Contrato de Desmembramento de Lote
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO, celebrado nos termos da Lei 6.766/1979 (Lei Lehmann) e do Artigo 167, I, 17, da Lei 6.015/1973, em [Local Contrato], em [Data Contrato].
PROMOVENTE DO DESMEMBRAMENTO: [Nome Proprietário], [Estado Civil Proprietário], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Proprietário], residente e domiciliado(a) em [Endereço Proprietário][Cônjuge].
CLÁUSULA 1 — DO IMÓVEL ORIGINAL
1.1. O proprietário é titular do imóvel urbano situado em [Endereço Imóvel Original], com área total de [Área Original], registrado sob a [Matrícula Original], inserido na [Zona Uso] do Município.
1.2. O imóvel está localizado em área dotada de infraestrutura urbana consolidada (sistema viário, saneamento básico, energia elétrica e iluminação pública), permitindo o aproveitamento das vias existentes sem necessidade de abertura de novas vias ou logradouros, configurando desmembramento nos termos do Artigo 2°, §2°, da Lei 6.766/1979.
CLÁUSULA 2 — DOS LOTES RESULTANTES
2.1. O desmembramento do imóvel original resulta nos seguintes lotes:
LOTE A: [Descrição Lote A].
LOTE B: [Descrição Lote B].
2.2. Os lotes resultantes destinam-se a uso [Destinação Lotes], conforme o zoneamento municipal aplicável à área.
2.3. As dimensões dos lotes resultantes atendem às áreas mínimas e testadas mínimas exigidas pelo Plano Diretor Municipal e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da respectiva municipalidade.
CLÁUSULA 3 — DA APROVAÇÃO MUNICIPAL E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3.1. O projeto de desmembramento foi aprovado pela Prefeitura Municipal conforme [Aprovação Municipal], nos termos do Artigo 10 da Lei 6.766/1979.
3.2. O responsável técnico pelo projeto de desmembramento é [Responsável Técnico], cujo levantamento topográfico foi realizado em conformidade com a ABNT NBR 14.166.
CLÁUSULA 4 — DO REGISTRO NO CRI
4.1. O proprietário compromete-se a apresentar o memorial descritivo e as plantas aprovadas ao [CRI Registro] para registro do desmembramento e abertura de novas matrículas para cada lote resultante, no prazo de [Prazo Registro], nos termos do Artigo 167, I, 17, da Lei 6.015/1973.
4.2. Os lotes resultantes somente poderão ser alienados após o registro do desmembramento e a abertura das matrículas individuais no CRI competente.
CLÁUSULA 5 — DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O desmembramento não implica abertura de novas vias ou logradouros públicos, aproveitando a infraestrutura viária e urbana já existente no local, nos termos do Artigo 2°, §2°, da Lei 6.766/1979.
5.2. O proprietário declara que o imóvel original está livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, penhoras ou restrições que possam impedir o desmembramento, conforme certidão de matrícula expedida pelo [CRI Registro].
E por estarem assim acordados, o proprietário subscreve o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Proprietário
________________
Signature
Cônjuge (se aplicável)
________________
Signature
Testemunha 1
________________
Signature
Testemunha 2
________________
Signature
O que é Contrato de Desmembramento de Lote
O Contrato de Desmembramento de Lote é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 6.766/1979 Art. 10.
O Contrato de Desmembramento de Lote no Brasil distingue-se juridicamente do loteamento porque no desmembramento aproveitam-se as vias e equipamentos urbanos já existentes no local, sem qualquer obrigação de abrir novas vias, implantar saneamento básico ou instalar novos equipamentos comunitários. O Artigo 2°, §2°, da Lei 6.766/1979 define o desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário existente, proibindo expressamente a abertura de novas vias ou logradouros públicos sem que se caracterize loteamento.
O Plano Diretor Municipal e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de cada município brasileiro estabelecem a área mínima do lote e a testada mínima (frente do lote) para cada zona de uso. Em São Paulo, o Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) combinado com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS — Lei 16.402/2016) define dimensões mínimas que variam conforme a zona: na Zona Mista (ZM), área mínima de 125 m² com testada mínima de 5 metros; em Zonas Residenciais de baixa densidade (ZR1), as exigências chegam a 250 m². Em Campinas, o Plano Diretor (Lei 15.743/2017) estabelece dimensões próprias para cada macrozona.
O processo de desmembramento passa obrigatoriamente pela Prefeitura Municipal, que analisa o projeto técnico elaborado por engenheiro civil ou arquiteto habilitado no CREA ou no CAU, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Aprovado o projeto pela Secretaria de Urbanismo ou órgão equivalente, o proprietário apresenta o memorial descritivo e as plantas aprovadas ao CRI competente para registro do desmembramento e abertura das novas matrículas dos lotes resultantes, encerrando a matrícula original.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Desmembramento de Lote com campos editáveis para preenchimento e download gratuito em formato PDF ou Word, contemplando todas as etapas do processo perante a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
Quando você precisa de Contrato de Desmembramento de Lote
O Contrato de Desmembramento de Lote no Brasil é necessário em diversas situações que envolvem a subdivisão física e jurídica de imóveis urbanos:
**Separação de fração de lote para venda individual:** Proprietário que possui lote grande e deseja vender apenas parte dele precisa desmembrar previamente, pois não é possível alienar fração de lote por escritura pública sem o prévio desmembramento e registro de matrícula individual no CRI. A venda de fração ideal do terreno sem o desmembramento formal pode ser ineficaz perante terceiros adquirentes de boa-fé, conforme o princípio da publicidade registral da Lei 6.015/1973.
**Partilha de herança de imóvel urbano:** Quando o inventário judicial ou extrajudicial resulta em partilha de lote entre herdeiros que desejam propriedade exclusiva de partes físicas distintas do terreno, o desmembramento é imprescindível para individualizar as frações e registrá-las em matrículas separadas no CRI para cada herdeiro, permitindo a cada um usar, dispor e gravar seu quinhão de forma autônoma.
**Empreendimentos imobiliários em terrenos extensos:** Incorporadoras e empreendedores que adquirem terrenos extensos para construção de condomínios horizontais, loteamentos fechados ou empreendimentos mistos utilizam o desmembramento para separar as parcelas do terreno antes da incorporação formal, facilitando a obtenção de financiamentos e a alienação das unidades.
**Separação de lote com destinações distintas:** Proprietário que tem lote com parte em zona residencial e parte em zona comercial pode desmembrar para dar a cada fração o tratamento jurídico e fiscal adequado, inclusive com regimes de propriedade distintos e índices urbanísticos específicos de cada zona.
**Regularização fundiária urbana:** O desmembramento formal pode integrar processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) disciplinados pela Lei 13.465/2017, para reconhecimento e regularização de ocupações informais em áreas já parceladas de fato, mas sem o registro formal das parcelas no CRI.
O que incluir no seu Contrato de Desmembramento de Lote
O Contrato de Desmembramento de Lote no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e ser aceito pelo CRI para registro:
**Qualificação completa do proprietário:** Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço com CEP, estado civil do proprietário pessoa física. O desmembramento só pode ser promovido pelo proprietário constante na matrícula do CRI ou por procurador com poderes específicos para parcelamento do solo. Proprietário casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens deve ter anuência expressa do cônjuge, sob pena de anulabilidade do ato.
**Descrição precisa do imóvel original:** Número da matrícula no CRI com identificação do cartório (ex.: Matrícula nº 89.012 — 1° CRI de Campinas), endereço completo com logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado, área total em metros quadrados, confrontações com os imóveis vizinhos e situação atual do lote (edificado, vazio, com benfeitorias). A descrição deve corresponder exatamente à matrícula do CRI.
**Descrição detalhada dos lotes resultantes:** Para cada lote gerado pelo desmembramento: número do novo lote (Lote A, Lote B etc.), área em metros quadrados, dimensões em metros lineares de cada lado (frente/testada, fundo, lateral esquerda, lateral direita), confrontações e destinação prevista conforme o zoneamento municipal aplicável (residencial unifamiliar, comercial, misto).
**Zona de uso e dimensões mínimas:** Indicar a zona de uso do Plano Diretor Municipal e confirmar que todos os lotes resultantes atendem às dimensões mínimas exigidas para a respectiva zona — área mínima e testada mínima — conforme a LUOS municipal.
**Aprovação pela Prefeitura Municipal:** Referência ao número do processo administrativo de aprovação do desmembramento pela Secretaria de Urbanismo ou órgão municipal competente, data de aprovação e número do ofício ou decreto. A aprovação prévia é condição sine qua non para o registro no CRI, conforme Artigo 10 da Lei 6.766/1979.
**Responsável técnico habilitado:** Nome completo do engenheiro civil ou arquiteto autor do projeto, número de registro no CREA (engenheiro) ou CAU (arquiteto), número da ART ou RRT vinculada ao projeto de desmembramento registrada no CREA-SP ou CAU-SP, e conformidade do levantamento topográfico com a ABNT NBR 14.166.
**Declaração de inexistência de novas vias:** Cláusula expressa declarando que o desmembramento aproveita o sistema viário existente sem abertura de novas vias ou logradouros públicos, confirmando a natureza de desmembramento (não loteamento) para fins da Lei 6.766/1979.
**Compromisso de registro no CRI:** Prazo para apresentação do memorial descritivo e plantas aprovadas ao CRI para abertura das novas matrículas dos lotes resultantes. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com orientações específicas sobre as exigências de cada CRI e da Prefeitura Municipal.
Como preencher seu Contrato de Desmembramento de Lote
Para preencher o Contrato de Desmembramento de Lote no Brasil corretamente e garantir sua aprovação pela Prefeitura e registro no CRI, siga estas etapas:
**Etapa 1 — Qualificação do proprietário:** Informe nome ou razão social completos, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP e estado civil. Se o proprietário for casado em regime de comunhão parcial (artigo 1.658 do Código Civil) ou universal de bens, inclua os dados do cônjuge, pois sua anuência é obrigatória. Para pessoa jurídica, informe razão social, CNPJ, dados do representante legal e poderes previstos no contrato social ou estatuto.
**Etapa 2 — Identificação do imóvel original:** Informe o número da matrícula no CRI com a identificação do cartório (ex.: Matrícula nº 12.345 — 2° CRI de Campinas), o endereço completo do lote com logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado, a área total atual em metros quadrados conforme a matrícula, e as confrontações (limites com ruas, outros lotes, fundos e cursos d'água se houver). Verifique esses dados na certidão de matrícula atualizada do CRI.
**Etapa 3 — Dados do Plano Diretor:** Consulte a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município onde o imóvel está localizado e identifique a zona de uso (ex.: Zona Mista ZM-2, Zona Residencial ZR1) e as dimensões mínimas de lote (área mínima em m² e testada mínima em metros) exigidas para aquela zona. Confirme que todos os lotes resultantes do desmembramento atendem a esses mínimos.
**Etapa 4 — Descrição dos lotes resultantes:** Para cada lote gerado (Lote A, Lote B etc.), preencha a área exata em metros quadrados, as dimensões de cada lado em metros, as confrontações detalhadas e a destinação prevista. Use as plantas cotadas elaboradas pelo responsável técnico como referência para os dados numéricos.
**Etapa 5 — Dados da aprovação municipal:** Após obter a aprovação do projeto de desmembramento pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo ou equivalente), informe o número do processo administrativo, a data de aprovação e o número do ofício ou decreto municipal. Esses dados confirmam o cumprimento do Artigo 10 da Lei 6.766/1979.
**Etapa 6 — Responsável técnico:** Informe o nome completo do engenheiro ou arquiteto, seu número de registro no CREA ou CAU, e o número da ART ou RRT registrada junto ao conselho profissional competente.
**Etapa 7 — Assinatura e protocolo no CRI:** O contrato deve ser assinado pelo proprietário e cônjuge (se aplicável), com firma reconhecida em Cartório de Notas, e apresentado ao CRI acompanhado do memorial descritivo aprovado pela Prefeitura, das plantas cotadas dos lotes resultantes e do comprovante de pagamento dos emolumentos para abertura das novas matrículas.
Requisitos legais para Contrato de Desmembramento de Lote
O Contrato de Desmembramento de Lote no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais obrigatórios:
**Lei 6.766/1979 — Artigo 2°, §2° (definição legal de desmembramento):** Define o desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos. Essa definição legal diferencia o desmembramento do loteamento (§1°) e determina o regime jurídico aplicável a cada modalidade de parcelamento do solo urbano.
**Lei 6.766/1979 — Artigo 10 (aprovação municipal obrigatória):** Exige que o desmembramento seja submetido à aprovação pela Prefeitura Municipal antes de qualquer registro no CRI. O órgão municipal competente verifica a conformidade do projeto com o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento e as dimensões mínimas exigidas para a zona de uso. Desmembramento executado sem aprovação municipal é nulo de pleno direito (Artigo 17).
**Lei 6.766/1979 — Artigo 17 (nulidade do parcelamento irregular):** O parcelamento do solo realizado sem aprovação municipal é nulo e não pode ser registrado no CRI. O proprietário que parcelar sem aprovação comete infração administrativa sujeita a embargo e multa pela Prefeitura Municipal.
**Lei 6.015/1973 — Artigo 167, I, 17 (registro obrigatório no CRI):** O desmembramento de imóvel urbano é ato sujeito a registro obrigatório no Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de novas matrículas para cada lote resultante e encerramento (ou averbação de desmembramento parcial na) matrícula original.
**ABNT NBR 14.166 (levantamento topográfico):** Norma técnica da ABNT que determina os padrões para levantamento topográfico utilizado nas plantas e memoriais descritivos do desmembramento. O levantamento deve ser executado por profissional habilitado no CREA, com ART registrada.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Desmembramento de Lote
Erros frequentes no processo de Desmembramento de Lote no Brasil que causam recusa na Prefeitura ou no CRI:
**Desmembrar sem aprovação prévia da Prefeitura:** O desmembramento executado sem aprovação municipal é nulo de pleno direito conforme o Artigo 17 da Lei 6.766/1979. O CRI recusará o registro das novas matrículas, e eventuais contratos de compra e venda dos lotes resultantes não terão validade jurídica plena perante terceiros.
**Lotes resultantes abaixo das dimensões mínimas municipais:** Não consultar a LUOS do município antes de projetar o desmembramento pode resultar na recusa de aprovação pela Prefeitura. Em São Paulo, a área mínima na Zona Mista é 125 m² com testada de 5 metros; em outras zonas e municípios, os mínimos são diferentes e devem ser verificados na legislação específica.
**Confundir desmembramento com loteamento:** Se o projeto exigir a criação de rua interna, travessa de pedestre ou qualquer nova via de acesso, torna-se loteamento sujeito a obrigações muito mais onerosas — implantação de toda a infraestrutura urbana, doação de áreas ao município, aprovação do Estado (Artigo 13 da Lei 6.766/1979) e registro do loteamento no CRI.
**Omitir a anuência do cônjuge:** O cônjuge do proprietário deve assinar o contrato ou a procuração quando o regime de bens implicar meação sobre o imóvel (comunhão parcial ou universal). A ausência de anuência pode tornar o ato anulável a pedido do cônjuge prejudicado, nos termos dos Artigos 1.647 e 1.648 do Código Civil.
**Plantas sem ART ou RRT registrada:** O CRI e a Prefeitura recusam plantas e memoriais descritivos que não tenham a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU devidamente registrados e quitados. O responsável técnico deve estar em dia com suas obrigações perante o conselho profissional competente.
**Não verificar ônus sobre o imóvel original:** Imóvel com hipoteca, alienação fiduciária ou penhora registrada no CRI pode ter restrições ao desmembramento. Solicitar certidão de ônus reais atualizada antes de iniciar o processo evita surpresas durante o registro.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Desmembramento de Lote (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-desmembramento-lote
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}Perguntas Frequentes
O desmembramento (Artigo 2°, §2°, da Lei 6.766/1979) é a subdivisão de gleba ou lote com aproveitamento integral do sistema viário já existente — ruas, calçadas e infraestrutura já implantados pela Prefeitura ou pelo loteador original. Não é possível abrir novas vias nem criar novos logradouros no desmembramento. O loteamento (Artigo 2°, §1°) exige a abertura de novas vias públicas e a implantação de toda a infraestrutura urbana: saneamento básico, sistema de drenagem, energia elétrica, iluminação pública e pavimentação. O loteamento obriga o empreendedor a ceder áreas ao município para vias, equipamentos e áreas verdes (mínimo 35% da gleba conforme Artigo 4°, §1°). Por isso, proprietários de lotes já inseridos em áreas urbanizadas consolidadas utilizam o desmembramento sempre que possível, pois o procedimento é mais simples, rápido e econômico.
Em São Paulo, as dimensões mínimas de lote variam conforme o zoneamento definido pelo Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS — Lei Municipal 16.402/2016). Na Zona Mista de Baixa Densidade (ZMa), a área mínima é 125 m² com testada mínima de 5 metros. Nas Zonas Residenciais de baixa densidade (ZR1), a área mínima pode chegar a 200 m² com testada de 7 metros; na ZR2, o mínimo é 250 m² com testada de 7,5 metros. Nas Zonas de Estruturação Urbana (ZEU) e Zonas de Centralidade (ZC), os requisitos são diferentes e devem ser verificados na tabela da LPUOS. Para Habitação de Interesse Social (HIS), as dimensões mínimas podem ser reduzidas conforme legislação específica do município e do programa habitacional. Nas Operações Urbanas Consorciadas — Faria Lima (Lei 13.769/2004) e Água Branca (Lei 15.893/2013) — há regras próprias que podem flexibilizar ou restringir o desmembramento. Fora de São Paulo, cada município tem sua própria Lei de Uso e Ocupação do Solo — consulte a Prefeitura Municipal ou o Plano Diretor atualizado do município onde o imóvel está localizado antes de contratar o projeto técnico com o profissional habilitado no CREA ou no CAU.
O pedido de aprovação do desmembramento deve ser subscrito pelo proprietário do imóvel conforme consta na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), ou por seu procurador habilitado com procuração pública com poderes específicos para praticar atos de parcelamento do solo junto à Prefeitura Municipal. Se o proprietário for pessoa jurídica — incorporadora, construtora ou empresa de participações imobiliárias — deve assinar o representante legal com poderes expressos para praticar atos de parcelamento do solo, conforme o contrato social, estatuto ou ata de assembleia devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o proprietário for pessoa física casada em regime de comunhão parcial de bens (Artigo 1.658 do Código Civil) ou de comunhão universal (Artigo 1.667 do CC), a anuência expressa do cônjuge é obrigatória — sem ela, o ato de parcelamento é anulável a pedido do cônjuge não anuente, nos termos dos Artigos 1.647 e 1.648 do Código Civil. A procuração pública com poderes específicos para requerer aprovação de parcelamento do solo junto à Prefeitura Municipal e para assinar o memorial descritivo e as plantas perante o CRI permite que advogado inscrito na OAB, engenheiro civil com registro no CREA, arquiteto com registro no CAU ou despachante imobiliário credenciado represente o proprietário em todo o procedimento.
O processo completo de desmembramento — da contratação do responsável técnico habilitado no CREA ou CAU até o registro das novas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) — leva em média de 6 a 18 meses no Brasil, variando significativamente conforme o município onde o imóvel está localizado, a complexidade do projeto e a completude da documentação apresentada. A fase de aprovação municipal é geralmente a etapa mais demorada do processo: em São Paulo, o prazo legal para análise pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é de 90 dias úteis, mas na prática pode ultrapassar esse prazo quando o projeto demanda consultas obrigatórias a outros órgãos municipais e estaduais — SVMA (Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente) para imóveis com restrições ambientais, CONDEPHAAT para imóveis em áreas de entorno de bens tombados, Metrô de São Paulo para imóveis no raio de influência de estações, SABESP para imóveis em mananciais ou faixas de servidão de adutoras. Em municípios de menor porte no interior do estado, a aprovação municipal costuma ser mais rápida — de 30 a 60 dias úteis. Após a aprovação municipal, a fase de registro no CRI com abertura das novas matrículas leva de 15 a 30 dias úteis conforme o Artigo 188 da Lei 6.015/1973. O prazo total pode ser reduzido substancialmente com a contratação de arquiteto ou engenheiro experiente em parcelamento do solo, com projeto técnico bem elaborado e documentação completa já no primeiro protocolo na Prefeitura.
Não é possível transferir a propriedade de lote resultante do desmembramento por escritura pública antes do registro no CRI, pois juridicamente o lote ainda não existe como unidade autônoma com matrícula própria. O que é juridicamente possível é celebrar contrato de promessa de compra e venda do futuro lote, com cláusula suspensiva condicionada ao registro do desmembramento e à abertura da matrícula individual no CRI. Esse contrato preliminar, regido pelos Artigos 462 a 466 do Código Civil, vincula as partes à celebração do contrato definitivo após o registro, mas a transmissão da propriedade (escritura pública definitiva e registro no CRI) só ocorre após a criação das novas matrículas. O promitente comprador deve exigir que o contrato de promessa seja registrado na matrícula do terreno original para oponibilidade a terceiros.
Dependendo das características físicas do imóvel e das normas ambientais do município, a autorização ambiental pode ser necessária antes da aprovação municipal do desmembramento. Terrenos que contêm Área de Preservação Permanente (APP) — faixas marginais de cursos d'água, topos de morros, encostas íngremes — nos termos da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), vegetação nativa protegida pelo Decreto Estadual 53.494/2008 (SP), zonas de proteção ambiental ou imóveis sujeitos ao tombamento pelo CONDEPHAAT ou pelo IPHAN precisam de análise e autorização ambiental prévia. Em São Paulo, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) é consultada automaticamente quando o imóvel está em área com restrição ambiental cadastrada no geosampa. A CETESB pode ser consultada quando há contaminação do solo suspeita.
Os custos totais do desmembramento variam conforme a localização do imóvel, a complexidade do projeto e o município onde está situado. Os componentes típicos de custo incluem: (1) honorários do arquiteto ou engenheiro para elaboração do projeto e memorial descritivo — de R$ 3.000 a R$ 20.000 dependendo da complexidade e do profissional; (2) ART ou RRT junto ao CREA ou CAU — de R$ 100 a R$ 500; (3) taxas municipais de aprovação do projeto de desmembramento — calculadas sobre a área do terreno conforme tabela municipal, podendo variar de R$ 500 a R$ 5.000; (4) emolumentos do CRI para abertura das novas matrículas e encerramento da matrícula original — calculados sobre o valor venal do imóvel conforme tabela estadual de emolumentos; (5) eventual ITBI municipal se o desmembramento envolver transferência simultânea de parcela do terreno. Em São Paulo, os emolumentos do CRI para imóveis avaliados em R$ 500.000 giram em torno de R$ 3.000 a R$ 6.000 no total.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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