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Governo e Conformidade templates for Portugal

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Formulários Fiscais

Declaração de Alterações de Atividade em Portugal

Declaração de Alterações de Atividade em Portugal, regulada pelo artigo 32.º do Código do IVA (CIVA) e pelo Código do IRS (CIRS), obrigatória quando o sujeito passivo altera o código de atividade, o regime de IVA, a morada fiscal, o volume de negócios ou outros dados registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Declaração de Cessação de Atividade em Portugal

Declaração de Cessação de Atividade em Portugal, regulada pelo artigo 33.º do Código do IVA (CIVA) e pelo Código do IRS (CIRS), obrigatória para trabalhadores independentes e sociedades que cessem definitivamente a atividade económica tributável e necessitem de se desregistar da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Declaração de Início de Atividade em Portugal

Declaração de Início de Atividade em Portugal, regulada pelo artigo 31.º do Código do IVA (CIVA) e pelo Código do IRS (CIRS), obrigatória para trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sociedades que iniciem atividade económica tributável perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

A IES é a declaração anual integrada que combina o depósito de contas, o reporte fiscal e estatístico das empresas portuguesas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/2007, com prazo até 15 de julho.

Declaração de IRC — Modelo 22 em Portugal

O Modelo 22 é a declaração anual de IRC apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira por todas as entidades sujeitas a IRC em Portugal, ao abrigo do artigo 117.º do CIRC e do Decreto-Lei n.º 442-B/88.

IRS Modelo 3 — Declaração de Rendimentos em Portugal

Declaração de rendimentos IRS Modelo 3 para Portugal — regulada pelo artigo 57.º do CIRS (DL 442-A/88) e submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo Portal das Finanças entre 1 de Abril e 30 de Junho do ano seguinte ao ano fiscal.

IRS Modelo 3 — Anexo A (Trabalho Dependente e Pensões) em Portugal

Anexo A do IRS Modelo 3 para rendimentos de trabalho dependente e pensões em Portugal — regulado pelos artigos 2.º e 11.º do CIRS. Declara Categoria A (remunerações, salários, benefícios em espécie) e Categoria H (pensões) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

IRS Modelo 3 — Anexo B (Atividade Empresarial e Profissional) em Portugal

Anexo B do IRS Modelo 3 para rendimentos de atividade empresarial e profissional em Portugal — regulado pelos artigos 3.º a 9.º do CIRS. Cobre a Categoria B em regime simplificado ou ato isolado (recibos verdes) declarada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

IRS Modelo 3 — Anexo F (Rendimentos Prediais) em Portugal

Anexo F do IRS Modelo 3 para rendimentos prediais em Portugal — regulado pelos artigos 8.º e 72.º do CIRS e pela Lei 6/2006 (NRAU). Declara a Categoria F (rendas de imóveis residenciais e comerciais) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

IRS Modelo 3 — Anexo G (Mais-Valias e Incrementos Patrimoniais) em Portugal

Anexo G do IRS Modelo 3 para mais-valias e incrementos patrimoniais em Portugal — regulado pelos artigos 10.º e 43.º do CIRS. Declara a Categoria G (alienação de imóveis, participações sociais e outros activos) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

IRS Modelo 3 — Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções à Colecta) em Portugal

Anexo H do IRS Modelo 3 para benefícios fiscais e deduções à colecta em Portugal — regulado pelos artigos 78.º a 87.º-A do CIRS e pelo EBF (DL 215/89). Declara deduções de saúde, educação, habitação, PPR, donativos e outros benefícios fiscais à AT.

Declaração Periódica de IVA em Portugal

A Declaração Periódica de IVA é a declaração periódica submetida pelos sujeitos passivos de IVA à Autoridade Tributária e Aduaneira, ao abrigo do artigo 41.º do CIVA e do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Declaração Recapitulativa de IVA em Portugal

A Declaração Recapitulativa de IVA em Portugal é apresentada pelos operadores registados em IVA com transações intracomunitárias de bens e serviços, ao abrigo do artigo 30.º do CIVA e do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI).

Pedido de Reembolso de IVA em Portugal

O Pedido de Reembolso de IVA permite aos sujeitos passivos portugueses com excesso de IVA dedutível recuperar o crédito junto da Autoridade Tributária, ao abrigo do artigo 22.º do CIVA.

Modelo 11 do Imposto do Selo — Sucessões em Portugal

O Modelo 11 é a declaração de Imposto do Selo por sucessão hereditária apresentada à Autoridade Tributária pelos herdeiros no prazo de 3 meses após o óbito, ao abrigo do Código do Imposto do Selo.

Pedido de Plano de Prestações de Dívida Fiscal — Portugal

Requerimento dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira para pagamento de dívida fiscal em prestações ao abrigo do artigo 196.º da Lei Geral Tributária, evitando a execução fiscal.

Pedido de Revisão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) em Portugal

Pedido de Revisão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) em Portugal, regulado pelos artigos 130.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI, Decreto-Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro), para contestar o valor fiscal atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira a um imóvel urbano ou rústico.

Reclamação Graciosa Fiscal — Portugal

Impugnação administrativa dirigida à Autoridade Tributária e Aduaneira contra uma liquidação tributária ao abrigo dos artigos 68.º e seguintes do CPPT, para contestar liquidações ilegais ou incorretas antes de recorrer à via judicial.

Declarações e Afidávits

Nomeação de Representante Fiscal em Portugal

Nomeação de Representante Fiscal em Portugal, obrigatória para não residentes fora da UE/EEE/Suíça que tenham obrigações fiscais em Portugal, ao abrigo do artigo 19.º nº 6 da Lei Geral Tributária (LGT) e do artigo 130.º do Código do IRS (CIRS), designando um residente em Portugal para representar o sujeito passivo perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Pedido de Apoio Judiciário (Segurança Social) — Portugal

Pedido de apoio judiciário ao Instituto da Segurança Social em Portugal, regulado pela Lei 34/2004 de 29 de Julho e pelo Decreto-Lei 71/2004, para cidadãos sem meios económicos suficientes para aceder à justiça.

Pedido de Atribuição de NIF em Portugal

Pedido de Atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) em Portugal, regulado pelo Decreto-Lei nº 14/2013 de 28 de Janeiro, para cidadãos estrangeiros e não residentes que necessitem de NIF português para transações imobiliárias, abertura de conta bancária, acesso a serviços públicos ou exercício de atividade económica em Portugal.

Auto de Denúncia (PSP/GNR) — Portugal

Auto de denúncia à PSP ou GNR em Portugal, regulado pelo artigo 246.º do Código de Processo Penal. Para participação de crimes, incidentes e infrações criminais à polícia portuguesa.

Requerimento de Registo Predial em Portugal (Conservatória do Registo Predial)

Requerimento de Registo Predial para Portugal — regulado pelo Código do Registo Predial (DL 224/84) artigos 36.º a 43.º, supervisionado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), destinado ao registo de aquisição, hipoteca, penhora, usufruto e demais factos sujeitos a registo na Conservatória do Registo Predial.

Formulários Judiciais

Petição de Ação Especial de Despejo — Portugal

Petição de ação especial de despejo para imóveis habitacionais e não habitacionais em Portugal, regulada pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU — Lei 6/2006) e pelo Código de Processo Civil.

Impugnação Judicial Tributária em Portugal

Petição de Impugnação Judicial Tributária em Portugal, regulada pelos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT, Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro), apresentada ao Tribunal Tributário competente para impugnar atos de liquidação, atos de fixação da matéria tributável e outros atos lesivos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Queixa-Crime ao Ministério Público — Portugal

Queixa-crime ao Ministério Público em Portugal, regulada pelos artigos 49.º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro).

Requerimento Inicial (Citius) — Portugal

Requerimento inicial para apresentação no portal eletrónico Citius dos tribunais portugueses, regulado pelo artigo 552.º do Código de Processo Civil (Lei 41/2013) e pela Portaria 280/2013 que regula a entrega eletrónica de peças processuais.

Requerimento de Injunção Europeia em Portugal

Requerimento de Injunção Europeia ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que permite a um credor com domicílio em Portugal cobrar créditos pecuniários não contestados de devedor domiciliado noutro Estado-Membro da União Europeia através do Formulário A padronizado, sem necessidade de reconhecimento prévio da decisão.

Requerimento de Providência Cautelar — Portugal

Requerimento de providência cautelar para proteção urgente junto dos tribunais portugueses, regulado pelos artigos 362.º e seguintes do Código de Processo Civil (Lei 41/2013, de 26 de Junho).