Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
Requerimento ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
PEDIDO DE CERTIDÃO PREDIAL PERMANENTE
PEDIDO DE CERTIDÃO PREDIAL PERMANENTE
Ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) — Conservatória do Registo Predial
Ao abrigo do artigo 101.º do Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: [Nome do Requerente]
NIF: [NIF do Requerente]
Morada: [Morada do Requerente]
Qualidade em que atua: [Qualidade do Requerente]
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO OBJETO DO PEDIDO
II — IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO OBJETO DO PEDIDO
O/A requerente solicita certidão predial relativamente ao seguinte prédio, nos termos do artigo 62.º do Código do Registo Predial:
Morada: [Morada do Prédio]
Freguesia e Concelho: [Freguesia e Concelho]
Artigo Matricial: [Artigo Matricial]
Número de Descrição Predial: [Descrição Predial]
Conservatória do Registo Predial: [Conservatória]
TIPO E FINALIDADE DA CERTIDÃO
III — TIPO E FINALIDADE DA CERTIDÃO
Tipo de certidão solicitada: [Tipo de Certidão]
Alcance da certidão: [Alcance da Certidão]
Finalidade: [Finalidade da Certidão]
O/A requerente declara que a certidão é solicitada ao abrigo do princípio da publicidade do registo predial consagrado no artigo 101.º do Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho) e compromete-se a utilizar a informação obtida exclusivamente para a finalidade indicada, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e com a Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto.
DATA E ASSINATURA
[Local e Data do Pedido]
O/A Requerente:
_______________________________________
[Nome do Requerente]
NIF: [NIF do Requerente]
Requerente
________________
Signature
O que é Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
O Pedido de Certidão Predial Permanente é o documento imobiliário e de arrendamento usado em Portugal nos termos de Código do Registo Predial (DL 224/84, de 6 de Julho).
O Pedido de Certidão Predial Permanente é o requerimento dirigido à Conservatória do Registo Predial — pessoalmente, por correio ou, desde 2008, através do portal online Predial Online (www.predialonline.justica.gov.pt), gerido pelo IRN — para obtenção da certidão relativa a um prédio identificado pelo número de descrição predial ou pela morada. A «certidão permanente» distingue-se da «certidão simples» por ter validade ilimitada no tempo: o titular de um código de acesso único pode consultar o estado do registo a qualquer momento e a certidão é automaticamente atualizada quando ocorrem novos registos sobre o prédio. A certidão simples, em contrapartida, reflete o estado do registo à data da sua emissão e caduca normalmente em seis meses para efeitos de transações imobiliárias.
O valor probatório da Certidão Predial Permanente resulta dos artigos 7.º a 11.º do Código do Registo Predial: o artigo 7.º estabelece a presunção legal de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define; o artigo 11.º determina que os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros após a data do registo — princípio que confere à certidão o papel central na due diligence de qualquer transação imobiliária. O Supremo Tribunal de Justiça tem confirmado, em jurisprudência consolidada, que a boa-fé do terceiro adquirente é avaliada em função do que a certidão predial revela ou devia revelar na data da aquisição.
A Conservatória do Registo Predial organiza-se em circunscrições territoriais que coincidem, em geral, com os concelhos (municípios) onde os prédios se situam. Após as reformas dos serviços de Justiça de 2014 e 2019, várias conservatórias foram extintas ou fundidas, tendo as suas atribuições passado para as conservatórias de âmbito alargado. O IRN disponibiliza a lista atualizada das circunscrições em www.irn.justica.gov.pt. O Predial Online permite a consulta e o pedido de certidão para qualquer prédio em Portugal, independentemente da conservatória onde esteja registado, sem necessidade de deslocação física.
O pedido de certidão predial permanente é necessário em qualquer processo que envolva a identificação, transmissão, oneração ou divisão de um imóvel: compra e venda, arrendamento de longa duração, constituição de hipoteca, partilha de herança, divórcio com partilha de bens, operação de loteamento, licença de construção na Câmara Municipal, execução fiscal pela AT ou processo judicial de penhora nos Tribunais Judiciais. As instituições de crédito (Caixa Geral de Depósitos, Millennium bcp, BPI, Novo Banco, Santander Totta) exigem sistematicamente certidão predial permanente atualizada antes da concessão de financiamento hipotecário.
Quando você precisa de Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
O Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal é necessário em todas as circunstâncias em que seja preciso provar, de forma oficial e atualizada, a titularidade e o estado de encargos de um imóvel.
As transações de compra e venda de imóveis constituem o contexto mais frequente de pedido de certidão predial permanente. Antes da celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), o comprador (promitente-comprador) deve verificar a certidão predial do imóvel para confirmar que o vendedor é o titular inscrito, que não existem hipotecas, penhoras, apreensões, ações executivas ou outros ónus que possam comprometer a aquisição ou o financiamento bancário. O procedimento de Casa Pronta (Decreto-Lei nº 263-A/2007), que concentra a escritura, o registo predial e o pagamento de IMT numa única visita à Conservatória, exige igualmente certidão predial atualizada.
A obtenção de crédito hipotecário junto de instituições de crédito supervisionadas pelo Banco de Portugal implica a apresentação de certidão predial permanente do imóvel a hipotecar, para que o banco verifique a existência e extensão de encargos anteriores, a titularidade do imóvel e a validade do registo de hipoteca que pretende constituir. O Banco de Portugal, no âmbito da supervisão do setor bancário, exige que as instituições de crédito procedam à due diligence documental dos imóveis dados em garantia, nomeadamente através da análise da certidão predial.
Os processos de herança e partilha de bens entre herdeiros — regulados pelo Código Civil nos artigos 2024.º e seguintes e pelos procedimentos de habilitação de herdeiros junto das Conservatórias do Registo Civil — exigem a identificação precisa dos imóveis constantes do acervo hereditário e dos seus encargos, para que a partilha incorpore o valor real líquido dos bens. A certidão predial é apresentada no processo de habilitação e, quando a partilha envolve imóveis, no inventário notarial regulado pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro.
Os processos de licenciamento de obras junto das Câmaras Municipais ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro) exigem a apresentação de certidão predial permanente para demonstrar a titularidade do requerente sobre o imóvel onde a obra se pretende realizar. As operações de loteamento, de edificação e de reconstituição de edifícios em ruína exigem igualmente certidão predial permanente como documento essencial do processo de instrução.
Os processos de divorção com partilha de bens comuns do casal exigem a identificação dos imóveis comuns, o que se faz pela certidão predial permanente dos imóveis afetados ao regime de bens do casamento. Tanto no divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil como no divórcio litigioso no Tribunal de Família e Menores, a certidão predial serve de base à identificação e avaliação do Património Imobiliário Comum.
O arrendamento habitacional nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) exige que o senhorio comprove a sua titularidade sobre o imóvel, o que normalmente se faz com a certidão predial permanente. O senhorio é legalmente obrigado a registar o contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias da sua celebração, ao abrigo das obrigações de declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo.
O que incluir no seu Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
O Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal deve conter os elementos identificativos suficientes para a Conservatória do Registo Predial localizar o registo do prédio pretendido e emitir a certidão sem ambiguidade sobre o objeto do pedido, em conformidade com o Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho) e com as instruções do portal Predial Online do IRN.
Identificação do requerente. O pedido deve identificar quem solicita a certidão: nome completo, NIF emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e morada completa com código postal no formato NNNN-NNN. Qualquer pessoa, proprietária ou não do imóvel, pode solicitar certidão predial de qualquer prédio — o registo predial é, em princípio, público nos termos do artigo 101.º do Código do Registo Predial. Advogados inscritos na Ordem dos Advogados, solicitadores da OSAE e notários da Ordem dos Notários podem solicitar certidões em nome dos seus clientes, procedimento comum na prática de due diligence imobiliária.
Identificação do prédio. O prédio deve ser identificado por um dos seguintes elementos: (i) número de descrição predial na Conservatória do Registo Predial (o método mais direto e preciso — por exemplo, «Descrição nº 12345, Conservatória do Registo Predial de Lisboa Ocidental»); (ii) morada completa do prédio, incluindo rua, número, código postal e localidade; (iii) artigo matricial constante da caderneta predial rústica ou urbana emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (por exemplo, «Artigo 4567 da freguesia de Cedofeita do concelho do Porto»). Quando o pedido é feito pelo portal Predial Online (www.predialonline.justica.gov.pt), a identificação é feita por freguesia, artigo matricial ou número de descrição predial, com função de pesquisa que mostra os resultados correspondentes antes da confirmação do pedido.
Escolha entre certidão permanente e certidão simples. O pedido deve especificar se é solicitada a «certidão permanente» (código de acesso de validade ilimitada, atualizado automaticamente, com taxa de emissão de aproximadamente 15 € em 2026) ou a «certidão simples» (impressão do estado do registo à data, com validade limitada para muitos fins jurídicos). Para a generalidade das transações imobiliárias e para os bancos, a certidão permanente é o formato exigido pela sua natureza dinâmica de atualização em tempo real.
Opção de consulta do histórico. A certidão predial permanente pode incluir apenas o estado atual das inscrições ativas («certidão de situação atual») ou o histórico completo das inscrições, incluindo as já extintas ou canceladas («certidão com histórico»). Para due diligence aprofundada — por exemplo, antes de compra de imóvel com historial de execuções fiscais ou de insolvências — é recomendável solicitar a certidão com histórico completo, que revela o percurso jurídico do prédio desde a sua primeira descrição predial.
Pagamento da taxa. A taxa de emissão da certidão predial permanente é fixada por portaria governamental e atualizada periodicamente. Em 2026, o valor aproximado é de 15 € por prédio para a certidão permanente online, com código de acesso, pago por cartão de crédito ou débito no portal Predial Online. Para certidões solicitadas presencialmente na Conservatória ou por correio, aplicam-se as taxas da Tabela de Emolumentos dos Registos e Notariado (Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro).
Utilização da certidão. O código de acesso emitido com a certidão permanente pode ser comunicado a terceiros (bancos, Câmaras Municipais, advogados, notários) para que estes consultem o estado atual do registo diretamente no Predial Online, sem necessidade de nova emissão. As instituições de crédito exigem frequentemente que o código de acesso seja disponibilizado no momento da instrução do processo de crédito, permitindo a verificação automática do estado do imóvel durante toda a vigência do crédito hipotecário.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal como guia para a obtenção deste documento essencial em qualquer operação imobiliária. Documentos relacionados que complementam o processo de due diligence imobiliária: Acordo de Divisão de Coisa Comum, Procuração para Aquisição de Imóvel e Acordo de Constituição de Servidão de Passagem.
Como preencher seu Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
O Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal pode ser formulado de três formas: online através do portal Predial Online (www.predialonline.justica.gov.pt), presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Predial ou Loja do Cidadão gerida pela AMA — Agência para a Modernização Administrativa, ou por correio dirigido à Conservatória competente. O pedido online é o mais rápido, económico e acessível, sendo o formato recomendado para a generalidade dos utilizadores.
Passo 1: Aceder ao portal Predial Online. Aceda a www.predialonline.justica.gov.pt e autentique-se com o seu NIF e palavra-passe (conta criada no portal) ou através da sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com certificado digital ativo. A autenticação com Chave Móvel Digital (CMD) — sistema nacional de assinatura eletrónica gerido pelo IRN e pela AMA — é a opção mais prática para utilizadores sem leitor de Cartão de Cidadão.
Passo 2: Selecionar o tipo de pedido. Na área de serviços, selecione «Certidão Permanente» ou «Certidão Simples» consoante o seu objetivo. Para transações imobiliárias, financiamento bancário e processos judiciais ou administrativos, opte pela certidão permanente com código de acesso de validade ilimitada.
Passo 3: Identificar o prédio. Introduza os dados de pesquisa do prédio: nome do município, nome da freguesia, número de artigo matricial (rústico ou urbano) ou número de descrição predial. O sistema apresenta os prédios correspondentes — verifique que o prédio selecionado corresponde ao que pretende, confirmando a morada, a área e o nome dos proprietários inscritos.
Passo 4: Selecionar o alcance da certidão. Escolha entre «Situação atual» (inscrições ativas no registo na data do pedido) ou «Com histórico» (todas as inscrições, incluindo as já extintas ou canceladas). Para due diligence antes de compra de imóvel, a opção «Com histórico» é mais informativa.
Passo 5: Pagar a taxa. Proceda ao pagamento da taxa de emissão por cartão de crédito ou débito Visa/Mastercard, Multibanco, ou MB WAY. Após o pagamento, o sistema emite o código de acesso à certidão permanente, que pode ser imediatamente consultada online e partilhada com terceiros que precisem de verificar o estado do registo.
Passo 6: Guardar e partilhar o código de acesso. O código de acesso tem seis dígitos e está associado ao número de descrição predial — por exemplo, «Código de acesso: 123456 — Prédio descrito sob o n.º 12345 na Conservatória do Registo Predial de Lisboa Ocidental». Guarde o código em local seguro e comunique-o apenas às entidades que tenham necessidade legítima de consultar o registo do seu imóvel.
Pedido presencial ou por correio: se não tiver acesso ao portal Predial Online, pode solicitar a certidão pessoalmente em qualquer Conservatória do Registo Predial, Loja do Cidadão, Espaço do Cidadão ou Loja da Empresa geridos pela AMA, apresentando o seu Cartão de Cidadão e os dados de identificação do prédio (morada ou artigo matricial). O pedido por correio é dirigido à Conservatória do Registo Predial da área do prédio, acompanhado de cópia do Cartão de Cidadão e de cheque ou vale postal para pagamento das taxas, devendo indicar o endereço de resposta.
Tempo de resposta: a certidão predial permanente online está disponível imediatamente após o pagamento. Para pedidos presenciais, o prazo é de 1 a 3 dias úteis nas conservatórias de maior dimensão, podendo ser superior em períodos de grande afluência. As Conservatórias de Lisboa e Porto têm o maior volume de pedidos e podem ter prazos ligeiramente superiores.
Requisitos legais para Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
Os requisitos legais do Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal decorrem do Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho), das portarias que regulam as taxas de emissão e dos regulamentos do portal Predial Online do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN).
Publicidade do registo predial. O artigo 101.º do Código do Registo Predial consagra o princípio da publicidade: os registos são públicos, podendo qualquer pessoa consultar o estado das inscrições e obter certidão dos factos registados relativos a qualquer prédio, independentemente de ser ou não o proprietário inscrito. A publicidade serve o interesse geral de segurança jurídica imobiliária e permite que qualquer potencial adquirente verifique os encargos do imóvel antes de realizar uma transação.
Legitimidade para pedir certidão. Qualquer pessoa singular ou coletiva, com ou sem interesse direto no prédio, pode pedir certidão predial permanente, mediante pagamento da taxa devida. Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados e os solicitadores da OSAE podem pedir certidões em nome e por conta dos seus clientes, procedimento regulado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 145/2015, de 9 de Setembro) quanto ao exercício do mandato. As entidades públicas (Câmaras Municipais, AT, tribunais, ministério público) têm acesso direto ao sistema de registo predial nos termos dos protocolos de acesso celebrados com o IRN.
Conteúdo obrigatório da certidão. O artigo 62.º do Código do Registo Predial especifica o conteúdo das certidões: devem incluir a descrição do prédio, as inscrições em vigor e os factos registados sobre o prédio. A certidão permanente indica o estado atual de todos os factos registados: titularidade (inscrição de propriedade com o nome, NIF e quota de cada titular), ónus e encargos (hipotecas com identificação do credor e montante garantido, penhoras, apreensões, usufrutos, servidões prediais registadas), e atualização automática quando ocorram novos registos comunicados ao sistema.
Taxas e emolumentos. As taxas de emissão de certidões são fixadas por portaria governamental ao abrigo da Tabela de Emolumentos dos Registos e Notariado (Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com atualizações). A certidão permanente online tem um custo aproximado de 15 € por prédio em 2026. A certidão presencial ou por correio é sujeita a tabela de emolumentos notariais e de registo diferente, normalmente superior. Estão isentas de taxa as certidões pedidas por entidades públicas e as pedidas por herdeiros no âmbito de processos de habilitação de herdeiros nos termos da lei.
Validade das certidões para fins legais. A certidão predial permanente tem validade ilimitada no tempo enquanto o código de acesso estiver ativo e o estado do registo for consultável online. Para efeitos de transações imobiliárias e de financiamento bancário, as certidões permanentes são aceites sem limite de validade pela sua natureza dinâmica. As certidões simples em papel são normalmente aceites por um período de seis meses a um ano consoante o fim a que se destinam — regra não estabelecida por lei mas praticada pelas instituições que as exigem.
Registo e privacidade. A consulta de certidões prediais permanentes por terceiros é registada no sistema do IRN. O titular do imóvel (proprietário inscrito) não é notificado de cada consulta realizada por terceiros ao abrigo do princípio de publicidade do registo, salvo que o sistema do IRN implemente alertas específicos opcionais. O Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, não limitam a consulta de certidões prediais, uma vez que os dados registados têm natureza pública por determinação legal e o tratamento é necessário ao cumprimento de obrigação legal nos termos do artigo 6.º nº 1 alínea c) do RGPD.
Erros comuns a evitar no seu Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal
Os erros mais frequentes no Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal causam atrasos na obtenção do documento e podem comprometer a celeridade das transações imobiliárias e dos processos bancários.
Identificação incorreta do prédio. O erro mais comum é a identificação imprecisa do prédio no portal Predial Online — por exemplo, utilizar o artigo matricial de um prédio vizinho ou de prédio com designação similar. O sistema Predial Online disponibiliza função de pesquisa que apresenta os dados do prédio (morada, área, titulares inscritos) antes da confirmação do pedido — verifique cuidadosamente antes de pagar a taxa, pois a emissão da certidão para o prédio errado não é reembolsada pelo IRN. A caderneta predial emitida pela AT e a identificação matricial no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) são documentos de verificação cruzada adequados.
Escolha do tipo errado de certidão. A solicitação de certidão simples quando o banco ou a Câmara Municipal exige certidão permanente obriga a um segundo pedido, com pagamento de nova taxa e atraso no processo. Verifique com a entidade destinatária — banco, notário, advogado, Câmara Municipal — qual o formato exigido antes de efetuar o pedido. Para a grande maioria dos fins jurídicos e comerciais, a certidão permanente é o formato correto.
Omissão do histórico quando necessário. O pedido de certidão «situação atual» quando deveria ser pedida «com histórico» pode ocultar hipotecas extintas que indicam historial de incumprimento, penhoras levantadas por pagamento de dívidas fiscais ou inscrições de insolvência canceladas após o encerramento do processo — informações relevantes para a avaliação do risco de aquisição do imóvel. Em due diligence séria, a certidão com histórico completo é sempre preferível.
Perda do código de acesso. O código de acesso à certidão permanente é emitido uma única vez e não é recuperável pelo IRN sem novo pedido e pagamento de taxa. O requerente deve guardar o código em documento seguro (gestão de senhas, ficheiro encriptado) e partilhá-lo apenas com as entidades que tenham necessidade legítima de o utilizar — banco, advogado, notário, Câmara Municipal — evitando a sua divulgação pública desnecessária.
Desatualização do estado do registo. A certidão predial permanente é automaticamente atualizada quando ocorrem novos registos sobre o prédio. Contudo, entre o momento da celebração de um ato (por exemplo, uma hipoteca) e o seu efetivo registo na Conservatória do Registo Predial, pode existir um desfasamento temporal. O princípio da prioridade registal (artigo 6.º do Código do Registo Predial) resolve conflitos entre registos pela data de apresentação à Conservatória — por isso, para transações de alta relevância, recomenda-se consulta da certidão imediatamente antes da outorga do ato final (escritura ou DPA).
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Forms Legal. (2026). Pedido de Certidão Predial Permanente em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/real-estate/property/pedido-certidao-predial-permanente-portugal
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A Certidão Predial Permanente é o documento oficial emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) que prova o estado atual do registo de um imóvel na Conservatória do Registo Predial, incluindo a titularidade, as hipotecas, as penhoras e outros ónus registados. Regulada pelo Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho), a certidão pode ser obtida online através do portal Predial Online (www.predialonline.justica.gov.pt), presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Predial ou Loja do Cidadão, ou por correio. O pedido online é o método mais rápido: após autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, o utilizador identifica o prédio (por morada, artigo matricial ou número de descrição predial), paga a taxa (aproximadamente 15 € em 2026) e obtém imediatamente o código de acesso de validade ilimitada que permite consultar o estado do registo em tempo real. A certidão permanente distingue-se da certidão simples por ser atualizada automaticamente quando ocorrem novos registos sobre o prédio, característica essencial para transações imobiliárias e financiamento bancário.
Sim. O artigo 101.º do Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho) consagra o princípio da publicidade do registo predial: qualquer pessoa — proprietária ou não do imóvel — pode solicitar certidão predial de qualquer prédio registado em Portugal, mediante pagamento da taxa de emissão fixada pela Tabela de Emolumentos dos Registos e Notariado (Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro). O pedido pode ser feito pelo próprio proprietário, por potencial comprador em fase de due diligence, por banco que analisa um pedido de crédito hipotecário, por advogado da Ordem dos Advogados, por solicitador da OSAE, por notário da Ordem dos Notários, por Câmara Municipal para instrução de processo de licenciamento, ou por qualquer outro interessado. A publicidade do registo predial é um pilar fundamental da segurança jurídica imobiliária em Portugal e serve para que qualquer adquirente possa verificar os encargos que oneram um imóvel antes de o comprar, financiar ou onerar.
A Certidão Predial Permanente emitida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) através do portal Predial Online (www.predialonline.justica.gov.pt) tem validade ilimitada no tempo: é dinamicamente atualizada sempre que ocorram novos registos sobre o prédio, e o código de acesso emitido permite ao titular e a terceiros autorizados verificar o estado atualizado do registo a qualquer momento, sem necessidade de novo pedido ou pagamento. A Certidão Simples (ou Certidão em Papel) reflete o estado do registo à data da sua emissão e não é atualizada automaticamente — caduca para a maioria dos fins jurídicos (transações, financiamento bancário, processos judiciais) após um período que varia entre seis meses e um ano, consoante a política de cada entidade destinatária. Para a generalidade dos fins práticos — compra e venda de imóvel, constituição de hipoteca bancária, instrução de processo de licenciamento de obras na Câmara Municipal, partilha de bens em processo de divórcio — a Certidão Permanente é o formato exigido e preferível pela sua atualidade garantida e pelo seu custo comparável ou inferior ao da certidão simples quando se considera a necessidade de renovação desta.
A Certidão Predial Permanente emitida pelo IRN ao abrigo do Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho) contém as seguintes categorias de informação: (1) Descrição do prédio: localização, área total, confrontações com prédios vizinhos e finalidade (habitação, comércio, serviços, rústico, misto); (2) Inscrições de aquisição: titularidade atual do direito de propriedade, com identificação do proprietário (nome, NIF, quota quando há vários proprietários), data e forma de aquisição (compra e venda, doação, herança, usucapião) e número do título inscrito; (3) Ónus e encargos ativos: hipotecas (com identificação do credor hipotecário, montante garantido e prazo), penhoras e apreensões (com identificação do exequente e processo), usufrutos, direitos de uso e habitação, servidões prediais registadas, privilégios creditórios e preferências legais; (4) Outros factos registados: ações pendentes que possam afetar o direito de propriedade (ações de reivindicação, ações executivas), restrições ao direito de propriedade (planos de pormenor que limitam o uso). A certidão com histórico completo inclui adicionalmente as inscrições extintas ou canceladas, permitindo a análise do percurso jurídico completo do prédio.
Sim. A generalidade das instituições de crédito supervisionadas pelo Banco de Portugal — incluindo a Caixa Geral de Depósitos, o Millennium bcp, o BPI, o Novo Banco e o Santander Totta — exige a apresentação da Certidão Predial Permanente do imóvel a hipotecar como condição para a instrução do processo de crédito hipotecário. O banco verifica na certidão a titularidade do imóvel (para confirmar que o mutuário é o proprietário inscrito ou tem poderes de alienação), a existência de hipotecas anteriores (que terão prioridade sobre a nova hipoteca em caso de execução), penhoras e apreensões (que podem impedir a constituição de nova hipoteca) e outros encargos que afetam o valor da garantia. O Banco de Portugal, no âmbito das normas prudenciais sobre crédito hipotecário (Aviso do Banco de Portugal nº 5/2013 e sucessivos), exige que as instituições de crédito procedam à avaliação adequada dos bens dados em garantia, o que inclui a análise da certidão predial. O código de acesso à certidão permanente é frequentemente comunicado diretamente ao banco pelo mutuário, permitindo à instituição consultar o estado do registo durante toda a vida do crédito hipotecário.
A taxa da Certidão Predial Permanente em Portugal é fixada por portaria governamental ao abrigo da Tabela de Emolumentos dos Registos e Notariado (Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com atualizações periódicas). Em 2026, o custo aproximado da certidão permanente obtida online no portal Predial Online (www.predialonline.justica.gov.pt) é de cerca de 15 € por prédio, pago por cartão de crédito, débito, Multibanco ou MB WAY. A taxa cobre a emissão do código de acesso de validade ilimitada e todas as futuras consultas ao estado do registo com esse código, sem pagamentos adicionais. Para certidões pedidas presencialmente nas Conservatórias do Registo Predial ou por correio, a taxa é diferente e consta da Tabela de Emolumentos dos Registos e Notariado em vigor, normalmente ligeiramente superior ao custo online. Estão isentas de taxa as certidões solicitadas por entidades da Administração Pública no âmbito das suas competências legais, as certidões pedidas por herdeiros em processo de habilitação de herdeiros, e as certidões solicitadas no âmbito de processos de apoio judiciário nos termos da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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