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Contrato de Catering/Buffet Brasil

Contrato de Catering/Buffet

CC Art. 593 — CDC Art. 14 — RDC ANVISA 216/2004

CONTRATO DE CATERING/BUFFET

CC Art. 593 — CDC Art. 14 (Lei 8.078/1990) — RDC ANVISA 216/2004

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE:

Nome / Razão Social: [Contratante Catering Nome]

CPF / CNPJ: [Contratante Catering CPF CNPJ]

Endereço: [Contratante Catering Endereço]

E-mail: [Contratante Catering Email]

CONTRATADA (EMPRESA DE CATERING/BUFFET):

Razão Social / Nome: [Catering Nome]

CNPJ: [Catering CNPJ]

Alvará Sanitário (VISA): [Catering Alvará]

Endereço: [Catering Endereço]

Responsável pelo evento: [Catering Representante]

As partes celebram o presente Contrato de Catering/Buffet, regido pelo Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Art. 14 do CDC (Lei 8.078/1990) e pela Resolução RDC ANVISA 216/2004 (Boas Práticas para Serviços de Alimentação).

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO EVENTO

2.1. A Contratada obriga-se a prestar serviços de [Regime Serviço] para o seguinte evento:

Tipo de evento: [Tipo Evento]

Data: [Data Evento]

Horário: [Horário Evento]

Local: [Local Evento]

Número de convidados: [Quantidade Convidados]

2.2. Cardápio aprovado pelo Contratante:

[Cardápio Aprovado]

2.3. Equipe de serviço: [Equipe Serviço]. A Contratada chegará ao local [Horário Montagem] para montagem e preparo final.

CLÁUSULA 3ª — DOS VALORES E PAGAMENTO

3.1. Valor total do contrato: [Valor Total Catering].

3.2. Sinal (Arras Confirmatórias — Art. 417 do CC): [Valor Sinal Catering], a ser pago na assinatura deste contrato. O sinal garante a reserva da data e não é reembolsável em caso de cancelamento pelo Contratante, nos termos do Art. 418 do Código Civil.

3.3. Saldo: [Saldo Catering], mediante PIX, TED ou boleto bancário.

3.4. Política de Cancelamento pelo Contratante: (a) mais de 90 dias antes do evento: retenção do sinal apenas; (b) entre 31 e 90 dias antes: retenção de 50% do valor total; (c) até 30 dias antes: retenção de 100% do valor total. Em caso de caso fortuito ou força maior documentados (Art. 393 do CC), as partes acordarão a remarcação ou reembolso proporcional.

3.5. Cancelamento pela Contratada: caso a Contratada cancele sem justa causa, restituirá ao Contratante o dobro do sinal recebido (Art. 418 do CC) e buscará providenciar buffet substituto de qualidade equivalente.

CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS E RESPONSABILIDADE

4.1. A Contratada obriga-se a cumprir rigorosamente a Resolução RDC ANVISA 216/2004 (Boas Práticas para Serviços de Alimentação), especialmente: (a) manter cadeia de frios — alimentos quentes acima de 60°C e frios abaixo de 10°C durante o transporte e o servimento; (b) garantir a higiene dos manipuladores de alimentos; (c) utilizar equipamentos de transporte homologados pela ANVISA.

4.2. A Contratada responde objetivamente por intoxicação alimentar causada pelos alimentos servidos no evento, nos termos do Art. 14 do CDC (Lei 8.078/1990), independentemente de culpa.

4.3. Para o serviço de bebidas alcoólicas, a Contratada e sua equipe obrigam-se a não servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme o Art. 63 da Lei 8.069/1990 (ECA) e o Art. 243 do ECA.

CLÁUSULA 5ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Direito de Arrependimento: O Contratante poderá exercer o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, sem qualquer ônus, dentro de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura deste contrato, caso o contrato tenha sido celebrado fora do estabelecimento da Contratada.

5.2. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Catering] para dirimir quaisquer controvérsias.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, em [Cidade Catering], em [Data Assinatura Catering].

_______________________________________________

[Contratante Catering Nome]

CPF / CNPJ: [Contratante Catering CPF CNPJ]

Contratante

_______________________________________________

[Catering Nome]

CNPJ: [Catering CNPJ]

Catering / Buffet — Contratada

Testemunhas:

1. _______________________________________________ CPF: ____________________

2. _______________________________________________ CPF: ____________________

Contratante

________________

Signature

Catering / Buffet — Contratada

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Catering/Buffet Brasil

O Contrato de Catering/Buffet é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Art. 593.

A atividade de buffet e catering no Brasil é regulamentada por normas federais e municipais de vigilância sanitária. A Resolução RDC ANVISA 216/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação) é a principal norma federal — estabelece os requisitos mínimos de higiene, manipulação de alimentos, controle de temperatura, condições das instalações físicas, controle de pragas, e capacitação dos manipuladores de alimentos. As empresas de catering e buffet devem obter o Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária municipal (VISA) antes de iniciar as atividades, nos termos da Lei 6.360/1976 e da Lei 9.782/1999 (Lei da ANVISA). A Resolução RDC ANVISA 275/2002 estabelece os procedimentos operacionais padronizados (POPs) exigidos para serviços de alimentação.

O Contrato de Catering/Buffet distingue-se do contrato de fornecimento de refeições coletivas (regulamentado pela NR-22 do MTE para refeições industriais) e do contrato de concessão de espaço para restaurante — o catering é caracterizado pela prestação itinerante de serviços de alimentação em local definido pelo contratante (não nas instalações permanentes do prestador). A Portaria CVS 5/2013 do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual do Rio de Janeiro 23.430/1997 e normas equivalentes nos demais estados complementam os requisitos sanitários estaduais para serviços de alimentação itinerante. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Catering/Buffet para formalizar com segurança jurídica a contratação de serviços de alimentação para eventos no Brasil.

Quando você precisa de Contrato de Catering/Buffet Brasil

Contrato de Catering/Buffet no Brasil é necessário em todas as situações em que uma pessoa física ou jurídica contrata serviços de alimentação e bebidas profissionais para realização de eventos.

O Contrato de Catering/Buffet é necessário para casamentos e celebrações familiares — eventos com alto investimento financeiro e emocional, em que a formalização contratual protege o contratante de cancelamentos de última hora, substituição de ingredientes sem autorização, e não cumprimento do cardápio contratado. Os valores envolvidos em casamentos de médio porte no Brasil podem superar R$ 50.000,00 apenas em serviços de buffet e bebidas — a ausência de contrato formal expõe o contratante a perda integral do sinal pago em caso de descumprimento pelo buffet.

O Contrato de Catering/Buffet é necessário para eventos corporativos — confraternizações de final de ano, lançamentos de produtos, reuniões de diretoria, convenções de vendas, treinamentos e coffee breaks. Empresas que contratam catering para eventos corporativos precisam de nota fiscal de serviços (NFS-e) para deduções fiscais (Art. 303 do RIR/2018 — Decreto 9.580/2018) e precisam de contrato para garantir a conformidade com as normas sanitárias (a empresa tomadora dos serviços pode ser responsabilizada pela VISA municipal por intoxicação alimentar ocorrida em evento em suas dependências se não puder demonstrar que o serviço de catering era regularmente licenciado).

O Contrato de Catering/Buffet é necessário para eventos acadêmicos e sociais (formaturas, jubileus, colação de grau, celebrações religiosas) e para serviços contínuos de catering industrial (refeições para funcionários em obras, canteiros e eventos longos). A Resolução RDC ANVISA 216/2004 exige que os responsáveis técnicos pelos serviços de alimentação em eventos sejam Responsáveis Técnicos (RT) habilitados — Nutricionistas (CFN — Conselho Federal de Nutrição) para estabelecimentos de médio e grande porte, ou manipuladores capacitados para pequenos eventos.

O Contrato de Catering/Buffet é necessário para food trucks e serviços de alimentação em feiras e festivais — a Prefeitura de São Paulo (Decreto 56.950/2016 e Lei 15.947/2013) e outros municípios exigem contrato de serviço de alimentação para concessão de autorização de operação de food trucks em espaços públicos e privados.

O que incluir no seu Contrato de Catering/Buffet Brasil

Contrato de Catering/Buffet válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais que garantem a clareza do serviço contratado, a proteção financeira do contratante e a conformidade com as normas sanitárias da ANVISA e da Vigilância Sanitária municipal.

Identificação das Partes e Licença Sanitária: Qualificação completa do contratante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone, representante legal para pessoas jurídicas) e da empresa de catering/buffet — razão social, CNPJ, número do Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária (VISA) municipal, endereço da cozinha de produção, e nome do Responsável Técnico (RT — Nutricionista com inscrição no CRN/CFN ou Chef responsável pela operação). A ausência de Alvará Sanitário válido é indício de irregularidade — catering sem alvará opera ilegalmente e não pode ser responsabilizado adequadamente em caso de intoxicação alimentar.

Descrição Detalhada do Cardápio e Serviço: Cardápio completo aprovado pelo contratante (entrada, prato principal, guarnições, sobremesa, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bolo, doces finos), quantidade de convidados (número mínimo e máximo garantido), regime de serviço (self-service, empratado, rodízio, banquete, coquetel, coffee break), quantidade de peças por pessoa para cada item do cardápio, e opções para restrições alimentares (vegetariano, vegano, sem glúten, sem lactose, halal, kosher — quando aplicável).

Equipe de Serviço: Número mínimo de garçons, maîtres, cozinheiros, bartenders e coordenadores de serviço contratados para o evento, com definição dos uniformes e da duração mínima do serviço (horário de início do serviço, horário de início da refeição, horário de término). Defina a composição mínima da equipe por número de convidados (ex.: 1 garçom para cada 15 convidados em serviço empratado) e o horário de chegada da equipe para montagem e preparo.

Local e Estrutura Fornecida: Definição de quem fornece: louças, talheres e taças (o catering ou o contratante), mesas e cadeiras, toalhas e napkins, caixas de bebidas e gelo, geradores de energia (para eventos em locais sem infraestrutura), e tendas ou coberturas. Responsabilidade pela montagem, decoração de mesa e desmontagem após o evento. Acesso ao local com antecedência mínima para montagem da cozinha volante (ex.: 4 horas antes do evento).

Valores, Sinal e Política de Cancelamento: Valor total do contrato com discriminação por item (cardápio, bebidas, equipe, estrutura), valor do sinal (geralmente 30% a 50% do valor total, não reembolsável em caso de cancelamento sem justa causa pelo contratante), cronograma de pagamentos (sinal, 2ª parcela, saldo final antes do evento), e política de cancelamento com multa escalonada por proximidade da data do evento. A política de cancelamento é o elemento mais conflituoso nos contratos de catering — o CDC (Art. 49) garante ao consumidor o direito de arrependimento em 7 dias para contratos celebrados fora do estabelecimento, mas não para contratos que tenham data específica de prestação do serviço.

Conformidade Sanitária e Responsabilidade por Intoxicação Alimentar: Cláusula de responsabilidade objetiva da empresa de catering por intoxicação alimentar causada por alimentos servidos no evento, nos termos do Art. 14 do CDC — o prestador de serviços responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Exigência de manutenção da cadeia de frios (controle de temperatura — RDC ANVISA 216/2004), uso de equipamentos de transporte de alimentos certificados pela ANVISA, e disponibilização do relatório de controle de temperatura para o contratante em caso de ocorrência de intoxicação. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Catering/Buffet com cláusula de responsabilidade sanitária alinhada ao CDC e às normas da ANVISA.

Como preencher seu Contrato de Catering/Buffet Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Catering/Buffet no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Contratante: Informe o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone para contato. Para eventos corporativos, informe o nome da empresa, CNPJ e o nome e cargo do responsável pela contratação (ex.: Gerente de Eventos ou Analista Administrativo).

Dados do Catering/Buffet: Informe a razão social, o CNPJ, e o número do Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária (VISA) municipal — verifique o prazo de validade do alvará e solicite uma cópia antes de assinar o contrato. Informe o nome do Responsável Técnico (RT — geralmente Nutricionista com inscrição no CRN) e o número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

Detalhes do Evento: Informe a data e horário do evento (início e término), o endereço completo do local de realização (incluindo a cidade e o estado, pois podem haver restrições sanitárias municipais específicas), o número estimado de convidados, e a descrição do tipo de evento (casamento, formatura, confraternização corporativa, aniversário).

Cardápio: Descreva detalhadamente cada item do cardápio aprovado — nome do prato, ingredientes principais, forma de apresentação, e quantidade por pessoa. Para bebidas, informe as marcas aprovadas pelo contratante, os tipos de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e se o serviço é livre (open bar) ou por quantidade limitada. Liste as alternativas para restrições alimentares e alergia a alimentos (glúten, lactose, amendoim, mariscos).

Valores e Pagamentos: Informe o valor total do contrato, o valor e a data do sinal, as condições para as parcelas intermediárias, e o valor e a data de pagamento do saldo final (geralmente 5 a 10 dias antes do evento). Defina a política de cancelamento com percentuais de retenção por prazo de cancelamento — ex.: cancelamento com mais de 60 dias de antecedência: retenção de 30% do valor total; entre 30 e 60 dias: 50%; entre 15 e 30 dias: 70%; menos de 15 dias: 100%.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Catering/Buffet Brasil

Na formalização de Contratos de Catering/Buffet no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção financeira do contratante e a qualidade dos serviços prestados.

Não verificar o Alvará Sanitário do catering: Contratar empresa de catering sem verificar o Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária (VISA) municipal é o erro mais grave — a operação sem alvará é ilegal, e a empresa não terá responsabilização adequada em caso de intoxicação alimentar. Solicite cópia do alvará vigente e verifique se abrange serviços de catering externo (não apenas a cozinha fixa do estabelecimento).

Não detalhar o cardápio por escrito: Cardápios descritos de forma vaga no contrato ('jantar completo' ou 'cardápio executivo') geram conflitos frequentes no dia do evento — o catering pode servir ingredientes de menor qualidade ou substituir itens sem autorização. Exija um cardápio detalhado como anexo ao contrato, com as marcas de bebidas aprovadas, a quantidade por pessoa de cada item, e as alternativas para restrições alimentares.

Não incluir política de cancelamento clara e escalonada: Contratos sem política de cancelamento clara expõem ambas as partes a conflitos — o contratante pode não entender que o sinal não é reembolsável, e o catering pode não ter previsão de multa para o contratante que cancela com poucos dias de antecedência. Inclua percentuais de retenção escalonados por prazo de cancelamento, e defina o que constitui 'caso fortuito ou força maior' (falecimento na família, pandemia, calamidade) que permite o cancelamento sem multa.

Não definir o horário de montagem e as condições de acesso ao local: Sem definição do horário de acesso para montagem da cozinha volante e preparação final dos alimentos, o catering pode não ter tempo suficiente para o serviço adequado. Defina o horário de chegada da equipe de catering ao local do evento (ex.: 4 horas antes do início do serviço de alimentação) e as condições de acesso (portaria, estacionamento, elevador de serviço).

Ignorar as regras da ANVISA sobre controle de temperatura: Contratos que não exigem documentação do controle de temperatura dos alimentos transportados e servidos dificultam a responsabilização do catering em caso de intoxicação alimentar. Inclua obrigação de o catering manter registro de temperatura (planilha de controle) para todos os alimentos preparados no evento, disponível para inspeção da VISA e do contratante.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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