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Declaração de Posse de Imóvel Brasil

Declaração de Posse de Imóvel

DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL

Nos termos do Código Civil Art. 1.196 e da Lei 13.465/2017 (REURB)

I — IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE (POSSUIDOR)

Nome: [Declarante Nome]

CPF: [Declarante CPF]

Estado Civil: [Declarante Estado Civil]

Profissão: [Declarante Profissão]

Endereço: [Declarante Endereço]

II — DECLARAÇÃO DE POSSE

Declaro, sob as penas da lei, que exerço a posse direta, mansa, pacífica e com ânimo de dono (animus domini) do seguinte imóvel:

[Imóvel Descrição]

Uso atual do imóvel: [Imóvel Uso].

III — HISTÓRICO DA POSSE

Exerço a posse do imóvel acima descrito desde [Posse Data Início], em razão de: [Posse Origem].

Durante todo o período, exerço a posse com ânimo de dono, sem oposição do proprietário registrado ou de terceiros, de forma pública, contínua e não violenta, nos termos do Art. 1.196 do Código Civil.

Benfeitorias e melhorias realizadas pelo declarante no imóvel: [Posse Melhorias].

Declaro que não possuo outro imóvel urbano ou rural registrado em meu nome.

IV — MODALIDADE DE USUCAPIÃO E FINALIDADE

Modalidade de usucapião pretendida: [Modalidade Usucapião].

Finalidade desta declaração: [Finalidade Declaração].

V — ASSINATURA E RESPONSABILIDADE

Declaro que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, sob as penas dos Arts. 171 e 299 do Código Penal (estelionato e falsidade ideológica) e do Art. 299 do Código Civil.

[Declaração Local], [Declaração Data].

DECLARANTE (Possuidor):

[Declarante Nome] — CPF: [Declarante CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1 (Confrontante ou Vizinho): _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2 (Confrontante ou Vizinho): _________________________ CPF: _____________

Reconhecimento de firma e registro recomendados no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) para conferir data certa ao documento.

Possuidor (Declarante)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Posse de Imóvel Brasil

A Declaração de Posse de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.196.

O Código Civil brasileiro disciplina a posse nos Arts. 1.196 a 1.224, distinguindo a posse direta (exercida pelo possuidor que tem o imóvel) da posse indireta (exercida pelo proprietário que cedeu o uso a terceiro — como no caso da locação). A posse com ânimo de dono (animus domini — CC Art. 1.196) é pressuposto essencial do usucapião — a posse sem ânimo de dono (como a posse do locatário, que reconhece o domínio do locador) não pode fundamentar a usucapião. A declaração de posse serve como prova do tempo e das características da posse do declarante.

A Lei 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária Urbana — REURB) introduziu mecanismos de regularização de assentamentos informais urbanos, utilizando a declaração de posse como documento probatório nos processos de REURB-S (Regularização Fundiária de Interesse Social) e REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico). O Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA também utiliza declarações de posse para regularização fundiária rural (Lei 4.504/1964 — Estatuto da Terra; Lei 11.952/2009 — regularização de terras da União na Amazônia Legal).

O Serviço Nacional de Reconhecimento Rural (SNCR) do INCRA e as Secretarias Estaduais de Terras (ITERPA/PA, IDAF/ES, ITESP/SP, INTERPI/PI, etc.) aceitam declarações de posse como documentação para cadastramento e regularização de posses rurais e urbanas. O Cartório de Títulos e Documentos (CTD) registra declarações de posse conferindo-lhes data certa (Art. 127, I, da Lei 6.015/1973), o que é importante para demonstrar o início da posse em processos de usucapião. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Posse de Imóvel para uso em processos de regularização fundiária, usucapião extrajudicial e demais situações em que a comprovação da posse seja necessária no Brasil.

A segurança jurídica da posse é protegida pelas ações possessórias (reintegração de posse — CC Art. 1.210; manutenção de posse; interdito proibitório) e pelo interdito proibitório, que garantem ao possuidor a tutela jurisdicional contra o turbador ou esbulhador da posse, mesmo que o possuidor não seja o proprietário registrado no CRI. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido amplamente a proteção possessória como direito fundamental vinculado ao direito à moradia (Art. 6º da CF/88) e à função social da propriedade (Art. 5º, XXIII, da CF/88).

Quando você precisa de Declaração de Posse de Imóvel Brasil

Declaração de Posse de Imóvel no Brasil é necessária em diversas situações administrativas, judiciais e extrajudiciais que envolvem a comprovação e a regularização da posse sobre bem imóvel.

A declaração é necessária em processos de usucapião extrajudicial (Art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo CPC/2015) — o possuidor que reúne os requisitos para usucapião (tempo de posse, boa-fé, animus domini, ausência de oposição, uso para moradia ou atividade produtiva) pode requerer ao CRI o reconhecimento da propriedade por via extrajudicial, instruindo o requerimento com: declaração do possuidor; declaração dos confrontantes concordando com os limites do imóvel; ATA notarial lavrada pelo Tabelião de Notas; e planta georreferenciada elaborada por profissional habilitado.

A declaração é necessária em processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB — Lei 13.465/2017) para comprovação da posse sobre imóvel em assentamento informal urbano. O Município ou Estado instaurador do processo de REURB pode exigir declaração de posse individual de cada morador como prova da ocupação consolidada do assentamento.

A declaração é necessária para acesso a programas de habitação social (Minha Casa Minha Vida — PMCMV — Lei 11.977/2009; Casa Verde e Amarela — Lei 14.118/2021; programas estaduais e municipais de habitação) que exigem do beneficiário comprovação de que não é proprietário de outro imóvel e que reside no local indicado há determinado período.

A declaração é necessária para abertura de cadastro no Cartório de Registro de Imóveis em processos de regularização fundiária rural (INCRA — Lei 6.383/1976; Decreto 2.250/1997), comprovando a posse mansa e pacífica sobre gleba rural sem titular registrado, como primeiro passo para a legitimação da posse.

A declaração é necessária em processos de inventário e partilha quando o espólio inclui imóveis sem escritura ou com situação registral irregular — os herdeiros que exercem a posse sobre esses imóveis podem formalizar declaração de posse para instrução do processo de inventário e eventual usucapião pelos herdeiros (usucapião pro herede — interpretação doutrinária).

O que incluir no seu Declaração de Posse de Imóvel Brasil

Declaração de Posse de Imóvel válida e juridicamente eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais para comprovar a posse do declarante e sua aptidão para fundamentar processos de usucapião e regularização fundiária.

Identificação do Declarante (Possuidor): Nome completo, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço. Se o possuidor for casado, indicar o nome do cônjuge e o regime de bens — a posse exercida pelo casal pode ser computada conjuntamente para fins de usucapião do bem de família (usucapião familiar — CC Art. 1.240-A). A declaração de pessoa casada deve indicar se a posse é conjunta com o cônjuge ou individual.

Descrição do Imóvel: Identificação precisa do imóvel objeto da posse — endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), metragem aproximada da área total e construída, tipo de imóvel (residencial, comercial, rural, misto), confrontações (quem são os vizinhos de cada lado), situação registral (se tem matrícula no CRI ou se é imóvel sem registro formal). Para imóveis rurais, indicar o número do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — INCRA) se existente. Para imóveis em loteamentos irregulares, indicar o número do lote e da quadra conforme o parcelamento de fato.

Tempo de Posse e Origem: Data de início da posse e tempo total de posse até a data da declaração. Origem da posse — como o possuidor passou a possuir o imóvel: compra e venda sem escritura formal (instrumento particular ou recibo), herança sem inventário formal, cessão de posse, ocupação de área sem dono aparente, permissão do proprietário anterior. A continuidade da posse sem interrupção é essencial para o cômputo do prazo de usucapião — a interrupção por esbulho (perda da posse por força) suspende o prazo se não restabelecida dentro do período de 1 ano e 1 dia (CC Art. 1.224).

Características da Posse — Animus Domini, Mansa, Pacífica e de Boa-Fé: Declaração explícita de que a posse é exercida com ânimo de dono (o possuidor age como se fosse proprietário), de forma mansa e pacífica (sem oposição atual do proprietário ou de terceiros), sem violência ou clandestinidade (CC Art. 1.200 — posse justa), e de boa-fé (o possuidor não conhece o vício ou obstáculo que impede a aquisição da propriedade — CC Art. 1.201). A posse injusta (adquirida por violência, clandestinidade ou precariedade — CC Art. 1.200) não gera usucapião enquanto não cessar o vício originário. A forms-legal.com recomenda que a declaração indique especificamente que o possuidor não reconhece domínio de outra pessoa sobre o imóvel e que ninguém contestou sua posse no período declarado.

Uso do Imóvel: Descrição da destinação dada ao imóvel pelo possuidor — moradia familiar (fundamenta usucapião especial urbana do Art. 183 da CF/88 e CC Art. 1.240), atividade produtiva rural (fundamenta usucapião especial rural — Art. 191 da CF/88 e CC Art. 1.239), uso comercial, ou outro. A destinação é relevante para enquadrar a posse na modalidade de usucapião mais benéfica ao possuidor — a usucapião especial urbana (5 anos de posse de imóvel de até 250m² para moradia) e a usucapião rural (5 anos de posse de área de até 50 ha para produção) têm prazos menores do que a usucapião ordinária (10 anos) e extraordinária (15 anos).

Confirmação por Testemunhas e Confrontantes: A eficácia probatória da declaração de posse aumenta quando acompanhada de declarações de testemunhas que conhecem a posse do declarante (vizinhos, parentes que frequentam o imóvel, representantes de associação de moradores) e de declarações dos confrontantes do imóvel concordando com os limites e com a posse do declarante — exigência do Art. 216-A, §2º, da Lei 6.015/1973 para o usucapião extrajudicial. O Cartório de Títulos e Documentos pode lavrar ATA notarial documentando as declarações das testemunhas, conferindo maior valor probatório ao conjunto documental.

Como preencher seu Declaração de Posse de Imóvel Brasil

Para preencher corretamente a Declaração de Posse de Imóvel no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados do Possuidor: Preencha todos os dados de identificação pessoal com exatidão. Se o imóvel for possuído em conjunto com o cônjuge ou companheiro(a), ambos devem assinar a declaração. Para verificar o CPF e o nome exatos, consulte o Cartão do CPF ou o site da Receita Federal (cpf.receita.fazenda.gov.br).

Descrição do Imóvel: Descreva o imóvel da forma mais precisa possível, incluindo: endereço completo; metragem (estimada, se não houver medição profissional); confrontações com os vizinhos (Norte/Sul/Leste/Oeste — nome do proprietário ou descrição da propriedade confrontante — 'confronta ao Norte com a Rua das Acácias'; 'confronta ao Sul com o imóvel de João da Silva'); e situação registral. Se o imóvel não tem matrícula no CRI (imóvel em área irregular ou rural sem registro formal), indique isso na declaração.

Histórico da Posse: Descreva de forma cronológica e detalhada como você passou a possuir o imóvel e o que foi feito nele durante o período de posse. Inclua: data de início da posse; de quem recebeu a posse (compra sem escritura, herança, cessão, ocupação); melhorias realizadas (construção, reforma, instalações) — essas benfeitorias demonstram o ânimo de dono (animus domini); pagamentos realizados (IPTU, condomínio, contas de água, luz, gás) — guardar os comprovantes de pagamento é essencial para demonstrar a posse.

Registro no Cartório de Títulos e Documentos: Após assinar a declaração com reconhecimento de firma, registre o documento no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) da comarca onde está localizado o imóvel. O registro no CTD confere data certa à declaração, o que é importante para demonstrar o início e a continuidade da posse. Guarde o original registrado em local seguro — esse documento pode ser necessário em processos futuros de usucapião ou regularização fundiária.

ATA Notarial para Usucapião Extrajudicial: Se o objetivo da declaração é subsidiar pedido de usucapião extrajudicial (Art. 216-A da Lei 6.015/1973), além da declaração de posse, será necessário lavrar ATA notarial no Tabelionato de Notas — o Tabelião visita o imóvel, documenta a situação fática da posse, ouve o possuidor e as testemunhas, e redige a ATA notarial que será apresentada ao CRI com o requerimento de usucapião. A ATA notarial tem maior valor probatório do que a simples declaração e é requisito obrigatório para o usucapião extrajudicial.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Posse de Imóvel Brasil

Na elaboração de declarações de posse de imóvel no Brasil, erros frequentes reduzem o valor probatório do documento ou comprometem sua utilidade em processos de usucapião e regularização fundiária.

Não registrar o documento no Cartório de Títulos e Documentos: Declarações de posse sem registro no CTD não têm data certa — o data de assinatura pode ser contestada. Para fins probatórios (especialmente em usucapião), a data certa é essencial para demonstrar o tempo de posse. Registre imediatamente após a assinatura.

Descrever o imóvel de forma vaga: Declarações com descrição imprecisa do imóvel ('casa de alvenaria no Bairro X') não são suficientes para identificar o imóvel com precisão em processos de CRI ou perante o INCRA. Inclua endereço completo, metragem aproximada e confrontações — ou anexe croqui ou esboço do imóvel com as dimensões.

Não mencionar o ânimo de dono (animus domini): Declarações que apenas descrevem a ocupação física do imóvel sem indicar o animus domini (intenção de ser dono) não fundamentam a usucapião. Inclua declaração expressa de que o possuidor age como proprietário, sem reconhecer domínio de outra pessoa.

Não guardar comprovantes de posse: A declaração isolada tem valor probatório limitado. Reúna e guarde comprovantes de posse: contas de água, luz, gás e IPTU em nome do possuidor; notas fiscais de reformas e benfeitorias; correspondências recebidas no endereço do imóvel; fotos datadas do imóvel ao longo do tempo. Esses documentos corroboram a declaração e fortalecem o conjunto probatório em ação de usucapião.

Não obter declarações de confrontantes e testemunhas: A declaração unilateral do possuidor tem valor probatório inferior à declaração corroborada por vizinhos confrontantes e testemunhas. Para fins de usucapião extrajudicial (Art. 216-A da Lei 6.015/1973), a concordância dos confrontantes é requisito legal — obtenha-a antes de iniciar o processo.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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