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Contrato de Gestao Condominial Brasil

Contrato de Gestão Condominial Brasil

CONTRATO DE GESTÃO CONDOMINIAL

Celebrado nos termos do CC Art. 1.348 (Lei 10.406/2002) e da Lei 4.591/1964

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONDOMÍNIO (CONTRATANTE):

Denominação: [Condomínio Nome]

CNPJ: [Condomínio CNPJ]

Endereço: [Condomínio Endereço]

Número de Unidades: [Condomínio Unidades]

Síndico: [Síndico Nome] — CPF: [Síndico CPF]

ADMINISTRADORA (PRESTADORA):

Razão Social: [Administradora Nome]

CNPJ: [Administradora CNPJ]

Registro CRECI: [Administradora CRECI]

Endereço: [Administradora Endereço]

Representante Legal: [Administradora Representante]

O Síndico, eleito em Assembleia conforme Art. 1.347 do CC, no exercício das atribuições do Art. 1.348 do Código Civil (Lei 10.406/2002), celebra o presente contrato em nome do Condomínio.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão condominial pela Administradora ao Condomínio, compreendendo os seguintes serviços: [Serviços Contratados].

A Administradora atuará como prestadora de serviços do Síndico, não assumindo a função de síndico nem a responsabilidade legal que lhe é atribuída pelo Art. 1.348 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA

A Administradora obriga-se a: (a) manter conta bancária exclusiva em nome do Condomínio (CNPJ próprio) para movimentação das taxas condominiais; (b) emitir balancetes mensais até o 10º dia do mês subsequente; (c) gerir o eSocial e as obrigações trabalhistas dos funcionários do Condomínio; (d) cobrar extrajudicialmente os condôminos inadimplentes; (e) organizar as assembleias convocadas pelo Síndico; (f) tratar os dados pessoais dos condôminos como operadora de dados conforme LGPD (Lei 13.709/2018, Art. 37); e (g) manter registro ativo no CRECI durante toda a vigência do contrato.

CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO

Pelos serviços contratados, o Condomínio pagará à Administradora taxa de administração de [Taxa Administração], reajustável anualmente pelo IGPM/FGV ou IPCA/IBGE, o que for menor, mediante nota fiscal de serviços.

CLÁUSULA 5ª — PRAZO E RESCISÃO

O presente contrato terá vigência de [Prazo Contrato], renovável automaticamente por iguais períodos, salvo aviso prévio de rescisão comunicado com antecedência de [Aviso Prévio]. Em caso de rescisão, a Administradora compromete-se a entregar todos os documentos, senhas de sistemas e saldos bancários do Condomínio no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 6ª — FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

CONDOMÍNIO: [Condomínio Nome]

Síndico: [Síndico Nome] — CPF: [Síndico CPF]

Assinatura: _________________________

ADMINISTRADORA: [Administradora Nome]

Representante: [Administradora Representante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Condomínio (representado pelo Síndico)

________________

Signature

Administradora (Prestadora)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Gestao Condominial Brasil

O Contrato de Gestao Condominial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Arts. 1.331-1.358-A (Lei 10.406/2002).

O SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais) e a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) estabelecem diretrizes éticas, tabelas de honorários referenciais e padrões técnicos para as administradoras condominiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) trata o condomínio como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com CNPJ próprio, sujeito a obrigações tributárias como empregador: GFIP, eSocial conforme a Resolução do Comitê Gestor eSocial 002/2016, DCTF e DIRF para condomínios com empregados próprios — porteiros, zelador, faxineiro. O não cumprimento das obrigações trabalhistas pelo eSocial sujeita o condomínio a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com multas calculadas sobre a folha de pagamento.

O Artigo 22 da Lei 4.591/1964 e os Artigos 1.331 a 1.358-A do CC disciplinam os direitos e deveres dos condôminos, do síndico eleito e do conselho fiscal eleito conforme o Artigo 1.356 do CC. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a LGPD (Lei 13.709/2018) regulam o tratamento de dados pessoais dos condôminos pela administradora, que atua como operadora de dados sob instruções do condomínio controlador. A ABNT NBR 5674/2012 estabelece os requisitos para o sistema de manutenção predial, servindo de base técnica para o planejamento da manutenção preventiva e corretiva que deve constar no escopo do contrato de gestão. A ABNT NBR 16280/2015 regula as reformas nas edificações condominiais, exigindo que obras nas unidades autônomas sejam previamente comunicadas ao síndico com projeto técnico assinado por profissional do CREA ou CAU. O síndico e a administradora devem manter o Registro de Inspeção do Condomínio (RIC) atualizado conforme recomendação do SECOVI-SP como boa prática setorial. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, com conformidade ao Código Civil e à Lei 4.591/1964. A gestão condominial profissionalizada no Brasil exige da administradora o cadastro no CRECI estadual (nos estados que regulamentam a atividade) e o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos funcionários do condomínio perante o eSocial, com recolhimento de INSS (20% sobre a folha pelo condomínio-empregador) e FGTS (8%), sob pena de responsabilidade solidária do síndico pelo passivo trabalhista não recolhido conforme a CLT e a Lei 8.036/1990.

Quando você precisa de Contrato de Gestao Condominial Brasil

O Contrato de Gestão Condominial torna-se necessário quando a assembleia de condôminos ou o síndico eleito decide contratar administradora profissional para auxiliar na gestão cotidiana do edifício. Condomínios de médio e grande porte com dezenas ou centenas de unidades precisam de administradora para gerir a folha de pagamento dos funcionários no eSocial, emitir boletos de taxa condominial via plataforma bancária, elaborar a Previsão Orçamentária Condominial (POC) anual, prestar contas mensais ao síndico e ao conselho fiscal, e coordenar a manutenção predial preventiva conforme a ABNT NBR 5674/2012. Novos condomínios em fase de implantação, transferidos pela incorporadora ao controle definitivo dos condôminos, contratam administradoras para estruturação inicial, obtenção do CNPJ junto à Receita Federal, elaboração da convenção condominial e do regimento interno em conformidade com os Artigos 1.333 a 1.334 do CC.

Condomínios que atravessam crise financeira severa, com taxa de inadimplência acima de 20% e dificuldade de aprovação de orçamento em assembleia, buscam administradoras com estrutura de cobrança extrajudicial e jurídica especializada — incluindo notificação via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, protesto extrajudicial e encaminhamento ao advogado credenciado para ação de cobrança pelo rito do Artigo 784, inciso X, do CPC (título executivo extrajudicial). Edifícios que precisam se regularizar perante a Receita Federal do Brasil (RFB) no eSocial, regularizar o INSS e o FGTS dos funcionários conforme a Lei 8.036/1990, e evitar autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) necessitam de administradora com expertise trabalhista nos regimes da CLT aplicáveis ao setor condominial. Condomínios que buscam implementar projetos de sustentabilidade — energia solar fotovoltaica, reuso de água de chuva, eficiência energética conforme ABNT NBR 15220 — ou obter certificação AQUA-HQE da Fundação Vanzolini precisam de gestão profissional especializada em projetos de retrofit verde e contratação de empreiteiros de obras especializados. Condomínios que sofrem com alto índice de sinistros — roubos, alagamentos, incêndios — necessitam de administradora que apoie a renovação e ampliação do seguro condominial obrigatório previsto no Artigo 1.346 do Código Civil, que exige contratação de seguro contra incêndio e destruição total do edifício, bem como seguro de responsabilidade civil do condomínio. A administradora pode atuar como correspondente perante as seguradoras na tramitação de sinistros e no processo de renovação anual das apólices.

O que incluir no seu Contrato de Gestao Condominial Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Gestão Condominial no Brasil incluem a qualificação completa das partes. O condomínio deve ser identificado com: denominação completa conforme o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), CNPJ, endereço, número de unidades residenciais e comerciais, número de vagas de garagem, número de torres, nome e CPF do síndico eleito em assembleia, número da ata de eleição registrada em cartório e vigência do mandato. A administradora deve ser identificada com: razão social, CNPJ, número de registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) quando exigido pelo estado, nome do corretor-administrador responsável com CRECI individual e representante legal com poderes de representação.

O escopo dos serviços deve detalhar cada atividade incluída no contrato: gestão financeira (emissão de boletos mensais de taxa condominial via plataforma bancária com identificação por código de barras, gestão de conta bancária exclusiva no CNPJ do condomínio, balancetes mensais com conciliação bancária e demonstrativo de receitas e despesas, Previsão Orçamentária Condominial anual, aplicação de fundos de reserva em renda fixa conforme autorização assemblear), gestão de pessoal (folha de pagamento mensal, transmissão eSocial conforme Resolução Comitê Gestor eSocial 002/2016, recolhimento de FGTS conforme Lei 8.036/1990, férias, 13° salário, INSS patronal e do empregado, exames médicos admissionais e periódicos conforme NR-7 PCMSO do MTE), manutenção predial (gestão de fornecedores com cotação de no mínimo 3 orçamentos para serviços acima de determinado valor, emissão de ordens de serviço, supervisão da manutenção preventiva de elevadores conforme ABNT NBR 16270, bombas, SPDA e para-raios, extintores conforme NR-23 do MTE), cobrança (notificação extrajudicial de inadimplentes via Cartório RTD, protesto em cartório, encaminhamento para advogado credenciado com acompanhamento de ações no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível conforme o valor), e assembleias (convocação por edital com prazo mínimo do CC, organização logística, lavra de ata, registro em cartório quando exigido pelo Artigo 1.333 do CC).

A remuneração deve indicar a taxa de administração (geralmente percentual de 8% a 12% sobre o orçamento mensal aprovado em assembleia), o índice de reajuste anual (IGPM/FGV ou IPCA/IBGE) e os honorários para serviços extras não incluídos na taxa fixa. Critérios de Nível de Serviço (SLA) para atendimento de chamados de manutenção — urgente em até 4 horas, prioritário em até 24 horas, preventivo conforme cronograma anual aprovado pelo síndico — devem ser definidos com multas por descumprimento e com protocolo de escalonamento para o síndico quando o SLA não for cumprido dentro do prazo. O contrato deve estabelecer o formato do relatório mensal de gestão da administradora ao síndico e ao conselho fiscal, incluindo indicadores de inadimplência, execução orçamentária, chamados de manutenção abertos e encerrados, e status das obrigações trabalhistas no eSocial. A prestação de contas anual, submetida à assembleia ordinária prevista no Artigo 1.350 do Código Civil, deve seguir o modelo de demonstrativo financeiro padronizado aprovado pelo SECOVI-SP e pela ABADI para facilitar a comparação entre exercícios. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para download gratuito em PDF ou Word. O contrato deve ainda prever o Plano de Manutenção Preventiva com cronograma mensal, trimestral e anual de inspeções de sistemas hidráulicos, elétricos, de combate a incêndio e elevadores, obrigatórios conforme a ABNT NBR 5674:2012, com laudo técnico assinado por engenheiro credenciado ao CREA. A responsabilidade pela conservação das áreas comuns recai sobre o condomínio-contratante, com direito de regresso contra a administradora por falhas comprovadas na execução do plano de manutenção contratado.

Como preencher seu Contrato de Gestao Condominial Brasil

Para preencher o Contrato de Gestão Condominial, inicie com os dados completos do condomínio: denominação exata conforme o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil, endereço completo com CEP, número total de unidades residenciais, comerciais e vagas de garagem, número de torres e andares. Informe nome completo e CPF do síndico eleito, número da ata de eleição registrada em cartório e vigência do mandato conforme a convenção condominial (geralmente 2 anos renováveis por igual período nos termos do Artigo 1.347 do CC). Identifique a administradora com razão social, CNPJ, número de registro no CRECI estadual (obrigatório em estados como São Paulo conforme determinação do CRECI-SP), corretor-administrador responsável pela conta com CRECI individual e endereço da sede.

Descreva minuciosamente cada serviço contratado, diferenciando os serviços inclusos na taxa de administração mensal daqueles cobrados por demanda adicional — elaboração de contrato com fornecedor acima de determinado valor, acompanhamento de obra de grande porte acima de R$ 50.000,00, representação em audiências trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente, assessoria jurídica especializada em condomínio. Defina o valor da taxa de administração mensal (valor fixo em reais ou percentual sobre o orçamento mensal aprovado em assembleia) e os índices de reajuste anual (IGPM/FGV ou IPCA/IBGE). Estabeleça critérios de nível de serviço (SLA) para atendimento de chamados de manutenção: urgente — elevador parado, vazamento grave, piscina fora das normas da ABNT NBR 7197 — em até 4 horas; prioritário em até 24 horas; preventivo conforme cronograma anual. Preveja cronograma de entrega dos balancetes mensais até o 5° dia útil do mês seguinte, prazo mínimo de 30 dias para convocação de assembleias ordinárias conforme o Artigo 1.350 do CC, e critérios objetivos para convocação de assembleias extraordinárias urgentes conforme o Artigo 1.355 do Código Civil — como sinistro grave, falência de fornecedor estratégico ou autuação trabalhista de valor relevante. Defina também o protocolo de atendimento às solicitações de informação dos condôminos, que têm direito de acesso às contas e documentos do condomínio conforme o Artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil. A administradora deve responder às solicitações dos condôminos em até 5 dias úteis por escrito, preferencialmente via plataforma digital com registro rastreável, evitando alegações de falta de transparência na gestão perante a assembleia de condôminos ou perante o Juízo da Vara Cível em eventual ação de prestação de contas.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Gestao Condominial Brasil

Entre os erros mais frequentes em Contratos de Gestão Condominial no Brasil, destaca-se a ausência de lista detalhada dos serviços inclusos e exclusos da taxa de administração mensal, gerando cobranças surpresa ao condomínio por serviços que o síndico acreditava já estar incluídos — como elaboração de contrato com empreiteiro, assessoria jurídica em ação de cobrança ou representação em audiência trabalhista no TRT. Outro equívoco grave é não exigir conta bancária exclusiva de titularidade do condomínio com CNPJ próprio para movimentação das taxas condominiais, expondo o patrimônio do condomínio ao risco de confusão patrimonial com recursos financeiros da administradora em caso de insolvência ou intervenção do BACEN. Contratos sem prazo e formato definidos para os balancetes mensais e a prestação de contas anual inviabilizam o controle financeiro pelo síndico e pelo conselho fiscal eleito conforme o Artigo 1.356 do Código Civil, facilitando irregularidades que só são descobertas em perícias contábeis anos depois. A ausência de cláusula de nível de serviço (SLA) para manutenção emergencial de elevadores parados — em violação à ABNT NBR 16270 —, vazamentos graves, falha de energia em áreas comuns ou piscina fora de norma prejudica a vida dos condôminos e expõe o síndico à responsabilidade pessoal por danos. Contratos que não exigem da administradora o seguro de responsabilidade civil profissional E&O (Errors and Omissions) deixam o condomínio desprotegido em caso de erros administrativos graves, como atraso no recolhimento do FGTS que gere autuação com multa de 100% da parcela não recolhida conforme a Lei 8.036/1990. A ausência de cláusula de tratamento de dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e de notificação obrigatória de incidentes de segurança à ANPD expõe o condomínio a sanções administrativas de até R$ 50 milhões por infração.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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