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Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil

Contrato de Compra de Imóvel em Leilão

TERMO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO

Nos termos do CPC Art. 891 e do Código Civil Art. 481

CLÁUSULA 1ª — DO ARREMATANTE

Nome/Razão Social: [Arrematante Nome]

CPF/CNPJ: [Arrematante CPF/CNPJ]

Estado Civil: [Arrematante Estado Civil]

Endereço: [Arrematante Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO LEILÃO

Tipo de leilão: [Tipo Leilão].

Referência: [Leilão Referência].

Data do leilão: [Leilão Data].

Leiloeiro oficial: [Leiloeiro].

Auto de Arrematação: [Auto Arrematação].

CLÁUSULA 3ª — DO IMÓVEL ARREMATADO

[Imóvel Descrição]

Valor de avaliação: [Valor Avaliação].

Lance vencedor: [Lance Vencedor].

Situação de ocupação: [Situação Imóvel].

O Arrematante declara ter tomado ciência das condições do imóvel e do edital do leilão, incluindo os ônus, débitos e encargos eventualmente indicados, e aceita o imóvel no estado em que se encontra (as is).

CLÁUSULA 4ª — DO PAGAMENTO E DO ITBI

Forma de pagamento do lance: [Forma Pagamento].

Comissão do leiloeiro: [Comissão Leiloeiro], a ser paga pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro oficial.

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — Art. 156, II, da CF/88) será recolhido pelo Arrematante ao Município onde está localizado o imóvel, antes do registro da Carta de Arrematação (ou instrumento equivalente) no CRI.

CLÁUSULA 5ª — DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO REGISTRO

Nos leilões judiciais, a Carta de Arrematação (Art. 901 do CPC) será expedida pelo juízo após o pagamento integral do lance e o transcurso do prazo para embargos à arrematação (Art. 903 do CPC — 15 dias). A Carta de Arrematação, acompanhada do comprovante de recolhimento do ITBI, será apresentada ao CRI para registro da propriedade em nome do Arrematante.

Nos leilões extrajudiciais (Lei 9.514/1997), o instrumento de venda expedido pela instituição financeira, acompanhado do comprovante de ITBI, será apresentado ao CRI para registro.

CLÁUSULA 6ª — DA IMISSÃO NA POSSE

O imóvel arrematado encontra-se [Situação Imóvel]. Caso o imóvel esteja ocupado, o Arrematante poderá requerer ao juízo da execução a imissão na posse (Art. 625 do CPC) após o registro da Carta de Arrematação no CRI, ficando o ocupante sujeito ao prazo de desocupação determinado pelo juízo.

DECLARAÇÃO DO ARREMATANTE

[Contrato Local], [Contrato Data].

ARREMATANTE: [Arrematante Nome] — CPF/CNPJ: [Arrematante CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Arrematante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil

O Contrato de Compra de Imóvel em Leilão é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da CPC Art. 891.

O Art. 891 do CPC estabelece que não será aceito lance que ofereça preço vil — entendido como aquele inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel (interpretação consagrada na jurisprudência do STJ, embora o CPC não fixe percentual mínimo expressamente). O §1º do Art. 891 do CPC estabelece que o juiz poderá determinar a realização de nova avaliação e de novo leilão se considerar o lance vil. O Código Civil, no Art. 481, dispõe que pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Os leilões judiciais de imóveis ocorrem no contexto de execuções fiscais (Lei 6.830/1980 — LEF — execuções da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal — PGFN, PGEs, PGMs), execuções trabalhistas (CLT e CPC subsidiário), execuções cíveis de títulos extrajudiciais (CPC Art. 784) e execuções de sentenças condenatórias. O juízo da execução determina a penhora do imóvel, sua avaliação por oficial de justiça avaliador ou perito, a publicação de edital, e a realização do leilão por leiloeiro oficial credenciado (Lei 5.764/1971 — leiloeiros públicos; Resolução CNJ 236/2016 para leilões eletrônicos).

Os leilões extrajudiciais de imóveis ocorrem principalmente em dois contextos: (1) Consolidação da propriedade fiduciária com leilão extrajudicial por inadimplemento do devedor fiduciante (Lei 9.514/1997, Arts. 26 e 27) — o credor fiduciário consolida a propriedade e leva o imóvel a leilão em 30 dias, notificando o devedor para o segundo leilão (Arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997); e (2) Leilões de instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander) de imóveis retomados de mutuários inadimplentes em financiamentos habitacionais — os bancos realizam leilões periódicos desses imóveis com ampla divulgação (sites como leiloeiro.com, zukerman.com.br, lance-livre.com.br). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra de Imóvel em Leilão para formalização da arrematação e do processo pós-leilão até o registro da propriedade no CRI.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta os leilões judiciais eletrônicos pela Resolução CNJ 236/2016, determinando que os tribunais credenciem empresas de leilão eletrônico para realização de hastas públicas online, o que aumentou significativamente a transparência e o número de participantes nos leilões judiciais de imóveis. Plataformas como Leilão Vip, Sigma Leilões, Biasi Leilões e outras são credenciadas pelos tribunais para conduzir leilões online de imóveis penhorados.

Quando você precisa de Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil

Contrato de Compra de Imóvel em Leilão no Brasil é necessário em diversas situações que envolvem a aquisição de imóvel por meio de hasta pública judicial ou extrajudicial, sendo instrumento para formalizar a arrematação e assegurar os direitos do arrematante.

O contrato é necessário quando pessoa física ou jurídica arremata imóvel em leilão judicial promovido no âmbito de execução fiscal (PGFN, Secretarias de Fazenda estaduais e municipais), execução trabalhista (Vara do Trabalho), ou execução cível (Vara Cível ou Vara de Execuções). Nessas situações, o Auto de Arrematação expedido pelo juízo é o título aquisitivo da propriedade, mas o processo até a imissão efetiva na posse e o registro no CRI pode ser longo e complexo.

O contrato é necessário quando investidor imobiliário ou comprador de primeira viagem adquire imóvel em leilão extrajudicial promovido por instituição financeira (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú) no contexto de retomada de imóvel de mutuário inadimplente em financiamento do SFH (Sistema Financeiro de Habitação — Lei 4.380/1964) ou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário — Lei 9.514/1997). Nesses leilões, os imóveis são tipicamente oferecidos por valores abaixo do mercado, atraindo compradores em busca de descontos.

O contrato é necessário em leilões de imóveis de massa falida realizados pelo administrador judicial (Lei 11.101/2005 — Lei de Recuperações e Falências, Arts. 108 e 142), onde o imóvel do falido é alienado judicialmente para pagar credores. A arrematação de imóvel em falência gera aquisição originária — o imóvel é transferido ao arrematante livre de ônus anteriores (Art. 141, II, da Lei 11.101/2005).

O contrato é necessário quando prefeituras e estados realizam leilões de imóveis próprios desafetados do uso público para arrecadação de receita ou para implementação de políticas de habitação e urbanização (Lei Federal 8.666/1993 — licitações públicas; e Lei 14.133/2021 — nova lei de licitações).

O que incluir no seu Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil

Contrato de Compra de Imóvel em Leilão válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que documentam a arrematação, o pagamento do lance e o processo de transferência formal da propriedade ao arrematante.

Identificação do Arrematante: Qualificação completa do arrematante (quem adquiriu o imóvel no leilão) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço, representante legal (se pessoa jurídica). Se o arrematante for casado em regime de comunhão, é importante registrar a participação do cônjuge na aquisição para o registro no CRI.

Referência ao Leilão e ao Auto de Arrematação: Identificação precisa do leilão — número do processo judicial (para leilões judiciais — Vara, Comarca, Estado), nome da instituição financeira ou entidade vendedora (para leilões extrajudiciais), data e hora do leilão, plataforma ou local de realização, nome do leiloeiro oficial com sua matrícula na Junta Comercial. Auto de Arrematação — número, data de expedição, juízo ou órgão expedidor. O Auto de Arrematação é o título formal de aquisição nos leilões judiciais (CPC Art. 901); nos leilões extrajudiciais, o título é a escritura pública de venda pelo credor fiduciário ou o instrumento de arrematação emitido pela instituição financeira.

Descrição do Imóvel Arrematado: Descrição completa do imóvel — endereço, área, tipo (apartamento, casa, terreno, sala comercial, galpão, sítio), número da matrícula no CRI, inscrição municipal (IPTU), e situação fática do imóvel (ocupado pelo devedor, por inquilino, ou desocupado). Indicar se o imóvel foi avaliado pelo juízo ou pela instituição financeira e qual o valor de avaliação — a comparação entre o valor de avaliação e o lance vencedor revela o desconto obtido na arrematação.

Valor do Lance Vencedor e Forma de Pagamento: Valor exato do lance vencedor em reais; forma de pagamento (pagamento à vista no ato da arrematação, prazo concedido pelo juízo para pagamento — art. 892 do CPC permite parcelamento do preço pelo arrematante em até 30% de entrada e restante em até 12 parcelas mensais com correção monetária — juros de 1% ao mês). Para leilões extrajudiciais (Caixa, Banco do Brasil), as condições de pagamento variam conforme o edital de cada leilão — verificar se há possibilidade de financiamento do imóvel arrematado pelo mesmo banco credor.

Ônus e Débitos do Imóvel: Indicar os ônus que recaem sobre o imóvel e sua situação pós-arrematação. Na arrematação judicial: a hasta pública extingue a maioria dos ônus anteriores sobre o imóvel — hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias (exceto se o credor hipotecário ou fiduciário não tiver sido citado no processo). Débitos de IPTU e condomínio anteriores à arrematação têm tratamento diferenciado — o STJ entende que o arrematante pode ser responsável por débitos condominiais anteriores (condomínio tem natureza propter rem — Art. 1.345 do CC), mas os débitos de IPTU anteriores à arrematação podem ser cobrados do arrematante apenas se o edital do leilão não indicar que o imóvel é vendido livre de ônus tributários. A forms-legal.com recomenda pesquisa prévia de débitos de IPTU e condomínio antes da arrematação.

ITBI — Imposto de Transmissão: Indicar a responsabilidade pelo pagamento do ITBI (imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóvel — Art. 156, II, da CF/88). Na arrematação em leilão judicial, o arrematante é responsável pelo ITBI sobre o valor da arrematação (lance vencedor). Alguns municípios concedem desconto de ITBI sobre o valor da arrematação (argumentando que é inferior ao valor de mercado) — verificar a legislação municipal. Para os leilões da Caixa Econômica Federal (imóveis do FGTS/SFH), alguns municípios cobram o ITBI sobre o valor de mercado (valor de avaliação), independentemente do lance vencedor. O ITBI deve ser pago antes do registro da carta de arrematação ou escritura no CRI.

Como preencher seu Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Compra de Imóvel em Leilão no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Antes do Leilão — Due Diligence: Antes de participar do leilão, realize a due diligence do imóvel: (1) Leia atentamente o edital do leilão — condições de pagamento, débitos existentes, ônus que subsistem após a arrematação, prazo para imissão na posse; (2) Obtenha a certidão de matrícula do CRI para verificar todos os ônus registrados; (3) Pesquise débitos de IPTU na Prefeitura (site ou balcão de atendimento) — solicite certidão negativa ou positiva de débitos de IPTU; (4) Se for apartamento ou imóvel em condomínio, solicite declaração do síndico sobre débitos de condomínio (Art. 1.345 do CC — responsabilidade propter rem do adquirente pelos débitos condominiais); (5) Se possível, visite o imóvel — o edital geralmente indica as datas de visitação; (6) Verifique se o imóvel está ocupado e qual a situação jurídica da ocupação (devedor, inquilino, invasor).

Participação no Leilão: Para participar de leilão eletrônico (via plataforma online credenciada pelo tribunal), cadastre-se na plataforma do leiloeiro com CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e documentos exigidos. Para leilões presenciais, compareça ao local indicado no edital com documentos de identificação. Nos leilões da Caixa e Banco do Brasil, o cadastro é feito diretamente nos sites das instituições (leilãocaixa.gov.br; lbb.com.br/leiloes).

Após a Arrematação — Documentação: Solicite ao leiloeiro o Auto de Arrematação (leilões judiciais) ou o instrumento de venda (leilões extrajudiciais) imediatamente após a arrematação. Para leilões judiciais, acompanhe o processo no sistema judicial (PJe, e-SAJ, PROJUDI — conforme o Tribunal) e requeira ao juízo a expedição da Carta de Arrematação (após o pagamento integral do preço e o prazo para recursos).

Pagamento do ITBI e Registro no CRI: Com a Carta de Arrematação ou instrumento equivalente, recolha o ITBI no Município onde está o imóvel e apresente o título ao CRI para registro. O CRI registrará o título e abrirá nova matrícula em nome do arrematante (ou transferirá a matrícula existente). Após o registro, providencie a imissão na posse — se o imóvel estiver ocupado, requeira ao juízo da execução a imissão na posse (Art. 625 do CPC para execuções civis; Art. 30 da Lei 9.514/1997 para alienação fiduciária).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra de Imóvel em Leilão Brasil

Na arrematação de imóveis em leilão no Brasil, erros frequentes resultam em prejuízos financeiros, dificuldades na imissão na posse ou na invalidade da arrematação.

Não ler o edital completamente antes de arrematar: O edital do leilão contém todas as condições da venda — débitos que subsistem, ônus não extintos, prazo para desocupação, responsabilidade pelos tributos. Arrematar sem ler o edital pode resultar na compra de imóvel com débitos significativos de IPTU, condomínio ou hipoteca que o arrematante terá de pagar. Leia o edital integralmente e, se necessário, consulte advogado antes de fazer o lance.

Não verificar débitos de IPTU e condomínio: O arrematante de imóvel com débitos de IPTU pode ser responsabilizado por esses débitos como novo proprietário (obrigação propter rem — vinculada ao imóvel). Da mesma forma, débitos de condomínio de apartamentos são obrigações propter rem que acompanham o imóvel (Súmula 478 do STJ). Antes de arrematar, solicite certidão de débitos de IPTU na Prefeitura e declaração de débitos condominiais ao síndico.

Não verificar a situação de ocupação do imóvel: Imóveis ocupados por ex-devedores, inquilinos ou invasores podem demorar meses ou anos para serem desocupados, gerando frustração e custos para o arrematante. Verifique a situação de ocupação antes do leilão e calcule o custo e o prazo de eventual ação de imissão na posse ou despejo.

Ignorar embargos e recursos pendentes: Imóveis com processos de embargos à execução ou à arrematação pendentes têm risco de ter a arrematação anulada. Verifique o histórico processual no sistema do tribunal antes de arrematar — se houver recursos pendentes contra a arrematação, o imóvel pode ser retirado do leilão ou ter a arrematação invalidada.

Não calcular o custo total da aquisição: O preço do lance não é o custo total da arrematação. Inclua: ITBI (2% a 3% do valor), comissão do leiloeiro (geralmente 5% do lance — paga pelo arrematante), honorários advocatícios de acompanhamento, custo do registro no CRI, eventuais reformas, e despesas com ação de imissão na posse (se o imóvel estiver ocupado). O custo total pode superar em 15% a 20% o valor do lance vencedor.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 891 do CPCBR official
  2. art. 892 do CPCBR official
  3. Art. 625 do CPCBR official
  4. Art. 887 do CPCBR official
  5. Art. 189 do CPCBR official
  6. Art. 901 do CPCBR official
  7. Art. 903 do CPCBR official

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