Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
LC 123/2006 Art. 25; Resolução CGSN 140/2018 Art. 92; Portal do Empreendedor
Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL — DASN-SIMEI
Elaborada em conformidade com o Art. 25 da LC 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018, Art. 92. Entrega obrigatória até 31 de maio pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
I — Dados do MEI
Nome Empresarial: [Nome Empresarial]
CNPJ: [Cnpj Mei]
CPF do Empreendedor: [Cpf Empreendedor]
Atividade Principal (CNAE): [Atividade Mei]
II — Período de Referência
Ano-Calendário: [Ano Calendario]
Situação da Declaração: [Situacao Dasn]
Mês de início de atividade (se aplicável): [Mes Inicio Atividade]
III — Faturamento Bruto Anual Declarado
Faturamento de comércio e/ou indústria — R$: [Faturamento Comercio Industria]
Faturamento de serviços — R$: [Faturamento Servicos]
FATURAMENTO BRUTO TOTAL — R$: [Faturamento Total]
Contratou empregado durante o ano: [Teve Funcionario]
IV — Declaração de Veracidade
O MEI [Nome Empresarial] (CNPJ: [Cnpj Mei]), representado pelo empresário individual [Cpf Empreendedor], declara que as informações prestadas nesta DASN-SIMEI são verídicas e completas, sob as penas da legislação tributária (Resolução CGSN 140/2018, Art. 79; LC 123/2006, Art. 29).
ATENÇÃO: Esta declaração deve ser transmitida exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) até 31 de maio do exercício seguinte ao ano-calendário de referência. Este documento serve apenas como rascunho de preenchimento.
Microempreendedor Individual
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Signature
O que é Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
A Declaração Anual do MEI é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 25.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade de pessoa jurídica simplificada criada pela Lei Complementar 128/2008 (que alterou a LC 123/2006) para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores informais, com limite de faturamento bruto anual de R$ 81.000,00 em 2024 (ou R$ 6.750,00/mês), sem funcionários (salvo um único empregado contratado na modalidade simplificada, recebendo salário mínimo ou piso da categoria — Lei 13.467/2017, Art. 94). O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) é o regime tributário específico do MEI, pelo qual o DAS-MEI é calculado em valores fixos mensais: INSS (5% do salário mínimo vigente — em 2024: R$ 70,60 para comerciante, prestador de serviços e indústria ou R$ 71,60 para prestador de serviços com ISS) + ISS de R$ 5,00 (para serviços) + ICMS de R$ 1,00 (para comércio/indústria). O total do DAS-MEI mensal em 2024 é de R$ 71,60 (comércio), R$ 75,60 (serviços) ou R$ 76,60 (comércio + serviços).
A DASN-SIMEI serve a duas finalidades: (1) confirmação de que o MEI não ultrapassou o limite de faturamento bruto anual (R$ 81.000,00 em 2024) — o que levaria ao seu enquadramento como microempresa (ME) no Simples Nacional, com obrigações tributárias e contábeis mais complexas; e (2) verificação do faturamento proporcional para MEI em início de atividade no ano (faturamento proporcional ao número de meses de atividade — R$ 6.750,00 por mês de atividade, com ajuste ao limite de R$ 81.000,00 para quem iniciou atividades no mês de janeiro).
O Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), gerido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o canal oficial para todas as obrigações do MEI — abertura do CNPJ, emissão do DAS-MEI, entrega da DASN-SIMEI, alteração cadastral e baixa do MEI. O CNPJ do MEI é emitido automaticamente pelo Portal do Empreendedor após o preenchimento dos dados e a escolha da atividade permitida para o SIMEI.
Quando você precisa de Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil é obrigatória nas seguintes situações.
Todo MEI Ativo Durante o Exercício: Todo Microempreendedor Individual com CNPJ ativo durante qualquer mês do ano-calendário de referência deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio do exercício seguinte (prazo do MEI — diferente do prazo de 31 de março das ME/EPP). A obrigação persiste mesmo que o MEI não tenha emitido notas fiscais ou tenha faturamento zero em alguns ou em todos os meses do ano.
MEI com Faturamento Próximo ao Limite: O MEI que se aproximou ou ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 em 2024 deve prestar atenção especial ao preenchimento da DASN-SIMEI, pois a superação do limite em até 20% (faturamento até R$ 97.200,00) resulta no enquadramento como ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — com maior carga tributária pelo Simples Nacional. A superação do limite em mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00) resulta em retroação do enquadramento ao mês seguinte ao da superação — retroação que pode gerar obrigações tributárias adicionais e a necessidade de regularização junto à RFB.
MEI em Início de Atividade no Ano: O MEI que abriu o CNPJ durante o ano declara faturamento proporcional ao período de atividade — o limite proporcional é de R$ 6.750,00 por mês completo de atividade (LC 123/2006, Art. 18-A §2). A DASN-SIMEI deve refletir apenas o faturamento dos meses em que o MEI esteve ativo.
MEI em Processo de Baixa (Encerramento): O MEI que encerrou suas atividades (baixou o CNPJ) deve apresentar a DASN-SIMEI de Situação Especial (DASN-SIMEI-SE) para o período de atividade, no prazo de até 60 dias após o encerramento. A entrega da DASN-SIMEI-SE é condição para o encerramento definitivo do CNPJ do MEI no Portal do Empreendedor.
O que incluir no seu Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para cumprimento correto da obrigação perante a RFB e o Portal do Empreendedor.
Identificação do MEI — CNPJ e Dados Pessoais: O CNPJ do MEI (14 dígitos), o CPF do empresário individual, o nome empresarial (razão social) e o nome fantasia conforme cadastro no Portal do Empreendedor. O CNPJ do MEI é emitido automaticamente pelo Portal do Empreendedor na abertura — sem necessidade de advogado, contador ou Junta Comercial, pois o MEI é dispensado do registro na JUCESP (Lei 8.934/1994, Art. 3 §2, incluído pela LC 128/2008).
Faturamento Bruto Anual Segregado: A DASN-SIMEI exige a informação do faturamento bruto total do ano-calendário, segregado em: (1) receitas de comércio e/ou indústria — venda de mercadorias no varejo ou fabricação de produtos artesanais ou em pequena escala; e (2) receitas de serviços — prestação de serviços das atividades permitidas ao SIMEI (lista de atividades habilitadas ao SIMEI publicada pela Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). A segregação é essencial porque o DAS-MEI inclui ICMS (para comércio/indústria) e ISS (para serviços) — atividades mistas pagam ambos.
Comparação com o Limite de Faturamento: O faturamento bruto anual declarado na DASN-SIMEI é comparado com o limite legal do MEI — R$ 81.000,00 em 2024 (ou R$ 6.750,00 × número de meses de atividade para MEI em início de atividade durante o ano). Se o faturamento declarado superar o limite, o Portal do Simples Nacional gera automaticamente o processo de desenquadramento do SIMEI para o Simples Nacional como ME.
Informação sobre Empregado Contratado: A DASN-SIMEI inclui campo para informar se o MEI contratou empregado durante o ano-calendário (o MEI pode ter no máximo 1 empregado — LC 123/2006, Art. 18-C). A informação do empregado contratado é cruzada com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Ministério do Trabalho e Emprego — MTE).
Declaração de Regularidade dos DAS-MEI: A DASN-SIMEI também confirma se todos os DAS-MEI mensais do exercício foram recolhidos. DAS-MEI em atraso geram inscrição em Dívida Ativa da União e podem resultar em exclusão do SIMEI (LC 123/2006, Art. 17, V — inadimplência com a Fazenda Pública).
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) como guia de preenchimento para microempreendedores individuais no cumprimento de suas obrigações fiscais anuais. A DASN-SIMEI deve ser entregue exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou pelo Portal e-CAC da RFB até 31 de maio. Documentos relacionados: Declaração Anual do Simples Nacional, Guia de Recolhimento INSS Individual.
Como preencher seu Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
Para preencher e entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil corretamente, o microempreendedor deve seguir as etapas abaixo.
Etapa 1 — Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e clique em 'Já sou MEI'. Faça login com o CNPJ do MEI e a senha do Portal e-CAC da RFB ou com o login Gov.br (conta nível prata ou ouro). O link direto para a DASN-SIMEI é disponibilizado no Portal durante o período de entrega (janeiro a maio).
Etapa 2 — Organize o faturamento bruto do exercício: Antes de acessar o Portal, reúna todos os documentos que comprovam o faturamento do ano-calendário: notas fiscais emitidas (NF-e para comércio/indústria ou NFS-e para serviços — emitidas pelo sistema de notas fiscais do município ou pela plataforma NF-e da RFB); recibos de pagamento de clientes; extratos bancários da conta MEI (com todas as entradas de pagamentos de clientes); e contratos de prestação de serviços com valores. Some o total mês a mês para obter o faturamento bruto anual.
Etapa 3 — Segregue o faturamento entre comércio/indústria e serviços: Classifique cada receita conforme a natureza da atividade: receitas de vendas de produtos físicos = comércio ou indústria (sujeitas ao ICMS de R$ 1,00/mês no DAS-MEI); receitas de prestação de serviços = serviços (sujeitas ao ISS de R$ 5,00/mês no DAS-MEI). MEIs com atividades mistas devem segregar corretamente para declaração no Portal.
Etapa 4 — Verifique se o faturamento não ultrapassou o limite: Confirme que o total do faturamento bruto anual não ultrapassou R$ 81.000,00 (2024). Se ultrapassou, consulte o contador do CRC sobre o processo de desenquadramento do SIMEI e regularização como ME no Simples Nacional.
Etapa 5 — Preencha e envie a DASN-SIMEI no Portal: No Portal do Empreendedor, acesse a seção 'DASN-SIMEI', selecione o ano-calendário de referência, informe o faturamento de comércio/indústria e de serviços, informe se teve empregado contratado, e envie a declaração. O Portal gera o recibo de entrega — guarde o número do protocolo e o recibo em PDF.
Etapa 6 — Pague eventuais DAS-MEI em atraso: Se ao acessar o Portal você identificar DAS-MEI mensais em atraso, gere os DAS em atraso com multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros SELIC a partir do vencimento. Regularize os DAS em atraso antes de entregar a DASN-SIMEI para evitar cobranças adicionais de multa pela DASN entregue com débitos em aberto.
Requisitos legais para Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos legais e penalidades.
Obrigatoriedade Legal — LC 123/2006 Art. 25: O Art. 25 da LC 123/2006 estabelece a obrigação do MEI de apresentar declaração anual simplificada para o Comitê Gestor do Simples Nacional. A Resolução CGSN 140/2018, Art. 92, regulamenta o prazo (31 de maio) e o sistema de entrega (Portal do Empreendedor). A Instrução Normativa RFB 1.968/2020 e a IN RFB 2.110/2022 consolidam as regras das obrigações acessórias do MEI.
Prazo de Entrega — 31 de Maio: O prazo de entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio do exercício seguinte ao ano-calendário de referência — diferente do prazo de 31 de março da DASN das ME/EPP. Para a DASN-SIMEI de Situação Especial (encerramento), o prazo é de 60 dias após a baixa do CNPJ.
Multa por Atraso — R$ 50,00 Mínimos: O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50,00 (Resolução CGSN 140/2018, Art. 79), independentemente de haver DAS-MEI a pagar. Mesmo para MEI sem faturamento (faturamento zero), a multa de R$ 50,00 é aplicada por atraso na entrega.
Draw-down do SIMEI — Faturamento Acima do Limite: A superação do limite de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 em 2024) detectada pela RFB a partir da DASN-SIMEI ou por cruzamento de notas fiscais resulta em: (1) superação em até 20% (faturamento até R$ 97.200,00) — desenquadramento do SIMEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com manutenção da condição de ME no Simples; (2) superação em mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00) — retroação do desenquadramento ao mês de superação, com obrigação de recolhimento dos tributos do Simples como ME retroativamente ao mês de superação — situação que pode gerar débitos tributários significativos (LC 123/2006, Art. 18-A §16).
Obrigações Acessórias do MEI além da DASN-SIMEI: O MEI também deve: emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e) para vendas ou serviços a pessoas jurídicas (obrigatória — LC 123/2006, Art. 26 §2); manter Relatório Mensal de Receitas (livro-caixa simplificado disponível no Portal do Empreendedor); recolher o DAS-MEI mensal até o dia 20 de cada mês; e, se tiver empregado, cumprir as obrigações trabalhistas pelo eSocial (admissão, rescisão, FGTS, INSS do empregado).
Erros comuns a evitar no seu Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
Erros frequentes na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Brasil que causam multa, desenquadramento do SIMEI ou irregularidade fiscal.
Esquecer o prazo de 31 de maio: O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio — não 31 de março como nas ME/EPP. Muitos MEIs confundem os prazos e entregam com atraso, gerando multa de R$ 50,00 mínimos. Configure alertas no celular ou no calendário para não perder esse prazo anual.
Não declarar faturamento zero: MEIs sem faturamento durante o ano acreditam erroneamente que não precisam entregar a DASN-SIMEI. A obrigação existe independentemente de haver receita. O não cumprimento gera multa e impede a emissão de certidões de regularidade fiscal pelo Portal do Empreendedor.
Não segregar corretamente comércio de serviços: MEIs que exercem atividades mistas (venda de produtos + prestação de serviços) devem segregar o faturamento entre as duas categorias na DASN-SIMEI. A não segregação pode resultar em: subrecolhimento do ICMS ou do ISS no DAS-MEI; autuação pela Secretaria Municipal de Fazenda por ISS não recolhido; e irregularidade detectada no cruzamento com as NFS-e emitidas.
Ultrapassar o limite sem planejar a transição para ME: Muitos MEIs ultrapassam o limite de R$ 81.000,00 sem perceber e são surpreendidos pela retroação do desenquadramento ao mês de superação em mais de 20%, com obrigação de recolher a diferença de tributos entre o DAS-MEI fixo e o Simples Nacional como ME retroativamente. O monitoramento mensal do faturamento acumulado é essencial para planejar a transição para ME antes de ultrapassar o limite.
Não regularizar DAS-MEI em atraso antes da DASN: MEIs com DAS-MEI em atraso que entregam a DASN-SIMEI sem regularizar os débitos ficam com o CNPJ irregular no Portal do Empreendedor e não conseguem emitir certidão negativa de débitos (CND) — necessária para emitir notas fiscais em alguns municípios, participar de processos licitatórios e obter crédito bancário para MEI (BNDES Microcrédito, Banco do Povo, AGF do Sebrae). Regularize todos os DAS antes de entregar a DASN.
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A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a obrigação tributária acessória anual pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) informa à Receita Federal do Brasil (RFB) o faturamento bruto auferido no exercício anterior, segregado entre receitas de comércio/indústria e receitas de serviços. A obrigação é estabelecida pelo Art. 25 da Lei Complementar 123/2006 e regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, Art. 92. Todo MEI com CNPJ ativo durante qualquer período do ano-calendário é obrigado a entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do exercício seguinte — inclusive MEIs sem faturamento (receita zero) e MEIs que baixaram o CNPJ durante o ano (prazo especial de 60 dias após o encerramento para a DASN-SIMEI de Situação Especial). A entrega é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) com login pelo Gov.br (conta nível prata ou ouro) ou pelo Portal e-CAC da RFB com certificado digital do MEI. A DASN-SIMEI confirma que o MEI manteve o faturamento dentro do limite legal do SIMEI (R$ 81.000,00 em 2024) e subsidia o desenquadramento automático para ME quando o limite é ultrapassado.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio do exercício seguinte ao ano-calendário de referência (ex.: DASN-SIMEI de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025). Este prazo é diferente do prazo de 31 de março da DASN das ME/EPP — o MEI tem dois meses extras para declarar. O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50,00 por declaração em atraso (Resolução CGSN 140/2018, Art. 79), independentemente de haver DAS-MEI a pagar ou faturamento no período. Para a DASN-SIMEI de Situação Especial (encerramento do MEI), o prazo é de 60 dias após a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor — o descumprimento também gera a multa de R$ 50,00 mínimos. O pagamento da multa de atraso deve ser feito pelo DAS de multa gerado no Portal do Empreendedor ou pelo Portal e-CAC da RFB. Após o pagamento da multa, a declaração pode ser entregue normalmente e o CNPJ regularizado para emissão de certidões negativas de débitos (CND) e continuidade das atividades do MEI.
Sim. O MEI pode contratar 1 (um) empregado, desde que o empregado receba exclusivamente o salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional definido em acordo coletivo (LC 123/2006, Art. 18-C; Lei 13.467/2017, Art. 94). A contratação de mais de 1 empregado ou o pagamento de salário acima do mínimo/piso da categoria descaracteriza o regime simplificado do SIMEI para fins trabalhistas. Na DASN-SIMEI, o MEI deve responder à pergunta sobre se contratou empregado durante o ano-calendário (resposta sim/não) — se sim, o sistema verifica as obrigações do eSocial (sistema obrigatório para MEI com empregado desde 2020). O MEI com empregado deve: registrar o empregado pelo eSocial Doméstico ou pelo Portal Gov.br; recolher o FGTS (8% do salário) pelo FGTS Digital mensalmente; recolher o INSS do empregado (7,5% a 14% dependendo do salário — tabela de 2024) e o INSS patronal do MEI (3% do salário mínimo); emitir contracheque mensal; respeitar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e, no encerramento do vínculo, pagar as verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e FGTS com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa). O eSocial é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela RFB.
O MEI que ultrapassar o limite de faturamento bruto anual do SIMEI tem dois cenários conforme o Art. 18-A §16 da LC 123/2006: (1) Superação em até 20% do limite (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 em 2024) — o MEI permanece no SIMEI até 31 de dezembro do ano corrente e é automaticamente desenquadrado para Microempresa (ME) no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O processo é automático e comunicado pela RFB; (2) Superação em mais de 20% do limite (faturamento acima de R$ 97.200,00 em 2024) — o desenquadramento é retroativo ao mês seguinte ao da superação — situação mais grave. O MEI deve recolher a diferença entre o DAS-MEI fixo pago e o DAS de ME calculado pelo Simples retroativamente ao mês de superação, com multa e juros. A transição do SIMEI para ME implica: maior carga tributária pelo Simples Nacional (alíquotas de 4% a 33% sobre a receita bruta vs. valor fixo do DAS-MEI); obrigações contábeis mais complexas (escrituração no PGDAS-D mensal); obrigação de contratar contador do CRC; e possibilidade de contratar mais de 1 empregado. O MEI deve monitorar o faturamento mensal acumulado para planejar a transição para ME antes de ultrapassar o limite, conversando com um contador do CRC com antecedência.
Sim, em determinadas situações. A LC 123/2006, Art. 26 §2, estabelece que o MEI é dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e) nas vendas a consumidores finais pessoas físicas que não exijam nota — ou seja, quando o cliente pessoa física não solicitar. Contudo, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal para vendas ou serviços prestados a pessoas jurídicas (empresas), independentemente de solicitação. A emissão de notas fiscais para pessoas físicas, embora não obrigatória em todos os casos, é recomendada para: (1) documentar o faturamento e facilitar o preenchimento correto da DASN-SIMEI; (2) satisfazer eventual solicitação de clientes (consumidores conscientes de seus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor — CDC, Lei 8.078/1990); e (3) evitar multas por omissão de receitas detectada pela RFB pelo cruzamento de notas fiscais emitidas vs. faturamento declarado na DASN-SIMEI. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para MEIs prestadores de serviços é emitida pelo sistema de notas fiscais do município de domicílio do MEI (cada município tem seu próprio sistema — acesse o site da Prefeitura para a NFS-e). A NF-e para MEIs comerciantes é emitida pelo Portal NF-e da RFB (www.nfe.fazenda.gov.br). O Sebrae oferece tutoriais gratuitos sobre emissão de notas fiscais para o MEI.
O MEI com DAS-MEI mensais em atraso deve regularizá-los o quanto antes para evitar a inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União e a exclusão do SIMEI por inadimplência (LC 123/2006, Art. 17, V). Para regularizar DAS-MEI em atraso: (1) Acesse o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou o Portal e-CAC da RFB, seção 'Pagamentos e Parcelamentos' ou 'Simei'; (2) Identifique os DAS-MEI em atraso por competência; (3) Gere o DAS atualizado com multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros SELIC (taxa básica de juros fixada pelo Comitê de Política Monetária — COPOM do Banco Central do Brasil — BCB) desde o vencimento original; (4) Pague o DAS atualizado por débito automático, PIX, boleto bancário ou TED; (5) Após o pagamento, o CNPJ do MEI é regularizado automaticamente no Portal do Empreendedor em até 2 dias úteis. Para débitos com mais de 5 anos (além do prazo decadencial do CTN Art. 173), verifique a prescrição com o contador antes de pagar. O Sebrae oferece consultoria gratuita para MEIs em situação de irregularidade pelo serviço 'Sebrae Aqui' e pelo 0800 570 0800.
O encerramento do MEI (baixa do CNPJ) pode ser solicitado pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), na seção 'Baixar MEI', de forma gratuita e sem necessidade de contador ou advogado — desde que não haja débitos em aberto (DAS-MEI em atraso ou multas pendentes). Antes de solicitar a baixa, o MEI deve: (1) regularizar todos os DAS-MEI mensais em atraso, incluindo o DAS do mês do encerramento (proporcional ao número de dias trabalhados no mês); (2) comunicar eventual empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho e quitar as verbas rescisórias (aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40% em demissão sem justa causa); (3) verificar débitos com a Dívida Ativa da União no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Após a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor, o MEI tem 60 dias para entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (DASN-SIMEI-SE) pelo mesmo Portal, declarando o faturamento do período de 1º de janeiro (ou data de abertura do MEI, se posterior) até a data de encerramento. O não cumprimento do prazo de 60 dias gera a multa de R$ 50,00. Após a entrega da DASN-SIMEI-SE e a quitação de todos os débitos, o CNPJ do MEI é baixado definitivamente e o empresário individual retorna à condição de pessoa física sem atividade empresarial.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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