Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA
Nos termos dos Arts. 505 a 508 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
VENDEDOR RETROVENDENTE:
Nome: [Vendedor Nome]
CPF: [Vendedor CPF]
Estado Civil: [Vendedor Estado Civil]
Endereço: [Vendedor Endereço]
COMPRADOR:
Nome: [Comprador Nome]
CPF: [Comprador CPF]
Endereço: [Comprador Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO PREÇO DE VENDA
O Vendedor vende ao Comprador, que compra e aceita, o seguinte imóvel:
[Imóvel Descrição]
Preço de venda: [Preço Venda], pago pelo Comprador ao Vendedor no ato da assinatura deste instrumento, dando as partes mútua quitação.
CLÁUSULA 3ª — DA RETROVENDA (Art. 505 do Código Civil)
O Vendedor reserva para si o direito de recomprar o imóvel descrito na Cláusula 2ª no prazo de [Prazo Retrovenda] a contar da data de assinatura deste instrumento, mediante o pagamento ao Comprador do preço de recompra de [Preço Recompra].
O prazo de retrovenda é de decadência e não poderá ser prorrogado além do limite de 3 (três) anos previsto no Art. 505 do Código Civil.
Para exercer a retrovenda, o Vendedor deverá: (a) notificar formalmente o Comprador por Cartório de Títulos e Documentos ou carta com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; (b) depositar o preço de recompra ao Comprador ou em consignação judicial (Art. 506 do CC) em caso de recusa; e (c) comparecer ao Cartório de Notas para lavratura da escritura pública de retrovenda.
Se o Comprador se recusar a assinar a escritura de retrovenda, o Vendedor poderá consignar o preço em juízo e requerer decisão judicial que substitua o consentimento do Comprador (Art. 506 do CC c/c Art. 501 do CC).
CLÁUSULA 4ª — DA AVERBAÇÃO NO CRI
[Averbação CRI].
A ausência de averbação da cláusula de retrovenda no CRI não prejudica sua eficácia entre as partes, mas a averbação é essencial para opor a cláusula a terceiros adquirentes de boa-fé.
CLÁUSULA 5ª — DO ITBI
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — Art. 156, II, da CF/88) incidente sobre a venda original será recolhido pelo Comprador antes do registro da escritura. O ITBI incidente sobre o eventual exercício da retrovenda (recompra) será recolhido pelo Vendedor Retrovendente.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de [Contrato Local] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.
ASSINATURAS
[Contrato Local], [Contrato Data].
VENDEDOR RETROVENDENTE: [Vendedor Nome] — CPF: [Vendedor CPF]
Assinatura: _________________________
COMPRADOR: [Comprador Nome] — CPF: [Comprador CPF]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Vendedor Retrovendente
________________
Signature
Comprador
________________
Signature
O que é Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
O Contrato de Retrovenda de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 505–508.
O Art. 505 do Código Civil estabelece que 'o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.' O prazo de 3 anos é decadencial e improrrogável por convenção das partes — qualquer cláusula que fixe prazo superior a 3 anos é inválida, reduzindo-se o prazo ao máximo legal (Art. 505, in fine, do CC).
O Art. 506 do CC determina que se o comprador se furtar ao exercício da retrovenda ou se houver contestação sobre o preço, o vendedor depositará a importância em juízo e requerá a intimação do comprador para recebê-la. O Art. 507 do CC estabelece que o direito de retrovenda, estipulado em favor de múltiplos vendedores em comum, não pode ser exercido por um deles sem o concurso dos demais. O Art. 508 do CC determina que, se a retrovenda se associa ao imóvel no curso de execuções fiscais ou civis, o direito do vendedor retrovendente prevalece sobre o dos credores — característica que torna a retrovenda um instrumento de financiamento com garantia real.
A retrovenda é frequentemente utilizada em operações de crédito com garantia imobiliária — o proprietário vende o imóvel ao credor e reserva para si o direito de recomprar dentro do prazo (operação conhecida no mercado como 'venda com pacto de recompra'). Essa estrutura é diferente da alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997) e da hipoteca (CC Arts. 1.419 a 1.504), mas produz efeito econômico similar — garantia real sobre imóvel para crédito. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Retrovenda de Imóvel para formalização segura da cláusula retrovenditícia na compra e venda imobiliária brasileira, recomendando consulta a advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estruturação da operação e definição do preço de recompra.
A distinção entre retrovenda e alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997) é importante: na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, consolidando a propriedade plena no credor em caso de inadimplemento (sem necessidade de ação judicial — Lei 9.514/1997, Art. 26); na retrovenda, o vendedor transfere a propriedade plena ao comprador e reserva apenas uma opção de recompra — se não exercer a opção no prazo, perde definitivamente o imóvel. A alienação fiduciária tem processo de retomada extrajudicial muito mais ágil do que o da retrovenda, razão pela qual é preferida em operações financeiras formais. A retrovenda é mais utilizada em operações privadas entre partes conhecidas.
Quando você precisa de Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
Contrato de Retrovenda de Imóvel no Brasil é necessário em situações específicas que envolvem a venda temporária do imóvel com faculdade de recompra pelo vendedor dentro do prazo legal de 3 anos.
A retrovenda é necessária quando o proprietário de imóvel precisa de capital imediato mas não deseja perder definitivamente o bem — por exemplo, para saldar dívida urgente, cobrir despesas médicas ou de negócio, ou superar crise temporária de liquidez. O vendedor aliena o imóvel ao comprador (que paga o preço), mas reserva o direito de recomprar o imóvel dentro de até 3 anos, pagando ao comprador o preço originalmente recebido mais as despesas. Se o vendedor conseguir o capital necessário para a recompra dentro do prazo, recupera o imóvel. Se não conseguir, o comprador fica definitivamente com o imóvel.
A retrovenda é necessária em operações de crédito com garantia imobiliária não reguladas pela Lei 9.514/1997 — por exemplo, quando as partes preferem a estrutura de venda com retrovenda à alienação fiduciária ou hipoteca por razões de custo ou simplicidade. Nessas operações, o 'comprador' é, economicamente, o credor que recebe o imóvel em garantia e o vendedor é o devedor que toma o capital.
A retrovenda é necessária em operações de planejamento patrimonial entre membros de uma família ou de um grupo empresarial — por exemplo, para transferir temporariamente a propriedade de um imóvel para organizar garantias, equalizar participações ou estruturar operações de sale and leaseback (venda e arrendamento de volta), com possibilidade de recompra pelo vendedor original.
A retrovenda é necessária quando partes em negociação de imóvel querem testar a relação comercial antes de fazer a venda definitiva — o vendedor aliena o imóvel com retrovenda, e se a relação funcionar no período, a propriedade se consolida definitivamente no comprador ao fim do prazo.
O que incluir no seu Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
Contrato de Retrovenda de Imóvel válido no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos nos Arts. 505 a 508 do Código Civil para garantir a eficácia da cláusula retrovenditícia perante o comprador e terceiros adquirentes.
Identificação das Partes — Vendedor Retrovendente e Comprador: Qualificação completa do vendedor (quem aliena o imóvel e reserva o direito de recompra) — nome, CPF, estado civil, regime de bens (se casado), endereço. Se casado em comunhão (parcial ou universal), o cônjuge deve consentir com a venda (outorga uxória — Art. 1.647, I, do CC). Qualificação completa do comprador (quem adquire o imóvel e está sujeito à cláusula de retrovenda) — nome, CPF, estado civil, endereço.
Descrição do Imóvel: Descrição precisa do imóvel objeto da compra e venda com retrovenda — endereço completo, área, número da matrícula no CRI, inscrição do IPTU. Indicar as características do imóvel que fundamentam o preço de venda e de recompra.
Preço de Venda e Preço de Recompra: O preço de venda do imóvel (valor pago pelo comprador ao vendedor). O preço de recompra deve ser determinado ou determinável — o Art. 505 do CC estabelece que o vendedor devolverá o preço recebido mais as despesas do comprador (ITBI, escritura, registro, benfeitorias necessárias realizadas com autorização escrita do vendedor). As partes podem estipular um preço de recompra fixo e superior ao preço de venda (incluindo 'custo financeiro' da operação para o comprador) — nesse caso, a diferença entre o preço de venda e o preço de recompra representa a remuneração do capital do comprador pelo período da retrovenda, devendo ser analisada à luz da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) para verificar se não caracteriza anatocismo ou juros abusivos.
Prazo para Exercício da Retrovenda: Prazo dentro do qual o vendedor poderá exercer o direito de recompra — máximo de 3 anos a partir da data de assinatura do contrato (Art. 505, in fine, do CC). O prazo é de decadência — se não exercido dentro do prazo, o direito se extingue automaticamente e a propriedade se consolida definitivamente no comprador. Cláusulas que fixem prazo superior a 3 anos são inválidas e reduzidas ao limite legal.
Forma de Exercício da Retrovenda: Descrever o procedimento para o vendedor exercer o direito de recompra — notificação extrajudicial ao comprador (por Cartório de Títulos e Documentos ou carta com AR) com prazo mínimo para o comprador receber o preço de recompra; depósito judicial do preço de recompra em caso de recusa do comprador (Art. 506 do CC); e otorgação de escritura pública de retrovenda para o registro da recompra no CRI. Se o comprador se recusar a assinar a escritura de retrovenda, o vendedor pode obter sentença judicial que substitua o consentimento do comprador (Art. 501 do CC por analogia).
Averbação no CRI: A cláusula de retrovenda deve ser averbada na matrícula do imóvel no CRI para produzir efeitos perante terceiros (Art. 1.227 do CC; Lei 6.015/1973, Art. 167, II). Sem a averbação, a cláusula de retrovenda é válida entre vendedor e comprador mas não é oponível a terceiros — se o comprador vender o imóvel a terceiro de boa-fé antes da averbação, o vendedor retrovendente não poderá exercer a retrovenda contra o terceiro adquirente. A forms-legal.com recomenda que a cláusula de retrovenda seja incluída na própria escritura pública de compra e venda e averbada no CRI no momento do registro da escritura.
Como preencher seu Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Retrovenda de Imóvel no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.
Dados das Partes: Preencha a qualificação completa de vendedor e comprador. Verifique o estado civil e o regime de bens do vendedor — se casado em comunhão, o cônjuge deve assinar o contrato ou outorgar procuração. Verifique se o imóvel está livre de ônus na certidão de matrícula do CRI antes de definir os preços.
Preço de Venda e Valor de Recompra: Defina o preço de venda com base no valor de mercado do imóvel (laudo de avaliação ou pesquisa de mercado). O valor de recompra deve ser claramente definido — sugere-se indicar: (a) o preço de venda original; (b) o valor das despesas comprovadas do comprador (ITBI, cartório, registro); (c) eventuais benfeitorias necessárias realizadas com autorização escrita do vendedor; e (d) se as partes acordarem, uma remuneração adicional pelo período (equivalente a juro simples de mercado sobre o capital investido). Verifique se a soma desses valores não caracteriza taxa de juros abusiva.
Prazo da Retrovenda: Defina o prazo de forma clara — 'até [data específica]' ou 'no prazo de [N] meses/anos a partir da data de assinatura, não superior a 3 anos'. Recomenda-se que o prazo seja de 1 a 3 anos, com pagamento único do preço de recompra (não parcelado, para simplicidade).
Notificação para Exercício: Inclua procedimento detalhado: o vendedor deve notificar o comprador com antecedência mínima de [15/30] dias da data em que exercerá a retrovenda; a notificação deve ser feita por carta com AR ou por Cartório de Títulos e Documentos; dentro do prazo de [15/30] dias da notificação, o vendedor depositará o preço de recompra e o comprador assinar a escritura de retrovenda. Se o comprador não assinar no prazo, o vendedor poderá consignar o preço em juízo e obter decisão judicial para o registro da retrovenda (Art. 506 do CC).
Averbação no CRI: Após a assinatura do contrato, providencie a averbação da cláusula de retrovenda na matrícula do imóvel no CRI competente — apresente o contrato (ou a escritura pública que contenha a cláusula) ao oficial de registro de imóveis com requerimento de averbação. O CRI averbará a cláusula na matrícula do imóvel, tornando-a oponível a terceiros.
Requisitos legais para Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
A Retrovenda de Imóvel no Brasil está sujeita a requisitos legais de forma, prazo e registro que devem ser observados para garantir a validade e a eficácia da cláusula retrovenditícia.
Escritura Pública Obrigatória: A retrovenda de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos deve ser formalizada por escritura pública (Art. 108 do CC) — a cláusula de retrovenda é parte integrante da escritura pública de compra e venda do imóvel. Instrumento particular é nulo para compra e venda de imóvel acima desse valor.
Prazo Máximo Decadencial de 3 Anos: O prazo para exercício da retrovenda não pode exceder 3 anos (Art. 505 do CC). O prazo é de decadência — não se suspende nem se interrompe. Qualquer cláusula que fixe prazo superior a 3 anos é inválida; a lei reduz o prazo para o máximo legal de 3 anos. O prazo começa a correr da data de assinatura do contrato (ou da data do registro da escritura de compra e venda no CRI, conforme interpretação adotada por alguns doutrinadores).
ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: A venda do imóvel com pacto de retrovenda está sujeita ao ITBI (imposto municipal — Art. 156, II, da CF/88) tanto no ato da venda original quanto no ato da recompra pelo vendedor, se esta ocorrer. Cada transmissão onerosa de imóvel sujeita-se ao ITBI. Verifique a alíquota do ITBI no Município onde está localizado o imóvel (geralmente 2% a 3% do valor venal ou de mercado).
Efeitos da Retrovenda perante Terceiros: Para que a cláusula de retrovenda seja oponível a terceiros adquirentes do imóvel (caso o comprador tente vender o imóvel a terceiro), a cláusula deve estar averbada na matrícula do CRI (Art. 1.227 do CC; Lei 6.015/1973). Sem averbação, a retrovenda não produz efeitos contra terceiro de boa-fé que adquira o imóvel sem ciência da cláusula. A averbação deve ser providenciada no menor prazo possível após a assinatura do contrato ou lavratura da escritura.
Retrovenda versus Venda com Alienação Fiduciária: Em operações com função econômica de crédito com garantia imobiliária, a alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997) é a estrutura mais comum e segura para o credor — o processo de retomada do imóvel em caso de inadimplemento é extrajudicial e ágil (Arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997). A retrovenda, por sua vez, depende de ação judicial para forçar a otorgação da escritura de recompra em caso de recusa do comprador, o que a torna menos eficiente para operações de crédito formais.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil
Na formalização de retrové de imóvel no Brasil, erros frequentes comprometem o exercício do direito de recompra ou a eficácia da cláusula contra terceiros.
Fixar prazo superior a 3 anos: O prazo máximo de retrovenda é de 3 anos (Art. 505 do CC) — prazos maiores são inválidos e reduzidos ao máximo legal. Se as partes precisam de prazo mais longo para a operação, a retrovenda não é o instrumento adequado — devem usar alienação fiduciária em garantia ou hipoteca.
Não averbar a cláusula no CRI: A retrovenda não averbada na matrícula do imóvel não é oponível a terceiros de boa-fé. Se o comprador vender o imóvel a terceiro antes da averbação, o vendedor perde o direito de recompra. Averbe imediatamente após a lavratura da escritura.
Não definir claramente o preço de recompra: Contratos que apenas dizem 'o vendedor poderá recomprar pelo preço pago' sem definir quais despesas do comprador são incluídas geram disputas sobre o valor real de recompra. Liste especificamente as despesas a serem reembolsadas ao comprador (ITBI, cartório, registro, benfeitorias necessárias) e indique se há remuneração adicional pelo período.
Não notificar formalmente o comprador dentro do prazo: O exercício da retrovenda exige ato formal do vendedor dentro do prazo — uma notificação extrajudicial por Cartório de Títulos e Documentos ou, na recusa do comprador, o depósito judicial (Art. 506 do CC). O simples comunicado informal não é suficiente para demonstrar o exercício tempestivo do direito. Documente formalmente o exercício da retrovenda com data certa anterior ao prazo decadencial.
Confundir retrovenda com promessa de preferência: A retrovenda é o direito do vendedor de recomprar o imóvel; a preferência ou preempção (Arts. 513 a 520 do CC) é o direito do vendedor original de preferência na recompra em caso de alienação pelo comprador a terceiro. São institutos distintos — a retrovenda dá ao vendedor o direito de recomprar independentemente de o comprador querer vender; a preferência só se ativa quando o comprador decide alienar o imóvel. Em operações de crédito, a retrovenda é mais protetiva para o vendedor-devedor.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 506 do CCBR official
- Art. 507 do CCBR official
- Art. 508 do CCBR official
- Art. 505 do CCBR official
- Art. 501 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Retrovenda de Imóvel Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-retrovenda-imovel-brasil
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A retrovenda de imóvel (também chamada de pacto de retrovenda ou cláusula retrovenditícia) é a estipulação contratual inserida na escritura de compra e venda de imóvel pela qual o vendedor reserva para si o direito de recomprar o imóvel dentro do prazo máximo de 3 anos (Art. 505 do Código Civil). Na prática, funciona assim: o proprietário do imóvel (vendedor retrovendente) vende o imóvel ao comprador pelo preço acordado e recebe o valor; no mesmo ato, inclui cláusula na escritura reservando o direito de recomprar o imóvel dentro de até 3 anos, pagando ao comprador o preço original mais despesas. Se o vendedor exercer a retrovenda dentro do prazo (pagando o preço de recompra e notificando formalmente o comprador), a propriedade retorna para ele — o comprador devolve o imóvel mediante escritura de retrovenda registrada no CRI. Se o prazo de 3 anos passar sem que o vendedor exerça a retrovenda, o direito de recompra se extingue (decadência) e o comprador fica com a propriedade definitiva do imóvel. A retrovenda é frequentemente usada em operações de 'venda com pacto de recompra' — o vendedor obtém capital imediato alienando o imóvel e tem a opção de recuperá-lo se quitar o valor ao comprador dentro do prazo. Economicamente, funciona como uma linha de crédito com garantia imobiliária: o vendedor 'pega emprestado' o preço de venda e o 'devolve' para recuperar o imóvel.
A retrovenda (CC Arts. 505–508) e a alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997) são dois instrumentos juridicamente distintos que podem ter a mesma função econômica de crédito com garantia imobiliária, mas com mecanismos e graus de proteção muito diferentes. Na retrovenda: (1) o vendedor transfere a propriedade plena ao comprador; (2) o comprador passa a ser proprietário registrado do imóvel; (3) o vendedor tem o direito de recomprar dentro de até 3 anos; (4) se o vendedor não recomprar no prazo, o comprador fica com o imóvel definitivamente; e (5) se o comprador se recusar à recompra, o vendedor precisa de ação judicial para forçar a escritura de retrovenda. Na alienação fiduciária: (1) o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel (o credor fica como proprietário); (2) o devedor mantém a posse do imóvel e o usa normalmente; (3) se o devedor pagar todas as parcelas, a propriedade plena retorna a ele (consolidação no fiduciante); (4) se o devedor inadimplir, o credor consolida a propriedade plena extrajudicialmente (Art. 26 da Lei 9.514/1997) e pode vender o imóvel em leilão extrajudicial em 30 dias; e (5) o processo de retomada extrajudicial é muito mais ágil que o processo judicial da retrovenda. Para operações financeiras formais (bancos, financeiras, fundos imobiliários), a alienação fiduciária é sempre preferível pela agilidade da retomada. Para operações privadas entre pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, a retrovenda pode ser mais simples de estruturar.
O exercício do direito de retrovenda deve ser realizado dentro do prazo decadencial máximo de 3 anos (Art. 505 do CC), de forma formal e documentada, seguindo os seguintes passos: Passo 1 — Notificação formal ao comprador: o vendedor retrovendente deve notificar formalmente o comprador de sua intenção de exercer a retrovenda, indicando o valor de recompra (preço original + despesas do comprador). A notificação deve ser feita por Cartório de Títulos e Documentos (CTD) com registro da data de entrega, ou por carta com Aviso de Recebimento (AR). A data da notificação deve ser anterior ao término do prazo decadencial. Passo 2 — Pagamento do preço de recompra: o vendedor deve depositar o valor total da recompra — o preço original mais todas as despesas comprovadas do comprador (ITBI, escritura, CRI, benfeitorias necessárias autorizadas por escrito). O pagamento pode ser feito diretamente ao comprador (com recibo) ou em consignação judicial (Art. 506 do CC) se o comprador se recusar. Passo 3 — Lavratura da escritura de retrovenda: com o recibo de pagamento ou o depósito judicial, o vendedor e o comprador comparecem ao Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de retrovenda, transferindo a propriedade de volta ao vendedor. O ITBI deve ser recolhido novamente (a retrovenda é nova transmissão onerosa sujeita ao ITBI municipal). Passo 4 — Registro da escritura no CRI: a escritura de retrovenda é registrada no CRI, reabrindo a matrícula em nome do vendedor retrovendente. Se o comprador se recusar a assinar a escritura de retrovenda após o depósito judicial (Art. 506 do CC), o vendedor poderá requerer ao juízo que a sentença substitua o consentimento do comprador (Art. 501 do CC por analogia — adjudicação compulsória).
Se o comprador vender o imóvel a terceiro durante o prazo de retrovenda, o destino do direito de retrovenda do vendedor depende de a cláusula estar ou não averbada na matrícula do imóvel no CRI. Se a cláusula de retrovenda foi averbada no CRI (situação ideal): a averbação é oponível a todos os terceiros — o terceiro adquirente comprou o imóvel com ciência da cláusula de retrovenda (porque ela consta da matrícula do CRI). Nesse caso, o vendedor retrovendente pode exercer a retrovenda diretamente contra o terceiro adquirente, pagando a ele o preço da recompra conforme definido na cláusula original. O terceiro tem ciência prévia do risco e deve ter descontado essa possibilidade no preço que pagou ao comprador. Se a cláusula de retrovenda não foi averbada no CRI: o terceiro adquirente pode ser considerado de boa-fé (ele não tinha como saber da cláusula não constante da matrícula). Nesse caso, o STJ entende que o vendedor retrovendente não pode exercer a retrovenda contra o terceiro de boa-fé — apenas pode reclamar perdas e danos do comprador original que vendeu o imóvel em desrespeito à cláusula. Por isso, a averbação da cláusula no CRI logo após a assinatura do contrato é essencial para garantir a eficácia da retrovenda contra terceiros. O comprador original que vende o imóvel violando a cláusula de retrovenda ainda averbada no CRI incorre em responsabilidade civil por perdas e danos e pode ser responsabilizado criminalmente por estelionato (Art. 171 do Código Penal) se o terceiro adquirente for lesado.
Sim — a retrovenda de imóvel gera duas incidências do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — Art. 156, II, da CF/88 e legislação municipal): (1) Na venda original (com cláusula de retrovenda): o ITBI incide normalmente sobre a transmissão onerosa do imóvel do vendedor retrovendente para o comprador. A base de cálculo é o valor venal do imóvel ou o valor da operação, adotando-se o maior. As alíquotas variam por município (geralmente 2% a 3%). O comprador (adquirente) é o responsável pelo pagamento do ITBI na compra original. (2) No exercício da retrovenda (recompra pelo vendedor): quando o vendedor retrovendente exerce a retrovenda e o imóvel retorna ao seu patrimônio, há nova transmissão onerosa sujeita ao ITBI. O ITBI incide sobre o preço de recompra (preço original + despesas do comprador). O vendedor retrovendente (que está adquirindo de volta) é o responsável pelo ITBI na recompra. Alguns Municípios tentam discutir se a retrovenda é uma 'retransmissão' sujeita ao ITBI ou uma 'resolução' da venda original (não sujeita ao ITBI) — mas a posição predominante na doutrina e jurisprudência brasileira é que a retrovenda é nova transmissão tributável pelo ITBI. Portanto, em uma operação de retrovenda com exercício da recompra, o custo tributário total de ITBI é de 4% a 6% do valor do imóvel (2% a 3% na venda + 2% a 3% na recompra). Esse custo deve ser considerado pelas partes na definição do preço de venda e de recompra.
Sim — a retrovenda é frequentemente usada como mecanismo de garantia em empréstimos particulares entre pessoas físicas ou entre pessoa física e empresa, estruturados como 'venda com pacto de recompra'. Nessa estrutura: o devedor (que precisa do empréstimo) vende o imóvel ao credor (que empresta o dinheiro) pelo preço acordado (que funciona como o valor do empréstimo); o credor passa a ser proprietário do imóvel registrado no CRI; a escritura de compra e venda inclui cláusula de retrovenda pelo prazo acordado (máximo 3 anos); o devedor paga periodicamente ao credor (aluguel, se continuar usando o imóvel, ou 'parcelas do empréstimo'); ao final, se o devedor pagar o valor integral de recompra (preço original + despesas do credor + remuneração acordada), exerce a retrovenda e recupera o imóvel. Riscos dessa estrutura para o devedor: (a) Se não pagar no prazo de 3 anos, perde definitivamente o imóvel — sem direito a reaver o valor das parcelas pagas além do preço original; (b) A diferença entre o preço de venda e o preço de recompra pode estar sujeita à Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) se configurar juros superiores a 12% ao ano — o que pode tornar parcialmente nulas as cláusulas de remuneração excessiva do credor; (c) O credor-comprador pode cobrar aluguel do devedor pelo uso do imóvel durante o período da retrovenda, gerando custo adicional. Para proteção do devedor, recomenda-se: incluir no contrato todas as condições de pagamento e remuneração do credor; averbar a retrovenda no CRI; registrar o contrato em Cartório de Títulos e Documentos com data certa; e consultar advogado da OAB para análise da conformidade da estrutura com a Lei de Usura e o Código de Defesa do Consumidor.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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