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Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

LC 123/2006 Art. 21; Resolução CGSN 140/2018; PGDAS-D

Declaração Anual do Simples Nacional — DASN

DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL — DASN

Elaborada em conformidade com o Art. 21 da Lei Complementar 123/2006, a Resolução CGSN 140/2018 e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022. Entrega obrigatória até 31 de março pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.

I — Dados da Empresa

Razão Social: [Razao Social]

CNPJ: [Cnpj]

Porte: [Porte Empresa]

CNAE Principal: [Cnae Principal]

Endereço da Sede: [Endereco Sede]

II — Período de Referência

Ano-Calendário: [Ano Calendario]

Situação da Declaração: [Situacao Declaracao]

III — Receita Bruta Anual Declarada

Receita bruta de comércio (Anexo I) — R$: [Receita Bruta Comercio]

Receita bruta de serviços (Anexo III/IV/V) — R$: [Receita Bruta Servicos]

Receita de exportação (isenta) — R$: [Receita Exportacao]

Receita com ICMS-ST retido — R$: [Receita Icms S T]

RECEITA BRUTA TOTAL — R$: [Receita Bruta Total]

IV — Responsável

Responsável: [Nome Responsavel], CPF [Cpf Responsavel]

Declaro que as informações prestadas nesta DASN são verídicas e completas, sob as penas da legislação tributária (LC 123/2006, Art. 21 §3; Resolução CGSN 140/2018, Art. 79).

Esta declaração deve ser transmitida exclusivamente pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) até 31 de março do exercício seguinte.

Responsável / Contador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

A Declaração Anual do Simples Nacional é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 21.

O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) — com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 — e empresas de pequeno porte (EPP) — com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00. O Simples Nacional unifica o recolhimento de 8 tributos em um único documento (DAS): IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária — INSS patronal), ICMS e ISS, mediante alíquotas progressivas organizadas em 5 Anexos da LC 123/2006 (Comércio — Anexo I; Indústria — Anexo II; Serviços com CPP substituída — Anexo III; Serviços sem CPP substituída — Anexo IV; Serviços com CPP não substituída — Anexo V), com a progressividade pelo fator 'r' (relação entre folha de salários e receita bruta).

A DASN deve ser apresentada ao Portal do Simples Nacional até 31 de março do exercício seguinte ao ano-calendário de referência (ex.: DASN de 2024 — prazo até 31 de março de 2025). A entrega é feita exclusivamente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), ferramenta online disponível no Portal do Simples Nacional. O PGDAS-D permite ao empresário ou ao contador registrado no CRC declarar a receita bruta mensal por atividade econômica (CNAE) e calcular o DAS devido em cada competência — a DASN é a consolidação anual dessas informações.

A Receita Federal do Brasil e os estados e municípios participantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) utilizam a DASN para verificar a consistência entre os valores declarados mensalmente no PGDAS-D e os valores das notas fiscais eletrônicas (NF-e para comércio, NF-e para indústria, NFS-e para serviços) emitidas pela empresa durante o ano-calendário. Divergências detectadas pelo sistema da RFB podem resultar em notificação para regularização ou em exclusão de ofício do Simples Nacional (LC 123/2006, Art. 29).

Quando você precisa de Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil é obrigatória para as seguintes categorias de empresas e situações.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional Ativas: Toda microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e com CNPJ ativo durante qualquer período do ano-calendário de referência deve apresentar a DASN, ainda que não tenha auferido receita em todos os meses do ano. A DASN com receita zero em todos os meses (empresa sem movimento) também deve ser entregue — o não cumprimento da obrigação acessória gera multa mesmo na ausência de imposto a pagar.

Empresas Excluídas do Simples Durante o Ano: Empresas que foram excluídas do Simples Nacional durante o ano-calendário (por exclusão voluntária ou de ofício pela RFB por superação do limite de receita, por atividade vedada ou por irregularidade fiscal) devem apresentar a DASN relativa ao período em que ainda eram optantes, declarando apenas os meses de atividade no Simples. Os meses posteriores à exclusão são tributados pelo regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) e declarados pelas obrigações fiscais do novo regime.

Empresas em Processo de Baixa (Encerramento): Empresas optantes pelo Simples que estão encerrando suas atividades devem apresentar a DASN relativa ao período de atividade antes do encerramento — denominada DASN de Situação Especial (DASN-SE). O prazo para a DASN-SE é de até 60 dias após o encerramento (baixa do CNPJ na RFB). A DASN-SE é condição para o encerramento regular do CNPJ no Simples Nacional e para a obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos) de encerramento.

MEI Excluídos do SIMEI: O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigação acessória anual específica (DASN-SIMEI — denominada tecnicamente como Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, tratada em normativo próprio), não a DASN comum das ME/EPP. Contudo, o MEI que foi desenquadrado do SIMEI durante o ano (por superação do limite de R$ 81.000,00 anuais em 2024) passa a ser ME e deve apresentar a DASN comum pelo período como ME.

O que incluir no seu Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil deve contemplar os seguintes elementos para correta apuração e entrega ao Portal do Simples Nacional.

Identificação da Empresa — CNPJ e Dados Cadastrais: O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), razão social, nome fantasia, CNAE principal e CNAEs secundários da empresa, endereço completo da sede e dos estabelecimentos filiais (se houver), regime tributário (ME ou EPP), e porte da empresa conforme a receita bruta do exercício declarado.

Receita Bruta Anual por Atividade Econômica: A DASN exige a informação da receita bruta total auferida no ano-calendário, segregada pelo CNAE de cada atividade exercida (comércio, indústria, prestação de serviços) e, para serviços, pelo município de prestação (para determinação do ISS). A receita bruta no Simples Nacional é a receita total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços — sem deduções de devoluções e descontos incondicionais, conforme o Art. 3 §1 da LC 123/2006.

Segregação por Subfaixa de Receita: Dentro do Simples Nacional, a alíquota aplicável varia conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) e o Anexo ao qual a atividade pertence (Anexo I ao V da LC 123/2006). A DASN é a forma de confirmar a correção das subfaixas e alíquotas utilizadas mês a mês durante o ano no PGDAS-D.

Exportações e Operações Especiais: A receita bruta com exportação de produtos ou serviços pode ter tratamento tributário diferenciado no Simples (isenção de PIS, COFINS e ICMS para exportações — LC 123/2006, Art. 18 §4-A). A DASN deve refletir corretamente a segregação entre receitas do mercado interno e receitas de exportação para fins de cálculo do DAS.

Folha de Salários (Fator 'r'): Para empresas do Anexo V (serviços com CPP não substituída), a alíquota efetiva do Simples depende do fator 'r' — relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore dos sócios) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quanto maior o fator 'r' (quanto maior a folha em relação à receita), menor a alíquota efetiva no Simples para essas atividades. A DASN deve refletir os valores corretos de folha de salários para que o fator 'r' seja calculado adequadamente.

Substituição Tributária do ICMS e ISS: Para empresas que operam em estados com substituição tributária do ICMS ou municípios com retenção na fonte do ISS, esses impostos não integram o DAS e devem ser declarados e recolhidos separadamente — a DASN deve refletir as receitas sujeitas à substituição como receitas com ICMS ou ISS retidos, excluídas do DAS.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração Anual do Simples Nacional como guia de preenchimento para empresários optantes pelo Simples. A DASN deve ser elaborada por contador registrado no CRC, utilizando o PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional, com base nos livros-caixa ou na escrituração contábil da empresa. Documentos relacionados: Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), Guia de Recolhimento INSS Individual.

Como preencher seu Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

Para preencher e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo.

Etapa 1 — Acesse o Portal do Simples Nacional: Acesse o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico oficial da RFB e faça login com o certificado digital e-CNPJ (padrão A1 ou A3) do responsável legal da empresa ou com a procuração eletrônica do contador no e-CAC. O PGDAS-D é o sistema online de apuração mensal do DAS e de entrega da DASN anual.

Etapa 2 — Reúna as informações de receita bruta mensal: Compile a receita bruta auferida em cada mês do ano-calendário de referência (janeiro a dezembro), segregada por CNAE e por município de prestação de serviços. Utilize o Livro-Caixa, o extrato bancário, o relatório de notas fiscais emitidas (NF-e, NFS-e) e o Livro de Registro de Saídas para verificar os valores de receita em cada competência.

Etapa 3 — Verifique a consistência com os DAS mensais já recolhidos: Compare a receita bruta anual apurada na DASN com a soma das receitas declaradas mensalmente no PGDAS-D durante o ano. Divergências podem indicar: omissão de notas fiscais no PGDAS-D mensal; receitas tributadas por regime diferente do Simples em alguns meses; ou erros de classificação de atividades (CNAE errado).

Etapa 4 — Identifique receitas de exportação, substituição tributária e demais segregações: Separe as receitas do mercado interno das receitas de exportação (isentas de PIS, COFINS e ICMS no Simples). Identifique as receitas sujeitas à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) ou à retenção de ISS na fonte, que devem ser segregadas como receitas com tributo retido.

Etapa 5 — Entregue a DASN no Portal do Simples Nacional até 31 de março: Acesse o PGDAS-D, selecione o ano-calendário de referência, preencha os dados de receita bruta anual por atividade e transmita a declaração. Após a transmissão, o sistema gera o recibo de entrega (comprovante DASN). Guarde o comprovante por pelo menos 5 anos (prazo decadencial do ICMS e do ISS — CTN Art. 173).

Etapa 6 — Verifique se há DAS complementar a recolher: Caso a DASN apure diferença de DAS (por receitas maiores do que as declaradas nos meses) ou por retificação de DASN anterior, o sistema gera DAS para recolhimento complementar com juros e multa de mora, se entregue após o prazo.

Etapa 7 — Entrega via contador (procuração eletrônica): Se o contador do CRC da empresa apresentar a DASN em nome da empresa, deve utilizar a procuração eletrônica no Portal e-CAC da RFB, outorgada pelo responsável legal da empresa no Portal e-CAC (Menu → Processos/Protocolos → Procuração Eletrônica).

Erros comuns a evitar no seu Declaração Anual do Simples Nacional — DAS

Erros frequentes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no Brasil que causam autuação pela RFB, multa por atraso ou exclusão do Simples.

Não entregar a DASN com receita zero: Empresas sem movimento durante o ano (faturamento zero em todos os meses) frequentemente não entregam a DASN por acreditarem que não há obrigação. O Art. 21 da LC 123/2006 obriga a entrega da DASN independentemente de haver receita — a omissão gera multa mínima de R$ 50,00 por competência em atraso, mesmo sem imposto a pagar.

Declarar receita inferior à auferida (omissão de notas fiscais): A Receita Federal do Brasil cruza as informações da DASN com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFS-e) emitidas pela empresa — informações disponíveis no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A omissão de notas fiscais na DASN resulta em autuação com multa de 75% sobre o imposto omitido (Art. 44 da Lei 9.430/1996, aplicável subsidiariamente ao Simples — Resolução CGSN 140/2018), além do risco de exclusão do Simples.

Classificar receitas no CNAE errado: A alíquota do DAS varia conforme o Anexo ao qual o CNAE pertence. Classificar receitas de serviços do Anexo V (alíquota mais alta) no Anexo III (alíquota mais baixa) pode resultar em diferença de DAS recolhida a menor — sujeita a autuação com multa e juros. O contador deve verificar o enquadramento correto de cada atividade nos Anexos da LC 123/2006.

Não segregar receitas de substituição tributária do ICMS: Em estados com ICMS-ST (como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais), as receitas de mercadorias sujeitas à substituição tributária não têm ICMS no DAS — o ICMS-ST é recolhido pelo substituto tributário (fornecedor). Se a empresa declarar essas receitas como receitas normais no Simples, incluindo o ICMS no DAS, estará pagando ICMS em duplicidade. A segregação correta no PGDAS-D é obrigatória.

Perder o prazo de 31 de março: A DASN vence no último dia de março. Em anos com feriados no final de março, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Atrasos de apenas 1 ou 2 dias já geram a multa de 2% ao mês. O contador deve configurar alertas de prazo no sistema do escritório para evitar esse erro simples com custo financeiro para o cliente.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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