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Contrato de Corretagem Brasil — CC Arts. 722–729

Contrato de Corretagem Brasil

Código Civil Arts. 722–729

CONTRATO DE CORRETAGEM

Nos termos dos Arts. 722 a 729 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CORRETOR:

[Nome do Corretor], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Corretor], com registro profissional [Registro Profissional], com endereço em [Endereço do Corretor].

CLIENTE (COMITENTE):

[Nome do Cliente], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Cliente], com endereço em [Endereço do Cliente].

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de corretagem pelo Corretor, que se obriga a obter para o Cliente o seguinte negócio: [Descrição do Negócio].

Tipo de corretagem: [Tipo de Corretagem].

O Corretor atuará como mediador, sem se tornar parte do contrato principal que venha a ser celebrado entre as partes mediadas.

CLÁUSULA 3ª — DA COMISSÃO DE CORRETAGEM

Pela mediação objeto deste Contrato, o Corretor fará jus à comissão de corretagem de [Comissão de Corretagem], a ser paga por [Responsável pelo Pagamento], exigível [Momento de Exigibilidade], nos termos do Art. 725 do Código Civil.

A comissão será devida mesmo que o negócio concluído seja posteriormente rescindido por iniciativa voluntária das partes, salvo se a rescisão decorrer de vício jurídico originário imputável ao Corretor.

CLÁUSULA 4ª — DA EXCLUSIVIDADE E DO PRAZO

Exclusividade de mediação: [Exclusividade]. Prazo de vigência deste Contrato: [Prazo], a contar da data de assinatura.

Durante o prazo de vigência, o Cliente obriga-se a não contratar outros corretores para o mesmo negócio descrito neste Contrato, nos termos do Art. 726 do Código Civil. Se o Cliente, durante o prazo de exclusividade, concluir o negócio por si mesmo ou por intermédio de terceiro com quem o Corretor tenha iniciado negociações, a comissão integral será devida ao Corretor.

Proteção de negócios em curso: após o término do prazo, a comissão permanecerá devida ao Corretor nos negócios em fase avançada de negociação, iniciados durante a vigência do Contrato, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CORRETOR

O Corretor obriga-se a: (a) executar a mediação com diligência, prudência e boa-fé (CC Art. 723); (b) prestar ao Cliente todas as informações relevantes sobre o negócio e as partes interessadas; (c) comunicar ao Cliente qualquer circunstância que possa influenciar o resultado da mediação; (d) não representar simultaneamente interesses conflitantes das partes do negócio principal sem autorização expressa de ambas.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato.

Em [Cidade], [Data].

Corretor

________________

Signature

Cliente (Comitente)

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Corretagem Brasil — CC Arts. 722–729

O Contrato de Corretagem é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 722–729 (Contrato de Corretagem).

O Código Civil de 2002 disciplina o contrato de corretagem nos Arts. 722 a 729, absorvendo para o direito civil o instituto antes regulado exclusivamente pelo Código Comercial de 1850 (Arts. 36 a 60) e pela legislação especial. A principal característica do contrato é a natureza do resultado: a remuneração do corretor (denominada corretagem ou comissão de corretagem) somente é devida se e quando o negócio visado for concluído e resultar útil (Art. 725 do CC). O corretor não faz jus à corretagem se o negócio não se concluir por motivo alheio à sua mediação — se o cliente desistir do negócio já em negociação avançada, a questão da remuneração dependerá da análise do caso concreto pelos tribunais.

A atividade de corretagem é exercida profissionalmente em diversos setores da economia brasileira, cada um sujeito a regulamentação específica. Na corretagem imobiliária, o corretor deve ser inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) nos termos da Lei 6.530/1978 e do Decreto 81.871/1978. Na corretagem de seguros, o corretor deve ser habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) conforme a Lei 9.656/1998 e a Resolução CNSP 382/2020. Na corretagem de valores mobiliários, o corretor deve ser autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Na corretagem marítima, a atividade é regulada pelo Decreto-Lei 5.798/1943 e pelo Decreto 76.862/1975.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desenvolvido jurisprudência relevante sobre o direito à corretagem quando o negócio não se concretiza por desistência do cliente após o corretor ter aproximado as partes. O STJ tem decidido que, se o corretor cumpriu sua obrigação de aproximar as partes e o negócio chegou a ser celebrado, mas posteriormente foi rescindido por iniciativa das partes, o corretor faz jus à corretagem — pois a obrigação do corretor é de resultado (conclusão do negócio), não de garantia da execução futura do contrato principal. O Art. 726 do CC confirma essa orientação ao prever que, se o negócio for anulado por culpa das partes, o corretor tem direito à remuneração.

Quando você precisa de Contrato de Corretagem Brasil — CC Arts. 722–729

Contrato de Corretagem no Brasil é necessário sempre que um cliente (pessoa física ou jurídica) deseja utilizar os serviços de um corretor profissional para encontrar a outra parte de um negócio — comprador, vendedor, locatário, locador, segurado, segurador ou investidor — recebendo remuneração pelo resultado da mediação.

Na corretagem imobiliária, o instrumento é essencial tanto na compra e venda de imóveis quanto na locação residencial e comercial. O corretor de imóveis inscrito no CRECI (Lei 6.530/1978) deve ter instrumento que defina o prazo de exclusividade de mediação, o percentual de comissão (tipicamente entre 4% e 6% do valor do imóvel, conforme a tabela do COFECI — Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e as condições de pagamento da corretagem. O STJ tem decidido que, em negócios imobiliários, o corretor faz jus à comissão integral mesmo que a escritura definitiva de compra e venda seja outorgada após o término do contrato de corretagem, se o negócio foi iniciado durante a vigência do contrato.

Na corretagem de seguros, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) exige que corretores de seguros pessoas jurídicas sejam constituídas exclusivamente para esse fim e registradas no CNPJ com o código CNAE 6622-3/00 (Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde). O contrato de corretagem de seguros deve especificar o(s) ramo(s) de seguros cobertos, as seguradoras com as quais o corretor tem mandato de colocação, o percentual de comissão e as obrigações de assessoria pós-venda ao segurado.

Em operações de fusões e aquisições (M&A) e na corretagem de empresas (compra e venda de participações societárias), assessores financeiros e boutiques de M&A utilizam contratos de corretagem (ou mandato de venda exclusivo — exclusive mandate) para formalizar a remuneração por sucesso (success fee) devida pelo cliente quando a transação é concluída. Nesses contratos, a corretagem é tipicamente expressa como percentual do enterprise value da transação, com valores mínimos garantidos (retainer fee) e condições de break-up fee em caso de desistência do cliente após fase avançada de negociação.

O que incluir no seu Contrato de Corretagem Brasil — CC Arts. 722–729

Contrato de Corretagem válido e eficaz no Brasil, nos termos dos Arts. 722 a 729 do Código Civil, deve conter os seguintes elementos essenciais para assegurar o direito à remuneração do corretor e a clareza das obrigações das partes.

Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e registro profissional do corretor (CRECI, SUSEP, CVM ou outro conforme o setor). O cliente (comitente) deve ser qualificado com nome, CPF/CNPJ e endereço. Para corretores pessoas jurídicas, incluir o CNPJ e o nome do sócio-administrador responsável pela execução dos serviços de mediação.

Objeto da Mediação: Descrição precisa do negócio a ser mediado — compra e venda de imóvel (com endereço, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e valor estimado), contratação de seguro (ramo, cobertura e valor segurado), venda de participação societária (CNPJ da empresa, percentual a ser alienado, valor de referência) ou outro negócio específico. Quanto mais detalhado o objeto, mais facilmente o corretor poderá demonstrar que o negócio concluído decorre de sua mediação.

Remuneração e Condições de Pagamento: Valor ou percentual da corretagem (Art. 724 do CC — na ausência de acordo, a remuneração é devida segundo a tabela do órgão profissional competente ou os usos e costumes do lugar), momento de exigibilidade (tipicamente, na assinatura do contrato principal entre as partes mediadas), forma de pagamento (transferência bancária, cheque, débito em conta) e responsabilidade pelo pagamento (geralmente o cliente que contratou o corretor).

Exclusividade: Especificar se o corretor tem exclusividade (Art. 726 do CC) — se sim, o cliente não pode contratar outro corretor para o mesmo negócio durante o prazo de exclusividade, e o corretor faz jus à corretagem mesmo que o negócio seja concluído diretamente pelo cliente com terceiro que o próprio corretor apresentou. Se não houver exclusividade, o cliente pode contratar outros corretores simultaneamente, e a corretagem será devida apenas ao corretor que efetivamente conclui o negócio.

Prazo de Vigência: Duração do contrato, com prazo de exclusividade (se convencionado) e data de vencimento. Após o término do prazo, o corretor perde o direito à corretagem sobre negócios que o cliente celebre com terceiros — exceto se o negócio decorrer diretamente de contatos estabelecidos pelo corretor durante a vigência do contrato (proteção de negócios em curso).

Obrigações do Corretor e do Cliente: O corretor deve executar a mediação com diligência e boa-fé, prestando ao cliente todas as informações relevantes sobre o negócio e as partes com quem negociar (Art. 723 do CC). O cliente deve reembolsar o corretor pelas despesas realizadas quando assim convencionado (Art. 729 do CC — nas despesas de corretagem, aplicam-se as regras do mandato no que não contrariarem as disposições do capítulo de corretagem).

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Corretagem como referência prática. Para corretagem imobiliária, de seguros ou de valores mobiliários, recomenda-se revisão por profissional habilitado no respectivo conselho ou entidade reguladora.

Como preencher seu Contrato de Corretagem Brasil — CC Arts. 722–729

Para preencher corretamente o Contrato de Corretagem disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Dados do Corretor: Informe o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço profissional e o número de registro no conselho ou entidade reguladora competente — CRECI para corretores imobiliários, SUSEP para corretores de seguros, CVM para agentes autônomos de investimento. A ausência de registro válido pode comprometer o direito à remuneração e expor o corretor a sanções administrativas.

Dados do Cliente: Informe razão social e CNPJ para pessoas jurídicas, ou nome completo e CPF para pessoas físicas. Inclua o endereço e, quando aplicável, o nome do representante legal com poderes para contratar serviços de corretagem.

Objeto e Descrição do Negócio: Descreva com precisão o negócio a ser mediado. Para imóveis: matrícula, endereço completo com CEP, área total, valor de oferta e condições de pagamento pretendidas. Para seguros: ramo, capital segurado desejado, cobertura mínima e seguradoras de preferência. Para M&A: identificação da empresa-alvo, percentual de participação a ser adquirido ou alienado, valor de referência e condições essenciais do negócio.

Comissão de Corretagem: Informe o percentual ou valor fixo da comissão, a base de cálculo (valor total do negócio, valor financiado, prêmio de seguro etc.) e o momento de exigibilidade. Indique quem é responsável pelo pagamento — em compra e venda imobiliária, a prática do mercado é que a corretagem seja devida pelo vendedor, mas as partes podem convencionar de forma diferente.

Exclusividade e Prazo: Defina claramente se há exclusividade de mediação e por quanto tempo. O prazo de exclusividade em corretagem imobiliária varia tipicamente entre 90 e 180 dias. Após o término, o cliente pode contratar outros corretores sem responsabilidade pela corretagem ao corretor anterior, exceto para negócios em curso com terceiros apresentados pelo corretor durante o prazo de exclusividade.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Corretagem Brasil — CC Arts. 722–729

Ao celebrar um Contrato de Corretagem no Brasil, clientes e corretores frequentemente cometem erros que prejudicam o direito à remuneração ou geram disputas desnecessárias.

Não formalizar o contrato por escrito: A corretagem pode ser contratada verbalmente, mas a ausência de instrumento escrito dificulta a prova do objeto mediado, do percentual de comissão acordado e da exclusividade. Em caso de disputa judicial, o corretor sem contrato escrito enfrenta dificuldades para demonstrar os termos da corretagem e o nexo causal entre sua mediação e o negócio concluído.

Não definir exclusividade: A ausência de cláusula de exclusividade permite ao cliente contratar múltiplos corretores simultaneamente, gerando disputas sobre qual deles faz jus à comissão quando o negócio é concluído. O Art. 726 do CC regula a situação de exclusividade, mas a sua aplicação depende de estipulação expressa no contrato.

Comissão vaga ou ausente: Não definir o percentual, o valor ou a base de cálculo da corretagem remete o cálculo aos usos e costumes do lugar (Art. 724 do CC), que podem diferir das expectativas do corretor. Em setores como M&A ou corretagem de empresas, onde não há tabela de órgão profissional, a ausência de acordo expresso pode resultar em discussão judicial sobre o valor da remuneração.

Não prever proteção de negócios em curso: O contrato deve incluir cláusula de proteção para negócios iniciados durante o prazo de vigência mas concluídos após o término — sem essa cláusula, o cliente pode esperar o vencimento do contrato para fechar o negócio com terceiro apresentado pelo corretor, evitando o pagamento da corretagem.

Ignorar obrigações regulatórias: Corretores que exercem a atividade sem habilitação no órgão competente (CRECI, SUSEP, CVM) podem ter o direito à corretagem reconhecido como indevido pelos tribunais, além de incorrer em sanções administrativas e penais. Verifique a habilitação antes de firmar o contrato.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 725 do CCBR official
  2. Art. 726 do CCBR official
  3. Art. 724 do CCBR official
  4. Art. 723 do CCBR official
  5. Art. 729 do CCBR official
  6. Art. 722 do CCBR official

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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