Contrato de Administração de Locação Brasil
Código Civil Art. 653 (Lei nº 10.406/2002) — Lei nº 6.530/1978 — Lei nº 8.245/1991
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO
Código Civil Art. 653 (Lei nº 10.406/2002) — Lei nº 6.530/1978 — Lei nº 8.245/1991
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
PROPRIETÁRIO(A) — MANDANTE:
Nome: [Nome do Proprietário]
CPF: [CPF do Proprietário]
RG: [RG do Proprietário]
Endereço: [Endereço do Proprietário]
E-mail: [E-mail do Proprietário]
Dados Bancários para Repasse: [Dados Bancários]
ADMINISTRADORA — MANDATÁRIA:
Razão Social: [Nome da Administradora]
CNPJ: [CNPJ Administradora]
CRECI: [CRECI]
Endereço: [Endereço Administradora]
Responsável: [Responsável CRECI]
CLÁUSULA SEGUNDA — DO IMÓVEL ADMINISTRADO
Endereço: [Endereço do Imóvel]
Matrícula CRI: [Matrícula CRI]
Valor de Aluguel Pretendido: [Aluguel Pretendido]
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS PODERES OUTORGADOS À ADMINISTRADORA
Pelo presente instrumento, o(a) PROPRIETÁRIO(A) outorga à ADMINISTRADORA, nos termos do Art. 653 do Código Civil, os seguintes poderes para administração do imóvel identificado neste contrato:
Celebrar contratos de locação com locatários selecionados, com prazo e condições aprovados pelo(a) PROPRIETÁRIO(A);
Cobrar os aluguéis mensais e encargos dos locatários e repassar o saldo líquido ao(à) PROPRIETÁRIO(A) no prazo contratado;
Descontar a taxa de administração e demais despesas autorizadas antes do repasse;
Contratar serviços de manutenção ordinária do imóvel até o limite de [Limite de Reparos] por reparo, sem consulta prévia ao(à) PROPRIETÁRIO(A);
Notificar extrajudicialmente locatários inadimplentes;
Fornecer extrato mensal e declaração anual de rendimentos para fins de IRPF junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
CLÁUSULA QUARTA — DA REMUNERAÇÃO
Taxa de Administração Mensal: [Taxa de Administração] sobre o aluguel efetivamente recebido do locatário, deduzida antes do repasse ao(à) PROPRIETÁRIO(A). A taxa é dedutível como despesa de administração para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Taxa de Corretagem pela Locação Inicial: [Taxa de Corretagem], devida no mês de celebração do primeiro contrato de locação.
Repasse ao Proprietário: [Dia do Repasse] após o recebimento do aluguel do locatário, por [Dados Bancários].
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO E DA RESCISÃO
O presente contrato de mandato tem prazo de [Prazo do Mandato].
A rescisão sem justa causa por qualquer das partes exige aviso prévio de [Aviso Prévio].
Na rescisão, a ADMINISTRADORA obriga-se a: (i) transferir ao(à) PROPRIETÁRIO(A) todos os documentos do imóvel e dos contratos de locação vigentes; (ii) repassar aluguéis em aberto; (iii) apresentar prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca onde está situado o imóvel administrado para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
[Cidade e Data]
Proprietário(a) — Mandante
________________
Signature
Administradora — Mandatária (CRECI)
________________
Signature
Testemunha 1
________________
Signature
Testemunha 2
________________
Signature
O que é Contrato de Administração de Locação Brasil
O Contrato de Administração de Locação é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 653 (Lei nº 10.406/2002).
A administração de locações é atividade regulamentada pela Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que exigem inscrição no CRECI estadual como condição para que o corretor ou a imobiliária pratique atos de intermediação e administração imobiliária. O COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) estabelece o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, que rege a conduta das imobiliárias administradoras no mercado imobiliário brasileiro. O SECOVI-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) estima que centenas de milhares de imóveis são administrados por imobiliárias no Brasil, com concentração nos grandes centros urbanos — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Salvador, Fortaleza e Recife.
O mandato para administração de locação pode ser outorgado com ou sem cláusula de exclusividade. A exclusividade impede o proprietário de contratar outra imobiliária para administrar o mesmo imóvel durante a vigência do contrato, e garante à administradora a comissão de administração mesmo que a locação seja celebrada diretamente pelo proprietário. Sem exclusividade, o proprietário pode administrar o imóvel diretamente ou contratar outra administradora, e a remuneração é devida à imobiliária apenas pelos serviços efetivamente prestados.
A remuneração da administradora é a taxa de administração — percentual mensal incidente sobre o valor do aluguel efetivamente recebido do locatário. O mercado imobiliário brasileiro pratica taxas de administração entre 8% e 12% do aluguel mensal para imóveis residenciais, e entre 6% e 10% para imóveis comerciais, conforme dados do SECOVI-SP. Além da taxa de administração, pode haver remuneração adicional pela locação propriamente dita — taxa de corretagem equivalente a um aluguel cobrado do locador ou do locatário na celebração do contrato. O IBAPE e as administradoras associadas ao SECOVI publicam periodicamente tabelas de referência para as taxas de administração no mercado imobiliário nacional.
Quando você precisa de Contrato de Administração de Locação Brasil
Contrato de Administração de Locação no Brasil é necessário quando o proprietário de imóvel deseja delegar a uma imobiliária ou corretor credenciado no CRECI a gestão completa ou parcial da locação, evitando o envolvimento direto do proprietário nas atividades operacionais da locação.
O contrato é necessário para proprietários que residem em cidade diferente da localização do imóvel. Proprietários de imóveis em São Paulo que residem no exterior, ou que possuem imóveis em outras capitais brasileiras, precisam de representante local para administrar a locação — receber aluguéis, vistoriar o imóvel, providenciar reparos e lidar com o locatário no dia a dia. A imobiliária administradora com escritório local é o agente ideal para essa função, e o contrato de administração formaliza os poderes delegados.
O contrato é indispensável para proprietários que possuem múltiplos imóveis. Investidores do mercado imobiliário brasileiro com carteira de apartamentos, casas ou imóveis comerciais para locação precisam de administradora profissional para gestão eficiente — prospecção de locatários, análise cadastral centralizada, cobrança unificada e repasse de aluguéis, gestão de manutenção preventiva e corretiva. O contrato de administração cria o arcabouço legal para toda essa delegação de poderes de forma organizada e auditável.
O documento é necessário quando o proprietário deseja que a imobiliária tome providências legais em caso de inadimplência — notificação extrajudicial ao locatário, ajuizamento de ação de despejo e cobrança perante a Vara Cível da Comarca onde o imóvel está localizado. O Art. 653 do Código Civil exige que os poderes para atos judiciais sejam outorgados expressamente no mandato — o contrato de administração deve prever expressamente os poderes para contratação de advogados e propositura de ações judiciais em nome do proprietário.
O contrato é essencial para a regularidade fiscal da relação entre proprietário e administradora. Os rendimentos de aluguel recebidos pelo proprietário pessoa física devem ser declarados na DIRPF entregue à Receita Federal do Brasil (RFB), e os pagamentos à imobiliária a título de taxa de administração são despesas dedutíveis dos rendimentos de aluguel para fins de IRPF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. O contrato de administração documenta a relação comercial entre proprietário e administradora, sendo necessário para comprovação das despesas dedutíveis perante a RFB.
O que incluir no seu Contrato de Administração de Locação Brasil
Contrato de Administração de Locação no Brasil, nos termos do Art. 653 do Código Civil e da Lei nº 6.530/1978, deve conter os seguintes elementos essenciais para criar mandato válido e exequível.
Identificação das Partes: Nome completo, CPF, RG (com órgão emissor e UF), estado civil, profissão e endereço do proprietário (mandante). Se o proprietário for pessoa jurídica, incluir razão social, CNPJ, endereço da sede e dados do representante legal. Para a imobiliária administradora (mandatária): razão social, CNPJ, número de inscrição no CRECI estadual, endereço do escritório e nome do corretor responsável com número de CRECI individual. Sem inscrição válida no CRECI, o contrato de administração pode ser questionado quanto à regularidade profissional do administrador.
Descrição do Imóvel Administrado: Endereço completo do imóvel — logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP —, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), inscrição do IPTU perante a Prefeitura Municipal e descrição das características do imóvel (tipo, área construída, número de cômodos). Indicar também o valor de mercado estimado do imóvel e o valor pretendido de aluguel para fins de referência na prospecção de locatários.
Poderes Outorgados ao Administrador: Lista detalhada dos poderes conferidos ao administrador — celebrar contratos de locação com prazo e condições definidos pelo proprietário; cobrar aluguéis e encargos dos locatários; descontar a taxa de administração e repassar o saldo ao proprietário; pagar o IPTU e a taxa condominial se assim autorizado; contratar serviços de manutenção ordinária até o limite de valor aprovado pelo proprietário; notificar locatários inadimplentes; contratar advogado para ação de despejo se assim previsto no contrato. Poderes para prática de atos judiciais — confissão, transação, desistência, compromisso — exigem cláusula expressa nos termos do Art. 661, §1 do Código Civil.
Taxa de Administração e Remuneração: Percentual da taxa de administração incidente sobre o aluguel efetivamente recebido — prática de mercado entre 8% e 12% para residenciais nos dados do SECOVI-SP. Indicar se a taxa é devida mesmo em caso de inadimplência do locatário (taxa sobre aluguel cobrado vs. taxa sobre aluguel recebido — distinção relevante em contratos de maior duração). Taxa de corretagem pela locação inicial — geralmente equivalente a um aluguel bruto —, cobrada do locador ou locatário conforme convenção. Remuneração para serviços adicionais — como renovações, renegociações e ações de cobrança.
Prazo do Mandato e Rescisão: Prazo determinado do contrato de administração — geralmente 12 meses com renovação automática — ou prazo indeterminado. Prazo de aviso prévio para rescisão sem justa causa por qualquer das partes — prazo de 30 a 90 dias é prática de mercado. Hipóteses de rescisão com justa causa — descumprimento contratual, irregularidade fiscal do administrador, cancelamento do CRECI. Obrigações do administrador na rescisão: transferência de documentos, repasse de aluguéis em aberto e prestação de contas final.
Obrigações de Prestação de Contas: Periodicidade do repasse dos aluguéis ao proprietário (mensal, nos primeiros dias úteis após o recebimento do locatário), forma de repasse (PIX para chave CPF, TED ou depósito em conta do proprietário no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal ou outro), forma e periodicidade do extrato de movimentação (demonstrativo de receitas de aluguel, deduções de taxas e encargos pagos e valor líquido repassado ao proprietário). O administrador deve fornecer extratos mensais e declaração anual para fins de IRPF do proprietário.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Administração de Locação como referência para proprietários e imobiliárias. O CRECI de cada estado brasileiro regulamenta o exercício da atividade de administração imobiliária, e os proprietários devem verificar a regularidade da inscrição da imobiliária no CRECI estadual antes de assinar o contrato de administração, consultando o Cadastro de Corretores e Imobiliárias disponível no site do CRECI estadual.
Como preencher seu Contrato de Administração de Locação Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Administração de Locação no Brasil, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário disponível na forms-legal.com.
Dados das Partes: Verifique que o CRECI da imobiliária administradora está regular e ativo — consulte o site do CRECI estadual competente. O proprietário deve indicar seus dados exatamente como constam na matrícula do imóvel no CRI — nome, estado civil e CPF devem ser idênticos para evitar questionamentos sobre legitimidade do mandante.
Poderes do Administrador: Defina com precisão os poderes outorgados, especialmente os limites financeiros — valor máximo para autorização de reparos sem consulta ao proprietário, percentual máximo de desconto para negociação com locatário inadimplente. Poderes excessivamente amplos expõem o proprietário a decisões da administradora que podem não refletir seus interesses. Se desejar que a administradora possa propor ações judiciais em seu nome, inclua cláusula expressa com poderes ad judicia nos termos do Art. 661, §1 do Código Civil.
Taxa de Administração: Compare as taxas praticadas por diferentes imobiliárias antes de assinar — o SECOVI-SP publica pesquisas periódicas sobre taxas de administração em São Paulo. Verifique se a taxa é calculada sobre o aluguel cobrado ou sobre o aluguel efetivamente recebido — a segunda opção beneficia o proprietário em caso de inadimplência do locatário, pois a imobiliária não recebe comissão sobre aluguel não recebido.
Prestação de Contas: Exija extrato mensal detalhado com identificação de cada pagamento recebido do locatário, cada despesa paga em nome do proprietário (IPTU, condomínio, reparos) e o valor líquido repassado. Exija também declaração anual para fins de IRPF, com os totais de aluguel recebido e despesas dedutíveis, para correto preenchimento da DIRPF entregue à Receita Federal do Brasil.
Requisitos legais para Contrato de Administração de Locação Brasil
O Contrato de Administração de Locação no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil, pela Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que regulam o exercício da profissão de corretor de imóveis.
Inscrição no CRECI: A Lei nº 6.530/1978 exige inscrição regular no CRECI estadual como condição para o exercício da atividade de administração de imóveis. Contratos de administração celebrados com imobiliárias ou corretores sem inscrição válida no CRECI podem ser questionados judicialmente quanto à regularidade da atividade. O proprietário pode verificar a regularidade da inscrição no site do CRECI estadual competente — CRECI-SP, CRECI-RJ, CRECI-MG, CRECI-PR e demais conselhos regionais.
Mandato e Responsabilidade Civil: O Art. 667 do Código Civil estabelece que o mandatário (administrador) é responsável pelos danos que, por culpa ou dolo, causar ao mandante (proprietário) no exercício do mandato. O administrador de locação que cobrar aluguéis e não repassar ao proprietário responde por enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e pode ser acionado criminalmente por apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal). O CRECI estadual pode apurar irregularidades de seus inscritos mediante processo administrativo disciplinar.
IRPF e Carnê-Leão: O proprietário pessoa física que recebe aluguéis de imóvel administrado por imobiliária está obrigado a recolher o Carnê-Leão mensalmente para rendimentos acima da faixa de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e declarar os rendimentos de aluguel na DIRPF anual entregue à Receita Federal do Brasil (RFB). A taxa de administração paga à imobiliária é despesa dedutível dos rendimentos de aluguel para fins de IRPF. O não recolhimento do Carnê-Leão sujeita o proprietário a multa de 75% do imposto não recolhido, acrescida de juros SELIC, nos termos do Art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Administração de Locação Brasil
Nos contratos de administração de locação no Brasil, erros frequentes de proprietários e imobiliárias podem gerar prejuízos financeiros e litígios. Conheça os equívocos mais comuns.
Não verificar a regularidade do CRECI antes de contratar: Proprietários que contratam imobiliárias com CRECI irregular ou cancelado ficam sem a proteção regulatória do sistema COFECI/CRECI em caso de irregularidades — o proprietário lesado não pode acionar o CRECI para apuração disciplinar do administrador irregular. A verificação do CRECI é simples e gratuita nos sites dos conselhos regionais e deve ser feita antes da assinatura do contrato de administração.
Não estabelecer limite para autorização de reparos: Contratos de administração sem limite financeiro explícito para autorização de reparos pelo administrador permitem que a imobiliária contrate obras de valor elevado sem consulta ao proprietário, gerando surpresas no extrato mensal. Proprietários devem estabelecer valor máximo — como R$ 500 ou R$ 1.000 — acima do qual qualquer reparo exige autorização expressa prévia do proprietário, protegendo-o de despesas não planejadas.
Não acompanhar os extratos mensais: Proprietários que não conferem regularmente os extratos mensais enviados pela administradora perdem o controle sobre a gestão do imóvel e podem não detectar inconsistências — como aluguéis recebidos e não repassados, encargos cobrados indevidamente ou taxas de administração calculadas sobre valor incorreto. O acompanhamento mensal dos extratos e a reconciliação com os valores esperados de aluguel são práticas essenciais para proprietários com imóvel administrado por terceiro.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Administração de Locação Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-administracao-locacao-brasil
"Contrato de Administração de Locação Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-administracao-locacao-brasil.
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A taxa de administração imobiliária no Brasil varia conforme o tipo de imóvel, a localização e a imobiliária contratada, mas o SECOVI-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) e o SECOVI-RJ publicam pesquisas que indicam as faixas praticadas no mercado. Para imóveis residenciais — apartamentos e casas para locação —, a taxa de administração praticada pelas principais imobiliárias brasileiras fica entre 8% e 12% do aluguel mensal efetivamente recebido do locatário. Para imóveis comerciais — salas, lojas, galpões e lajes corporativas —, as taxas variam entre 6% e 10%, refletindo o maior valor médio dos aluguéis comerciais que já garante remuneração adequada com percentual menor. Além da taxa de administração mensal, as imobiliárias cobram taxa de locação (corretagem pela contratação do locatário inicial) — geralmente equivalente a um aluguel bruto, cobrado do locador ou dividido entre locador e locatário conforme tabelas do CRECI estadual e da convenção contratual. Taxas adicionais podem incluir: taxa de renovação contratual, taxa de cobrança judicial em caso de inadimplência e taxa de vistoria. O proprietário deve solicitar planilha detalhada de todas as taxas aplicáveis antes de assinar o contrato de administração, comparando pelo menos três imobiliárias credenciadas no CRECI estadual. Imobiliárias digitais como QuintoAndar, Loft e outras plataformas proptech do mercado imobiliário brasileiro praticam taxas distintas das imobiliárias tradicionais, com modelos de precificação baseados em tecnologia e gestão automatizada.
Sim, a imobiliária administradora pode assinar o contrato de locação em nome do proprietário quando o Contrato de Administração de Locação contiver poderes expressos para essa finalidade, nos termos do Art. 653 e Art. 660 do Código Civil Brasileiro. O mandato para celebrar o contrato de locação em nome do proprietário deve estar previsto expressamente no contrato de administração — é o chamado mandato expresso para atos de administração ordinária do imóvel, que inclui a celebração de novos contratos de locação com locatários selecionados pela administradora. O Art. 660 do Código Civil estabelece que o mandato pode ser conferido por instrumento particular, sem necessidade de escritura pública, para atos de administração imobiliária. O contrato de locação assinado pela imobiliária como mandatária do proprietário tem a mesma validade jurídica do contrato assinado diretamente pelo proprietário, produzindo todos os efeitos entre locador (o proprietário, representado pela imobiliária) e o locatário. É importante que o contrato de locação faça referência expressa ao mandato — indicando o número do contrato de administração ou o instrumento de procuração — para que o locatário saiba que está contratando com o proprietário representado pela administradora, e não com a imobiliária em nome próprio. O SECOVI-SP recomenda que as imobiliárias mantenham cópia do contrato de administração arquivada junto ao contrato de locação celebrado com base nesse mandato.
O proprietário pode rescindir o Contrato de Administração de Locação a qualquer momento, observadas as condições e o aviso prévio previstos no contrato, nos termos do Art. 682, I do Código Civil, que permite a revogação do mandato pelo mandante a qualquer tempo. O Art. 686 do Código Civil estabelece que a revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não tem eficácia em relação ao locatário — ou seja, a rescisão do contrato de administração deve ser comunicada também ao locatário para que este passe a pagar o aluguel diretamente ao proprietário ou à nova administradora. O contrato de administração pode prever prazo de aviso prévio para rescisão sem justa causa — geralmente de 30 a 90 dias —, durante o qual a imobiliária continua administrando o imóvel e recebendo a taxa de administração. A rescisão com justa causa — como descumprimento contratual pela administradora, cancelamento do CRECI ou irregularidade grave —, pode ocorrer imediatamente. Na rescisão, a imobiliária tem a obrigação de transferir ao proprietário todos os documentos do imóvel (contrato de locação em vigor, laudo de vistoria, correspondências com o locatário), repassar os aluguéis em aberto e apresentar prestação de contas final. O proprietário deve verificar se há locatários com contratos de locação em vigor celebrados pela administradora — esses contratos continuam válidos após a rescisão do contrato de administração, e o locatário mantém seus direitos independentemente da troca de administradora.
O repasse do aluguel pela imobiliária administradora ao proprietário do imóvel segue procedimento padronizado estabelecido no Contrato de Administração de Locação, com prazos e formas de pagamento definidos contratualmente, nos termos do Art. 653 e seguintes do Código Civil e das boas práticas estabelecidas pelo SECOVI-SP. O processo funciona da seguinte forma: o locatário paga o aluguel à imobiliária até a data de vencimento prevista no contrato de locação (geralmente os dias 5, 10 ou 15 do mês). A imobiliária deduz a taxa de administração (8% a 12% do aluguel) e eventuais despesas pagas em nome do proprietário (IPTU, taxa condominial, reparos autorizados) e repassa o saldo líquido ao proprietário geralmente nos primeiros 3 a 5 dias úteis após o recebimento do aluguel do locatário. O repasse é realizado por PIX para chave CPF do proprietário, TED ou depósito em conta bancária, acompanhado de extrato detalhado com a discriminação das deduções. Quando o locatário está inadimplente, a imobiliária comunica o proprietário imediatamente e pode, conforme previsto no contrato de administração, notificar extrajudicialmente o locatário ou acionar o fiador ou a seguradora do seguro fiança. Algumas imobiliárias oferecem garantia de aluguel (aluguel garantido) — modalidade em que a imobiliária repassa o aluguel ao proprietário mesmo em caso de inadimplência do locatário, assumindo o risco de crédito mediante cobrança de taxa adicional. Essa modalidade é oferecida por imobiliárias como QuintoAndar e outras plataformas proptech que atuam no mercado de locação residencial brasileiro.
Sim, a taxa de administração imobiliária paga à imobiliária ou corretor credenciado no CRECI é despesa dedutível dos rendimentos de aluguel para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do proprietário pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR, Decreto nº 9.580/2018). A Receita Federal do Brasil (RFB) permite que o proprietário de imóvel locado deduza, dos rendimentos brutos de aluguel recebidos, as seguintes despesas: taxa de administração paga à imobiliária ou administradora (desde que o valor seja comprovado por recibo ou nota fiscal); IPTU pago pelo proprietário quando não repassado ao locatário; taxa condominial ordinária paga pelo proprietário quando não repassada ao locatário; prêmio de seguro predial; e despesas de reforma ou conservação pagas pelo proprietário que não possam ser imputadas ao locatário. O saldo líquido — aluguel bruto menos as despesas dedutíveis — é a base de cálculo do IRPF sobre rendimentos de aluguel, tributado na tabela progressiva anual com alíquotas de 7,5% a 27,5% dependendo da renda total do contribuinte. Para fins de Carnê-Leão (recolhimento mensal), a base de cálculo também considera as deduções permitidas. O proprietário deve manter comprovantes das despesas (recibos de taxa de administração, boletos de IPTU e condomínio pagos) pelo prazo prescricional de 5 anos, para eventual fiscalização da RFB.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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