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Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS

Nos termos dos Arts. 1.196 a 1.206 e Art. 1.243 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CEDENTE:

Nome: [Cedente Nome]

CPF: [Cedente CPF]

RG: [Cedente RG]

Estado civil: [Cedente Estado Civil]

Cônjuge/Companheiro(a): [Cedente Cônjuge Nome] — CPF: [Cedente Cônjuge CPF]

Profissão: [Cedente Profissão]

Nacionalidade: [Cedente Nacionalidade]

Endereço: [Cedente Endereço]

CESSIONÁRIO:

Nome: [Cessionário Nome]

CPF: [Cessionário CPF]

RG: [Cessionário RG]

Estado civil: [Cessionário Estado Civil]

Profissão: [Cessionário Profissão]

Nacionalidade: [Cessionário Nacionalidade]

Endereço: [Cessionário Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO IMÓVEL

O Cedente cede e transfere ao Cessionário, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos possessórios que exerce sobre o imóvel abaixo descrito, nos termos dos Arts. 1.196 a 1.206 do Código Civil:

Endereço: [Imóvel Endereço]

Área: [Imóvel Área]

Descrição e benfeitorias: [Imóvel Descrição]

Inscrição IPTU: [Imóvel IPTU]

Proprietário formal (CRI): [Proprietário Formal]

CLÁUSULA 3ª — DO HISTÓRICO DA POSSE E DA ACESSÃO POSSESSÓRIA

O Cedente declara que exerce posse direta, pública, contínua, mansa e pacífica sobre o imóvel descrito na Cláusula 2ª desde [Data Início Posse Cedente], adquirida na forma descrita a seguir: [Origem Posse Cedente]

O Cedente declara que o imóvel é transmitido livre de qualquer ônus possessório, não havendo outros possuidores, arrendatários, locatários ou comodatários com direito à posse. Não existe qualquer ação judicial de reintegração de posse, despejo, manutenção de posse ou usucapião concorrente sobre o imóvel.

Nos termos do Art. 1.243 do Código Civil, o Cessionário fica expressamente autorizado a acrescentar ao seu período de posse o tempo de posse do Cedente (desde [Data Início Posse Cedente]) para fins de usucapião extrajudicial (Art. 216-A do CPC) ou judicial, conforme a modalidade de usucapião aplicável.

CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

A presente cessão é [Tipo Cessão].

Preço: [Preço Cessão]

Forma de pagamento: [Forma Pagamento]

O Cedente dá plena, geral e irrevogável quitação pelo recebimento do preço acima declarado, nada mais tendo a reclamar do Cessionário a título de preço, indenização ou ressarcimento pela cessão dos direitos possessórios objeto deste instrumento.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

O Cedente obriga-se a entregar ao Cessionário a posse direta do imóvel livre de pessoas e bens, na data de assinatura deste contrato. O Cedente compromete-se a entregar ao Cessionário todos os documentos relativos ao imóvel que estejam em seu poder, incluindo contratos anteriores de cessão de posse, comprovantes de pagamento de IPTU e demais documentos probatórios da cadeia possessória.

O Cessionário assume plena responsabilidade pela posse do imóvel a partir desta data, obrigando-se ao cumprimento das obrigações propter rem (IPTU, taxas municipais e demais encargos vinculados ao imóvel) que se vencerem após a data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Cessão] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cidade Cessão], [Data Cessão].

CEDENTE:

[Cedente Nome] — CPF: [Cedente CPF]

Assinatura: _________________________

CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) DO CEDENTE (anuência):

[Cedente Cônjuge Nome] — CPF: [Cedente Cônjuge CPF]

Assinatura: _________________________

CESSIONÁRIO:

[Cessionário Nome] — CPF: [Cessionário CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Reconhecimento de firma por autenticidade recomendado em Cartório de Notas.

Cedente

________________

Signature

Cessionário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

O Contrato de Cessão de Direitos Possessórios é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 1.196–1.206.

A posse é direito real autônomo, reconhecido pelos Arts. 1.196 a 1.206 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O Art. 1.196 define o possuidor como aquele que tem de fato o exercício pleno ou parcial de algum dos poderes inerentes à propriedade — usar, gozar, dispor e reaver o bem. O Art. 1.204 estabelece que a posse se adquire pelo ato ou fato pelo qual o agente, atuando por si ou por seu intermédio, tem a possibilidade de exercer, em nome próprio, os poderes constitutivos da propriedade. A cessão de posse é o negócio jurídico pelo qual o possuidor transfere ao cessionário o corpus e o animus possessório sobre o imóvel, mediante contrato escrito que serve como prova documental da transmissão.

O Contrato de Cessão de Direitos Possessórios é instrumento central na política de regularização fundiária urbana brasileira. A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), reconhece expressamente os contratos de cessão de posse como títulos aptos a fundamentar a legitimação fundiária e a legitimação de posse previstas nos Arts. 23 a 25 da mesma lei. O REURB é operacionalizado pelos Municípios brasileiros por meio de seus departamentos de habitação e regularização fundiária — como a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) de São Paulo, a Secretaria Municipal de Habitação (SMH) do Rio de Janeiro e suas equivalentes nas demais capitais —, com expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) que, após registro no CRI, confere título de propriedade ao beneficiário.

A cessão de direitos possessórios permite também a cadeia de transmissões sucessivas que demonstram a continuidade histórica da posse sobre o imóvel — elemento essencial para comprovar o prazo de usucapião nos procedimentos extrajudiciais regulados pelo Art. 216-A do CPC (Lei nº 13.105/2015) e pelo Provimento CNJ 65/2017. O Art. 1.243 do Código Civil (acessão da posse) autoriza expressamente o possuidor a acrescentar à sua posse a de seu antecessor para fins de usucapião, desde que ambas sejam contínuas e não sejam posses de natureza diversa — e o contrato de cessão de direitos possessórios é o documento que formaliza essa continuidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.582.477/MG (2016), reconheceu que o contrato de cessão de direitos possessórios é negócio jurídico válido e eficaz entre as partes mesmo quando celebrado por instrumento particular, sem necessidade de escritura pública — diferentemente da compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, que exige escritura pública pelo Art. 108 do Código Civil. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nas decisões da 1ª e 2ª Câmaras de Direito Privado, tem consistentemente reconhecido os contratos de cessão de posse como títulos aptos para instrução de pedidos de usucapião extrajudicial e judicial.

Quando você precisa de Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil é necessário em diversas situações do mercado imobiliário informal e na regularização fundiária de imóveis sem titulação formal.

O contrato é o instrumento adequado para a transferência de posse de imóveis em loteamentos populares que ainda não foram regularizados perante o Município e o Cartório de Registro de Imóveis — situação comum em bairros periféricos das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Manaus, Belém, Salvador, Recife e Belo Horizonte, onde o IBGE estima que mais de 40% das residências são imóveis informais sem escritura formal. Nesses casos, a única forma de documentar a transferência é o contrato de cessão de direitos possessórios.

A cessão de direitos possessórios é necessária quando o vendedor de fato do imóvel adquiriu o bem por compra informal (sem escritura) e não tem como lavrar escritura pública de compra e venda porque não é o proprietário registrado no CRI. O cedente transfere os direitos possessórios que efetivamente exerce — e não a propriedade formal — ao cessionário, que passa a ser o novo possuidor com todos os direitos decorrentes da posse (proteção possessória pelos interditos — Arts. 1.210 a 1.213 do CC; direito a benfeitorias necessárias e úteis — Arts. 1.219 a 1.222 do CC; e direito à usucapião após o prazo legal).

O contrato é indispensável quando o comprador do imóvel informal pretende futuramente requerer a usucapião extrajudicial perante o CRI ou ajuizar ação de usucapião judicial: o contrato de cessão formaliza a transmissão da posse e permite ao cessionário comprovar o início do seu período possessório, bem como somar o prazo de posse do cedente (acessão da posse — Art. 1.243 do CC) para alcançar o prazo legal necessário à usucapião.

No âmbito do REURB (Lei nº 13.465/2017), os contratos de cessão de posse são documentos aceitos pelos Municípios para identificação dos beneficiários da regularização fundiária e para emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é título hábil para registro no CRI e confere a propriedade formal ao beneficiário sem necessidade de ação judicial ou procedimento de usucapião individual.

A cessão de direitos possessórios também é utilizada em imóveis rurais sem matrícula individualizada no CRI — situação comum em pequenas propriedades rurais do interior dos estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Pará e demais regiões onde o georreferenciamento obrigatório pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), nos termos do Decreto nº 4.449/2002, ainda não foi concluído para todas as propriedades.

O que incluir no seu Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

Contrato de Cessão de Direitos Possessórios válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para documentar adequadamente a transferência possessória e proteger os interesses de cedente e cessionário.

Qualificação Completa das Partes: Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço do cedente (possuidor que transfere) e do cessionário (quem recebe a posse). Se o cedente for casado, o cônjuge deve anuir ao ato — pois a posse, como extensão do patrimônio familiar, sujeita-se à exigência de outorga conjugal prevista no Art. 1.647 do Código Civil para atos de disposição de bens que possam afetar o patrimônio comum, conforme interpretação predominante nos Tribunais de Justiça estaduais.

Descrição Detalhada do Imóvel: Localização completa com CEP, área aproximada, confrontações (limites norte/sul/leste/oeste), número de inscrição do IPTU (se houver), existência ou não de matrícula no CRI, nome do proprietário formal (se conhecido) e descrição das benfeitorias existentes (construções, cercamentos, poço, plantações). Para imóveis rurais, informar o número do CCIR do INCRA (se houver) e a localização geográfica (município, zona rural, coordenadas aproximadas).

Histórico da Posse e Cadeia Possessória: Declaração do cedente sobre a forma como adquiriu a posse, a data de início da posse pelo cedente, os documentos existentes que comprovam a cadeia possessória (contratos anteriores de cessão de posse, recibos de pagamento, IPTU em nome do cedente) e a declaração de que exerce a posse de forma pública, contínua, mansa e pacífica, sem contestação de terceiros ou do proprietário formal registrado.

Preço e Forma de Pagamento: Valor total pago pelo cessionário ao cedente pelos direitos possessórios, com declaração de quitação pelo cedente. O preço deve ser razoável e compatível com o valor de mercado da posse no local — preços artificialmente baixos podem ser questionados em eventual revisão judicial como simulação de negócio jurídico. A forma de pagamento (à vista, parcelada, com FGTS em determinadas hipóteses de regularização) deve ser especificada.

Declarações Essenciais do Cedente: Declaração expressa de que: (a) o cedente é o legítimo possuidor do imóvel; (b) não existem outros possuidores, arrendatários, comodatários, locatários ou qualquer outra pessoa com direito à posse sobre o imóvel; (c) o imóvel não está sujeito a qualquer processo judicial de reintegração de posse, manutenção de posse, usucapião concorrente, ação de despejo ou demanda reivindicatória; e (d) o IPTU (se urbano) ou o ITR (se rural) está em dia ou a declaração sobre a situação fiscal do imóvel. Declarações falsas responsabilizam o cedente civil e criminalmente (Art. 171 do Código Penal — estelionato).

Cláusula de Acessão da Posse: Previsão expressa autorizando o cessionário a somar o prazo de posse do cedente ao seu próprio prazo para fins de usucapião (Art. 1.243 do Código Civil), com indicação da data de início da posse do cedente e de possuidor(es) anterior(es), se conhecidos.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Cessão de Direitos Possessórios como instrumento de formalização da transferência possessória. Recomenda-se o reconhecimento de firma do cedente por autenticidade em Cartório de Notas, o que fortalece a validade probatória do documento perante o INSS, a Receita Federal, os Cartórios de Registro de Imóveis e os Juízos da Vara Cível e da Vara de Família.

Como preencher seu Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

Para preencher o Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.

Dados do Cedente: Informe o nome completo e CPF exatamente como constam no documento de identidade. Se o cedente for casado, o cônjuge deve ser qualificado e assinar o contrato. Se o cedente adquiriu a posse por meio de contrato anterior (cessão de posse anterior), informe o nome do cedente original e a data do contrato anterior — essa informação é essencial para a cadeia possessória e para a eventual usucapião.

Descrição do Imóvel: Forneça todos os dados disponíveis sobre o imóvel. Para imóveis sem matrícula formal no CRI, descreva o imóvel com base no IPTU (se houver), no contrato de cessão anterior e no conhecimento de fato da localização. As confrontações (limites norte/sul/leste/oeste) podem ser obtidas por visita ao local e consulta à planta do loteamento junto à Prefeitura Municipal.

Histórico da Posse: Descreva como o cedente passou a possuir o imóvel — se por compra informal, herança de fato, doação verbal, ou outro meio. A data exata de início da posse pelo cedente é fundamental. Se existirem documentos anteriores (contratos de cessão de gerações passadas, recibos de IPTU, contas de serviços públicos), liste-os nesta seção.

Preço: Informe o valor real e completo pago pelo cessionário ao cedente. O preço deve ser compatível com o valor de mercado da posse na localidade. Evite declarar valor simbólico (R$ 1,00 ou valores irrisórios) se o pagamento real foi maior — contratos simulados podem ser declarados nulos pelo Judiciário.

Reconhecimento de Firma: Após a assinatura, leve o contrato a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas do cedente (e cônjuge, se casado). O reconhecimento não confere valor adicional de propriedade mas fortalece enormemente a prova da transferência possessória perante qualquer órgão público ou em eventual procedimento de usucapião.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Cessão de Direitos Possessórios Brasil

Ao celebrar um Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil, os erros mais comuns que comprometem a segurança jurídica do negócio são:

Não exigir a anuência do cônjuge do cedente: A cessão de direitos possessórios sobre imóvel de alto valor pelo cônjuge sem a anuência do outro pode ser questionada judicialmente como ato de disposição de bem do patrimônio comum sem a outorga conjugal exigida pelo Art. 1.647, I, do Código Civil, gerando risco de anulação do contrato. Sempre verifique o estado civil do cedente e exija a assinatura do cônjuge quando aplicável.

Não descrever adequadamente a cadeia possessória: A ausência de informações sobre como e quando o cedente adquiriu a posse pode inviabilizar o aproveitamento do prazo de posse anterior para fins de usucapião (acessão de posse — Art. 1.243 do CC). Documente a cadeia completa: quem possuiu antes do cedente, quando e com qual documento.

Não verificar a situação do imóvel antes da cessão: O cessionário que não verifica se há ação de reintegração de posse ou ação de usucapião concorrente em nome de terceiro sobre o mesmo imóvel pode pagar por um imóvel que acabará sendo reintegrado ao proprietário anterior por ordem judicial. Realize pesquisa nos Cartórios de Distribuição da comarca para verificar a existência de ações envolvendo o imóvel.

Declara preço irreal (subfaturamento ou superfaturamento): O preço declarado no contrato deve refletir o valor real da transação. O subfaturamento pode ensejar questionamentos da Receita Federal sobre a origem dos recursos do cessionário; o superfaturamento pode ser questionado como simulação do negócio jurídico. A transparência na declaração do preço real é essencial para a segurança jurídica de ambas as partes.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 108 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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