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Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

Informação Empresarial Simplificada (IES)

IES — Informação Empresarial Simplificada

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES) — DECLARAÇÃO ANUAL

Entidade: [Denominacao Social] | NIPC: [Nipc] | Forma Jurídica: [Forma Juridica] | CAE: [Cae] | Exercício: [Exercicio]

Dados Financeiros Principais

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (SNC) — RESUMO

Total do Ativo: [Total Ativo] € | Capital Próprio: [Capital Proprio]

Resultado Líquido do Período: [Resultado Liquido Periodo] € | Volume de Negócios: [Volume Negocios]

Gastos com Pessoal (conta 63 SNC): [Total Gastos Com Pessoal]

Informação de Pessoal

INFORMAÇÃO DE PESSOAL (QUADROS ESTATÍSTICOS INE)

Trabalhadores ao serviço (final do exercício): [Numerotrabalhadores] | Média anual: [Media Anual Trabalhadores]

Aprovação e Validação

APROVAÇÃO DAS CONTAS E RESPONSABILIDADE

Data da Assembleia Geral de aprovação das contas: [Data Assembleia Aprovacao] | Sujeito a ROC: [Sujeitoroc]

Contabilista Certificado Responsável: [Nome Contabilista] | N.º OCC: [Numero O C C]

A IES referente ao exercício [Exercicio] da entidade [Denominacao Social] (NIPC: [Nipc]) foi submetida no Portal das Finanças dentro do prazo legal de 15 de julho, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.

Representante Legal / Gerente

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Signature

Contabilista Certificado(a)

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Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é o requerimento ou peça apresentado em Portugal ao abrigo de Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro — Informação Empresarial Simplificada (IES).

O prazo de entrega da IES é 15 de julho do ano seguinte ao exercício a que respeita, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007. Para empresas com período de tributação não coincidente com o ano civil, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do exercício. A entrega é exclusivamente eletrónica no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), por contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), com autenticação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF/senha.

A IES integra um conjunto de Anexos que reportam diferentes dimensões da actividade da empresa: o Rosto (identificação da entidade e informação geral); o Quadro 00 (identificação e qualificação da entidade); os Quadros 01 a 09 (informação contabilística e financeira das demonstrações financeiras — Balanço, Demonstração dos Resultados, Fluxos de Caixa); os Quadros 10 a 19 (informação fiscal — detalhe de compras, vendas, rendas, etc.); os Quadros 20 a 29 (informação estatística para o INE); e Anexos específicos para atividades setoriais (seguradoras, bancos, empresas de crédito). A versão mais relevante para a generalidade das empresas é o Anexo A, que cobre as entidades do sector não financeiro.

O incumprimento da obrigação de entrega da IES no prazo legal constitui contraordenação tributária punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT, Lei n.º 15/2001) e pode implicar a recusa do registo das contas anuais pela Conservatória do Registo Comercial, impedindo a empresa de emitir certidão permanente atualizada e limitando o acesso a contratos públicos, financiamento bancário e outros atos que exijam documentação da situação registral atualizada. Para as sociedades por quotas (Lda.) e sociedades anónimas (S.A.), a não publicidade das contas pode implicar nulidade de certos atos societários.

A IES relaciona-se com outras obrigações fiscais anuais — o Modelo 22 de IRC (prazo 31 de maio) e o ficheiro SAF-T de contabilidade (prazo 15 do segundo mês seguinte ao mês de referência, para volume de negócios > 650 000 €) — formando o triângulo de compliance contabilístico-fiscal anual das sociedades em Portugal. O ciclo completo de encerramento de contas começa com o fecho contabilístico do exercício (dezembro-fevereiro), passa pela aprovação das contas em Assembleia Geral (até 31 de março), segue com a submissão do Modelo 22 (até 31 de maio) e conclui com a IES (até 15 de julho).

Quando você precisa de Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

A IES em Portugal é uma obrigação anual de cumprimento universal para as entidades abrangidas, sem exceção de períodos em que a empresa tenha resultados negativos ou volume de negócios nulo.

Sociedades comerciais com sede em Portugal — Sociedades por Quotas (Lda.), Sociedades Anónimas (S.A.), Sociedades em Nome Coletivo (SNC), Sociedades em Comandita — estão obrigadas a entregar a IES anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007. A obrigação de depósito das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial, que a IES formaliza, resulta também do artigo 70.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC, Decreto-Lei n.º 262/86) para as sociedades anónimas e do artigo 263.º para as sociedades por quotas.

Cooperativas e outras pessoas coletivas com personalidade jurídica que exerçam atividade económica regular em Portugal são igualmente abrangidas pela obrigação IES, nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007, quando sujeitas ao regime geral de IRC ou ao regime especial de entidades sem fins lucrativos com rendimentos comerciais.

Estabelecimentos estáveis de sociedades estrangeiras em Portugal — sucursais, representações permanentes — têm de entregar a IES relativamente à atividade desenvolvida em Portugal, reportando as demonstrações financeiras do estabelecimento estável.

Empresas em processo de dissolução e liquidação devem entregar a IES anualmente durante todo o período de liquidação, até à última declaração referente ao encerramento da liquidação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2007. A cessação da obrigação IES coincide com o registo definitivo da extinção na Conservatória do Registo Comercial.

O primeiro exercício de atividade exige entrega da IES mesmo quando incompleto (início de atividade durante o ano), com adaptação das demonstrações financeiras ao período efetivo de atividade. A IES do primeiro exercício é frequentemente mais complexa pela necessidade de articular o período parcial com os prazos e formatos standard dos Quadros de prestação de contas.

De relevar que a IES está estreitamente articulada com o sistema SAF-T (PT) de contabilidade: o ficheiro SAF-T de contabilidade que as empresas com volume de negócios superior a 650 000 € devem gerar mensalmente é o mesmo ficheiro que alimenta os Quadros contabilísticos da IES, pelo que a qualidade e regularidade do SAF-T determina a facilidade do preenchimento da IES annual.

O que incluir no seu Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

A IES em Portugal estrutura-se em Anexos e Quadros técnicos que cobrem as dimensões contabilística, fiscal e estatística da atividade da empresa, sendo os elementos seguintes os mais relevantes para a generalidade das sociedades não financeiras.

Rosto da IES — Identificação e Qualificação. O Rosto identifica a entidade declarante (NIPC, designação social, sede, CAE principal, período de tributação, regime de IRC, forma jurídica) e qualifica a declaração (entrega normal, substituição, declaração final de liquidação). A correcta qualificação do CAE é essencial: a IES utiliza os dados do CAE para a afetação estatística pelo INE e para a verificação do regime fiscal aplicável pela AT. O CAE incorreto pode gerar comunicações de esclarecimento.

Demonstrações Financeiras — Quadros 01 a 09. A IES incorpora o Balanço completo (activos, passivos, capitais próprios) e a Demonstração dos Resultados por Naturezas (ou por Funções, conforme a entidade) do exercício, formatados segundo o Sistema de Normalização Contabilística (SNC, Decreto-Lei n.º 158/2009). Para microentidades ao abrigo do artigo 9.º do SNC, a IES pode ser entregue em formato simplificado. As notas ao balanço e às demonstrações financeiras (informação dos Quadros 04 a 09) incluem: clientes e fornecedores por antiguidade de saldo, remunerações de órgãos sociais, honorários de revisores e contabilistas, investimentos em subsidiárias e associadas, empréstimos com terceiros.

Informação Fiscal Detalhada — Quadros 10 a 19. Estes quadros detalham, por código SNC e por tipo de contrapartes, as compras, vendas, prestações de serviços, rendas, remunerações e outros rendimentos e gastos relevantes para cruzamento fiscal pela AT. O Quadro 10 lista as compras e aquisições com IVA e sem IVA, por tipo de bens (mercadorias, matérias-primas, ativos fixos). O Quadro 11 lista as vendas e prestações de serviços com identificação do maior cliente (quando aplicável). O Quadro 12 detalha as rendas pagas a senhorios, com identificação de cada senhorio por NIF. O Quadro 17 reporta os pagamentos efetuados a entidades residentes em paraísos fiscais (lista da Portaria n.º 150/2004). O cruzamento automático destes dados pela AT com o ficheiro SAF-T e com as Declarações Periódicas de IVA é o principal mecanismo de controlo fiscal das empresas em Portugal.

Informação Estatística — Quadros 20 a 29. Estes quadros fornecem ao INE dados sobre emprego (número de trabalhadores ao serviço, remunerações, encargos sociais), investimento (formação bruta de capital fixo por tipo de ativo), exportações e importações por país de destino/origem, despesas de I&D. O INE utiliza estes dados para as Contas Nacionais, as estatísticas de emprego e a balança de pagamentos. A correcta prestação desta informação tem impacto indireto nos fundos estruturais europeus atribuídos a Portugal.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de preparação e organização prévia da IES em Portugal como apoio ao processo de encerramento de contas, complementado pelo Modelo 22 de IRC (prazo 31 de maio) e pela Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Contas (obrigatória antes da IES para as Lda. e S.A. ao abrigo dos artigos 263.º e 70.º do CSC). O depósito das contas via IES é um requisito de publicicidade registral, indispensável para a emissão de certidão permanente atualizada pela Conservatória do Registo Comercial e para a participação em procedimentos de contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei n.º 18/2008).

Como preencher seu Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

O preenchimento da IES em Portugal segue um processo técnico que começa no encerramento das contas do exercício e termina na submissão eletrónica no Portal das Finanças pelo contabilista certificado responsável.

Primeiro passo: encerrar as contas anuais e preparar as demonstrações financeiras. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC, Decreto-Lei n.º 158/2009) estabelece os princípios contabilísticos e os formatos das demonstrações financeiras. O balancete de encerramento, a Demonstração dos Resultados, o Balanço e o Mapa de Fluxos de Caixa devem estar finalizados e sujeitos a aprovação interna antes da preparação da IES.

Segundo passo: obter aprovação das contas em Assembleia Geral. Para sociedades por quotas (Lda.), o artigo 263.º do CSC impõe a realização de Assembleia Geral anual para aprovação do relatório de gestão e das contas — até 31 de março ou no prazo fixado nos estatutos. Para sociedades anónimas (S.A.), o artigo 70.º do CSC fixa o prazo de 5 meses após o fim do exercício (normalmente 31 de maio). A ata da Assembleia Geral de aprovação das contas deve estar lavrada antes da entrega da IES. Confirme que o relatório de gestão, o balanço, a demonstração dos resultados e os anexos foram aprovados pela Assembleia e que a ata foi assinada.

Terceiro passo: extrair o ficheiro SAF-T de contabilidade. O software de contabilidade certificado pela AT gera o ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade no formato XML definido pela Portaria n.º 321-A/2007. Este ficheiro contém o plano de contas, os diários de lançamentos e os saldos de todas as contas, sendo o input que alimenta os Quadros contabilísticos da IES na aplicação do Portal das Finanças. Valide o ficheiro SAF-T com a aplicação de validação disponível no Portal antes de importar para a IES.

Quarto passo: aceder ao Portal das Finanças e criar a IES. Autentique-se no Portal das Finanças com Cartão de Cidadão (chip ativado) ou Chave Móvel Digital. Aceda a «IES — Entregar Declaração», selecione o exercício e o NIPC da empresa. Importe o ficheiro SAF-T de contabilidade — o sistema pré-preencherá automaticamente os Quadros contabilísticos. Revise cuidadosamente os valores pré-preenchidos, em especial as contas de fronteira fiscal (contas 71 — vendas, conta 72 — prestações de serviços, contas 62 — fornecimentos e serviços externos, contas 63 — gastos com pessoal).

Quinto passo: preencher os Quadros de informação fiscal (10 a 19). Estes Quadros não são pré-preenchidos automaticamente pelo SAF-T e exigem inserção manual. O Quadro 12 (rendas pagas) exige a identificação do NIF de cada senhorio e o montante anual pago — verifique as faturas de arrendamento e os contratos de arrendamento. O Quadro 17 (pagamentos a paraísos fiscais) exige análise da lista da Portaria n.º 150/2004. O Quadro 10 (compras) exige classificação dos fornecedores por tipo (nacionais, intracomunitários, importação).

Sexto passo: validar e submeter. Antes da submissão definitiva, utilize o validador integrado do Portal das Finanças para detetar erros de formato e alertas de consistência (divergências entre o Balanço e a Demonstração dos Resultados, contas com saldo anormal, etc.). Corrija todos os erros antes de submeter. Após submissão, guarde o comprovativo com o número de identificação da declaração e a data/hora — este comprovativo é o único elemento que prova o cumprimento da obrigação de depósito das contas no prazo legal.

Erros comuns a evitar no seu Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal

Os erros mais frequentes na entrega da IES em Portugal comprometem a validade do depósito das contas, geram alertas fiscais pela AT e podem obstruir a emissão de certidão permanente pela Conservatória do Registo Comercial.

Entrega da IES antes da aprovação das contas em Assembleia Geral. A IES deve reflectir as contas aprovadas pelo órgão competente. A entrega precipitada — antes da Assembleia Geral de aprovação das contas — invalida formalmente o depósito e pode obrigar à entrega de declaração de substituição. O calendário correto é: encerramento de contas → Assembleia Geral de aprovação (até 31 de março/31 de maio) → Modelo 22 de IRC (até 31 de maio) → IES (até 15 de julho).

Inconsistências entre os dados da IES e os dados do Modelo 22. O resultado líquido da Demonstração dos Resultados constante da IES deve ser o mesmo valor de partida do Quadro 07 do Modelo 22 de IRC. Divergências ativam alertas automáticos no sistema de cruzamento informático da AT e podem conduzir a pedidos de esclarecimento ou inspeção tributária. A coordenação entre o Modelo 22 (prazo 31 de maio) e a IES (prazo 15 de julho) deve assegurar esta consistência.

Erros no Quadro 12 — rendas pagas sem identificação do senhorio. A omissão do NIF do senhorio ou o preenchimento com NIF incorreto no Quadro 12 (rendas pagas) é detetada automaticamente pela AT, que cruza com as declarações de IRS Categoria F dos senhorios. O erro conduz a notificação de correção voluntária (artigo 59.º da LGT) e, se sistemático, pode indiciar omissão de retenção na fonte sobre rendas.

Não submissão do SAF-T de contabilidade ou submissão com erros. A importação de ficheiro SAF-T com erros de validação (contas fora do plano, saldos anormais, diários incompletos) impede o pré-preenchimento correto dos Quadros contabilísticos da IES e obriga ao preenchimento manual, com risco de erros adicionais. Valide sempre o ficheiro SAF-T com a aplicação de validação da AT antes de importar para a IES.

Atraso por dependência da aprovação tardia das contas. Em sociedades com múltiplos sócios, conflitos societários ou ROC sem certificação atempada, a aprovação das contas pode atrasar-se para além de 31 de março/31 de maio, comprimindo o prazo para a IES. Não existe prorrogação automática do prazo de 15 de julho — nestes casos, entregue a IES com as contas que estiverem disponíveis e submeta declaração de substituição após a aprovação formal, dentro do prazo de 4 anos de caducidade do direito de substituição.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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