Skip to main content

Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

Lei 8.212/1991 Art. 30; INSS; GPS; DARF Previdenciário; CNIS

Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

Documento de apuração da contribuição previdenciária conforme Art. 21 e Art. 30, II, 'b', da Lei 8.212/1991. Recolhimento até o dia 15 do mês seguinte à competência pelo GPS ou DARF Previdenciário (Portal Meu INSS — meu.inss.gov.br).

I — Identificação do Segurado

Nome: [Nome Segurado]

CPF: [Cpf Segurado]

NIT / PIS / PASEP: [Nit Segurado]

Categoria: [Categoria Contribuinte]

Endereço: [Endereco Segurado]

II — Dados da Contribuição

Competência: [Competencia Recolhimento]

Modalidade: [Modalidade Contribuicao]

Salário de contribuição (R$): [Salario Contribuicao]

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO INSS (R$): [Valor Contribuicao]

Código GPS / DARF: [Codigo Gps]

III — Atividade e Observações

Atividade exercida: [Atividade Exercida]

Observações: [Observacoes]

IV — Instruções de Pagamento

O pagamento da GPS/DARF deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à competência indicada. Acesse o Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) para emitir o boleto atualizado. Após o pagamento, aguarde até 5 dias úteis e verifique o creditamento no CNIS pelo app Meu INSS (menu: Consultar Extrato → Extrato de Contribuições).

Para recolhimentos em atraso, acesse o Portal e-CAC da RFB (cav.receita.fazenda.gov.br) ou o Meu INSS para emissão do DARF com multa e juros atualizados — não recolha a GPS pelo valor original sem atualização.

ATENÇÃO: Este documento é apenas um auxiliar de preenchimento. O recolhimento oficial deve ser feito pelo Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo Portal e-CAC da RFB, com os dados exatos gerados pelo sistema da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segurado / Contribuinte Individual

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

A Guia de Recolhimento INSS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.212/1991 Arts. 21, 30.

O Guia de Previdência Social (GPS) é o documento físico (Guia de Previdência Social — DIT/INSS) historicamente utilizado para o recolhimento das contribuições do contribuinte individual junto às agências bancárias. Com a digitalização dos serviços do INSS e da RFB, o GPS foi substituído pelo DARF Previdenciário (Documento de Arrecadação de Receitas Federais com código 1007 para contribuinte individual) e pelo sistema de pagamento digital via PGFN Digital, PIX com código QR ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meu-inss). O acesso ao sistema de emissão do guia é feito pelo Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo portal e-CAC da Receita Federal do Brasil.

O Contribuinte Individual no Brasil deve recolher as contribuições previdenciárias mensalmente, mantendo sua qualidade de segurado da Previdência Social para acesso aos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de carência — Lei 8.213/1991, Art. 48); aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição, reformulada pela Emenda Constitucional 103/2019 — Reforma da Previdência); auxílio-doença (incapacidade temporária — 12 meses de carência — Lei 8.213/1991, Art. 59); aposentadoria por invalidez (hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente — 12 meses de carência — Lei 8.213/1991, Art. 42); salário-maternidade (10 meses de carência para contribuinte individual — Lei 8.213/1991, Art. 71); e pensão por morte aos dependentes.

A alíquota de contribuição do contribuinte individual varia conforme a modalidade de filiação ao RGPS: alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição, que vai de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) a 7 salários mínimos do teto do RGPS (R$ 7.786,02 em 2024, fixado pela Portaria MPS 1/2024); alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, exclusiva para o contribuinte individual que se filia ao Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS — Lei 9.876/1999, Art. 1 §2), com restrição ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (vedada pela EC 103/2019 — apenas aposentadoria por idade); e alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo para donas de casa seguradas facultativas de baixa renda (Lei 10.666/2003, Art. 3).

Quando você precisa de Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

O Guia de Recolhimento INSS para Contribuinte Individual no Brasil é necessário nas seguintes situações e para as seguintes categorias de trabalhadores.

Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: Médicos, advogados, engenheiros, contadores, arquitetos, dentistas, psicólogos, consultores, representantes comerciais, motoristas de aplicativo e demais profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício (sem carteira assinada) devem recolher mensalmente as contribuições previdenciárias como contribuintes individuais, sob pena de perda da qualidade de segurado (LC 150/2015, Art. 15) após 12 meses sem contribuição.

Empresários e Sócios de Empresas: O sócio administrador de LTDA e o sócio-diretor de SA que presta serviços à própria empresa é enquadrado como contribuinte individual pela Lei 8.212/1991, Art. 12, V, 'g'. A empresa é obrigada a descontar a contribuição previdenciária do pró-labore do sócio (11% sobre o pró-labore, até o teto do RGPS — Lei 9.876/1999, Art. 4) e a recolher pelo GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — Sistema SEFIP). Para sócios que optam pelo recolhimento direto (complementação de contribuição), a GPS ou o DARF Previdenciário deve ser utilizado.

Autônomos que Prestam Serviços a Pessoas Físicas: Eletricistas, pintores, pedreiros, marceneiros, diaristas e demais trabalhadores que prestam serviços autônomos a pessoas físicas (não como empregados domésticos) são contribuintes individuais obrigados a recolher suas contribuições diretamente ao INSS mensalmente, sem desconto pela pessoa física contratante (o desconto de 11% pelo tomador de serviço é feito apenas por pessoas jurídicas — Lei 8.212/1991, Art. 31).

Segurado Facultativo que Deseja Manter a Qualidade de Segurado: O cidadão que não exerce atividade remunerada (dona de casa, estudante, desempregado, aposentado que quer proteção adicional) pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo (Lei 8.212/1991, Art. 13) e recolher voluntariamente a contribuição previdenciária para manutenção dos benefícios do INSS — especialmente para completar o tempo de carência para aposentadoria.

O que incluir no seu Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

O Guia de Recolhimento INSS para Contribuinte Individual no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade do recolhimento e creditamento na conta do segurado perante o INSS e a RFB.

Identificação do Segurado — NIT/PIS/PASEP: O Número de Identificação do Trabalhador (NIT) — equivalente ao número do PIS (Programa de Integração Social) para empregados de empresas privadas ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos — é o identificador único do segurado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS. Todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias são vinculados ao NIT do segurado e creditados em sua conta no CNIS. Para obter o NIT pela primeira vez, o contribuinte individual deve agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) ou utilizar o serviço de filiação online pelo aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Salário de Contribuição Mensal: O salário de contribuição do contribuinte individual — base de cálculo da contribuição — é determinado pelo próprio segurado, dentro dos limites mínimo (um salário mínimo — R$ 1.412,00 em 2024) e máximo (teto do RGPS — R$ 7.786,02 em 2024). O segurado que recolhe sobre o salário mínimo tem benefícios calculados sobre esse valor. Para maximizar a futura aposentadoria, o segurado pode optar por recolher sobre valor superior ao salário mínimo, até o teto do RGPS.

Código de Pagamento: O código de pagamento na GPS/DARF distingue o tipo de contribuinte e a modalidade de recolhimento: Código 1007 — Contribuinte Individual que não presta serviços a empresa; Código 1163 — Contribuinte Individual que presta serviços a empresa (complementação); Código 1473 — Contribuinte Facultativo. O código correto deve ser utilizado para que o recolhimento seja creditado corretamente no CNIS.

Competência de Recolhimento: O mês de competência (mês/ano) ao qual se refere a contribuição. O recolhimento em atraso de competências anteriores deve ser feito com o código de mês e ano correto para que o período seja creditado no CNIS. Recolhimentos fora do prazo (após o dia 15 do mês seguinte) incluem multa de mora e juros SELIC.

Período de Carência para Benefícios: O segurado deve cumprir o período de carência (número mínimo de contribuições mensais) antes de ter direito a cada benefício: 12 meses para auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade do contribuinte individual; 15 anos (180 contribuições) para aposentadoria por idade (Lei 8.213/1991, Art. 25). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Guia de Recolhimento INSS para Contribuinte Individual como auxiliar no cumprimento das obrigações previdenciárias do trabalhador autônomo e do empresário no Brasil. Documentos relacionados: Declaração Anual do Simples Nacional, Declaração Anual do MEI.

Como preencher seu Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

Para emitir e recolher o Guia de Recolhimento INSS para Contribuinte Individual no Brasil corretamente, siga as etapas.

Etapa 1 — Obtenha seu NIT (número de identificação do trabalhador): Se você nunca contribuiu para o INSS, obtenha seu NIT pelo aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo Portal Gov.br (gov.br), na seção de serviços da Previdência Social. Você pode também agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) do INSS. O NIT é o número que identifica sua conta de contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Etapa 2 — Calcule o salário de contribuição e o valor da GPS: Determine o salário de contribuição mensal — o valor sobre o qual calculará a alíquota. Para contribuição padrão (20%): multiplique o salário de contribuição por 20%. Exemplo: salário de contribuição R$ 2.824,00 (2 salários mínimos) × 20% = R$ 564,80 de INSS. Para contribuição pelo Plano Simplificado (11%, restringe a aposentadoria por idade): R$ 1.412,00 × 11% = R$ 155,32. Para segurado facultativo de baixa renda (5%): R$ 1.412,00 × 5% = R$ 70,60.

Etapa 3 — Emita o DARF Previdenciário / GPS pelo aplicativo Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br com login pelo Gov.br (conta prata ou ouro) ou com certificado digital. Acesse 'Serviços' → 'Agendamento e Atendimento' → 'Contribuinte Individual/Facultativo' → 'Emitir GPS'. Informe NIT, competência (mês/ano), salário de contribuição e código de pagamento. O sistema gera o boleto GPS ou o código de barras para pagamento por PIX, débito automático ou internet banking.

Etapa 4 — Pague até o dia 15 do mês seguinte: O prazo de recolhimento da contribuição do contribuinte individual é o dia 15 do mês seguinte à competência (Art. 30, II, 'b' da Lei 8.212/1991). Competências em atraso geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% (ou multa reduzida para 50% da multa máxima se confessado o débito — Art. 47 da Lei 8.212/1991), mais juros SELIC desde o vencimento. Pague preferencialmente dentro do prazo para evitar custos adicionais.

Etapa 5 — Acompanhe os recolhimentos no CNIS: Após cada pagamento, acesse o Meu INSS para verificar se o recolhimento foi creditado em sua conta do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Em caso de divergência entre o valor pago na GPS/DARF e o creditado no CNIS, solicite correção pelo serviço 'Atualizar Dados do CNIS' no Meu INSS ou presencialmente em APS do INSS. O CNIS é a base para cálculo de todos os benefícios previdenciários — erros não corrigidos podem reduzir o valor da futura aposentadoria.

Etapa 6 — Atenção à alíquota para complementação: Contribuintes individuais que prestam serviços a empresas têm 11% retido e recolhido pela empresa tomadora (Lei 8.212/1991, Art. 31). Se o salário de contribuição com a empresa for inferior ao teto do RGPS e o contribuinte quiser aumentar o tempo de contribuição para maximizar a aposentadoria, pode recolher complementação de 9% (diferença entre 20% padrão e 11% retido) pelo código GPS 1163 sobre a parcela que excede o valor sobre o qual a empresa já recolheu.

Erros comuns a evitar no seu Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual

Erros frequentes no recolhimento do INSS como Contribuinte Individual no Brasil que causam perda de benefícios, multas ou dificuldades na concessão de aposentadoria.

Recolher com NIT errado ou desatualizado: O crédito da contribuição no CNIS do INSS é vinculado ao NIT. Recolhimentos feitos com NIT errado (número de CPF, número desatualizado ou número de terceiro) não são creditados no CNIS do contribuinte. O CNIS não registrará o período contributivo, e a falta desse período pode ser detectada apenas anos depois, quando o segurado solicitar benefício. Verifique o NIT pelo aplicativo Meu INSS antes de emitir cada GPS.

Usar código de recolhimento errado: O código GPS/DARF deve corresponder à categoria do contribuinte: 1007 (contribuinte individual sem relação com empresa), 1163 (contribuinte individual prestador de serviços a empresa — complementação), 1473 (facultativo). O uso do código errado pode resultar em creditamento incorreto no CNIS e dificuldades na comprovação do tempo de contribuição.

Recolher sobre valor abaixo do salário mínimo: O salário de contribuição mínimo para o contribuinte individual é um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Recolhimentos sobre valores inferiores ao salário mínimo são inválidos — a RFB não aceita GPS com valor de contribuição inferior ao mínimo e a competência não é creditada no CNIS. Verifique sempre que o valor da GPS corresponde à alíquota correta sobre pelo menos um salário mínimo.

Interromper contribuições sem planejar o período de graça: Muitos contribuintes individuais interrompem os recolhimentos em períodos de dificuldade financeira sem perceber que após 12 meses perdem a qualidade de segurado e precisam cumprir nova carência (12 meses de contribuições) antes de ter direito a benefícios como auxílio-doença. A perda da qualidade de segurado em período de doença ou acidente pode deixar o trabalhador sem renda e sem proteção previdenciária.

Não verificar o CNIS periodicamente: O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS pode conter divergências, recolhimentos não creditados ou períodos sem registro que só serão detectados se o segurado acessar regularmente o extrato pelo aplicativo Meu INSS. O STJ reconhece que erros no CNIS podem ser corrigidos administrativamente e judicialmente, mas o processo pode ser lento. A verificação anual pelo Meu INSS é a melhor prática para detectar e corrigir inconsistências antes da solicitação do benefício.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/guia-recolhimento-inss-individual-brasil

MLA

"Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/guia-recolhimento-inss-individual-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-guia-recolhimento-inss-individual-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/guia-recolhimento-inss-individual-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos