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Recurso Administrativo ao INSS

Recurso Administrativo ao INSS

RECURSO ADMINISTRATIVO AO INSS / CRPS

Ao Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS Junta de Recursos — Primeira Instância Administrativa Fundamentado no Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999

I — IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

[Recorrente Nome], portador(a) do CPF n.º [Recorrente C P F], titular do Número de Benefício (NB) [Recorrente N B], residente em [Recorrente Endereco], telefone [Recorrente Telefone], vem interpor o presente Recurso Administrativo em face da decisão do INSS que indeferiu/cancelou o benefício de [Tipo Beneficio].

II — DA DECISÃO RECORRIDA

A decisão recorrida, proferida em [Data Decisao], negou o benefício de [Tipo Beneficio] com o seguinte fundamento: [Fundamento Negativa].

III — DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

Com fundamento no Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, o(a) recorrente apresenta os seguintes fundamentos para reforma da decisão: [Argumento Recurso]

IV — DOS DOCUMENTOS ANEXADOS

Acompanham o presente recurso os seguintes documentos: [Documentos Anexos]

V — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o conhecimento e provimento do presente recurso, com a reforma integral da decisão do INSS e a concessão do benefício de [Tipo Beneficio] a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), com pagamento das parcelas retroativas corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora.

[Municipio U F], [Data Recurso].

Recorrente / Segurado(a)

________________

Signature

Advogado(a) ou Representante (se aplicável)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recurso Administrativo ao INSS

O Recurso Administrativo ao INSS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.213/1991 Art. 126 — Recursos Administrativos Previdenciários.

O Artigo 126 da Lei 8.213/1991 estabelece que das decisões do INSS relativas a benefícios caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal, vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS). O CRPS é estruturado em duas instâncias: as Juntas de Recursos (JR), de primeira instância, e o Conselho Pleno/Câmaras de Julgamento, de segunda instância.

O prazo para interpor o Recurso Administrativo ao INSS é de 30 dias corridos contados da ciência da decisão denegatória, conforme o Decreto 3.048/1999 e a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022. A ciência da decisão pode ocorrer pela carta de indeferimento enviada pelos Correios ao endereço do segurado, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meu-inss, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS).

O recurso pode ser interposto gratuitamente pelo próprio segurado, por representante legal (curador ou tutor), por procurador com poderes específicos ou por advogado. Não é obrigatória a representação por advogado na fase administrativa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CRPS. O forms-legal.com oferece modelo de recurso ao INSS para auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários regulados pela Lei 8.213/1991.

Os benefícios previdenciários passíveis de recurso ao CRPS incluem: aposentadoria por idade (Artigo 48), aposentadoria por incapacidade permanente (Artigo 42), auxílio por incapacidade temporária (Artigo 59), auxílio-acidente (Artigo 86), pensão por morte (Artigo 74), salário-maternidade (Artigo 71), e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS — Lei 8.742/1993, Artigo 20).

O acesso ao recurso administrativo ao INSS pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponivel para Android e iOS, ou pelo portal gov.br/meu-inss, sem necessidade de comparecimento presencial a Agencia da Previdencia Social (APS). O processo de reconhecimento facial pelo Gov.br permite autenticacao segura do segurado nos canais digitais do INSS. O telefone 135 da Central de Atendimento do INSS atende 24 horas para consultas sobre beneficios e andamento de recursos.

Quando você precisa de Recurso Administrativo ao INSS

O Recurso Administrativo ao INSS é necessário quando o segurado recebe carta de indeferimento do Instituto Nacional do Seguro Social negando a concessão de benefício pleiteado, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença), pensão por morte ou salário-maternidade.

Na negativa de auxílio por incapacidade temporária — situação em que o médico-perito do INSS considerou o segurado apto para o trabalho, mesmo diante de relatório médico de tratamento indicando incapacidade — o recurso administrativo é a via adequada para apresentar novos laudos e relatórios médicos ao CRPS. O Artigo 59 da Lei 8.213/1991 prevê o direito ao benefício quando há incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

No cancelamento de benefício que já estava sendo recebido — como na cessação do auxílio por incapacidade temporária pelo resultado de perícia médica do INSS — o segurado tem direito a recurso administrativo para demonstrar que a incapacidade persiste, com fundamento no Artigo 126 da Lei 8.213/1991 e na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022.

Na negativa de pensão por morte por falta de comprovação de dependência econômica ou de qualidade de segurado do falecido, os dependentes podem recorrer ao CRPS apresentando documentos adicionais de comprovação: registros de IR, extratos bancários, contas em comum, declaração de dependência ao plano de saúde, entre outros. O Artigo 74 da Lei 8.213/1991 define os dependentes com direito à pensão.

No indeferimento de aposentadoria por idade por falta de carência — quando o INSS considera que o segurado não atingiu as 180 contribuições mensais exigidas pelo Artigo 25, II, da Lei 8.213/1991 — o recurso pode apresentar documentos de vínculo empregatício não cadastrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como CTPS, contracheques e declarações de ex-empregadores.

No indeferimento do Beneficio de Prestacao Continuada (BPC/LOAS) para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiencia, o recurso ao CRPS pode demonstrar que os rendimentos familiares nao ultrapassam o limite de 1/4 do salario minimo, ao excluir corretamente os valores que a Lei 8.742/1993 nao computa como renda, como o proprio BPC de outro membro da familia e o Bolsa Familia.

O que incluir no seu Recurso Administrativo ao INSS

O Recurso Administrativo ao INSS bem fundamentado deve conter os seguintes elementos para obter êxito no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS):

**Identificação do recorrente:** Nome completo, CPF, data de nascimento, número do benefício negado ou cancelado (NB — Número de Benefício), endereço completo com CEP, telefone e e-mail. O NB é indispensável para localização do processo administrativo no sistema do INSS.

**Identificação da decisão recorrida:** Número do processo administrativo, data da decisão, tipo de benefício indeferido/cancelado, e fundamento da negativa informado pelo INSS (falta de carência, ausência de incapacidade, não comprovação de dependência, etc.).

**Embasamento jurídico:** Artigos da Lei 8.213/1991 que amparam o direito ao benefício, com citação de jurisprudência do CRPS, do Tribunal Regional Federal (TRF) competente ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para auxílio-doença, cite o Artigo 59 e as Súmulas do STJ sobre perícia médica.

**Argumentação fática:** Narração dos fatos relevantes — diagnóstico médico com CID, histórico de contribuições ao INSS, documentos de vínculo empregatício, situação de dependência econômica, etc. — de forma clara, cronológica e fundamentada nos documentos anexos.

**Rol de documentos:** Lista dos documentos anexados ao recurso: laudos médicos, CTPS, contracheques, certidão de óbito, certidão de casamento, declarações de ex-empregadores, extratos do CNIS, etc. Documentos novos não apresentados na fase de requerimento inicial são admitidos na fase recursal.

**Pedido expresso:** Requerimento claro e específico: reforma da decisão com concessão do benefício a partir da data do requerimento original (DER — Data de Entrada do Requerimento), com pagamento dos atrasados (benefícios retroativos) corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

**Prazo e protocolo:** O recurso deve ser protocolado em até 30 dias da ciência da decisão, pelo aplicativo Meu INSS (canal preferencial), pelo site gov.br/meu-inss, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS). O forms-legal.com disponibiliza modelo de recurso atualizado com os campos editáveis necessários para contestar decisões do INSS de forma efetiva e dentro do prazo legal.

Carta de Concessao: Em recursos de cancelamento de beneficio que ja estava em pagamento, apresentar copia da Carta de Concessao original do INSS e essencial como prova de que o beneficio foi regularmente concedido. A Carta demonstra a DDB (Data de Despacho do Beneficio) e o fundamento legal da concessao, que servem de base para questionar o cancelamento perante o CRPS.

Declaracao de hipossuficiencia: Segurados em situacao de hipossuficiencia podem solicitar a Defensoria Publica da Uniao (DPU) assistencia juridica gratuita para interposicao de recurso administrativo ao INSS. A DPU tem nucleos de atendimento nas sedes das Subsecoes Judiciarias Federais em todo o Brasil.

Como preencher seu Recurso Administrativo ao INSS

Para preencher o Recurso Administrativo ao INSS no Brasil e maximizar as chances de êxito perante o CRPS:

**Etapa 1 — Identificar a decisão:** Localize a carta de indeferimento enviada pelo INSS ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e verifique o extrato de benefícios. Anote o Número de Benefício (NB), a data da decisão, o tipo de benefício e o fundamento da negativa.

**Etapa 2 — Calcular o prazo:** Conte 30 dias corridos a partir da data em que você tomou ciência da decisão. Para ciência pela carta, conta-se da data de entrega pelos Correios (AR). Para ciência pelo aplicativo Meu INSS, conta-se da data de disponibilização na plataforma. Protocolando fora desse prazo, o recurso será inadmitido.

**Etapa 3 — Preencher os dados:** Informe seu nome completo, CPF, número do benefício (NB) negado, data da decisão recorrida, tipo do benefício e o fundamento da negativa conforme indicado na carta ou extrato do INSS.

**Etapa 4 — Redigir a argumentação:** Explique por que a decisão do INSS está equivocada. Citar o Artigo 126 da Lei 8.213/1991 como fundamento processual e os artigos de direito material (ex.: Artigo 59 para auxílio-doença) aumenta a credibilidade do recurso perante os julgadores do CRPS.

**Etapa 5 — Reunir documentos:** Separe laudos médicos atualizados (com CID), relatórios de tratamento, documentos de vínculo empregatício (CTPS, contracheques, declarações), certidões, extratos bancários e qualquer documento que comprove o direito ao benefício. Documentos novos são admitidos no recurso.

**Etapa 6 — Protocolar:** Protocolue pelo aplicativo Meu INSS (opção "Recurso"), pelo site gov.br/meu-inss, ou presencialmente em Agência da Previdência Social (APS) com hora marcada. Guarde o número de protocolo do recurso para acompanhamento na plataforma Meu INSS.

**Etapa 7 — Aguardar julgamento:** O CRPS tem prazo de 30 dias para julgar os recursos, podendo ser prorrogado. Acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS).

Etapa 8 - Representacao legal: Se o segurado nao puder apresentar pessoalmente o recurso, pode outorgar procuracao a familiar, advogado ou assistente social com poderes para atos perante o INSS e o CRPS. A procuracao deve ser reconhecida em tabelionato ou validada pelo aplicativo Meu INSS. Segurados internados podem ter a procuracao reconhecida por curador nomeado judicialmente.

Erros comuns a evitar no seu Recurso Administrativo ao INSS

Erros frequentes no Recurso Administrativo ao INSS que resultam em inadmissão ou improvimento:

**Protocolar fora do prazo de 30 dias:** O prazo é peremptório. Contar o prazo erroneamente — por exemplo, a partir da data da carta do INSS em vez da data da ciência efetiva — é o erro mais comum. Para evitar problemas, protocolue o recurso até o 25.º dia após a ciência, deixando margem de segurança.

**Não informar o Número de Benefício (NB):** Sem o NB, o CRPS não consegue localizar o processo administrativo no sistema do INSS. O NB de 10 dígitos consta na carta de indeferimento, no aplicativo Meu INSS ou pode ser consultado pelo telefone 135.

**Recurso sem fundamentação jurídica:** Simplesmente afirmar que a decisão está errada, sem citar os artigos da Lei 8.213/1991 ou da Instrução Normativa do INSS aplicável, reduz drasticamente as chances de êxito. O CRPS é um órgão técnico-jurídico e aprecia argumentos embasados em lei e jurisprudência.

**Não apresentar documentos médicos atualizados:** Para recursos de auxílio por incapacidade temporária, a apresentação de laudo médico atualizado (com menos de 90 dias), com diagnóstico CID completo, descrição do tratamento e prognóstico, é fundamental. Laudos antigos ou genéricos têm menor peso probatório perante os julgadores do CRPS.

**Confundir CRPS com Justiça Federal:** O Recurso Administrativo ao CRPS é a via administrativa. A ação judicial é proposta perante o Juizado Especial Federal (JEF) ou a Vara Federal, e exige advogado para causas acima de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001). Esgotar a via administrativa antes de acionar o Judiciário não é obrigatório em matéria previdenciária, mas pode ser útil para reunir mais documentos.

**Não acompanhar o andamento:** Após protocolar o recurso no Meu INSS, o segurado deve acompanhar o andamento regularmente pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Notificações de diligências (pedidos de documentos adicionais pelo CRPS) têm prazo para resposta, e a inércia pode resultar no arquivamento do recurso.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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