Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
LC 123/2006 Art. 21; Resolução CGSN 140/2018; PGDAS-D
Declaração Anual do Simples Nacional — DASN
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL — DASN
Elaborada em conformidade com o Art. 21 da Lei Complementar 123/2006, a Resolução CGSN 140/2018 e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022. Entrega obrigatória até 31 de março pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.
I — Dados da Empresa
Razão Social: [Razao Social]
CNPJ: [Cnpj]
Porte: [Porte Empresa]
CNAE Principal: [Cnae Principal]
Endereço da Sede: [Endereco Sede]
II — Período de Referência
Ano-Calendário: [Ano Calendario]
Situação da Declaração: [Situacao Declaracao]
III — Receita Bruta Anual Declarada
Receita bruta de comércio (Anexo I) — R$: [Receita Bruta Comercio]
Receita bruta de serviços (Anexo III/IV/V) — R$: [Receita Bruta Servicos]
Receita de exportação (isenta) — R$: [Receita Exportacao]
Receita com ICMS-ST retido — R$: [Receita Icms S T]
RECEITA BRUTA TOTAL — R$: [Receita Bruta Total]
IV — Responsável
Responsável: [Nome Responsavel], CPF [Cpf Responsavel]
Declaro que as informações prestadas nesta DASN são verídicas e completas, sob as penas da legislação tributária (LC 123/2006, Art. 21 §3; Resolução CGSN 140/2018, Art. 79).
Esta declaração deve ser transmitida exclusivamente pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) até 31 de março do exercício seguinte.
Responsável / Contador
________________
Signature
O que é Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
A Declaração Anual do Simples Nacional é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 21.
O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) — com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 — e empresas de pequeno porte (EPP) — com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00. O Simples Nacional unifica o recolhimento de 8 tributos em um único documento (DAS): IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária — INSS patronal), ICMS e ISS, mediante alíquotas progressivas organizadas em 5 Anexos da LC 123/2006 (Comércio — Anexo I; Indústria — Anexo II; Serviços com CPP substituída — Anexo III; Serviços sem CPP substituída — Anexo IV; Serviços com CPP não substituída — Anexo V), com a progressividade pelo fator 'r' (relação entre folha de salários e receita bruta).
A DASN deve ser apresentada ao Portal do Simples Nacional até 31 de março do exercício seguinte ao ano-calendário de referência (ex.: DASN de 2024 — prazo até 31 de março de 2025). A entrega é feita exclusivamente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), ferramenta online disponível no Portal do Simples Nacional. O PGDAS-D permite ao empresário ou ao contador registrado no CRC declarar a receita bruta mensal por atividade econômica (CNAE) e calcular o DAS devido em cada competência — a DASN é a consolidação anual dessas informações.
A Receita Federal do Brasil e os estados e municípios participantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) utilizam a DASN para verificar a consistência entre os valores declarados mensalmente no PGDAS-D e os valores das notas fiscais eletrônicas (NF-e para comércio, NF-e para indústria, NFS-e para serviços) emitidas pela empresa durante o ano-calendário. Divergências detectadas pelo sistema da RFB podem resultar em notificação para regularização ou em exclusão de ofício do Simples Nacional (LC 123/2006, Art. 29).
Quando você precisa de Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil é obrigatória para as seguintes categorias de empresas e situações.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional Ativas: Toda microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e com CNPJ ativo durante qualquer período do ano-calendário de referência deve apresentar a DASN, ainda que não tenha auferido receita em todos os meses do ano. A DASN com receita zero em todos os meses (empresa sem movimento) também deve ser entregue — o não cumprimento da obrigação acessória gera multa mesmo na ausência de imposto a pagar.
Empresas Excluídas do Simples Durante o Ano: Empresas que foram excluídas do Simples Nacional durante o ano-calendário (por exclusão voluntária ou de ofício pela RFB por superação do limite de receita, por atividade vedada ou por irregularidade fiscal) devem apresentar a DASN relativa ao período em que ainda eram optantes, declarando apenas os meses de atividade no Simples. Os meses posteriores à exclusão são tributados pelo regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) e declarados pelas obrigações fiscais do novo regime.
Empresas em Processo de Baixa (Encerramento): Empresas optantes pelo Simples que estão encerrando suas atividades devem apresentar a DASN relativa ao período de atividade antes do encerramento — denominada DASN de Situação Especial (DASN-SE). O prazo para a DASN-SE é de até 60 dias após o encerramento (baixa do CNPJ na RFB). A DASN-SE é condição para o encerramento regular do CNPJ no Simples Nacional e para a obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos) de encerramento.
MEI Excluídos do SIMEI: O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigação acessória anual específica (DASN-SIMEI — denominada tecnicamente como Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, tratada em normativo próprio), não a DASN comum das ME/EPP. Contudo, o MEI que foi desenquadrado do SIMEI durante o ano (por superação do limite de R$ 81.000,00 anuais em 2024) passa a ser ME e deve apresentar a DASN comum pelo período como ME.
O que incluir no seu Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil deve contemplar os seguintes elementos para correta apuração e entrega ao Portal do Simples Nacional.
Identificação da Empresa — CNPJ e Dados Cadastrais: O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), razão social, nome fantasia, CNAE principal e CNAEs secundários da empresa, endereço completo da sede e dos estabelecimentos filiais (se houver), regime tributário (ME ou EPP), e porte da empresa conforme a receita bruta do exercício declarado.
Receita Bruta Anual por Atividade Econômica: A DASN exige a informação da receita bruta total auferida no ano-calendário, segregada pelo CNAE de cada atividade exercida (comércio, indústria, prestação de serviços) e, para serviços, pelo município de prestação (para determinação do ISS). A receita bruta no Simples Nacional é a receita total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços — sem deduções de devoluções e descontos incondicionais, conforme o Art. 3 §1 da LC 123/2006.
Segregação por Subfaixa de Receita: Dentro do Simples Nacional, a alíquota aplicável varia conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) e o Anexo ao qual a atividade pertence (Anexo I ao V da LC 123/2006). A DASN é a forma de confirmar a correção das subfaixas e alíquotas utilizadas mês a mês durante o ano no PGDAS-D.
Exportações e Operações Especiais: A receita bruta com exportação de produtos ou serviços pode ter tratamento tributário diferenciado no Simples (isenção de PIS, COFINS e ICMS para exportações — LC 123/2006, Art. 18 §4-A). A DASN deve refletir corretamente a segregação entre receitas do mercado interno e receitas de exportação para fins de cálculo do DAS.
Folha de Salários (Fator 'r'): Para empresas do Anexo V (serviços com CPP não substituída), a alíquota efetiva do Simples depende do fator 'r' — relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore dos sócios) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quanto maior o fator 'r' (quanto maior a folha em relação à receita), menor a alíquota efetiva no Simples para essas atividades. A DASN deve refletir os valores corretos de folha de salários para que o fator 'r' seja calculado adequadamente.
Substituição Tributária do ICMS e ISS: Para empresas que operam em estados com substituição tributária do ICMS ou municípios com retenção na fonte do ISS, esses impostos não integram o DAS e devem ser declarados e recolhidos separadamente — a DASN deve refletir as receitas sujeitas à substituição como receitas com ICMS ou ISS retidos, excluídas do DAS.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração Anual do Simples Nacional como guia de preenchimento para empresários optantes pelo Simples. A DASN deve ser elaborada por contador registrado no CRC, utilizando o PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional, com base nos livros-caixa ou na escrituração contábil da empresa. Documentos relacionados: Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), Guia de Recolhimento INSS Individual.
Como preencher seu Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
Para preencher e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo.
Etapa 1 — Acesse o Portal do Simples Nacional: Acesse o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico oficial da RFB e faça login com o certificado digital e-CNPJ (padrão A1 ou A3) do responsável legal da empresa ou com a procuração eletrônica do contador no e-CAC. O PGDAS-D é o sistema online de apuração mensal do DAS e de entrega da DASN anual.
Etapa 2 — Reúna as informações de receita bruta mensal: Compile a receita bruta auferida em cada mês do ano-calendário de referência (janeiro a dezembro), segregada por CNAE e por município de prestação de serviços. Utilize o Livro-Caixa, o extrato bancário, o relatório de notas fiscais emitidas (NF-e, NFS-e) e o Livro de Registro de Saídas para verificar os valores de receita em cada competência.
Etapa 3 — Verifique a consistência com os DAS mensais já recolhidos: Compare a receita bruta anual apurada na DASN com a soma das receitas declaradas mensalmente no PGDAS-D durante o ano. Divergências podem indicar: omissão de notas fiscais no PGDAS-D mensal; receitas tributadas por regime diferente do Simples em alguns meses; ou erros de classificação de atividades (CNAE errado).
Etapa 4 — Identifique receitas de exportação, substituição tributária e demais segregações: Separe as receitas do mercado interno das receitas de exportação (isentas de PIS, COFINS e ICMS no Simples). Identifique as receitas sujeitas à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) ou à retenção de ISS na fonte, que devem ser segregadas como receitas com tributo retido.
Etapa 5 — Entregue a DASN no Portal do Simples Nacional até 31 de março: Acesse o PGDAS-D, selecione o ano-calendário de referência, preencha os dados de receita bruta anual por atividade e transmita a declaração. Após a transmissão, o sistema gera o recibo de entrega (comprovante DASN). Guarde o comprovante por pelo menos 5 anos (prazo decadencial do ICMS e do ISS — CTN Art. 173).
Etapa 6 — Verifique se há DAS complementar a recolher: Caso a DASN apure diferença de DAS (por receitas maiores do que as declaradas nos meses) ou por retificação de DASN anterior, o sistema gera DAS para recolhimento complementar com juros e multa de mora, se entregue após o prazo.
Etapa 7 — Entrega via contador (procuração eletrônica): Se o contador do CRC da empresa apresentar a DASN em nome da empresa, deve utilizar a procuração eletrônica no Portal e-CAC da RFB, outorgada pelo responsável legal da empresa no Portal e-CAC (Menu → Processos/Protocolos → Procuração Eletrônica).
Requisitos legais para Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos legais e às penalidades pelo não cumprimento.
Obrigatoriedade Legal — LC 123/2006 Art. 21: O Art. 21 da Lei Complementar 123/2006 estabelece que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem apresentar anualmente declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A Resolução CGSN 140/2018 e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022 regulamentam os procedimentos da DASN.
Prazo de Entrega — 31 de Março: A DASN deve ser entregue pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional até 31 de março do exercício seguinte ao ano-calendário de referência. Para DASN de Situação Especial (encerramento, exclusão), o prazo é de 60 dias após o evento.
Multas pelo Atraso ou pela Não Entrega: A não entrega da DASN no prazo sujeita a empresa optante à multa de 2% ao mês (ou fração) sobre o valor dos tributos do Simples Nacional do período declarado, limitada a 20% do valor dos tributos, com multa mínima de R$ 50,00 por competência em atraso (LC 123/2006, Art. 21 §3; Resolução CGSN 140/2018, Art. 79). A multa é calculada sobre o total de DAS declarado anualmente e não apenas sobre o imposto em atraso.
Exclusão do Simples Nacional por Irregularidade: A não entrega da DASN por 2 anos consecutivos ou por omissão de receitas que resulte em diferença superior a 20% do valor do DAS anual pode levar à exclusão de ofício do Simples Nacional (LC 123/2006, Art. 29, V — irregularidade na declaração), com enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real a partir do ano seguinte ou mesmo retroativamente em casos graves.
Retificação da DASN: O contribuinte pode retificar a DASN entregue para corrigir erros ou omissões, enquanto não iniciada ação fiscal. A retificação que resultar em DAS adicional gera multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros SELIC desde o vencimento original do DAS até a data de recolhimento. A retificação que resultar em crédito (DAS a restituir) pode ser compensada com DAS de competências futuras pelo Portal do Simples Nacional.
Erros comuns a evitar no seu Declaração Anual do Simples Nacional — DAS
Erros frequentes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil que causam autuação pela RFB, multa por atraso ou exclusão do Simples.
Não entregar a DASN com receita zero: Empresas sem movimento durante o ano (faturamento zero em todos os meses) frequentemente não entregam a DASN por acreditarem que não há obrigação. O Art. 21 da LC 123/2006 obriga a entrega da DASN independentemente de haver receita — a omissão gera multa mínima de R$ 50,00 por competência em atraso, mesmo sem imposto a pagar.
Declarar receita inferior à auferida (omissão de notas fiscais): A Receita Federal do Brasil cruza as informações da DASN com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFS-e) emitidas pela empresa — informações disponíveis no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A omissão de notas fiscais na DASN resulta em autuação com multa de 75% sobre o imposto omitido (Art. 44 da Lei 9.430/1996, aplicável subsidiariamente ao Simples — Resolução CGSN 140/2018), além do risco de exclusão do Simples.
Classificar receitas no CNAE errado: A alíquota do DAS varia conforme o Anexo ao qual o CNAE pertence. Classificar receitas de serviços do Anexo V (alíquota mais alta) no Anexo III (alíquota mais baixa) pode resultar em diferença de DAS recolhida a menor — sujeita a autuação com multa e juros. O contador deve verificar o enquadramento correto de cada atividade nos Anexos da LC 123/2006.
Não segregar receitas de substituição tributária do ICMS: Em estados com ICMS-ST (como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais), as receitas de mercadorias sujeitas à substituição tributária não têm ICMS no DAS — o ICMS-ST é recolhido pelo substituto tributário (fornecedor). Se a empresa declarar essas receitas como receitas normais no Simples, incluindo o ICMS no DAS, estará pagando ICMS em duplicidade. A segregação correta no PGDAS-D é obrigatória.
Perder o prazo de 31 de março: A DASN vence no último dia de março. Em anos com feriados no final de março, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Atrasos de apenas 1 ou 2 dias já geram a multa de 2% ao mês. O contador deve configurar alertas de prazo no sistema do escritório para evitar esse erro simples com custo financeiro para o cliente.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Declaração Anual do Simples Nacional — DAS (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/declaracao-simples-nacional-das-brasil
"Declaração Anual do Simples Nacional — DAS (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/declaracao-simples-nacional-das-brasil.
@misc{formslegal-declaracao-simples-nacional-das-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Declaração Anual do Simples Nacional — DAS (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/declaracao-simples-nacional-das-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é a obrigação acessória anual pela qual as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional informam à Receita Federal do Brasil (RFB) a receita bruta anual auferida no exercício anterior, para fins de verificação da correta apuração e recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante o ano. A obrigação é estabelecida pelo Art. 21 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional) e regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018 e pela Instrução Normativa RFB 2.110/2022. São obrigadas a entregar a DASN todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que tiveram CNPJ ativo durante qualquer período do ano-calendário de referência — inclusive empresas sem faturamento (receita zero), pois a obrigação acessória independe de haver tributo a pagar. O MEI (Microempreendedor Individual) tem obrigação anual específica denominada DASN-SIMEI, tratada pela Resolução CGSN 140/2018, Art. 92, com prazo de 31 de maio (diferente do prazo de 31 de março da DASN das ME/EPP).
O prazo para entrega da DASN das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é 31 de março do ano seguinte ao exercício de referência (ex.: DASN de 2024 deve ser entregue até 31 de março de 2025). A entrega é feita exclusivamente pelo PGDAS-D (Portal do Simples Nacional — www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). O atraso na entrega da DASN gera multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor do DAS anual declarado, limitada a 20% do total do DAS, com valor mínimo de R$ 50,00 por competência em atraso (LC 123/2006, Art. 21 §3; Resolução CGSN 140/2018, Art. 79). Para empresas com DAS anual de R$ 10.000,00, um atraso de 1 mês resulta em multa de R$ 200,00 (2% × R$ 10.000,00). Para empresas com DAS anual de R$ 50.000,00, a multa de 2 meses seria de R$ 2.000,00 (4% × R$ 50.000,00). Mesmo para empresas com receita zero (DAS igual a zero), a multa mínima de R$ 50,00 é aplicada por competência em atraso. O pagamento da multa de atraso é obrigatório para regularização do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é a ferramenta online disponível no Portal do Simples Nacional pela qual o empresário optante (ou seu contador via procuração eletrônica no e-CAC da RFB) realiza mensalmente duas ações: (1) Apura o DAS — calcula o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para cada competência, com base na receita bruta do mês e na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), que determina a faixa e a alíquota do DAS nos Anexos I a V da LC 123/2006; e (2) Gera o DAS para recolhimento — emite o boleto bancário para pagamento até o dia 20 do mês seguinte (ou próximo dia útil). A DASN é a consolidação anual das informações declaradas mensalmente no PGDAS-D — o sistema cruza os valores declarados no PGDAS-D mensal com as notas fiscais emitidas e com as guias de recolhimento do DAS para verificar a consistência e apurar eventuais diferenças. A DASN não gera novo DAS se os valores mensais foram declarados e recolhidos corretamente no PGDAS-D durante o ano — ela confirma as informações já declaradas. A diferença do DAS aparece quando a DASN retifica valores sub-declarados no PGDAS-D mensal.
O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME — receita bruta até R$ 360.000,00/ano) e empresas de pequeno porte (EPP — receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00/ano). O Simples unifica o recolhimento de 8 tributos em um único DAS mensal: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, COFINS, IPI (para indústrias), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária — INSS do empregador), ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) e ISS (imposto municipal sobre serviços). As alíquotas variam de 4% a 33% conforme a atividade (Anexo I a V da LC 123/2006) e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses — o sistema de faixas progressivas do Simples foi reformulado pela Lei Complementar 155/2016 (vigente desde 2018). A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro (prazo até 31 de janeiro para empresas já constituídas) e é irretratável para o ano-calendário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão intergovernamental integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios, administra o Simples Nacional sob coordenação da Receita Federal do Brasil (RFB).
Sim. A obrigação de entrega da DASN das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional independe de haver faturamento durante o ano-calendário de referência. Empresas sem movimento (receita zero em todos os meses) devem entregar a DASN com receita bruta zero dentro do prazo de 31 de março, sob pena de multa mínima de R$ 50,00 por competência em atraso (LC 123/2006, Art. 21 §3; Resolução CGSN 140/2018, Art. 79). O não cumprimento da obrigação acessória por empresa sem movimento pode resultar em: multa de atraso acumulada pelo período de omissão; impossibilidade de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pelo Portal do Simples Nacional; e exclusão de ofício do Simples Nacional em casos de reincidência de omissões por 2 anos consecutivos (LC 123/2006, Art. 29, V). Para empresas sem movimento que desejam encerrar o CNPJ, devem primeiro entregar todas as DASNs em atraso, pagar as multas e solicitar a baixa pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da RFB. A baixa de CNPJ de empresa sem movimento pode ser feita de forma simplificada pelo Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
A retificação da DASN (substituição da declaração entregue por uma versão corrigida) pode ser feita pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional a qualquer momento, enquanto não iniciado procedimento de fiscalização ou notificação fiscal pela RFB. Para retificar, acesse o PGDAS-D, selecione o ano-calendário da declaração a corrigir e refaça a declaração com as informações corretas — o sistema gera a DASN retificadora automaticamente. Se a retificação resultar em DAS adicional (por receitas sub-declaradas), o sistema gera DAS complementar com multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20% — Art. 61 da Lei 9.430/1996) e juros SELIC a partir do vencimento original do DAS mensal correspondente. Se a retificação resultar em DAS a restituir (por receitas super-declaradas — situação menos comum), o crédito pode ser compensado com DAS de competências futuras no Portal do Simples Nacional. A retificação espontânea antes de qualquer notificação fiscal gera apenas multa de mora — não a multa de ofício de 75% a 150% aplicada quando a divergência é detectada pela RFB em ação fiscal. Portanto, identificar e retificar erros na DASN o mais cedo possível é sempre a medida mais econômica para o empresário optante do Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de ofício pela Receita Federal do Brasil (RFB) com base nas informações da DASN ou de outras fontes nas seguintes hipóteses previstas na LC 123/2006, Art. 29: (1) superação do limite de receita bruta — empresa EPP que ultrapassar R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual deve ser excluída do Simples a partir do mês seguinte ao da superação ou do início do ano seguinte (LC 123/2006, Art. 30); (2) exercício de atividade vedada ao Simples — financeiras, factoring, construtoras com incorporação de imóveis, entre outras (LC 123/2006, Art. 17); (3) participação do sócio em outra empresa optante pelo Simples que ultrapasse os limites conjuntos (LC 123/2006, Art. 3 §4); (4) omissão da DASN por 2 anos consecutivos ou omissão de receitas detectada pela RFB; (5) irregularidade fiscal — débitos tributários em parcelamento descumprido, CND vencida, FGTS em atraso. A exclusão de ofício é comunicada ao contribuinte com prazo para manifestação (30 dias), e a empresa pode impugnar administrativamente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou nas Delegacias de Julgamento da RFB. Após a exclusão, a empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real a partir da data de exclusão, com carga tributária consideravelmente mais elevada do que no Simples.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI
Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) — DASN-SIMEI no Brasil — obrigação acessória anual do MEI regulada pela Lei Complementar 123/2006 Art. 25 e pelo Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil (RFB), com apuração do faturamento bruto anual até R$ 81.000,00 (2024) e geração do DAS-MEI mensal para recolhimento de INSS, ISS e ICMS em valor fixo mensal.
Contrato Social de Sociedade Limitada Brasil (LTDA)
Contrato Social de Sociedade Limitada para o Brasil — regido pelos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, estabelecendo a constituição, capital social, administração e governança de uma LTDA registrada na Junta Comercial com CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.
Guia de Recolhimento INSS — Contribuinte Individual
Guia de Recolhimento de INSS para Contribuinte Individual no Brasil — instrumento de apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias à Previdência Social pelo trabalhador autônomo, profissional liberal, empresário e demais contribuintes individuais, conforme a Lei 8.212/1991 Art. 30 e as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a manutenção da qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previdenciários.