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Procuração para Venda de Imóvel Brasil

Procuração para Venda de Imóvel Brasil

PROCURAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

Nos termos do Art. 661 §1° do Código Civil (Lei 10.406/2002)

OUTORGANTE:

Nome: [Outorgante Nome]

CPF: [Outorgante CPF]

RG: [Outorgante RG]

Estado civil: [Outorgante Estado Civil]

Profissão: [Outorgante Profissão]

Endereço: [Outorgante Endereço]

CÔNJUGE DO OUTORGANTE (se aplicável):

Nome: [Cônjuge Outorgante Nome]

CPF: [Cônjuge Outorgante CPF]

Regime de bens: [Regime Bens Outorgante]

OUTORGADO (PROCURADOR):

Nome: [Outorgado Nome]

CPF: [Outorgado CPF]

RG: [Outorgado RG]

Endereço: [Outorgado Endereço]

OBJETO DA PROCURAÇÃO — IMÓVEL

Descrição do imóvel: [Imóvel Descrição]

Matrícula no CRI: [Imóvel Matrícula]

PODERES CONFERIDOS

Pelo presente instrumento, o(s) OUTORGANTE(S) nomeia(m) e constitui(em) seu legítimo procurador o(a) OUTORGADO(A) acima qualificado(a), ao(à) qual confere(m) os seguintes PODERES ESPECIAIS, nos termos expressos do Art. 661, §1°, do Código Civil:

Poderes: [Poderes].

Preço mínimo de venda (se fixado): [Preço Mínimo]

A presente procuração tem prazo de validade de: [Prazo Validade].

Quanto à revogabilidade: a presente procuração é [Irrevogabilidade].

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

OUTORGANTE: [Outorgante Nome]

Assinatura: _________________________ CPF: [Outorgante CPF]

CÔNJUGE DO OUTORGANTE (se aplicável): [Cônjuge Outorgante Nome]

Assinatura: _________________________ CPF: [Cônjuge Outorgante CPF]

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Outorgante

________________

Signature

Outorgado (Procurador)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Procuração para Venda de Imóvel Brasil

A Procuração para Venda de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 661 §1° (Poderes Especiais para Alienação de Imóvel). O Art. 661 do Código Civil distingue o mandato geral do mandato especial: o mandato em termos gerais só confere poderes de administração (Art. 661, caput), não alcançando a alienação de bens imóveis; para alienar (vender, doar, permutar) é necessário mandato específico com poderes ad negotia especiais (Art. 661, §1°). A procuração para venda de imóvel deve identificar o imóvel de forma precisa — número de matrícula no CRI (Cartório de Registro de Imóveis), comarca e município de registro — e descrever expressamente os poderes conferidos: assinar escritura pública, receber o preço, outorgar quitação, representar o outorgante perante o CRI e os órgãos públicos necessários, pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) perante a Prefeitura Municipal. A procuração para imóvel é amplamente utilizada quando o proprietário não pode comparecer pessoalmente ao Cartório de Notas para assinar a escritura de venda — por residir no exterior, em outro estado ou por dificuldades de locomoção. Para proprietários residentes no exterior, a procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro no país de residência (conforme a Lei de Organização Consular) ou em cartório local estrangeiro com apostilamento conforme a Convenção de Haia de 1961 (Decreto 8.660/2016), seguido de tradução juramentada para o português por tradutor público habilitado na Junta Comercial estadual (Art. 224 do Código Civil). O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) têm jurisprudência consolidada sobre os requisitos formais das procurações para alienação de imóveis. A procuração em causa própria (in rem suam — Art. 685 do Código Civil) é uma modalidade especial de mandato irrevogável utilizada quando o próprio procurador é o adquirente ou tem interesse direto no imóvel, contendo cláusula de irrevogabilidade expressa. O STJ consolidou a validade da procuração em causa própria para vendas de imóveis (REsp 1.534.688/MG), sendo instrumento usual em operações de incorporação imobiliária, permuta com torna e loteamento urbanístico. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência completa para os requerimentos formais exigidos pelos Tabelionatos de Notas e CRIs em todo o Brasil.

Quando você precisa de Procuração para Venda de Imóvel Brasil

A Procuração para Venda de Imóvel no Brasil é necessária em diversas situações práticas do cotidiano imobiliário brasileiro.

**Proprietário residente no exterior:** O maior uso prático da procuração para venda de imóvel ocorre quando o proprietário reside fora do Brasil. O outorgante pode lavrar a procuração no Consulado Geral do Brasil mais próximo (com funções notariais equivalentes às do Tabelião de Notas — Lei de Organização Consular e normas do Itamaraty) ou em cartório local com apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016), dispensando o retorno ao Brasil apenas para assinar a escritura de compra e venda.

**Proprietário em outro estado:** Quando o imóvel está em estado diferente do domicílio do proprietário, a procuração evita viagens desnecessárias. A procuração pode ser lavrada no Tabelionato de Notas de qualquer cidade do Brasil — a competência notarial não é territorial para procurações — e utilizada no Tabelionato de Notas da cidade onde está o imóvel (onde será lavrada a escritura de venda).

**Inventário e espólio:** No inventário judicial ou extrajudicial (Resolução CNJ 35/2007), o inventariante ou os herdeiros que não podem comparecer pessoalmente ao Tabelionato outorgam procuração para que outro herdeiro ou o advogado da OAB assine a escritura de venda do imóvel do espólio em seu nome, após autorização do Juízo (Art. 619 do CPC/2015) ou do próprio inventário extrajudicial.

**Sociedades empresárias e SPEs:** Sociedades de propósito específico (SPE) e incorporadoras imobiliárias registradas na JUCESP (São Paulo) ou na JUCERJA (Rio de Janeiro) frequentemente outorgam procuração a diretores, gerentes ou corretores credenciados no CRECI para assinar escrituras de venda das unidades de um empreendimento, evitando a participação direta da diretoria em cada escritura individual.

**Idosos e pessoas com dificuldade de locomoção:** Proprietários com limitações físicas ou de saúde que dificultam o comparecimento ao cartório podem outorgar procuração a familiar ou advogado de confiança membro da OAB para realizar todos os atos da venda em nome do proprietário. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não cria requisitos adicionais para procurações, mas o Tabelião deve observar a plena capacidade e compreensão do outorgante ao lavrar a escritura.

O que incluir no seu Procuração para Venda de Imóvel Brasil

A Procuração para Venda de Imóvel no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade e ser aceita pelo Tabelião de Notas na lavratura da escritura de venda.

**Qualificação Completa do Outorgante:** Nome completo, CPF, RG, estado civil (regime de bens, nome e qualificação do cônjuge quando o outorgante for casado — a outorga uxória pode ser dada pela procuração conjunta ou pela comparência do cônjuge ao ato), nacionalidade, profissão e endereço completo. O Art. 1.647 do CC exige que o cônjuge do proprietário participe da outorga de mandato para venda de imóvel (salvo no regime de separação absoluta de bens), podendo fazê-lo pela assinatura da procuração ou pela comparência na escritura de compra e venda perante o Tabelião de Notas.

**Qualificação Completa do Outorgado (Procurador):** Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Se o outorgado for advogado membro da OAB, indicar o número de inscrição na seccional. Se for corretor de imóveis, indicar o número do CRECI e o estado de registro.

**Identificação Precisa do Imóvel:** Descrição detalhada do imóvel — endereço completo com CEP, número de matrícula no CRI, comarca, município e estado —, com menção expressa de que os poderes são restritos a este imóvel específico identificado. A generalidade da descrição (ex.: "todos os imóveis do outorgante") pode tornar a procuração ineficaz — o TJSP tem jurisprudência firme sobre a exigência de individualização do imóvel pelo número de matrícula.

**Poderes Expressos e Específicos:** A procuração deve enumerar expressamente os poderes conferidos conforme o Art. 661, §1°, do CC: (a) assinar escritura pública de compra e venda pelo preço mínimo de R$ [valor]; (b) receber e dar quitação do preço; (c) outorgar posse ao comprador; (d) representar o outorgante no CRI para averbações e registros necessários; (e) pagar ITBI perante a Prefeitura Municipal; (f) substabelecer os poderes a terceiros, se autorizado; (g) assinar documentos bancários do financiamento pela Caixa Econômica Federal ou banco privado. O Art. 661, §1°, do CC é taxativo: a alienação de imóvel exige poderes especiais e expressos.

**Prazo de Validade:** A procuração para venda de imóvel deve ter prazo de validade expresso (geralmente 1 ano ou prazo específico para a transação). A praxe dos Tabelionatos de Notas e das instituições financeiras exige que a procuração não tenha mais de 6 meses a 1 ano de emissão para fins de lavratura de escritura de compra e venda. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se revisão por advogado especializado membro da OAB antes da lavratura.

**Cláusula de Irrevogabilidade (quando aplicável):** Para procurações em causa própria (Art. 685 do CC) ou vinculadas a obrigações contratuais como permuta com torna ou compromisso de compra e venda já celebrado, é possível incluir cláusula de irrevogabilidade expressa, que impede o outorgante de revogar o mandato unilateralmente. A cláusula deve constar expressamente na escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas para que produza efeito perante terceiros e perante o CRI ao tempo da lavratura da escritura definitiva de venda.

Como preencher seu Procuração para Venda de Imóvel Brasil

Para preencher a Procuração para Venda de Imóvel no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo.

**Identifique as partes com precisão:** Reúna os documentos do outorgante (RG, CPF, comprovante de estado civil — certidão de casamento atualizada se casado, certidão de divórcio se divorciado) e do outorgado (RG, CPF). Se o outorgante for casado em regime de comunhão parcial ou total de bens, o cônjuge deve assinar a procuração também ou comparecer ao Cartório de Notas para dar a outorga uxória (Artigo 1.647, I, do CC).

**Descreva o imóvel com o número de matrícula:** O número de matrícula do imóvel no CRI é o identificador único e deve ser transcrito corretamente da certidão de matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias). Erros no número de matrícula podem tornar a procuração inaplicável ao imóvel correto. Transcreva também o endereço completo, comarca, município e estado.

**Especifique os poderes expressamente:** Liste todos os poderes necessários para a venda conforme o Artigo 661, §1°, do CC — assinar escritura, receber preço, outorgar quitação, representar no CRI, pagar ITBI, substabelecer (se desejado). Poderes vagos ou genéricos serão rejeitados pelo Tabelião que lavrar a escritura de venda.

**Defina o prazo de validade:** Indique um prazo de validade claro (ex.: "180 dias a contar da data de lavratura", "até 31/12/2026"). Para procurações utilizadas por compradores ou instituições financeiras que exigem prazo máximo de 6 meses, defina a validade adequada com antecedência.

**Compareça ao Tabelionato de Notas:** O outorgante deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato de Notas com os documentos originais para lavratura da escritura pública de procuração. Para outorgantes no exterior, a procuração deve ser lavrada no Consulado Brasileiro ou em cartório local com apostila (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) e tradução juramentada ao português por tradutor público juramentado habilitado na Junta Comercial do estado de destino (JUCESP para imóveis em São Paulo, JUCERJA para Rio de Janeiro). Guarde a escritura original e providencie certidão atualizada da matrícula do CRI antes de apresentar ao Tabelião que lavrará a escritura de venda.

Erros comuns a evitar no seu Procuração para Venda de Imóvel Brasil

Os erros mais frequentes na Procuração para Venda de Imóvel no Brasil são:

Procuração particular em vez de escritura pública: O erro mais grave é tentar formalizar a procuração por instrumento particular com reconhecimento de firma em cartório de notas. Reconhecimento de firma não equivale a escritura pública — a procuração particular é nula para fins de venda de imóvel (Art. 657 do CC), e o Tabelião não lavrará a escritura de venda com base nela.

Poderes genéricos sem menção expressa à alienação: Procurações lavradas para 'todos os atos de administração' ou 'representação em cartórios e repartições' sem mencionar expressamente o poder de 'alienar, vender ou transferir o imóvel de matrícula X' são rejeitadas pelo Tabelião. O Art. 661, §1° do CC é taxativo na exigência de poderes expressos para alienação.

Omissão da participação do cônjuge: A ausência de outorga do cônjuge do outorgante na procuração para venda de imóvel torna a venda anulável, independentemente de o comprador estar de boa-fé. Erros comuns: outorgante separado de fato mas não juridicamente divorciado (ainda precisa da outorga do cônjuge); outorgante casado em regime de comunhão universal ou parcial (cônjuge deve participar); outorgante em união estável não formalizada (discussão judicial sobre o alcance da proteção).

Procuração com prazo vencido: Bancos e Tabelionatos de Notas rejeitam procurações com mais de 6 meses ou 1 ano de emissão para fins de lavratura de escritura de compra e venda ou financiamento imobiliário. O outorgante deve renovar a procuração antes do vencimento para não atrasar a transação.

Não verificar o cancelamento do mandato antes da escritura: O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento (Art. 682 do CC), e se o fizer sem comunicar ao procurador e ao Tabelião, a escritura assinada pelo procurador após a revogação pode ser anulada. O Tabelião deve verificar a existência de revogação registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos antes de lavrar a escritura com base em procuração.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 685 do CCBR official
  2. Art. 657 do CCBR official
  3. Art. 108 do CCBR official
  4. Art. 682 do CCBR official
  5. Art. 619 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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