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Contrato de Construção Brasil

Contrato de Construção Brasil

Código Civil Arts. 610–626 (Lei nº 10.406/2002)

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO

Código Civil Brasileiro — Arts. 610 a 626 (Lei nº 10.406/2002)

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

CONTRATANTE (Dono da Obra):

Nome: [Nome do Contratante]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Contratante]

RG: [RG do Contratante]

Estado Civil: [Estado Civil do Contratante]

Endereço: [Endereço do Contratante]

EMPREITEIRO / CONSTRUTORA:

Nome/Razão Social: [Nome do Empreiteiro]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Empreiteiro]

Endereço: [Endereço do Empreiteiro]

Responsável Técnico: [Nome do Responsável Técnico]

Registro CREA/CAU: [Registro CREA/CAU]

ART/RRT nº: [Número da ART/RRT]

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

O EMPREITEIRO se obriga a executar, nos termos do Art. 610 do Código Civil Brasileiro, a seguinte obra para o CONTRATANTE: [Descrição da Obra], com área total construída de [Área Total Construída], no terreno situado em [Endereço da Obra], com matrícula [Matrícula do Terreno], conforme projeto aprovado sob Alvará nº [Número do Alvará].

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O presente contrato é celebrado na modalidade de [Tipo de Empreitada], pelo preço total de [Preço Total].

O pagamento será realizado de acordo com o seguinte cronograma financeiro por etapas: [Cronograma Financeiro].

Cada parcela será paga mediante comprovação da conclusão da etapa correspondente, verificada pelo CONTRATANTE ou por fiscal técnico por ele designado, e condicionada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo EMPREITEIRO.

CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO

A obra deverá ser iniciada em [Data de Início das Obras] e concluída até [Data de Conclusão Prevista], perfazendo o prazo total de [Prazo de Execução], ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.

O atraso na entrega da obra imputável ao EMPREITEIRO sujeitará ao pagamento de multa de [Multa por Atraso], calculada sobre o valor total do contrato e por mês de atraso, pro rata die.

CLÁUSULA QUINTA — DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS

O fornecimento dos materiais de construção ficará a cargo do(a): [Fornecimento de Materiais].

Os materiais utilizados na obra deverão atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis e ao padrão de qualidade especificado no projeto técnico aprovado, que integra este contrato como Anexo I.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO

O EMPREITEIRO se obriga a:

I

Executar a obra com qualidade, técnica e esmero, em conformidade com o projeto aprovado e as normas da ABNT;

II

Manter o canteiro de obras em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo saúde e segurança dos trabalhadores;

III

Matricular a obra no CAEPF (Cadastro de Atividade do Empreendedor, da Pessoa Física e da Obra) da Receita Federal, para fins de regularidade previdenciária perante o INSS;

IV

Manter a ART ou RRT válida durante toda a execução da obra;

V

Fornecer ao CONTRATANTE, ao término da obra, toda a documentação necessária para obtenção do habite-se (Auto de Conclusão de Obra) junto à Prefeitura Municipal, incluindo a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS da obra;

VI

Responder pela garantia de solidez e segurança da edificação pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 618 do Código Civil, incluindo vícios ocultos, defeitos de construção e riscos de ruína total ou parcial.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a:

I

Pagar ao EMPREITEIRO as parcelas do cronograma financeiro nas datas acordadas, após a verificação de conclusão de cada etapa;

II

Fornecer o alvará de construção e o projeto aprovado antes do início das obras;

III

Garantir o acesso ao terreno para o EMPREITEIRO e seus prepostos durante o horário de trabalho;

IV

Receber a obra concluída nas condições do contrato, mediante vistoria técnica final, e pagar a última parcela após a vistoria de entrega e obtenção do habite-se.

CLÁUSULA OITAVA — DA GARANTIA QUINQUENAL

O EMPREITEIRO e o Responsável Técnico [Nome do Responsável Técnico] ([Registro CREA/CAU]) respondem solidariamente pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da entrega e recebimento da obra pelo CONTRATANTE, conforme Art. 618 do Código Civil Brasileiro. Essa garantia abrange defeitos de construção, vícios ocultos e riscos de ruína total ou parcial da edificação, sendo irrenunciável e de ordem pública, nos termos do Art. 618, parágrafo único.

CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO

O CONTRATANTE pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mesmo após o início das obras, nos termos do Art. 615 do Código Civil, pagando ao EMPREITEIRO as despesas realizadas, os trabalhos executados e o lucro relativo ao serviço já feito. O abandono injustificado da obra pelo EMPREITEIRO por prazo superior a 30 (trinta) dias confere ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, exigir devolução das parcelas pagas por etapas não concluídas e promover ação de indenização pelos danos decorrentes do abandono.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca onde se situa o imóvel (terreno) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura]

Contratante (Dono da Obra)

________________

Signature

Empreiteiro / Construtora

________________

Signature

Responsável Técnico (Eng./Arq.)

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Construção Brasil

Contrato de Construção no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o contratante (dono da obra) encomenda ao empreiteiro (construtor, empresa de construção civil ou empreiteiro pessoa física) a execução de obra determinada — construção de edificação residencial, comercial ou industrial — mediante remuneração ajustada, nos termos dos Arts. 610 a 626 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

O Art. 610 do Código Civil define a empreitada de construção: o empreiteiro, com ou sem fornecimento de material, se obriga a executar determinada obra, de acordo com as instruções do dono e por preço ajustado. O Art. 614 impõe ao dono da obra a obrigação de receber a obra realizada nos termos do contrato — e ao empreiteiro, o direito a receber o preço na proporção da obra concluída. O Art. 618 do Código Civil é a norma de maior impacto prático: impõe ao empreiteiro e ao arquiteto responsáveis pela obra a garantia de solidez e segurança pelo prazo de 5 (cinco) anos, durante o qual são responsáveis por defeitos de construção, vícios ocultos e ruína total ou parcial da edificação — garantia irrenunciável e de ordem pública.

A responsabilidade técnica da obra de construção no Brasil é regulamentada pela Lei nº 5.194/1966 (que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo), pela Lei nº 12.378/2010 (que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil — CAU) e pelas resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA). O Engenheiro Civil ou o Arquiteto responsável pela obra deve estar registrado no CREA (para engenheiros) ou no CAU (para arquitetos e urbanistas) e deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, antes do início das obras. A ART/RRT é o documento que individualiza a responsabilidade técnica do profissional perante o Poder Público, os contratantes e terceiros.

O contrato de construção brasileiro distingue-se do contrato de empreitada simples (art. 610) pela escala e pelo objeto: enquanto a empreitada pode abranger qualquer serviço de prestação de resultado (pintura, instalação elétrica, terraplanagem), o contrato de construção tem por objeto a edificação completa — fundação, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações hidráulicas e elétricas, acabamentos — e envolve necessariamente a responsabilidade técnica de profissional habilitado no CREA ou CAU. O alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras ou equivalente) e a matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI — atualmente CAEPF) são documentos obrigatórios antes do início das obras de construção civil no Brasil.

A construção pode ser contratada por empreitada global (preço certo — Art. 619 do Código Civil, em que o empreiteiro assume o risco de variações de custo) ou por administração (reembolso de custos + honorário ao empreiteiro). O Art. 619 do Código Civil estabelece que, salvo pactuação em contrário, o empreiteiro não tem direito a revisão de preço nos contratos de empreitada global — o risco das variações de materiais e mão de obra é do empreiteiro. O Art. 620 excepciona: a revisão é cabível apenas quando houver variação imprevisível de preços de materiais que impeça a execução do contrato nas condições originais. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) e o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC) publicam indices de custos de construção que servem de base para reajuste em contratos de longa duração.

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NBR 12284 e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) regulamentam as condições e ambiente de trabalho na construção civil — saúde e segurança do trabalhador, EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e prevenção de acidentes. O empreiteiro é responsável pelo cumprimento dessas normas nos canteiros de obra.

Quando você precisa de Contrato de Construção Brasil

Contrato de Construção no Brasil é necessário sempre que o dono da obra encomenda a execução de edificação — residencial, comercial ou industrial — a empreiteiro ou empresa de construção civil, dentro do marco regulatório dos Arts. 610 a 626 do Código Civil Brasileiro e das normas do CREA e CAU.

O contrato é essencial na construção residencial unifamiliar. Proprietários de terrenos nas cidades brasileiras — em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Fortaleza, Recife, Salvador, Manaus e suas regiões metropolitanas — que contratam construção de casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal (Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV, substituído pelo Programa Habitacional do Governo Federal) ou por crédito imobiliário do Banco do Brasil devem celebrar contrato de construção formal como condição para o financiamento. A Caixa Econômica Federal exige cópia do contrato de construção, do alvará municipal, da ART/RRT e do projeto aprovado para liberação das parcelas do crédito habitacional.

O contrato é necessário na construção comercial e industrial. Empresas que constroem galpões logísticos, plantas industriais, hospitais, hotéis e edifícios comerciais — especialmente nas regiões industriais de ABC Paulista, Grande São Paulo, Porto Alegre, Joinville, Caxias do Sul e Manaus — celebram contratos de construção com empreiteiras especializadas (grandes construtoras como MRV, Tenda, Cyrela, Even, EZTec, Direcional, Andrade Gutierrez, Odebrecht/OEC e centenas de empreiteiras regionais) que regulam escopo, prazo, preço e responsabilidades técnicas.

O contrato é exigido pelo INSS para matrícula da obra (CAEPF). A Receita Federal do Brasil (RFB) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigem a matrícula da obra no Cadastro de Atividade do Empreendedor, da Pessoa Física e da Obra (CAEPF) para obras de construção civil, formalizada com base no contrato de construção. Sem a matrícula, a obra fica irregular perante a Previdência Social, o que impede a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) necessária para o habite-se e a averbação da construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

O contrato é indispensável para acesso a seguros de obra. O seguro de risco de engenharia (Engineering Risk Insurance), oferecido no Brasil por seguradoras como Mapfre Brasil, Bradesco Seguros, Porto Seguro e Allianz Brasil, exige o contrato de construção como base para a apólice de seguro contra riscos de construção — danos à obra, responsabilidade civil do empreiteiro e danos a terceiros. O seguro de construção é exigido por financiadores e compradores em obras de maior porte e prazo.

O que incluir no seu Contrato de Construção Brasil

Contrato de Construção no Brasil, nos termos dos Arts. 610 a 626 do Código Civil e das normas do CREA e CAU, deve conter os seguintes elementos essenciais para criar obrigação válida, juridicamente protegida e com a devida responsabilidade técnica.

Qualificação das Partes: Dados completos do contratante (dono da obra) — nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil. Dados completos do empreiteiro — se pessoa física, mesmos elementos; se empresa, razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal. Registro profissional do responsável técnico — número do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), estado de registro e número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida antes do início das obras.

Objeto da Obra: Descrição precisa da obra a ser executada — tipo de edificação (casa, prédio, galpão, reforma), endereço do terreno, número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), número do alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras ou equivalente), área a ser construída em m², número de pavimentos e padrão construtivo. Referência ao projeto arquitetônico e estrutural aprovado (número do processo na Prefeitura) como parte integrante do contrato.

Preço e Forma de Pagamento: O preço total ajustado (empreitada global — Art. 619 do Código Civil) ou a metodologia de remuneração (administração — reembolso + honorário). Para empreitada global, definir o preço total em BRL e o cronograma financeiro de pagamentos por etapas da obra (fundação, estrutura, cobertura, instalações, acabamentos). O Art. 614 do Código Civil estabelece que o dono da obra deve pagar ao empreiteiro na proporção da obra realizada — o cronograma deve refletir a proporção de trabalho entregue.

Prazo de Execução e Cronograma: O prazo total de execução da obra em dias corridos ou meses, com marco de início (data de assinatura do contrato ou de obtenção do alvará de construção) e data prevista de conclusão. O cronograma físico-financeiro (planilha de etapas com datas e valores) deve ser anexado ao contrato. O Art. 615 do Código Civil prevê que o dono pode rescindir o contrato, mesmo depois de iniciada a obra, pagando ao empreiteiro as despesas e lucros relativos ao trabalho realizado.

Fornecimento de Materiais: Definição de quem fornece os materiais de construção — o contratante, o empreiteiro ou ambos em proporções definidas. O Art. 610, §1º do Código Civil define a empreitada de lavor (empreiteiro só executa, contratante fornece materiais) e a empreitada mista (empreiteiro fornece materiais e executa). Para empreitada mista, especificar as especificações técnicas dos materiais (NBR aplicável, padrão de qualidade) e os procedimentos de aprovação de amostras pelo contratante.

Garantia Quinquenal: Cláusula expressa sobre a garantia de solidez e segurança pelo prazo de 5 anos prevista no Art. 618 do Código Civil — o empreiteiro e o profissional de engenharia ou arquitetura responsável são solidariamente responsáveis por vícios de construção, defeitos estruturais e ruína da edificação durante cinco anos após a entrega da obra. Essa garantia é de ordem pública e não pode ser afastada por cláusula contratual, nos termos do Art. 618, parágrafo único.

Vistoria de Entrega e Habite-se: Procedimento de vistoria final da obra pelo contratante — com participação opcional de engenheiro ou arquiteto independente contratado pelo dono da obra — e listagem de pendências (punch list) a serem sanadas antes do pagamento da última parcela. Obrigação do empreiteiro de auxiliar na obtenção do habite-se (Auto de Conclusão de Obra) junto à Prefeitura Municipal após a conclusão da obra.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Construção como referência para contratantes e empreiteiros no Brasil. Dada a complexidade técnica e os valores envolvidos em obras de construção civil, as partes devem consultar advogado inscrito na OAB com experiência em direito da construção e engenheiro ou arquiteto registrado no CREA/CAU para elaborar o cronograma físico-financeiro, a planilha de materiais e as especificações técnicas que integrarão o contrato.

Como preencher seu Contrato de Construção Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Construção no Brasil na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Responsável Técnico: Informe o número de registro do Engenheiro ou Arquiteto no CREA ou CAU e o número da ART ou RRT emitida para esta obra específica. A ART/RRT é emitida online pelo sistema do CREA ou CAU após o pagamento da taxa — é um documento intransferível por obra. Sem ART/RRT, o empreiteiro não pode iniciar as obras legalmente.

Alvará e Projeto: Antes de assinar o contrato, verifique se o alvará de construção foi emitido pela Prefeitura Municipal. O contrato celebrado antes do alvará não impede o início das obras, mas o empreiteiro não pode iniciar sem o alvará — risco de embargo da obra pelo fiscal de obras da Prefeitura e multa administrativa.

Cronograma Financeiro: Nunca pague mais de 30% do valor total antes do início efetivo das obras. O pagamento por etapas (fundação concluída, estrutura concluída, cobertura concluída etc.) protege o contratante de empreiteiros que abandonam a obra após receber antecipações. Exija nota fiscal (NF-e) para cada parcela paga.

Materiais: Se o empreiteiro for fornecer materiais, exija lista de especificações técnicas antes da assinatura — marca, modelo, NBR, padrão de qualidade. Materiais de qualidade inferior ao especificado reduzem a vida útil da edificação e podem resultar em responsabilidade do empreiteiro pela garantia quinquenal do Art. 618 do Código Civil.

Matrícula no CAEPF: Lembre-se de que a obra deve ser matriculada no Cadastro de Atividade do Empreendedor, da Pessoa Física e da Obra (CAEPF) da Receita Federal antes do início das obras, para regularidade previdenciária e obtenção do habite-se ao final.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Construção Brasil

Nos contratos de construção no Brasil, erros frequentes de contratantes e empreiteiros geram obras inacabadas, litígios na Vara Cível e prejuízos bilionários. Conheça os equívocos mais comuns.

Pagar mais de 30% do valor antes do início das obras: Adiantamentos excessivos são a principal causa de abandono de obras no Brasil. Empreiteiros que recebem grande parte do preço antes de iniciar têm menor incentivo para concluir. O cronograma financeiro deve vincular cada pagamento a uma etapa verificável da obra — fundação entregue, laje do primeiro pavimento concluída, telhado impermeabilizado. Nunca pague por trabalho não executado.

Contratar empreiteiro sem ART/RRT: Obras executadas por empreiteiros sem responsável técnico registrado no CREA ou CAU não obtêm habite-se da Prefeitura Municipal e não podem ser averbadas na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis — o que impede a venda do imóvel, o financiamento bancário e o seguro residencial. Exija a ART ou RRT antes de assinar o contrato.

Não definir especificações técnicas dos materiais: Contratos que descrevem apenas 'cerâmica de banheiro' ou 'louça sanitária' sem especificação de padrão (marcas como Portobello, Eliane, Roca, Deca, Incepa ou padrão popular/médio/alto) permitem ao empreiteiro fornecer materiais de qualidade inferior sem descumprir formalmente o contrato. Especificações técnicas detalhadas com NBR e marcas de referência protegem o contratante.

Ignorar a garantia quinquenal: Contratantes que recebem a obra e pagam a última parcela sem vistoria técnica formal perdem eficiência na identificação de vícios ocultos que surgirão nos meses seguintes — rachaduras, infiltrações, problemas elétricos e hidráulicos. A vistoria técnica por Engenheiro ou Arquiteto independente contratado pelo dono da obra, com emissão de laudo de recebimento, documenta o estado da obra na entrega e facilita o exercício do direito de garantia do Art. 618 do Código Civil nos 5 anos seguintes.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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