Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
CONTRATO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
Regulado pela Lei 7.802/1989, ANVISA RDC 52/2009 e CC Art. 593 (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
EMPRESA PRESTADORA (OPERADORA DE CONTROLE DE PRAGAS):
Razão Social: [Empresa Nome]
CNPJ: [Empresa CNPJ]
Endereço: [Empresa Endereço]
Licença da Vigilância Sanitária: [Licença VISA]
Responsável Técnico (RT): [Responsável Técnico]
CONTRATANTE:
Nome/Razão Social: [Contratante Nome]
CPF/CNPJ: [Contratante CPF/CNPJ]
Endereço: [Contratante Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
A Empresa Prestadora obriga-se a executar serviços de Manejo Integrado de Pragas (MIP) no seguinte local: [Local Serviço], do tipo [Tipo Estabelecimento], visando ao controle das seguintes pragas: [Pragas Alvo].
Os serviços serão realizados na periodicidade [Periodicidade], com garantia de [Prazo Garantia] a contar de cada aplicação, incluindo re-aplicação gratuita em caso de reinfestação no período de garantia.
CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PRESTADORA
A Empresa Prestadora obriga-se a: (a) utilizar exclusivamente produtos com registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigência da RDC ANVISA 52/2009; (b) emitir Boletim Técnico de Serviço (BTS) após cada aplicação, com todas as informações exigidas pela ANVISA; (c) manter a Licença da Vigilância Sanitária ativa durante toda a vigência do contrato; (d) disponibilizar as Fichas de Segurança (FISPQ) dos produtos utilizados ao Contratante mediante solicitação; (e) orientar o Contratante sobre os cuidados pós-aplicação com pessoas e animais domésticos; e (f) realizar o descarte adequado das embalagens vazias conforme a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e as normas do IBAMA.
CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a: (a) proporcionar acesso irrestrito a todas as áreas do imóvel a serem tratadas; (b) retirar ou proteger alimentos, utensílios, medicamentos e animais domésticos antes da aplicação; (c) seguir as instruções de segurança pós-aplicação fornecidas pela Empresa Prestadora; (d) comunicar à Empresa Prestadora qualquer reinfestação dentro do prazo de garantia; e (e) não contratar serviços concorrentes de controle de pragas no mesmo local durante o período de garantia.
CLÁUSULA 5ª — DO VALOR E PAGAMENTO
O serviço de controle de pragas terá o valor de [Valor Serviço], a ser pago [Forma Pagamento], mediante emissão de nota fiscal de serviços pela Empresa Prestadora conforme Lei Complementar 116/2003.
CLÁUSULA 6ª — RESPONSABILIDADE CIVIL
A Empresa Prestadora responde objetivamente por danos causados a pessoas, animais domésticos ou bens do Contratante em decorrência de falha na aplicação ou uso de produtos inadequados, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). A Empresa Prestadora declara possuir seguro de responsabilidade civil vigente para cobrir eventuais danos durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA 7ª — FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
EMPRESA PRESTADORA: [Empresa Nome]
Responsável Técnico: [Responsável Técnico]
Assinatura: _________________________
CONTRATANTE: [Contratante Nome]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Empresa Prestadora (Operadora de Controle de Pragas)
________________
Signature
Contratante
________________
Signature
O que é Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
O Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 7.802/1989 (Agrotoxicos).
A empresa operadora de controle de pragas urbanas deve estar licenciada junto à Vigilância Sanitária Municipal (VSM) do município de atuação e à Vigilância Sanitária Estadual (VISA) do estado, além de cumprir as exigências dos órgãos estaduais de meio ambiente — CETESB em São Paulo, INEA no Rio de Janeiro, FEPAM no Rio Grande do Sul, SEMA no Paraná — e do IBAMA para produtos de alto potencial de impacto ambiental, conforme a Instrução Normativa IBAMA 08/2010. A Receita Federal do Brasil (RFB) exige que a empresa prestadora mantenha o cadastro atualizado sobre a movimentação de biocidas e produtos saneantes controlados sujeitos a controle especial.
Os produtos utilizados na dedetização — inseticidas, raticidas, fumigantes, rodenticidas, larvicidas, repelentes de pombos, gel biocida e produtos de ação residual — devem possuir registro ativo na ANVISA, vinculada ao Ministério da Saúde, conforme os Artigos 3 e 4 da RDC ANVISA 52/2009 e a Lei 7.802/1989. O Responsável Técnico (RT) habilitado pode ser: biólogo com registro no CFBio (Conselho Federal de Biologia) e no CRBio (Conselho Regional de Biologia) competente; médico veterinário com registro no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) e no CRMV; ou engenheiro agrônomo com registro no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e no CREA.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), especialmente o Artigo 14 sobre responsabilidade objetiva do prestador de serviços, aplica-se integralmente aos serviços de dedetização. A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS) impõe à empresa prestadora obrigações de descarte adequado das embalagens de produtos químicos via sistema de logística reversa autorizado pelo IBAMA. Os serviços de controle de pragas são classificados pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO) sob o grupo 5166 (Trabalhadores nos serviços de controle de pragas, fumigação e preservação de madeiras), com exigências de equipamentos de proteção individual (EPI) homologados pelo INMETRO conforme a Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O SEBRAE e o SENAC oferecem cursos de qualificação para aplicadores de produtos saneantes que desejam obter o certificado exigido pelo Art. 8° da RDC ANVISA 52/2009. O mercado brasileiro de controle de pragas movimenta aproximadamente R$ 4,5 bilhões ao ano, com mais de 8.000 empresas licenciadas pela VISA em todo o país, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (ABCVP). A consolidação do setor após a pandemia de COVID-19 criou demanda adicional por serviços de nebulização e desinfecção além do controle tradicional de vetores e pragas.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word. Documentos relacionados: Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Gestão Condominial.
Quando você precisa de Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
O Contrato de Dedetização e Controle de Pragas torna-se necessário em diversas situações regulatórias e de saúde pública no Brasil, sendo exigido como documento obrigatório em inspeções sanitárias e para obtenção de alvarás.
Condomínios residenciais e comerciais são obrigados a realizar controles periódicos de pragas urbanas — baratas (Blatella germanica, Periplaneta americana), ratos (Rattus rattus, Rattus norvegicus), formigas e mosquitos (Aedes aegypti, Culex quinquefasciatus) — conforme os Códigos Sanitários Municipais e as normas da Vigilância Sanitária Municipal (VSM) e Estadual (VISA). O contrato formal e o Boletim Técnico de Serviço (BTS) são os documentos exigidos durante as inspeções sanitárias nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e nas demais unidades da federação.
Estabelecimentos de alimentação — restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, confeitarias, supermercados, hipermercados, redes de fast food e fábricas de alimentos — precisam de contrato de dedetização com empresa licenciada pela VISA como requisito para obtenção e renovação anual do Alvará Sanitário emitido pela VSM, com periodicidade mínima de controle estabelecida pelas normas sanitárias municipais e estaduais.
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas credenciados junto ao CFM (Conselho Federal de Medicina), hotéis e pousadas classificados pela ABNT NBR 15224 precisam de controles regulares documentados pelo BTS para atender as exigências das inspeções da VISA estadual.
Propriedades rurais sujeitas à auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para certificação de conformidade de alimentos — especialmente em produção orgânica certificada pelo INMETRO e pelo Ministério da Agricultura conforme o Decreto 6.323/2007 — precisam de registros documentados de controle de pragas. Armazéns, silos e centrais de distribuição que operam sob o APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) fiscalizado pelo MAPA ou pela ANVISA exigem contratos formais e BTS como parte das Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Escolas públicas e privadas, creches e centros de educação infantil regulados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais de Educação necessitam de contratos de dedetização com especificação de produtos de baixa toxicidade (Classe III ou IV da ANVISA) e restrições de horário fora do período de funcionamento escolar. Indústrias farmacêuticas certificadas pela ANVISA conforme a RDC ANVISA 204/2017 (Boas Práticas de Fabricação) exigem contratos de controle integrado de pragas com auditoria regular, registros eletrônicos rastreáveis e relatórios periódicos ao responsável de qualidade (QA).
O que incluir no seu Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Dedetização e Controle de Pragas no Brasil abrangem a qualificação completa da empresa prestadora e os detalhes técnicos exigidos pela RDC ANVISA 52/2009 para validade do Boletim Técnico de Serviço (BTS) perante a Vigilância Sanitária.
Qualificação da Empresa Prestadora: CNPJ, razão social, endereço da sede, número da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal (VSM) com data de validade vigente, número da licença estadual da VISA quando exigida pelo estado (ex.: Portaria CVS 15/2014 em São Paulo), nome completo e número de registro do Responsável Técnico (RT) no conselho de classe competente (CRBio para biólogos, CRMV para médicos veterinários, CREA para engenheiros agrônomos), e comprovante de seguro de responsabilidade civil vigente cobrindo danos a terceiros durante a execução dos serviços.
Descrição Técnica dos Serviços: Tipo de praga a ser controlada com nomenclatura científica (Blatella germanica e Periplaneta americana para baratas; Rattus rattus e Rattus norvegicus para ratos; Aedes aegypti para mosquito da dengue); método de controle aprovado pela ANVISA (aspersão residual, nebulização UBV a frio ou a quente, iscagem com gel biocida, fumigação, instalação de iscas raticidas em estações de isca); nome comercial e número de registro ANVISA de cada produto utilizado; concentração da solução aplicada; volume total por m² de área tratada; e tempo de ação e segurança conforme a bula do fabricante e as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Boletim Técnico de Serviço (BTS): Documento emitido pela empresa prestadora após cada aplicação, contendo todos os dados exigidos pela RDC ANVISA 52/2009 e pela Portaria CVS 15/2014 (SP): data e hora do serviço, endereço, pragas tratadas, métodos e produtos utilizados com registros ANVISA, área tratada em m², nome e número de registro do aplicador, prazo de validade da garantia e instrucões de reentrada segura ao local.
Periodicidade, Garantia e Responsabilidade Civil: Definição da frequência dos serviços (mensal para alimentação, trimestral para condomínios residenciais), prazo de garantia contra reinfestação por praga (30 dias para baratas e ratos, 90 dias para cupins em tratamento curativo, 5 anos para tratamento preventivo de cupins em estruturas de madeira), condições para reaplicação gratuita dentro do período garantido e cláusula de responsabilidade civil por danos a pessoas, animais domésticos e ao meio ambiente, com exigência de seguro específico.
Prazo de Reentrada e Instruções de Segurança Pós-Aplicação: O contrato deve especificar o tempo mínimo de espera para reentrada segura ao local após cada tipo de aplicação — geralmente 2 a 4 horas para aspersão residual de inseticidas, 24 horas para fumigação com fosfina (Tabela 1 do Artigo 11 da RDC ANVISA 52/2009), e 72 horas para aplicação de produtos raticidas próximos a áreas de preparação de alimentos. Essa informação deve constar no BTS emitido após cada serviço.
Seguro de Responsabilidade Civil e Cobertura de Danos a Terceiros: O contrato deve exigir comprovante de apólice de seguro de responsabilidade civil da empresa prestadora, com cobertura mínima compatível com os riscos do tipo de aplicação contratada — fumigação com fosfina e aplicações de inseticidas em alta concentração exigem apólices com cobertura de danos corporais e materiais a terceiros de no mínimo R$ 500.000,00. Esse seguro protege o contratante contra responsabilidade solidária por danos a moradores de imóveis vizinhos, funcionários do estabelecimento e animais domésticos presentes no local durante ou após a aplicação dos biocidas. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo para download gratuito em PDF ou Word.
Como preencher seu Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
Para preencher o Contrato de Dedetização e Controle de Pragas no Brasil corretamente, utilize o formulário da forms-legal.com e siga as etapas abaixo antes de assinar e arquivar o documento.
Qualificação das Partes: Informe a razão social, CNPJ, endereço da sede e número da Licença ativa da Vigilância Sanitária Municipal (VSM) com data de validade — nunca contrate empresa com licença vencida, pois o BTS emitido por empresa irregular não tem validade legal perante a VISA. Informe nome completo e número de registro no CRBio, CRMV ou CREA do Responsável Técnico (RT) habilitado. Identifique o contratante com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
Descrição do Local e das Pragas: Descreva o local exato do serviço com endereço completo, tipo de estabelecimento (residencial, alimentar, hospitalar, industrial, armazém, condomínio) e área aproximada em m² a ser tratada. Para cada praga, informe o nome científico e popular, o método de controle escolhido (aspersão residual, iscagem, fumigação, nebulização UBV) e peça antecipadamente as FISPQs (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) de todos os produtos a serem utilizados, conferindo o número de registro ANVISA de cada um.
Periodicidade, Garantia e Valor: Defina a frequência do serviço conforme o tipo de estabelecimento — mensal para alimentação conforme exigência do Alvará Sanitário da VSM, trimestral para condomínios residenciais. Estabeleça o prazo de garantia por praga e as condições de reaplicação gratuita em caso de reinfestação dentro do período garantido. Fixe o valor do serviço (por aplicação ou mensal), forma de pagamento e prazo.
Cláusulas Obrigatórias: Inclua cláusula de responsabilidade civil com exigência de seguro específico da empresa prestadora; cláusula de obrigações do contratante antes da aplicação (retirada de alimentos expostos, saída de pessoas e animais domésticos); e cláusula de descarte adequado das embalagens de produtos químicos conforme a Lei 12.305/2010 (PNRS) e as normas de logística reversa do IBAMA.
Arquivamento dos BTS: Defina no contrato o prazo mínimo de arquivamento dos Boletins Técnicos de Serviço emitidos após cada aplicação — recomenda-se mínimo de 2 anos para estabelecimentos de alimentação (prazo usual de auditoria da VISA) e 5 anos para indústrias farmacêuticas e hospitais sujeitos a auditorias da ANVISA e do CFM. Esse arquivo documental é a principal defesa do contratante em ações de responsabilidade civil por danos causados durante ou após a prestação do serviço de controle de pragas.
Requisitos legais para Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
O Contrato de Dedetização e Controle de Pragas no Brasil deve observar estritamente o marco regulatório sanitário e ambiental vigente, sob pena de nulidade contratual e responsabilidade penal e civil.
RDC ANVISA 52/2009: Exige que toda empresa prestadora de serviços de controle de vetores e pragas urbanas possua Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal (VSM) ou Estadual (VISA) com validade anual renovável; Responsável Técnico (RT) habilitado com registro ativo no CRBio, CRMV ou CREA; certificados de treinamento dos aplicadores realizados nos últimos 3 anos conforme o Artigo 8 da RDC 52/2009; e utilização exclusiva de produtos com registro ANVISA ativo.
Lei 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos e Afins): Tipifica como crime o uso de produtos não registrados na ANVISA ou aplicados em desacordo com as instruções da bula, com penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa conforme o Artigo 15. A Instrução Normativa IBAMA 08/2010 complementa a Lei ao disciplinar o controle de produtos com maior potencial de contaminação ambiental.
NR-15 (Ministério do Trabalho e Emprego — MTE): A Norma Regulamentadora NR-15 sobre Atividades e Operações Insalubres exige adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo para trabalhadores que manipulam produtos químicos tóxicos na prestação de serviços de dedetização, com fornecimento obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) homologados pelo INMETRO.
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Responsabiliza a empresa por danos ambientais causados por vazamento, uso incorreto ou descarte inadequado de biocidas, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa conforme os Artigos 54 e 56. A Lei 12.305/2010 (PNRS) impõe logística reversa das embalagens.
CDC Art. 14 e Responsabilidade Objetiva: O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao prestador de serviços por danos causados por defeito na prestação, independentemente de culpa — incluindo intoxicações de moradores, funcionários e animais domésticos durante ou após a aplicação.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil
Entre os erros mais frequentes em Contratos de Dedetizacao e Controle de Pragas no Brasil, destaca-se a contratacao de empresas sem verificacao da Licenca ativa da Vigilancia Sanitaria Municipal, o que invalida juridicamente o Boletim Tecnico de Servico (BTS) emitido e pode resultar em autuacao do proprio contratante durante inspecao sanitaria da VISA em estabelecimento de alimentos ou saude. Outro equivoco critico e nao verificar se os produtos utilizados possuem registro ANVISA vigente: produtos com registro cancelado ou suspenso pela ANVISA nao podem ser legalmente comercializados nem aplicados, mas podem permanecer em estoque de empresas irregulares que prestam servico com preco abaixo do mercado. A ausencia de clausula de responsabilidade civil e de exigencia de seguro profissional da empresa prestadora deixa o contratante desprotegido em casos de intoxicacao de pessoas, morte de animais domesticos ou contaminacao de alimentos durante ou apos a aplicacao. Nao exigir o Boletim Tecnico de Servico (BTS) apos cada aplicacao priva o contratante da documentacao necessaria para atender a Vigilancia Sanitaria durante inspecoes, podendo resultar em autuacao do estabelecimento por ausencia de comprovacao documental das acoes de controle de pragas. Contratos sem clausula de descarte adequado das embalagens de produtos quimicos conforme a Lei 12.305/2010 (Politica Nacional de Residuos Solidos) e as normas do IBAMA expoe o contratante a responsabilidade ambiental solidaria com a empresa prestadora em caso de contaminacao do solo ou de mananciais hidricos. Aceitar servico prestado por empresa sem Responsavel Tecnico habilitado no CRBio, CRMV ou CREA e infringir a legislacao sanitaria e expor moradores, funcionarios e animais a riscos de intoxicacao por uso incorreto dos produtos.
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"Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-dedetizacao-brasil.
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Antes de contratar e autorizar o inicio do servico de dedetizacao, o contratante deve exigir da empresa prestadora a apresentacao dos seguintes documentos obrigatorios: (1) Licenca de Funcionamento ativa emitida pela Vigilancia Sanitaria Municipal (VSM) do municipio de atuacao, com data de validade vigente; (2) nome completo e numero de registro do Responsavel Tecnico (RT) no CRBio, CRMV ou CREA conforme a formacao academica habilitante do profissional; (3) certificados de treinamento dos aplicadores que efetivamente realizarao o servico, com data de realizacao dentro dos ultimos 3 anos conforme a Resolucao RDC ANVISA 52/2009, Artigo 8; (4) relacao dos produtos a serem utilizados com numeros de registro ANVISA vigentes e fichas de informacoes de seguranca de produtos quimicos (FISPQ) atualizadas; e (5) comprovante de seguro de responsabilidade civil vigente cobrindo danos a terceiros durante a prestacao dos servicos de controle de pragas. A ausencia de qualquer um desses documentos indica empresa irregular que nao deve ser contratada sob risco de nulidade do contrato e autuacao sanitaria.
A frequencia minima do controle de pragas em estabelecimentos de alimentos e determinada pela Vigilancia Sanitaria Municipal (VSM) de cada municipio com base nas normas da ANVISA e nos Codigos Sanitarios estaduais. Em geral, restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias e servicos de alimentacao com alto fluxo de pessoas precisam de servico de controle preventivo de baratas, ratos e moscas com periodicidade mensal para cumprimento das exigencias do Alvara Sanitario. Panificadoras, confeitarias e cozinhas industriais devem realizar o controle quinzenal ou mensal conforme a area e o volume de producao. Supermercados e hipermercados, especialmente nas areas de hortifruti, acougue, peixaria e padaria, devem ter controles quinzenais ou mensais documentados. Fabricas de alimentos sujeitas a certificacao APPCC (Analise de Perigos e Pontos Criticos de Controle) exigem registros documentados de cada aplicacao como requisito do programa de Boas Praticas de Fabricacao (BPF) auditado pelo MAPA para produtos de origem animal e pela ANVISA para demais categorias. O Boletim Tecnico de Servico (BTS) de cada aplicacao deve ser arquivado por no minimo 2 anos para apresentacao a Vigilancia Sanitaria durante inspecoes.
Sim, o Boletim Tecnico de Servico (BTS) ou Certificado de Dedetizacao emitido pela empresa prestadora apos cada aplicacao tem plena validade legal como comprovante documental exigido pela Vigilancia Sanitaria Municipal (VSM) e Estadual (VISA) durante as inspecoes sanitarias em estabelecimentos de alimentacao, saude, hoteis, condominios e industrias. Para ter validade, o BTS deve conter obrigatoriamente: data e horario do servico; endereco completo do local tratado; razao social e numero da licenca VISA da empresa prestadora; nome e numero de registro do Responsavel Tecnico (RT); nome e numero do registro do aplicador que realizou o servico; pragas controladas; metodo de controle utilizado; nome comercial e numero de registro ANVISA de cada produto aplicado com a concentracao e o volume utilizado; area tratada em metros quadrados; periodo de validade da garantia do servico; e instrucoes de seguranca para reentrada ao local apos a aplicacao. BTS sem esses elementos nao sao aceitos pela Vigilancia Sanitaria em inspecoes e podem resultar em autuacao do estabelecimento contratante.
Sim, a empresa de dedetizacao responde objetivamente por danos causados a pessoas e animais durante ou apos a prestacao do servico, conforme o Artigo 14 do Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de servicos por defeitos na prestacao, independentemente de culpa. Em caso de intoxicacao de pessoas causada por aplicacao inadequada de produtos quimicos, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos materiais (despesas medicas, internacao, medicamentos) e por danos morais. Em caso de morte de animais domesticos causada por ingesta de raticidas anticoagulantes de segunda geracao (brodifacum, bromadiolona, difenacum), a empresa pode ser condenada a ressarcir o proprietario pelos gastos veterinarios e pelo valor afetivo do animal conforme jurisprudencia do Tribunal de Justica de Sao Paulo (TJSP). A empresa prestadora pode ser responsabilizada criminalmente por lesao corporal culposa (Artigo 129, paragrafo 6, do Codigo Penal) ou por crimes ambientais (Lei 9.605/1998, Artigos 54 e 56) se os produtos causarem danos ao meio ambiente ou a saude publica.
O tratamento de pragas em areas com animais domesticos (caes, gatos, coelhos, aves ornamentais, peixes de aquario) exige cuidados especiais e comunicacao previa ao Responsavel Tecnico (RT) da empresa de dedetizacao. Os raticidas anticoagulantes de segunda geracao — como brodifacum, bromadiolona, difenacum e coumatetralil — sao extremamente toxicos para caes e gatos que possam ingerir diretamente as iscas ou indiretamente ao consumirem roedores envenenados (intoxicacao de retorno ou relay toxicosis), causando hemorragias internas graves que exigem tratamento veterinario imediato com vitamina K1. Inseticidas organofosforados e carbamatos em alta concentracao tambem sao toxicos para animais domesticos. O contrato deve prever a obrigacao expressa da empresa prestadora de informar previamente ao contratante: a lista completa dos produtos a serem utilizados com fichas FISPQ, as instrucoes de seguranca para retirada e reintroducao dos animais no local tratado, o tempo de espera antes do retorno seguro dos animais (geralmente 4 a 8 horas), e as instrucoes sobre sintomas de intoxicacao para reconhecimento imediato pelo proprietario dos animais.
Para condominios residenciais e comerciais no Brasil, o Contrato de Dedetizacao e Controle de Pragas Urbanas e geralmente celebrado pelo sindico eleito em nome do condominio com CNPJ proprio, com base nas atribuicoes de gestao do Artigo 1.348 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002) e na autorizacao da assembleia de condominios. O contrato deve abranger todas as areas comuns do condominio: garagens, depositos de lixo, casas de maquinas, areas tecnicas, tubulacoes de esgoto, jardins, calhas e bueiros, sem incluir as unidades privativas de cada condomino (apartamentos e lojas), salvo autorizacao expressa de cada proprietario. A periodicidade recomendada e mensal para controle de baratas e ratos nas areas comuns, e trimestral ou semestral para controle preventivo geral conforme o perfil de infestacao do condominio. A empresa prestadora deve emitir Boletim Tecnico de Servico (BTS) por cada aplicacao, servindo como documentacao para eventuais inspecoes sanitarias e como evidencia de boa gestao condominial pelo sindico perante o conselho fiscal eleito conforme o Artigo 1.356 do Codigo Civil. O custo do servico e despesa ordinaria do condominio, rateada entre os condominios proporcionalmente as fraccoes ideais conforme o Artigo 1.336 do CC.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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