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Acordo de Cessão de Empregado Brasil

Acordo de Cessão de Empregado

ACORDO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADO

Celebrado nos termos do Art. 469 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e do Art. 2º, §2º da CLT

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPRESA CEDENTE:

Razão Social: [Empresa Cedente]

CNPJ: [CNPJ Cedente]

Sede: [Sede Cedente]

Representante Legal: [Representante Cedente]

EMPRESA CESSIONÁRIA:

Razão Social: [Empresa Cessionária]

CNPJ: [CNPJ Cessionária]

Sede: [Sede Cessionária]

Representante Legal: [Representante Cessionária]

EMPREGADO CEDIDO:

Nome: [Nome Empregado]

CPF: [CPF Empregado]

CTPS: [CTPS Empregado]

Cargo: [Cargo Empregado]

Salário na Cedente: [Salário Empregado]

A Empresa Cedente, a Empresa Cessionária e o Empregado Cedido, em conjunto denominados as Partes, celebram o presente Acordo de Cessão Temporária de Empregado, nos termos do Art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) e do Art. 2º, §2º da CLT (grupo econômico).

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E PRAZO DA CESSÃO

A Empresa Cedente cede temporariamente o empregado [Nome Empregado], ocupante do cargo de [Cargo Empregado], à Empresa Cessionária, para desempenho das seguintes atividades: [Atividades Cessão].

A cessão terá início em [Início Cessão] e término em [Término Cessão]. A cessão é de caráter temporário e o empregado retornará ao quadro ativo da Empresa Cedente ao término do prazo acordado, salvo prorrogação por instrumento escrito assinado por ambas as empresas.

O local de trabalho durante a cessão será: [Local Trabalho Cessão].

CLÁUSULA 3ª — MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CEDENTE

O contrato de trabalho do Empregado Cedido permanece celebrado exclusivamente com a Empresa Cedente, que continuará responsável pelo pagamento do salário, 13º salário (Lei 4.090/1962), férias anuais remuneradas (Art. 129 da CLT), depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal (CEF — Lei 8.036/1990) e recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS (Lei 8.212/1991).

A Empresa Cessionária responderá solidariamente pelos créditos trabalhistas do Empregado Cedido durante o período de cessão, na qualidade de integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do Art. 2º, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 411 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

CLÁUSULA 4ª — REEMBOLSO DE CUSTOS

A Empresa Cessionária arcará com os custos trabalhistas do Empregado Cedido durante a cessão na modalidade: [Reembolso Custos].

O reembolso, quando aplicável, será efetuado mediante nota de débito emitida mensalmente pela Empresa Cedente, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento. O não reembolso não exime a Empresa Cedente de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias perante o Empregado Cedido, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e a RFB (Receita Federal do Brasil).

CLÁUSULA 5ª — SUBORDINAÇÃO E RETORNO

Durante o período de cessão, o Empregado Cedido ficará subordinado ao poder de direção e disciplina da Empresa Cessionária, devendo cumprir as normas internas, regulamento de pessoal, horário de trabalho e as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais da Cessionária, conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ao término da cessão, o Empregado Cedido retornará ao cargo e às condições originais na Empresa Cedente, conforme o contrato de trabalho vigente. O retorno antecipado pode ser solicitado por qualquer das empresas mediante notificação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Acordo será registrado no eSocial da Empresa Cedente como alteração das condições de trabalho do Empregado Cedido (evento S-2206), nos termos do Decreto 8.373/2014 e do Manual de Orientação do eSocial vigente.

As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho para questões trabalhistas do Empregado Cedido.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

EMPRESA CEDENTE: [Empresa Cedente]

Representante: [Representante Cedente]

Assinatura: _________________________

EMPRESA CESSIONÁRIA: [Empresa Cessionária]

Representante: [Representante Cessionária]

Assinatura: _________________________

EMPREGADO CEDIDO: [Nome Empregado]

CPF: [CPF Empregado]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Empresa Cedente

________________

Signature

Empresa Cessionária

________________

Signature

Empregado Cedido

________________

Signature

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What Is a Acordo de Cessão de Empregado Brasil?

O Acordo de Cessao de Empregado no Brasil e o instrumento juridico pelo qual a empresa cedente transfere temporariamente um empregado a empresa cessionaria, mantendo o contrato de trabalho original com a cedente, conforme previsto no Art. 469 da Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943.

A cessao de empregados ocorre com maior frequencia entre empresas integrantes do mesmo grupo economico (Art. 2, par.2 da CLT), definido como o conjunto de empresas que, embora com personalidade juridica propria, estejam sob direcao, controle ou administracao de empresa principal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a responsabilidade solidaria das empresas do grupo economico pelos debitos trabalhistas, nos termos da Sumula 129 do TST e da Orientacao Jurisprudencial 411 da SDI-I do TST.

No Brasil, a cessao de empregados distingue-se da terceirizacao regulada pela Lei 6.019/1974 (alterada pela Lei 13.429/2017 e pela Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017) porque nao implica intermediacao de mao de obra mediante empresa interposta com finalidade lucrativa. Na cessao entre empresas do mesmo grupo economico, o empregado permanece vinculado a cedente — que mantem o contrato, deposita o FGTS na Caixa Economica Federal (CEF) e recolhe as contribuicoes previdenciarias ao INSS — enquanto presta servicos a cessionaria por prazo determinado.

O Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) e a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) — vinculada a Secretaria de Inspecao do Trabalho (SIT) — examinam os acordos de cessao para verificar a ausencia de fraude trabalhista vedada pelo Art. 9 da CLT. A cessao irregular que configure locacao de mao de obra fora dos casos legais pode resultar no reconhecimento de vinculo empregaticio direto com a cessionaria, com todos os encargos retroativos.

O Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil (RFB), e o registro no eSocial (Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas, instituido pelo Decreto 8.373/2014) sao instrumentos essenciais para documentar a cessao e evitar autuacoes fiscais e trabalhistas. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida — a revisao por advogado trabalhista registrado na OAB e recomendada para cessoes de longa duracao.

A Portaria MTE n 3.214/1978 e suas Normas Regulamentadoras (NRs) tambem se aplicam ao empregado durante o periodo de cessao, especialmente a NR-1 (Disposicoes Gerais), a NR-5 (CIPA) e a NR-7 (PCMSO). A empresa cessionaria assume a responsabilidade pelo ambiente de trabalho seguro durante a cessao. Em caso de acidente de trabalho na empresa cessionaria, a Comunicacao de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa cedente, que mantem o vinculo empregaticio formal, sob pena de multa prevista no Art. 22, par.3 da Lei 8.213/1991.

A Justica do Trabalho (JT), estruturada pelo Art. 111 da Constituicao Federal e organizada em Varas do Trabalho nos municipios, TRTs nos Estados e TST em Brasilia, e o foro competente para julgar acoes decorrentes do Acordo de Cessao de Empregado. O empregado pode propor reclamacao trabalhista tanto contra a empresa cedente quanto contra a empresa cessionaria, em razao da responsabilidade solidaria do grupo economico prevista no Art. 2, par.2 da CLT e na Orientacao Jurisprudencial 411 da SDI-I do TST.

When Do You Need a Acordo de Cessão de Empregado Brasil?

O Acordo de Cessao de Empregado no Brasil e necessario nas seguintes situacoes praticas envolvendo transferencia temporaria de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo economico.

Brasil: o acordo e indispensavel quando uma empresa do grupo economico necessita de profissional especializado de outra empresa por prazo determinado — como gestores de projetos, especialistas em tecnologia da informacao (TI), consultores financeiros ou profissionais de recursos humanos (RH) — sem nova contratacao na cessionaria. Sao Paulo concentra grande parte dessas cessoes em grupos industriais, financeiros e de tecnologia com sede na capital paulista.

O Acordo de Cessao de Empregado no Brasil tambem e necessario quando: uma empresa controlada (subsidiaria) precisa de empregados da controladora (holding) para apoiar a implantacao de sistema ERP, abertura de nova unidade ou reestruturacao operacional; empresas coligadas (Art. 1.097 do Codigo Civil — Lei 10.406/2002) ou conglomerados financeiros supervisionados pelo Banco Central do Brasil (BACEN) precisam compartilhar equipes tecnicas por periodo determinado; um empregado com expertise especifica precisa ser cedido temporariamente a joint venture ou sociedade de proposito especifico (SPE) na qual a cedente detem participacao.

Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros Estados da Federacao tambem registram cessoes frequentes em grupos de energia supervisionados pela ANEEL, grupos de telecomunicacoes regulados pela ANATEL e em conglomerados do setor publico regidos pela Lei 13.303/2016 — Lei das Estatais. Nesses casos, o acordo e essencial para afastar a presuncao de transferencia definitiva vedada pelo Art. 469 da CLT sem anuencia do empregado.

A formalizacao escrita do acordo e essencial para proteger a cedente de autuacoes do MTE por irregularidade na prestacao de servicos a terceiros, e para assegurar ao empregado o retorno ao cargo original ao termino da cessao, com todos os direitos trabalhistas preservados.

Brasil: O Acordo de Cessao de Empregado e indispensavel tambem quando uma empresa-mae brasileira cede empregados a filial no exterior ou a subsidiaria estrangeira, hipotese que exige atencao ao Art. 21 da Lei 8.213/1991 (acidente de trabalho no exterior), ao Acordo Previdenciario Internacional firmado pelo Brasil com o pais de destino (como o Acordo Brasil-Portugal de Previdencia Social) e a legislacao do Banco Central sobre remessas de numerario ao exterior para pagamento de salarios.

What to Include in Your Acordo de Cessão de Empregado Brasil

O Acordo de Cessao de Empregado no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade juridica e proteger todas as partes envolvidas.

Identificacao das Partes: Qualificacao completa da empresa cedente e da empresa cessionaria (razao social, CNPJ, endereco da sede, representante legal com poderes para assinar) e do empregado cedido (nome completo, CPF, numero da Carteira de Trabalho e Previdencia Social — CTPS, cargo, CBO — Classificacao Brasileira de Ocupacoes).

Vinculo Empregaticio Preservado: Declaracao expressa de que o contrato de trabalho do empregado permanece com a cedente, responsavel pelo pagamento de salario, 13 salario (Lei 4.090/1962), ferias anuais remuneradas (Art. 129 da CLT), FGTS (Lei 8.036/1990) e contribuicoes ao INSS (Lei 8.212/1991). A cessionaria pode reembolsar os custos a cedente, mas a relacao trabalhista principal permanece com a cedente.

Prazo da Cessao: Definicao clara do periodo — data de inicio e data de termino. A cessao deve ser temporaria; cessoes por prazo indeterminado podem ser requalificadas como relacao permanente com a cessionaria, gerando riscos de reconhecimento de novo vinculo pelo TST.

Atividades e Local de Trabalho: Descricao das atividades a serem desenvolvidas na cessionaria, endereco do local, horario e jornada aplicavel. O empregado fica sujeito ao poder de direcao e disciplina da cessionaria durante a cessao, respeitando as condicoes do contrato original com a cedente.

Remuneracao e Beneficios: Definicao de quem arca com os custos — cedente ou cessionaria — e se ha complementacao salarial. Valor adicional pago pela cessionaria nao se incorpora ao contrato original (Art. 468 da CLT).

Retorno ao Cargo Original: Garantia expressa de que ao termino da cessao o empregado retorna ao cargo e condicoes originais na cedente, nos termos do contrato de trabalho vigente — principal protecao do trabalhador no acordo.

Subordinacao e Poder Disciplinar: Durante a cessao, o empregado fica subordinado as normas e ao poder disciplinar da cessionaria, sem prejuizo da responsabilidade trabalhista da cedente. Cessionaria responde solidariamente pelas obrigacoes trabalhistas durante o periodo de cessao, conforme jurisprudencia do TST.

Confidencialidade e Propriedade Intelectual: Clausula vinculando o empregado cedido as politicas de protecao de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) da cessionaria, sob fiscalizacao da ANPD, e definindo a titularidade das obras intelectuais criadas durante a cessao nos termos da Lei 9.610/1998 e do Art. 88 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Sao Paulo abriga o TJSP e os TRTs da 2 e 15 Regioes, responsaveis por grande parcela das decisoes sobre cessao de empregados no Brasil. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referencia — recomenda-se revisao por advogado trabalhista membro da OAB antes da implementacao.

Clausula de Retorno Antecipado: Previsao expressa das hipoteses em que a cessao pode ser encerrada antes do prazo — por iniciativa da cessionaria (por encerramento do projeto), por iniciativa do empregado (por razoes pessoais ou medicas) ou por iniciativa da cedente (por necessidade operacional urgente). O acordo deve definir o prazo de pre-aviso para devolucao antecipada e os procedimentos de transicao, a fim de evitar paralisacao dos servicos na cessionaria e litigio entre as empresas do grupo economico.

Resolucao de Conflitos: Clausula prevendo que eventuais controversias entre as empresas cedente e cessionaria sobre o Acordo de Cessao serao resolvidas primeiramente por mediacao extrajudicial nos termos da Lei 13.140/2015, e, persistindo o conflito, por arbitragem (Lei 9.307/1996) ou perante o foro da comarca da sede da empresa cedente.

How to Fill Out Your Acordo de Cessão de Empregado Brasil

Para preencher o Acordo de Cessao de Empregado no Brasil corretamente, siga as orientacoes abaixo.

Identificacao das empresas: Informe a razao social completa, CNPJ, endereco e representante legal de cada empresa — cedente (que cede o empregado) e cessionaria (que recebe). Confirme que ambas pertencem ao mesmo grupo economico (Art. 2, par.2 da CLT) ou que ha justificativa legal para a cessao. Em Sao Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, grupos industriais e financeiros costumam ter o controle societario formalizado em acordos de acionistas registrados na Junta Comercial do Estado.

Identificacao do empregado cedido: Informe nome completo, CPF, numero da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdencia Social — fisica ou eletronica via app Carteira de Trabalho Digital do MTE), cargo, CBO e salario atual na empresa cedente.

Prazo da cessao: Estabeleca data de inicio e data de termino precisas. Para cessoes superiores a 90 dias, formalize a cessao no eSocial via evento S-2206 (Alteracao de Contrato de Trabalho). Evite prazos indefinidos ou renovacoes automaticas sucessivas sem limite, que podem ser interpretadas como vinculo permanente com a cessionaria.

Atividades e jornada: Especifique as tarefas, o projeto, o local de trabalho (cidade, endereco, se presencial ou remoto) e a jornada aplicavel. Regimes de teletrabalho devem seguir os Arts. 75-A a 75-E da CLT, incluidos pela Lei 13.467/2017 e atualizados pela Lei 14.442/2022.

Custos e reembolso: Indique se a cessionaria reembolsara integralmente os custos trabalhistas a cedente (salario, INSS, FGTS, 13, ferias proporcionais) e defina prazo e forma de reembolso (nota de debito mensal, por exemplo).

Assinatura e registro: O acordo deve ser assinado pelo representante legal de cada empresa e pelo empregado cedido, com firma reconhecida em cartorio ou assinatura eletronica qualificada por ICP-Brasil. Registre a cessao no eSocial da empresa cedente e entregue via ao empregado.

Conformidade com a LGPD: Ao coletar e compartilhar os dados pessoais do empregado com a empresa cessionaria — CPF, CTPS, historico medico (para fins do PCMSO), biometria (para controle de acesso) — a cedente deve garantir o consentimento do empregado ou verificar a base legal aplicavel (execucao contratual ou cumprimento de obrigacao legal), nos termos dos Arts. 7 e 11 da LGPD (Lei 13.709/2018), sob fiscalizacao da ANPD. O tratamento de dados sensiveis (como informacoes de saude) exige base legal especifica (Art. 11 da LGPD).

Common Mistakes to Avoid in Your Acordo de Cessão de Empregado Brasil

Os erros mais frequentes na elaboracao do Acordo de Cessao de Empregado no Brasil sao os seguintes.

Ausencia de contrato escrito: A principal falha e realizar a cessao informalmente, sem documento escrito. No Brasil, a ausencia de instrumento formal dificulta a comprovacao de que se trata de cessao temporaria — e nao de vinculo empregaticio permanente com a cessionaria — em reclamacao trabalhista perante a Justica do Trabalho, especialmente nos TRTs de Sao Paulo e Rio de Janeiro.

Cessao por prazo indefinido ou excessivamente longo: Cessoes que se prolongam por anos sem retorno a cedente sao requalificadas pelo TST como vinculo empregaticio com a cessionaria, com reconhecimento retroativo de FGTS, 13 salario e ferias nao usufruidas. O prazo deve ser determinado e razoavel — cessoes superiores a 3 anos tem alto risco juridico.

Omissao do registro no eSocial: Deixar de comunicar a cessao via evento S-2206 no eSocial pode resultar em autuacao pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e em inconsistencias no CNIS (Cadastro Nacional de Informacoes Sociais do INSS), prejudicando o computo de tempo de servico para aposentadoria do empregado.

Ausencia de clausula de reembolso de encargos: Acordos que nao definem quem arca com FGTS, INSS, 13 e ferias durante a cessao geram litigios entre as empresas do grupo economico sobre rateio de custos — especialmente em caso de demissao durante o periodo de cessao, com incidencia da multa de 40% do FGTS.

Confusao entre cessao e terceirizacao: Utilizar o Acordo de Cessao para, na pratica, terceirizar atividades da cessionaria via cedente configura fraude a legislacao trabalhista (Art. 9 da CLT), sujeita a nulidade e reconhecimento de vinculo empregaticio direto com a cessionaria pelo juiz do trabalho.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 9 da CLTBR official
  2. Art. 469 da CLTBR official
  3. Art. 129 da CLTBR official
  4. Art. 468 da CLTBR official

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Forms Legal. (2026). Acordo de Cessão de Empregado Brasil (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/employment/contracts/employee-secondment-agreement-brazil

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