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Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes a seguir qualificadas acordam e ajustam o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas adiante estabelecidas e pelas disposições do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos 593 a 609.

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

CONTRATANTE: [Nome Contratante], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Contratante], com sede/domicílio em [Endereço Contratante], neste ato representado(a) por [Representante Contratante].

PRESTADOR: [Nome Prestador], [Tipo Prestador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Prestador], com sede/domicílio em [Endereço Prestador].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pelo PRESTADOR ao CONTRATANTE: [Descrição dos Serviços].

2.2. Os serviços serão prestados [Local Serviços], com início em [Data Início] e prazo de execução de [Prazo Execução], conforme artigo 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

2.3. O PRESTADOR declara possuir plena autonomia técnica e operacional para a execução dos serviços ora contratados, inexistindo qualquer relação de emprego entre as partes, nos termos dos artigos 2° e 3° da CLT.

CLÁUSULA 3 — DA REMUNERAÇÃO

3.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao PRESTADOR o valor total de [Valor Total], mediante [Forma Pagamento], por meio de [Meio Pagamento].

3.2. Sobre o valor dos serviços incidirão os tributos previstos na legislação vigente. Retenção de tributos pelo CONTRATANTE: [Retenção Tributos]. Quando aplicável, serão retidos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme artigo 30 da Lei 10.833/2003, e ISS conforme Lei Complementar 116/2003.

3.3. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE sujeitará o valor em mora a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, conforme artigo 395 do Código Civil.

CLÁUSULA 4 — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. São obrigações do PRESTADOR: (a) executar os serviços com diligência, boa-fé e conforme as especificações ajustadas; (b) emitir nota fiscal de serviços (NFS-e) a cada pagamento realizado; (c) manter sigilo sobre informações do CONTRATANTE; (d) cumprir os prazos estabelecidos.

4.2. São obrigações do CONTRATANTE: (a) fornecer ao PRESTADOR as informações e materiais necessários à execução dos serviços; (b) efetuar os pagamentos nos prazos acordados; (c) comunicar ao PRESTADOR, com antecedência mínima de 5 dias úteis, qualquer alteração no escopo dos serviços.

CLÁUSULA 5 — DA CONFIDENCIALIDADE

5.1. Cláusula de confidencialidade: [Confidencialidade]. O PRESTADOR obriga-se a manter em sigilo todas as informações, dados, documentos e estratégias do CONTRATANTE a que tiver acesso em razão deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato.

5.2. Exclusividade do PRESTADOR: [Exclusividade]. Quando aplicável, a exclusividade é limitada ao prazo deste contrato, vedando ao PRESTADOR prestar serviços idênticos a concorrentes diretos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6 — DA RESCISÃO

6.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato antes do término do prazo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, pagando à outra parte multa rescisória de [Multa Rescisória] sobre o valor remanescente do contrato, conforme artigo 602 do Código Civil.

6.2. A rescisão por justa causa, em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, dispensa o pagamento de multa, sendo devidas apenas as parcelas vencidas e os serviços executados até a data da rescisão.

CLÁUSULA 7 — DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente instrumento não gera vínculo empregatício entre as partes, ficando expressamente afastada a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943), nos termos do artigo 593 do Código Civil.

7.2. Este contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedada a cessão de direitos ou obrigações sem concordância prévia e por escrito da outra parte.

7.3. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Contratante

________________

Signature

Prestador de Serviços

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Signature

Testemunha 1

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Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de Prestação de Serviços é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Arts. 593–609 (Lei 10.406/2002).

O Artigo 593 do Código Civil estabelece que a prestação de serviço que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial reger-se-á pelas disposições do capítulo de prestação de serviços. O Artigo 594 determina que toda espécie de serviço ou trabalho lícito pode ser contratada mediante retribuição. O Artigo 596 proíbe a locação de serviços por prazo superior a quatro anos, garantindo a liberdade do prestador de não ficar indefinidamente vinculado a um único tomador. O Artigo 602 estabelece as hipóteses de rescisão antecipada e o dever de aviso prévio razoável entre as partes.

No Brasil, o Contrato de Prestação de Serviços é amplamente utilizado por profissionais liberais, Microempreendedores Individuais (MEI) nos termos da Lei Complementar 123/2006, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos de todos os segmentos. O prestador pode ser pessoa física portadora de CPF ou pessoa jurídica inscrita no CNPJ. A formalização por escrito é essencial para proteger ambas as partes, delimitar o escopo dos serviços e evitar reconhecimento de vínculo empregatício perante as Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho — órgão que analisa as condições reais da relação com base no princípio da primazia da realidade consolidado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Receita Federal do Brasil (RFB) exige que tomadores de serviços procedam à retenção de tributos federais — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — conforme o Artigo 30 da Lei 10.833/2003, quando o serviço for prestado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. A alíquota de retenção é de 4,8% (CSLL 1%, COFINS 3%, PIS 0,65%) sobre o valor bruto da nota fiscal, acumulável com a retenção de IRPJ de 1,5% a 1% conforme a natureza do serviço (IN RFB 1.234/2012). Além disso, a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social — Lei 8.212/1991) pode ser devida pelo tomador conforme a natureza do prestador e do serviço contratado.

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é recolhido conforme a Lei Complementar 116/2003 ao município onde o serviço é prestado, com alíquotas entre 2% e 5%. O forms-legal.com disponibiliza modelos atualizados para formalizar a prestação de serviços no Brasil, garantindo conformidade com o Código Civil e com a legislação tributária federal, estadual e municipal vigente.

Quando você precisa de Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de Prestação de Serviços no Brasil é necessário sempre que um profissional autônomo, MEI, empresa ou profissional liberal for contratado para executar uma atividade específica sem vínculo empregatício. A ausência do instrumento escrito pode resultar no reconhecimento de vínculo trabalhista pela Justiça do Trabalho, com pagamento retroativo de FGTS (8% sobre toda a remuneração paga, conforme Lei 8.036/1990), INSS, férias com terço constitucional (Art. 7°, XVII, CF/88), 13° salário (Lei 4.090/1962), aviso prévio (Art. 487 da CLT) e outros direitos celetistas.

Profissionais de tecnologia da informação, consultores de gestão, designers gráficos e de UX, advogados, contadores inscritos no CRC, engenheiros com ART registrada no CREA, arquitetos com RRT registrado no CAU, médicos e demais profissionais liberais devem formalizar suas relações por contrato escrito. MEIs (Microempreendedores Individuais) que prestam serviços a empresas precisam do contrato para comprovar a natureza autônoma da relação perante a Receita Federal do Brasil e o Ministério do Trabalho e Previdência, e para habilitar a isenção do INSS patronal de 20% prevista no Art. 18-B da Lei Complementar 123/2006.

Empresas que contratam pessoas jurídicas para prestação contínua de serviços — limpeza predial, vigilância e segurança patrimonial regulados pela Lei 7.102/1983, manutenção de equipamentos, consultoria de gestão, serviços de tecnologia da informação, call center terceirizado — devem formalizar cada contratação por escrito com detalhamento do objeto, prazo, valor, condições de pagamento e responsabilidades. A Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliaram as hipóteses de terceirização para todas as atividades, inclusive a atividade-fim da empresa tomadora, tornando o contrato de prestação de serviços indispensável no contexto empresarial brasileiro.

Produtores de conteúdo digital para plataformas como YouTube, Instagram e LinkedIn, prestadores de serviços de marketing e publicidade, assessores jurídicos ou contábeis em regime de retainer, profissionais de saúde que atendem em clínicas como pessoas físicas autônomas sem vínculo celetista, e qualquer prestador de serviços eventual ou por projeto precisam do contrato para segurança jurídica e tributária de ambas as partes. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, Rio de Janeiro) reconhecem vínculo empregatício quando há subordinação e pessoalidade, independentemente do contrato nominado pelas partes como prestação de serviços.

O que incluir no seu Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de Prestação de Serviços no Brasil deve conter elementos essenciais para ter validade jurídica e proteger ambas as partes conforme o Código Civil, a legislação tributária e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

**Identificação das partes:** O contrato deve qualificar completamente o contratante e o contratado, incluindo razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB), endereço completo com CEP, representante legal com poderes comprovados no contrato social arquivado na Junta Comercial estadual (quando pessoa jurídica), e dados de contato. Para Microempreendedores Individuais (MEI) nos termos da Lei Complementar 123/2006, indicar o CNPJ do MEI e confirmar as atividades permitidas pela Resolução CGSN 140/2018.

**Objeto do contrato:** Descrição detalhada e específica dos serviços a serem prestados, com entregáveis, metodologia, padrões de qualidade e exclusões de escopo expressos. O Artigo 594 do CC exige que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. Descrições genéricas — como simples "consultoria" ou "serviços de TI" — facilitam litígios sobre escopo e o reconhecimento de vínculo empregatício pelas Varas do Trabalho.

**Prazo de execução:** Data de início, prazo estimado de conclusão para projetos ou duração para contratos contínuos. O Artigo 596 do CC limita o prazo máximo a quatro anos para contratos determinados. Contratos por prazo indeterminado devem prever mecanismo de rescisão com aviso prévio mínimo de 15 a 60 dias conforme a complexidade.

**Remuneração e condições de pagamento:** Valor total ou por etapas com datas específicas, forma de pagamento (PIX com chave CNPJ ou CPF, TED, boleto bancário), periodicidade e prazo de vencimento após entrega do serviço ou da nota fiscal. Indicar expressamente se o valor é bruto (com tributos a serem retidos pelo tomador) ou líquido (já descontados IRRF, INSS, ISS).

**Obrigações fiscais e tributárias:** Especificar as responsabilidades pelo recolhimento de ISS conforme a Lei Complementar 116/2003, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos termos do Artigo 30 da Lei 10.833/2003 (retenção na fonte para serviços entre pessoas jurídicas), e contribuições previdenciárias ao INSS (Art. 22, III, da Lei 8.212/1991 — 20% patronal do contratante sobre honorários de autônomo pessoa física). Para prestadores MEI, indicar a isenção do INSS patronal prevista no Art. 18-B da LC 123/2006.

**Autonomia e ausência de subordinação:** Cláusula expressa declarando que o prestador exerce suas atividades com autonomia técnica e operacional, sem subordinação hierárquica, sem horário fixo imposto pelo contratante e sem exclusividade obrigatória — elementos que distinguem o autônomo do empregado celetista conforme os Arts. 2° e 3° da CLT e o Art. 442-B da CLT inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

**Confidencialidade e propriedade intelectual:** Cláusulas de sigilo sobre informações confidenciais do contratante nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018), e disposições sobre titularidade dos trabalhos entregues — se a propriedade intelectual é do prestador (cedida por licença) ou transferida ao contratante mediante previsão contratual expressa conforme a Lei 9.610/1998.

**Rescisão e penalidades:** Hipóteses de rescisão antecipada, multa contratual (cláusula penal — Art. 408 do CC) e prazo de aviso prévio. O Artigo 602 do CC prevê que o prestador que se retira sem justa causa indeniza o tomador pelos prejuízos, e o tomador que dispensa sem justa causa indeniza o prestador pelas perdas e danos. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word.

Como preencher seu Contrato de Prestação de Serviços

Para preencher o Contrato de Prestação de Serviços no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo:

**Etapa 1 — Identificação das partes:** Insira o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, cidade e estado, e-mail e telefone de contato de ambas as partes. Para pessoas jurídicas, adicione o nome do representante legal e o cargo.

**Etapa 2 — Descrição do objeto:** Descreva com precisão quais serviços serão prestados. Inclua especificações técnicas, resultados esperados, metodologia e quaisquer limitações do escopo. Quanto mais detalhado, menor o risco de conflitos.

**Etapa 3 — Prazo:** Informe a data de início e o prazo de conclusão ou a duração do contrato. Se for contrato por projeto, estabeleça marcos de entrega (milestones).

**Etapa 4 — Remuneração:** Indique o valor total ou a tabela de remuneração por etapa, a forma de pagamento e os prazos. Se houver retenção de tributos pelo tomador (ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), especifique o percentual a ser retido.

**Etapa 5 — Cláusulas especiais:** Adicione cláusulas de confidencialidade, exclusividade (se aplicável), propriedade intelectual dos resultados e responsabilidade civil.

**Etapa 6 — Assinaturas:** O contrato deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas, com reconhecimento de firma em cartório quando o valor ou a complexidade justificarem. A partir de 2020, assinaturas eletrônicas são válidas conforme a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020.

**Etapa 7 — Guarda do documento:** Arquive o contrato original assinado e mantenha cópia digital. O prazo prescricional para ações relacionadas à prestação de serviços é de 5 anos conforme Artigo 206, §5°, I, do Código Civil.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Prestação de Serviços

Erros frequentes em Contratos de Prestação de Serviços no Brasil expõem contratantes e prestadores a riscos trabalhistas, tributários e contratuais relevantes.

**Objeto genérico:** Contratos com descrição vaga do objeto — como simples "prestação de serviços de consultoria" ou "serviços de TI" sem especificação de entregáveis — facilitam litígios sobre escopo e não protegem nenhuma das partes. As Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho interpretam objetos vagos como evidência de relação de subordinação, aproximando o contrato da definição celetista de emprego. Descreva especificamente o que será entregue, quando e com quais critérios de qualidade.

**Omissão de obrigações tributárias:** Não definir quem é responsável pelo recolhimento de ISS (LC 116/2003), IRRF, CSLL, PIS e COFINS (Lei 10.833/2003) e INSS (Lei 8.212/1991) resulta em autuações fiscais da Receita Federal do Brasil com multa de 75% sobre o tributo não recolhido acrescida de juros SELIC.

**Prazo superior a quatro anos:** O Artigo 596 do CC veda contratos de prestação de serviços por prazo superior a quatro anos. Contratos com prazo maior têm a cláusula de prazo declarada nula, convertendo-se automaticamente em prazo indeterminado com direito de rescisão a qualquer tempo.

**Ausência de cláusula de rescisão:** Sem definição de prazo de aviso prévio e multa rescisória (Art. 408 do CC), a parte prejudicada por rescisão antecipada precisa provar os prejuízos efetivos para obter indenização — processo judicial mais demorado e incerto perante o Juízo Cível estadual.

**Não documentar a autonomia real do prestador:** O erro mais grave é celebrar contrato de prestação de serviços quando a relação prática tem todos os elementos do emprego — horário fixo, exclusividade imposta, subordinação hierárquica e remuneração mensal fixa. O TST e os TRTs reconhecem o vínculo empregatício com base na realidade dos fatos (princípio da primazia da realidade), gerando condenações com FGTS, férias, 13° salário, horas extras e demais verbas trabalhistas retroativas a todo o período da relação.

**Ignorar a LGPD:** Contratos de prestação de serviços que envolvem tratamento de dados pessoais sem cláusulas de proteção de dados (Lei 13.709/2018) expõem o contratante a sanções administrativas da ANPD e a ações indenizatórias dos titulares dos dados afetados.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 487 da CLTBR official
  2. Art. 408 do CCBR official
  3. Art. 107 do CCBR official
  4. Art. 227 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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