Declaração de Honra em Portugal
DECLARAÇÃO DE HONRA
Nos termos do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (DL 4/2015) e do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 73/2014
Destinatário:
[Recipient Entity]
Finalidade:
[Purpose]
[Declarant Name], portador(a) do Cartão de Cidadão nº [Declarant CC], contribuinte fiscal nº [Declarant NIF], nascido(a) em [Birth Date], natural de [Naturalidade], de nacionalidade [Nationality], no estado de [Civil Status], residente em [Address], vem declarar o seguinte:
[Declared Facts]
COMPROMISSO DE HONRA
Declaro sob compromisso de honra que os factos acima descritos correspondem inteiramente à verdade, estando consciente de que a prestação de declaração falsa ou incompleta perante autoridade pública me sujeita à responsabilidade civil e criminal, designadamente ao crime de falsas declarações previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa, agravada nos termos do nº 2 do mesmo artigo quando a conduta vise a obtenção de benefício patrimonial ilícito ou seja praticada em procedimento de contratação pública.
[Letter City], [Letter Date]
_____________________________
[Declarant Name]
Declarante
________________
Signature
O que é Declaração de Honra em Portugal
A Declaração de Honra é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015) artigo 102.º.
O instrumento foi reforçado pelo Decreto-Lei nº 73/2014, de 13 de Maio, que aprovou o regime da "Administração Pública sem papel" e simplificou a relação dos cidadãos e empresas com os serviços públicos, eliminando a exigência de apresentação de documentos administrativos quando a informação possa ser obtida pela via da interoperabilidade entre sistemas eletrónicos do Estado ou substituída por declaração de honra. O artigo 7.º do Decreto-Lei nº 73/2014 consagra expressamente que a apresentação de documentos administrativos pelos interessados pode ser substituída por declaração escrita do próprio sob compromisso de honra, sempre que a informação solicitada respeite a factos pessoais do declarante.
A declaração de honra não constitui prova plena, nos termos do artigo 371.º do Código Civil, sendo considerada documento particular sujeito ao regime probatório dos artigos 373.º e seguintes do mesmo Código. A força probatória limita-se aos factos contrários aos interesses do declarante (princípio da indivisibilidade da declaração confessória), e a Administração Pública conserva o poder de verificação ulterior através do cruzamento com bases de dados próprias ou de outros organismos públicos. Quando a verificação revele divergência substancial entre o declarado e a realidade, podem aplicar-se sanções civis (revogação do ato administrativo praticado com base em declaração falsa, nos termos do artigo 168.º do CPA), sanções administrativas (perda de benefícios, exclusão de procedimentos concursais) e, sobretudo, sanções criminais.
A responsabilidade criminal por falsas declarações é particularmente relevante. O artigo 348.º-A do Código Penal (aditado pela Lei nº 19/2013, de 21 de Fevereiro) tipifica o crime de "falsas declarações" e pune com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa quem prestar declaração falsa ou incompleta perante autoridade pública ou funcionário no exercício das suas funções, e que se destinem a integrar procedimento administrativo. A pena pode ser agravada para até 3 anos quando a declaração seja prestada para benefício pessoal ou para causar prejuízo a terceiro, ou quando esteja em causa procedimento de contratação pública nos termos do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008). A responsabilidade penal é independente da responsabilidade civil pelo dano causado e da responsabilidade disciplinar quando o declarante seja funcionário público.
A prática portuguesa utiliza a Declaração de Honra em variados contextos administrativos: substituição da declaração de residência fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), substituição de certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social ou às Finanças quando a interoperabilidade não esteja disponível, declaração de inexistência de incompatibilidades em procedimentos concursais públicos regulados pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014), declaração de cumprimento dos requisitos exigidos para obtenção de bolsas de estudo (Direção-Geral do Ensino Superior, Direção-Geral da Educação, Junta Nacional de Educação), declaração de inexistência de antecedentes criminais para acesso a determinadas profissões reguladas pelas respetivas Ordens Profissionais (Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros), declaração de capacidade financeira em pedidos de licenças, autorizações ou concessões.
No plano contratual privado, a Declaração de Honra é frequentemente solicitada por entidades bancárias, companhias de seguros, fundos de investimento e arrendatários ou senhorios para certificação de factos como rendimento mensal, situação profissional, inexistência de litígios pendentes ou veracidade de informações constantes de proposta. Nestes contextos, a violação dos deveres de boa fé negocial dos artigos 227.º e 762.º nº 2 do Código Civil pode gerar responsabilidade civil indemnizatória nos termos dos artigos 798.º e seguintes do mesmo Código, sem prejuízo da responsabilidade penal por falsas declarações quando o destinatário seja entidade pública ou quando a declaração se destine a integrar procedimento público (artigo 348.º-A do CP).
Quando você precisa de Declaração de Honra em Portugal
A Declaração de Honra em Portugal é necessária em todas as circunstâncias em que a Administração Pública aceite, ao abrigo do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 73/2014, a substituição de documentos administrativos pela afirmação responsável do interessado, ou em que entidades privadas exijam comprovação de factos sob a responsabilidade pessoal do declarante.
Nos procedimentos concursais públicos regidos pelo Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, com alterações sucessivas), o artigo 81.º exige que o adjudicatário apresente, antes da celebração do contrato, declaração modelo (Anexo II do CCP) sob compromisso de honra de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 55.º do CCP — designadamente insolvência, processo de recuperação de empresas, condenação por crime que afete a sua honorabilidade profissional, dívidas à segurança social ou ao fisco, sanção administrativa por falsas declarações, infrações graves à legislação laboral. A apresentação dolosa de declaração falsa nesta sede gera responsabilidade contraordenacional grave nos termos do artigo 456.º do CCP e responsabilidade criminal pelo crime de falsas declarações do artigo 348.º-A do Código Penal.
Nos procedimentos concursais para acesso ao emprego público nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, Lei nº 35/2014 de 20 de Junho), os candidatos devem apresentar declaração sob compromisso de honra de que reúnem os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP — nacionalidade portuguesa ou de Estado-Membro da União Europeia ou de Estado terceiro com tratado de reciprocidade, 18 anos completos, cumprimento das leis de vacinação obrigatória, robustez física e perfil psíquico, cumprimento das obrigações militares ou de serviço cívico — e de que não se encontram em situação de inibição funcional ou de incompatibilidade. As declarações falsas determinam a exclusão imediata do candidato e a remessa de participação ao Ministério Público para procedimento criminal pelo artigo 348.º-A do CP.
Na relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Declaração de Honra substitui frequentemente a apresentação de documentos para fins de aplicação de regimes fiscais favoráveis: declaração de residência habitual em território português para efeitos de aplicação da taxa reduzida de IMT na compra de habitação própria permanente; declaração de inexistência de outros prédios urbanos habitacionais para fins de isenção de IMI nos termos do artigo 11.º do Código do IMI; declaração de cumprimento dos requisitos do regime simplificado de IRS para trabalhadores independentes da categoria B; declaração de não residência habitual fora de Portugal para fins do regime do residente não habitual (NHR) e do novo regime IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) introduzido para 2024. A AT cruza posteriormente as declarações com bases de dados próprias e do Banco de Portugal, aplicando os regimes sancionatórios da Lei Geral Tributária (Decreto-Lei nº 398/98) e do Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei nº 15/2001) quando detete divergências.
A Segurança Social aceita declarações de honra para efeitos de pedido de prestações sociais não contributivas (Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Prestação Social para a Inclusão), declaração de composição do agregado familiar, declaração de rendimentos auferidos por outros membros do agregado, declaração de ausência de outros rendimentos que não os declarados. A Lei nº 13/2003 (Rendimento Social de Inserção) e o Decreto-Lei nº 232/2005 (Complemento Solidário para Idosos) preveem expressamente a perda do direito à prestação e a obrigação de restituição dos montantes indevidamente recebidos quando seja detetada falsidade nas declarações.
No ensino superior, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e os Serviços de Ação Social das instituições de ensino superior exigem declarações de honra dos candidatos a bolsa de estudo sobre composição do agregado familiar, rendimentos, património e situação habitacional. A Direção-Geral da Educação (DGE) aplica regime análogo nas bolsas de mérito do ensino básico e secundário e na Ação Social Escolar.
No registo civil e nas relações com Conservatórias, a Declaração de Honra é instrumento corrente para certificar factos como nacionalidade, residência, estado civil, união de facto (em complemento do regime específico da Lei nº 7/2001), inexistência de impedimentos matrimoniais, autorização para casamento de menor entre 16 e 18 anos. Nos procedimentos perante Cartório Notarial, é frequentemente exigida em escrituras públicas para certificação de factos do conhecimento exclusivo das partes.
Na contratação privada, a Declaração de Honra surge em propostas de arrendamento (declaração do arrendatário sobre rendimento e ausência de outras dívidas), em pedidos de financiamento bancário (declaração sobre encargos mensais e património), em propostas de seguro (declaração sobre estado de saúde nos seguros de vida, sobre sinistros anteriores nos seguros automóveis), em mandatos forenses (declaração ao advogado sobre factos do processo). Em todos estes casos, o regime sancionatório aplicável é o do Código Civil (responsabilidade contratual e pré-contratual) e, quando a declaração tenha relevância criminal, o do Código Penal.
O que incluir no seu Declaração de Honra em Portugal
A Declaração de Honra em Portugal juridicamente eficaz, para produzir os efeitos pretendidos perante a Administração Pública e perante terceiros, deve conter um conjunto preciso de elementos formais e substanciais que permitam a sua individualização, a identificação inequívoca do declarante e a delimitação rigorosa dos factos cuja veracidade é afirmada sob compromisso de honra.
Identificação completa do declarante. Para pessoa singular: nome civil completo conforme Cartão de Cidadão, número de identificação civil (campo CC do cartão), número de identificação fiscal (NIF) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, data de nascimento, naturalidade (freguesia, concelho), nacionalidade, estado civil e regime de bens (se aplicável), profissão, morada completa com código postal NNNN-NNN. Para representante de pessoa coletiva: nome e qualidade do representante, denominação social registada na Conservatória do Registo Comercial, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), sede social, indicação dos poderes de vinculação confirmados pela certidão permanente disponível em www.empresaonline.pt. A omissão ou inexatidão destes elementos pode comprometer a aceitação da declaração pela entidade destinatária.
Indicação da entidade destinatária e da finalidade. A declaração deve indicar de forma expressa a entidade pública ou privada à qual é dirigida (designadamente o serviço, departamento ou organismo) e o procedimento ou finalidade no âmbito do qual é apresentada. Esta indicação delimita o alcance da declaração e o respetivo regime sancionatório aplicável. Quando dirigida a entidade pública integrada na Administração Pública nos termos do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo, aplica-se o regime do artigo 348.º-A do Código Penal sobre falsas declarações, com pena de prisão até 1 ano ou multa, agravada até 3 anos em caso de benefício pessoal, prejuízo a terceiro ou contratação pública.
Fundamento legal de prestação da declaração. Recomenda-se referência expressa à norma habilitante que admite a substituição de documentos por declaração de honra ou que autoriza a sua apresentação como meio probatório. As referências mais correntes são: artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (substituição de documentos administrativos por declaração do interessado), artigo 7.º do Decreto-Lei nº 73/2014 (Administração Pública sem papel), artigo 81.º e Anexo II do Código dos Contratos Públicos (declaração de inexistência de impedimentos para contratação pública), normas específicas dos diplomas reguladores de prestações sociais ou de procedimentos concursais. A indicação do fundamento legal facilita a apreciação pela entidade destinatária e demonstra o conhecimento jurídico do declarante.
Enumeração precisa dos factos declarados. Esta é a componente substantiva da declaração e deve ser redigida com o maior rigor possível, evitando formulações vagas, ambíguas ou genéricas que possam dar lugar a interpretações divergentes. Cada facto deve ser individualizado em alínea autónoma, formulada na primeira pessoa e em termos afirmativos ou negativos inequívocos. Recomenda-se evitar declarações sobre factos futuros ou condicionados (que não podem em rigor ser objeto de declaração de honra), bem como declarações sobre factos não pessoais ou sobre os quais o declarante não tenha conhecimento direto. Quando o declarante não tenha conhecimento pessoal de um facto mas pretenda declará-lo com base em informação de terceiro, deve indicá-lo expressamente como facto declarado por convicção e não por ciência direta.
Fórmula de compromisso de honra e ressalva da responsabilidade. A declaração deve incluir, em parte autónoma e em destaque, a fórmula consagrada na prática portuguesa: "Declaro sob compromisso de honra que os factos acima descritos correspondem à verdade, estando consciente de que a falsidade desta declaração me sujeita às sanções civis e criminais aplicáveis, designadamente ao crime de falsas declarações previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal". Esta fórmula explicita a natureza solene do ato e o conhecimento do declarante sobre as consequências jurídicas da inverdade, reforçando a presunção de boa fé da declaração e a possibilidade de prova do dolo em eventual procedimento criminal.
Referência a documentos anexos ou disponibilizados. Quando a declaração seja acompanhada de documentos comprovativos (cópia do Cartão de Cidadão, comprovativo de morada, declarações fiscais, certidão de Registo Civil), estes devem ser identificados em parte final, com indicação do tipo, número e data. A apresentação de documentos não exclui a natureza solene da declaração e mantém o regime sancionatório aplicável; pelo contrário, reforça a credibilidade do ato.
Local, data e assinatura. A declaração deve indicar a localidade e a data em formato DD/MM/AAAA conforme prática portuguesa. A assinatura deve ser manuscrita, conforme à constante do Cartão de Cidadão, e pode ser objeto de reconhecimento presencial perante notário, conservador, advogado ou solicitador (artigo 38.º do Decreto-Lei nº 76-A/2006) quando a entidade destinatária o exija ou quando o declarante pretenda reforçar a força probatória. A assinatura eletrónica qualificada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital tem o mesmo valor da assinatura manuscrita ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei nº 12/2021. Para pessoas coletivas, a assinatura é aposta pelo representante com indicação da qualidade.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Honra em Portugal como ponto de partida adaptável às mais variadas finalidades administrativas e contratuais. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo incluem o Atestado de Residência (Junta de Freguesia), instrumento alternativo para certificação de morada, e a Declaração de União de Facto, regulada pela Lei nº 7/2001 e específica para certificação da relação de união de facto. Para situações específicas de elevada relevância (procedimentos concursais públicos de valor significativo, declarações fiscais com impacto patrimonial substancial, declarações em matéria de capacidade jurídica), recomenda-se revisão por advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
Como preencher seu Declaração de Honra em Portugal
O preenchimento da Declaração de Honra em Portugal exige rigor formal e substantivo para que produza os efeitos pretendidos perante a entidade destinatária e para evitar a responsabilidade criminal por falsas declarações nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
Primeiro passo: identificar com precisão o destinatário e a finalidade. Antes de redigir, confirme qual a entidade pública ou privada à qual a declaração será apresentada e qual o procedimento ou finalidade que justifica a sua prestação. Verifique se existe modelo oficial publicado pela entidade (designadamente no caso do Anexo II do Código dos Contratos Públicos para procedimentos concursais públicos) e, em caso afirmativo, utilize esse modelo como base. Consulte ainda os normativos específicos do procedimento — designadamente normas de candidatura a bolsas de estudo, regulamentos de prestações sociais, regulamentos municipais — para identificar exigências particulares de conteúdo.
Segundo passo: reunir os elementos de identificação. Tenha à mão Cartão de Cidadão (para extrair número de identificação civil, NIF, validade, data de nascimento, naturalidade), comprovativo de morada (fatura recente de água, eletricidade, gás ou telecomunicações, ou Atestado de Residência da Junta de Freguesia), e certidão de estado civil quando relevante. Para representante de pessoa coletiva, obtenha certidão permanente atualizada na Conservatória do Registo Comercial (acesso pago em www.empresaonline.pt) e confirme os poderes de vinculação.
Terceiro passo: redigir o cabeçalho. Indique a entidade destinatária pelo seu nome oficial ("Exmo. Senhor Presidente do Júri do Procedimento Concursal nº [...]", "Direção de Serviços de Apoio Social", "Conservatória do Registo Civil de Lisboa"), a finalidade da declaração e o número do procedimento se aplicável. O cabeçalho fixa o âmbito da declaração e o regime sancionatório.
Quarto passo: enumerar os factos declarados. Use frases curtas, na primeira pessoa do singular, em alíneas autonomizadas. Cada facto deve poder ser respondido com verdadeiro ou falso após verificação. Evite expressões como "creio que", "penso que", "normalmente" — estas formulações enfraquecem a declaração e dificultam a sua aceitação. Quando declarar factos negativos ("não tenho dívidas à Autoridade Tributária", "não fui condenado por crime que afete a minha honorabilidade profissional"), assegure-se de que a afirmação é verdadeira à data da assinatura, considerando que processos pendentes mas sem condenação transitada não constituem condenação.
Quinto passo: incluir a fórmula de compromisso de honra. Em parágrafo autónomo, em destaque (negrito ou maiúsculas), inclua a fórmula: "Declaro sob compromisso de honra que os factos acima descritos correspondem inteiramente à verdade, estando consciente de que a prestação de declaração falsa me sujeita à responsabilidade civil e criminal, designadamente ao crime de falsas declarações previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa, agravada nos casos previstos no nº 2 do mesmo artigo." A presença desta fórmula é a marca distintiva da declaração de honra e diferencia-a de uma simples declaração informal.
Sexto passo: identificar os documentos anexos. Quando a declaração seja acompanhada de cópias de documentos (Cartão de Cidadão, comprovativos fiscais, certidões de Registo Civil), enumere-os em parte final com indicação do tipo, número e data. A apresentação de documentos não exclui o regime de declaração de honra para os factos não documentalmente comprovados.
Sétimo passo: indicar local, data e assinar. Termine com indicação da localidade e data em formato DD/MM/AAAA. Assine de forma manuscrita conforme à do Cartão de Cidadão. Se a entidade destinatária exigir reconhecimento presencial da assinatura, dirija-se a notário, balcão da Conservatória do Registo Civil, advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou solicitador inscrito na OSAE — Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 76-A/2006. Em alternativa, a assinatura eletrónica qualificada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital tem o mesmo valor probatório, ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento (UE) 910/2014 e do Decreto-Lei nº 12/2021.
Oitavo passo: entregar a declaração. As vias de entrega dependem da entidade destinatária: presencialmente em balcão de atendimento (com cópia carimbada para arquivo), por correio registado com aviso de receção, por correio eletrónico para morada oficial publicitada (com pedido de confirmação de leitura), por plataforma eletrónica do organismo (Portal das Finanças, Segurança Social Direta, Empresa Online, Portal do Cidadão), ou através do Espaço do Cidadão da Loja do Cidadão. Conserve sempre cópia datada e prova de receção pela entidade destinatária.
Nono passo: arquivar. Conserve cópia da declaração e prova de entrega durante todo o período relevante para o procedimento e por mais 5 anos (prazo geral de prescrição do procedimento criminal por falsas declarações no caso de pena de multa ou prisão até 1 ano), nos termos do artigo 118.º do Código Penal. Para procedimentos com benefícios fiscais ou prestações sociais, conserve por 10 anos (prazo de caducidade fiscal alargada e prazo de prescrição de obrigações de restituição). A documentação sólida é a melhor proteção em caso de verificação ulterior pela entidade destinatária.
Requisitos legais para Declaração de Honra em Portugal
Os requisitos legais da Declaração de Honra em Portugal resultam da combinação entre o regime do Código do Procedimento Administrativo (CPA, Decreto-Lei nº 4/2015), normas especiais sobre simplificação administrativa (Decreto-Lei nº 73/2014), regime das declarações negociais do Código Civil, e as normas penais sobre falsas declarações do Código Penal e legislação avulsa.
Legitimidade. A declaração de honra pode ser prestada por pessoa singular maior (18 anos, artigo 130.º do Código Civil) ou por menor emancipado, no exercício pleno da sua capacidade jurídica. Pessoas singulares menores entre 16 e 18 anos podem prestar declaração para efeitos restritos (designadamente em matéria laboral, escolar e perante Conservatórias do Registo Civil para algumas finalidades), com autorização do representante legal. Pessoas coletivas declaram através do seu representante legal — gerente para Sociedades por Quotas (artigos 252.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais), administrador para Sociedades Anónimas (artigo 405.º e seguintes do CSC), confirmados pela certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial. Pessoas com capacidade reduzida estão sujeitas ao regime do maior acompanhado (Lei nº 49/2018), só podendo prestar declaração no âmbito do conteúdo do acompanhamento determinado pelo tribunal.
Forma. A regra geral do artigo 219.º do Código Civil é a liberdade de forma, mas a declaração de honra tem natureza intrinsecamente formal — exige redução a escrito, sob pena de inviabilizar o propósito probatório. O documento pode assumir forma manuscrita ou impressa, e ser entregue em suporte papel ou em suporte eletrónico com assinatura eletrónica qualificada. O reconhecimento presencial da assinatura pela entidade destinatária pode ser exigido em procedimentos de maior relevância (designadamente concursos públicos de valor elevado, procedimentos de naturalização, processos de habilitação de herdeiros) e é sempre admissível para reforço da força probatória.
Conteúdo mínimo. Identificação completa do declarante (nome, número de identificação civil, NIF, morada, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil); identificação da entidade destinatária e da finalidade; indicação do fundamento legal de admissibilidade da declaração; enumeração precisa e individualizada dos factos declarados em alíneas autónomas; fórmula de compromisso de honra com referência expressa ao artigo 348.º-A do Código Penal; identificação de documentos anexos quando aplicável; local, data e assinatura.
Veracidade. O declarante é responsável pela integral veracidade dos factos afirmados. A obrigação abrange tanto a verdade dos factos positivos declarados como a inexistência de factos relevantes omitidos que possam alterar a apreciação da declaração pela entidade destinatária. O artigo 348.º-A do Código Penal pune com pena de prisão até 1 ano ou multa quem prestar declaração falsa ou incompleta perante autoridade pública, agravada nos termos do nº 2 do mesmo artigo. O nº 2 alínea a) agrava a pena para prisão até 3 anos ou multa quando a conduta vise a obtenção de benefício patrimonial ilícito ou for cometida em procedimento contraordenacional ou disciplinar; alínea b) quando a conduta seja cometida em procedimento de contratação pública.
Responsabilidade civil. O declarante responde civilmente pelos danos causados a terceiro ou à Administração Pública resultantes da falsa declaração, ao abrigo dos artigos 483.º (responsabilidade extracontratual por facto ilícito) e 798.º (responsabilidade contratual quando a declaração se integre em relação contratual) do Código Civil. A obrigação de indemnização abrange danos emergentes (custos administrativos, custos de procedimento de revogação) e lucros cessantes (benefícios indevidamente obtidos pelo declarante e perdidos pela parte lesada).
Responsabilidade administrativa. Os atos administrativos praticados com base em declaração falsa são suscetíveis de revogação ao abrigo do artigo 168.º do CPA, com efeitos retroativos. A perda de prestações sociais, bolsas de estudo ou benefícios fiscais determinados com base em declaração falsa implica obrigação de restituição dos montantes recebidos, acrescidos de juros legais nos termos do artigo 559.º do Código Civil. Em procedimentos concursais públicos, a falsa declaração prevista no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos constitui contraordenação grave punível com coima até €44.891 (pessoa singular) ou €89.782 (pessoa coletiva) nos termos do artigo 456.º do CCP, com possibilidade de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos por período de 1 a 3 anos.
Responsabilidade disciplinar. Quando o declarante seja funcionário público no exercício das suas funções, a falsa declaração constitui infração disciplinar grave nos termos do artigo 297.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014), punível com sanções até demissão ou cessação do contrato. Para profissões reguladas por Ordem Profissional (Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, etc.), a falsa declaração pode ainda determinar abertura de processo disciplinar perante o Conselho de Deontologia respetivo, com sanções até suspensão temporária ou expulsão da Ordem.
Prazo de prescrição. O procedimento criminal pelo crime de falsas declarações do artigo 348.º-A do Código Penal prescreve em 5 anos (nº 1 alínea c) do artigo 118.º do Código Penal, para crimes puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5). O prazo conta da consumação do crime (ou seja, da prestação da declaração) e suspende-se nos casos previstos no artigo 120.º. A obrigação de restituição administrativa segue o regime da prescrição de prestações periódicas (5 anos, artigo 310.º alínea g) do Código Civil) ou o regime tributário (8 anos, artigo 48.º da Lei Geral Tributária) consoante a natureza da obrigação.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Honra em Portugal
Os erros mais frequentes na elaboração da Declaração de Honra em Portugal podem comprometer a aceitação pela entidade destinatária e, em casos graves, expor o declarante a responsabilidade criminal por falsas declarações nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
Formulações vagas ou ambíguas. Declarar genericamente que se "reúnem todos os requisitos exigidos" ou que "se encontra em situação regular" sem especificar quais os requisitos ou qual a situação concreta enfraquece a declaração e pode dar lugar a recusa de aceitação pela entidade destinatária. A redação correta enumera factos individualizados em alíneas autónomas, formulados em termos afirmativos ou negativos inequívocos: "Não tenho dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira em situação de cobrança coerciva", "O agregado familiar é composto pelas seguintes pessoas: [...]", "O rendimento mensal líquido auferido durante o ano civil de 2025 foi de €[...]".
Declarar factos não pessoais ou não verificáveis. A declaração de honra cobre factos do conhecimento direto do declarante. Declarar factos sobre terceiros (estado de saúde de familiares, situação financeira de cônjuge, atividade profissional de irmão) sem ter conhecimento pessoal pode tornar a declaração materialmente falsa mesmo que o declarante creia na sua veracidade. A solução é limitar a declaração a factos do próprio ou, quando a declaração sobre terceiro seja inevitável, indicar a base do conhecimento ("de acordo com a informação prestada pelo meu cônjuge") e obter declaração autónoma do terceiro sempre que possível.
Omissão da fórmula de compromisso de honra. Sem a fórmula expressa de compromisso de honra com referência ao regime sancionatório do artigo 348.º-A do Código Penal, o documento pode ser qualificado como simples declaração informal sem o regime probatório e sancionatório próprio das declarações de honra. A formulação correta é destacada no documento, na primeira pessoa: "Declaro sob compromisso de honra que os factos acima correspondem inteiramente à verdade, estando consciente de que a falsidade desta declaração me sujeita à responsabilidade civil e criminal, designadamente ao crime de falsas declarações previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal".
Apresentar declaração de honra quando deveria apresentar documento. A declaração de honra é alternativa à apresentação de documentos administrativos, não substituto universal. Procedimentos que exigem expressamente certidões judiciais (designadamente o certificado de registo criminal para acesso a determinadas profissões, ou a certidão de inscrição na Ordem dos Advogados para mandato forense) não admitem substituição por declaração de honra. Antes de optar pela via da declaração, verifique nos normativos do procedimento se esta é admissível.
Datar incorretamente. Datar a declaração com data anterior ou posterior à efetiva assinatura pode ser qualificado como falsidade material. A data deve corresponder ao momento da assinatura. Se a declaração for prestada para procedimento com data limite, certifique-se de que assina antes do termo do prazo e que a declaração chega à entidade destinatária dentro do prazo (regra geral, conta a data de receção pela entidade pública, salvo norma especial em contrário).
Não conservar prova da entrega. A apresentação da declaração sem obtenção de prova de receção (carimbo do balcão, talão CTT do correio registado, comprovativo eletrónico de submissão, número de protocolo) pode dar lugar a alegação posterior pela entidade destinatária de que a declaração não foi entregue. Conserve sempre cópia datada da declaração e prova de receção em arquivo pessoal por pelo menos 5 anos.
Desconhecer as consequências da inverdade superveniente. Quando o declarante conhece, após a entrega da declaração, factos novos que tornariam a declaração materialmente inexata (por exemplo, dívida fiscal entretanto vencida, condenação criminal entretanto transitada, alteração de composição do agregado familiar), tem dever de comunicar à entidade destinatária a alteração superveniente. A omissão dolosa pode ser equiparada a falsa declaração superveniente para efeitos do artigo 348.º-A do Código Penal, com as consequências sancionatórias daí decorrentes.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
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Forms Legal. (2026). Declaração de Honra em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/personal/legal-declarations/declaracao-honra-portugal
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}Perguntas Frequentes
A Declaração de Honra em Portugal é o ato unilateral e formal pelo qual uma pessoa singular ou um representante de pessoa coletiva afirma, sob compromisso de honra e sob a sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, a veracidade de factos pessoais ou de circunstâncias relevantes para um procedimento administrativo, contratual ou judicial. O regime decorre do princípio da boa fé que rege as relações entre Administração Pública e particulares, consagrado no artigo 10.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA, Decreto-Lei nº 4/2015), e da norma específica do artigo 102.º do mesmo Código que admite a substituição da apresentação de documentos administrativos pela declaração da pessoa interessada quando estes documentos digam respeito a factos que dela dependam ou que sejam do seu conhecimento. O Decreto-Lei nº 73/2014 sobre Administração Pública sem papel reforçou este instrumento, eliminando a exigência de apresentação de documentos administrativos quando a informação possa ser obtida por interoperabilidade entre sistemas eletrónicos do Estado ou substituída por declaração de honra. A declaração não constitui prova plena, mas a Administração reserva o poder de verificação ulterior, e a falsa declaração sujeita o declarante a responsabilidade criminal nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
A prestação de declaração de honra falsa tem consequências graves nos planos criminal, civil e administrativo. No plano criminal, o artigo 348.º-A do Código Penal (aditado pela Lei nº 19/2013) tipifica o crime de "falsas declarações" e pune com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa quem prestar declaração falsa ou incompleta perante autoridade pública ou funcionário no exercício das suas funções, destinada a integrar procedimento administrativo. A pena agrava-se para prisão até 3 anos ou multa quando a conduta seja praticada para obtenção de benefício patrimonial ilícito ou em procedimento de contratação pública. No plano civil, o declarante responde pelos danos causados a terceiros ou à Administração ao abrigo dos artigos 483.º (responsabilidade extracontratual) e 798.º (responsabilidade contratual) do Código Civil, sendo obrigado a indemnizar pelos custos administrativos, juros legais e benefícios indevidamente obtidos. No plano administrativo, os atos praticados com base em declaração falsa são revogáveis ao abrigo do artigo 168.º do CPA com efeitos retroativos. Em procedimentos concursais públicos, a falsa declaração constitui contraordenação grave nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos com coima até €89.782 (pessoa coletiva) e sanção acessória de proibição de participação em procedimentos por 1 a 3 anos. Funcionários públicos podem ainda sofrer sanções disciplinares até demissão.
Não como regra geral, mas é frequentemente exigido em procedimentos de maior relevância patrimonial ou jurídica. A maioria das declarações de honra apresentadas em procedimentos administrativos correntes (substituição de documentos ao abrigo do artigo 102.º do CPA, declarações em pedidos de prestações sociais, declarações em candidaturas a bolsas de estudo) é aceite com simples assinatura manuscrita do declarante. O reconhecimento presencial é, contudo, exigido em situações de maior solenidade: declarações apresentadas em procedimentos concursais públicos de valor elevado, declarações em processos de habilitação de herdeiros, declarações em procedimentos de naturalização, declarações usadas como elementos probatórios em processos judiciais. O reconhecimento presencial pode ser feito por notário (Cartório Notarial), conservador (Conservatória do Registo Civil ou Comercial), advogado inscrito na Ordem dos Advogados, solicitador inscrito na OSAE — Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, ou pelas câmaras de comércio. O regime aplicável é o do Código do Notariado (DL 207/95) e do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 76-A/2006 sobre simplificação registral. Em alternativa, a assinatura eletrónica qualificada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital tem o mesmo valor probatório da assinatura manuscrita reconhecida, ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei nº 12/2021 de 9 de Fevereiro.
A declaração de honra pode ser prestada por qualquer pessoa singular maior (18 anos completos, artigo 130.º do Código Civil) ou por menor emancipado nos termos do artigo 132.º do Código Civil, no exercício pleno da sua capacidade jurídica. Pessoas singulares menores entre 16 e 18 anos podem prestar declaração para efeitos restritos, designadamente em matéria laboral (admitida a contratação de trabalho a partir dos 16 anos com autorização legal), escolar e perante Conservatórias do Registo Civil para algumas finalidades de menor solenidade, com autorização do representante legal. Pessoas coletivas (sociedades comerciais, associações, fundações) declaram sempre através do seu representante legal — gerente nas Sociedades por Quotas (Lda) ao abrigo dos artigos 252.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, administrador nas Sociedades Anónimas (S.A.) ao abrigo dos artigos 405.º e seguintes do CSC — confirmados pela certidão permanente atualizada da Conservatória do Registo Comercial disponível em www.empresaonline.pt. Pessoas com capacidade reduzida sujeitas ao regime do maior acompanhado introduzido pela Lei nº 49/2018 só podem prestar declaração no âmbito do conteúdo do acompanhamento determinado pelo tribunal, mediante intervenção do acompanhante quando a sentença assim o exija. Procuradores podem prestar declaração de honra em nome do principal apenas quando expressamente autorizados na procuração, sendo a declaração imputada ao principal mas a responsabilidade criminal própria do procurador se atuar com conhecimento da inverdade.
A Declaração de Honra é necessária ou conveniente em vários tipos de procedimentos administrativos e contratuais. Procedimentos concursais públicos regidos pelo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008) — declaração obrigatória do Anexo II que o adjudicatário deve apresentar antes da celebração do contrato sobre inexistência de impedimentos do artigo 55.º. Procedimentos concursais para emprego público nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014) — declaração sobre cumprimento dos requisitos gerais de admissão do artigo 17.º. Procedimentos perante a Autoridade Tributária e Aduaneira para aplicação de regimes fiscais favoráveis — declaração de residência habitual, declaração de inexistência de outros prédios habitacionais, declaração para regime do residente não habitual. Procedimentos perante a Segurança Social para concessão de prestações sociais não contributivas (Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Prestação Social para a Inclusão) — declaração sobre composição do agregado familiar, rendimentos e património. Procedimentos perante a Direção-Geral do Ensino Superior e Serviços de Ação Social para atribuição de bolsas de estudo. Procedimentos de naturalização ao abrigo da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) — declaração de inexistência de antecedentes criminais e ligação efetiva à comunidade portuguesa. Procedimentos perante Conservatórias do Registo Civil para casamento, união de facto, perfilhação. Procedimentos de licenciamento perante câmaras municipais. Em todos estes casos, a falsa declaração desencadeia o regime sancionatório do artigo 348.º-A do Código Penal e as sanções administrativas próprias do procedimento.
Não em todos os casos. A declaração de honra é alternativa admissível à apresentação de documentos administrativos quando a lei o admita expressamente — designadamente ao abrigo do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA, DL 4/2015) e do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 73/2014 (Administração Pública sem papel) — mas não substitui documentos cuja apresentação seja exigida por norma especial em razão da sua função probatória qualificada. São exemplos de documentos não substituíveis por declaração de honra: certificado de registo criminal para acesso a determinadas profissões (advogados, magistrados, professores, motoristas profissionais, taxistas, vigilantes), exigido pela Lei nº 113/2009 e diplomas setoriais; certidões de registo predial para transmissão de imóveis, exigidas pelo Código do Registo Predial; certidões de registo comercial para participação em procedimentos concursais públicos, exigidas pelo Código dos Contratos Públicos para certificação de denominação social, NIPC e gerência; certidões de cadastro fiscal junto da AT para certificação de NIF e situação tributária regularizada; certidões académicas para procedimentos de equivalência de habilitações; documentos de identificação civil (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade) para identificação inequívoca de partes em procedimentos judiciais ou notariais. Antes de optar pela declaração de honra, verifique se a norma específica do procedimento admite essa substituição ou exige documento original ou certidão.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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