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Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE COMERCIAL

(NDA MÚTUO — BILATERAL)

Celebrado nos termos dos Arts. 421–422 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPRESA A (PRIMEIRA PARTE):

Razão Social: [Empresa A Nome]

CNPJ: [Empresa A CNPJ]

Endereço: [Empresa A Endereço]

Representante Legal: [Empresa A Representante]

EMPRESA B (SEGUNDA PARTE):

Razão Social: [Empresa B Nome]

CNPJ: [Empresa B CNPJ]

Endereço: [Empresa B Endereço]

Representante Legal: [Empresa B Representante]

Doravante denominadas individualmente como 'Parte' e coletivamente como 'Partes', celebram o presente Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo), de forma livre e voluntária, nos termos dos Arts. 421 e 422 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

CLÁUSULA 2ª — DA FINALIDADE E DO OBJETO

O presente NDA Mútuo tem por finalidade regular a troca de informações confidenciais entre as Partes no contexto de: [Finalidade NDA].

As informações confidenciais a serem trocadas incluem, sem se limitar a: [Tipos Informações Confidenciais].

CLÁUSULA 3ª — DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

Para os fins deste Acordo, considera-se 'Informação Confidencial' toda e qualquer informação divulgada por uma Parte ('Parte Divulgante') à outra ('Parte Receptora'), seja de forma oral, escrita, eletrônica ou por qualquer outro meio, relacionada ao negócio, tecnologia, clientes, fornecedores, finanças, estratégia, processos ou qualquer dado que seja designado como confidencial ou que, por sua natureza, deveria ser razoavelmente compreendido como confidencial.

NÃO constituem Informação Confidencial para os fins deste Acordo: (a) informações que já sejam de domínio público no momento da divulgação; (b) informações que se tornem de domínio público por ato alheio à Parte Receptora; (c) informações recebidas legitimamente de terceiro sem obrigação de sigilo; (d) informações desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora sem uso das informações recebidas; e (e) informações cuja divulgação seja exigida por decisão judicial ou regulatória, desde que a Parte Receptora notifique previamente a Parte Divulgante.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE

Cada Parte, na qualidade de Parte Receptora, compromete-se a: (a) manter as Informações Confidenciais da Parte Divulgante em estrita confidencialidade; (b) não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Parte Divulgante; (c) utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a finalidade descrita na Cláusula 2ª; (d) restringir o acesso interno às Informações Confidenciais ao mínimo de colaboradores necessários para a finalidade do Acordo (princípio do need-to-know), exigindo desses colaboradores o cumprimento de obrigações equivalentes de sigilo; e (e) adotar medidas de segurança razoáveis para proteger as Informações Confidenciais, incluindo controles de acesso e criptografia de dados digitais.

CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO

O presente NDA Mútuo terá vigência de [Prazo Vigência NDA] a contar da data de sua assinatura. As obrigações de confidencialidade assumidas pelas Partes sobreviverão ao término da vigência deste Acordo pelo prazo de [Prazo Sobrevivência].

CLÁUSULA 6ª — DA CLÁUSULA PENAL

A violação de qualquer obrigação prevista neste Acordo sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa compensatória de [Valor Multa NDA] à Parte lesada, nos termos dos Arts. 408 e 416 do Código Civil, sem prejuízo: (a) da indenização por perdas e danos reais que superem o valor da multa; (b) de medida cautelar ou tutela de urgência perante o Poder Judiciário (Art. 300 do CPC/2015) para cessação imediata da divulgação ou uso indevido das Informações Confidenciais; e (c) de representação pelo crime de concorrência desleal tipificado no Art. 195, XI, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

CLÁUSULA 7ª — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Na hipótese de as Informações Confidenciais incluírem dados pessoais de pessoas naturais, as Partes comprometem-se a tratar tais dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018), observando os princípios de finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos no Art. 6 da LGPD, e utilizando como base legal o legítimo interesse (Art. 7, IX, da LGPD) ou outra hipótese aplicável ao contexto específico da troca de informações.

CLÁUSULA 8ª — FORO

As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura NDA] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura NDA], [Data Assinatura NDA].

EMPRESA A: [Empresa A Nome]

Representante: [Empresa A Representante]

Assinatura: _________________________

EMPRESA B: [Empresa B Nome]

Representante: [Empresa B Representante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Empresa A (Primeira Parte)

________________

Signature

Empresa B (Segunda Parte)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

O Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Arts. 421-422 (Lei 10.406/2002). Restringe a divulgação e o uso de informações confidenciais designadas entre as partes divulgadora e receptora.

Diferente do NDA unilateral — pelo qual apenas uma parte se obriga ao sigilo, enquanto a outra apenas recebe informações —, o NDA Mútuo impõe obrigações simétricas e recíprocas de confidencialidade a todas as partes signatárias, o que o torna adequado para negociações em que ambas as partes compartilham informações sensíveis simultaneamente. O NDA Mútuo é o formato prevalente em negociações M&A (fusões e aquisições), joint ventures, parcerias de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e acordos de fornecimento com compartilhamento de especificações técnicas proprietárias.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) complementa a proteção ao exigir que dados pessoais eventualmente compartilhados durante a vigência do acordo sejam tratados conforme as bases legais previstas em seus Artigos 7° e 11°, e que sejam respeitados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança previstos no Artigo 6° da LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela LGPD, fiscaliza o tratamento de dados pessoais e pode aplicar sanções administrativas de até R$ 50 milhões por infração para empresas que violem as regras de proteção de dados pessoais compartilhados no contexto do NDA.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Decreto 8.771/2016 protegem dados e comunicações eletrônicas trocadas durante a vigência do NDA, vedando o acesso de terceiros às comunicações privadas sem autorização judicial. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode exigir o registro do acordo quando envolver transferência de tecnologia e pagamentos de royalties ao exterior, mediante averbação nos termos do Artigo 211 da LPI. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, facilitando a elaboração do documento conforme as exigências legais vigentes no Brasil.

Quando você precisa de Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

A celebração de Acordo de Confidencialidade Comercial Mútuo torna-se necessária em diversas situações empresariais no Brasil em que ambas as partes compartilham informações sensíveis reciprocamente. Negociações de fusões e aquisições (M&A) exigem o compartilhamento de informações financeiras, operacionais, estratégicas e jurídicas entre as partes, conforme as orientações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para companhias abertas e as recomendações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para operações de concentração econômica.

Joint ventures e parcerias estratégicas demandam a troca de conhecimentos técnicos, processos produtivos, bases de clientes e propriedade intelectual que precisam de proteção contratual robusta antes que as partes revelem suas informações mais sensíveis. Projetos de desenvolvimento conjunto de tecnologia, software ou produtos inovadores envolvem propriedade intelectual registrável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — algoritmos, inventos patenteáveis, obras autorais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (LDA — Lei 9.610/1998).

Avaliações de investimento por fundos de venture capital ou investidores-anjo exigem acesso às projeções financeiras, ao plano de negócios e às métricas operacionais da startup ou empresa-alvo, com contrapartida da startup que recebe informações sobre a tese de investimento e os portfólios do fundo. Processos de due diligence para operações societárias necessitam de acesso a documentos contábeis auditados, contratos vigentes, passivos contingentes e dados de empregados — exigindo NDA Mútuo para proteger ambas as partes.

Contratos de fornecimento com compartilhamento de especificações técnicas proprietárias entre fornecedor e comprador — especialmente em cadeias de suprimentos de indústria automobilística, aeronáutica e farmacêutica — demandam proteção recíproca das especificações do comprador e dos processos produtivos do fornecedor, conforme Artigo 421 do Código Civil. Parcerias entre universidades ou institutos de pesquisa públicos como EMBRAPA, FIOCRUZ, INPE e empresas privadas em projetos de pesquisa aplicada também exigem NDA Mútuo para proteger tanto os ativos intelectuais da instituição pública quanto as informações estratégicas da empresa parceira.

O que incluir no seu Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

Os elementos essenciais do Acordo de Confidencialidade Comercial Mútuo no Brasil incluem a qualificação completa e simétrica das partes: razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço da sede ou domicílio, número do registro nos conselhos profissionais quando aplicável (CRM, CREA, OAB), e nome completo e cargo do representante legal autorizado a assinar o instrumento.

A definição precisa do escopo da informação confidencial deve abranger categorias específicas: dados financeiros (demonstrações contábeis, projeções, estrutura de custo), segredos industriais e know-how (processos produtivos, fórmulas, especificações técnicas), listas de clientes e fornecedores, algoritmos e código-fonte de software, estratégias comerciais e de precificação, dados de pesquisa e desenvolvimento, e informações sobre recursos humanos. A cláusula de definição deve ser específica o suficiente para ser executável, sem abranger informações de domínio público ou de conhecimento anterior comprovado.

O prazo de vigência do sigilo deve ser estipulado claramente: geralmente entre 2 e 5 anos para informações comerciais, podendo ser indeterminado para segredos industriais e know-how técnico conforme Artigo 195 da LPI. O marco inicial do prazo deve ser a data de assinatura do NDA, não a data de divulgação de cada informação específica. As exceções à confidencialidade devem contemplar expressamente: informações de domínio público, conhecimento prévio comprovado por documentação, desenvolvimento independente demonstrável, autorização expressa da parte titular e determinação judicial ou administrativa de divulgação (conforme o Artigo 10 da LAI — Lei 12.527/2011).

A cláusula penal por descumprimento deve estabelecer multa compensatória proporcional ao dano potencial — geralmente entre R$ 50.000 e R$ 5.000.000 dependendo do porte das partes —, com cláusula expressa de que o pagamento da multa não exclui o direito a indenização suplementar por perdas e danos comprovados, conforme Artigos 408 a 416 do Código Civil. As obrigações de devolução ou destruição certificada de materiais confidenciais ao término do acordo devem ser previstas com prazo específico e forma de comprovação (certidão de destruição, e-mail de confirmação). A cláusula de não-aliciamento de empregados (non-solicitation) é frequentemente incluída junto ao NDA Mútuo para proteger as equipes técnicas e comerciais das partes durante as negociações. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para completar e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, incluindo todas as cláusulas essenciais recomendadas pelo CC e pela LPI.

Como preencher seu Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

Para preencher corretamente o Acordo de Confidencialidade Comercial Mútuo no Brasil, inicie pela qualificação completa e simétrica de ambas as partes: razão social ou nome completo exatamente como consta no CNPJ ou CPF, endereço da sede ou domicílio com CEP, e dados do representante legal (nome, cargo, CPF e instrumento que comprova os poderes — contrato social, estatuto ou procuração). Para pessoas jurídicas, verifique se o representante tem poderes expressos para assinar contratos de confidencialidade — alguns contratos sociais exigem assinatura conjunta de dois administradores para contratos com determinado valor.

Descreva detalhadamente a finalidade do compartilhamento de informações — o projeto, a negociação ou a parceria que motiva a celebração do NDA Mútuo — usando linguagem precisa: 'avaliação de possível aquisição de participação societária na empresa X', 'negociação de joint venture para desenvolvimento de software Y', 'due diligence para operação de M&A prevista para os próximos 90 dias'. A finalidade delimita o escopo do NDA e facilita a caracterização de eventuais violações.

Especifique as categorias de informações confidenciais protegidas com a maior precisão possível: em vez de 'todas as informações trocadas', use 'dados financeiros dos exercícios 2022-2024, especificações técnicas do produto Z, lista de clientes com faturamento acima de R$ 500.000 e algoritmos do sistema de precificação'. Evite definições excessivamente amplas que possam ser questionadas judicialmente como abusivas. Defina quem pode ter acesso às informações: apenas os representantes legais e os consultores externos nomeados no acordo (advogados, auditores, bancos de investimento) com obrigação de assinar termo de adesão ao NDA.

Estabeleça o prazo de vigência e o período de sobrevivência das obrigações pós-término: o NDA pode vigorar por 2 anos, mas as obrigações de sigilo sobrevivem por mais 3 anos após o encerramento — período total de proteção de 5 anos. Defina o valor da multa por descumprimento e especifique se é compensatória (substitui perdas e danos) ou cumulativa (acumula com perdas e danos). Inclua a eleição de foro competente — preferencialmente o da comarca da sede da parte reclamante ou do local onde ocorreu a violação — e obtenha assinatura de duas testemunhas qualificadas com nome, CPF e endereço para conferir eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil

A definição excessivamente ampla ou vaga do conceito de informação confidencial — como 'todas as informações trocadas entre as partes' sem qualquer especificação — é o erro mais comum e pode tornar o NDA inexequível perante o Poder Judiciário, que exigirá do autor da ação a identificação precisa das informações violadas e a prova de que eram efetivamente confidenciais e não de domínio público.

Estabelecer prazos de sigilo desproporcionais ou perpétuos sem justificativa técnica adequada — como 'o sigilo vigorará por prazo indeterminado' para informações comerciais comuns — contraria o princípio da razoabilidade previsto no Artigo 421 do Código Civil e pode levar a tribunal a reduzir o prazo ou declarar a cláusula ineficaz para as informações que naturalmente entram em domínio público com o tempo.

Ausência de exceções claras à confidencialidade — especialmente a exceção para determinação judicial ou administrativa de divulgação — gera insegurança jurídica e pode colocar a parte receptora em conflito entre a obrigação contratual de sigilo e a obrigação legal de responder a intimações do Ministério Público, da Receita Federal ou do CADE. O NDA deve prever que a divulgação compulsória por ordem judicial é lícita, desde que a parte notifique previamente a outra para que possa buscar tutela jurisdicional.

Fixar multas excessivamente elevadas sem base em cálculo de dano potencial pode levar à redução judicial do valor conforme Artigo 413 do Código Civil — 'a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio'. Multas de R$ 50.000.000 em NDAs entre pequenas empresas são flagrantemente excessivas e serão reduzidas pelos Tribunais de Justiça.

Negligenciar a inclusão de cláusula LGPD quando o compartilhamento envolve dados pessoais — nome, CPF, e-mail, dados financeiros de pessoas físicas — expõe as partes a sanções administrativas da ANPD de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração (Art. 52 da LGPD). A ausência de base legal explícita para o compartilhamento de dados pessoais no NDA pode ser enquadrada como tratamento irregular de dados pela ANPD.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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