Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS
Nos termos do Art. 17 e Art. 19 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura]
Ao Exmo. Sr. Oficial do
[Nome Cartório]
I — DO REQUERENTE
Nome / Razão Social: [Solicitante Nome]
CPF / CNPJ: [Solicitante CPF/CNPJ]
Endereço: [Solicitante Endereço]
Contato: [Solicitante Contato]
II — IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
MatrÃcula: [Imóvel MatrÃcula]
Localização: [Imóvel Localização]
III — DO PEDIDO
O requerente, nos termos do Art. 17 da Lei 6.015/1973, que assegura o direito de qualquer pessoa requerer certidão sem necessidade de informar o motivo ou interesse, vem respeitosamente solicitar ao Sr. Oficial a expedição de:
Tipo de certidão: [Tipos Certidão]
Finalidade: [Finalidade Certidão]
Formato: [Formato Certidão]
O requerente declara ter efetuado o recolhimento dos emolumentos devidos, conforme a tabela estadual aprovada pelo Tribunal de Justiça, e solicita que a certidão seja expedida no menor prazo possÃvel, em razão da urgência da transação imobiliária ou do processo indicado na finalidade acima.
IV — FUNDAMENTO LEGAL
Art. 17 da Lei 6.015/1973: 'qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.' Art. 19 da Lei 6.015/1973: obrigação do Oficial de expedir certidões de qualquer ato registrado. Art. 54 da Lei 13.097/2015: princÃpio da concentração dos atos na matrÃcula — os negócios jurÃdicos que envolvam imóveis são oponÃveis a terceiros somente se os atos estiverem registrados na matrÃcula do CRI. Lei 14.382/2022 (SERP): Sistema Eletrônico de Registros Públicos que permite a emissão eletrônica de certidões de qualquer CRI do Brasil.
ASSINATURA DO REQUERENTE
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
Requerente: [Solicitante Nome]
Assinatura: _________________________ CPF/CNPJ: [Solicitante CPF/CNPJ]
Requerente
________________
Signature
O que é Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
A Solicitação de Certidão de Ônus Reais no Brasil é o requerimento formal dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente para obtenção de certidão que comprova a existência ou inexistência de ônus, gravames e restrições registrados na matrÃcula de determinado imóvel, nos termos do Art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e do Art. 19 da mesma lei, que garante o direito de qualquer pessoa obter certidões dos atos registrados. A Certidão de Ônus Reais é um dos documentos mais importantes do direito imobiliário brasileiro, revelando o estado jurÃdico do imóvel e a existência de gravames como hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras, arrestos, usufrutos, servidões, promessas de compra e venda registradas, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade e restrições judiciais. O Decreto 93.240/1986, que regulamenta a Lei 7.433/1985, define a certidão de ônus reais como documento obrigatório para lavratura de escrituras públicas de imóveis, fixando prazo de validade de 30 dias contados da data de emissão.
No Brasil, o CRI é a instituição pública de fé pública responsável pelo registro de todos os atos que criam, transferem, modificam ou extinguem direitos reais sobre imóveis, nos termos dos Arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Art. 167 da Lei 6.015/1973. O sistema registral imobiliário brasileiro adota o princÃpio da concentração, pelo qual apenas os atos registrados na matrÃcula do imóvel são oponÃveis a terceiros de boa-fé, garantindo a segurança jurÃdica do tráfego imobiliário. A Lei 14.382/2022 (Lei do Serviço Eletrônico de Registros Públicos) modernizou o sistema, criando o SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) e permitindo a solicitação e emissão eletrônica de certidões de todos os CRIs do Brasil por meio de plataforma centralizada.
A certidão de ônus reais é diferente da certidão de inteiro teor (que reproduz todo o conteúdo da matrÃcula) e da certidão de cadeia dominial (que remonta à origem da propriedade até a data atual). A Certidão de Ônus Reais especificamente comprova a situação dos gravames sobre o imóvel na data de sua emissão — por isso tem validade limitada (usualmente 30 dias para fins de lavratura de escritura e financiamento) e deve ser solicitada próximo à data da transação.
A Lei 6.015/1973 garante publicidade material e formal de todos os registros e averbações no CRI, sendo o Art. 17 um pilar do sistema: 'qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido'. A Consolidação Normativa do CGJ (Conselho Geral de Justiça) de cada estado pode disciplinar os modelos de certidão e os procedimentos de solicitação, mas a obrigatoriedade de emissão e a validade jurÃdica são reguladas pela Lei 6.015/1973 em âmbito nacional.
Quando você precisa de Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
A Solicitação de Certidão de Ônus Reais no Brasil é necessária em todas as situações em que seja preciso conhecer a situação jurÃdica de um imóvel antes de celebrar qualquer negócio jurÃdico imobiliário.
Compra e venda de imóvel: Na compra e venda de imóvel, a certidão de ônus reais é exigida pelo Cartório de Notas para lavratura da escritura pública definitiva, conforme a Lei 7.433/1985 e o Decreto 93.240/1986. A ausência de verificação prévia pode fazer o comprador adquirir imóvel gravado com hipoteca, alienação fiduciária ou penhora não declarada pelo vendedor — situação que pode resultar em perda do imóvel.
Financiamento imobiliário: Bancos, financeiras e cooperativas de crédito que concedem financiamento imobiliário (CEF, Banco do Brasil, bancos privados) exigem a certidão de ônus reais do imóvel dado em garantia para verificar a ausência de gravames anteriores que prejudiquem a constituição da alienação fiduciária (Lei 9.514/1997) ou hipoteca (Art. 1.473 do CC) em favor do credor.
Doação e inventário: Na doação de imóvel, o Tabelião exige certidão de ônus reais atualizada. No inventário e partilha — judicial ou extrajudicial (Lei 11.441/2007) —, o advogado ou tabelião solicita a certidão de ônus reais de todos os imóveis integrantes do espólio para instruir o processo de partilha e o pagamento do ITCMD.
Locação por prazo superior a 10 anos: Contratos de locação de imóveis por prazo superior a 10 anos com cláusula de vigência na hipótese de alienação (Art. 8° da Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato) devem ser averbados na matrÃcula do imóvel para serem oponÃveis ao adquirente. A certidão de ônus reais revela se há tal averbação.
Processo judicial: Em execuções judiciais, penhoras de imóveis e arrematações em leilão judicial, advogados, leiloeiros e magistrados solicitam a certidão de ônus reais do imóvel penhorado ou arrematado para verificar a cadeia de gravames e o valor real disponÃvel para satisfação do credor.
O que incluir no seu Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
A Solicitação de Certidão de Ônus Reais no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser processada pelo CRI sem exigências.
Identificação do Solicitante: Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail do requerente. Qualquer pessoa pode solicitar a certidão independentemente de ser parte em qualquer negócio (Art. 17 da Lei 6.015/1973), mas a identificação é obrigatória para controle cartorial.
Identificação Precisa do Imóvel: Número de matrÃcula do imóvel no CRI (essencial para localização imediata), localização do imóvel (endereço ou denominação rural), municÃpio e estado, comarca e nome do CRI (Cartório de Registro de Imóveis) onde o imóvel está registrado. Alternativamente, o número da transcrição antiga (para imóveis registrados antes da matrÃcula, anterior à Lei 6.015/1973).
Tipo de Certidão Solicitada: Indicação precisa do tipo de certidão requerida — (a) Certidão de Ônus Reais (gravames e restrições atuais); (b) Certidão de Inteiro Teor da MatrÃcula; (c) Certidão de Ações Reais e Reipersecutórias (demandas judiciais que afetam o imóvel); (d) Certidão de Cadeia Dominial (histórico de proprietários); (e) Certidão Vintenária ou Trintenária (20 ou 30 anos de histórico). Para compra e venda e financiamento, são geralmente exigidas as alÃneas (a), (b) e (c).
Finalidade da Certidão: Indicação da finalidade (compra e venda, financiamento, inventário, doação, penhora, outro) para que o CRI emita a certidão no formato adequado exigido pelos diferentes órgãos — Cartório de Notas, bancos, JuÃzo de execução etc.
Prazo de Validade e Formato: Para transações imobiliárias e financiamento, a certidão tem validade de 30 dias (praxe cartorial, validada pelo Decreto 93.240/1986). A solicitação deve indicar se o formato desejado é papel (certidão fÃsica com selos de autenticidade do CRI) ou eletrônico (certidão digital com assinatura eletrônica pelo SERP — Sistema Eletrônico de Registros Públicos da Lei 14.382/2022). O forms-legal.com disponibiliza este requerimento como modelo de referência — as exigências especÃficas variam conforme as normas do CGJ de cada estado.
Recolhimento dos Emolumentos: Indicar o comprovante de pagamento dos emolumentos cartoriais, calculados pelas tabelas estaduais aprovadas pelo Tribunal de Justiça. Em São Paulo, os emolumentos para certidão de ônus reais variam conforme o tipo de certidão, sendo geralmente entre R$ 60,00 e R$ 200,00 por matrÃcula.
Prazo de Entrega pelo CRI: Conforme o Art. 19 da Lei 6.015/1973, o Oficial do CRI deve expedir a certidão no prazo estipulado pelas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dos Tribunais de Justiça estaduais — geralmente 2 a 5 dias úteis para certidões fÃsicas e até 5 dias úteis pelo SERP eletrônico. O solicitante pode requerer urgência mediante pagamento de taxa adicional prevista nas tabelas de emolumentos, obtendo a certidão em até 24 horas. Para certidões destinadas a financiamentos com prazos bancários rÃgidos, convém solicitar a modalidade de urgência.
Assinatura e Identificação: Assinatura do requerente com reconhecimento de firma (se exigido pelo CGJ estadual) ou assinatura eletrônica pelo SERP (certificado ICP-Brasil). Em alguns estados, como São Paulo, a solicitação pode ser feita pelo portal do CRI local sem necessidade de comparecimento pessoal ao cartório.
Como preencher seu Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
Para preencher a Solicitação de Certidão de Ônus Reais no Brasil corretamente, siga as etapas a seguir.
Identifique o CRI competente: A certidão deve ser solicitada no CRI da comarca onde o imóvel está registrado. Se você não sabe qual é o CRI competente, consulte o número de matrÃcula na escritura do imóvel, no IPTU (para urbanos) ou no CCIR (para rurais). Em estados com CRI único por comarca e em grandes cidades com múltiplos CRIs, o número de matrÃcula identifica o cartório.
Informe o número de matrÃcula: O número de matrÃcula é a identificação única do imóvel no sistema registral brasileiro. É composto por números sequenciais e pode ser encontrado em escrituras, contratos, certidões anteriores ou no próprio IPTU (para imóveis urbanos). Informe o número completo para evitar demora ou erro na emissão.
Especifique o tipo de certidão: Indique claramente se você precisa de certidão de ônus reais, de inteiro teor, de ações pessoais reipersecutórias ou de cadeia dominial. Para compra e venda e financiamento, solicite conjuntamente as três primeiras para cobrir todos os gravames e demandas judiciais que possam afetar o imóvel.
Solicite via SERP ou presencialmente: Desde a Lei 14.382/2022, é possÃvel solicitar certidões de qualquer CRI do Brasil pelo sistema eletrônico SERP (registros.com.br ou plataformas dos CRIs estaduais), com emissão digital em até 5 dias úteis. O pedido presencial no balcão do CRI costuma ser processado em 2 a 5 dias úteis. Para certidões urgentes, muitos CRIs oferecem serviço de urgência com prazo de 24 horas mediante pagamento de taxa adicional.
Guarde a certidão e verifique a validade: A certidão de ônus reais tem validade de 30 dias para fins de lavratura de escritura e financiamento. Se a transação demorar mais do que isso, será necessário solicitar nova certidão atualizada. Leia com atenção todos os gravames apontados e consulte um advogado especializado em direito imobiliário sobre o impacto de cada um na transação pretendida.
Requisitos legais para Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
A Solicitação de Certidão de Ônus Reais no Brasil está amparada nos seguintes dispositivos legais.
Lei de Registros Públicos: O Art. 17 da Lei 6.015/1973 garante o direito à certidão sem necessidade de justificar o interesse. O Art. 19 obriga o Oficial do CRI a expedir certidões de qualquer ato registrado nos livros do cartório. O Art. 167 lista os atos sujeitos a registro e a averbação que constam na matrÃcula e devem ser revelados pela certidão de ônus reais.
Decreto 93.240/1986: Regulamenta a Lei 7.433/1985 e estabelece que a certidão de ônus reais com validade de 30 dias é exigida pelo Tabelião para lavratura de escritura pública de imóvel. A certidão deve ser negativa (sem ônus) ou positiva (com gravames) — se positiva, as partes decidem se prosseguem com a transação e como regularizar os ônus.
Código Civil — PrincÃpio da Concentração: O Art. 1.227 do CC determina que os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois do registro do tÃtulo no CRI. O Art. 54 da Lei 13.097/2015 consagra o princÃpio da concentração dos atos na matrÃcula: os negócios jurÃdicos que envolvam imóveis são eficazes e oponÃveis a terceiros somente se os atos estiverem registrados ou averbados na matrÃcula do CRI.
SERP — Sistema Eletrônico de Registros Públicos: A Lei 14.382/2022 criou o SERP, que centraliza os serviços eletrônicos dos cartórios de registro de imóveis no Brasil, permitindo a solicitação e emissão eletrônica de certidões com assinatura digital ICP-Brasil, com a mesma validade jurÃdica das certidões fÃsicas. O SERP é operacionalizado pelo Operador Nacional do SERP, designado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Emolumentos: As tabelas de emolumentos são fixadas por lei estadual e aprovadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, nos termos da Lei Federal 10.169/2000. Os emolumentos para certidão variam por estado e tipo de certidão.
Erros comuns a evitar no seu Solicitação de Certidão de Ônus Reais Brasil
Os erros mais frequentes na Solicitação de Certidão de Ônus Reais no Brasil são:
Solicitar do CRI errado: O comprador que não verifica em qual CRI o imóvel está registrado pode solicitar a certidão no cartório errado e perder tempo e dinheiro. O número de matrÃcula identifica o CRI competente — imóveis urbanos de SP costumam estar distribuÃdos entre o 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17°, 18°, 19° e 20° Cartório de Registro de Imóveis, conforme o zoneamento territorial da Capital.
Não solicitar a certidão de ações pessoais reipersecutórias: Além da certidão de ônus reais, a certidão de ações reais e reipersecutórias revela demandas judiciais (ações de anulação de escritura, ações possessórias, ações de usucapião, embargos de terceiro) que afetam o imóvel mas não aparecem como ônus na matrÃcula. A ausência dessa certidão pode fazer o comprador adquirir imóvel em litÃgio.
Utilizar certidão vencida: A certidão de ônus reais tem validade de 30 dias. Transações que se prolongam além desse prazo exigem nova certidão atualizada. O uso de certidão vencida pode resultar na recusa do Tabelião em lavrar a escritura ou do CRI em efetuar o registro.
Não verificar a certidão positiva (com gravames): Quando a certidão revela gravames, muitos compradores assinam o contrato sem entender o impacto. Hipoteca com saldo devedor elevado, alienação fiduciária ativa ou penhora judicial são ônus que podem impedir a transferência livre da propriedade e exigem quitação prévia ou anuência do credor para a venda. É imprescindÃvel consultar advogado especializado em direito imobiliário antes de prosseguir com a transação.
Não solicitar a cadeia dominial para imóveis com histórico irregular: Para imóveis adquiridos em leilão, desapropriação, inventário ou com histórico de regularização fundiária (Reurb — Lei 13.465/2017), a certidão de cadeia dominial por 20 ou 30 anos permite verificar a existência de vÃcios na cadeia de transmissão que poderiam dar origem a ação de anulação por terceiros prejudicados.
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Os emolumentos para certidão de ônus reais variam conforme o estado e o tipo de certidão solicitada, sendo fixados por tabela estadual aprovada pelo Tribunal de Justiça local. Em São Paulo, os emolumentos para certidão de matrÃcula com ônus reais ficam entre R$ 80,00 e R$ 150,00 por matrÃcula (valores aproximados conforme tabela do TJSP vigente); no Rio de Janeiro, entre R$ 70,00 e R$ 130,00. Para certidão completa (ônus + ações reipersecutórias + inteiro teor), o custo total pode chegar a R$ 300,00 a R$ 500,00 em capitais. O prazo de emissão padrão pelo CRI é de até 5 dias úteis (Art. 19 da Lei 6.015/1973), sendo que muitos CRIs emitem em 2 a 3 dias úteis. A Lei 14.382/2022 estabeleceu que certidões eletrônicas pelo SERP devem ser emitidas em no máximo 5 dias úteis. Serviços de urgência (prazo de 24 horas) podem ser solicitados mediante pagamento de taxa adicional, conforme as normas do CGJ estadual. Via plataforma eletrônica do SERP (registros.com.br), a certidão digital chega ao e-mail do solicitante em até 5 dias úteis com assinatura eletrônica ICP-Brasil, tendo a mesma validade da certidão fÃsica.
Sim. O Art. 17 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) é claro: 'qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido'. O sistema registral imobiliário brasileiro é público por sua natureza jurÃdica, garantindo que qualquer cidadão, advogado, banco, empresa ou ente público possa verificar a situação jurÃdica de qualquer imóvel registrado em CRI no Brasil. Essa publicidade é um dos pilares da segurança jurÃdica imobiliária — é o que permite que compradores, credores e terceiros interessados verifiquem a situação do imóvel antes de celebrar negócios jurÃdicos. A publicidade registral é reforçada pelo Art. 54 da Lei 13.097/2015 (princÃpio da concentração dos atos na matrÃcula): os atos não registrados ou averbados não são oponÃveis a terceiros de boa-fé. O solicitante deve apenas identificar-se (nome e CPF ou CNPJ) e pagar os emolumentos devidos — não precisa apresentar procuração, justificar o interesse ou comprovar qualquer relação com o imóvel.
A certidão de ônus reais pode revelar os seguintes gravames, nos termos do Art. 167 da Lei 6.015/1973: (1) Hipoteca (Art. 1.473 do CC) — direito real de garantia sobre o imóvel em favor de credor hipotecário (banco, particular), que pode executar o imóvel em caso de inadimplemento; (2) Alienação fiduciária de imóvel (Lei 9.514/1997) — o imóvel foi dado em garantia fiduciária ao credor, que pode consolidar a propriedade e realizar leilão extrajudicial em caso de inadimplemento; (3) Penhora ou arresto judicial — imóvel bloqueado por ordem judicial em processo de execução ou cautelar, impedindo ou dificultando a alienação; (4) Usufruto (Arts. 1.390 a 1.418 do CC) — direito de usar e fruir o imóvel concedido a terceiro, que permanece mesmo após a venda; (5) Servidão (Arts. 1.378 a 1.389 do CC) — direito de passagem ou uso em favor de imóvel vizinho; (6) Promessa de compra e venda registrada (Art. 1.417 do CC) — compromisso de venda a terceiro, oponÃvel ao adquirente; (7) Cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade) impostas por doador ou testador; (8) Restrições ambientais, tombamento pelo IPHAN ou órgão estadual e demais gravames públicos. A presença de qualquer desses ônus exige análise jurÃdica especializada antes da transação.
O SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) foi criado pela Lei 14.382/2022 como a plataforma nacional centralizada para todos os serviços eletrônicos dos cartórios de registro de imóveis, tÃtulos e documentos, civil de pessoas naturais e jurÃdicas do Brasil. Para a obtenção de certidões de imóveis, o SERP revolucionou o processo: qualquer pessoa pode solicitar certidão de ônus reais, inteiro teor, ações reipersecutórias ou cadeia dominial de qualquer imóvel registrado em qualquer CRI do paÃs, sem precisar se deslocar até o cartório competente. O solicitante acessa a plataforma do operador nacional do SERP (designado pelo CNJ), identifica o imóvel pelo número de matrÃcula e CRI de origem, paga os emolumentos eletronicamente e recebe a certidão digital com assinatura eletrônica ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) no prazo de até 5 dias úteis. A certidão digital tem a mesma validade jurÃdica da certidão fÃsica tradicional. O SERP também permite a prática de atos registrais eletrônicos (registros, averbações, prenotações) e a integração com outros sistemas públicos como o SNCR (INCRA), o SICAR (CAR) e o sistema de indisponibilidades judiciais (ARISP/SREI). Tabelionatos de notas que precisam de certidões para lavratura de escrituras podem integrá-las diretamente pelo SERP, agilizando o processo de compra e venda e financiamento imobiliário no Brasil.
A certidão de ônus reais revela os gravames atualmente registrados na matrÃcula do imóvel — hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias, usufrutos, servidões e demais ônus existentes na data de emissão da certidão. Ela é, portanto, uma fotografia do estado jurÃdico atual do imóvel. A certidão vintenária (20 anos) ou trintenária (30 anos) é uma certidão histórica que reproduz todos os registros e averbações praticados na matrÃcula do imóvel nos últimos 20 ou 30 anos, incluindo transmissões de propriedade, ônus constituÃdos e cancelados, retificações de área, averbações de construção, demolição e todos os demais atos registrais do perÃodo. A certidão vintenária é utilizada principalmente em transações de alto valor, financiamentos de grande porte, processos judiciais e operações societárias (fusões, incorporações, SPEs imobiliárias) que exigem due diligence imobiliária completa. Para compras e vendas comuns e financiamentos imobiliários convencionais, a certidão de ônus reais (atualidade dos gravames) e a certidão de inteiro teor da matrÃcula (estado atual completo) são suficientes. A diferença de custo é significativa: a certidão vintenária custa mais que a certidão de ônus reais simples pelas tabelas de emolumentos estaduais, em razão do trabalho adicional de pesquisa histórica pelo Oficial do CRI.
A verificação de penhoras e bloqueios judiciais em imóveis no Brasil é feita por meio de três fontes principais, que devem ser consultadas conjuntamente para due diligence imobiliária completa. Primeiro, a certidão de ônus reais do CRI revela penhoras, arrestos e bloqueios de indisponibilidade que foram registrados ou averbados na matrÃcula do imóvel. Segundo, o sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e sistemas equivalentes em outros estados mantêm registros de indisponibilidades judiciais de imóveis comunicadas pelos JuÃzos. Terceiro, o CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), administrado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nos termos da Resolução CNJ 127/2011 e posteriormente aprimorado, concentra as indisponibilidades de bens decretadas por juÃzes de todo o Brasil, inclusive sobre imóveis, transmitidas automaticamente aos cartórios de registro. Mesmo que a penhora não esteja averbada na matrÃcula do CRI, se constar no CNIB, o Oficial do CRI deve anotá-la no momento de qualquer ato registral sobre o imóvel. O advogado ou comprador diligente deve verificar todas essas fontes, além de pesquisar o nome do vendedor no Tribunal de Justiça estadual e no STJ/STF para identificar processos de execução que possam resultar em penhora do imóvel objeto da transação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurÃdico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento especÃfico para a sua situação.Aviso legal completo
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