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Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist

Cadastro de MEI — Requerimento e Checklist

Lei Complementar nº 128/2008 — Portal do Empreendedor (gov.br/mei)

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL — MEI

Lei Complementar nº 128/2008 | Resolução CGSN nº 140/2018 | Portal do Empreendedor (gov.br/mei)

I — DADOS DO EMPREENDEDOR

Nome Completo: [Nome Completo]

CPF: [CPF]

Data de Nascimento: [Data de Nascimento]

E-mail: [E-mail]

Telefone: [Telefone]

II — DADOS DO NEGÓCIO

Nome Fantasia: [Nome Fantasia]

CNAE Principal: [CNAE Principal]

Tipo de Atividade: [Tipo de Atividade]

Faturamento Mensal Estimado: [Faturamento Mensal Estimado]

III — ENDEREÇO DA SEDE

CEP: [CEP]

Logradouro: [Logradouro]

Bairro: [Bairro]

Município/UF: [Município/UF]

V — CHECKLIST DE OBRIGAÇÕES DO MEI

☐ Pagar DAS-MEI mensalmente até o dia 20 (valor fixo 2024: R$ 71,60)

☐ Entregar DASN-SIMEI anualmente até 31 de maio (Portal do Empreendedor)

☐ Emitir nota fiscal ao vender para pessoa jurídica (CNPJ)

☐ Controlar faturamento mensal para não ultrapassar R$ 81.000,00/ano

☐ Manter dados atualizados no Portal do Empreendedor (endereço, CNAE, e-mail)

☐ Recolher FGTS e INSS do empregado mensalmente (se aplicável)

VI — DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Declaro, sob as penas da lei, que:

a

Não sou sócio, titular ou administrador de outra empresa;

b

Não sou servidor público federal em atividade;

c

A atividade declarada é permitida para o MEI conforme Resolução CGSN nº 140/2018;

d

O faturamento anual estimado não supera R$ 81.000,00;

e

Todos os dados informados são verdadeiros e completos.

[Local de Assinatura], [Data do Requerimento]

Microempreendedor Individual (MEI)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist

O Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar nº 128/2008 — Microempreendedor Individual.

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (Resolução CGSN n. 140/2018, atualizada pela LC 155/2016), contratar um empregado remunerado com o salário mínimo ou piso da categoria, e exercer as atividades listadas no Anexo XI da mesma resolução. A formalização isenta o MEI de IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL, substituindo todos esses tributos pelo pagamento mensal do DAS-MEI, que unifica INSS, ICMS e ISS em um único valor fixo acessível. O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) emitido ao final do cadastro equivale ao contrato social de uma sociedade, conforme Art. 4 da LC 128/2008, sendo aceito por bancos, fornecedores e órgãos públicos como comprovante da existência jurídica do negócio.

O SIMEI — Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional — dispensa o MEI de contratar contador para declarações correntes, exceto para a DASN-SIMEI anual, entregue até 31 de maio de cada ano à RFB, conforme Art. 38 da LC 123/2006. A Junta Comercial do Estado arquiva automaticamente o CCMEI, conferindo publicidade ao ato constitutivo do MEI e habilitando-o a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a participar de licitações regidas pela Lei 14.133/2021.

O forms-legal.com disponibiliza checklist e formulários para organizar os dados exigidos no Portal do Empreendedor, orientar a escolha correta do CNAE e garantir o cumprimento das obrigações mensais e anuais do regime SIMEI, reduzindo o risco de cancelamento do CNPJ por inadimplência perante a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional. A Receita Federal do Brasil processou mais de 14 milhões de MEIs ativos em 2024, tornando o MEI o regime jurídico-tributário de pessoa jurídica mais difundido no país. O CNPJ obtido no cadastro de MEI permite ao empreendedor abrir conta bancária PJ no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e em bancos privados com taxas diferenciadas, contratar seguros empresariais, firmar contratos formais com fornecedores e participar do Simples Nacional com emissão simplificada de guias. O CGSN publica anualmente a lista atualizada de CNAEs permitidos para MEI, disponível na Resolução CGSN n. 140/2018 e seus Atos Declaratórios, cabendo ao empreendedor verificar se sua atividade foi incluída ou excluída nas revisões periódicas realizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, com impacto direto nos tributos devidos pelo DAS-MEI. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do limite de faturamento do MEI para R$ 130.000,00 anuais pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, porém a medida aguarda regulamentação pelo CGSN antes de entrar em vigor. Até a publicação de nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, permanece vigente o limite de R$ 81.000,00 estabelecido pela Resolução CGSN n. 140/2018. Acompanhar as atualizações publicadas no Diário Oficial da União e no Portal do Empreendedor é obrigação do próprio empreendedor, pois o SIMEI não notifica automaticamente sobre alterações de limites ou de CNAEs permitidos.

Quando você precisa de Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist

O cadastro de MEI no Brasil torna-se necessário em toda situação na qual o trabalhador autônomo precisa de CNPJ para emitir nota fiscal, acessar benefícios do INSS, contratar serviços bancários pessoa jurídica ou regularizar sua situação perante o Fisco. A LC 128/2008 permite o registro de qualquer pessoa física maior de 18 anos que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, não seja servidor público federal e não tenha outro CNPJ ativo.

São situações que tornam o cadastro indispensável: prestação de serviços a empresas que exigem NF-e ou NFS-e; contratação de funcionário com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); participação em licitações regidas pela Lei 14.133/2021; abertura de conta PJ para recebimento via PIX CNPJ ou maquininha POS; e obtenção de alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal. O BNDES e o SEBRAE disponibilizam linhas de microcrédito produtivo orientado (MPO, Lei 11.110/2005) exclusivas para MEIs formalizados, com taxas inferiores ao mercado informal.

Trabalhadores de plataformas digitais de entrega e transporte por aplicativo precisam do cadastro MEI para regularizar contribuições ao INSS (Art. 201 da Constituição Federal) e garantir acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm programas de isenção de taxa de alvará municipal e capacitações gratuitas pelo SEBRAE e SENAC para MEIs recém-formalizados. O cadastro é ainda necessário para participação em programas de compras governamentais voltados a microempresas e empresas de pequeno porte, como o Pregão Eletrônico realizado pelo Comprasnet (Portal Nacional de Contratações Públicas, PNCP), onde o MEI goza de benefícios de preferência previstos nos Arts. 47 e 48 da LC 123/2006. Trabalhadores do setor informal que recebem acima de um salário mínimo mensal e não têm a proteção do INSS devem formalizar como MEI para garantir aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão para dependentes, conforme Arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social). A formalização como MEI é também necessária para empreendedores que desejam vender em marketplaces como Mercado Livre, Amazon Brasil, Shopee e Magazine Luiza, plataformas que exigem CNPJ ativo para cadastro de lojistas e emissão de NF-e a consumidores finais. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional firmaram acordo com as principais plataformas de marketplace para cruzamento automático de dados de faturamento declarado na DASN-SIMEI com os valores transacionados, habilitando autuações automáticas de MEIs com faturamento incompatível.

O que incluir no seu Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist

O cadastro de MEI válido perante a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exige os seguintes elementos obrigatórios:

Dados Pessoais do Empreendedor: CPF do titular — que integra o CNPJ na estrutura XX.XXX.CPF/0001-XX —, nome completo conforme RG ou CNH, data de nascimento, e-mail ativo para recebimento do CCMEI e comunicações da RFB, e telefone de contato. O título de eleitor pode ser exigido para validação da conta gov.br nível Prata.

Dados da Atividade Econômica: Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da atividade principal, podendo incluir até 15 CNAEs secundários (Resolução CGSN n. 140/2018, Art. 100). A escolha incorreta do CNAE é a principal causa de cancelamento do MEI pela fiscalização da RFB. CNAEs vedados incluem atividades regulamentadas por CRM, OAB e CREA.

Endereço Comercial ou Residencial: O MEI pode usar endereço residencial como sede do negócio. Municípios como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) exigem inscrição estadual e municipal conforme legislação local. O CEP determina a alíquota do ISS (2% a 5%, Lei Complementar n. 116/2003) embutida no DAS-MEI.

DAS-MEI Mensal: Valor fixo em 2024 de R$ 71,60 (INSS R$ 66,00 + ICMS R$ 1,00 para comércio/indústria + ISS R$ 5,00 para serviços), conforme Portaria CGSN/SE n. 67/2023, pago até o dia 20 de cada mês via aplicativo MEI, Internet Banking ou casas lotéricas.

DASN-SIMEI Anual: Declaração obrigatória entregue até 31 de maio pelo Portal do Empreendedor, informando faturamento bruto do ano anterior. Multa por atraso: R$ 50,00 ou 2% do faturamento declarado (o que for maior), conforme Art. 38 da LC 123/2006.

Conta Gov.br: O cadastro exige autenticação nível Prata ou Ouro, por reconhecimento facial via DETRAN ou validação via TSE, garantindo unicidade cadastral perante a Receita Federal do Brasil. O CCMEI gerado tem força de contrato social (Art. 4 da LC 128/2008) e habilita imediatamente a emissão de NFS-e pelo ISS Digital municipal e o registro de empregado no eSocial conforme Art. 18-C da LC 123/2006.

O forms-legal.com fornece checklist estruturado com todos esses elementos para evitar rejeições pelo sistema do Comitê Gestor do Simples Nacional e garantir que o empreendedor conclua o cadastro sem erros técnicos ou omissões cadastrais que possam comprometer a validade do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil. O contrato com o único empregado do MEI deve observar a alíquota patronal especial de 3% ao INSS (Art. 18-C da LC 123/2006) e o registro no eSocial pelo evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) antes do início da prestação de serviços. O MEI optante pelo Simples Nacional deve emitir a Declaração de Opção pelo SIMEI no Portal do Empreendedor ao realizar o cadastro, formalizando o enquadramento automático no sistema simplificado de apuração e recolhimento de tributos. A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta, CND), emitida pelo sistema SINCOR da Receita Federal do Brasil, comprova a regularidade fiscal do MEI para fins de participação em licitações e contratação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O empreendedor deve também comunicar ao Portal do Empreendedor qualquer alteração de dados cadastrais — endereço, atividade econômica ou nome fantasia — no prazo de 30 dias da mudança, sob pena de inconsistência no cadastro da Receita Federal do Brasil que pode gerar bloqueio na emissão do DAS-MEI e dificuldades de acesso ao e-CAC. A Junta Comercial do Estado publica o arquivamento de alterações do CCMEI no Diário Oficial Eletrônico, conferindo publicidade ao ato e atualizando o registro perante credores e parceiros comerciais.

Como preencher seu Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist

Para preencher o formulário de cadastro MEI corretamente, siga as etapas abaixo:

1. Verificação de Elegibilidade: Confirme ausência de outro CNPJ ativo, não ser sócio de empresa, não ser servidor público federal e que a atividade consta no Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018, disponível no Portal do Empreendedor (gov.br/mei).

2. CPF e Dados Pessoais: Informe o CPF exato da base da Receita Federal do Brasil. Pendências cadastrais — CPF irregular ou suspenso — devem ser regularizadas antes em receita.fazenda.gov.br ou nas agências da Caixa Econômica Federal, pois o sistema bloqueia o cadastro automaticamente em caso de inconsistência.

3. Escolha do CNAE: Use a ferramenta de busca do Portal do Empreendedor digitando o nome da atividade em português. Atividades mistas de serviços e comércio precisam de CNAEs de ambos os tipos para recolher ICMS e ISS corretamente no DAS-MEI, nos termos do Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018.

4. Endereço e Município: Informe o CEP correto; o sistema preencherá logradouro, bairro e município automaticamente. O município determina a alíquota do ISS conforme Lei Complementar n. 116/2003.

5. Conta Gov.br: Crie conta nível Prata ou Ouro via aplicativo gov.br com reconhecimento facial pelo DETRAN ou validação pelo TSE, exigida para autenticação no Portal do Empreendedor.

6. Emissão do CCMEI: Após o cadastro, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual é gerado em PDF com o CNPJ do MEI. Guarde-o pois comprova a existência jurídica perante bancos, clientes e fornecedores, e habilita o registro de empregado no eSocial conforme Art. 18-C da LC 123/2006 e a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) junto à Prefeitura Municipal competente. Após a emissão do CCMEI, o empreendedor deve verificar no Portal do Empreendedor se a inscrição municipal de ISS foi gerada automaticamente pelo município de domicílio ou se precisa realizar cadastro adicional na Prefeitura Municipal para habilitação à emissão de NFS-e. Municípios como São Paulo utilizam o sistema NFe Paulistana; Rio de Janeiro utiliza o NOTA CARIOCA; e Belo Horizonte o sistema da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF-BH), cada um com procedimento próprio de cadastro do MEI prestador de serviços. Após concluir o preenchimento, revise o e-mail cadastrado para garantir que as notificações da Receita Federal do Brasil sobre o DAS-MEI, multas e comunicações do CGSN sejam recebidas regularmente, evitando que cobranças se tornem dívidas inscritas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Erros comuns a evitar no seu Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist

Os erros mais frequentes no cadastro e manutenção do MEI no Brasil incluem:

CNAE Errado: Escolher atividade genérica ou incorreta gera recolhimento equivocado no DAS-MEI — pagar ICMS sem ter comércio ou não pagar ISS sendo prestador de serviços. A Receita Federal do Brasil pode autuar com base no Decreto n. 3.048/1999, exigindo correção retroativa dos últimos 5 anos (prazo decadencial do Art. 150, parágrafo 4, do Código Tributário Nacional).

Não Entregar DASN-SIMEI: A omissão acumula multa de R$ 50,00 por ano não declarado, com inscrição em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após 90 dias, bloqueando a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o acesso a licitações públicas da Lei 14.133/2021.

Faturamento Acima do Limite: Superar R$ 81.000,00 sem comunicar o desenquadramento resulta em exclusão retroativa do SIMEI com cobrança de IRPJ, PIS, Cofins e CSLL pelo Lucro Presumido (Art. 13 da LC 123/2006), notificada pela Receita Federal via e-CAC.

Dados Desatualizados: Não atualizar endereço após mudança impede recebimento de notificações da RFB e Prefeitura Municipal, podendo culminar em cancelamento do CNPJ por inatividade presumida (IN RFB n. 1.634/2016).

Atividade Vedada: Tentar formalizar profissão regulamentada — médico, advogado, engenheiro ou arquiteto — como MEI. Além da rejeição pelo sistema do CGSN, o exercício irregular sujeita o profissional a sanções pelo conselho competente e a ação penal por exercício ilegal da profissão regulamentada. A emissão de nota fiscal sem o CNAE correspondente à atividade faturada é outra falha frequente, gerando notificação da Secretaria Municipal de Fazenda e possível cancelamento da inscrição municipal de ISS.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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