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Contrato de Coworking Brasil

Contrato de Coworking

Regido pelo Art. 421 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela Lei 8.245/1991

1. PARTES

OPERADOR: [Nome Operador], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [CNPJ Operador], com sede em [Endereço Operador], representado(a) por [Representante Operador], doravante denominado OPERADOR.

MEMBRO: [Nome Membro], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Membro], residente e domiciliado(a) em [Endereço Membro], e-mail [E-mail Membro], telefone [Telefone Membro], doravante denominado MEMBRO.

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Coworking, que se rege pelas cláusulas a seguir.

2. OBJETO E PLANO CONTRATADO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de espaço de trabalho compartilhado (coworking) pelo OPERADOR ao MEMBRO, na modalidade: [Tipo Plano].

2.2. Localização / identificação do espaço: [Descrição Espaço].

2.3. Horas mensais de sala de reunião inclusas: [Horas Sala Reunião].

2.4. Serviços incluídos no plano: [Serviços Incluídos].

2.5. O presente contrato tem natureza de prestação de serviços, regido pelo Código Civil (Arts. 593 a 609), não configurando contrato de locação de imóvel nos termos da Lei 8.245/1991, dada a ausência de exclusividade de uso de área física delimitada e a centralidade dos serviços associados na relação contratual.

3. PRAZO E VIGÊNCIA

3.1. O contrato entra em vigor em [Data Início] e tem prazo de vigência [Prazo Vigência], renovando-se automaticamente nas mesmas condições ao término de cada período, salvo manifestação de rescisão por qualquer das partes.

3.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de [Aviso Prévio], por escrito, sem prejuízo das multas e encargos previstos neste instrumento.

4. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. O MEMBRO pagará ao OPERADOR a mensalidade de [Valor Mensalidade], com vencimento no [Dia Vencimento], mediante [Forma Pagamento].

4.2. O valor da mensalidade será reajustado anualmente pelo índice [Índice Reajuste], acumulado nos 12 meses anteriores à data de reajuste.

4.3. O atraso no pagamento sujeitará o MEMBRO à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo [Índice Reajuste], pro rata die.

4.4. Em caso de rescisão antecipada pelo MEMBRO antes do término do prazo mínimo contratual, sem cumprimento do aviso prévio, ficará devida multa equivalente a [Multa Rescisão], nos termos do Art. 408 do Código Civil.

5. REGRAS DE USO E CONVIVÊNCIA

5.1. O espaço estará disponível ao MEMBRO no seguinte horário: [Horário Funcionamento].

5.2. O MEMBRO obriga-se a observar as seguintes regras de uso e convivência: [Regras Convivência].

5.3. O MEMBRO é responsável pelos danos causados ao patrimônio do OPERADOR ou de terceiros membros, decorrentes de ato próprio ou de seus prepostos, respondendo pelos prejuízos apurados nos termos do Art. 186 c/c Art. 927 do Código Civil.

6. CONFIDENCIALIDADE E LGPD

6.1. O MEMBRO compromete-se a não divulgar ou utilizar informações confidenciais de outros membros a que tiver acesso involuntariamente no espaço compartilhado, incluindo dados de clientes, estratégias de negócio e conversas em salas privativas.

6.2. O OPERADOR é controlador dos dados pessoais do MEMBRO nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e trata tais dados com fundamento na execução deste contrato (Art. 7º, V, da LGPD), comprometendo-se a: (a) utilizar os dados exclusivamente para as finalidades contratadas; (b) adotar medidas de segurança adequadas; (c) não compartilhar dados com terceiros sem consentimento do MEMBRO, salvo obrigação legal; e (d) excluir ou anonimizar os dados ao término do contrato, respeitados os prazos legais de retenção.

6.3. O tratamento de dados biométricos para controle de acesso, quando aplicável, é realizado com base no consentimento específico do MEMBRO (Art. 11, I, da LGPD), que poderá revogá-lo a qualquer tempo, sem prejuízo do contrato, mediante adoção de método alternativo de identificação.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e pelo princípio da autonomia contratual estabelecido no Art. 421.

7.2. O MEMBRO declara ter lido e compreendido todas as cláusulas deste contrato e do Regulamento Interno do Espaço, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.

7.3. As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

[Cidade Contrato], [Data Assinatura].

OPERADOR: [Nome Operador]

Representante: [Representante Operador]

Assinatura: _________________________

MEMBRO: [Nome Membro]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Membro]

Assinatura: _________________________

Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________

Operador do Coworking

________________

Signature

Membro

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Coworking Brasil

O Contrato de Coworking é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 421 e Lei 8.245/1991.

O coworking como modelo de negócio emergiu no Brasil a partir de 2009–2010, acelerou-se com o ecossistema de startups paulistano e ganhou escala nacional com a pandemia de COVID-19 (2020–2021), que normalizou o trabalho remoto e criou demanda massiva por espaços de trabalho flexíveis fora dos escritórios corporativos tradicionais. Estimativas da Associação Brasileira de Coworking (ABCoworking) indicam mais de 7.000 espaços de coworking em operação no Brasil em 2024, concentrados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre, mas com expansão crescente para cidades do interior.

A natureza jurídica do Contrato de Coworking é complexa e pode ser enquadrada de diferentes formas conforme as características de cada operação: como contrato misto (parcialmente locação de espaço, parcialmente prestação de serviços); como contrato atípico sui generis regido pelo Código Civil; ou, em algumas operações, como licença de uso de espaço não residencial. Essa qualificação é relevante porque a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — que rege a locação de imóveis urbanos e estabelece direitos e obrigações do locador e locatário — pode ou não ser aplicável ao Contrato de Coworking, dependendo do grau de exclusividade de uso concedido ao membro e do prazo da relação.

Os tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm oscilado na qualificação do Contrato de Coworking: quando o membro utiliza espaço privativo exclusivo por prazo determinado superior a 30 dias, há precedentes que aplicam as proteções da Lei do Inquilinato; quando o uso é compartilhado, itinerante (hot desk) ou por horas, prevalece a qualificação como contrato de prestação de serviços pelo Código Civil. Para afastar a aplicação da Lei do Inquilinato (e as suas proteções ao locatário, como direito de preferência e renovatória), o Contrato de Coworking deve evidenciar claramente o caráter de prestação de serviços e a natureza compartilhada e não exclusiva do espaço.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) é relevante nos Contratos de Coworking pela coleta e tratamento de dados pessoais dos membros (dados cadastrais, horários de acesso, dados biométricos para controle de acesso), que devem ter base legal adequada (consentimento ou legítimo interesse) e serem protegidos por medidas de segurança da informação compatíveis com o estado da arte, sob pena de sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quando você precisa de Contrato de Coworking Brasil

O Contrato de Coworking no Brasil é necessário sempre que um espaço de trabalho compartilhado admite um novo membro — seja pessoa física autônoma ou profissional liberal, seja pessoa jurídica (startup, empresa de consultoria, escritório de advocacia, empresa de tecnologia) — em qualquer modalidade de plano.

O Contrato de Coworking é necessário nas seguintes situações: quando freelancers, consultores, advogados, contadores, designers e outros profissionais autônomos precisam de endereço comercial para registro da empresa ou emissão de notas fiscais; quando startups em fase inicial não possuem escritório próprio e precisam de infraestrutura flexível sem os custos fixos de uma locação comercial tradicional; quando empresas em expansão buscam espaço temporário em nova cidade antes de estabelecer operação permanente; quando trabalhadores em regime de home office necessitam de espaço produtivo fora de casa com infraestrutura adequada; e quando equipes distribuídas precisam de ponto de encontro periódico em diferentes cidades sem manter escritórios físicos em todas elas.

O Contrato de Coworking é especialmente importante para: definir com precisão os serviços incluídos no plano contratado (internet, impressão, café, recepção, endereço comercial, PABX, limpeza, segurança) e os serviços adicionais disponíveis mediante cobrança separada (salas de reunião por hora, serviços de secretariado, impressão em volume, estacionamento); estabelecer regras de uso do espaço que protejam a convivência entre os membros (horário de funcionamento, política de ruído, uso de espaços privativos, recebimento de visitas e clientes); e regular a confidencialidade e privacidade entre coworkers, evitando que membros concorrentes tenham acesso a informações sensíveis uns dos outros. O forms-legal.com oferece este modelo como referência — recomenda-se assessoria de advogado especializado em contratos imobiliários e de serviços, membro da OAB, para adaptação ao modelo de negócio específico do operador.

O que incluir no seu Contrato de Coworking Brasil

O Contrato de Coworking no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser juridicamente eficaz e regular adequadamente a relação entre operador e membro.

Identificação das Partes: Qualificação completa do operador do coworking (razão social, CNPJ, endereço, representante legal) e do membro (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone). Para pessoas jurídicas, verificar os poderes do representante para celebração do contrato.

Objeto e Plano Contratado: Descrição precisa do espaço colocado à disposição do membro — estação de trabalho compartilhada (hot desk), estação fixa dedicada (dedicated desk), sala privativa (private office) ou sala de reunião avulsa — com indicação da localização do espaço (endereço completo do coworking), andar e número da estação ou sala quando fixos.

Serviços Incluídos: Listagem detalhada dos serviços compreendidos na mensalidade — internet de alta velocidade (com velocidade mínima garantida em Mbps), impressão em cotas mensais, café e água filtrada, recepção de correspondências, uso das áreas comuns (copa, lounge, espaço de descompressão), limpeza e manutenção, segurança, endereço comercial para uso em cartão de visita e cadastros. Serviços adicionais disponíveis à parte (salas de reunião por hora, serviços de secretariado, PABX virtual) devem ser listados com preços ou tabela de preços em anexo.

Prazo e Renovação: Definição do prazo de vigência do contrato — mensal (mais comum), trimestral, semestral ou anual — e condições de renovação automática e de não-renovação. Para contratos de prazo determinado superior a 12 meses, verificar a necessidade de observar a Lei do Inquilinato.

Remuneração e Reajuste: Valor da mensalidade, data de vencimento (tipicamente dia 10 ou dia 1º de cada mês), meio de pagamento (boleto bancário, débito automático, PIX, cartão de crédito), e índice de reajuste anual — IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE) ou IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado, calculado pela FGV) são os mais utilizados em contratos de coworking no Brasil.

Regras de Uso e Convivência: Horário de funcionamento do espaço (horário comercial e acesso 24/7 se disponível), política de ruído (uso de fones de ouvido, proibição de ligações em voz alta nas áreas abertas), política para recebimento de visitas e clientes (agendamento prévio, limite de acompanhantes), uso de salas de reunião (reserva via sistema online, limite de horas mensais incluídas no plano), política de animais de estimação (se aplicável), e normas de uso de cozinha e copa.

Confidencialidade: Compromisso de membro e operador de não divulgar informações confidenciais de outros membros a que tiverem acesso no espaço compartilhado — dados de clientes, estratégias de negócio, conversas em salas privativas. Cláusula especialmente relevante quando o espaço acolhe empresas concorrentes. O operador deve adotar medidas estruturais de privacidade (separação acústica entre salas, redes de internet segmentadas por membro).

Responsabilidade por Danos: Definição da responsabilidade do membro por danos causados ao patrimônio do coworking (equipamentos, mobiliário, instalações) e de terceiros membros, com previsão de caução ou seguro de responsabilidade civil. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se customização por advogado especializado para o perfil operacional específico do coworking.

Como preencher seu Contrato de Coworking Brasil

Para preencher o Contrato de Coworking no Brasil adequadamente, siga os passos abaixo antes da assinatura.

Identifique e qualifique as partes: informe razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, e-mail e telefone do operador e do membro. Para clientes pessoa jurídica, solicite cópia do contrato social e confirme se o signatário tem poderes para contratar.

Descreva com precisão o plano contratado: especifique se é hot desk (estação compartilhada, sem fixação), dedicated desk (estação fixa, com exclusividade de mobiliário), private office (sala privativa) ou outro formato. Se a estação for fixa, identifique o número ou localização exata. Inclua a quantidade de horas de sala de reunião incluídas mensalmente e eventuais outras franquias.

Liste todos os serviços incluídos e seus limites: internet (velocidade mínima garantida por estação), impressão (número de páginas P&B e coloridas incluídas por mês), café e copa (ilimitado ou com limite diário), endereço comercial (incluído ou não), uso de PABX ou ramal virtual (se disponível). Clareza sobre o que está e o que não está incluído evita disputas futuras.

Defina o prazo e as condições de rescisão: estabeleça o prazo de vigência, o prazo de aviso prévio para rescisão sem ônus (tipicamente 30 dias) e a multa por rescisão antecipada (tipicamente 1 a 3 mensalidades, proporcional ao prazo remanescente).

Especifique o valor e o índice de reajuste: informe o valor da mensalidade, a data de vencimento, o meio de pagamento e o índice de reajuste anual (IPCA ou IGP-M). Para pagamento via cartão de crédito, verificar a inclusão dos custos de processamento (MDR — Merchant Discount Rate).

Estabeleça as regras de uso: descreva o horário de funcionamento, as regras de convivência, a política de acesso 24/7 (se oferecida), o processo de reserva de salas de reunião e as penalidades por uso indevido do espaço.

Assinatura e entrega de chaves/cartão de acesso: o contrato deve ser assinado por ambas as partes antes do início do uso do espaço, com entrega de cópia ao membro. O operador deve registrar a data de início do acesso e os equipamentos ou acessos entregues ao membro (cartão magnético, chave, login de sistema).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Coworking Brasil

Os erros mais frequentes nos Contratos de Coworking no Brasil são:

Não definir com clareza os serviços incluídos e seus limites: A principal fonte de conflito em coworkings é a divergência entre o que o membro acredita estar incluído no plano e o que o operador oferece. Internet com velocidade mínima garantida? Impressão com limite mensal? Salas de reunião por horas — quantas? Endereço comercial incluso ou à parte? A listagem detalhada no contrato previne disputas.

Não prever prazo de aviso prévio para rescisão: Contratos sem prazo de aviso prévio para rescisão criam insegurança para ambas as partes — o operador não consegue planejar a ocupação, e o membro fica sujeito a rescisão imediata sem tempo para encontrar alternativa. O prazo padrão de mercado no Brasil é de 30 dias de aviso prévio para planos mensais.

Não incluir cláusula de confidencialidade entre membros: Coworkings que acolhem empresas concorrentes sem cláusula de confidencialidade criam risco de vazamento de informações sensíveis — estratégias de negócio, dados de clientes, propostas comerciais — entre membros que dividem o mesmo espaço. A cláusula deve ser simétrica (operador também não divulga informações dos membros).

Ignorar a LGPD no tratamento de dados dos membros: Coletar CPF, dados biométricos para controle de acesso e registros de horário dos membros sem base legal adequada e sem informar a finalidade do tratamento viola a LGPD (Lei 13.709/2018) e sujeita o operador a sanções da ANPD — incluindo multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Não adaptar o contrato para afastar a aplicação da Lei do Inquilinato em salas privativas: Contratos de private office de longo prazo que não evidenciam claramente o caráter de prestação de serviços (em vez de locação) correm risco de requalificação judicial, aplicando ao membro as proteções do locatário comercial — incluindo eventual direito à ação renovatória (Art. 51 da Lei 8.245/1991) — o que pode dificultar a recuperação do espaço pelo operador ao término do contrato.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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