Requerimento de Restituição de Imposto
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
À Receita Federal do Brasil — RFB Pedido de Restituição de Tributo Federal Fundamentado no Artigo 165 do CTN (Lei 5.172/1966) e na IN RFB 2.055/2021
I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
[Requerente Nome], inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º [Requerente C P F C N P J], residente/estabelecido(a) em [Requerente Endereco], telefone [Requerente Telefone], e-mail [Requerente Email], vem requerer a restituição de tributo federal pago indevidamente.
II — DO TRIBUTO E PERÍODO
Tributo: [Tributo Restituir]. Período de apuração: [Periodo Apuracao]. Código de receita do DARF: [Codigo Receita]. Data do pagamento: [Data Pagamento].
III — DOS VALORES E FUNDAMENTO
Valor pago: [Valor Pago]. Valor correto conforme a legislação: [Valor Correto]. Valor a restituir: [Valor Restituir].
Fundamento do pedido: [Fundamento Restituicao]
O requerente declara que o pedido é apresentado dentro do prazo prescricional de 5 anos previsto no Artigo 168 do CTN e que os documentos comprobatórios estão em seu poder para apresentação à RFB quando solicitados.
IV — CONTA PARA CRÉDITO DA RESTITUIÇÃO
A restituição deverá ser creditada na seguinte conta de titularidade do(a) requerente: Banco [Banco], Agência [Agencia], Conta n.º [Conta].
V — DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se à Receita Federal do Brasil o deferimento do presente pedido de restituição de [Tributo Restituir], no valor de [Valor Restituir], atualizado pela Selic desde [Data Pagamento] até a data do crédito (CTN, Artigo 167, parágrafo único), com depósito na conta bancária indicada.
[Municipio U F], [Data Requerimento].
Requerente / Contribuinte
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Signature
Representante Legal / Contador (se aplicável)
________________
Signature
O que é Requerimento de Restituição de Imposto
O Requerimento de Restituição de Imposto é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CTN Art. 165 e IN RFB 2.055/2021 — Restituição e Compensação Tributária.
O Artigo 165 do CTN prevê que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou a maior, seja qual for a modalidade do seu pagamento. As hipóteses incluem: cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior do que o devido em face de legislação tributária aplicável; erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
O prazo para pleitear a restituição de tributo federal é de 5 anos, contados da data do pagamento indevido ou da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa ou transitou em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, conforme Artigo 168 do CTN. Para o IRPF, o prazo conta da data de entrega da declaração de ajuste anual que gerou o pagamento indevido.
O requerimento de restituição pode ser feito pelo Programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br), para tributos administrados pela RFB como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF, CIDE e contribuições previdenciárias. A IN RFB 2.055/2021 regula os procedimentos, os tributos restituíveis, os prazos de análise e os critérios de habilitação do crédito.
O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Requerimento de Restituição de Imposto para pessoas físicas e jurídicas, em conformidade com o CTN, a IN RFB 2.055/2021 e os procedimentos do PER/DCOMP. Consulte também o modelo de br-requerimento-compensacao-tributaria para utilizar o crédito como compensação com outros débitos federais.
A restituicao de tributo federal pode ser solicitada pela via administrativa (PER/DCOMP no e-CAC) ou pela via judicial (acao de repeticao de indebito tributario). A via administrativa e gratuita e nao exige advogado para a maioria dos casos. A via judicial e recomendada para pedidos negados administrativamente ou para creditos de grande valor com interesse na precedencia judicial para compensacoes futuras. O Pedido Eletronico de Restituicao, Ressarcimento ou Reembolso e Declaracao de Compensacao (PER/DCOMP) e o canal oficial criado pela IN RFB 2.055/2021 para formalizar o requerimento de restituicao de tributos federais perante a Receita Federal do Brasil. Ao preencher o PER/DCOMP, o contribuinte declara o credito apurado, indica o tributo pago a maior e apresenta os comprovantes de pagamento. O sistema gera um numero de protocolo (NIRE) que permite acompanhar o andamento do pedido no portal e-CAC. A restituicao aprovada e creditada diretamente na conta bancaria indicada pelo contribuinte ou compensada com debitos existentes, de acordo com a opcao escolhida no formulario. Empresas que apuram creditos de PIS e COFINS no regime nao cumulativo tambem podem solicitar ressarcimento em dinheiro pelo PER/DCOMP, desde que os creditos sejam apurados conforme Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Quando você precisa de Requerimento de Restituição de Imposto
O Requerimento de Restituição de Imposto é necessário em todas as situações em que o contribuinte identificou pagamento de tributo federal a maior ou indevido, e deseja recuperar o valor por crédito em conta bancária — em contraposição à compensação com outros débitos.
Pessoa física que pagou IRPF a maior na declaração de ajuste anual — por erro no cálculo das deduções de despesas médicas (Artigo 8.°, II, 'a', da Lei 9.250/1995), de dependentes, de previdência privada (PGBL), de educação ou de pensão alimentícia — pode requerer a restituição do valor pago a maior após a entrega da declaração original ou retificadora. O processamento da restituição do IRPF ocorre em lotes mensais de abril a dezembro de cada ano.
Empresa que pagou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a maior por erro de cálculo do lucro real — situação em que adições ou exclusões ao lucro contábil foram computadas incorretamente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — pode requerer a restituição ou compensação do saldo credor de CSLL com outros débitos federais, via PER/DCOMP.
Contribuinte que pagou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código de receita errado — por exemplo, recolhendo IRPJ no código de CSLL, ou vice-versa — pode requerer a restituição do pagamento e recolher novamente no código correto, ou solicitar a transferência do pagamento para o código correto por meio do Pedido de Retificação de Arrecadação (PRA), disponível no e-CAC.
Importador que pagou IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a maior por aplicação de alíquota incorreta do TIPI (Tabela de Incidência do IPI — Decreto 8.950/2016) pode requerer a restituição via PER/DCOMP, apresentando as notas fiscais de entrada, a DI (Declaração de Importação) e a demonstração da alíquota correta aplicável à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
Empregador que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em aliquota superior a devida por aplicacao equivocada da tabela da IN RFB 1.234/2012 pode requerer a restituicao do IRRF retido a maior, demonstrando a natureza do servico prestado e a aliquota correta aplicavel ao codigo de retencao utilizado no DARF de recolhimento.
O que incluir no seu Requerimento de Restituição de Imposto
O Requerimento de Restituição de Imposto deve conter os seguintes elementos para processamento pela Receita Federal do Brasil:
**Identificação do requerente:** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, e contato (telefone e e-mail). Para pessoa jurídica, a representação por procurador deve ser comprovada com procuração com poderes específicos para atos perante a RFB.
**Tributo e período:** Identificação precisa do tributo federal cujo pagamento é objeto da restituição (IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF, contribuições previdenciárias), com o período de apuração (mês/ano ou exercício fiscal) e o código de receita do DARF utilizado no pagamento.
**Valor do crédito:** Valor pago indevidamente ou a maior, com demonstração do cálculo. Para o IRPF, o valor do crédito é o saldo de imposto a restituir calculado na declaração de ajuste anual. Para outros tributos, o contribuinte deve apresentar planilha demonstrativa com o cálculo do pagamento correto versus o pagamento efetuado.
**Fundamento legal:** Artigo 165 do CTN como fundamento do direito à restituição; dispositivos específicos do tributo que demonstrem o pagamento indevido (ex.: Artigo 6.°, V, da Lei 7.713/1988 para rendimentos não tributáveis do IRPF; Artigo 3.° das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 para créditos de PIS/COFINS).
**Prazo prescricional:** Declaração de que o pedido é apresentado dentro do prazo de 5 anos do Artigo 168 do CTN, com indicação da data do pagamento indevido. Pedidos prescritos são indeferidos sem análise do mérito.
**Conta bancária:** Dados da conta para crédito da restituição: banco, agência, conta corrente ou poupança, de titularidade do requerente. A Receita Federal do Brasil deposita o valor no prazo médio de 60 a 90 dias após o deferimento administrativo.
**Documentos comprobatórios:** DARF de pagamento do tributo (com autenticação bancária ou comprovante eletrônico), declaração de imposto de renda (DIRPF, ECF, DCTF), notas fiscais, contratos, extratos bancários e qualquer documento que demonstre o pagamento indevido.
O forms-legal.com disponibiliza modelo de Requerimento de Restituição de Imposto com campos editáveis, para download gratuito em PDF ou Word. O pedido eletrônico deve ser transmitido pelo PER/DCOMP no e-CAC.
Correcao pela Selic: O valor de restituicao e corrigido pela taxa Selic acumulada desde a data do pagamento indevido ate a data do credito na conta do contribuinte, conforme Artigo 167, paragrafo unico, do CTN e IN RFB 2.055/2021. Para pagamentos com varios anos de atraso, a correcao pela Selic pode representar acrescimo expressivo sobre o valor principal, tornando o pedido de restituicao ainda mais vantajoso. Outro elemento fundamental do requerimento e a documentacao comprobatoria do pagamento indevido: DARF originais ou comprovantes de recolhimento via SPED, extratos bancarios, declaracoes retificadoras do IRPF ou ECF (Escrituracao Contabil Fiscal), e laudos tecnicos quando o indevido decorre de erro de apuracao. No caso de IRPF, a restituicao e calculada automaticamente pela Receita Federal com base na Declaracao de Ajuste Anual (DAA), e o contribuinte recebe lote de restituicao conforme calendario publicado anualmente, geralmente entre junho e setembro. Para contribuintes com prioridade legal (idosos acima de 60 anos, portadores de molestia grave, professores), a restituicao e paga nos primeiros lotes. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de requerimento de restituicao adaptado as exigencias da IN RFB 2.055/2021 e ao prazo quinquenal do CTN.
Como preencher seu Requerimento de Restituição de Imposto
Para preencher o Requerimento de Restituição de Imposto no Brasil e garantir o deferimento:
**Etapa 1 — Identificar o pagamento indevido:** Antes de protocolar, verifique com precisão o tributo pago a maior, o período de apuração, o valor e o fundamento jurídico do pagamento indevido. O DARF com autenticação bancária é a prova principal do pagamento.
**Etapa 2 — Verificar o prazo prescricional:** O pedido de restituição prescrevem em 5 anos do pagamento indevido (CTN, Artigo 168). Calcule se o pedido está dentro do prazo para não ter o pedido indeferido por prescrição.
**Etapa 3 — Identificação:** Informe nome/razão social completo, CPF ou CNPJ no formato correto. Para PJ, identifique o responsável legal ou o procurador com poderes perante a RFB.
**Etapa 4 — Tributo e período:** Informe o tributo (ex.: IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), o período de apuração (ex.: exercício 2022 para IRPF; 1.° trimestre de 2023 para IRPJ) e o código de receita do DARF utilizado no pagamento. O código de receita consta no próprio DARF e na tabela da RFB.
**Etapa 5 — Valor e cálculo:** Informe o valor total pago e o valor correto que deveria ter sido pago, com a diferença correspondente ao valor a restituir. Para IRPF, o valor é o saldo de imposto a restituir da declaração de ajuste anual. Para outros tributos, prepare planilha demonstrativa.
**Etapa 6 — Conta bancária:** Informe banco, agência e conta de titularidade do requerente. A restituição é creditada diretamente na conta indicada após o deferimento.
**Etapa 7 — PER/DCOMP:** Para restituição de tributos administrados pela RFB, o pedido deve ser transmitido pelo Programa PER/DCOMP, disponível no e-CAC. O programa gera o arquivo PER para transmissão. O modelo em papel serve como documento de suporte para o processo digital.
**Etapa 8 — Acompanhamento:** Após a transmissão, acompanhe o andamento pelo e-CAC (opção "Consulta Pedidos"). O prazo médio de análise pela RFB é de 30 a 360 dias, dependendo da complexidade e do tributo envolvido.
Etapa 9 - Recurso em caso de indeferimento: Se o pedido for indeferido pela RFB, o contribuinte pode interpor recurso no prazo de 30 dias perante a DRJ ou, em caso de decisao contraria da DRJ, recurso voluntario ao CARF em 30 dias. O esgotamento da via administrativa nao e requisito para acao judicial de repeticao de indebito tributario.
Requisitos legais para Requerimento de Restituição de Imposto
O Requerimento de Restituição de Imposto está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**CTN (Lei 5.172/1966) — Artigo 165:** Garante ao sujeito passivo o direito à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou a maior, independentemente de prévio protesto. O pedido pode ser feito na via administrativa ou judicial.
**CTN — Artigo 168:** Estabelece o prazo de 5 anos para apresentação do pedido de restituição, contados da data do pagamento indevido (inciso I) ou do trânsito em julgado de decisão que reformou o ato condenatório (inciso II).
**CTN — Artigo 167:** Prevê correção monetária (Selic) sobre o valor a restituir, a partir da data do pagamento indevido até a data do crédito na conta do contribuinte. A Selic incide mensalmente sobre os créditos reconhecidos pela RFB.
**IN RFB 2.055/2021:** Instrução Normativa que consolidou as regras de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos federais. Define os tributos restituíveis, os prazos de análise pela RFB, os documentos exigidos, os critérios de habilitação do crédito e os procedimentos do PER/DCOMP.
**PER/DCOMP:** O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação é o sistema obrigatório para pedidos de restituição de IRPF (a partir de determinado valor), IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros tributos administrados pela RFB. Para IRPF com saldo a restituir na declaração de ajuste anual, o pedido é automático e feito na própria declaração DIRPF.
**Malha fiscal:** O pedido de restituição pode ser retido na malha fiscal da Receita Federal se a declaração apresentar inconsistências. Nesse caso, o contribuinte deve regularizar as pendências antes de receber a restituição, podendo apresentar documentação comprobatória no e-CAC para liberação da malha.
Acao de repeticao de indebito: Se a restituicao administrativa for negada, o contribuinte pode propor acao de repeticao de indebito tributario perante o Juizado Especial Federal (JEF) para valores de ate 60 salarios minimos, ou perante a Vara Federal para valores superiores. A acao tem prazo prescricional de 5 anos do pagamento indevido conforme CTN, Artigo 168.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Restituição de Imposto
Erros frequentes no Requerimento de Restituição de Imposto que causam indeferimento ou atraso:
**Pedido prescrito:** Solicitar restituição de pagamento indevido com mais de 5 anos resulta em indeferimento automático por prescrição (CTN, Artigo 168). Verifique a data do pagamento antes de protocolar.
**DARF sem autenticação:** O DARF deve ter autenticação bancária (carimbo da agência) ou comprovante eletrônico de pagamento (boleto bancário com QR Code). DARF sem comprovação de pagamento não é aceito pela RFB como prova do crédito.
**Código de receita errado no PER/DCOMP:** O código de receita no pedido de restituição deve corresponder ao tributo pago. Informar código errado resulta em erro de transmissão ou indeferimento por inconsistência. Consulte a tabela de códigos de receita no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).
**Não corrigir a declaração antes de pedir restituição:** Para IRPF, o saldo a restituir é calculado pela DIRPF (declaração anual). Se a declaração está em malha fiscal por inconsistências, a restituição fica bloqueada. O contribuinte deve entregar declaração retificadora corrigindo os erros antes de receber a restituição.
**Conta bancária de terceiro:** A Receita Federal só deposita restituições em conta de titularidade do próprio requerente. Informar conta de cônjuge, familiar ou terceiro resulta em não efetivação do crédito e necessidade de correção do dado bancário no e-CAC.
**Não acompanhar o andamento:** Pedidos de restituição retidos na malha fiscal exigem resposta do contribuinte dentro de prazo. Ignorar as notificações no e-CAC pode resultar no arquivamento do pedido e perda do direito à restituição naquele exercício.
Nao retificar a declaracao antes de aguardar a restituicao do IRPF: Se a declaracao original contem erro que impediu a deducao de despesas medicas ou de dependentes, a solucao e entregar declaracao de ajuste anual retificadora corrigindo os valores. A Receita Federal calcula a restituicao pela ultima declaracao entregue para cada exercicio.
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Restituição de Imposto (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/requerimento-restituicao-imposto
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O prazo para pedir restituicao de imposto pago a maior no Brasil e de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido, conforme Artigo 168, I, do Codigo Tributario Nacional (CTN). Para tributos federais como IRPF e IRPJ, o pedido de restituicao e formalizado pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletronico de Restituicao, Ressarcimento ou Reembolso e Declaracao de Compensacao), previsto na Instrucao Normativa RFB 2.055/2021. Apos o protocolo, a Receita Federal tem prazo de 360 dias para analisar o pedido, conforme Artigo 24 da Lei 11.457/2007. Caso o pedido nao seja analisado no prazo, o contribuinte pode ajuizar mandado de seguranca para compelir a autoridade fiscal a decidir. Se o pedido for indeferido, cabe impugnacao ao DRJ e, em segunda instancia, recurso ao CARF. A restituicao deferida e atualizada pela Taxa SELIC desde a data do pagamento indevido ate o mes anterior ao efetivo credito, com 1% no mes do credito, nos termos do Artigo 39, paragrafo 4, da Lei 9.250/1995.
A restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com saldo a restituir é solicitada automaticamente pela entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) no programa IRPF da Receita Federal, disponível no site da RFB ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte deve indicar a conta bancária para depósito da restituição na própria declaração. A restituição é processada em lotes mensais de abril a dezembro, priorizando idosos acima de 80 anos, portadores de doença grave, professores, contribuintes com maior imposto a restituir e declarações sem pendências (fora da malha fiscal). O acompanhamento é feito pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
A restituição implica o depósito em dinheiro pelo governo do tributo pago a maior diretamente na conta bancária do contribuinte, após análise e deferimento pela Receita Federal do Brasil. A compensação, por sua vez, permite ao contribuinte utilizar o crédito de tributo pago a maior para quitar débitos de outros tributos federais vencidos ou vincendos, sem necessitar do depósito em dinheiro. A compensação é declarada pelo contribuinte via PER/DCOMP (Programa no e-CAC) e, se homologada pela RFB, extingue o débito compensado. A escolha entre restituição e compensação depende da necessidade financeira imediata e da existência de débitos federais passíveis de compensação.
A malha fiscal do IRPF é o processo de análise e cruzamento de informações da declaração de ajuste anual com dados de terceiros (empregadores, médicos, planos de saúde, bancos, corretoras) realizado pela Receita Federal do Brasil. Quando há inconsistências — como divergência entre rendimentos declarados e os informados pelos empregadores no DIRF, deduções sem comprovação ou valores incompatíveis — a declaração é retida na malha fiscal e a restituição fica bloqueada. Para resolver, o contribuinte pode: entregar declaração retificadora corrigindo os erros; ou, se os dados estiverem corretos, apresentar documentação comprobatória no e-CAC (serviço 'Autorregularização'). A regularização da malha libera a restituição para processamento no lote seguinte.
Sim. O valor de restituição de tributo federal reconhecido pela Receita Federal do Brasil é atualizado pela taxa Selic acumulada, contada a partir de 1.° de janeiro do exercício seguinte ao da declaração de ajuste (para IRPF), ou a partir da data do pagamento indevido (para outros tributos), até a data do crédito na conta do contribuinte, conforme o Artigo 167, parágrafo único, do CTN e a IN RFB 2.055/2021. A taxa Selic é fixada pelo COPOM (Comitê de Política Monetária) do Banco Central do Brasil. Para pagamentos realizados há vários anos, o valor de correção pode ser significativo, tornando o pedido de restituição ainda mais vantajoso para o contribuinte.
Sim. Empresas que recolheram contribuições previdenciárias (INSS patronal) a maior, por erro de cálculo das bases de incidência, podem requerer a restituição ou compensação via PER/DCOMP, com fundamento no Artigo 165 do CTN e na IN RFB 2.055/2021. As contribuições previdenciárias patronais passaram à administração da Receita Federal do Brasil em 2017 (Lei 13.457/2017), substituindo a administração pelo INSS. O pedido de restituição de contribuições previdenciárias é submetido à análise da Delegacia da Receita Federal, que pode exigir comprovação da base de cálculo utilizada (GFIP/eSocial) e dos documentos que demonstrem o pagamento a maior.
O prazo médio para receber a restituição do IRPF varia de 60 a 180 dias a partir da entrega da declaração de ajuste anual, dependendo da posição nos lotes de restituição (prioridade para idosos, portadores de doença grave, professores e declarações sem pendências). Para outros tributos federais via PER/DCOMP, o prazo de análise pela RFB é de até 360 dias para pedidos complexos, podendo ser inferior para créditos de menor valor e tributos de fácil verificação. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo e-CAC (serviço 'Extrato do Processamento da DIRPF' para IRPF e 'Consulta Pedidos PER/DCOMP' para outros tributos). Em caso de morosidade excessiva, o contribuinte pode impetrar Mandado de Segurança para compelir a RFB a analisar o pedido em prazo razoável.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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