Recurso Administrativo ao INSS
RECURSO ADMINISTRATIVO AO INSS / CRPS
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS Junta de Recursos — Primeira Instância Administrativa Fundamentado no Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999
I — IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
[Recorrente Nome], portador(a) do CPF n.º [Recorrente C P F], titular do Número de Benefício (NB) [Recorrente N B], residente em [Recorrente Endereco], telefone [Recorrente Telefone], vem interpor o presente Recurso Administrativo em face da decisão do INSS que indeferiu/cancelou o benefício de [Tipo Beneficio].
II — DA DECISÃO RECORRIDA
A decisão recorrida, proferida em [Data Decisao], negou o benefício de [Tipo Beneficio] com o seguinte fundamento: [Fundamento Negativa].
III — DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
Com fundamento no Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, o(a) recorrente apresenta os seguintes fundamentos para reforma da decisão: [Argumento Recurso]
IV — DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
Acompanham o presente recurso os seguintes documentos: [Documentos Anexos]
V — DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o conhecimento e provimento do presente recurso, com a reforma integral da decisão do INSS e a concessão do benefício de [Tipo Beneficio] a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), com pagamento das parcelas retroativas corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora.
[Municipio U F], [Data Recurso].
Recorrente / Segurado(a)
________________
Signature
Advogado(a) ou Representante (se aplicável)
________________
Signature
O que é Recurso Administrativo ao INSS
O Recurso Administrativo ao INSS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.213/1991 Art. 126 — Recursos Administrativos Previdenciários.
O Artigo 126 da Lei 8.213/1991 estabelece que das decisões do INSS relativas a benefícios caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal, vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS). O CRPS é estruturado em duas instâncias: as Juntas de Recursos (JR), de primeira instância, e o Conselho Pleno/Câmaras de Julgamento, de segunda instância.
O prazo para interpor o Recurso Administrativo ao INSS é de 30 dias corridos contados da ciência da decisão denegatória, conforme o Decreto 3.048/1999 e a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022. A ciência da decisão pode ocorrer pela carta de indeferimento enviada pelos Correios ao endereço do segurado, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meu-inss, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS).
O recurso pode ser interposto gratuitamente pelo próprio segurado, por representante legal (curador ou tutor), por procurador com poderes específicos ou por advogado. Não é obrigatória a representação por advogado na fase administrativa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CRPS. O forms-legal.com oferece modelo de recurso ao INSS para auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários regulados pela Lei 8.213/1991.
Os benefícios previdenciários passíveis de recurso ao CRPS incluem: aposentadoria por idade (Artigo 48), aposentadoria por incapacidade permanente (Artigo 42), auxílio por incapacidade temporária (Artigo 59), auxílio-acidente (Artigo 86), pensão por morte (Artigo 74), salário-maternidade (Artigo 71), e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS — Lei 8.742/1993, Artigo 20).
O acesso ao recurso administrativo ao INSS pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponivel para Android e iOS, ou pelo portal gov.br/meu-inss, sem necessidade de comparecimento presencial a Agencia da Previdencia Social (APS). O processo de reconhecimento facial pelo Gov.br permite autenticacao segura do segurado nos canais digitais do INSS. O telefone 135 da Central de Atendimento do INSS atende 24 horas para consultas sobre beneficios e andamento de recursos.
Quando você precisa de Recurso Administrativo ao INSS
O Recurso Administrativo ao INSS é necessário quando o segurado recebe carta de indeferimento do Instituto Nacional do Seguro Social negando a concessão de benefício pleiteado, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença), pensão por morte ou salário-maternidade.
Na negativa de auxílio por incapacidade temporária — situação em que o médico-perito do INSS considerou o segurado apto para o trabalho, mesmo diante de relatório médico de tratamento indicando incapacidade — o recurso administrativo é a via adequada para apresentar novos laudos e relatórios médicos ao CRPS. O Artigo 59 da Lei 8.213/1991 prevê o direito ao benefício quando há incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
No cancelamento de benefício que já estava sendo recebido — como na cessação do auxílio por incapacidade temporária pelo resultado de perícia médica do INSS — o segurado tem direito a recurso administrativo para demonstrar que a incapacidade persiste, com fundamento no Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022.
Na negativa de pensão por morte por falta de comprovação de dependência econômica ou de qualidade de segurado do falecido, os dependentes podem recorrer ao CRPS apresentando documentos adicionais de comprovação: registros de IR, extratos bancários, contas em comum, declaração de dependência ao plano de saúde, entre outros. O Artigo 74 da Lei 8.213/1991 define os dependentes com direito à pensão.
No indeferimento de aposentadoria por idade por falta de carência — quando o INSS considera que o segurado não atingiu as 180 contribuições mensais exigidas pelo Artigo 25, II, da Lei 8.213/1991 — o recurso pode apresentar documentos de vínculo empregatício não cadastrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como CTPS, contracheques e declarações de ex-empregadores.
No indeferimento do Beneficio de Prestacao Continuada (BPC/LOAS) para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiencia, o recurso ao CRPS pode demonstrar que os rendimentos familiares nao ultrapassam o limite de 1/4 do salario minimo, ao excluir corretamente os valores que a Lei 8.742/1993 nao computa como renda, como o proprio BPC de outro membro da familia e o Bolsa Familia.
O que incluir no seu Recurso Administrativo ao INSS
O Recurso Administrativo ao INSS bem fundamentado deve conter os seguintes elementos para obter êxito no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS):
**Identificação do recorrente:** Nome completo, CPF, data de nascimento, número do benefício negado ou cancelado (NB — Número de Benefício), endereço completo com CEP, telefone e e-mail. O NB é indispensável para localização do processo administrativo no sistema do INSS.
**Identificação da decisão recorrida:** Número do processo administrativo, data da decisão, tipo de benefício indeferido/cancelado, e fundamento da negativa informado pelo INSS (falta de carência, ausência de incapacidade, não comprovação de dependência, etc.).
**Embasamento jurídico:** Artigos da Lei 8.213/1991 que amparam o direito ao benefício, com citação de jurisprudência do CRPS, do Tribunal Regional Federal (TRF) competente ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para auxílio-doença, cite o Artigo 59 e as Súmulas do STJ sobre perícia médica.
**Argumentação fática:** Narração dos fatos relevantes — diagnóstico médico com CID, histórico de contribuições ao INSS, documentos de vínculo empregatício, situação de dependência econômica, etc. — de forma clara, cronológica e fundamentada nos documentos anexos.
**Rol de documentos:** Lista dos documentos anexados ao recurso: laudos médicos, CTPS, contracheques, certidão de óbito, certidão de casamento, declarações de ex-empregadores, extratos do CNIS, etc. Documentos novos não apresentados na fase de requerimento inicial são admitidos na fase recursal.
**Pedido expresso:** Requerimento claro e específico: reforma da decisão com concessão do benefício a partir da data do requerimento original (DER — Data de Entrada do Requerimento), com pagamento dos atrasados (benefícios retroativos) corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
**Prazo e protocolo:** O recurso deve ser protocolado em até 30 dias da ciência da decisão, pelo aplicativo Meu INSS (canal preferencial), pelo site gov.br/meu-inss, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS). O forms-legal.com disponibiliza modelo de recurso atualizado com os campos editáveis necessários para contestar decisões do INSS de forma efetiva e dentro do prazo legal.
Carta de Concessao: Em recursos de cancelamento de beneficio que ja estava em pagamento, apresentar copia da Carta de Concessao original do INSS e essencial como prova de que o beneficio foi regularmente concedido. A Carta demonstra a DDB (Data de Despacho do Beneficio) e o fundamento legal da concessao, que servem de base para questionar o cancelamento perante o CRPS.
Declaracao de hipossuficiencia: Segurados em situacao de hipossuficiencia podem solicitar a Defensoria Publica da Uniao (DPU) assistencia juridica gratuita para interposicao de recurso administrativo ao INSS. A DPU tem nucleos de atendimento nas sedes das Subsecoes Judiciarias Federais em todo o Brasil.
Como preencher seu Recurso Administrativo ao INSS
Para preencher o Recurso Administrativo ao INSS no Brasil e maximizar as chances de êxito perante o CRPS:
**Etapa 1 — Identificar a decisão:** Localize a carta de indeferimento enviada pelo INSS ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e verifique o extrato de benefícios. Anote o Número de Benefício (NB), a data da decisão, o tipo de benefício e o fundamento da negativa.
**Etapa 2 — Calcular o prazo:** Conte 30 dias corridos a partir da data em que você tomou ciência da decisão. Para ciência pela carta, conta-se da data de entrega pelos Correios (AR). Para ciência pelo aplicativo Meu INSS, conta-se da data de disponibilização na plataforma. Protocolando fora desse prazo, o recurso será inadmitido.
**Etapa 3 — Preencher os dados:** Informe seu nome completo, CPF, número do benefício (NB) negado, data da decisão recorrida, tipo do benefício e o fundamento da negativa conforme indicado na carta ou extrato do INSS.
**Etapa 4 — Redigir a argumentação:** Explique por que a decisão do INSS está equivocada. Citar o Artigo 126 da Lei 8.213/1991 como fundamento processual e os artigos de direito material (ex.: Artigo 59 para auxílio-doença) aumenta a credibilidade do recurso perante os julgadores do CRPS.
**Etapa 5 — Reunir documentos:** Separe laudos médicos atualizados (com CID), relatórios de tratamento, documentos de vínculo empregatício (CTPS, contracheques, declarações), certidões, extratos bancários e qualquer documento que comprove o direito ao benefício. Documentos novos são admitidos no recurso.
**Etapa 6 — Protocolar:** Protocolue pelo aplicativo Meu INSS (opção "Recurso"), pelo site gov.br/meu-inss, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS) com hora marcada. Guarde o número de protocolo do recurso para acompanhamento na plataforma Meu INSS.
**Etapa 7 — Aguardar julgamento:** O CRPS tem prazo de 30 dias para julgar os recursos, podendo ser prorrogado. Acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS).
Etapa 8 - Representacao legal: Se o segurado nao puder apresentar pessoalmente o recurso, pode outorgar procuracao a familiar, advogado ou assistente social com poderes para atos perante o INSS e o CRPS. A procuracao deve ser reconhecida em tabelionato ou validada pelo aplicativo Meu INSS. Segurados internados podem ter a procuracao reconhecida por curador nomeado judicialmente.
Requisitos legais para Recurso Administrativo ao INSS
O Recurso Administrativo ao INSS está sujeito aos seguintes requisitos legais e processuais:
**Lei 8.213/1991:** O Artigo 126 estabelece que das decisões do INSS caberá recurso ao CRPS. O Artigo 127 define que o CRPS será integrado por representantes dos trabalhadores, empregadores e do Ministério da Previdência Social, tendo por finalidade julgar os recursos interpostos contra as decisões do INSS.
**Decreto 3.048/1999:** Regulamenta a Lei 8.213/1991, detalhando no Artigo 305 e seguintes os procedimentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), os prazos e as instâncias de julgamento. As Juntas de Recursos (JR) são a primeira instância recursal; as Câmaras de Julgamento do CRPS constituem a segunda instância.
**Prazo de 30 dias:** A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 e o Decreto 3.048/1999 estabelecem o prazo de 30 dias corridos para interposição do recurso, contados da ciência da decisão. Recursos intempestivos (fora do prazo) são inadmitidos sem julgamento de mérito.
**Gratuidade:** O recurso administrativo ao INSS é gratuito. Não há taxa ou emolumento para protocolo. A assistência de advogado é facultativa na fase administrativa, mas pode ser necessária para a fase judicial posterior (Juizado Especial Federal — JEF ou Vara Federal).
**Reformatio in pejus:** O CRPS não pode decidir de forma mais desfavorável ao recorrente do que a decisão recorrida — princípio da vedação da reformatio in pejus, aplicável aos recursos administrativos previdenciários por analogia ao Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015).
**Recurso de segunda instância:** Da decisão do CRPS em primeira instância (Junta de Recursos), cabe recurso à segunda instância (Câmara de Julgamento) no prazo de 30 dias. Da decisão da Câmara, não cabe mais recurso na esfera administrativa, restando a via judicial perante o Juizado Especial Federal (JEF — Lei 10.259/2001) ou a Vara Federal.
Tutela antecipada judicial: Enquanto o recurso tramita no CRPS, o segurado com doenca grave pode impetrar acao no Juizado Especial Federal (JEF) com pedido de tutela antecipada para obter o beneficio em carater liminar, sem prejuizo do recurso administrativo. A jurisprudencia do STJ reconhece que o esgotamento da via administrativa nao e condicao para acesso ao JEF em materia previdenciaria.
Erros comuns a evitar no seu Recurso Administrativo ao INSS
Erros frequentes no Recurso Administrativo ao INSS que resultam em inadmissão ou improvimento:
**Protocolar fora do prazo de 30 dias:** O prazo é peremptório. Contar o prazo erroneamente — por exemplo, a partir da data da carta do INSS em vez da data da ciência efetiva — é o erro mais comum. Para evitar problemas, protocolue o recurso até o 25.º dia após a ciência, deixando margem de segurança.
**Não informar o Número de Benefício (NB):** Sem o NB, o CRPS não consegue localizar o processo administrativo no sistema do INSS. O NB de 10 dígitos consta na carta de indeferimento, no aplicativo Meu INSS ou pode ser consultado pelo telefone 135.
**Recurso sem fundamentação jurídica:** Simplesmente afirmar que a decisão está errada, sem citar os artigos da Lei 8.213/1991 ou da Instrução Normativa do INSS aplicável, reduz drasticamente as chances de êxito. O CRPS é um órgão técnico-jurídico e aprecia argumentos embasados em lei e jurisprudência.
**Não apresentar documentos médicos atualizados:** Para recursos de auxílio por incapacidade temporária, a apresentação de laudo médico atualizado (com menos de 90 dias), com diagnóstico CID completo, descrição do tratamento e prognóstico, é fundamental. Laudos antigos ou genéricos têm menor peso probatório perante os julgadores do CRPS.
**Confundir CRPS com Justiça Federal:** O Recurso Administrativo ao CRPS é a via administrativa. A ação judicial é proposta perante o Juizado Especial Federal (JEF) ou a Vara Federal, e exige advogado para causas acima de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001). Esgotar a via administrativa antes de acionar o Judiciário não é obrigatório em matéria previdenciária, mas pode ser útil para reunir mais documentos.
**Não acompanhar o andamento:** Após protocolar o recurso no Meu INSS, o segurado deve acompanhar o andamento regularmente pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Notificações de diligências (pedidos de documentos adicionais pelo CRPS) têm prazo para resposta, e a inércia pode resultar no arquivamento do recurso.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Recurso Administrativo ao INSS (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/recurso-administrativo-inss
"Recurso Administrativo ao INSS (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/recurso-administrativo-inss.
@misc{formslegal-recurso-administrativo-inss,
author = {{Forms Legal}},
title = {Recurso Administrativo ao INSS (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/recurso-administrativo-inss}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O prazo para interpor recurso ao INSS é de 30 dias corridos contados da ciência da decisão denegatória, conforme o Decreto 3.048/1999 e a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022. A ciência pode ocorrer pela carta de indeferimento enviada pelos Correios (AR — Aviso de Recebimento), pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS). O prazo começa a contar da data efetiva de ciência, não da data de emissão da carta. Recursos protocolados após os 30 dias serão inadmitidos sem julgamento de mérito. Por segurança, recomenda-se protocolar até o 25.º dia para evitar imprevistos.
Não. O recurso administrativo ao INSS pode ser interposto pelo próprio segurado, por representante legal (curador ou tutor) ou por procurador com poderes específicos, sem necessidade de advogado. O Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que a representação por advogado é facultativa na fase administrativa. No entanto, para recursos mais complexos — como negativa de aposentadoria por tempo de contribuição, com questões de contagem de tempo rural ou especial — a assistência de advogado previdenciário pode aumentar as chances de êxito. Já para a ação judicial perante o Juizado Especial Federal (JEF), a representação por advogado é obrigatória para causas acima de 60 salários mínimos.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é o órgão administrativo de segunda instância do sistema previdenciário brasileiro, vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS), responsável por julgar os recursos contra decisões do INSS. O CRPS é composto por Juntas de Recursos (JR) — primeira instância recursal — e Câmaras de Julgamento — segunda instância. Cada Junta de Recursos é formada por quatro membros: um representante dos trabalhadores, um dos empregadores e dois do governo federal. O julgamento é colegiado, por maioria de votos. O CRPS tem competência para reformar integralmente a decisão do INSS, inclusive determinando a concessão retroativa do benefício a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Sim. O recurso administrativo ao CRPS admite a apresentação de novos documentos não incluídos no requerimento original, como novos laudos médicos, documentos de vínculo empregatício, certidões, extratos bancários e qualquer prova que fundamente o direito ao benefício. A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 expressamente permite a juntada de documentos novos na fase recursal. Para recursos de auxílio por incapacidade temporária, apresentar laudo médico atualizado (emitido há menos de 90 dias) com CID completo e descrição detalhada da incapacidade é a estratégia mais eficaz para reverter a decisão de alta médica do perito do INSS.
Se o recurso administrativo for negado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em ambas as instâncias (Junta de Recursos e Câmara de Julgamento), o segurado pode ingressar com ação judicial perante o Juizado Especial Federal (JEF — Lei 10.259/2001) para causas de até 60 salários mínimos, ou perante a Vara Federal da Seção Judiciária competente para causas de maior valor. A ação judicial não exige esgotamento prévio da via administrativa, salvo exceções expressas em lei, mas os documentos reunidos no processo administrativo servem como prova na ação judicial. A prescrição para cobrar parcelas vencidas do benefício é de 5 anos, conforme Artigo 103-A da Lei 8.213/1991.
Em caso de êxito no Recurso Administrativo ao INSS, o benefício é concedido com efeitos retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento original), e o INSS paga as parcelas atrasadas (os chamados 'atrasados' ou RMI retroativa) corrigidas monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme Artigo 175 do Decreto 3.048/1999. O prazo prescricional para cobrança de parcelas vencidas é de 5 anos antes do requerimento judicial ou administrativo, conforme Artigo 103-A da Lei 8.213/1991, inserido pela Lei 10.839/2004. Os valores são depositados na conta bancária indicada pelo segurado ou em agência da Caixa Econômica Federal.
O resultado de perícia médica que nega ou cessa o auxílio por incapacidade temporária gera automaticamente uma decisão administrativa do INSS, contra a qual cabe recurso ao CRPS no prazo de 30 dias. O segurado não precisa aguardar o recebimento da carta formal de indeferimento: pode protocolar o recurso assim que tomar ciência do resultado pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. O recurso deve ser acompanhado de novos documentos médicos, preferencialmente laudo de especialista diferente do médico-assistente habitual, com descrição da incapacidade laboral e do tratamento em andamento. O segurado pode ainda solicitar a revisão da perícia por meio do canal Meu INSS antes de recorrer formalmente ao CRPS.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Recurso Administrativo à Receita Federal
Recurso Administrativo à Receita Federal do Brasil — modelo editável gratuito para contestar decisões fiscais em processo administrativo tributário.
Requerimento de Saque do FGTS
Requerimento de Saque do FGTS — modelo editável gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word no forms-legal.com.