Skip to main content

Emprego templates for Portugal

Browse all 70 free emprego legal templates for Portugal. Download as PDF or Word.

Contratos de Trabalho

Contrato de Aprendizagem em Portugal

Modelo de Contrato de Aprendizagem em Portugal regulado pelo Decreto-Lei nº 205/96 de 25 de Outubro, pela Portaria nº 1497/2008 de 19 de Dezembro e pelo Código do Trabalho (Lei nº 7/2009), no quadro do Sistema de Aprendizagem coordenado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.).

Contrato de Estágio Profissional (IEFP) em Portugal

Contrato de estágio profissional ao abrigo do programa do IEFP em Portugal, regulado pela Portaria nº 72-A/2022, de 1 de Fevereiro, para recém-licenciados e detentores de qualificações de nível 4-8 do QNQ.

Contrato de Formação em Posto de Trabalho em Portugal

Modelo de Contrato de Formação em Posto de Trabalho em Portugal regulado pelos artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) e pela Portaria nº 230/2008 de 7 de Março, no quadro das medidas activas de emprego do IEFP.

Contrato de Teletrabalho em Portugal

Acordo de prestação subordinada de trabalho em regime de teletrabalho, regulado pelos artigos 165.º a 171.º-B do Código do Trabalho (Lei 7/2009) com as alterações da Lei 83/2021, incluindo o direito a desligar e o dever de compensação de despesas adicionais.

Contrato de Comissão de Serviço em Portugal

Contrato de comissão de serviço para cargos de administração ou direcção, funções de gabinete de apoio à administração e funções de chefia, regulado pelos artigos 161.º a 164.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009), com regime flexível de cessação por qualquer das partes mediante aviso prévio.

Contrato de Trabalho Desportivo em Portugal

Modelo de Contrato de Trabalho Desportivo em Portugal regulado pela Lei nº 54/2017 de 14 de Julho (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, do Treinador Desportivo e do Empresário Desportivo).

Contrato de Trabalho do Serviço Doméstico

Formalize o contrato de trabalho doméstico em Portugal conforme o Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro. Regula a prestação de serviços em habitação particular com todas as cláusulas obrigatórias.

Contrato de Trabalho ao Domicílio em Portugal

Contrato de prestação subordinada de trabalho realizado no domicílio do trabalhador, regulado pelo artigo 12.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) e pela Lei n.º 101/2009 de 8 de Setembro que estabelece o regime jurídico do trabalho ao domicílio.

Contrato de Trabalho de Muito Curta Duração em Portugal

Contrato de trabalho de muito curta duração ao abrigo do artigo 142.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro — duração máxima de 35 dias para atividades sazonais agrícolas ou turísticas, com regime contributivo simplificado conforme Lei n.º 110/2009 (Código Contributivo) e fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Contrato de Pré-Reforma em Portugal

Contrato de pré-reforma celebrado entre empregador e trabalhador ao abrigo dos artigos 318.º a 322.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, com regime contributivo conforme Lei n.º 110/2009 (Código Contributivo) e fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Contrato de Trabalho Rural

Formalize o contrato de trabalho rural em Portugal conforme o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e as Convenções Colectivas de Trabalho sectoriais da agricultura. Modelo adaptado às especificidades do trabalho agrícola, incluindo sazonalidade e regimes especiais.

Contrato de Trabalho Sem Termo em Portugal

Contrato de Trabalho Sem Termo para Portugal — regulado pelo Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) artigo 147.º, estabelecendo relação laboral por tempo indeterminado com inscrição na Segurança Social, atribuição de NISS, contribuições patronais de 23,75%, subsídio de férias e Natal, retenção de IRS Categoria A pelo Portal das Finanças e fiscalização pela ACT.

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial em Portugal

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial em Portugal regulado pelos artigos 150.º a 156.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), com período normal de trabalho reduzido e direitos proporcionais ao tempo completo.

Contrato de Trabalho Temporário em Portugal

Contrato de trabalho temporário celebrado entre a empresa de trabalho temporário (ETT) e o trabalhador temporário, regulado pelos artigos 172.º a 192.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) e pelo Decreto-Lei 260/2009 que estabelece o Regime Jurídico do Trabalho Temporário.

Contrato de Trabalho a Termo Certo em Portugal

Contrato de Trabalho a Termo Certo em Portugal regulado pelos artigos 140.º a 149.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), com fundamentos objetivos taxativos e duração máxima de 2 anos.

Contrato de Trabalho a Termo Incerto em Portugal

Contrato de Trabalho a Termo Incerto em Portugal regulado pelos artigos 140.º e 143.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), com duração vinculada a evento futuro verificável e limite máximo de 4 anos.

Contrato de Utilização de Trabalho Temporário em Portugal

Contrato celebrado entre a Empresa de Trabalho Temporário (ETT) e a empresa utilizadora ao abrigo dos artigos 175.º a 178.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) e do Decreto-Lei 260/2009, definindo o motivo, a duração e as condições da cedência de trabalhador temporário.

Acordos de Empreiteiros

Contrato de Freelancer em Portugal

Contrato de Prestação de Serviços celebrado com freelancer ou trabalhador independente em Portugal — regulado pelo artigo 1154.º do Código Civil (DL 47 344/66), com observância do artigo 12.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) sobre presunção de laboralidade, do regime fiscal Categoria B do CIRS e da inscrição na Segurança Social como independente.

Contrato de Honorários (Advocacia) em Portugal

Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia, com fixação de honorários, para Portugal — regulado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 145/2015 de 9 de Setembro), pelo Regulamento dos Laudos de Honorários (Regulamento OA n.º 268/2017), pelo Código Deontológico da OA e pelo artigo 1154.º do Código Civil (DL 47 344/66).

Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade em Portugal

Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade celebrado com Contabilista Certificado (CC) inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados em Portugal — regulado pelo Estatuto da OCC (Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro), pelo Sistema de Normalização Contabilística (Decreto-Lei nº 158/2009), pelo artigo 1154.º do Código Civil e pelo regime fiscal da LGT, CIRS, CIRC e CIVA.

Contrato de Prestação de Serviços de Carácter Frequente em Portugal

Contrato de Prestação de Serviços de Carácter Frequente em Portugal — regulado pelo artigo 1154.º do Código Civil e pelo artigo 12.º do Código do Trabalho quanto à presunção de laboralidade em relações recorrentes.

Contrato de Prestação de Serviços Médicos em Portugal

Contrato de Prestação de Serviços Médicos celebrado com médico em regime liberal em Portugal — regulado pelo artigo 1154.º do Código Civil (DL 47 344/66), pelo Estatuto da Ordem dos Médicos (Lei 117/2015), pelo Código Deontológico da Ordem dos Médicos e pela Lei nº 15/2014 sobre direitos dos utentes dos serviços de saúde.

Contrato de Prestação de Serviços (Recibos Verdes) em Portugal

Contrato de Prestação de Serviços para trabalhadores independentes (recibos verdes) em Portugal — regulado pelo artigo 1154.º do Código Civil, artigos 3.º, 31.º e 112.º do CIRS e pelo artigo 12.º do Código do Trabalho (presunção de laboralidade).

Formulários de RH

Acordo de Banco de Horas em Portugal

Acordo de Banco de Horas em Portugal — regulado pelo artigo 208.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), permitindo a variação do período normal de trabalho com compensação em redução de tempo, descanso ou pagamento.

Acordo de Cessão de Direitos sobre Invenções em Portugal

Acordo de Cessão de Direitos sobre Invenções em Portugal regulado pelo Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018) artigos 58.º a 60.º, pelo Código do Trabalho (Lei 7/2009) artigo 128.º e pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (DL 63/85) — define a titularidade da invenção, a remuneração suplementar e o registo no INPI.

Acordo de Confidencialidade para Trabalhador

Acordo de confidencialidade para trabalhadores em Portugal, abrangendo segredos comerciais, dados pessoais e obrigações pós-laborais ao abrigo do Código do Trabalho e do Código da Propriedade Industrial.

Acordo de Empresa (Convenção Coletiva) em Portugal

Acordo de Empresa enquanto modalidade de Convenção Coletiva de Trabalho em Portugal, celebrado entre o empregador e um ou mais sindicatos representativos dos trabalhadores ao abrigo dos artigos 482.º e seguintes do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), com depósito junto da DGERT — Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Acta de Eleição de Comissão de Trabalhadores em Portugal

Acta da assembleia eleitoral de Comissão de Trabalhadores em Portugal nos termos dos artigos 415.º e seguintes do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro) e dos artigos 54.º a 56.º da Constituição da República Portuguesa, com depósito junto do Ministério do Trabalho e publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Código de Conduta dos Trabalhadores em Portugal

Código de Conduta dos Trabalhadores para empregadores em Portugal — ao abrigo do artigo 128.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) e do regime do dever de obediência, lealdade e zelo. Articulado com o Regulamento Interno (artigos 99.º a 101.º).

Formulário de Avaliação de Desempenho em Portugal

Formulário de Avaliação de Desempenho para Portugal — alinhado com o artigo 122.º alínea h) do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) sobre o direito do trabalhador à informação sobre o seu desempenho.

Pacto de Não Concorrência Pós-Contratual em Portugal

Pacto de Não Concorrência Pós-Contratual celebrado entre empregador e trabalhador em Portugal — regulado pelo artigo 136.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), com forma escrita obrigatória, duração máxima de 2 anos (ou 3 anos para acessos a informação especialmente sensível) e compensação económica adequada.

Pacto de Permanência em Portugal

Pacto de Permanência em Portugal — regulado pelo artigo 137.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), vinculando o trabalhador a permanecer na empresa por até três anos após formação profissional financiada pelo empregador.

Plano para a Igualdade de Género na Empresa em Portugal

Plano para a Igualdade de Género na Empresa em Portugal — regulado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, que reforça o quadro jurídico da igualdade remuneratória e de tratamento no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Política de Prevenção do Assédio no Trabalho em Portugal

Política de Prevenção do Assédio no Trabalho em Portugal ao abrigo do artigo 29.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que reforça o quadro legislativo de prevenção e combate ao assédio no trabalho.

Política de Teletrabalho em Portugal

Política de Teletrabalho em Portugal ao abrigo da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, e dos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Regulamento Interno da Empresa em Portugal

Regulamento Interno da Empresa em Portugal — elaborado ao abrigo do artigo 99.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), cobrindo tempo de trabalho, deveres, políticas, regime disciplinar.

Cartas de Emprego

Acordo de Revogação do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo em Portugal

Acordo de Revogação do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo para Portugal — regulado pelos artigos 349.º e 350.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro), pelo qual empregador e trabalhador fazem cessar o contrato de trabalho por acordo escrito com quitação integral de créditos.

Comunicação de Despedimento Coletivo em Portugal

Comunicação de Despedimento Coletivo para Portugal — regulada pelos artigos 359.º a 366.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro), com fase obrigatória de informações e negociação perante a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Carta de Advertência ao Trabalhador em Portugal

Carta de Advertência ao Trabalhador em Portugal — emitida ao abrigo do artigo 328.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) no exercício do poder disciplinar do empregador.

Carta de Aumento de Retribuição em Portugal

Carta de Aumento de Retribuição em Portugal — comunicação formal da entidade empregadora ao trabalhador confirmando o aumento da retribuição mensal nos termos do artigo 129.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Carta de Oferta de Emprego em Portugal

Carta de Oferta de Emprego em Portugal compatível com os artigos 102.º, 106.º, 203.º e 263.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009), com a Lei do Salário Mínimo Nacional e com a Lei n.º 102/2009 sobre segurança no trabalho — define função, retribuição, subsídios, horário e prazo de aceitação.

Carta de Promoção / Subida de Categoria em Portugal

Carta de Promoção / Subida de Categoria em Portugal — comunicação formal da entidade empregadora ao trabalhador confirmando a alteração de categoria profissional e a nova retribuição nos termos do artigo 119.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Carta de Recomendação Profissional em Portugal

Carta de Recomendação Profissional para Portugal — emitida ao abrigo do artigo 341.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) para certificar funções, desempenho e duração do vínculo laboral.

Pedido de Demissão (Denúncia pelo Trabalhador) em Portugal

Carta de Pedido de Demissão (Denúncia pelo Trabalhador) em Portugal regulada pelo artigo 400.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) — comunicação formal de cessação do contrato com aviso prévio legal (30 ou 60 dias), sem necessidade de invocação de fundamento, com devolução de equipamentos.

Carta de Despedimento por Justa Causa em Portugal (Decisão Disciplinar do Empregador)

Carta de Despedimento por Justa Causa para Portugal — regulada pelo Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro) artigos 351.º a 358.º, emitida pelo empregador como decisão final do procedimento disciplinar previsto nos artigos 329.º a 358.º do CT, com competência judicial do Tribunal do Trabalho e fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Carta de Resolução por Justa Causa do Trabalhador em Portugal

Carta de Resolução do Contrato com Justa Causa pelo Trabalhador em Portugal regulada pelos artigos 394.º a 399.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) — comunicação formal com fundamento (falta de pagamento, assédio, alteração unilateral) que confere direito a compensação do art. 396.º e a subsídio de desemprego.

Carta de Suspensão Preventiva em Portugal

Carta de Suspensão Preventiva em Portugal — comunicação formal do empregador ao trabalhador que dispensa a prestação de trabalho durante o procedimento disciplinar nos termos do artigo 329.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Comunicação de Transferência de Local de Trabalho em Portugal

Comunicação de Transferência de Local de Trabalho em Portugal — comunicação formal da entidade empregadora ao trabalhador alterando o local habitual de trabalho nos termos dos artigos 194.º a 196.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Comunicação de Aviso Prévio

Carta de aviso prévio para Portugal, abrangendo aviso prévio de empregador e trabalhador com os prazos legais do Código do Trabalho arts. 363 e 400.

Comunicação de Despedimento por Inadaptação em Portugal

Comunicação de Despedimento por Inadaptação para Portugal — regulada pelos artigos 373.º a 380.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro), aplicável quando modificações no posto de trabalho ou alterações tecnológicas determinem a inadaptação persistente do trabalhador apesar da formação ministrada.

Comunicação de Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho em Portugal

Comunicação de Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho para Portugal — regulada pelos artigos 367.º a 372.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro), com comunicação escrita obrigatória, prazo de resposta do trabalhador e comunicação à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

Decisão de Procedimento Disciplinar

Decisão formal de procedimento disciplinar para empregadores em Portugal, abrangendo despedimento, suspensão e advertência escrita após o procedimento obrigatório do Código do Trabalho.

Declaração de Situação de Desemprego

Declaração emitida pelo empregador a confirmar a situação de desemprego do trabalhador em Portugal, necessária para requerer subsídio de desemprego na Segurança Social ao abrigo do DL 220/2006.

Nota de Culpa em Procedimento Disciplinar em Portugal

Nota de Culpa em Procedimento Disciplinar em Portugal regulada pelo artigo 353.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) — documento formal de acusação que abre o procedimento, com descrição circunstanciada dos factos, intenção de despedimento quando aplicável e prazo de 10 dias úteis para resposta.

Recibo de Quitação em Portugal

Recibo de Quitação para Portugal — regulado pelo artigo 400.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro) e pelo artigo 787.º do Código Civil (Decreto-Lei nº 47 344 de 25 de Novembro de 1966), emitido pelo trabalhador após a receção integral dos créditos finais com a cessação do contrato de trabalho.

Resposta à Nota de Culpa em Procedimento Disciplinar em Portugal

Resposta à Nota de Culpa em Procedimento Disciplinar em Portugal regulada pelo artigo 355.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) — defesa escrita do trabalhador no prazo de 10 dias úteis, contestando os factos, requerendo diligências probatórias e oferecendo até 10 testemunhas nos termos do artigo 356.º.

Formulários de Emprego

Folha de Registo de Tempos de Trabalho em Portugal

Folha de Registo de Tempos de Trabalho mensal para empregadores em Portugal — exigida pelo artigo 202.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) e fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Mapa Anual de Férias em Portugal

Mapa Anual de Férias para empregadores em Portugal — exigido pelo artigo 241.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) e fiscalizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Pedido de Marcação de Férias em Portugal

Pedido de Marcação de Férias em Portugal — apresentado ao abrigo dos artigos 237.º a 247.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), regime de 22 dias úteis anuais.

Pedido de Dispensa para Amamentação em Portugal

Pedido de Dispensa para Amamentação em Portugal — comunicação formal da trabalhadora ao empregador requerendo a dispensa diária para amamentar, nos termos do artigo 47.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Pedido de Licença para Assistência a Familiar

Requerimento formal de licença para assistência a familiar em Portugal, abrangendo cônjuge, ascendentes, filhos e outros dependentes ao abrigo do CT art. 252 e disposições relacionadas.

Pedido de Licença para Assistência a Filho em Portugal

Pedido de Licença para Assistência a Filho em Portugal — comunicação formal do trabalhador ao empregador requerendo licença não remunerada para acompanhar filho menor de 12 anos, nos termos do artigo 52.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Pedido de Licença Parental Exclusiva do Pai em Portugal

Pedido de Licença Parental Exclusiva do Pai em Portugal — apresentado ao abrigo do artigo 43.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): 28 dias úteis obrigatórios + 7 facultativos.

Pedido de Licença Parental Inicial em Portugal

Pedido de Licença Parental Inicial em Portugal — apresentado ao abrigo dos artigos 35.º a 42.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e do Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril.

Pedido de Licença sem Retribuição em Portugal

Pedido de Licença sem Retribuição para trabalhadores em Portugal — regulado pelo artigo 317.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) e pelo regime de suspensão do contrato de trabalho dos artigos 294.º a 318.º.

Recibo de Vencimento em Portugal

Recibo de Vencimento para Portugal — emitido mensalmente ao abrigo do artigo 276.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e do Decreto-Lei n.º 49 408 de 24 de Novembro de 1969.

Relatório de Despesas (Reembolsos) em Portugal

Relatório de Despesas (Reembolsos) para trabalhadores em Portugal — ao abrigo do artigo 260.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) e do Código do IRS (DL 442-A/88) quanto à isenção de tributação de ajudas de custo dentro dos limites legais.