Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
IES — Informação Empresarial Simplificada
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES) — DECLARAÇÃO ANUAL
Entidade: [Denominacao Social] | NIPC: [Nipc] | Forma Jurídica: [Forma Juridica] | CAE: [Cae] | Exercício: [Exercicio]
Dados Financeiros Principais
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (SNC) — RESUMO
Total do Ativo: [Total Ativo] € | Capital Próprio: [Capital Proprio] €
Resultado Líquido do Período: [Resultado Liquido Periodo] € | Volume de Negócios: [Volume Negocios] €
Gastos com Pessoal (conta 63 SNC): [Total Gastos Com Pessoal] €
Informação de Pessoal
INFORMAÇÃO DE PESSOAL (QUADROS ESTATÍSTICOS INE)
Trabalhadores ao serviço (final do exercício): [Numerotrabalhadores] | Média anual: [Media Anual Trabalhadores]
Aprovação e Validação
APROVAÇÃO DAS CONTAS E RESPONSABILIDADE
Data da Assembleia Geral de aprovação das contas: [Data Assembleia Aprovacao] | Sujeito a ROC: [Sujeitoroc]
Contabilista Certificado Responsável: [Nome Contabilista] | N.º OCC: [Numero O C C]
A IES referente ao exercício [Exercicio] da entidade [Denominacao Social] (NIPC: [Nipc]) foi submetida no Portal das Finanças dentro do prazo legal de 15 de julho, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.
Representante Legal / Gerente
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Signature
Contabilista Certificado(a)
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Signature
O que é Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
A Informação Empresarial Simplificada (IES) é o requerimento ou peça apresentado em Portugal ao abrigo de Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro — Informação Empresarial Simplificada (IES).
O prazo de entrega da IES é 15 de julho do ano seguinte ao exercício a que respeita, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007. Para empresas com período de tributação não coincidente com o ano civil, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do exercício. A entrega é exclusivamente eletrónica no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), por contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), com autenticação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF/senha.
A IES integra um conjunto de Anexos que reportam diferentes dimensões da actividade da empresa: o Rosto (identificação da entidade e informação geral); o Quadro 00 (identificação e qualificação da entidade); os Quadros 01 a 09 (informação contabilística e financeira das demonstrações financeiras — Balanço, Demonstração dos Resultados, Fluxos de Caixa); os Quadros 10 a 19 (informação fiscal — detalhe de compras, vendas, rendas, etc.); os Quadros 20 a 29 (informação estatística para o INE); e Anexos específicos para atividades setoriais (seguradoras, bancos, empresas de crédito). A versão mais relevante para a generalidade das empresas é o Anexo A, que cobre as entidades do sector não financeiro.
O incumprimento da obrigação de entrega da IES no prazo legal constitui contraordenação tributária punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT, Lei n.º 15/2001) e pode implicar a recusa do registo das contas anuais pela Conservatória do Registo Comercial, impedindo a empresa de emitir certidão permanente atualizada e limitando o acesso a contratos públicos, financiamento bancário e outros atos que exijam documentação da situação registral atualizada. Para as sociedades por quotas (Lda.) e sociedades anónimas (S.A.), a não publicidade das contas pode implicar nulidade de certos atos societários.
A IES relaciona-se com outras obrigações fiscais anuais — o Modelo 22 de IRC (prazo 31 de maio) e o ficheiro SAF-T de contabilidade (prazo 15 do segundo mês seguinte ao mês de referência, para volume de negócios > 650 000 €) — formando o triângulo de compliance contabilístico-fiscal anual das sociedades em Portugal. O ciclo completo de encerramento de contas começa com o fecho contabilístico do exercício (dezembro-fevereiro), passa pela aprovação das contas em Assembleia Geral (até 31 de março), segue com a submissão do Modelo 22 (até 31 de maio) e conclui com a IES (até 15 de julho).
Quando você precisa de Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
A IES em Portugal é uma obrigação anual de cumprimento universal para as entidades abrangidas, sem exceção de períodos em que a empresa tenha resultados negativos ou volume de negócios nulo.
Sociedades comerciais com sede em Portugal — Sociedades por Quotas (Lda.), Sociedades Anónimas (S.A.), Sociedades em Nome Coletivo (SNC), Sociedades em Comandita — estão obrigadas a entregar a IES anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007. A obrigação de depósito das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial, que a IES formaliza, resulta também do artigo 70.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC, Decreto-Lei n.º 262/86) para as sociedades anónimas e do artigo 263.º para as sociedades por quotas.
Cooperativas e outras pessoas coletivas com personalidade jurídica que exerçam atividade económica regular em Portugal são igualmente abrangidas pela obrigação IES, nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007, quando sujeitas ao regime geral de IRC ou ao regime especial de entidades sem fins lucrativos com rendimentos comerciais.
Estabelecimentos estáveis de sociedades estrangeiras em Portugal — sucursais, representações permanentes — têm de entregar a IES relativamente à atividade desenvolvida em Portugal, reportando as demonstrações financeiras do estabelecimento estável.
Empresas em processo de dissolução e liquidação devem entregar a IES anualmente durante todo o período de liquidação, até à última declaração referente ao encerramento da liquidação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2007. A cessação da obrigação IES coincide com o registo definitivo da extinção na Conservatória do Registo Comercial.
O primeiro exercício de atividade exige entrega da IES mesmo quando incompleto (início de atividade durante o ano), com adaptação das demonstrações financeiras ao período efetivo de atividade. A IES do primeiro exercício é frequentemente mais complexa pela necessidade de articular o período parcial com os prazos e formatos standard dos Quadros de prestação de contas.
De relevar que a IES está estreitamente articulada com o sistema SAF-T (PT) de contabilidade: o ficheiro SAF-T de contabilidade que as empresas com volume de negócios superior a 650 000 € devem gerar mensalmente é o mesmo ficheiro que alimenta os Quadros contabilísticos da IES, pelo que a qualidade e regularidade do SAF-T determina a facilidade do preenchimento da IES annual.
O que incluir no seu Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
A IES em Portugal estrutura-se em Anexos e Quadros técnicos que cobrem as dimensões contabilística, fiscal e estatística da atividade da empresa, sendo os elementos seguintes os mais relevantes para a generalidade das sociedades não financeiras.
Rosto da IES — Identificação e Qualificação. O Rosto identifica a entidade declarante (NIPC, designação social, sede, CAE principal, período de tributação, regime de IRC, forma jurídica) e qualifica a declaração (entrega normal, substituição, declaração final de liquidação). A correcta qualificação do CAE é essencial: a IES utiliza os dados do CAE para a afetação estatística pelo INE e para a verificação do regime fiscal aplicável pela AT. O CAE incorreto pode gerar comunicações de esclarecimento.
Demonstrações Financeiras — Quadros 01 a 09. A IES incorpora o Balanço completo (activos, passivos, capitais próprios) e a Demonstração dos Resultados por Naturezas (ou por Funções, conforme a entidade) do exercício, formatados segundo o Sistema de Normalização Contabilística (SNC, Decreto-Lei n.º 158/2009). Para microentidades ao abrigo do artigo 9.º do SNC, a IES pode ser entregue em formato simplificado. As notas ao balanço e às demonstrações financeiras (informação dos Quadros 04 a 09) incluem: clientes e fornecedores por antiguidade de saldo, remunerações de órgãos sociais, honorários de revisores e contabilistas, investimentos em subsidiárias e associadas, empréstimos com terceiros.
Informação Fiscal Detalhada — Quadros 10 a 19. Estes quadros detalham, por código SNC e por tipo de contrapartes, as compras, vendas, prestações de serviços, rendas, remunerações e outros rendimentos e gastos relevantes para cruzamento fiscal pela AT. O Quadro 10 lista as compras e aquisições com IVA e sem IVA, por tipo de bens (mercadorias, matérias-primas, ativos fixos). O Quadro 11 lista as vendas e prestações de serviços com identificação do maior cliente (quando aplicável). O Quadro 12 detalha as rendas pagas a senhorios, com identificação de cada senhorio por NIF. O Quadro 17 reporta os pagamentos efetuados a entidades residentes em paraísos fiscais (lista da Portaria n.º 150/2004). O cruzamento automático destes dados pela AT com o ficheiro SAF-T e com as Declarações Periódicas de IVA é o principal mecanismo de controlo fiscal das empresas em Portugal.
Informação Estatística — Quadros 20 a 29. Estes quadros fornecem ao INE dados sobre emprego (número de trabalhadores ao serviço, remunerações, encargos sociais), investimento (formação bruta de capital fixo por tipo de ativo), exportações e importações por país de destino/origem, despesas de I&D. O INE utiliza estes dados para as Contas Nacionais, as estatísticas de emprego e a balança de pagamentos. A correcta prestação desta informação tem impacto indireto nos fundos estruturais europeus atribuídos a Portugal.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de preparação e organização prévia da IES em Portugal como apoio ao processo de encerramento de contas, complementado pelo Modelo 22 de IRC (prazo 31 de maio) e pela Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Contas (obrigatória antes da IES para as Lda. e S.A. ao abrigo dos artigos 263.º e 70.º do CSC). O depósito das contas via IES é um requisito de publicicidade registral, indispensável para a emissão de certidão permanente atualizada pela Conservatória do Registo Comercial e para a participação em procedimentos de contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei n.º 18/2008).
Como preencher seu Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
O preenchimento da IES em Portugal segue um processo técnico que começa no encerramento das contas do exercício e termina na submissão eletrónica no Portal das Finanças pelo contabilista certificado responsável.
Primeiro passo: encerrar as contas anuais e preparar as demonstrações financeiras. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC, Decreto-Lei n.º 158/2009) estabelece os princípios contabilísticos e os formatos das demonstrações financeiras. O balancete de encerramento, a Demonstração dos Resultados, o Balanço e o Mapa de Fluxos de Caixa devem estar finalizados e sujeitos a aprovação interna antes da preparação da IES.
Segundo passo: obter aprovação das contas em Assembleia Geral. Para sociedades por quotas (Lda.), o artigo 263.º do CSC impõe a realização de Assembleia Geral anual para aprovação do relatório de gestão e das contas — até 31 de março ou no prazo fixado nos estatutos. Para sociedades anónimas (S.A.), o artigo 70.º do CSC fixa o prazo de 5 meses após o fim do exercício (normalmente 31 de maio). A ata da Assembleia Geral de aprovação das contas deve estar lavrada antes da entrega da IES. Confirme que o relatório de gestão, o balanço, a demonstração dos resultados e os anexos foram aprovados pela Assembleia e que a ata foi assinada.
Terceiro passo: extrair o ficheiro SAF-T de contabilidade. O software de contabilidade certificado pela AT gera o ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade no formato XML definido pela Portaria n.º 321-A/2007. Este ficheiro contém o plano de contas, os diários de lançamentos e os saldos de todas as contas, sendo o input que alimenta os Quadros contabilísticos da IES na aplicação do Portal das Finanças. Valide o ficheiro SAF-T com a aplicação de validação disponível no Portal antes de importar para a IES.
Quarto passo: aceder ao Portal das Finanças e criar a IES. Autentique-se no Portal das Finanças com Cartão de Cidadão (chip ativado) ou Chave Móvel Digital. Aceda a «IES — Entregar Declaração», selecione o exercício e o NIPC da empresa. Importe o ficheiro SAF-T de contabilidade — o sistema pré-preencherá automaticamente os Quadros contabilísticos. Revise cuidadosamente os valores pré-preenchidos, em especial as contas de fronteira fiscal (contas 71 — vendas, conta 72 — prestações de serviços, contas 62 — fornecimentos e serviços externos, contas 63 — gastos com pessoal).
Quinto passo: preencher os Quadros de informação fiscal (10 a 19). Estes Quadros não são pré-preenchidos automaticamente pelo SAF-T e exigem inserção manual. O Quadro 12 (rendas pagas) exige a identificação do NIF de cada senhorio e o montante anual pago — verifique as faturas de arrendamento e os contratos de arrendamento. O Quadro 17 (pagamentos a paraísos fiscais) exige análise da lista da Portaria n.º 150/2004. O Quadro 10 (compras) exige classificação dos fornecedores por tipo (nacionais, intracomunitários, importação).
Sexto passo: validar e submeter. Antes da submissão definitiva, utilize o validador integrado do Portal das Finanças para detetar erros de formato e alertas de consistência (divergências entre o Balanço e a Demonstração dos Resultados, contas com saldo anormal, etc.). Corrija todos os erros antes de submeter. Após submissão, guarde o comprovativo com o número de identificação da declaração e a data/hora — este comprovativo é o único elemento que prova o cumprimento da obrigação de depósito das contas no prazo legal.
Requisitos legais para Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
Os requisitos legais da IES em Portugal resultam do Decreto-Lei n.º 8/2007, do CSC, do SNC e das normas tributárias do CIRC e da LGT, com implicações em termos de obrigatoriedade, prazo, forma e consequências do incumprimento.
Prazo de entrega. O artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007 fixa o prazo de entrega da IES em 15 de julho do ano seguinte ao exercício. Para exercícios não coincidentes com o ano civil, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao término do exercício. Em caso de cessação de atividade, deve ser entregue a IES final no prazo de 60 dias após a data de cessação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 8/2007.
Responsabilidade do contabilista certificado. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007 atribui ao contabilista certificado responsável pela contabilidade da entidade declarante a incumbência de submeter a IES no Portal das Finanças, indicando o seu número de inscrição na OCC. A responsabilidade do contabilista é de meios (pela correcta organização e submissão da declaração), sem prejuízo da responsabilidade substantiva do órgão de gestão pelos dados económico-financeiros subjacentes.
Aprovação prévia das contas. A IES deve reflectir as contas aprovadas em Assembleia Geral (artigos 263.º e 70.º do CSC). A entrega da IES com contas não aprovadas pela Assembleia Geral constitui irregularidade societária. A ata da Assembleia Geral de aprovação das contas deve ser lavrada e assinada antes da submissão da IES.
Coimas por incumprimento. O atraso na entrega da IES constitui contraordenação punível com coima nos termos do artigo 117.º do RGIT. Adicionalmente, a não entrega ou a entrega com informação incompleta pode conduzir à recusa de registo pela Conservatória do Registo Comercial, à suspeensão da certidão permanente e, para S.A. com revisão legal de contas, à comunicação pelo ROC às autoridades de supervisão. A AT pode ainda liquidar adicionalmente com base nos dados contabilísticos não declarados.
Relação com o ROC (Revisão Legal de Contas). Para S.A. e para Lda. com volume de negócios superior a 750 000 € ou total do balanço superior a 375 000 € e mais de 10 trabalhadores nos termos do artigo 262.º do CSC, a IES deve reflectir contas certificadas por revisor oficial de contas (ROC) inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). A certificação legal de contas é condição prévia ao depósito para estas entidades.
Erros comuns a evitar no seu Informação Empresarial Simplificada (IES) em Portugal
Os erros mais frequentes na entrega da IES em Portugal comprometem a validade do depósito das contas, geram alertas fiscais pela AT e podem obstruir a emissão de certidão permanente pela Conservatória do Registo Comercial.
Entrega da IES antes da aprovação das contas em Assembleia Geral. A IES deve reflectir as contas aprovadas pelo órgão competente. A entrega precipitada — antes da Assembleia Geral de aprovação das contas — invalida formalmente o depósito e pode obrigar à entrega de declaração de substituição. O calendário correto é: encerramento de contas → Assembleia Geral de aprovação (até 31 de março/31 de maio) → Modelo 22 de IRC (até 31 de maio) → IES (até 15 de julho).
Inconsistências entre os dados da IES e os dados do Modelo 22. O resultado líquido da Demonstração dos Resultados constante da IES deve ser o mesmo valor de partida do Quadro 07 do Modelo 22 de IRC. Divergências ativam alertas automáticos no sistema de cruzamento informático da AT e podem conduzir a pedidos de esclarecimento ou inspeção tributária. A coordenação entre o Modelo 22 (prazo 31 de maio) e a IES (prazo 15 de julho) deve assegurar esta consistência.
Erros no Quadro 12 — rendas pagas sem identificação do senhorio. A omissão do NIF do senhorio ou o preenchimento com NIF incorreto no Quadro 12 (rendas pagas) é detetada automaticamente pela AT, que cruza com as declarações de IRS Categoria F dos senhorios. O erro conduz a notificação de correção voluntária (artigo 59.º da LGT) e, se sistemático, pode indiciar omissão de retenção na fonte sobre rendas.
Não submissão do SAF-T de contabilidade ou submissão com erros. A importação de ficheiro SAF-T com erros de validação (contas fora do plano, saldos anormais, diários incompletos) impede o pré-preenchimento correto dos Quadros contabilísticos da IES e obriga ao preenchimento manual, com risco de erros adicionais. Valide sempre o ficheiro SAF-T com a aplicação de validação da AT antes de importar para a IES.
Atraso por dependência da aprovação tardia das contas. Em sociedades com múltiplos sócios, conflitos societários ou ROC sem certificação atempada, a aprovação das contas pode atrasar-se para além de 31 de março/31 de maio, comprimindo o prazo para a IES. Não existe prorrogação automática do prazo de 15 de julho — nestes casos, entregue a IES com as contas que estiverem disponíveis e submeta declaração de substituição após a aprovação formal, dentro do prazo de 4 anos de caducidade do direito de substituição.
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A Informação Empresarial Simplificada (IES) é a declaração anual integrada que as sociedades comerciais e outras entidades obrigadas em Portugal devem submeter até 15 de julho de cada ano, consolidando quatro obrigações legais numa única entrega eletrónica: o depósito das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial (obrigação societária ao abrigo dos artigos 263.º e 70.º do CSC); a entrega de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); a prestação de dados estatísticos ao Instituto Nacional de Estatística (INE); e a informação à Central de Balanços do Banco de Portugal (BdP). Criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, a IES substituiu quatro procedimentos separados (Declaração Anual — Informação Contabilística e Fiscal, depósito de contas, inquérito INE e comunicação BdP) por um único ato eletrónico, reduzindo drasticamente os encargos administrativos das empresas. A obrigação é universal para as entidades abrangidas, independentemente de terem resultado positivo ou negativo, de terem atividade plena ou reduzida, ou de estarem em fase de liquidação. O incumprimento no prazo constitui contraordenação tributária e impede a emissão de certidão permanente atualizada pela Conservatória do Registo Comercial, com impacto na contratação pública, no crédito bancário e em outros atos que exijam situação registral regularizada.
O prazo de entrega da IES em Portugal é o dia 15 de julho do ano seguinte ao exercício económico a que respeita, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2007. Para exercícios não coincidentes com o ano civil, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao término do exercício. Em caso de cessação de atividade, a IES final deve ser entregue no prazo de 60 dias a contar da data de cessação. A entrega fora do prazo sujeita a entidade a coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT, Lei n.º 15/2001), com valor entre 150 € e 3 750 € para pessoas coletivas. Adicionalmente, a não entrega da IES impede o registo das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial, o que impossibilita a emissão de certidão permanente atualizada — documento exigido em procedimentos de contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei n.º 18/2008), em processos de candidatura a fundos europeus e em operações de crédito bancário. Para S.A. que não cumpram a obrigação de publicidade das contas, pode ainda haver comunicação pelo ROC à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nos termos das respetivas obrigações deontológicas.
A IES em Portugal não substitui o Modelo 22 de IRC — as duas declarações são obrigações autónomas com prazos e funções diferentes. O Modelo 22 de IRC (Declaração de Rendimentos Modelo 22), regulado pelo artigo 117.º do CIRC e com prazo de entrega até 31 de maio, serve para o apuramento do IRC do exercício: calcula a matéria coletável (Quadro 07), a tributação autónoma (Quadro 10), os benefícios fiscais (Anexos D, E, F) e o IRC a pagar ou a recuperar (Quadro 12). A IES, com prazo de 15 de julho, serve para o depósito das contas anuais e para a prestação de informação contabilística detalhada e estatística. Os dois documentos devem ser consistentes: o resultado líquido do exercício que serve de base ao Quadro 07 do Modelo 22 deve ser o mesmo que consta da Demonstração dos Resultados incorporada na IES. Esta consistência é verificada automaticamente pelo sistema informático da AT. A IES substituiu a antiga Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DAICF) que existia antes do Decreto-Lei n.º 8/2007 — esta é a confusão mais comum: a DAICF foi extinta em 2007 e absorvida pela IES, mas o Modelo 22 de IRC manteve-se como declaração autónoma de apuramento do imposto.
A responsabilidade pela entrega da IES em Portugal é repartida entre o órgão de administração da empresa e o contabilista certificado responsável, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007 e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 452/99. O órgão de administração (gerentes nas Lda., administradores nas S.A.) é responsável pela substância da informação prestada: pela veracidade dos dados financeiros, pela aprovação formal das contas em Assembleia Geral dentro dos prazos legais (artigos 263.º e 70.º do CSC) e pela conservação dos documentos de suporte. O contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) é responsável pela organização contabilística, pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com o SNC, e pela submissão da IES no Portal das Finanças dentro do prazo de 15 de julho, com a sua assinatura digital (número de inscrição na OCC) que confere validade formal à declaração. Para S.A. e outras entidades sujeitas a revisão legal de contas obrigatória (artigo 262.º do CSC), o revisor oficial de contas (ROC) inscrito na OROC deve certificar as demonstrações financeiras antes do depósito. A responsabilidade dos diferentes intervenientes é solidária quanto ao cumprimento formal da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades individuais em caso de dados falsos ou omitidos.
O SAF-T (Standard Audit File for Tax — Portugal), regulado pela Portaria n.º 321-A/2007 e atualizações, é um ficheiro XML normalizado que o software de contabilidade certificado gera automaticamente, contendo o plano de contas, os diários de lançamentos e os saldos de todas as contas contabilísticas de um determinado período. O SAF-T de contabilidade é a fonte primária de dados para a IES: ao submeter a IES no Portal das Finanças, o contabilista certificado importa o ficheiro SAF-T de contabilidade do exercício, que pré-preenche automaticamente os Quadros contabilísticos da IES (Balanço, Demonstração dos Resultados, notas). Esta integração elimina a necessidade de reintrodução manual dos dados contabilísticos na IES, reduzindo erros e acelerando o processo. Para empresas com volume de negócios superior a 650 000 €, o SAF-T de contabilidade deve ser submetido mensalmente à AT até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao mês de referência, nos termos da Portaria n.º 302/2016. Para as demais, a obrigação de SAF-T de contabilidade é anual, coincidindo com a IES. O SAF-T de faturação, diferente do SAF-T de contabilidade, é gerado pelo software de faturação certificado e comunicado mensalmente ao Portal e-fatura — também pode ser importado em certos Quadros da IES relacionados com vendas e compras.
A IES em Portugal inclui informação detalhada sobre gastos com pessoal e estrutura de remunerações nos Quadros estatísticos (Quadros 20 a 29) destinados ao Instituto Nacional de Estatística (INE). O Quadro 20 reporta o número de trabalhadores ao serviço no fim do exercício e a média anual, discriminados por tipo de contrato (a termo, sem termo, part-time, full-time), por sexo e por nível de habilitações. O Quadro 21 reporta o total de remunerações brutas pagas (salários, subsídios de férias e de Natal, horas extraordinárias, prémios) e os encargos sociais da entidade patronal (taxa social única de 23,75 % sobre as remunerações, nos termos do Código Contributivo — Lei n.º 110/2009). O Quadro de gastos com pessoal da Demonstração dos Resultados (conta SNC 63) incorporado na IES inclui: vencimentos e salários, subsídio de férias, subsídio de Natal, encargos sociais, prémios, outros benefícios. Esta informação é utilizada pelo INE para as estatísticas do mercado de trabalho e pelas Contas Nacionais para o apuramento da remuneração dos trabalhadores por conta de outrem. As remunerações dos membros dos órgãos sociais (gerentes, administradores, membros do conselho fiscal) são reportadas em quadro específico da IES, como exigido pelo artigo 66.º, n.º 5, alínea f) do CSC para a prestação de contas anual.
A declaração de substituição da IES em Portugal é admitida pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 e pelo artigo 59.º da Lei Geral Tributária (LGT), permitindo ao sujeito passivo corrigir erros ou omissões detetados após a submissão da declaração original. A substituição pode ser apresentada em qualquer momento dentro do prazo de caducidade de 4 anos estabelecido no artigo 45.º da LGT, contados do final do ano a que respeita a IES. A declaração de substituição substitui integralmente a declaração original — todos os Quadros devem ser novamente preenchidos de forma completa, não apenas os Quadros com correções. A substituição que implique aumento da matéria coletável de IRC ou correção de elementos que afetem o Modelo 22 deve ser acompanhada de declaração de substituição do Modelo 22 do mesmo exercício, nos termos do artigo 122.º do CIRC. A substituição da IES não está sujeita a coima adicional quando apresentada voluntariamente (antes de qualquer notificação da AT), ao contrário de situações em que a correção é determinada por inspeção tributária. Para correções de erros meramente formais nos Quadros estatísticos (Quadros 20 a 29), a substituição tem menor urgência, pois estes dados têm prazo de caducidade alargado de verificação pelo INE.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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