Skip to main content

Impugnação de Auto de Infração Fiscal

Impugnação de Auto de Infração Fiscal

IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL

À Delegacia da Receita Federal de Julgamento — DRJ Primeira Instância do Processo Administrativo Fiscal Federal Fundamentado no Artigo 15 do Decreto 70.235/1972

I — IDENTIFICAÇÃO DO IMPUGNANTE

[Impugnante Nome], inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º [Impugnante C P F C N P J], com endereço em [Impugnante Endereco], vem apresentar IMPUGNAÇÃO ao Auto de Infração n.º [Numero A I], processo administrativo fiscal n.º [Numero P A F], nos termos do Artigo 15 do Decreto 70.235/1972.

II — DA AUTUAÇÃO

O Auto de Infração foi lavrado em [Data Lavratura A I], com ciência pelo impugnante em [Data Ciencia], relativo a [Tributo Autuado], período [Periodo Apuracao], exigindo tributo de [Valor Tributo] e multa de [Valor Multa].

A infração imputada consiste em: [Descricao Infracao].

A presente impugnação é tempestiva, sendo apresentada dentro do prazo de 30 dias contados da data de ciência do AI ([Data Ciencia]), conforme Artigo 15 do Decreto 70.235/1972.

III — DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

[Tese]

IV — DOS DOCUMENTOS ANEXADOS

Instruem a presente impugnação os seguintes documentos: [Documentos Anexos]

V — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) o conhecimento e provimento da presente impugnação, com a nulidade ou cancelamento integral do Auto de Infração n.º [Numero A I], relativo a [Tributo Autuado], por ser o lançamento de ofício contrário à lei e aos fatos demonstrados nos documentos anexos.

[Municipio U F], [Data Impugnacao].

Contribuinte / Impugnante

________________

Signature

Advogado(a) ou Contador(a) (se aplicável)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Impugnação de Auto de Infração Fiscal

A Impugnação de Auto de Infração Fiscal é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Decreto 70.235/1972 Art. 15 — Impugnação no Processo Administrativo Fiscal.

O Auto de Infração é o documento lavrado pelo Auditor-Fiscal da RFB que formaliza o lançamento tributário de ofício, descrevendo a infração, o crédito tributário exigido (tributo + multa + juros Selic), o fundamento legal e a intimação para o sujeito passivo pagar ou apresentar impugnação no prazo de 30 dias, conforme Artigos 9.° a 11 do Decreto 70.235/1972. O prazo para impugnar é contado da data de ciência pessoal ou da data de entrega do AR (Aviso de Recebimento) dos Correios.

A impugnação tempestiva e o recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) são os dois estágios do processo administrativo fiscal federal antes de uma eventual ação judicial. A impugnação é julgada pela DRJ em primeira instância; do resultado, cabe Recurso Voluntário ao CARF em segunda instância. A interposição de impugnação ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Artigo 151, III), impedindo a inscrição na Dívida Ativa da União enquanto o processo tramita.

As infrações mais comuns que geram Autos de Infração da Receita Federal no Brasil incluem: omissão de rendimentos na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física), glosa de deduções indevidas (despesas médicas, dependentes, pensão alimentícia), não recolhimento de IRPJ e CSLL pelo lucro real ou presumido, falta de recolhimento de PIS/COFINS, irregularidades em nota fiscal eletrônica e no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e não cumprimento de obrigações acessórias como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Impugnação de Auto de Infração Fiscal para pessoas físicas e jurídicas, adequado para contestar lançamentos de IRPF, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI e contribuições previdenciárias administradas pela RFB, em conformidade com o Decreto 70.235/1972 e o Regulamento do CARF.

O processo de impugnacao ao Auto de Infracao pode ser protocolado eletronicamente pelo portal e-CAC, utilizando o servico Processos Digitais (DP-e), com certificado digital ou codigo de acesso. A modalidade eletronica e mais agil, dispensa deslocamento a Delegacia da RFB e gera comprovante de protocolo imediato com numero de processo PAF. A IN RFB 1.300/2012 regulamenta o sistema de processo eletronico da Receita Federal.

Quando você precisa de Impugnação de Auto de Infração Fiscal

A Impugnação de Auto de Infração é necessária sempre que o contribuinte recebe da Receita Federal do Brasil um Auto de Infração (AI) ou Notificação de Lançamento (NL) e discorda total ou parcialmente do lançamento tributário nele formalizado. O prazo para impugnar é de 30 dias da ciência, e a perda desse prazo implica o lançamento definitivo do crédito e a inscrição na Dívida Ativa da União.

Pessoa física que recebe Auto de Infração por omissão de rendimentos na DIRPF — situação em que a RFB identificou, por cruzamento de dados do Informe de Rendimentos, do DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) ou do DOF (Declaração de Operações Financeiras), rendimentos não declarados — deve impugnar se os rendimentos não são tributáveis (herança, doação, indenizações por acidente) ou se já foram declarados em exercício anterior.

Pessoa jurídica que recebe Auto de Infração por glosa de créditos de PIS/COFINS não cumulativos — situação em que o Auditor-Fiscal não reconheceu determinados créditos apurados pelo contribuinte conforme o Artigo 3.° das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 — deve impugnar com a demonstração de que os insumos ou despesas são essenciais à atividade, conforme interpretação do STJ fixada no REsp 1.221.170/PR.

Empresa que recebe Auto de Infração por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a prestadores de serviços — quando a RFB classifica contratos de prestação de serviços como relações de emprego disfarçado — deve impugnar com documentação dos contratos, notas fiscais e escrituração contábil que demonstrem a ausência de vínculo empregatício.

Contribuinte que recebe Notificação de Lançamento por falta de entrega de declaração obrigatória (DIRPF, DCTF, ECD, ECF) deve impugnar se a declaração foi entregue e o registro da entrega não consta no sistema da RFB, apresentando como prova o recibo de transmissão emitido pelo sistema Receitanet ou pelo portal e-CAC.

O que incluir no seu Impugnação de Auto de Infração Fiscal

A Impugnação de Auto de Infração Fiscal eficaz deve conter os seguintes elementos para ser admitida e provida pela DRJ:

**Identificação e número do AI:** Nome/razão social, CPF/CNPJ, número do processo PAF e número do Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. O número do AI (ex.: 10880.000001/2024-01) é o identificador único do lançamento e deve constar de todas as peças do processo.

**Tempestividade:** Demonstração de que a impugnação é tempestiva, com indicação da data de ciência do AI e do prazo de 30 dias. A ciência é a data constante no AR dos Correios ou na notificação pessoal. Para ciência via e-CAC, é a data de abertura eletrônica da notificação pelo representante legal.

**Descrição dos fatos:** Narrativa clara dos fatos que originaram a infração apontada no AI, descrevendo as operações econômicas envolvidas (vendas, prestações de serviços, transferências financeiras, importações) e demonstrando como o Auditor-Fiscal interpretou equivocadamente os fatos ou a legislação.

**Fundamentos jurídicos:** Citação dos dispositivos do CTN (Lei 5.172/1966), do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto 9.580/2018), das leis do tributo específico, das Instruções Normativas da RFB aplicáveis e, preferencialmente, de acórdãos do CARF (consultáveis em acordaos.carf.fazenda.gov.br) favoráveis ao contribuinte em casos análogos. A citação de súmulas do CARF tem efeito persuasivo relevante.

**Nulidade do lançamento (se aplicável):** Se houver vícios formais no AI — como ausência de descrição da infração, lavração por autoridade incompetente, cerceamento do direito de defesa por prazo inadequado — a nulidade deve ser arguida expressamente como questão preliminar, antes do mérito.

**Documentos comprobatórios:** Lista e apresentação dos documentos que demonstram a ilegitimidade do lançamento: escrituração contábil (Livro Diário, Razão, SPED ECD), notas fiscais, extratos bancários de conta empresarial, contratos, laudos técnicos, declarações tributárias entregues à RFB. A juntada de documentos na impugnação é admitida e recomendada.

**Pedido subsidiário:** Em casos em que a infração seja parcialmente procedente, apresentar pedido subsidiário de redução da multa de ofício (de 75% para 50% se não houver dolo, fraude ou simulação — Artigo 44 da Lei 9.430/1996) aumenta as chances de êxito parcial.

O forms-legal.com disponibiliza modelo de Impugnação de Auto de Infração com campos editáveis para preencher online e baixar em PDF ou Word. Verifique também o modelo br-recurso-administrativo-receita-federal para a fase de recurso ao CARF após a decisão da DRJ.

Decadencia tributaria: Se o Auto de Infracao for lavrado apos o prazo decadencial de 5 anos (CTN, Artigos 150 e 173), o lancamento e nulo por decadencia. Esse argumento deve ser levantado como questao preliminar na impugnacao. A DRJ deve reconhecer a decadencia de oficio. A arguicao de decadencia nao exige pagamento e pode resultar no cancelamento total do Auto de Infracao sem exame do merito fiscal.

Como preencher seu Impugnação de Auto de Infração Fiscal

Para preencher a Impugnação de Auto de Infração Fiscal no Brasil de forma eficaz:

**Etapa 1 — Ler o Auto de Infração na íntegra:** Antes de preencher qualquer campo, leia completamente o AI ou Notificação de Lançamento recebido, identificando: o tributo lançado, o período de apuração, o valor do crédito (tributo + multa + juros), a descrição da infração, o fundamento legal do lançamento e a data de ciência (AR).

**Etapa 2 — Calcular o prazo:** O prazo de 30 dias corridos começa na data de ciência do AI. Para AI recebido pelo AR dos Correios, é a data constante no documento de entrega. Para notificação eletrônica via e-CAC, é a data em que o representante legal fez login e abriu a notificação. Verifique o prazo exato antes de protocolar.

**Etapa 3 — Identificação:** Preencha nome/razão social completo, CPF ou CNPJ (sem traços e barras no sistema e-CAC, mas com formatação nos documentos em PDF), endereço, número do processo PAF e número do Auto de Infração.

**Etapa 4 — Descrição da infração e dos fatos:** Descreva objetivamente por que o lançamento está equivocado. Por exemplo: "A RFB lançou R$ 150.000,00 como omissão de rendimentos (IRPF 2023), base: Informe de Rendimentos da empresa X. O recorrente declara que esses valores são indenização por rescisão de contrato de prestação de serviços, não sujeita ao IRPF conforme Artigo 6.°, V, da Lei 7.713/1988 e Súmula 498 do STJ."

**Etapa 5 — Fundamentação jurídica:** Cite dispositivos legais específicos. Para IRPF: Lei 7.713/1988, Artigo 43 do CTN, RIR/2018. Para IRPJ: Lei 9.430/1996. Para PIS/COFINS: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Cite acórdãos do CARF se disponíveis.

**Etapa 6 — Organizar documentos:** Digitalize em PDF todos os documentos comprobatórios (máximo 15 MB por upload no e-CAC). Organize por tipo: extrato bancário, nota fiscal, contrato, laudo, etc.

**Etapa 7 — Protocolar pelo e-CAC:** Acesse eCAC.receita.fazenda.gov.br com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), selecione "Processos Digitais" e localize o processo pelo número PAF. Anexe a impugnação em PDF e os documentos. Guarde o número de protocolo.

Etapa 8 - Prazos pos-DRJ: Apos a notificacao da decisao da DRJ, o contribuinte tem 30 dias para pagar o credito mantido com reducao de 30 por cento da multa (Artigo 44, paragrafo 3o, da Lei 9.430/1996) ou recorrer ao CARF. O prazo e peremptorio e nao admite prorrogacao. Acompanhe o e-CAC para nao perder a data da decisao da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.

Erros comuns a evitar no seu Impugnação de Auto de Infração Fiscal

Erros frequentes na Impugnação de Auto de Infração Fiscal no Brasil que resultam em improcedência ou inadmissão:

**Impugnar fora do prazo:** O prazo de 30 dias da ciência do AI é improrrogável. Impugnações intempestivas são inadmitidas. A perda do prazo implica a definitividade do lançamento e a inscrição imediata na Dívida Ativa da União. Para evitar esse risco, protocole até o 25.° dia do prazo.

**Não identificar o número do AI corretamente:** Informar número de processo errado impede a DRJ de localizar os autos. O número do AI está no rodapé do documento de notificação enviado pela RFB. Confira os dígitos verificadores antes de protocolar.

**Impugnar sem provas:** A impugnação sem documentos comprobatórios tende a ser improcedente por insuficiência probatória. O ônus da prova da ilegitimidade do lançamento é do contribuinte, que deve apresentar escrituração contábil, notas fiscais, contratos e demais documentos que sustentem sua tese.

**Confundir Impugnação com Recurso:** A Impugnação é a peça de primeira instância, dirigida à DRJ. O Recurso Voluntário é a peça de segunda instância, dirigida ao CARF. As duas peças têm fases, prazos e destinatários distintos. Protocolar recurso antes de rececer a decisão da DRJ é prematuro e não produz efeitos.

**Não arguir nulidade por vício formal:** Se o AI contém vício formal grave — como ausência de descrição da infração, período de apuração incompatível com o tributo ou lavração por Auditor sem competência territorial — a nulidade deve ser arguida como questão preliminar antes do mérito. A DRJ pode anular o AI por vício formal sem examinar o mérito da infração.

**Aceitar a multa qualificada sem contestar:** A multa qualificada de 150% (dolo, fraude, simulação) exige prova do elemento subjetivo pelo Fisco. O contribuinte que não agiu com dolo deve contestar expressamente a qualificação da multa, exigindo a redução para 75% (multa ordinária).

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Impugnação de Auto de Infração Fiscal (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/impugnacao-auto-infracao

MLA

"Impugnação de Auto de Infração Fiscal (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/impugnacao-auto-infracao.

BibTeX
@misc{formslegal-impugnacao-auto-infracao,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Impugnação de Auto de Infração Fiscal (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/impugnacao-auto-infracao}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos