Pedido de Apostila da Haia — Portugal
Ao abrigo da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (Decreto n.º 48 450/1968)
REQUERIMENTO DE APOSTILA DA HAIA
Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 — Decreto n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968
Dirigido a: [Entidade Apostilante]
I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: [Requerente Nome]
NIF: [Requerente N I F]
Cartão de Cidadão n.º: [Requerente C C]
Morada: [Requerente Morada]
Telemóvel: [Requerente Telemovel]
E-mail: [Requerente Email]
II — IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO A APOSTILAR
Tipo de documento: [Tipo Documento]
Entidade emissora: [Entidade Emissora]
Data de emissão: [Data Emissao]
Número de folhas: [Numero Folhas]
País de destino: [Pais Destino]
III — PEDIDO
Nos termos da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, aprovada pelo Decreto n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, o requerente acima identificado vem requerer a V. Ex.ª que seja aposta a Apostila no documento público identificado no ponto II, destinado a produzir efeitos em [Pais Destino], Estado signatário da referida Convenção.
Modo de devolução: [Modo Entrega]
Morada de devolução: [Morada Devolucao]
Observações: [Observacoes]
[Local Requerimento], [Data Requerimento]
___________________________
[Requerente Nome]
Requerente
Requerente
________________
Signature
O que é Pedido de Apostila da Haia — Portugal
O Pedido de Apostila da Haia é o requerimento ou peça apresentado em Portugal ao abrigo de Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros).
Portugal ratificou a Convenção em 1968, tornando-se um dos primeiros países signatários na Europa. A entidade competente para apostilar documentos judiciais e notariais é a PGR, com serviço disponível no edifício sito na Rua da Escola Politécnica, 140, em Lisboa. Para documentos do registo civil — certidões de nascimento, casamento, óbito e similares — a competência pertence à Conservatória do Registo Civil competente ou ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Para documentos escolares e académicos, a entidade apostilante é a Direção-Geral da Educação (DGE) ou a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
A Apostila da Haia não garante o reconhecimento do conteúdo do documento — apenas certifica a origem pública e a autenticidade formal. O país de destino pode ainda exigir tradução por tradutor juramentado caso o documento não esteja redigido na sua língua oficial. Em Portugal, o procedimento encontra-se regulado pela Portaria n.º 880/2013 e pelas instruções administrativas da PGR e do IRN.
Formas distintas de validação existem para documentos emitidos por diferentes entidades: certidões dos Tribunais Administrativos e Fiscais são apostiladas pela PGR; documentos notariais por cartório notarial que remete para a PGR; documentos das Câmaras Municipais seguem cadeia hierárquica diferenciada. A crescente digitalização dos serviços do IRN permite pedidos de apostila online para documentos de registo civil através do Portal ePortugal, reduzindo significativamente os prazos de emissão.
O serviço de apostila da PGR aceita pedidos por correspondência, mediante envio do documento original acompanhado de requerimento identificativo, comprovativo de pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 880/2013, e envelope selado para devolução. O prazo médio de resposta é de 5 a 10 dias úteis, podendo ser mais rápido para pedidos online de certidões de registo civil apostiladas pelo IRN.
Quando você precisa de Pedido de Apostila da Haia — Portugal
O pedido de Apostila da Haia em Portugal torna-se necessário sempre que um documento público português — certidão, escritura, sentença ou diploma — precise de produzir efeitos jurídicos num Estado estrangeiro membro da Convenção da Haia de 1961. Os casos mais frequentes incluem: emigração para países como o Brasil, a França, o Reino Unido ou os Estados Unidos (todos signatários); habilitação de documentos de estado civil para efeitos de casamento no estrangeiro; apresentação de diplomas académicos portugueses em universidades estrangeiras; procedimentos de herança transfronteiriça que exijam certidões de óbito ou testamento; constituição de sociedades no exterior com participação de sócios portugueses; e pedidos de residência ou visto que impliquem certidões de registo criminal ou de nascimento portuguesas.
A Apostila não é necessária quando o país de destino não é signatário da Convenção — nesses casos aplica-se a legalização diplomática consular tradicional, mais demorada. Países como Angola, Cabo Verde e Moçambique (países de língua portuguesa) não eram signatários à data de entrada em vigor para Portugal, pelo que para esses destinos pode ser necessário percorrer a via consular. Verifique sempre a lista actualizada de países signatários publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou na base de dados HCCH (Conferência da Haia de Direito Internacional Privado).
Outra situação relevante ocorre quando Portugal recebe documentos estrangeiros apostilados: a Apostila aposta por autoridade competente de Estado signatário dispensa a legalização adicional em Portugal, nos termos do artigo 3.º da Convenção. Empresas que contratam trabalhadores estrangeiros com qualificações certificadas em países signatários podem aceitar os diplomas com Apostila sem necessitar de reconhecimento consular adicional.
O que incluir no seu Pedido de Apostila da Haia — Portugal
Um Pedido de Apostila da Haia estruturalmente completo em Portugal deve conter os seguintes elementos essenciais, de acordo com os requisitos da PGR, do IRN e da Portaria n.º 880/2013:
**1. Identificação do requerente** — Nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada completa no formato NNNN-NNN, telemóvel com indicativo +351, e endereço de e-mail. Quando o pedido é efectuado por mandatário ou advogado, juntam-se os dados do representante e a respectiva procuração.
**2. Identificação e descrição do documento a apostilar** — Tipo de documento (certidão de nascimento, casamento, óbito, diploma, sentença, escritura, etc.), entidade emitente, data de emissão, língua do documento e número de folhas. O documento original deve ser entregue; a apostila não pode ser aposta em fotocópias simples.
**3. Entidade apostilante competente** — Indicação da entidade à qual o pedido é dirigido: PGR (Rua da Escola Politécnica, 140, Lisboa) para documentos judiciais e notariais; IRN ou Conservatória competente para documentos de registo civil; DGE/DGES para diplomas académicos.
**4. País de destino** — Estado estrangeiro onde o documento vai ser apresentado. Esta informação é necessária para verificar se o país é signatário da Convenção e para completar o campo 8 da Apostila (país para o qual o documento se destina).
**5. Comprovativo de pagamento da taxa** — A Portaria n.º 880/2013 fixa as taxas aplicáveis. Para documentos de registo civil apostilados pelo IRN online, o pagamento é efectuado electronicamente. Para pedidos presenciais ou por correio junto da PGR, o pagamento é efectuado por transferência bancária ou cheque.
**6. Morada de devolução ou indicação do modo de levantamento** — Especificação de como pretende receber o documento apostilado: levantamento presencial, envio por CTT com valor declarado, ou devolução por correio simples.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo como guia estruturado. Documentos relacionados que frequentemente acompanham um pedido de apostila incluem: pt-pedido-certidao-narrativa-registo-civil (para solicitar previamente a certidão a apostilar) e pt-procuracao-publica (quando o pedido é efectuado por representante).
Recomendações práticas: verifique se o documento original apresenta assinatura autógrafa ou carimbo oficial reconhecível — a PGR pode recusar apostilar documentos com assinaturas electrónicas simples sem garantia de autenticidade prévia. Para certidões do IRN em formato digital, o sistema integrado garante a autenticidade sem necessidade de apostila física em alguns países que aceitam o QR Code de verificação.
Como preencher seu Pedido de Apostila da Haia — Portugal
Para preencher o Pedido de Apostila da Haia em Portugal correctamente, siga os seguintes passos:
**Passo 1 — Identifique o documento e a entidade competente.** Determine o tipo de documento público que necessita de apostila e a entidade emitente original. Com base nisso, identifique a entidade apostilante: PGR para documentos judiciais e notariais, IRN/Conservatória para registo civil, DGE/DGES para académicos.
**Passo 2 — Verifique se o país de destino é signatário.** Aceda ao site da HCCH (hcch.net) ou contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros para confirmar que o Estado onde vai apresentar o documento é signatário da Convenção da Haia de 1961. Se não for signatário, deverá seguir a via de legalização consular.
**Passo 3 — Obtenha o documento original.** A apostila é aposta no documento original ou numa folha anexa a ele. Certifique-se de que o documento é recente e encontra-se em bom estado de conservação. Para certidões de registo civil, pode solicitar uma nova emissão online pelo Portal ePortugal.
**Passo 4 — Preencha o requerimento.** Indique o seu nome completo, NIF, Cartão de Cidadão, morada (formato NNNN-NNN), telemóvel (+351) e e-mail. Identifique o documento com precisão: tipo, entidade emissora, data de emissão, número de páginas e país de destino.
**Passo 5 — Calcule e pague a taxa.** Consulte a tabela de taxas da Portaria n.º 880/2013 e efectue o pagamento pelo meio indicado pela entidade apostilante (transferência bancária, MB Way ou pagamento presencial).
**Passo 6 — Entregue o pedido.** Pode entregar presencialmente, por correio ou online (para serviços do IRN). Inclua: requerimento preenchido, documento original, comprovativo de pagamento e envelope selado para devolução (se por correio).
**Passo 7 — Aguarde o prazo de processamento.** O prazo médio é de 5 a 10 dias úteis. O IRN online pode ser mais rápido. Guarde o número de referência do pedido para acompanhamento.
Requisitos legais para Pedido de Apostila da Haia — Portugal
O regime jurídico da Apostila da Haia em Portugal assenta na Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, publicada no Diário do Governo por via do Decreto n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, que entrou em vigor para Portugal nessa data. A Convenção, elaborada no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), estabelece um mecanismo único de autenticação de documentos públicos para circulação internacional entre Estados signatários, eliminando a obrigatoriedade de legalização diplomática ou consular. Os artigos 1 a 12 da Convenção definem o âmbito de aplicação, os requisitos da apostila e as obrigações dos Estados signatários.
Ao abrigo do artigo 1.º da Convenção, considera-se documento público: actos emanados de autoridade ou funcionário dependente de jurisdição do Estado (incluindo documentos do Ministério Público e Tribunais), documentos administrativos, actos notariais e declarações oficiais apensas a documentos privados. Os artigos 3 a 5 da Convenção definem o efeito jurídico da apostila: o Estado receptor fica proibido de exigir qualquer outra formalidade de autenticação. Documentos exclusivamente comerciais e documentos aduaneiros não estão abrangidos, nos termos do artigo 1.º n.º 3 da Convenção.
A Portaria n.º 880/2013, de 30 de Outubro, fixa as taxas a cobrar pelos serviços de apostila prestados pelo IRN e respectivas Conservatórias do Registo Civil. A PGR dispõe de tabela própria de taxas publicada no seu sítio oficial (pgr.pt). Os artigos 6 e 7 da Convenção determinam que cada Estado signatário designa as autoridades competentes para apostilar os documentos da sua jurisdição e deve comunicá-las ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos (depositário da Convenção). O não pagamento das taxas impede a emissão da apostila.
É proibido apostilar documentos falsos ou adulterados — tal configura crime de falsificação de documento, punido pelos artigos 256 e 257 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro). A entidade apostilante pode recusar documentos que apresentem sinais de adulteração ou cuja autoria não possa ser verificada. Os artigos 8 e 9 da Convenção tratam dos casos em que a apostila não pode ser emitida (assinaturas não reconhecidas, documentos de natureza privada sem intervenção oficial).
Erros comuns a evitar no seu Pedido de Apostila da Haia — Portugal
Os erros mais frequentes nos pedidos de Apostila da Haia em Portugal são:
**Errar a entidade apostilante** — Enviar um diploma académico para a PGR em vez da DGE/DGES, ou uma certidão de nascimento para a PGR em vez do IRN, resulta em devolução do pedido e atraso de semanas. Identifique sempre a entidade competente antes de submeter.
**Apostilar fotocópias** — A apostila deve ser aposta no documento original ou numa cópia autenticada. Fotocópias simples não são aceites e o pedido será recusado.
**Ignorar o país de destino** — Enviar documentos apostilados para países que não são signatários da Convenção é ineficaz. Nesses casos, a legalização consular é o caminho correcto.
**Documentos desactualizados** — Alguns países de destino exigem certidões emitidas há menos de 3 ou 6 meses. Verifique os requisitos do país receptor antes de apostilar um documento antigo.
**Omitir o comprovativo de pagamento** — O pedido sem comprovativo de pagamento da taxa não é processado. Inclua sempre o documento de pagamento.
**Não incluir envelope selado** — Nos pedidos por correio à PGR, é obrigatório incluir envelope selado endereçado a si para a devolução do documento apostilado. A ausência do envelope causa atrasos ou devolução do pedido sem processamento.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Pedido de Apostila da Haia — Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/government/notarized/pedido-apostila-haia-portugal
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}Perguntas Frequentes
A Apostila da Haia, prevista na Convenção de 5 de Outubro de 1961 (aprovada em Portugal pelo Decreto n.º 48 450/1968), é um mecanismo simplificado, padronizado e internacionalmente reconhecido de autenticação de documentos públicos para uso em países membros da Convenção. A legalização consular é o processo tradicional, mais lento e burocrático, que envolve a autenticação por várias entidades em cadeia (notário → ministério → Ministério dos Negócios Estrangeiros → consulado do país de destino) e aplica-se apenas aos países não membros da Convenção. Para os mais de 120 países signatários da Convenção, a Apostila substitui integralmente a legalização consular, nos termos do artigo 3.º da Convenção — o país receptor é obrigado a aceitar o documento apostilado sem exigir qualquer outra formalidade de autenticação. Portugal é signatário desde 1968, sendo a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) as principais entidades apostilantes competentes, conforme as respectivas tutelas documentais.
Qualquer pessoa singular ou colectiva pode solicitar a apostilagem de um documento público português, independentemente de ser o próprio titular do documento, um familiar, um mandatário ou uma empresa portuguesa ou estrangeira. Ao contrário das certidões de registo civil — que têm acesso restrito a determinadas categorias de requerentes nos termos dos artigos 214.º e seguintes do CRC —, o pedido de apostila não exige legitimidade específica: qualquer detentor do documento original pode solicitar a sua apostilagem junto da entidade competente. Quando o pedido é efectuado por terceiro ou mandatário, deve ser acompanhado de procuração que comprove os poderes de representação. O requerente deve apresentar cópia do Cartão de Cidadão ou NIF para identificação no pedido. Não é necessário ser advogado, solicitador ou notário para solicitar uma apostila — o procedimento é acessível a qualquer cidadão ou empresa, com serviço presencial na PGR (Rua da Escola Politécnica, 140, Lisboa), por correio, ou online para documentos do IRN.
O prazo médio de processamento da apostila em Portugal varia consoante a entidade apostilante e o canal utilizado. Para pedidos presenciais ou por correio junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), o prazo médio é de 5 a 10 dias úteis. Para certidões de registo civil apostiladas online pelo IRN através do Portal ePortugal, o processo pode ser praticamente imediato, com emissão de apostila electrónica em formato digital com QR Code de verificação. Para diplomas académicos apostilados pela Direção-Geral da Educação (DGE) ou pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), os prazos podem ser de 10 a 15 dias úteis. Períodos de maior procura — antes de épocas de emigração, de inscrições universitárias internacionais ou de períodos de casamentos — podem prolongar os prazos significativamente. Recomenda-se sempre efectuar o pedido de apostila com antecedência mínima de 15 a 20 dias úteis relativamente à data de necessidade efectiva do documento apostilado, de forma a ter margem para eventuais atrasos ou pedidos de documentação adicional por parte da entidade apostilante.
Ao abrigo do artigo 1.º da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (Decreto n.º 48 450/1968), podem ser apostilados todos os documentos públicos emitidos por entidades portuguesas, incluindo: certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas pelas Conservatórias do Registo Civil (apostiladas pelo IRN); sentenças, certidões judiciais e outros actos emanados dos Tribunais (apostilados pela PGR); escrituras notariais, procurações e documentos autenticados por Cartório Notarial (apostilados pela PGR); diplomas académicos, certificados de conclusão e carteiras profissionais emitidos por instituições de ensino públicas (apostilados pela DGE ou DGES); atestados, declarações e certidões emitidas por entidades públicas (câmaras municipais, juntas de freguesia, hospitais públicos). Documentos privados — contratos, declarações particulares — não são apostiláveis, a menos que tenham sido objecto de autenticação notarial ou reconhecimento de assinatura por notário, convertendo-os assim em documentos com intervenção de entidade pública.
A Apostila em si não tem prazo de validade definido no texto da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 — uma vez aposta, a apostila certifica a origem pública e a autenticidade formal do documento de forma permanente. Contudo, na prática, o país de destino pode exigir que o documento apostilado tenha sido emitido recentemente — muitos países aceitam apenas certidões emitidas há menos de 3 ou 6 meses, pois os factos que o documento certifica podem ter mudado entretanto (novo casamento, divórcio, mudança de morada, nova graduação). A validade efectiva do documento apostilado depende assim de dois factores: a validade formal da apostila (permanente) e a actualidade do conteúdo do documento (variável). Recomenda-se sempre verificar os requisitos de validade temporal impostos pelo Estado receptor — consulado, universidad, serviço de imigração — antes de solicitar a apostila, para evitar a necessidade de repetir o processo com um documento mais recente.
Não. Ao abrigo da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (Decreto n.º 48 450/1968), a apostila é aposta pelas autoridades competentes do Estado que emitiu o documento. A PGR e o IRN apenas apostilam documentos públicos emitidos por entidades portuguesas. Documentos emitidos em França, Brasil, Alemanha, Espanha ou qualquer outro Estado signatário devem ser apostilados pelas autoridades apostilantes desse Estado — não pelas entidades portuguesas. Para documentos estrangeiros apostilados que precisem de produzir efeitos em Portugal, a apostila aposta pelo Estado emitente é reconhecida em Portugal sem necessidade de qualquer formalidade adicional, nos termos do artigo 3.º da Convenção. Para documentos emitidos em países não signatários da Convenção — caso de Angola, Moçambique e Cabo Verde à data desta publicação —, a via correcta é a legalização diplomática consular tradicional, mais demorada, junto do Consulado de Portugal ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
As taxas devidas pela apostilagem de documentos em Portugal estão fixadas em duas fontes principais: a Portaria n.º 880/2013, de 30 de Outubro (para os serviços prestados pelo IRN e respectivas Conservatórias do Registo Civil), e a tabela de emolumentos própria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os valores variam consoante o tipo de documento, a entidade apostilante e o canal de pedido. Para certidões de registo civil apostiladas online pelo IRN através do Portal ePortugal, o custo tende a ser o mais baixo, com pagamento electrónico integrado (MB Way, Multibanco, cartão de crédito). Para apostilas prestadas presencialmente ou por correio junto da PGR (documentos judiciais e notariais), consulte a tabela de emolumentos disponível no site da PGR (pgr.pt) ou contacte directamente o serviço antes de submeter o pedido. Guarde sempre o comprovativo de pagamento — é documento obrigatório a apresentar no processo de apostila —, e solicite factura ou recibo para eventual reembolso de despesas profissionais ou deduções fiscais.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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