Skip to main content

Contrato de Administração de Imóvel Brasil

Contrato de Administração de Imóvel Brasil

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e da Lei nº 6.530/1978

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

PROPRIETÁRIO (MANDANTE):

Nome: [Proprietário Nome]

CPF: [Proprietário CPF]

RG: [Proprietário RG]

Endereço: [Proprietário Endereço]

E-mail: [Proprietário Email]

ADMINISTRADORA (MANDATÁRIA):

Razão social: [Administradora Nome]

CNPJ: [Administradora CNPJ]

CRECI: [Administradora CRECI]

Endereço: [Administradora Endereço]

Responsável técnico: [Administradora Responsável]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O Proprietário outorga à Administradora os poderes de mandatária para administrar o seguinte imóvel:

Endereço: [Imóvel Endereço]

Tipo: [Imóvel Tipo]

Matrícula CRI nº: [Imóvel Matrícula]

Inscrição IPTU: [Imóvel IPTU]

CLÁUSULA 3ª — DOS PODERES OUTORGADOS

A Administradora fica expressamente autorizada a, em nome do Proprietário: (a) celebrar, renovar e rescindir contratos de locação residencial e comercial; (b) receber aluguéis e encargos locatícios, emitindo os respectivos recibos; (c) notificar extrajudicialmente o locatário inadimplente; (d) contratar reparos e obras de manutenção até o limite de [Limite Obras] sem autorização prévia do Proprietário; (e) representar o Proprietário perante o condomínio e a Prefeitura Municipal para fins de administração ordinária do imóvel.

Atos que excedam os limites acima — incluindo alienação do imóvel, ajuizamento de ações judiciais e obras de valor superior ao limite estipulado — exigem autorização expressa e prévia do Proprietário.

CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO

Pela administração do imóvel, a Administradora receberá taxa de [Taxa Administração], deduzida do aluguel recebido antes do repasse ao Proprietário.

O repasse do valor líquido ao Proprietário será realizado [Dia Repasse], por transferência bancária à conta indicada pelo Proprietário, acompanhado de demonstrativo mensal de receitas e despesas.

CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO

O presente contrato vigorará pelo prazo de [Prazo Contrato], contados da data de assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência de [Aviso Prévio].

A rescisão imotivada pelo Proprietário antes do término do prazo sujeitá-lo-á ao pagamento de multa compensatória equivalente a 1 (uma) taxa mensal de administração por mês restante do contrato, limitada a 3 (três) meses, salvo acordo diverso entre as partes.

CLÁUSULA 6ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Administradora obriga-se a prestar contas mensais detalhadas ao Proprietário, nos termos do Art. 668 do Código Civil, enviando demonstrativo de todas as receitas e despesas do imóvel, com cópias dos documentos comprobatórios. O Proprietário tem o direito de solicitar documentação complementar a qualquer tempo.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Contrato], [Data Contrato].

PROPRIETÁRIO (MANDANTE):

[Proprietário Nome] — CPF: [Proprietário CPF]

Assinatura: _________________________

ADMINISTRADORA (MANDATÁRIA):

[Administradora Nome] — CNPJ: [Administradora CNPJ]

Representante: [Administradora Responsável]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Proprietário (Mandante)

________________

Signature

Administradora (Mandatária)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Administração de Imóvel Brasil

O Contrato de Administração de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 653–692.

A atividade de administração de imóveis no Brasil é regulamentada profissionalmente pela Lei Federal nº 6.530/1978 e pelo Decreto Federal nº 81.871/1978, que instituíram o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e os Conselhos Regionais (CRECIs) como autarquias federais responsáveis pela fiscalização dos corretores de imóveis e das imobiliárias. A Resolução COFECI nº 1.336/2014 estabelece os deveres éticos do corretor de imóveis no exercício da administração imobiliária. O administrador de imóveis deve ser inscrito no CRECI da região onde o imóvel está situado — a administração por pessoa não inscrita no CRECI configura exercício ilegal da profissão, nos termos do Art. 2º da Lei nº 6.530/1978 e da Súmula 11 do COFECI.

A administradora de imóveis executa funções que abrangem a captação de inquilinos, análise de crédito dos candidatos à locação, elaboração e registro do contrato de locação nos termos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), cobrança mensal do aluguel e dos encargos (água, luz, condomínio, IPTU — conforme o contrato de locação), repasse do valor líquido ao proprietário após dedução da taxa de administração, envio de notificações extrajudiciais ao locatário inadimplente, acompanhamento de obras e reparos urgentes no imóvel, e assessoria jurídica nas ações de despejo (despejo por falta de pagamento — Art. 9 III da Lei do Inquilinato) e nas ações renovatórias e revisionais de aluguel.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nos acórdãos da 32ª Câmara de Direito Privado, tem reconhecido a responsabilidade solidária da administradora quando age com culpa na seleção do locatário ou na gestão dos contratos, reafirmando a importância de o contrato de administração delimitar expressamente os poderes e responsabilidades da administradora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.228.340/SP (2015), pacificou que a administradora responde pelos danos causados ao proprietário por má gestão, tendo em vista a natureza do mandato e o dever de diligência do mandatário (Art. 667 do Código Civil).

As imobiliárias de maior porte — como Lopes Imobiliária, CBRE Brasil, JLL Brasil, Cushman & Wakefield Brasil e administradoras regionais — utilizam contratos padronizados, mas o modelo da forms-legal.com permite que proprietários individuais e pequenas imobiliárias estruturem a relação jurídica com clareza, definindo expressamente os poderes da administradora, a taxa de administração e os limites de atuação sem necessidade de prévia autorização para cada ato.

Quando você precisa de Contrato de Administração de Imóvel Brasil

Contrato de Administração de Imóvel no Brasil é necessário sempre que o proprietário de um ou mais imóveis deseja delegar a terceiro especializado a gestão cotidiana da locação — seja por residir em outra cidade ou país, ter múltiplos imóveis, não ter disponibilidade ou expertise para gerir diretamente a relação com inquilinos, ou simplesmente para terceirizar as atividades operacionais e jurídicas da locação.

O contrato é indispensável quando o proprietário pretende outorgar poderes amplos à administradora, incluindo: assinar contratos de locação em nome do proprietário; receber aluguéis e demais encargos; emitir recibos e quitações; intimar o locatário inadimplente por notificação extrajudicial; contratar pequenas obras e reparos urgentes até o limite de valor previamente autorizado; representar o proprietário perante o condomínio e a administradora condominial; e, eventualmente, ajuizar ação de despejo por procuração em nome do proprietário, com assistência de advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Para imóveis comerciais de médio e grande porte — como salas comerciais, escritórios corporativos, galpões logísticos e lojas em centros comerciais —, o contrato de administração costuma prever também a gestão de contratos de locação Built-to-Suit (nos termos da Lei nº 12.744/2012), contratos de locação com índice de reajuste anual pelo Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e assessoria nas ações renovatórias da Lei do Inquilinato (Art. 51 da Lei nº 8.245/1991).

Investidores que adquirem imóveis por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM — Instrução CVM nº 472/2008) não celebram contratos de administração individuais — a gestão é feita pelo administrador fiduciário do fundo. Mas investidores pessoa física com portfólio de 3 a 20 imóveis residenciais nas principais cidades brasileiras — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Salvador, Recife, Brasília e Manaus — são o público-alvo típico do contrato de administração de imóvel celebrado com imobiliária local.

O contrato de administração também é necessário quando o proprietário deseja que a administradora contrate o seguro de fiança locatícia junto a seguradoras autorizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), gerenciar a apólice de seguro patrimonial do imóvel, e acompanhar vistorias de entrada e saída do locatário, documentadas por laudo técnico de vistoria elaborado conforme as melhores práticas do setor imobiliário brasileiro.

O que incluir no seu Contrato de Administração de Imóvel Brasil

Contrato de Administração de Imóvel válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para definir com clareza os direitos e obrigações do proprietário e da administradora, evitando litígios e garantindo a gestão eficiente do patrimônio imobiliário.

Qualificação das Partes: Nome completo (ou razão social), CPF/CNPJ, RG (para pessoa física), endereço e, para imobiliárias, número de inscrição no CRECI com validade verificável no portal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis competente. A ausência da inscrição no CRECI invalida a legitimidade profissional da administradora e pode ensejar responsabilidade civil por exercício irregular da atividade.

Descrição do Imóvel Administrado: Endereço completo com CEP, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), inscrição do IPTU (cadastro imobiliário municipal), área total, tipologia (apartamento, casa, sala comercial, galpão, lote) e características relevantes (número de dormitórios, vagas de garagem, área de lazer). Para condomínios, a fração ideal e o número da unidade no Cartório de Registro de Imóveis.

Poderes Outorgados à Administradora: Listagem específica dos atos que a administradora pode praticar em nome do proprietário sem necessidade de autorização prévia — como assinar contratos de locação com prazo máximo estabelecido, estabelecer o valor do aluguel dentro de faixas pré-aprovadas, contratar reparos até o limite de valor estipulado, e notificar o locatário. Atos que excedam os poderes outorgados devem exigir autorização expressa do proprietário — como ações judiciais, obras de grande porte e alienação de bens.

Taxa de Administração: Percentual cobrado sobre o valor do aluguel recebido, que no mercado brasileiro geralmente varia entre 8% e 12% do aluguel mensal para imóveis residenciais e entre 5% e 10% para imóveis comerciais, conforme a complexidade da administração. O contrato deve especificar se a taxa incide sobre o aluguel bruto ou líquido, o prazo de repasse ao proprietário após o recebimento do aluguel, e as condições de cobrança da taxa em caso de inadimplência do locatário.

Responsabilidades da Administradora: Obrigações detalhadas — manutenção preventiva, atendimento de emergências, fiscalização de obras, prestação de contas mensal (demonstrativo de receitas e despesas), controle de documentação do imóvel, acompanhamento de renovações de apólice de seguro e regularidade fiscal do IPTU. O Art. 667 do Código Civil impõe ao mandatário a obrigação de agir com diligência e de prestar contas detalhadas ao mandante.

Prazo e Rescisão: Prazo de vigência do contrato (normalmente 12 a 24 meses, com renovação automática) e cláusula de rescisão com aviso prévio (geralmente 30 a 90 dias). O Art. 682 do Código Civil prevê que o mandato se extingue pela revogação do mandante, pela renúncia do mandatário, pela morte de qualquer das partes ou pela conclusão do negócio. A multa rescisória deve ser proporcional ao prazo contratual cumprido.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Administração de Imóvel como ponto de partida prático para proprietários e administradoras. O contrato deve ser revisado por advogado imobiliário inscrito na OAB para adequação às necessidades específicas do imóvel e às normas vigentes da Corregedoria do CRECI da região.

Como preencher seu Contrato de Administração de Imóvel Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Administração de Imóvel no Brasil disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.

Dados do Proprietário (Mandante): Informe o nome completo e CPF exatamente como constam no documento de identidade e no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB). Se o imóvel pertencer a pessoa jurídica, informe o CNPJ, razão social e o nome do representante legal com poderes comprovados pelo contrato social registrado na Junta Comercial do Estado. Para imóveis em condomínio (propriedade de casal), ambos os coproprietários devem ser qualificados e assinar o contrato.

Dados da Administradora (Mandatária): Informe a razão social completa, CNPJ, endereço da sede, e o número de inscrição no CRECI com a indicação do Conselho Regional competente (ex.: CRECI-SP nº 12.345-J, onde J indica pessoa jurídica). A inscrição ativa pode ser verificada no portal do CRECI de cada estado. O nome do responsável técnico da administradora (corretor de imóveis pessoa física inscrito no CRECI) também deve ser informado.

Descrição do Imóvel: Copie os dados de identificação do imóvel da certidão de matrícula atualizada emitida pelo CRI. Para imóveis comerciais, inclua também a destinação aprovada para o uso (alvará de funcionamento ou declaração de uso compatível com o zoneamento municipal). O número de inscrição do IPTU está disponível no carnê de IPTU emitido pelo Município.

Taxa de Administração: Negocie o percentual diretamente com a administradora. Pesquise os valores praticados no mercado local — o Sindicato de Habitação (SECOVI) e os CRECIs estaduais publicam pesquisas anuais de honorários de administração. Especifique se a taxa inclui ou exclui o imposto sobre serviços (ISS) municipal, que varia entre 2% e 5% conforme o Município.

Poderes e Limites: Defina com precisão os limites de atuação da administradora. Um erro comum é outorgar poderes amplos sem limites de valor para obras e reparos — o que pode resultar em despesas elevadas sem autorização do proprietário. Estabeleça um valor máximo para despesas ordinárias de manutenção (ex.: R$ 500,00 sem necessidade de autorização prévia) e exija aprovação escrita do proprietário para qualquer despesa acima desse limite.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Administração de Imóvel Brasil

Ao celebrar um Contrato de Administração de Imóvel no Brasil, proprietários e administradoras frequentemente cometem os seguintes erros:

Não verificar a inscrição da administradora no CRECI: Contratar administradora sem inscrição ativa no CRECI expõe o proprietário ao risco de nulidade dos atos praticados em seu nome, sem amparo da fiscalização profissional do Conselho. Verifique a regularidade da inscrição no site do CRECI estadual antes de assinar o contrato.

Não definir limites para despesas de manutenção: Contratos que autorizam a administradora a contratar obras e reparos sem limite de valor ou sem prévia consulta ao proprietário frequentemente geram disputas sobre a razoabilidade das despesas. Estabeleça um teto claro (ex.: R$ 500,00 para reparos ordinários) e exija aprovação por escrito para gastos acima desse limite.

Não especificar o prazo e as condições de rescisão: Contratos sem prazo definido ou sem cláusula de rescisão clara dificultam o encerramento da relação. O proprietário que deseja trocar de administradora pode enfrentar cobranças de multa rescisória não previstas. Negocie e documente expressamente o aviso prévio e a multa proporcional ao período de vigência.

Não exigir prestação de contas mensal detalhada: A falta de relatório mensal de receitas e despesas impede o proprietário de acompanhar a rentabilidade do imóvel e identificar eventuais irregularidades. Inclua cláusula expressa obrigando a administradora a entregar demonstrativo mensal até determinado dia do mês seguinte, com cópias dos recibos e notas fiscais das despesas.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Administração de Imóvel Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-administracao-imovel-brasil

MLA

"Contrato de Administração de Imóvel Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-administracao-imovel-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-contrato-administracao-imovel-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Administração de Imóvel Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-administracao-imovel-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Também disponível para estas jurisdições:

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos