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Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil

Contrato de Retrovenda de Imóvel

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA

Nos termos dos Arts. 505 a 508 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR RETROVENDENTE:

Nome: [Vendedor Nome]

CPF: [Vendedor CPF]

Estado Civil: [Vendedor Estado Civil]

Endereço: [Vendedor Endereço]

COMPRADOR:

Nome: [Comprador Nome]

CPF: [Comprador CPF]

Endereço: [Comprador Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO PREÇO DE VENDA

O Vendedor vende ao Comprador, que compra e aceita, o seguinte imóvel:

[Imóvel Descrição]

Preço de venda: [Preço Venda], pago pelo Comprador ao Vendedor no ato da assinatura deste instrumento, dando as partes mútua quitação.

CLÁUSULA 3ª — DA RETROVENDA (Art. 505 do Código Civil)

O Vendedor reserva para si o direito de recomprar o imóvel descrito na Cláusula 2ª no prazo de [Prazo Retrovenda] a contar da data de assinatura deste instrumento, mediante o pagamento ao Comprador do preço de recompra de [Preço Recompra].

O prazo de retrovenda é de decadência e não poderá ser prorrogado além do limite de 3 (três) anos previsto no Art. 505 do Código Civil.

Para exercer a retrovenda, o Vendedor deverá: (a) notificar formalmente o Comprador por Cartório de Títulos e Documentos ou carta com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; (b) depositar o preço de recompra ao Comprador ou em consignação judicial (Art. 506 do CC) em caso de recusa; e (c) comparecer ao Cartório de Notas para lavratura da escritura pública de retrovenda.

Se o Comprador se recusar a assinar a escritura de retrovenda, o Vendedor poderá consignar o preço em juízo e requerer decisão judicial que substitua o consentimento do Comprador (Art. 506 do CC c/c Art. 501 do CC).

CLÁUSULA 4ª — DA AVERBAÇÃO NO CRI

[Averbação CRI].

A ausência de averbação da cláusula de retrovenda no CRI não prejudica sua eficácia entre as partes, mas a averbação é essencial para opor a cláusula a terceiros adquirentes de boa-fé.

CLÁUSULA 5ª — DO ITBI

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — Art. 156, II, da CF/88) incidente sobre a venda original será recolhido pelo Comprador antes do registro da escritura. O ITBI incidente sobre o eventual exercício da retrovenda (recompra) será recolhido pelo Vendedor Retrovendente.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Contrato Local] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.

ASSINATURAS

[Contrato Local], [Contrato Data].

VENDEDOR RETROVENDENTE: [Vendedor Nome] — CPF: [Vendedor CPF]

Assinatura: _________________________

COMPRADOR: [Comprador Nome] — CPF: [Comprador CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor Retrovendente

________________

Signature

Comprador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil

O Contrato de Retrovenda de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 505–508.

O Art. 505 do Código Civil estabelece que 'o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.' O prazo de 3 anos é decadencial e improrrogável por convenção das partes — qualquer cláusula que fixe prazo superior a 3 anos é inválida, reduzindo-se o prazo ao máximo legal (Art. 505, in fine, do CC).

O Art. 506 do CC determina que se o comprador se furtar ao exercício da retrovenda ou se houver contestação sobre o preço, o vendedor depositará a importância em juízo e requerá a intimação do comprador para recebê-la. O Art. 507 do CC estabelece que o direito de retrovenda, estipulado em favor de múltiplos vendedores em comum, não pode ser exercido por um deles sem o concurso dos demais. O Art. 508 do CC determina que, se a retrovenda se associa ao imóvel no curso de execuções fiscais ou civis, o direito do vendedor retrovendente prevalece sobre o dos credores — característica que torna a retrovenda um instrumento de financiamento com garantia real.

A retrovenda é frequentemente utilizada em operações de crédito com garantia imobiliária — o proprietário vende o imóvel ao credor e reserva para si o direito de recomprar dentro do prazo (operação conhecida no mercado como 'venda com pacto de recompra'). Essa estrutura é diferente da alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997) e da hipoteca (CC Arts. 1.419 a 1.504), mas produz efeito econômico similar — garantia real sobre imóvel para crédito. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Retrovenda de Imóvel para formalização segura da cláusula retrovenditícia na compra e venda imobiliária brasileira, recomendando consulta a advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estruturação da operação e definição do preço de recompra.

A distinção entre retrovenda e alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997) é importante: na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, consolidando a propriedade plena no credor em caso de inadimplemento (sem necessidade de ação judicial — Lei 9.514/1997, Art. 26); na retrovenda, o vendedor transfere a propriedade plena ao comprador e reserva apenas uma opção de recompra — se não exercer a opção no prazo, perde definitivamente o imóvel. A alienação fiduciária tem processo de retomada extrajudicial muito mais ágil do que o da retrovenda, razão pela qual é preferida em operações financeiras formais. A retrovenda é mais utilizada em operações privadas entre partes conhecidas.

Quando você precisa de Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil

Contrato de Retrovenda de Imóvel no Brasil é necessário em situações específicas que envolvem a venda temporária do imóvel com faculdade de recompra pelo vendedor dentro do prazo legal de 3 anos.

A retrovenda é necessária quando o proprietário de imóvel precisa de capital imediato mas não deseja perder definitivamente o bem — por exemplo, para saldar dívida urgente, cobrir despesas médicas ou de negócio, ou superar crise temporária de liquidez. O vendedor aliena o imóvel ao comprador (que paga o preço), mas reserva o direito de recomprar o imóvel dentro de até 3 anos, pagando ao comprador o preço originalmente recebido mais as despesas. Se o vendedor conseguir o capital necessário para a recompra dentro do prazo, recupera o imóvel. Se não conseguir, o comprador fica definitivamente com o imóvel.

A retrovenda é necessária em operações de crédito com garantia imobiliária não reguladas pela Lei 9.514/1997 — por exemplo, quando as partes preferem a estrutura de venda com retrovenda à alienação fiduciária ou hipoteca por razões de custo ou simplicidade. Nessas operações, o 'comprador' é, economicamente, o credor que recebe o imóvel em garantia e o vendedor é o devedor que toma o capital.

A retrovenda é necessária em operações de planejamento patrimonial entre membros de uma família ou de um grupo empresarial — por exemplo, para transferir temporariamente a propriedade de um imóvel para organizar garantias, equalizar participações ou estruturar operações de sale and leaseback (venda e arrendamento de volta), com possibilidade de recompra pelo vendedor original.

A retrovenda é necessária quando partes em negociação de imóvel querem testar a relação comercial antes de fazer a venda definitiva — o vendedor aliena o imóvel com retrovenda, e se a relação funcionar no período, a propriedade se consolida definitivamente no comprador ao fim do prazo.

O que incluir no seu Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil

Contrato de Retrovenda de Imóvel válido no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos nos Arts. 505 a 508 do Código Civil para garantir a eficácia da cláusula retrovenditícia perante o comprador e terceiros adquirentes.

Identificação das Partes — Vendedor Retrovendente e Comprador: Qualificação completa do vendedor (quem aliena o imóvel e reserva o direito de recompra) — nome, CPF, estado civil, regime de bens (se casado), endereço. Se casado em comunhão (parcial ou universal), o cônjuge deve consentir com a venda (outorga uxória — Art. 1.647, I, do CC). Qualificação completa do comprador (quem adquire o imóvel e está sujeito à cláusula de retrovenda) — nome, CPF, estado civil, endereço.

Descrição do Imóvel: Descrição precisa do imóvel objeto da compra e venda com retrovenda — endereço completo, área, número da matrícula no CRI, inscrição do IPTU. Indicar as características do imóvel que fundamentam o preço de venda e de recompra.

Preço de Venda e Preço de Recompra: O preço de venda do imóvel (valor pago pelo comprador ao vendedor). O preço de recompra deve ser determinado ou determinável — o Art. 505 do CC estabelece que o vendedor devolverá o preço recebido mais as despesas do comprador (ITBI, escritura, registro, benfeitorias necessárias realizadas com autorização escrita do vendedor). As partes podem estipular um preço de recompra fixo e superior ao preço de venda (incluindo 'custo financeiro' da operação para o comprador) — nesse caso, a diferença entre o preço de venda e o preço de recompra representa a remuneração do capital do comprador pelo período da retrovenda, devendo ser analisada à luz da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) para verificar se não caracteriza anatocismo ou juros abusivos.

Prazo para Exercício da Retrovenda: Prazo dentro do qual o vendedor poderá exercer o direito de recompra — máximo de 3 anos a partir da data de assinatura do contrato (Art. 505, in fine, do CC). O prazo é de decadência — se não exercido dentro do prazo, o direito se extingue automaticamente e a propriedade se consolida definitivamente no comprador. Cláusulas que fixem prazo superior a 3 anos são inválidas e reduzidas ao limite legal.

Forma de Exercício da Retrovenda: Descrever o procedimento para o vendedor exercer o direito de recompra — notificação extrajudicial ao comprador (por Cartório de Títulos e Documentos ou carta com AR) com prazo mínimo para o comprador receber o preço de recompra; depósito judicial do preço de recompra em caso de recusa do comprador (Art. 506 do CC); e otorgação de escritura pública de retrovenda para o registro da recompra no CRI. Se o comprador se recusar a assinar a escritura de retrovenda, o vendedor pode obter sentença judicial que substitua o consentimento do comprador (Art. 501 do CC por analogia).

Averbação no CRI: A cláusula de retrovenda deve ser averbada na matrícula do imóvel no CRI para produzir efeitos perante terceiros (Art. 1.227 do CC; Lei 6.015/1973, Art. 167, II). Sem a averbação, a cláusula de retrovenda é válida entre vendedor e comprador mas não é oponível a terceiros — se o comprador vender o imóvel a terceiro de boa-fé antes da averbação, o vendedor retrovendente não poderá exercer a retrovenda contra o terceiro adquirente. A forms-legal.com recomenda que a cláusula de retrovenda seja incluída na própria escritura pública de compra e venda e averbada no CRI no momento do registro da escritura.

Como preencher seu Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Retrovenda de Imóvel no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados das Partes: Preencha a qualificação completa de vendedor e comprador. Verifique o estado civil e o regime de bens do vendedor — se casado em comunhão, o cônjuge deve assinar o contrato ou outorgar procuração. Verifique se o imóvel está livre de ônus na certidão de matrícula do CRI antes de definir os preços.

Preço de Venda e Valor de Recompra: Defina o preço de venda com base no valor de mercado do imóvel (laudo de avaliação ou pesquisa de mercado). O valor de recompra deve ser claramente definido — sugere-se indicar: (a) o preço de venda original; (b) o valor das despesas comprovadas do comprador (ITBI, cartório, registro); (c) eventuais benfeitorias necessárias realizadas com autorização escrita do vendedor; e (d) se as partes acordarem, uma remuneração adicional pelo período (equivalente a juro simples de mercado sobre o capital investido). Verifique se a soma desses valores não caracteriza taxa de juros abusiva.

Prazo da Retrovenda: Defina o prazo de forma clara — 'até [data específica]' ou 'no prazo de [N] meses/anos a partir da data de assinatura, não superior a 3 anos'. Recomenda-se que o prazo seja de 1 a 3 anos, com pagamento único do preço de recompra (não parcelado, para simplicidade).

Notificação para Exercício: Inclua procedimento detalhado: o vendedor deve notificar o comprador com antecedência mínima de [15/30] dias da data em que exercerá a retrovenda; a notificação deve ser feita por carta com AR ou por Cartório de Títulos e Documentos; dentro do prazo de [15/30] dias da notificação, o vendedor depositará o preço de recompra e o comprador assinar a escritura de retrovenda. Se o comprador não assinar no prazo, o vendedor poderá consignar o preço em juízo e obter decisão judicial para o registro da retrovenda (Art. 506 do CC).

Averbação no CRI: Após a assinatura do contrato, providencie a averbação da cláusula de retrovenda na matrícula do imóvel no CRI competente — apresente o contrato (ou a escritura pública que contenha a cláusula) ao oficial de registro de imóveis com requerimento de averbação. O CRI averbará a cláusula na matrícula do imóvel, tornando-a oponível a terceiros.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil

Na formalização de retrové de imóvel no Brasil, erros frequentes comprometem o exercício do direito de recompra ou a eficácia da cláusula contra terceiros.

Fixar prazo superior a 3 anos: O prazo máximo de retrovenda é de 3 anos (Art. 505 do CC) — prazos maiores são inválidos e reduzidos ao máximo legal. Se as partes precisam de prazo mais longo para a operação, a retrovenda não é o instrumento adequado — devem usar alienação fiduciária em garantia ou hipoteca.

Não averbar a cláusula no CRI: A retrovenda não averbada na matrícula do imóvel não é oponível a terceiros de boa-fé. Se o comprador vender o imóvel a terceiro antes da averbação, o vendedor perde o direito de recompra. Averbe imediatamente após a lavratura da escritura.

Não definir claramente o preço de recompra: Contratos que apenas dizem 'o vendedor poderá recomprar pelo preço pago' sem definir quais despesas do comprador são incluídas geram disputas sobre o valor real de recompra. Liste especificamente as despesas a serem reembolsadas ao comprador (ITBI, cartório, registro, benfeitorias necessárias) e indique se há remuneração adicional pelo período.

Não notificar formalmente o comprador dentro do prazo: O exercício da retrovenda exige ato formal do vendedor dentro do prazo — uma notificação extrajudicial por Cartório de Títulos e Documentos ou, na recusa do comprador, o depósito judicial (Art. 506 do CC). O simples comunicado informal não é suficiente para demonstrar o exercício tempestivo do direito. Documente formalmente o exercício da retrovenda com data certa anterior ao prazo decadencial.

Confundir retrovenda com promessa de preferência: A retrovenda é o direito do vendedor de recomprar o imóvel; a preferência ou preempção (Arts. 513 a 520 do CC) é o direito do vendedor original de preferência na recompra em caso de alienação pelo comprador a terceiro. São institutos distintos — a retrovenda dá ao vendedor o direito de recomprar independentemente de o comprador querer vender; a preferência só se ativa quando o comprador decide alienar o imóvel. Em operações de crédito, a retrovenda é mais protetiva para o vendedor-devedor.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 506 do CCBR official
  2. Art. 507 do CCBR official
  3. Art. 508 do CCBR official
  4. Art. 505 do CCBR official
  5. Art. 501 do CCBR official
  6. Art. 108 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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