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Declaração de Rendimentos para Senhorio

Declaração de Rendimentos para Senhorio em Portugal

Declaração do rendimento anual do agregado familiar do arrendatário

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA SENHORIO

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA SENHORIO

Nos termos do artigo 33.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU — Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro)

DESTINATÁRIO

I — DESTINATÁRIO

Exmo./Exma. Sr./Sra. [Nome do Senhorio]

NIF: [NIF do Senhorio]

Contrato de arrendamento celebrado em: [Data do Contrato]

Imóvel arrendado: [Morada do Imóvel]

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

II — IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome completo: [Nome do Declarante]

NIF: [NIF do Declarante]

Nº de identificação civil (BI/CC): [BI/CC do Declarante]

Morada de residência permanente: [Morada do Declarante]

COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

III — COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Número de elementos do agregado familiar: [Nº de Elementos do Agregado]

Identificação dos membros (nos termos do artigo 13.º do Código do IRS):

[Membros do Agregado]

RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR

IV — RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR

Ano fiscal de referência: [Ano Fiscal]

Rendimentos Categoria A (trabalho dependente): [Rendimentos Cat. A] €

Rendimentos Categoria B (actividade empresarial/profissional): [Rendimentos Cat. B] €

Rendimentos Categoria H (pensões): [Rendimentos Cat. H] €

Outros rendimentos (categorias E, F, G): [Outros Rendimentos] €

Total de rendimentos anuais brutos do agregado: [Total de Rendimentos] €

Documentos comprovativos anexados: [Documentos Anexos]

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

V — DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O/A abaixo assinado/a, na qualidade de arrendatário/a do imóvel acima identificado, declara, sob compromisso de honra, que os rendimentos indicados são verdadeiros, completos e referentes ao ano fiscal de [Ano Fiscal], e que os documentos comprovativos anexados são autênticos.

O/A declarante tem conhecimento de que a prestação de declarações falsas ou incompletas pode implicar responsabilidade criminal nos termos do artigo 87.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (DL nº 398/98, de 17 de Dezembro) e do artigo 348.º do Código Penal, bem como a resolução do contrato de arrendamento ao abrigo do artigo 1083.º do Código Civil.

DATA E ASSINATURA

[Local e Data]

O/A Declarante:

_______________________________________

[Nome do Declarante]

NIF: [NIF do Declarante]

Declarante / Arrendatário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Rendimentos para Senhorio

A Declaração de Rendimentos para Senhorio é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de NRAU — Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro. Nos termos do Artigo 33.º da Lei nº 6/2006, o inquilino em regime de renda apoiada é obrigado a apresentar ao senhorio, anualmente ou sempre que a entidade arrendadora o solicite, prova dos rendimentos do agregado familiar referentes ao ano anterior. O prazo para entrega é estabelecido no contrato de arrendamento ou fixado pela entidade gestora do parque habitacional, não podendo em geral exceder o prazo de entrega da declaração Modelo 3 do IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que ocorre entre Abril e Junho de cada ano nos termos do Código do IRS. A declaração deve conter os rendimentos líquidos de IRS de todos os membros do agregado familiar, incluindo rendimentos de trabalho dependente (categoria A), rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F), incrementos patrimoniais (categoria G) e pensões (categoria H), conforme a classificação do Código do IRS (CIRS). O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), I.P., e os municípios enquanto entidades arrendadoras de habitação social, exigem a apresentação anual desta declaração, acompanhada da declaração de IRS ou nota de liquidação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No mercado livre, alguns senhorios também requerem a declaração quando a renda é negociada em função dos rendimentos do inquilino, nomeadamente em situações de renda condicionada reguladas pelo Decreto-Lei nº 329-B/2000, de 22 de Dezembro. A declaração deve ser datada, assinada pelo declarante e, quando possível, acompanhada de documentação comprovativa — designadamente a declaração Modelo 3 do IRS, o documento de liquidação do IRS, os recibos de vencimento, o recibo de pensão ou o comprovativo de subsídio de desemprego emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O Código do Registo Civil e o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, sobre a identificação civil, também impõem exigências formais de identificação do declarante que devem ser respeitadas. Qualquer alteração relevante na composição ou nos rendimentos do agregado familiar — por exemplo, nascimento de filho, início de nova actividade profissional ou cessação de emprego — deve ser comunicada ao senhorio imediatamente, sem aguardar a entrega anual.

Quando você precisa de Declaração de Rendimentos para Senhorio

A Declaração de Rendimentos para Senhorio em Portugal torna-se necessária em diversas situações previstas na lei e na prática do arrendamento urbano. A primeira e mais frequente ocorrência verifica-se anualmente nos contratos de renda apoiada celebrados entre municípios, o IHRU ou cooperativas de habitação e arrendatários de habitação social, nos termos do artigo 33.º do NRAU (Lei nº 6/2006). Nestes contratos, a variação dos rendimentos do agregado determina directamente a actualização do valor da renda, calculada de acordo com a taxa de esforço máxima fixada pela Portaria nº 329-A/2000.

A declaração é também necessária quando ocorre alteração dos elementos do agregado familiar — casamento, nascimento de filho, entrada ou saída de membro do agregado — que implique recálculo da renda apoiada. Nos contratos transicionados para o NRAU ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, o senhorio que pretenda actualizar a renda para valores de mercado deve notificar o arrendatário, que por sua vez tem o direito de invocar dificuldades económicas e apresentar prova de rendimentos nos termos dos artigos 36.º e 37.º dessa lei.

No arrendamento do mercado livre, a declaração é solicitada com frequência durante a fase pré-contratual, quando o senhorio ou o mediador imobiliário avalia a solvabilidade do candidato a inquilino antes de celebrar o contrato. Nesse contexto, a declaração faz parte do dossier de candidatura juntamente com os últimos três recibos de vencimento, a declaração de IRS do ano anterior e o comprovativo de pagamento de contribuições para a Segurança Social. O arrendatário em situação de desemprego ou a receber prestações sociais deve apresentar comprovativo emitido pelo IEFP ou pela Segurança Social, conforme o tipo de prestação.

Nas situações de renda condicionada ao abrigo do Decreto-Lei nº 329-B/2000, a declaração de rendimentos constitui pressuposto indispensável para apuramento do valor máximo da renda admissível, nos termos da tabela de taxas de esforço constante da Portaria nº 329-A/2000. A entrega desta declaração é, neste contexto, condição de manutenção do benefício de renda condicionada, podendo a sua omissão originar a conversão do contrato para regime de renda de mercado livre.

O que incluir no seu Declaração de Rendimentos para Senhorio

A Declaração de Rendimentos para Senhorio em Portugal deve conter um conjunto específico de elementos para ser juridicamente válida e cumprir as exigências do NRAU (Lei nº 6/2006) e das entidades arrendadoras públicas como o IHRU e os municípios.

**Identificação do declarante**: Nome completo, número de identificação fiscal (NIF) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), número de identificação civil (BI/CC) ao abrigo do Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, e morada de residência permanente em Portugal. Em caso de declaração por representante, devem constar os dados do procurador e referência à procuração habilitante.

**Identificação do senhorio e do contrato**: Nome ou denominação social do senhorio, respectivo NIF, e referência ao contrato de arrendamento — data de celebração, endereço do imóvel (rua, número, fracção, freguesia e concelho) e conservatória competente.

**Composição do agregado familiar**: Identificação de todos os membros que integram o agregado, incluindo cônjuge ou unido de facto, filhos menores e filhos maiores dependentes, nos termos do Artigo 13.º do Código do IRS (CIRS). A composição do agregado é determinante para o cálculo da taxa de esforço prevista na Portaria nº 329-A/2000, de 15 de Junho.

**Rendimentos anuais brutos por categoria**: Discriminação dos rendimentos por cada categoria do CIRS — categoria A (trabalho dependente), categoria B (actividade empresarial e profissional, incluindo recibos verdes), categoria E (capitais), categoria F (prediais, excluídos os da habitação própria permanente), categoria G (incrementos patrimoniais) e categoria H (pensões de reforma, invalidez ou sobrevivência). O total anual bruto do agregado é a base de cálculo da taxa de esforço.

**Rendimento anual bruto do agregado (RABC)**: Soma dos rendimentos de todos os membros nos termos da fórmula definida pela Portaria nº 329-A/2000, multiplicada pelo coeficiente de capitação conforme o número de elementos do agregado. Este valor determina a renda máxima que o agregado pode suportar.

**Referência ao período fiscal**: O ano civil a que se referem os rendimentos declarados (por exemplo, «rendimentos relativos ao ano fiscal de 2025»), coincidente com o da última declaração de IRS entregue à AT.

**Declaração de veracidade**: Declaração expressa de que os valores indicados são verdadeiros e completos, com ciência das consequências legais em caso de falsas declarações, nomeadamente ao abrigo do Artigo 348.º do Código Penal (desobediência) e do Artigo 87.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT, DL nº 398/98, de 17 de Dezembro).

**Documentação comprovativa**: Referência aos documentos entregues em simultâneo — declaração Modelo 3 do IRS ou nota de liquidação, recibos de vencimento, certidão da Segurança Social ou comprovativo do IEFP, ou declaração de contabilista certificado nos termos do Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro.

Forms-legal.com disponibiliza modelos actualizados desta declaração, adaptados às exigências do IHRU, dos municípios e do mercado privado de arrendamento em Portugal, com instruções de preenchimento passo a passo e referências legais actualizadas ao NRAU vigente.

Como preencher seu Declaração de Rendimentos para Senhorio

Para preencher correctamente a Declaração de Rendimentos para Senhorio em Portugal, o arrendatário deve seguir os passos descritos abaixo, respeitando as exigências do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) e da Portaria nº 329-A/2000, de 15 de Junho.

**Passo 1 — Recolha dos documentos fiscais**: Antes de preencher o formulário, reúna a declaração Modelo 3 do IRS do ano anterior (ou a nota de liquidação emitida pela AT) e os comprovativos de rendimentos de todos os membros do agregado familiar. Para rendimentos da categoria B (recibos verdes ou actividade empresarial), solicite ao contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) uma declaração dos rendimentos brutos anuais.

**Passo 2 — Identifique o período fiscal**: Insira o ano civil a que se referem os rendimentos — por exemplo, «2025». Nas declarações anuais exigidas pelos contratos de renda apoiada, o período coincide com o ano da última entrega do IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

**Passo 3 — Liste todos os membros do agregado familiar**: Preencha os dados de cada membro — nome completo, NIF, grau de parentesco (cônjuge, filho menor, filho maior dependente) e rendimentos anuais brutos por categoria do CIRS. Inclua filhos maiores dependentes nos termos do artigo 13.º do Código do IRS.

**Passo 4 — Calcule o rendimento total do agregado**: Some todos os rendimentos brutos declarados. Se o contrato for de renda apoiada, calcule o Rendimento Anual Bruto do Agregado (RABC) conforme a fórmula da Portaria nº 329-A/2000: RABC = (soma de rendimentos de todos os membros) × coeficiente de capitação conforme o número de membros.

**Passo 5 — Indique o senhorio e o contrato de referência**: No campo destinatário, insira o nome ou firma do senhorio, o NIF e a morada, e identifique o contrato de arrendamento pela data de celebração e pelo endereço do imóvel (rua, número, fracção, freguesia e concelho).

**Passo 6 — Assine e date a declaração**: A declaração deve ser assinada pelo arrendatário — e, se aplicável, pelo cônjuge ou pelo representante legal munido de procuração com poderes para o acto — e datada com o local de assinatura.

**Passo 7 — Anexe os comprovativos e entregue ao senhorio**: Junte a declaração de IRS ou nota de liquidação, os últimos três recibos de vencimento ou pensão, e, se aplicável, o comprovativo de subsídio de desemprego emitido pelo IEFP ou o comprovativo de prestação social emitido pela Segurança Social. Entregue o conjunto de documentos ao senhorio por carta registada com aviso de recepção ou pessoalmente mediante recibo de entrega.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Rendimentos para Senhorio

Na elaboração da Declaração de Rendimentos para Senhorio em Portugal, os arrendatários cometem frequentemente erros que comprometem a validade do documento ou provocam atrasos no processo de actualização de renda.

**Omissão de rendimentos de membros do agregado**: O erro mais frequente consiste em declarar apenas os rendimentos do arrendatário titular, omitindo os rendimentos do cônjuge, do unido de facto ou dos filhos maiores dependentes. O artigo 33.º do NRAU (Lei nº 6/2006) exige a declaração do rendimento de todo o agregado familiar conforme definido no artigo 13.º do CIRS, sem excepção.

**Confusão entre rendimentos brutos e líquidos**: A Portaria nº 329-A/2000 utiliza o rendimento anual bruto do agregado (antes de deduções específicas e de retenções na fonte) como base de cálculo da taxa de esforço. Apresentar o rendimento líquido de IRS subestima o Rendimento Anual Bruto do Agregado (RABC) e pode implicar correcção posterior pelo IHRU ou pelo município, com exigência retroactiva de diferenças.

**Ausência de documentação comprovativa**: A declaração sem os comprovativos exigidos — declaração Modelo 3 do IRS ou nota de liquidação da AT, recibos de vencimento ou pensão — é considerada incompleta pelas entidades arrendadoras públicas e pode ser rejeitada, atrasando a actualização da renda e interrompendo o benefício de renda apoiada.

**Data e assinatura em falta**: A declaração sem data ou sem assinatura do declarante (e do cônjuge, quando aplicável) carece de valor probatório e não pode ser aceite pelo senhorio ou pelas entidades arrendadoras. A data é essencial para determinar o período fiscal de referência e verificar a tempestividade da entrega.

**Não actualização anual**: Muitos arrendatários em renda apoiada esquecem-se de entregar a declaração anualmente dentro do prazo contratual ou legal. A omissão configura incumprimento contratual nos termos do artigo 1083.º do Código Civil, podendo fundamentar a resolução do contrato pelo senhorio com as consequências legais daí decorrentes, incluindo obrigação de saída do imóvel.

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Forms Legal. (2026). Declaração de Rendimentos para Senhorio (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/personal/legal-declarations/declaracao-rendimentos-arrendamento-portugal

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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