Skip to main content

Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

LC 123/2006 Art. 25; Resolução CGSN 140/2018 Art. 92; Portal do Empreendedor

Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL — DASN-SIMEI

Elaborada em conformidade com o Art. 25 da LC 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018, Art. 92. Entrega obrigatória até 31 de maio pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

I — Dados do MEI

Nome Empresarial: [Nome Empresarial]

CNPJ: [Cnpj Mei]

CPF do Empreendedor: [Cpf Empreendedor]

Atividade Principal (CNAE): [Atividade Mei]

II — Período de Referência

Ano-Calendário: [Ano Calendario]

Situação da Declaração: [Situacao Dasn]

Mês de início de atividade (se aplicável): [Mes Inicio Atividade]

III — Faturamento Bruto Anual Declarado

Faturamento de comércio e/ou indústria — R$: [Faturamento Comercio Industria]

Faturamento de serviços — R$: [Faturamento Servicos]

FATURAMENTO BRUTO TOTAL — R$: [Faturamento Total]

Contratou empregado durante o ano: [Teve Funcionario]

IV — Declaração de Veracidade

O MEI [Nome Empresarial] (CNPJ: [Cnpj Mei]), representado pelo empresário individual [Cpf Empreendedor], declara que as informações prestadas nesta DASN-SIMEI são verídicas e completas, sob as penas da legislação tributária (Resolução CGSN 140/2018, Art. 79; LC 123/2006, Art. 29).

ATENÇÃO: Esta declaração deve ser transmitida exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) até 31 de maio do exercício seguinte ao ano-calendário de referência. Este documento serve apenas como rascunho de preenchimento.

Microempreendedor Individual

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

A Declaração Anual do MEI é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 25.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade de pessoa jurídica simplificada criada pela Lei Complementar 128/2008 (que alterou a LC 123/2006) para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores informais, com limite de faturamento bruto anual de R$ 81.000,00 em 2024 (ou R$ 6.750,00/mês), sem funcionários (salvo um único empregado contratado na modalidade simplificada, recebendo salário mínimo ou piso da categoria — Lei 13.467/2017, Art. 94). O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) é o regime tributário específico do MEI, pelo qual o DAS-MEI é calculado em valores fixos mensais: INSS (5% do salário mínimo vigente — em 2024: R$ 70,60 para comerciante, prestador de serviços e indústria ou R$ 71,60 para prestador de serviços com ISS) + ISS de R$ 5,00 (para serviços) + ICMS de R$ 1,00 (para comércio/indústria). O total do DAS-MEI mensal em 2024 é de R$ 71,60 (comércio), R$ 75,60 (serviços) ou R$ 76,60 (comércio + serviços).

A DASN-SIMEI serve a duas finalidades: (1) confirmação de que o MEI não ultrapassou o limite de faturamento bruto anual (R$ 81.000,00 em 2024) — o que levaria ao seu enquadramento como microempresa (ME) no Simples Nacional, com obrigações tributárias e contábeis mais complexas; e (2) verificação do faturamento proporcional para MEI em início de atividade no ano (faturamento proporcional ao número de meses de atividade — R$ 6.750,00 por mês de atividade, com ajuste ao limite de R$ 81.000,00 para quem iniciou atividades no mês de janeiro).

O Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), gerido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o canal oficial para todas as obrigações do MEI — abertura do CNPJ, emissão do DAS-MEI, entrega da DASN-SIMEI, alteração cadastral e baixa do MEI. O CNPJ do MEI é emitido automaticamente pelo Portal do Empreendedor após o preenchimento dos dados e a escolha da atividade permitida para o SIMEI.

Quando você precisa de Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil é obrigatória nas seguintes situações.

Todo MEI Ativo Durante o Exercício: Todo Microempreendedor Individual com CNPJ ativo durante qualquer mês do ano-calendário de referência deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio do exercício seguinte (prazo do MEI — diferente do prazo de 31 de março das ME/EPP). A obrigação persiste mesmo que o MEI não tenha emitido notas fiscais ou tenha faturamento zero em alguns ou em todos os meses do ano.

MEI com Faturamento Próximo ao Limite: O MEI que se aproximou ou ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 em 2024 deve prestar atenção especial ao preenchimento da DASN-SIMEI, pois a superação do limite em até 20% (faturamento até R$ 97.200,00) resulta no enquadramento como ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — com maior carga tributária pelo Simples Nacional. A superação do limite em mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00) resulta em retroação do enquadramento ao mês seguinte ao da superação — retroação que pode gerar obrigações tributárias adicionais e a necessidade de regularização junto à RFB.

MEI em Início de Atividade no Ano: O MEI que abriu o CNPJ durante o ano declara faturamento proporcional ao período de atividade — o limite proporcional é de R$ 6.750,00 por mês completo de atividade (LC 123/2006, Art. 18-A §2). A DASN-SIMEI deve refletir apenas o faturamento dos meses em que o MEI esteve ativo.

MEI em Processo de Baixa (Encerramento): O MEI que encerrou suas atividades (baixou o CNPJ) deve apresentar a DASN-SIMEI de Situação Especial (DASN-SIMEI-SE) para o período de atividade, no prazo de até 60 dias após o encerramento. A entrega da DASN-SIMEI-SE é condição para o encerramento definitivo do CNPJ do MEI no Portal do Empreendedor.

O que incluir no seu Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para cumprimento correto da obrigação perante a RFB e o Portal do Empreendedor.

Identificação do MEI — CNPJ e Dados Pessoais: O CNPJ do MEI (14 dígitos), o CPF do empresário individual, o nome empresarial (razão social) e o nome fantasia conforme cadastro no Portal do Empreendedor. O CNPJ do MEI é emitido automaticamente pelo Portal do Empreendedor na abertura — sem necessidade de advogado, contador ou Junta Comercial, pois o MEI é dispensado do registro na JUCESP (Lei 8.934/1994, Art. 3 §2, incluído pela LC 128/2008).

Faturamento Bruto Anual Segregado: A DASN-SIMEI exige a informação do faturamento bruto total do ano-calendário, segregado em: (1) receitas de comércio e/ou indústria — venda de mercadorias no varejo ou fabricação de produtos artesanais ou em pequena escala; e (2) receitas de serviços — prestação de serviços das atividades permitidas ao SIMEI (lista de atividades habilitadas ao SIMEI publicada pela Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). A segregação é essencial porque o DAS-MEI inclui ICMS (para comércio/indústria) e ISS (para serviços) — atividades mistas pagam ambos.

Comparação com o Limite de Faturamento: O faturamento bruto anual declarado na DASN-SIMEI é comparado com o limite legal do MEI — R$ 81.000,00 em 2024 (ou R$ 6.750,00 × número de meses de atividade para MEI em início de atividade durante o ano). Se o faturamento declarado superar o limite, o Portal do Simples Nacional gera automaticamente o processo de desenquadramento do SIMEI para o Simples Nacional como ME.

Informação sobre Empregado Contratado: A DASN-SIMEI inclui campo para informar se o MEI contratou empregado durante o ano-calendário (o MEI pode ter no máximo 1 empregado — LC 123/2006, Art. 18-C). A informação do empregado contratado é cruzada com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Ministério do Trabalho e Emprego — MTE).

Declaração de Regularidade dos DAS-MEI: A DASN-SIMEI também confirma se todos os DAS-MEI mensais do exercício foram recolhidos. DAS-MEI em atraso geram inscrição em Dívida Ativa da União e podem resultar em exclusão do SIMEI (LC 123/2006, Art. 17, V — inadimplência com a Fazenda Pública).

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) como guia de preenchimento para microempreendedores individuais no cumprimento de suas obrigações fiscais anuais. A DASN-SIMEI deve ser entregue exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou pelo Portal e-CAC da RFB até 31 de maio. Documentos relacionados: Declaração Anual do Simples Nacional, Guia de Recolhimento INSS Individual.

Como preencher seu Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

Para preencher e entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil corretamente, o microempreendedor deve seguir as etapas abaixo.

Etapa 1 — Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e clique em 'Já sou MEI'. Faça login com o CNPJ do MEI e a senha do Portal e-CAC da RFB ou com o login Gov.br (conta nível prata ou ouro). O link direto para a DASN-SIMEI é disponibilizado no Portal durante o período de entrega (janeiro a maio).

Etapa 2 — Organize o faturamento bruto do exercício: Antes de acessar o Portal, reúna todos os documentos que comprovam o faturamento do ano-calendário: notas fiscais emitidas (NF-e para comércio/indústria ou NFS-e para serviços — emitidas pelo sistema de notas fiscais do município ou pela plataforma NF-e da RFB); recibos de pagamento de clientes; extratos bancários da conta MEI (com todas as entradas de pagamentos de clientes); e contratos de prestação de serviços com valores. Some o total mês a mês para obter o faturamento bruto anual.

Etapa 3 — Segregue o faturamento entre comércio/indústria e serviços: Classifique cada receita conforme a natureza da atividade: receitas de vendas de produtos físicos = comércio ou indústria (sujeitas ao ICMS de R$ 1,00/mês no DAS-MEI); receitas de prestação de serviços = serviços (sujeitas ao ISS de R$ 5,00/mês no DAS-MEI). MEIs com atividades mistas devem segregar corretamente para declaração no Portal.

Etapa 4 — Verifique se o faturamento não ultrapassou o limite: Confirme que o total do faturamento bruto anual não ultrapassou R$ 81.000,00 (2024). Se ultrapassou, consulte o contador do CRC sobre o processo de desenquadramento do SIMEI e regularização como ME no Simples Nacional.

Etapa 5 — Preencha e envie a DASN-SIMEI no Portal: No Portal do Empreendedor, acesse a seção 'DASN-SIMEI', selecione o ano-calendário de referência, informe o faturamento de comércio/indústria e de serviços, informe se teve empregado contratado, e envie a declaração. O Portal gera o recibo de entrega — guarde o número do protocolo e o recibo em PDF.

Etapa 6 — Pague eventuais DAS-MEI em atraso: Se ao acessar o Portal você identificar DAS-MEI mensais em atraso, gere os DAS em atraso com multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros SELIC a partir do vencimento. Regularize os DAS em atraso antes de entregar a DASN-SIMEI para evitar cobranças adicionais de multa pela DASN entregue com débitos em aberto.

Erros comuns a evitar no seu Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI

Erros frequentes na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil que causam multa, desenquadramento do SIMEI ou irregularidade fiscal.

Esquecer o prazo de 31 de maio: O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio — não 31 de março como nas ME/EPP. Muitos MEIs confundem os prazos e entregam com atraso, gerando multa de R$ 50,00 mínimos. Configure alertas no celular ou no calendário para não perder esse prazo anual.

Não declarar faturamento zero: MEIs sem faturamento durante o ano acreditam erroneamente que não precisam entregar a DASN-SIMEI. A obrigação existe independentemente de haver receita. O não cumprimento gera multa e impede a emissão de certidões de regularidade fiscal pelo Portal do Empreendedor.

Não segregar corretamente comércio de serviços: MEIs que exercem atividades mistas (venda de produtos + prestação de serviços) devem segregar o faturamento entre as duas categorias na DASN-SIMEI. A não segregação pode resultar em: subrecolhimento do ICMS ou do ISS no DAS-MEI; autuação pela Secretaria Municipal de Fazenda por ISS não recolhido; e irregularidade detectada no cruzamento com as NFS-e emitidas.

Ultrapassar o limite sem planejar a transição para ME: Muitos MEIs ultrapassam o limite de R$ 81.000,00 sem perceber e são surpreendidos pela retroação do desenquadramento ao mês de superação em mais de 20%, com obrigação de recolher a diferença de tributos entre o DAS-MEI fixo e o Simples Nacional como ME retroativamente. O monitoramento mensal do faturamento acumulado é essencial para planejar a transição para ME antes de ultrapassar o limite.

Não regularizar DAS-MEI em atraso antes da DASN: MEIs com DAS-MEI em atraso que entregam a DASN-SIMEI sem regularizar os débitos ficam com o CNPJ irregular no Portal do Empreendedor e não conseguem emitir certidão negativa de débitos (CND) — necessária para emitir notas fiscais em alguns municípios, participar de processos licitatórios e obter crédito bancário para MEI (BNDES Microcrédito, Banco do Povo, AGF do Sebrae). Regularize todos os DAS antes de entregar a DASN.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/declaracao-anual-mei-dasn-brasil

MLA

"Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/declaracao-anual-mei-dasn-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-declaracao-anual-mei-dasn-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/declaracao-anual-mei-dasn-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos