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Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 | Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade)

Requerimento

REQUERIMENTO DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO

Ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

[Cartório de Origem]

Qualificação do Requerente

Eu, [Nome do Requerente], CPF nº [CPF do Requerente], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], na qualidade de [Qualidade do Requerente] do falecido,

Objeto do Requerimento

REQUEIRO a V. Sa. a emissão de [Quantidade de Vias] ([Quantidade de Vias]) VIA(S) da CERTIDÃO DE ÓBITO de [Nome do Falecido], CPF nº [CPF do Falecido], nascido(a) em [Data de Nascimento do Falecido], natural de [Naturalidade do Falecido], estado civil à época do óbito: [Estado Civil do Falecido], cônjuge/companheiro(a): [Nome do Cônjuge do Falecido], filho(a) de [Nome da Mãe do Falecido] e [Nome do Pai do Falecido], falecido(a) em [Data do Óbito], no município de [Local do Óbito], com assento neste Cartório conforme Livro/Folha/Termo: [Livro/Folha/Termo].

Motivo do pedido: [Motivo do Pedido].

Finalidade da certidão: [Finalidade da Certidão].

Declarações

Declaração de hipossuficiência econômica (isenção de taxa — Lei nº 9.534/1997): [Declaração de Hipossuficiência].

Declaro que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, sob pena de responsabilidade civil e criminal (Art. 299 do Código Penal — falsidade ideológica).

Assinatura

[Local do Pedido], [Data do Pedido].

___________________________________________

[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 — Certidão de Óbito. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece em seu Art. 29, III, que o óbito é ato sujeito a registro obrigatório no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Art. 12 da LRP determina que qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos do registro civil, incluindo óbitos, sem necessidade de demonstrar interesse jurídico específico — o registro de óbito é público. O Art. 77 da LRP exige o atestado de óbito (declaração médica ou policial) para lavratura do assento de óbito, e estabelece o prazo de 24 horas para o registro após o falecimento (Art. 78 da LRP — prazo prorrogável por autorização judicial em municípios distantes de cartório). A Lei nº 9.534/1997 assegura a gratuidade da primeira certidão de óbito. Para segunda via, a gratuidade é garantida para os reconhecidamente pobres mediante declaração de hipossuficiência, sem necessidade de comprovação documental adicional. O Provimento CNJ nº 46/2015 (CRC Nacional — rcpdigital.com.br) criou o sistema nacional de emissão eletrônica de certidões de registro civil, incluindo certidões de óbito, permitindo a solicitação em qualquer cartório do Brasil sem deslocamento. O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de segunda via de certidão de óbito com todos os campos exigidos pelo cartório — identificação do requerente, dados do falecido, data e local do óbito, dados do assento de óbito (livro, folha e termo), motivo do requerimento, finalidade da certidão e declaração de hipossuficiência quando aplicável. O formulário facilita o processo tanto para fins de inventário, benefícios previdenciários, cancelamento de benefícios e outros procedimentos que exigem comprovação do falecimento.

Quando você precisa de Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito é necessário nas seguintes situações:

**Abertura de Inventário e Partilha:** O inventário (judicial ou extrajudicial) exige a apresentação da certidão de óbito do falecido como documento essencial para comprovar a abertura da sucessão (Art. 1.784 do Código Civil). Para inventário extrajudicial por escritura pública (Lei nº 11.441/2007 e Art. 733 do CPC/2015), o Tabelião de Notas exige certidão de óbito. Para inventário judicial, o advogado deve anexar a certidão de óbito à petição inicial (Art. 615 do CPC/2015).

**Pensão por Morte no INSS:** Para habilitação ao benefício de pensão por morte (Lei nº 8.213/1991, Art. 74 — benefício previdenciário aos dependentes do segurado falecido), o INSS exige a certidão de óbito como documento primário de comprovação do falecimento. O requerimento de pensão por morte pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a certidão de óbito digitalizada.

**Cancelamento de Benefícios e Serviços em Nome do Falecido:** Cancelamento de aposentadoria e outros benefícios previdenciários do falecido no INSS (para evitar cobrança de dívida de devolução de benefícios recebidos após o falecimento); encerramento de conta bancária do falecido (Lei nº 4.595/1964 — exige alvará judicial ou inventário; para valores até R$ 5.000, Resolução BCB nº 4.753/2019 permite liberação mediante certidão de óbito + documentos dos herdeiros); cancelamento de plano de saúde (ANS — Resolução Normativa RN nº 586/2023); e cancelamento de seguros de vida.

**Regularização de Bens Imóveis:** Para transferência de imóveis por herança no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil — aquisição de propriedade pelo registro), após a partilha no inventário, é necessária certidão de óbito juntamente com o formal de partilha. Para imóveis com hipoteca ou financiamento, o banco credor exige a certidão de óbito para acionar o seguro de vida do financiamento (MIP — Morte e Invalidez Permanente — obrigatório nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, Lei nº 4.380/1964).

**Averbação de Viuvez no Registro Civil:** Para averbação da dissolução do casamento por morte do cônjuge no assento de casamento (Art. 44 da Lei nº 6.015/1973) e no RG (cédula de identidade — alteração de estado civil para viúvo), é necessária a certidão de óbito. A averbação habilita o cônjuge supérstite a contrair novo matrimônio (Art. 1.521, VI, do Código Civil — impedimento de casamento dissolve-se com o óbito do cônjuge).

**Processos Migratórios e Consulares:** Para processos de naturalização ou regularização migratória de cônjuge ou filhos estrangeiros do falecido, os consulados exigem certidão de óbito do cidadão brasileiro (com apostila de autenticidade — Convenção de Haia, Decreto nº 8.660/2016, para uso no exterior). Para processos de dupla cidadania (Portugal, Itália, Alemanha) em que o falecido era o ascendente nacional, a certidão de óbito é documento essencial no processo de habilitação.

**Outros Fins Legais:** Habilitação à herança de seguro DPVAT (Lei nº 6.194/1974); pedido de licença-luto trabalhista (Art. 473, I, da CLT — até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vivia sob dependência econômica); e comprovação de falecimento em processos de usucapião de imóvel deixado pelo falecido sem inventário.

O que incluir no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito válido perante os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deve conter os seguintes elementos:

**Identificação Completa do Requerente:** Nome completo conforme documento de identidade, CPF, data de nascimento, grau de parentesco ou relação com o falecido (cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, herdeiro, advogado com procuração — Art. 12 da Lei nº 6.015/1973, qualquer pessoa pode requerer), endereço completo com CEP, telefone e e-mail de contato.

**Identificação do Falecido:** Nome completo conforme constou no registro de óbito, CPF (se disponível), data de nascimento, naturalidade (município e estado), estado civil à época do falecimento (solteiro, casado, divorciado, viúvo), nome do cônjuge (se casado ou viúvo), nome da mãe e do pai do falecido.

**Dados do Óbito:** Data do falecimento (dia, mês e ano), município e estado onde ocorreu o óbito (não necessariamente o município de residência habitual do falecido — o registro de óbito é feito no cartório da circunscrição onde ocorreu o falecimento, conforme Art. 78 da Lei nº 6.015/1973). Hospital, unidade de saúde ou local do óbito (quando relevante para identificação do assento).

**Dados do Assento de Óbito (quando disponíveis):** Número do livro, folha e termo do assento de óbito — informações que constam na certidão original ou podem ser pesquisadas no cartório pelo nome do falecido e data do óbito. Fornecer esses dados agiliza significativamente a localização do assento no arquivo.

**Cartório de Origem do Registro:** Nome e localização (município e estado) do Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o assento de óbito. O assento é lavrado no cartório da circunscrição do local do óbito (não do domicílio do falecido). Para óbitos em hospitais de municípios diferentes do domicílio, o assento estará no cartório do município do hospital. O pedido pode ser feito pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015) sem deslocamento.

**Finalidade da Certidão:** Uso no Brasil (inventário, INSS, banco, seguro, registro imobiliário) ou no exterior. Para uso no exterior em países signatários da Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016), é necessária apostila de autenticidade. A finalidade pode influenciar o tipo de certidão (certidão de inteiro teor ou certidão simplificada) solicitada.

**Declaração de Hipossuficiência (quando aplicável):** Declaração de insuficiência econômica para isenção da taxa de segunda via (Lei nº 9.534/1997). Requerentes em situação de vulnerabilidade econômica têm direito à gratuidade mediante declaração simples, sem comprovação adicional.

O forms-legal.com disponibiliza o requerimento com todos os campos obrigatórios e orientações sobre a documentação necessária para cada finalidade, incluindo instruções sobre apostilamento para uso no exterior e procedimentos específicos para certidões de óbito de brasileiros falecidos no exterior.

Como preencher seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

Para solicitar segunda via da certidão de óbito no Brasil, siga o procedimento passo a passo:

**Passo 1 — Identifique o cartório de origem:** O assento de óbito é lavrado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento (Art. 78 da Lei nº 6.015/1973) — não necessariamente o município de domicílio do falecido. Para falecimentos em hospital, o cartório é o da cidade do hospital. Se não sabe o cartório exato, pesquise pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) pelo nome completo do falecido e data do óbito.

**Passo 2 — Preencha os dados do requerente:** Nome completo conforme documento de identidade, CPF, data de nascimento, grau de parentesco com o falecido (cônjuge, filho, herdeiro, ou qualquer pessoa — o registro de óbito é público conforme Art. 12 da LRP), endereço completo com CEP, telefone e e-mail.

**Passo 3 — Informe os dados do falecido:** Nome completo conforme constou no registro de óbito, CPF do falecido (se disponível — facilita a identificação), data de nascimento, naturalidade, estado civil à época do óbito e nome do cônjuge (se casado ou viúvo), nome da mãe e do pai.

**Passo 4 — Informe os dados do óbito:** Data exata do falecimento, município e estado onde ocorreu o óbito, e o nome do hospital ou local do óbito. Se disponíveis, informe também o número do livro, folha e termo do assento de óbito (constam na certidão original).

**Passo 5 — Identifique o cartório de origem:** Confirme o nome e a localização do Cartório de Registro Civil onde o óbito foi registrado. Para óbitos antigos (décadas de 1950 a 1980), o cartório pode ter sido incorporado a outro ou ter mudado de nome — consulte a Corregedoria Estadual ou o portal CRC Nacional.

**Passo 6 — Indique a finalidade:** Selecione a finalidade da certidão (inventário, pensão por morte INSS, cancelamento de benefícios, transferência de imóvel, uso no exterior). A finalidade pode influenciar o tipo de certidão exigida e a necessidade de apostilamento.

**Passo 7 — Declare hipossuficiência se aplicável:** Para isenção da taxa de segunda via (Lei nº 9.534/1997), marque a declaração de hipossuficiência econômica. A declaração falsa é crime (Art. 299 do Código Penal).

**Passo 8 — Escolha o canal de solicitação:** Presencialmente no cartório de origem (formulário impresso + documento de identidade + comprovante de residência + pagamento da taxa); pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) com conta gov.br nível prata ou ouro (mais conveniente para cartórios de outros municípios e estados); ou por procuração (Art. 654 do CC) se o requerente não puder comparecer pessoalmente. Para certidões para inventário urgente, verifique se o cartório oferece serviço expresso (alguns cartórios emitem em até 24 horas mediante taxa adicional).

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito

Os erros mais frequentes nos requerimentos de segunda via de certidão de óbito no Brasil:

**Buscar a Certidão no Cartório do Domicílio do Falecido:** O assento de óbito é lavrado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento (Art. 78 da Lei nº 6.015/1973) — não no município de domicílio habitual do falecido. Para falecimentos em hospital de cidade diferente do domicílio (situação comum em falecimentos após transferência para hospital de referência em capital ou grande município), o cartório de origem está no município do hospital, não no município de residência. Use o portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) para localizar o cartório correto.

**Não Solicitar Certidão de Óbito no Prazo para o INSS:** Para requerimento de pensão por morte no INSS (Lei nº 8.213/1991, Art. 74), a data de início do benefício (DIB) é fixada na data do requerimento (não na data do óbito) quando o pedido é feito após 90 dias do falecimento. Dependentes que demoram para requerer a pensão por morte perdem o direito às parcelas retroativas. O requerimento de segunda via da certidão de óbito deve ser feito o mais rápido possível para não atrasar o pedido de pensão.

**Não Verificar se o Óbito foi Registrado:** Em casos de óbitos antigos, rurais ou em condições precárias (sem hospital), o óbito pode não ter sido registrado no cartório em tempo hábil. Sem o assento de óbito no livro de registro, não é possível emitir certidão de óbito. Nesse caso, é necessário ingressar com ação de justificação para registro tardio de óbito (Art. 46 da Lei nº 6.015/1973 — registro fora do prazo) perante o juízo da Vara de Registros Públicos, com representação por advogado ou pela Defensoria Pública.

**Esquecer de Solicitar Múltiplas Vias:** O inventário, a pensão por morte no INSS, o cancelamento de benefícios previdenciários, o seguro DPVAT (Lei nº 6.194/1974), a transferência de imóveis, o encerramento de conta bancária e outros procedimentos pós-morte frequentemente exigem certidões de óbito em originais separados. Solicitar somente uma certidão e precisar fazer novos pedidos — pagando taxas adicionais — é erro comum. Calcule antecipadamente quantas vias são necessárias para todos os procedimentos.

**Não Obter Apostila para Certidões Destinadas ao Exterior:** Herdeiros no exterior, processos de dupla cidadania e regularização de bens imóveis no exterior exigem certidão de óbito apostilada (Convenção de Haia — Decreto nº 8.660/2016). Sem a apostila, o documento não é aceito por cartórios, embaixadas e consulados estrangeiros. O apostilamento deve ser solicitado junto com a certidão ou logo após a emissão no cartório habilitado para apostilamento.

**Confundir Cartório de Registro Civil com Cartório de Notas:** O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (onde se registra nascimentos, casamentos e óbitos — Lei nº 6.015/1973) é diferente do Tabelionato de Notas (onde se lavram escrituras, procurações e inventários extrajudiciais — Lei nº 8.935/1994). A certidão de óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil, não pelo Tabelionato de Notas. O inventário extrajudicial é lavrado no Tabelionato de Notas, mas exige a apresentação da certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 654 do CCBR official
  2. Art. 733 do CPCBR official
  3. Art. 615 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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