Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 | Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade)
Requerimento
REQUERIMENTO DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO
Ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
[Cartório de Origem]
Qualificação do Requerente
Eu, [Nome do Requerente], CPF nº [CPF do Requerente], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], na qualidade de [Qualidade do Requerente] do falecido,
Objeto do Requerimento
REQUEIRO a V. Sa. a emissão de [Quantidade de Vias] ([Quantidade de Vias]) VIA(S) da CERTIDÃO DE ÓBITO de [Nome do Falecido], CPF nº [CPF do Falecido], nascido(a) em [Data de Nascimento do Falecido], natural de [Naturalidade do Falecido], estado civil à época do óbito: [Estado Civil do Falecido], cônjuge/companheiro(a): [Nome do Cônjuge do Falecido], filho(a) de [Nome da Mãe do Falecido] e [Nome do Pai do Falecido], falecido(a) em [Data do Óbito], no município de [Local do Óbito], com assento neste Cartório conforme Livro/Folha/Termo: [Livro/Folha/Termo].
Motivo do pedido: [Motivo do Pedido].
Finalidade da certidão: [Finalidade da Certidão].
Declarações
Declaração de hipossuficiência econômica (isenção de taxa — Lei nº 9.534/1997): [Declaração de Hipossuficiência].
Declaro que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, sob pena de responsabilidade civil e criminal (Art. 299 do Código Penal — falsidade ideológica).
Assinatura
[Local do Pedido], [Data do Pedido].
___________________________________________
[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 — Certidão de Óbito. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece em seu Art. 29, III, que o óbito é ato sujeito a registro obrigatório no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Art. 12 da LRP determina que qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos do registro civil, incluindo óbitos, sem necessidade de demonstrar interesse jurídico específico — o registro de óbito é público. O Art. 77 da LRP exige o atestado de óbito (declaração médica ou policial) para lavratura do assento de óbito, e estabelece o prazo de 24 horas para o registro após o falecimento (Art. 78 da LRP — prazo prorrogável por autorização judicial em municípios distantes de cartório). A Lei nº 9.534/1997 assegura a gratuidade da primeira certidão de óbito. Para segunda via, a gratuidade é garantida para os reconhecidamente pobres mediante declaração de hipossuficiência, sem necessidade de comprovação documental adicional. O Provimento CNJ nº 46/2015 (CRC Nacional — rcpdigital.com.br) criou o sistema nacional de emissão eletrônica de certidões de registro civil, incluindo certidões de óbito, permitindo a solicitação em qualquer cartório do Brasil sem deslocamento. O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de segunda via de certidão de óbito com todos os campos exigidos pelo cartório — identificação do requerente, dados do falecido, data e local do óbito, dados do assento de óbito (livro, folha e termo), motivo do requerimento, finalidade da certidão e declaração de hipossuficiência quando aplicável. O formulário facilita o processo tanto para fins de inventário, benefícios previdenciários, cancelamento de benefícios e outros procedimentos que exigem comprovação do falecimento.
Quando você precisa de Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito é necessário nas seguintes situações:
**Abertura de Inventário e Partilha:** O inventário (judicial ou extrajudicial) exige a apresentação da certidão de óbito do falecido como documento essencial para comprovar a abertura da sucessão (Art. 1.784 do Código Civil). Para inventário extrajudicial por escritura pública (Lei nº 11.441/2007 e Art. 733 do CPC/2015), o Tabelião de Notas exige certidão de óbito. Para inventário judicial, o advogado deve anexar a certidão de óbito à petição inicial (Art. 615 do CPC/2015).
**Pensão por Morte no INSS:** Para habilitação ao benefício de pensão por morte (Lei nº 8.213/1991, Art. 74 — benefício previdenciário aos dependentes do segurado falecido), o INSS exige a certidão de óbito como documento primário de comprovação do falecimento. O requerimento de pensão por morte pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a certidão de óbito digitalizada.
**Cancelamento de Benefícios e Serviços em Nome do Falecido:** Cancelamento de aposentadoria e outros benefícios previdenciários do falecido no INSS (para evitar cobrança de dívida de devolução de benefícios recebidos após o falecimento); encerramento de conta bancária do falecido (Lei nº 4.595/1964 — exige alvará judicial ou inventário; para valores até R$ 5.000, Resolução BCB nº 4.753/2019 permite liberação mediante certidão de óbito + documentos dos herdeiros); cancelamento de plano de saúde (ANS — Resolução Normativa RN nº 586/2023); e cancelamento de seguros de vida.
**Regularização de Bens Imóveis:** Para transferência de imóveis por herança no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil — aquisição de propriedade pelo registro), após a partilha no inventário, é necessária certidão de óbito juntamente com o formal de partilha. Para imóveis com hipoteca ou financiamento, o banco credor exige a certidão de óbito para acionar o seguro de vida do financiamento (MIP — Morte e Invalidez Permanente — obrigatório nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, Lei nº 4.380/1964).
**Averbação de Viuvez no Registro Civil:** Para averbação da dissolução do casamento por morte do cônjuge no assento de casamento (Art. 44 da Lei nº 6.015/1973) e no RG (cédula de identidade — alteração de estado civil para viúvo), é necessária a certidão de óbito. A averbação habilita o cônjuge supérstite a contrair novo matrimônio (Art. 1.521, VI, do Código Civil — impedimento de casamento dissolve-se com o óbito do cônjuge).
**Processos Migratórios e Consulares:** Para processos de naturalização ou regularização migratória de cônjuge ou filhos estrangeiros do falecido, os consulados exigem certidão de óbito do cidadão brasileiro (com apostila de autenticidade — Convenção de Haia, Decreto nº 8.660/2016, para uso no exterior). Para processos de dupla cidadania (Portugal, Itália, Alemanha) em que o falecido era o ascendente nacional, a certidão de óbito é documento essencial no processo de habilitação.
**Outros Fins Legais:** Habilitação à herança de seguro DPVAT (Lei nº 6.194/1974); pedido de licença-luto trabalhista (Art. 473, I, da CLT — até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vivia sob dependência econômica); e comprovação de falecimento em processos de usucapião de imóvel deixado pelo falecido sem inventário.
O que incluir no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito válido perante os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deve conter os seguintes elementos:
**Identificação Completa do Requerente:** Nome completo conforme documento de identidade, CPF, data de nascimento, grau de parentesco ou relação com o falecido (cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, herdeiro, advogado com procuração — Art. 12 da Lei nº 6.015/1973, qualquer pessoa pode requerer), endereço completo com CEP, telefone e e-mail de contato.
**Identificação do Falecido:** Nome completo conforme constou no registro de óbito, CPF (se disponível), data de nascimento, naturalidade (município e estado), estado civil à época do falecimento (solteiro, casado, divorciado, viúvo), nome do cônjuge (se casado ou viúvo), nome da mãe e do pai do falecido.
**Dados do Óbito:** Data do falecimento (dia, mês e ano), município e estado onde ocorreu o óbito (não necessariamente o município de residência habitual do falecido — o registro de óbito é feito no cartório da circunscrição onde ocorreu o falecimento, conforme Art. 78 da Lei nº 6.015/1973). Hospital, unidade de saúde ou local do óbito (quando relevante para identificação do assento).
**Dados do Assento de Óbito (quando disponíveis):** Número do livro, folha e termo do assento de óbito — informações que constam na certidão original ou podem ser pesquisadas no cartório pelo nome do falecido e data do óbito. Fornecer esses dados agiliza significativamente a localização do assento no arquivo.
**Cartório de Origem do Registro:** Nome e localização (município e estado) do Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o assento de óbito. O assento é lavrado no cartório da circunscrição do local do óbito (não do domicílio do falecido). Para óbitos em hospitais de municípios diferentes do domicílio, o assento estará no cartório do município do hospital. O pedido pode ser feito pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015) sem deslocamento.
**Finalidade da Certidão:** Uso no Brasil (inventário, INSS, banco, seguro, registro imobiliário) ou no exterior. Para uso no exterior em países signatários da Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016), é necessária apostila de autenticidade. A finalidade pode influenciar o tipo de certidão (certidão de inteiro teor ou certidão simplificada) solicitada.
**Declaração de Hipossuficiência (quando aplicável):** Declaração de insuficiência econômica para isenção da taxa de segunda via (Lei nº 9.534/1997). Requerentes em situação de vulnerabilidade econômica têm direito à gratuidade mediante declaração simples, sem comprovação adicional.
O forms-legal.com disponibiliza o requerimento com todos os campos obrigatórios e orientações sobre a documentação necessária para cada finalidade, incluindo instruções sobre apostilamento para uso no exterior e procedimentos específicos para certidões de óbito de brasileiros falecidos no exterior.
Como preencher seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
Para solicitar segunda via da certidão de óbito no Brasil, siga o procedimento passo a passo:
**Passo 1 — Identifique o cartório de origem:** O assento de óbito é lavrado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento (Art. 78 da Lei nº 6.015/1973) — não necessariamente o município de domicílio do falecido. Para falecimentos em hospital, o cartório é o da cidade do hospital. Se não sabe o cartório exato, pesquise pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) pelo nome completo do falecido e data do óbito.
**Passo 2 — Preencha os dados do requerente:** Nome completo conforme documento de identidade, CPF, data de nascimento, grau de parentesco com o falecido (cônjuge, filho, herdeiro, ou qualquer pessoa — o registro de óbito é público conforme Art. 12 da LRP), endereço completo com CEP, telefone e e-mail.
**Passo 3 — Informe os dados do falecido:** Nome completo conforme constou no registro de óbito, CPF do falecido (se disponível — facilita a identificação), data de nascimento, naturalidade, estado civil à época do óbito e nome do cônjuge (se casado ou viúvo), nome da mãe e do pai.
**Passo 4 — Informe os dados do óbito:** Data exata do falecimento, município e estado onde ocorreu o óbito, e o nome do hospital ou local do óbito. Se disponíveis, informe também o número do livro, folha e termo do assento de óbito (constam na certidão original).
**Passo 5 — Identifique o cartório de origem:** Confirme o nome e a localização do Cartório de Registro Civil onde o óbito foi registrado. Para óbitos antigos (décadas de 1950 a 1980), o cartório pode ter sido incorporado a outro ou ter mudado de nome — consulte a Corregedoria Estadual ou o portal CRC Nacional.
**Passo 6 — Indique a finalidade:** Selecione a finalidade da certidão (inventário, pensão por morte INSS, cancelamento de benefícios, transferência de imóvel, uso no exterior). A finalidade pode influenciar o tipo de certidão exigida e a necessidade de apostilamento.
**Passo 7 — Declare hipossuficiência se aplicável:** Para isenção da taxa de segunda via (Lei nº 9.534/1997), marque a declaração de hipossuficiência econômica. A declaração falsa é crime (Art. 299 do Código Penal).
**Passo 8 — Escolha o canal de solicitação:** Presencialmente no cartório de origem (formulário impresso + documento de identidade + comprovante de residência + pagamento da taxa); pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) com conta gov.br nível prata ou ouro (mais conveniente para cartórios de outros municípios e estados); ou por procuração (Art. 654 do CC) se o requerente não puder comparecer pessoalmente. Para certidões para inventário urgente, verifique se o cartório oferece serviço expresso (alguns cartórios emitem em até 24 horas mediante taxa adicional).
Requisitos legais para Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
Os requisitos legais para obtenção de segunda via de certidão de óbito no Brasil são definidos pelas seguintes normas:
**Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (LRP):** O Art. 12 da LRP estabelece que qualquer pessoa pode requerer certidão de atos do registro civil, sem demonstrar interesse específico. O Art. 29, III, lista o óbito como ato sujeito a registro obrigatório. Os Arts. 77 a 88 da LRP disciplinam o registro de óbito: prazo de 24 horas para registro (Art. 78), declaração do óbito por familiar, convivente, vizinho ou autoridade pública (Art. 79), e atestado médico ou declaração policial como documento base (Art. 77). O Art. 16 da LRP assegura que as certidões de óbito podem ser fornecidas em qualquer tempo.
**Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade de Certidões):** Garante a gratuidade da primeira certidão de óbito. Para reconhecidamente pobres, a segunda via também é gratuita mediante declaração de hipossuficiência. A Resolução CJF nº 315/2015 regulamenta a gratuidade em âmbito federal.
**Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social — Pensão por Morte):** O Art. 74 da Lei nº 8.213/1991 estabelece os requisitos para habilitação ao benefício de pensão por morte — a certidão de óbito é o documento essencial de comprovação do falecimento do segurado. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 regulamenta os documentos necessários para requerimento de pensão por morte no INSS.
**Código Civil (Lei nº 10.406/2002):** O Art. 1.784 do CC determina que a herança se transmite no momento da morte (princípio da saisine). O Art. 1.829 do CC estabelece a ordem de vocação hereditária. O Art. 1.571, I, do CC determina que o casamento se dissolve pela morte. A certidão de óbito é o documento que comprova a dissolução do vínculo matrimonial e a abertura da sucessão hereditária.
**Resolução BCB nº 4.753/2019 (Movimentação de Contas Bancárias de Falecidos):** Permite a liberação de saldos bancários de até R$ 5.000 do falecido sem necessidade de alvará judicial ou inventário, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos dos herdeiros ao banco. Para valores superiores, é necessário inventário judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.441/2007).
**Provimento CNJ nº 46/2015 e Lei nº 11.441/2007 (Inventário Extrajudicial):** O CRC Nacional (rcpdigital.com.br) permite a solicitação eletrônica de certidões de óbito de qualquer cartório do Brasil. A Lei nº 11.441/2007 (Art. 733 do CPC/2015) permite o inventário extrajudicial por escritura pública em cartório de notas, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo sobre a partilha — a certidão de óbito é documento essencial para a escritura.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito
Os erros mais frequentes nos requerimentos de segunda via de certidão de óbito no Brasil:
**Buscar a Certidão no Cartório do Domicílio do Falecido:** O assento de óbito é lavrado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento (Art. 78 da Lei nº 6.015/1973) — não no município de domicílio habitual do falecido. Para falecimentos em hospital de cidade diferente do domicílio (situação comum em falecimentos após transferência para hospital de referência em capital ou grande município), o cartório de origem está no município do hospital, não no município de residência. Use o portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) para localizar o cartório correto.
**Não Solicitar Certidão de Óbito no Prazo para o INSS:** Para requerimento de pensão por morte no INSS (Lei nº 8.213/1991, Art. 74), a data de início do benefício (DIB) é fixada na data do requerimento (não na data do óbito) quando o pedido é feito após 90 dias do falecimento. Dependentes que demoram para requerer a pensão por morte perdem o direito às parcelas retroativas. O requerimento de segunda via da certidão de óbito deve ser feito o mais rápido possível para não atrasar o pedido de pensão.
**Não Verificar se o Óbito foi Registrado:** Em casos de óbitos antigos, rurais ou em condições precárias (sem hospital), o óbito pode não ter sido registrado no cartório em tempo hábil. Sem o assento de óbito no livro de registro, não é possível emitir certidão de óbito. Nesse caso, é necessário ingressar com ação de justificação para registro tardio de óbito (Art. 46 da Lei nº 6.015/1973 — registro fora do prazo) perante o juízo da Vara de Registros Públicos, com representação por advogado ou pela Defensoria Pública.
**Esquecer de Solicitar Múltiplas Vias:** O inventário, a pensão por morte no INSS, o cancelamento de benefícios previdenciários, o seguro DPVAT (Lei nº 6.194/1974), a transferência de imóveis, o encerramento de conta bancária e outros procedimentos pós-morte frequentemente exigem certidões de óbito em originais separados. Solicitar somente uma certidão e precisar fazer novos pedidos — pagando taxas adicionais — é erro comum. Calcule antecipadamente quantas vias são necessárias para todos os procedimentos.
**Não Obter Apostila para Certidões Destinadas ao Exterior:** Herdeiros no exterior, processos de dupla cidadania e regularização de bens imóveis no exterior exigem certidão de óbito apostilada (Convenção de Haia — Decreto nº 8.660/2016). Sem a apostila, o documento não é aceito por cartórios, embaixadas e consulados estrangeiros. O apostilamento deve ser solicitado junto com a certidão ou logo após a emissão no cartório habilitado para apostilamento.
**Confundir Cartório de Registro Civil com Cartório de Notas:** O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (onde se registra nascimentos, casamentos e óbitos — Lei nº 6.015/1973) é diferente do Tabelionato de Notas (onde se lavram escrituras, procurações e inventários extrajudiciais — Lei nº 8.935/1994). A certidão de óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil, não pelo Tabelionato de Notas. O inventário extrajudicial é lavrado no Tabelionato de Notas, mas exige a apresentação da certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 654 do CCBR official
- Art. 733 do CPCBR official
- Art. 615 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Segunda Via de Certidão de Óbito (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-certidao-obito-segunda-via-brasil
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Qualquer pessoa pode requerer certidão de óbito, conforme o Art. 12 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — o registro de óbito é público e não exige demonstração de interesse jurídico específico. Na prática, as principais pessoas que solicitam segunda via são: cônjuge ou companheiro sobrevivente; filhos (maiores ou menores representados por representante legal); pais do falecido; irmãos do falecido; outros herdeiros habilitados no inventário; advogados (com ou sem procuração — o registro público não exige procuração para obtenção de certidão); e qualquer pessoa que precise do documento para fins legítimos (como vizinhos, amigos próximos ou empresas credoras). Para obtenção pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), qualquer pessoa com conta gov.br (nível prata ou ouro) pode solicitar a certidão de óbito de qualquer falecido de qualquer cartório do Brasil.
Pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015), qualquer pessoa pode solicitar certidão de óbito de qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente do estado onde ocorreu o óbito. O processo é: acessar rcpdigital.com.br; fazer login com conta gov.br (nível prata ou ouro); pesquisar pelo nome completo do falecido e data do óbito; selecionar o cartório de origem nos resultados de busca; pagar a taxa por PIX ou cartão de crédito; e baixar a certidão em PDF com assinatura digital. A certidão eletrônica tem a mesma validade jurídica da certidão física emitida em papel (Art. 5º do Provimento CNJ nº 46/2015). Para certidões destinadas ao exterior (inventário internacional, dupla cidadania), é necessária também a apostila de autenticidade (Decreto nº 8.660/2016), disponível em cartórios de registro civil habilitados.
O prazo para emissão de segunda via de certidão de óbito varia conforme o canal e o cartório: pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), a certidão eletrônica é emitida em minutos após o pagamento, para cartórios com assentos já digitalizados no sistema; para cartórios com assentos físicos não digitalizados no CRC Nacional (situação comum em cartórios de municípios menores e em assentos antigos anteriores a 1990), o prazo é de 3 a 10 dias úteis para o cartório digitalizar o assento e emitir a certidão; para solicitação presencial no cartório de origem com os dados do assento disponíveis (livro, folha e termo), o prazo é de 1 a 3 dias úteis; para assentos antigos que exigem pesquisa no arquivo físico do cartório, o prazo pode ser de 5 a 15 dias úteis. Em casos urgentes (inventário com prazo, INSS com prazo), verifique se o cartório oferece serviço expresso.
Se o Cartório de Registro Civil não localizar o assento de óbito, ou se o óbito nunca foi registrado, o procedimento é diferente conforme o caso: para assentos não localizados, mas com evidências do óbito (atestado médico antigo, declaração hospitalar, notícia em jornal da época), é possível requerer o registro tardio de óbito diretamente no cartório com documentação comprobatória (Art. 46 da Lei nº 6.015/1973); para casos em que não há documentação comprobatória, é necessário ingressar com ação de justificação de óbito (Art. 88 da Lei nº 6.015/1973 — registro de óbito presumido por morte presumida em naufrágio, desastre, catástrofe ou desaparecimento) perante o juízo da Vara de Registros Públicos ou da Vara de Família, com representação por advogado ou pela Defensoria Pública (gratuita para hipossuficientes). O Ministério Público pode ser instado a manifestar-se no processo de registro tardio de óbito.
Para inventário extrajudicial por escritura pública (Lei nº 11.441/2007 e Art. 733 do CPC/2015), o Tabelionato de Notas geralmente exige o original da certidão de óbito, que fica retido no arquivo do cartório de notas como parte dos autos da escritura. Para inventário judicial (Art. 615 do CPC/2015), o advogado deve apresentar o original ou cópia autenticada da certidão de óbito. Para requerimento de pensão por morte no INSS pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), a certidão de óbito digitalizada é aceita. Para cancelamento de benefícios no INSS, bancos e planos de saúde, cópias simples ou digitalizadas da certidão de óbito são aceitas na maioria dos casos — verifique o requisito específico do órgão destinatário. Em geral, é recomendável solicitar ao menos duas vias originais da certidão de óbito para cobrir os principais procedimentos.
Para óbitos de brasileiros no exterior, há dois caminhos para obter certidão válida no Brasil: 1) Registro no Consulado Brasileiro: o familiar ou representante deve registrar o óbito no Consulado-Geral do Brasil mais próximo (Decreto nº 55.929/1965 — consulados com função de registro civil), apresentando a certidão de óbito estrangeira apostilada (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalizada (para países não signatários) com tradução juramentada para o português. O consulado lavra o assento consular de óbito, e a certidão consular tem validade de certidão de óbito brasileira; 2) Registro no Cartório de Registro Civil no Brasil: a certidão de óbito estrangeira apostilada e traduzida pode ser registrada diretamente no Cartório de Registro Civil do domicílio do falecido no Brasil (Art. 32, §2º, da Lei nº 6.015/1973). Após o registro, a certidão brasileira é emitida normalmente para fins de inventário, INSS e demais procedimentos legais no Brasil.
Sim. Certidões de óbito não têm prazo de prescrição — assentos de óbito lavrados há décadas, inclusive do século XIX, podem ser consultados nos livros de registro civil dos cartórios (Art. 16 da Lei nº 6.015/1973 — certidões podem ser fornecidas em qualquer tempo). Contudo, há desafios práticos: assentos muito antigos (anteriores a 1970) podem não estar digitalizados no sistema CRC Nacional, exigindo pesquisa manual no arquivo físico do cartório, com prazo de atendimento mais longo (5 a 20 dias úteis); cartórios extintos ou incorporados a outros podem ter seus livros transferidos para outro cartório ou para o Arquivo Público Estadual — a Corregedoria Estadual informa onde estão os livros de registro antigos; assentos de óbito em localidades que se tornaram municípios diferentes podem ter sido transferidos para o arquivo do novo município. Para assentos muito antigos, informe ao cartório a data aproximada do óbito, o nome do falecido e eventuais dados conhecidos do assento para facilitar a pesquisa no arquivo histórico.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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