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Pedido de Apostila da Haia — Portugal

Pedido de Apostila da Haia — Portugal

Ao abrigo da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (Decreto n.º 48 450/1968)

REQUERIMENTO DE APOSTILA DA HAIA

Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 — Decreto n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968

Dirigido a: [Entidade Apostilante]

I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome completo: [Requerente Nome]

NIF: [Requerente N I F]

Cartão de Cidadão n.º: [Requerente C C]

Morada: [Requerente Morada]

Telemóvel: [Requerente Telemovel]

E-mail: [Requerente Email]

II — IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO A APOSTILAR

Tipo de documento: [Tipo Documento]

Entidade emissora: [Entidade Emissora]

Data de emissão: [Data Emissao]

Número de folhas: [Numero Folhas]

País de destino: [Pais Destino]

III — PEDIDO

Nos termos da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, aprovada pelo Decreto n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, o requerente acima identificado vem requerer a V. Ex.ª que seja aposta a Apostila no documento público identificado no ponto II, destinado a produzir efeitos em [Pais Destino], Estado signatário da referida Convenção.

Modo de devolução: [Modo Entrega]

Morada de devolução: [Morada Devolucao]

Observações: [Observacoes]

[Local Requerimento], [Data Requerimento]

___________________________

[Requerente Nome]

Requerente

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Pedido de Apostila da Haia — Portugal

O Pedido de Apostila da Haia é o requerimento ou peça apresentado em Portugal ao abrigo de Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros).

Portugal ratificou a Convenção em 1968, tornando-se um dos primeiros países signatários na Europa. A entidade competente para apostilar documentos judiciais e notariais é a PGR, com serviço disponível no edifício sito na Rua da Escola Politécnica, 140, em Lisboa. Para documentos do registo civil — certidões de nascimento, casamento, óbito e similares — a competência pertence à Conservatória do Registo Civil competente ou ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Para documentos escolares e académicos, a entidade apostilante é a Direção-Geral da Educação (DGE) ou a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

A Apostila da Haia não garante o reconhecimento do conteúdo do documento — apenas certifica a origem pública e a autenticidade formal. O país de destino pode ainda exigir tradução por tradutor juramentado caso o documento não esteja redigido na sua língua oficial. Em Portugal, o procedimento encontra-se regulado pela Portaria n.º 880/2013 e pelas instruções administrativas da PGR e do IRN.

Formas distintas de validação existem para documentos emitidos por diferentes entidades: certidões dos Tribunais Administrativos e Fiscais são apostiladas pela PGR; documentos notariais por cartório notarial que remete para a PGR; documentos das Câmaras Municipais seguem cadeia hierárquica diferenciada. A crescente digitalização dos serviços do IRN permite pedidos de apostila online para documentos de registo civil através do Portal ePortugal, reduzindo significativamente os prazos de emissão.

O serviço de apostila da PGR aceita pedidos por correspondência, mediante envio do documento original acompanhado de requerimento identificativo, comprovativo de pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 880/2013, e envelope selado para devolução. O prazo médio de resposta é de 5 a 10 dias úteis, podendo ser mais rápido para pedidos online de certidões de registo civil apostiladas pelo IRN.

Quando você precisa de Pedido de Apostila da Haia — Portugal

O pedido de Apostila da Haia em Portugal torna-se necessário sempre que um documento público português — certidão, escritura, sentença ou diploma — precise de produzir efeitos jurídicos num Estado estrangeiro membro da Convenção da Haia de 1961. Os casos mais frequentes incluem: emigração para países como o Brasil, a França, o Reino Unido ou os Estados Unidos (todos signatários); habilitação de documentos de estado civil para efeitos de casamento no estrangeiro; apresentação de diplomas académicos portugueses em universidades estrangeiras; procedimentos de herança transfronteiriça que exijam certidões de óbito ou testamento; constituição de sociedades no exterior com participação de sócios portugueses; e pedidos de residência ou visto que impliquem certidões de registo criminal ou de nascimento portuguesas.

A Apostila não é necessária quando o país de destino não é signatário da Convenção — nesses casos aplica-se a legalização diplomática consular tradicional, mais demorada. Países como Angola, Cabo Verde e Moçambique (países de língua portuguesa) não eram signatários à data de entrada em vigor para Portugal, pelo que para esses destinos pode ser necessário percorrer a via consular. Verifique sempre a lista actualizada de países signatários publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou na base de dados HCCH (Conferência da Haia de Direito Internacional Privado).

Outra situação relevante ocorre quando Portugal recebe documentos estrangeiros apostilados: a Apostila aposta por autoridade competente de Estado signatário dispensa a legalização adicional em Portugal, nos termos do artigo 3.º da Convenção. Empresas que contratam trabalhadores estrangeiros com qualificações certificadas em países signatários podem aceitar os diplomas com Apostila sem necessitar de reconhecimento consular adicional.

O que incluir no seu Pedido de Apostila da Haia — Portugal

Um Pedido de Apostila da Haia estruturalmente completo em Portugal deve conter os seguintes elementos essenciais, de acordo com os requisitos da PGR, do IRN e da Portaria n.º 880/2013:

**1. Identificação do requerente** — Nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada completa no formato NNNN-NNN, telemóvel com indicativo +351, e endereço de e-mail. Quando o pedido é efectuado por mandatário ou advogado, juntam-se os dados do representante e a respectiva procuração.

**2. Identificação e descrição do documento a apostilar** — Tipo de documento (certidão de nascimento, casamento, óbito, diploma, sentença, escritura, etc.), entidade emitente, data de emissão, língua do documento e número de folhas. O documento original deve ser entregue; a apostila não pode ser aposta em fotocópias simples.

**3. Entidade apostilante competente** — Indicação da entidade à qual o pedido é dirigido: PGR (Rua da Escola Politécnica, 140, Lisboa) para documentos judiciais e notariais; IRN ou Conservatória competente para documentos de registo civil; DGE/DGES para diplomas académicos.

**4. País de destino** — Estado estrangeiro onde o documento vai ser apresentado. Esta informação é necessária para verificar se o país é signatário da Convenção e para completar o campo 8 da Apostila (país para o qual o documento se destina).

**5. Comprovativo de pagamento da taxa** — A Portaria n.º 880/2013 fixa as taxas aplicáveis. Para documentos de registo civil apostilados pelo IRN online, o pagamento é efectuado electronicamente. Para pedidos presenciais ou por correio junto da PGR, o pagamento é efectuado por transferência bancária ou cheque.

**6. Morada de devolução ou indicação do modo de levantamento** — Especificação de como pretende receber o documento apostilado: levantamento presencial, envio por CTT com valor declarado, ou devolução por correio simples.

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo como guia estruturado. Documentos relacionados que frequentemente acompanham um pedido de apostila incluem: pt-pedido-certidao-narrativa-registo-civil (para solicitar previamente a certidão a apostilar) e pt-procuracao-publica (quando o pedido é efectuado por representante).

Recomendações práticas: verifique se o documento original apresenta assinatura autógrafa ou carimbo oficial reconhecível — a PGR pode recusar apostilar documentos com assinaturas electrónicas simples sem garantia de autenticidade prévia. Para certidões do IRN em formato digital, o sistema integrado garante a autenticidade sem necessidade de apostila física em alguns países que aceitam o QR Code de verificação.

Como preencher seu Pedido de Apostila da Haia — Portugal

Para preencher o Pedido de Apostila da Haia em Portugal correctamente, siga os seguintes passos:

**Passo 1 — Identifique o documento e a entidade competente.** Determine o tipo de documento público que necessita de apostila e a entidade emitente original. Com base nisso, identifique a entidade apostilante: PGR para documentos judiciais e notariais, IRN/Conservatória para registo civil, DGE/DGES para académicos.

**Passo 2 — Verifique se o país de destino é signatário.** Aceda ao site da HCCH (hcch.net) ou contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros para confirmar que o Estado onde vai apresentar o documento é signatário da Convenção da Haia de 1961. Se não for signatário, deverá seguir a via de legalização consular.

**Passo 3 — Obtenha o documento original.** A apostila é aposta no documento original ou numa folha anexa a ele. Certifique-se de que o documento é recente e encontra-se em bom estado de conservação. Para certidões de registo civil, pode solicitar uma nova emissão online pelo Portal ePortugal.

**Passo 4 — Preencha o requerimento.** Indique o seu nome completo, NIF, Cartão de Cidadão, morada (formato NNNN-NNN), telemóvel (+351) e e-mail. Identifique o documento com precisão: tipo, entidade emissora, data de emissão, número de páginas e país de destino.

**Passo 5 — Calcule e pague a taxa.** Consulte a tabela de taxas da Portaria n.º 880/2013 e efectue o pagamento pelo meio indicado pela entidade apostilante (transferência bancária, MB Way ou pagamento presencial).

**Passo 6 — Entregue o pedido.** Pode entregar presencialmente, por correio ou online (para serviços do IRN). Inclua: requerimento preenchido, documento original, comprovativo de pagamento e envelope selado para devolução (se por correio).

**Passo 7 — Aguarde o prazo de processamento.** O prazo médio é de 5 a 10 dias úteis. O IRN online pode ser mais rápido. Guarde o número de referência do pedido para acompanhamento.

Erros comuns a evitar no seu Pedido de Apostila da Haia — Portugal

Os erros mais frequentes nos pedidos de Apostila da Haia em Portugal são:

**Errar a entidade apostilante** — Enviar um diploma académico para a PGR em vez da DGE/DGES, ou uma certidão de nascimento para a PGR em vez do IRN, resulta em devolução do pedido e atraso de semanas. Identifique sempre a entidade competente antes de submeter.

**Apostilar fotocópias** — A apostila deve ser aposta no documento original ou numa cópia autenticada. Fotocópias simples não são aceites e o pedido será recusado.

**Ignorar o país de destino** — Enviar documentos apostilados para países que não são signatários da Convenção é ineficaz. Nesses casos, a legalização consular é o caminho correcto.

**Documentos desactualizados** — Alguns países de destino exigem certidões emitidas há menos de 3 ou 6 meses. Verifique os requisitos do país receptor antes de apostilar um documento antigo.

**Omitir o comprovativo de pagamento** — O pedido sem comprovativo de pagamento da taxa não é processado. Inclua sempre o documento de pagamento.

**Não incluir envelope selado** — Nos pedidos por correio à PGR, é obrigatório incluir envelope selado endereçado a si para a devolução do documento apostilado. A ausência do envelope causa atrasos ou devolução do pedido sem processamento.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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