Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
TERMO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO
Nos termos do CPC Art. 891 e do Código Civil Art. 481
CLÁUSULA 1ª — DO ARREMATANTE
Nome/Razão Social: [Arrematante Nome]
CPF/CNPJ: [Arrematante CPF/CNPJ]
Estado Civil: [Arrematante Estado Civil]
Endereço: [Arrematante Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO LEILÃO
Tipo de leilão: [Tipo Leilão].
Referência: [Leilão Referência].
Data do leilão: [Leilão Data].
Leiloeiro oficial: [Leiloeiro].
Auto de Arrematação: [Auto Arrematação].
CLÁUSULA 3ª — DO IMÓVEL ARREMATADO
[Imóvel Descrição]
Valor de avaliação: [Valor Avaliação].
Lance vencedor: [Lance Vencedor].
Situação de ocupação: [Situação Imóvel].
O Arrematante declara ter tomado ciência das condições do imóvel e do edital do leilão, incluindo os ônus, débitos e encargos eventualmente indicados, e aceita o imóvel no estado em que se encontra (as is).
CLÁUSULA 4ª — DO PAGAMENTO E DO ITBI
Forma de pagamento do lance: [Forma Pagamento].
Comissão do leiloeiro: [Comissão Leiloeiro], a ser paga pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro oficial.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — Art. 156, II, da CF/88) será recolhido pelo Arrematante ao Município onde está localizado o imóvel, antes do registro da Carta de Arrematação (ou instrumento equivalente) no CRI.
CLÁUSULA 5ª — DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO REGISTRO
Nos leilões judiciais, a Carta de Arrematação (Art. 901 do CPC) será expedida pelo juízo após o pagamento integral do lance e o transcurso do prazo para embargos à arrematação (Art. 903 do CPC — 15 dias). A Carta de Arrematação, acompanhada do comprovante de recolhimento do ITBI, será apresentada ao CRI para registro da propriedade em nome do Arrematante.
Nos leilões extrajudiciais (Lei 9.514/1997), o instrumento de venda expedido pela instituição financeira, acompanhado do comprovante de ITBI, será apresentado ao CRI para registro.
CLÁUSULA 6ª — DA IMISSÃO NA POSSE
O imóvel arrematado encontra-se [Situação Imóvel]. Caso o imóvel esteja ocupado, o Arrematante poderá requerer ao juízo da execução a imissão na posse (Art. 625 do CPC) após o registro da Carta de Arrematação no CRI, ficando o ocupante sujeito ao prazo de desocupação determinado pelo juízo.
DECLARAÇÃO DO ARREMATANTE
[Contrato Local], [Contrato Data].
ARREMATANTE: [Arrematante Nome] — CPF/CNPJ: [Arrematante CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Arrematante
________________
Signature
O que é Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
O Contrato de Compra de Imóvel em Leilão é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da CPC Art. 891.
O Art. 891 do CPC estabelece que não será aceito lance que ofereça preço vil — entendido como aquele inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel (interpretação consagrada na jurisprudência do STJ, embora o CPC não fixe percentual mínimo expressamente). O §1º do Art. 891 do CPC estabelece que o juiz poderá determinar a realização de nova avaliação e de novo leilão se considerar o lance vil. O Código Civil, no Art. 481, dispõe que pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Os leilões judiciais de imóveis ocorrem no contexto de execuções fiscais (Lei 6.830/1980 — LEF — execuções da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal — PGFN, PGEs, PGMs), execuções trabalhistas (CLT e CPC subsidiário), execuções cíveis de títulos extrajudiciais (CPC Art. 784) e execuções de sentenças condenatórias. O juízo da execução determina a penhora do imóvel, sua avaliação por oficial de justiça avaliador ou perito, a publicação de edital, e a realização do leilão por leiloeiro oficial credenciado (Lei 5.764/1971 — leiloeiros públicos; Resolução CNJ 236/2016 para leilões eletrônicos).
Os leilões extrajudiciais de imóveis ocorrem principalmente em dois contextos: (1) Consolidação da propriedade fiduciária com leilão extrajudicial por inadimplemento do devedor fiduciante (Lei 9.514/1997, Arts. 26 e 27) — o credor fiduciário consolida a propriedade e leva o imóvel a leilão em 30 dias, notificando o devedor para o segundo leilão (Arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997); e (2) Leilões de instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander) de imóveis retomados de mutuários inadimplentes em financiamentos habitacionais — os bancos realizam leilões periódicos desses imóveis com ampla divulgação (sites como leiloeiro.com, zukerman.com.br, lance-livre.com.br). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra de Imóvel em Leilão para formalização da arrematação e do processo pós-leilão até o registro da propriedade no CRI.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta os leilões judiciais eletrônicos pela Resolução CNJ 236/2016, determinando que os tribunais credenciem empresas de leilão eletrônico para realização de hastas públicas online, o que aumentou significativamente a transparência e o número de participantes nos leilões judiciais de imóveis. Plataformas como Leilão Vip, Sigma Leilões, Biasi Leilões e outras são credenciadas pelos tribunais para conduzir leilões online de imóveis penhorados.
Quando você precisa de Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
Contrato de Compra de Imóvel em Leilão no Brasil é necessário em diversas situações que envolvem a aquisição de imóvel por meio de hasta pública judicial ou extrajudicial, sendo instrumento para formalizar a arrematação e assegurar os direitos do arrematante.
O contrato é necessário quando pessoa física ou jurídica arremata imóvel em leilão judicial promovido no âmbito de execução fiscal (PGFN, Secretarias de Fazenda estaduais e municipais), execução trabalhista (Vara do Trabalho), ou execução cível (Vara Cível ou Vara de Execuções). Nessas situações, o Auto de Arrematação expedido pelo juízo é o título aquisitivo da propriedade, mas o processo até a imissão efetiva na posse e o registro no CRI pode ser longo e complexo.
O contrato é necessário quando investidor imobiliário ou comprador de primeira viagem adquire imóvel em leilão extrajudicial promovido por instituição financeira (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú) no contexto de retomada de imóvel de mutuário inadimplente em financiamento do SFH (Sistema Financeiro de Habitação — Lei 4.380/1964) ou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário — Lei 9.514/1997). Nesses leilões, os imóveis são tipicamente oferecidos por valores abaixo do mercado, atraindo compradores em busca de descontos.
O contrato é necessário em leilões de imóveis de massa falida realizados pelo administrador judicial (Lei 11.101/2005 — Lei de Recuperações e Falências, Arts. 108 e 142), onde o imóvel do falido é alienado judicialmente para pagar credores. A arrematação de imóvel em falência gera aquisição originária — o imóvel é transferido ao arrematante livre de ônus anteriores (Art. 141, II, da Lei 11.101/2005).
O contrato é necessário quando prefeituras e estados realizam leilões de imóveis próprios desafetados do uso público para arrecadação de receita ou para implementação de políticas de habitação e urbanização (Lei Federal 8.666/1993 — licitações públicas; e Lei 14.133/2021 — nova lei de licitações).
O que incluir no seu Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
Contrato de Compra de Imóvel em Leilão válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que documentam a arrematação, o pagamento do lance e o processo de transferência formal da propriedade ao arrematante.
Identificação do Arrematante: Qualificação completa do arrematante (quem adquiriu o imóvel no leilão) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço, representante legal (se pessoa jurídica). Se o arrematante for casado em regime de comunhão, é importante registrar a participação do cônjuge na aquisição para o registro no CRI.
Referência ao Leilão e ao Auto de Arrematação: Identificação precisa do leilão — número do processo judicial (para leilões judiciais — Vara, Comarca, Estado), nome da instituição financeira ou entidade vendedora (para leilões extrajudiciais), data e hora do leilão, plataforma ou local de realização, nome do leiloeiro oficial com sua matrícula na Junta Comercial. Auto de Arrematação — número, data de expedição, juízo ou órgão expedidor. O Auto de Arrematação é o título formal de aquisição nos leilões judiciais (CPC Art. 901); nos leilões extrajudiciais, o título é a escritura pública de venda pelo credor fiduciário ou o instrumento de arrematação emitido pela instituição financeira.
Descrição do Imóvel Arrematado: Descrição completa do imóvel — endereço, área, tipo (apartamento, casa, terreno, sala comercial, galpão, sítio), número da matrícula no CRI, inscrição municipal (IPTU), e situação fática do imóvel (ocupado pelo devedor, por inquilino, ou desocupado). Indicar se o imóvel foi avaliado pelo juízo ou pela instituição financeira e qual o valor de avaliação — a comparação entre o valor de avaliação e o lance vencedor revela o desconto obtido na arrematação.
Valor do Lance Vencedor e Forma de Pagamento: Valor exato do lance vencedor em reais; forma de pagamento (pagamento à vista no ato da arrematação, prazo concedido pelo juízo para pagamento — art. 892 do CPC permite parcelamento do preço pelo arrematante em até 30% de entrada e restante em até 12 parcelas mensais com correção monetária — juros de 1% ao mês). Para leilões extrajudiciais (Caixa, Banco do Brasil), as condições de pagamento variam conforme o edital de cada leilão — verificar se há possibilidade de financiamento do imóvel arrematado pelo mesmo banco credor.
Ônus e Débitos do Imóvel: Indicar os ônus que recaem sobre o imóvel e sua situação pós-arrematação. Na arrematação judicial: a hasta pública extingue a maioria dos ônus anteriores sobre o imóvel — hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias (exceto se o credor hipotecário ou fiduciário não tiver sido citado no processo). Débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação têm tratamento diferenciado — o STJ entende que o arrematante pode ser responsável por débitos condominiais anteriores (condomínio tem natureza propter rem — Art. 1.345 do CC), mas os débitos de IPTU anteriores à arrematação podem ser cobrados do arrematante apenas se o edital do leilão não indicar que o imóvel é vendido livre de ônus tributários. A forms-legal.com recomenda pesquisa prévia de débitos de IPTU e condomínio antes da arrematação.
ITBI — Imposto de Transmissão: Indicar a responsabilidade pelo pagamento do ITBI (imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóvel — Art. 156, II, da CF/88). Na arrematação em leilão judicial, o arrematante é responsável pelo ITBI sobre o valor da arrematação (lance vencedor). Alguns municípios concedem desconto de ITBI sobre o valor da arrematação (argumentando que é inferior ao valor de mercado) — verificar a legislação municipal. Para os leilões da Caixa Econômica Federal (imóveis do FGTS/SFH), alguns municípios cobram o ITBI sobre o valor de mercado (valor de avaliação), independentemente do lance vencedor. O ITBI deve ser pago antes do registro da carta de arrematação ou escritura no CRI.
Como preencher seu Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Compra de Imóvel em Leilão no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.
Antes do Leilão — Due Diligence: Antes de participar do leilão, realize a due diligence do imóvel: (1) Leia atentamente o edital do leilão — condições de pagamento, débitos existentes, ônus que subsistem após a arrematação, prazo para imissão na posse; (2) Obtenha a certidão de matrícula do CRI para verificar todos os ônus registrados; (3) Pesquise débitos de IPTU na Prefeitura (site ou balcão de atendimento) — solicite certidão negativa ou positiva de débitos de IPTU; (4) Se for apartamento ou imóvel em condomínio, solicite declaração do síndico sobre débitos de condomínio (Art. 1.345 do CC — responsabilidade propter rem do adquirente pelos débitos condominiais); (5) Se possível, visite o imóvel — o edital geralmente indica as datas de visitação; (6) Verifique se o imóvel está ocupado e qual a situação jurídica da ocupação (devedor, inquilino, invasor).
Participação no Leilão: Para participar de leilão eletrônico (via plataforma online credenciada pelo tribunal), cadastre-se na plataforma do leiloeiro com CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e documentos exigidos. Para leilões presenciais, compareça ao local indicado no edital com documentos de identificação. Nos leilões da Caixa e Banco do Brasil, o cadastro é feito diretamente nos sites das instituições (leilãocaixa.gov.br; lbb.com.br/leiloes).
Após a Arrematação — Documentação: Solicite ao leiloeiro o Auto de Arrematação (leilões judiciais) ou o instrumento de venda (leilões extrajudiciais) imediatamente após a arrematação. Para leilões judiciais, acompanhe o processo no sistema judicial (PJe, e-SAJ, PROJUDI — conforme o Tribunal) e requeira ao juízo a expedição da Carta de Arrematação (após o pagamento integral do preço e o prazo para recursos).
Pagamento do ITBI e Registro no CRI: Com a Carta de Arrematação ou instrumento equivalente, recolha o ITBI no Município onde está o imóvel e apresente o título ao CRI para registro. O CRI registrará o título e abrirá nova matrícula em nome do arrematante (ou transferirá a matrícula existente). Após o registro, providencie a imissão na posse — se o imóvel estiver ocupado, requeira ao juízo da execução a imissão na posse (Art. 625 do CPC para execuções civis; Art. 30 da Lei 9.514/1997 para alienação fiduciária).
Requisitos legais para Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
A Arrematação de Imóvel em Leilão no Brasil está sujeita a requisitos processuais e legais que o arrematante deve verificar para garantir a validade da aquisição e a segurança do investimento.
Edital de Leilão Obrigatório: O leilão judicial de imóvel exige publicação de edital com antecedência mínima de 5 dias da data do leilão (Art. 887 do CPC), com descrição do imóvel, valor de avaliação, preço mínimo (se estipulado), condições de pagamento, ônus e débitos existentes. Leilões realizados sem o edital ou com publicação insuficiente podem ser anulados por nulidade processual (Art. 189 do CPC). O arrematante deve verificar se o edital foi publicado conforme exigido.
Vedação de Lance Vil — CPC Art. 891: O juiz não aceitará lance que ofereça preço vil — a jurisprudência do STJ consolidou que preço vil é aquele abaixo de 50% do valor da avaliação do imóvel (REsp 1.114.111/RJ — Recurso Repetitivo). Lance acima de 50% da avaliação é, em princípio, válido. O juiz pode, a seu critério, entender que um lance entre 50% e 70% da avaliação é vil, dependendo das circunstâncias do caso.
Opção de Parcelamento do Lance — CPC Art. 892: O arrematante pode requerer ao juízo o pagamento parcelado do lance em leilão judicial: 30% à vista (no ato da arrematação) e o restante em até 12 parcelas mensais com correção monetária. O parcelamento exige requerimento do arrematante e depende de autorização do juiz. Com o parcelamento, a Carta de Arrematação só é expedida após o pagamento integral das parcelas.
Carta de Arrematação — Título Aquisitivo Judicial: Nos leilões judiciais, o título formal de aquisição da propriedade é a Carta de Arrematação (Art. 901 do CPC) — expedida pelo juízo após o pagamento integral do lance e o esgotamento do prazo para embargos à arrematação (Art. 903 do CPC — 15 dias do arrematante, 15 dias do executado após a ciência). A Carta de Arrematação é apresentada ao CRI para registro da propriedade em nome do arrematante.
Embargos à Arrematação: O executado (devedor) tem o direito de opor embargos à arrematação (Art. 903 do CPC) em 15 dias contados do leilão, alegando nulidade do processo, avaliação incorreta, ou outros vícios. O arrematante pode ser parte nesses embargos. A Carta de Arrematação não é expedida enquanto pendentes os embargos. O risco de embargos bem-sucedidos (que anulem o leilão) é o principal risco jurídico na arrematação de imóvel judicial — o arrematante deve ter seus valores devolvidos com correção, mas o processo pode ser longo.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil
Na arrematação de imóveis em leilão no Brasil, erros frequentes resultam em prejuízos financeiros, dificuldades na imissão na posse ou na invalidade da arrematação.
Não ler o edital completamente antes de arrematar: O edital do leilão contém todas as condições da venda — débitos que subsistem, ônus não extintos, prazo para desocupação, responsabilidade pelos tributos. Arrematar sem ler o edital pode resultar na compra de imóvel com débitos significativos de IPTU, condomínio ou hipoteca que o arrematante terá de pagar. Leia o edital integralmente e, se necessário, consulte advogado antes de fazer o lance.
Não verificar débitos de IPTU e condomínio: O arrematante de imóvel com débitos de IPTU pode ser responsabilizado por esses débitos como novo proprietário (obrigação propter rem — vinculada ao imóvel). Da mesma forma, débitos de condomínio de apartamentos são obrigações propter rem que acompanham o imóvel (Súmula 478 do STJ). Antes de arrematar, solicite certidão de débitos de IPTU na Prefeitura e declaração de débitos condominiais ao síndico.
Não verificar a situação de ocupação do imóvel: Imóveis ocupados por ex-devedores, inquilinos ou invasores podem demorar meses ou anos para serem desocupados, gerando frustração e custos para o arrematante. Verifique a situação de ocupação antes do leilão e calcule o custo e o prazo de eventual ação de imissão na posse ou despejo.
Ignorar embargos e recursos pendentes: Imóveis com processos de embargos à execução ou à arrematação pendentes têm risco de ter a arrematação anulada. Verifique o histórico processual no sistema do tribunal antes de arrematar — se houver recursos pendentes contra a arrematação, o imóvel pode ser retirado do leilão ou ter a arrematação invalidada.
Não calcular o custo total da aquisição: O preço do lance não é o custo total da arrematação. Inclua: ITBI (2% a 3% do valor), comissão do leiloeiro (geralmente 5% do lance — paga pelo arrematante), honorários advocatícios de acompanhamento, custo do registro no CRI, eventuais reformas, e despesas com ação de imissão na posse (se o imóvel estiver ocupado). O custo total pode superar em 15% a 20% o valor do lance vencedor.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 891 do CPCBR official
- art. 892 do CPCBR official
- Art. 625 do CPCBR official
- Art. 887 do CPCBR official
- Art. 189 do CPCBR official
- Art. 901 do CPCBR official
- Art. 903 do CPCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-compra-venda-imovel-leilao-brasil
"Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-compra-venda-imovel-leilao-brasil.
@misc{formslegal-contrato-compra-venda-imovel-leilao-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-compra-venda-imovel-leilao-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O processo de arrematação de imóvel em leilão judicial no Brasil segue as etapas previstas no Código de Processo Civil (CPC/2015), nos Arts. 879 a 903: (1) Penhora do imóvel: o oficial de justiça penhora o imóvel do executado e lavra o Auto de Penhora, que é averbado na matrícula do CRI (Art. 844 do CPC). (2) Avaliação: o imóvel é avaliado pelo oficial avaliador ou por perito nomeado pelo juiz. O valor da avaliação é a base para o leilão. (3) Publicação do edital: o juízo publica edital de leilão com, no mínimo, 5 dias de antecedência (Art. 887 do CPC), descrevendo o imóvel, o valor de avaliação, as condições de pagamento e os ônus existentes. (4) Leilão eletrônico ou presencial: o leiloeiro oficial conduz o leilão — em plataforma eletrônica credenciada pelo tribunal (Resolução CNJ 236/2016) ou presencialmente nas dependências do Fórum ou do escritório do leiloeiro. (5) Lance vencedor: o maior lance vence, desde que não seja vil (abaixo de 50% da avaliação — interpretação do STJ ao Art. 891 do CPC). (6) Pagamento: o arrematante paga o lance à vista ou solicita parcelamento (30% + 12 parcelas — Art. 892 do CPC). (7) Auto de Arrematação: o leiloeiro e o juízo lavram o Auto de Arrematação, que é juntado aos autos. (8) Prazo para embargos à arrematação: 15 dias após a juntada do Auto (Art. 903 do CPC). (9) Carta de Arrematação: após o pagamento integral e o transcurso do prazo de embargos sem impugnação, o juízo expede a Carta de Arrematação. (10) Registro no CRI: a Carta de Arrematação é apresentada ao CRI para registro da propriedade em nome do arrematante.
Esta é uma das questões mais críticas na arrematação de imóveis e o entendimento dos tribunais é o seguinte: Débitos de IPTU anteriores à arrematação: Há divergência jurisprudencial. O STJ tem decisões em ambos os sentidos. A tendência mais recente (REsp 1.700.654 e outros) é que o IPTU é obrigação propter rem que acompanha o imóvel, podendo o Município cobrar do arrematante os débitos anteriores registrados em dívida ativa que tenham o imóvel como garantia. Contudo, se o edital do leilão indicar que o imóvel é vendido livre de ônus tributários, o Município não pode cobrar do arrematante os débitos anteriores — deve cobrar do devedor executado. A segurança para o arrematante é verificar a certidão de IPTU antes do leilão e negociar o desconto no lance considerando os débitos existentes. Débitos de condomínio anteriores à arrematação: O STJ, na Súmula 478, consolidou que 'na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.' O Art. 1.345 do CC estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos condominiais anteriores à aquisição. Portanto, o arrematante de apartamento em condomínio responde pelos débitos de condomínio anteriores à arrematação — essa é uma posição consolidada do STJ. O arrematante deve verificar o extrato de débitos condominiais com o síndico antes do leilão e incluir esses valores no cálculo do custo total da arrematação. Em leilões judiciais, o juiz pode determinar que os débitos condominiais sejam pagos pelo produto da arrematação antes do repasse ao credor, reduzindo assim o risco para o arrematante — verifique o edital.
Lance vil é o lance oferecido por preço manifestamente inferior ao valor real do imóvel arrematado — o Art. 891 do CPC determina que 'não será aceito lance que ofereça preço vil', mas não define expressamente o percentual mínimo. A jurisprudência do STJ preencheu essa lacuna: no Recurso Repetitivo REsp 1.114.111/RJ (Segunda Seção, 2010), o STJ definiu que o preço vil é o inferior a 50% do valor da avaliação judicial do imóvel. Lance igual ou superior a 50% da avaliação não configura preço vil e deve ser aceito pelo juiz. Lance inferior a 50% da avaliação é presumivelmente vil e o juiz pode recusá-lo ou determinar nova avaliação e novo leilão. Na prática dos tribunais: (a) Lances entre 50% e 70% da avaliação são comuns em leilões de imóveis e são aceitos pelos juízes; (b) Lances acima de 70% da avaliação são raros em hasta pública, pois representam pouco desconto em relação ao mercado; (c) Lances próximos de 50% da avaliação podem ser questionados pelo executado por meio de embargos à arrematação argumentando que o lance é vil, mesmo estando no limite legal — o juiz avalia as circunstâncias do caso concreto. Para o arrematante, lances entre 50% e 65% da avaliação são considerados seguros juridicamente e representam desconto relevante em relação ao valor de mercado (considerando que a avaliação judicial nem sempre reflete o valor de mercado atual).
A imissão na posse é o procedimento jurídico pelo qual o arrematante, após registrar a Carta de Arrematação no CRI e se tornar proprietário formal do imóvel, obtém a entrega da posse física do imóvel — especialmente quando o imóvel está ocupado pelo ex-devedor, por terceiro ou por invasores. O prazo para a desocupação voluntária pelo ex-devedor em leilão judicial é de 60 dias após a intimação para desocupação (Art. 30 da Lei 9.514/1997 para alienação fiduciária) ou conforme determinado pelo juízo da execução. Se o ocupante não desocupar voluntariamente no prazo, o arrematante pode requerer ao juízo da execução a imissão na posse (Art. 625 do CPC — 'o exequente pode requerer imitido na posse do bem'). O juiz expede mandado de imissão na posse, e o oficial de justiça vai ao imóvel para cumprir o mandado — se necessário, com auxílio policial. Para imóveis de leilão extrajudicial (Caixa, Banco do Brasil), o Art. 30 da Lei 9.514/1997 estabelece que o fiduciário pode requerer ao juízo competente liminar de imissão na posse, que é concedida liminarmente após a apresentação do contrato de alienação fiduciária, do comprovante do registro da consolidação da propriedade, e do comprovante da intimação do devedor para desocupar. O prazo total da imissão na posse (desde a arrematação até a entrega do imóvel pelo oficial de justiça) varia de 3 a 18 meses dependendo da comarca e da resistência do ocupante. Imóveis ocupados por famílias de baixa renda podem ter a desocupação dificultada por decisões liminares de juízes, Ministério Público e Defensoria Pública, aumentando o prazo.
Os leilões da Caixa Econômica Federal (CEF) são os mais conhecidos e populares do Brasil, oferecendo imóveis retomados de mutuários inadimplentes em financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação — Lei 4.380/1964), FGTS e outros programas habitacionais. Vantagens dos leilões da Caixa: (1) Desconto significativo — imóveis podem ser arrematados por 50% a 70% do valor de avaliação da CEF; (2) Possibilidade de financiamento — a Caixa financia parte do lance vencedor para arrematantes pessoas físicas que atendam os critérios de crédito, facilitando a aquisição; (3) Transparência — os editais são publicados no site da Caixa (leilaocaixa.gov.br) e nos leilões eletrônicos das empresas credenciadas; (4) Volume — a Caixa realiza leilões periódicos em todo o Brasil, com centenas de imóveis por evento. Riscos dos leilões da Caixa: (1) Imóvel ocupado — muitos imóveis da Caixa estão ocupados pelo ex-mutuário ou por terceiros, exigindo ação de imissão na posse; (2) Débitos de IPTU e condomínio — o arrematante pode ser responsabilizado por débitos anteriores; (3) Estado de conservação desconhecido — a visitação nem sempre é possível, e imóveis ocupados têm estado de conservação incerto; (4) Documentação irregular — imóveis com matrícula desatualizada, inventários pendentes, herdeiros não habilitados; (5) Recursos judiciais do ex-mutuário — o ex-devedor pode ajuizar ação contestando a retomada ou o leilão, suspendendo o processo temporariamente. A recomendação da forms-legal.com é sempre contratar advogado especializado em direito imobiliário para acompanhar o processo de arrematação na Caixa, especialmente se o imóvel estiver ocupado ou tiver dívidas registradas.
A comissão do leiloeiro oficial (denominada 'comissão do arrematante' ou 'premium') é a remuneração devida ao leiloeiro pela condução do leilão — no Brasil, é regulamentada pelo Decreto Federal 21.981/1932 (Regulamento dos Leiloeiros Públicos) e pelas normas das Juntas Comerciais estaduais. A comissão padrão do leiloeiro é de 5% sobre o valor do lance vencedor (Art. 24 do Decreto 21.981/1932), paga pelo arrematante (e não pelo vendedor). Em leilões judiciais de imóveis conduzidos por plataformas eletrônicas credenciadas (Leilão Vip, Sigma Leilões, Biasi, TEM Leilões), a comissão pode variar entre 5% e 15% do lance vencedor, dependendo do acordo entre o juízo e a plataforma credenciada — o edital deve indicar o percentual exato da comissão. Atenção: alguns editais indicam que a comissão do leiloeiro está incluída no lance (o arrematante paga o lance total, e o leiloeiro retém sua comissão); outros editais indicam que a comissão é adicional ao lance (o arrematante paga o lance + a comissão). Leia o edital com atenção para entender se a comissão está incluída ou adicionada ao lance. Nos leilões extrajudiciais da Caixa Econômica Federal, da Caixa e do Banco do Brasil, a comissão do leiloeiro é geralmente de 5% sobre o lance vencedor, paga pelo arrematante, conforme indicado no edital. Além da comissão do leiloeiro, o arrematante deve computar: ITBI (2% a 3% do lance), honorários advocatícios (se contratar advogado para acompanhamento), custas do CRI para registro da Carta de Arrematação, e eventuais despesas com imissão na posse. O custo total de aquisição pode representar 10% a 20% acima do lance vencedor.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
Contrato de Retrovenda de Imóvel no Brasil — regido pelo Código Civil Art. 505 a 508, permitindo ao vendedor reservar o direito de recomprar o imóvel vendido por preço determinado dentro do prazo máximo de 3 anos, com cláusula de retrovenda averbada na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e notificação formal para exercício do direito.
Contrato de Doação de Imóvel Brasil
Contrato de Doação de Imóvel para o Brasil — regido pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, formalizando a transferência gratuita de bem imóvel do doador ao donatário, com requisitos de escritura pública, recolhimento do ITCMD e possibilidade de condições ou encargos.
Declaração de Posse de Imóvel Brasil
Declaração de Posse de Imóvel no Brasil — regida pelo Código Civil Art. 1.196, formalizando a posse mansa, pacífica e de boa-fé sobre bem imóvel, com identificação do possuidor, descrição do imóvel, tempo de posse, ânimo de dono (animus domini), e destinação do bem, como instrumento probatório para regularização fundiária, usucapião e programas de habitação.