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Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU

Nos termos do Art. 156, I, da CF/1988 e Arts. 32-34 do CTN — Lei 5.172/1966

1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome / Razão Social: [Nome do Declarante]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]

Qualidade: [Qualidade do Declarante]

Endereço para Correspondência: [Endereço do Declarante]

2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal (IPTU): [Inscrição Cadastral]

Endereço do Imóvel: [Endereço do Imóvel]

Matrícula no Registro de Imóveis: [Matrícula no Registro de Imóveis]

Destinação do Imóvel: [Destinação do Imóvel]

3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO IMÓVEL

Área Total do Terreno: [Área do Terreno]

Área Total Construída: [Área Construída]

Padrão de Construção: [Padrão de Construção]

Ano de Construção (aproximado): [Ano de Construção]

Os dados acima refletem as características reais e atuais do imóvel, conforme a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, servindo de base para a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal e para o cálculo do valor venal do IPTU nos termos do Art. 33 do CTN.

4. FINALIDADE DA DECLARAÇÃO E PEDIDO

Finalidade: [Finalidade da Declaração]

[Descrição do Pedido]

Documentos Anexados:

[Documentos Anexados]

5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O(A) declarante afirma, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, completas e atualizadas, ciente de que a prestação de informações falsas configura infração à legislação tributária municipal e pode resultar em autuação fiscal, cobrança retroativa do IPTU com multa de ofício e juros de mora, além de representação ao Ministério Público pela prática de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).

6. ASSINATURA

[Cidade/Estado], [Data].

Declarante: [Nome do Declarante] — CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

Para uso da Secretaria Municipal de Finanças:

N° de Protocolo: _________________________ Data: _________________________

Servidor Responsável: _________________________

Declarante / Proprietário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

A Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CF/1988 Art. 156, I.

A base de cálculo do IPTU no Brasil é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor de mercado do bem apurado pelo fisco municipal mediante avaliação massiva com base em plantas de valores genéricos (PVG) aprovadas por lei municipal, nos termos do Art. 33 do CTN. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 648.245 (Tema 211 da repercussão geral), consolidou que a atualização do valor venal do imóvel por decreto do Poder Executivo municipal, sem majoração de alíquota, não viola o princípio da legalidade tributária (CF/1988, Art. 150, I), diferentemente da alteração da planta de valores que exige lei formal. A alíquota do IPTU é fixada por lei municipal e pode ser progressiva em razão do valor do imóvel ou da localização e uso do bem, nos termos do Art. 156, § 1°, incisos I e II, da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000.

O contribuinte do IPTU, nos termos do Art. 34 do CTN, é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Na hipótese de imóvel objeto de compromisso de compra e venda quitado ou não quitado, o STJ consolidou no Recurso Especial Repetitivo 1.110.551 (Tema 122) que tanto o promitente vendedor quanto o promitente comprador são contribuintes do IPTU, cabendo ao fisco municipal a escolha do polo passivo da execução fiscal. O Cadastro Imobiliário Municipal, administrado pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, é o instrumento de registro administrativo dos imóveis sujeitos ao IPTU, contendo dados como área total, área construída, padrão de construção, fração ideal do terreno e destinação do imóvel.

A declaração de IPTU é utilizada em várias situações específicas: (i) atualização cadastral após reforma, ampliação ou demolição de edificação; (ii) pedido de isenção para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou entidades sem fins lucrativos, conforme os critérios estabelecidos pela lei municipal; (iii) contestação e revisão do lançamento por erro na apuração do valor venal, área construída, fração ideal ou destinação do imóvel; (iv) regularização de imóvel não cadastrado ou com cadastro desatualizado. Cada Prefeitura Municipal regulamenta os procedimentos, prazos e formulários específicos por meio de decreto ou portaria da Secretaria de Finanças, sendo este modelo um instrumento de apoio à organização das informações antes do preenchimento dos sistemas eletrônicos municipais como o portal do contribuinte (nota fiscal eletrônica de serviços — NFSe) ou o sistema de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) municipal.

O lançamento do IPTU no Brasil é de ofício, realizado anualmente pela Prefeitura Municipal com base no Cadastro Imobiliário, por meio do envio do carnê de pagamento ao endereço do imóvel ou disponibilização no portal do contribuinte, nos termos do Art. 149, inciso I, do CTN. O prazo de prescrição para o fisco exigir o IPTU não pago é de cinco anos a contar da data da constituição definitiva do crédito tributário (CTN, Art. 174), enquanto o prazo decadencial para o lançamento de ofício é também de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador (CTN, Art. 173, I), conforme consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 166.

Quando você precisa de Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

A Declaração de IPTU no Brasil é necessária em diversas situações que envolvem alteração das características físicas, jurídicas ou fiscais do imóvel urbano junto à Prefeitura Municipal, à Secretaria Municipal de Finanças (SMF) ou ao órgão de fiscalização tributária local competente.

A primeira situação que exige a declaração é a atualização cadastral após obras. Toda vez que o proprietário realizar uma reforma que aumente a área construída do imóvel, executar nova edificação no terreno, demolir construção existente ou alterar o padrão construtivo do imóvel, deve comunicar a alteração à Prefeitura Municipal para que o Cadastro Imobiliário seja atualizado e o lançamento do IPTU reflita a nova realidade do bem. A omissão configura infração à legislação tributária municipal e pode resultar em autuação fiscal, cobrança retroativa com multa e juros de mora calculados com base na taxa SELIC ou índice municipal equivalente.

A segunda hipótese é o pedido de isenção do IPTU. Municípios brasileiros frequentemente concedem isenção do IPTU a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com renda de até dois ou três salários mínimos que sejam proprietários de um único imóvel residencial, conforme exemplificado pela Lei Municipal de São Paulo 10.235/1986 (alterada pela Lei 17.840/2023) e legislações municipais similares. Pessoas com deficiência, portadores de doenças graves como câncer e AIDS, e entidades religiosas, filantrópicas ou de ensino sem fins lucrativos também podem ter direito à isenção nos termos da lei municipal aplicável. O requerimento de isenção normalmente deve ser protocolado até a data-limite fixada pelo Município, geralmente nos primeiros meses do exercício fiscal.

A terceira situação é a impugnação administrativa do lançamento do IPTU por discordância do valor venal atribuído ao imóvel. O contribuinte que entender que o valor venal utilizado pela Prefeitura para calcular o IPTU está incorreto — seja por erro na área construída, padrão de construção, fração ideal do terreno ou outros fatores da Planta Genérica de Valores (PGV) — pode apresentar impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) ou órgão equivalente, dentro do prazo definido pelo Decreto-Lei 406/1968 e pela lei municipal de processo administrativo fiscal.

A quarta hipótese que demanda a declaração é a regularização de imóvel não cadastrado ou cadastrado incorretamente. Imóveis construídos sem alvará ou sem averbação no Registro de Imóveis competente, ou aqueles que passaram por desmembramento, incorporação ou remembramento, podem estar ausentes do Cadastro Imobiliário ou registrados com dados desatualizados. A declaração formaliza as características reais do imóvel e serve como base para a correção do cadastro pela Prefeitura.

A quinta situação relevante ocorre nas transações imobiliárias. Na compra e venda de imóveis, o tabelionato de notas e o Cartório de Registro de Imóveis frequentemente exigem a certidão de débitos de IPTU e a comprovação da regularidade cadastral como condição para lavratura da escritura pública e registro da transmissão de propriedade. A declaração de IPTU com dados atualizados facilita a obtenção dessas certidões junto à Prefeitura Municipal e ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) municipal.

O que incluir no seu Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

Uma Declaração de IPTU corretamente elaborada no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para que seja aceita pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF) e para fins de prova em eventual processo administrativo fiscal ou judicial.

Identificação do Declarante: Nome completo ou razão social do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel, com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB), endereço completo para correspondência e contato telefônico e eletrônico. Quando o declarante for pessoa jurídica, devem constar o nome do representante legal com poderes de representação e número do documento de identidade.

Dados do Imóvel: Número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal (número de contribuinte do IPTU), endereço completo do imóvel com logradouro, número, complemento, bairro, município e CEP; número da matrícula no Registro de Imóveis da circunscrição competente; Número de Registro de Imóvel (NRI) ou referência cadastral municipal, quando houver. A identificação precisa do imóvel é condição indispensável para o processamento correto da declaração pela SMF.

Características Físicas do Imóvel: Área total do terreno (m²), área total construída (m²), área útil (m²), ano de construção, número de pavimentos, padrão de construção (simples, médio ou alto padrão conforme a tabela municipal), destinação do imóvel (residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial, industrial, misto, rural com edificação urbana) e estado de conservação do bem (bom, regular ou precário). Estas características são os parâmetros da Planta Genérica de Valores (PGV) aprovada por lei municipal que determinam o valor venal base para o cálculo do tributo.

Fundamento do Pedido: Indicação clara da finalidade da declaração — se é para atualização cadastral após obra, pedido de isenção, contestação do lançamento ou regularização de cadastro. No caso de isenção, devem ser anexados os documentos comprobatórios (comprovante de aposentadoria/pensão do INSS, declaração de único imóvel, comprovante de renda mensal, certidão de nasc./casamento, laudos médicos para doenças graves, inscrição no Cadastro Nacional de Entidades do Terceiro Setor — CNETS para entidades sem fins lucrativos). No caso de contestação do lançamento, deve-se indicar o número do processo administrativo e os itens controvertidos da PGV.

Documentação de Suporte: Cópia do carnê ou notificação do IPTU do exercício vigente; escritura pública ou instrumento de compromisso de compra e venda registrado; cópia do IPTU anterior (quando aplicável); alvará de construção ou auto de conclusão (Habite-se), quando a declaração decorra de obra executada. O conjunto documental completo acelera a análise pela Prefeitura e reduz o risco de indeferimento por instrução incompleta do processo administrativo.

Dados Socioeconômicos (quando aplicável): Para pedidos de isenção fundamentados em renda, o declarante deve informar e comprovar a renda mensal bruta, número de dependentes, condição de aposentado/pensionista (com número do benefício INSS e NIT/PIS/PASEP) ou portador de necessidade especial (com CID da condição clínica e laudo médico oficial). A lei municipal define os limites de renda e as condições objetivas para concessão da isenção, variando de município para município.

Data, Local e Assinatura: Data de emissão da declaração, cidade e estado, assinatura do declarante ou representante legal com firma reconhecida em cartório quando exigido. O forms-legal.com disponibiliza este modelo estruturado para auxiliar proprietários de imóveis, advogados tributaristas, contadores e administradores imobiliários a organizar as informações antes do protocolo junto à Prefeitura Municipal ou à SMF.

Formulário Municipal Oficial: Cada Município brasileiro pode ter formulário próprio e específico para a declaração de IPTU, disponível no portal eletrônico do contribuinte ou no CAC municipal presencial. Este modelo serve como base organizadora das informações e como declaração complementar quando o formulário oficial não comporta todos os dados necessários. O contribuinte deve sempre verificar o formulário eletrônico oficial do município antes de protocolar qualquer pedido junto à Prefeitura.

Comprovante de Protocolo: Ao protocolar a declaração presencialmente ou por meio do portal do contribuinte municipal, o declarante deve guardar o número do protocolo gerado pelo sistema eletrônico ou o comprovante carimbado pela Prefeitura. O número de protocolo é essencial para acompanhar o andamento do pedido, interpor recursos administrativos ao TART municipal e, se necessário, ajuizar mandado de segurança ou ação anulatória no Tribunal de Justiça do Estado competente.

Como preencher seu Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

O preenchimento correto da Declaração de IPTU no Brasil requer atenção às informações cadastrais do imóvel e aos dados pessoais do contribuinte, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF) e pela legislação tributária municipal.

Passo 1 — Identificação do Declarante: Preencha o nome completo ou a razão social exatamente como consta no documento do CPF ou do CNPJ. Informe o CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX ou o CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX, conforme registrado no portal da Receita Federal do Brasil (RFB). Quando o declarante for pessoa jurídica, indique o nome completo do representante legal com poderes de representação conforme o contrato ou estatuto social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Passo 2 — Localização do Número do Contribuinte IPTU: O número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal (também chamado de número de contribuinte ou código do IPTU) consta no carnê de pagamento do IPTU enviado anualmente pela Prefeitura ou disponível no portal eletrônico do contribuinte do município. Em São Paulo é o número SQL (Setor-Quadra-Lote); no Rio de Janeiro é o código de contribuinte de 7 dígitos. Informe este número no campo correspondente para garantir que a declaração seja vinculada ao cadastro correto.

Passo 3 — Dados do Registro de Imóveis: Localize a matrícula do imóvel na escritura pública de compra e venda, no contrato de financiamento bancário (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco ou outra instituição financeira) ou na certidão de ônus reais expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente. O número de matrícula identifica o imóvel perante o Registro de Imóveis e facilita a cruzagem de dados com a SMF.

Passo 4 — Características Físicas: Informe a área total do terreno e a área total construída em metros quadrados (m²) conforme a planta aprovada pelo Município (projeto arquitetônico com AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou conforme o levantamento planialtimétrico. O padrão de construção deve ser indicado de acordo com a tabela de padrões da Planta Genérica de Valores (PGV) do município — em caso de dúvida, consulte o engenheiro civil ou arquiteto responsável pelo imóvel ou solicite orientação no CAC municipal.

Passo 5 — Finalidade da Declaração: Marque a opção correspondente à finalidade principal da declaração (atualização cadastral, pedido de isenção, contestação do lançamento ou regularização) e descreva sucintamente os fatos que motivam o pedido. Seja específico: indique datas de obras, número de metros quadrados acrescidos ou demolidos, identificação do exercício fiscal contestado e os itens da PGV que entende estar incorretos.

Passo 6 — Documentação Complementar: Reúna todos os documentos de suporte listados nas instruções da SMF antes de protocolar. Documentos faltantes são a principal causa de indeferimento liminar dos pedidos. Para pedidos de isenção por aposentadoria/pensão, são exigidos: cópia do RG, CPF, comprovante do benefício INSS (extrato do portal Meu INSS — gov.br/meuinss), declaração de único imóvel firmada sob as penas da lei e comprovante de renda dos últimos três meses.

Passo 7 — Assinatura e Autenticação: Assine a declaração com sua assinatura usual. Verifique se a SMF local exige reconhecimento de firma em cartório de notas para a modalidade específica de pedido. Algumas Prefeituras aceitam assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) por meio do portal do contribuinte eletrônico.

Passo 8 — Protocolo e Acompanhamento: Protocole a declaração no CAC municipal, pelo portal do contribuinte ou pela Central 156 (disponível em municípios como São Paulo). Guarde o número de protocolo e acompanhe o andamento pelo portal. O prazo de análise varia conforme o município — em geral entre 30 e 60 dias corridos. Em caso de indeferimento, o contribuinte tem direito ao recurso administrativo perante o TART ou Câmara Municipal de Julgamento, no prazo definido pela lei de processo administrativo fiscal municipal.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Brasil

Evitar erros frequentes ao elaborar e protocolar a Declaração de IPTU no Brasil reduz o risco de indeferimento administrativo, autuação fiscal e de perda de prazo para obtenção de benefícios fiscais importantes.

Erro 1 — Não comunicar alterações físicas do imóvel: Muitos proprietários realizam reformas, ampliações ou demolições sem comunicar a Prefeitura Municipal para atualização do Cadastro Imobiliário. A consequência é o lançamento retroativo do IPTU com base na área real do imóvel, acrescido de multa de ofício (em geral 75% do tributo apurado) e juros de mora desde o primeiro exercício em que a alteração existia. A comunicação deve ser feita logo após a conclusão da obra, com cópia do auto de conclusão (Habite-se) ou do alvará de regularização.

Erro 2 — Perder o prazo para pedido de isenção: A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência geralmente deve ser requerida no primeiro trimestre do exercício fiscal. Contribuintes que protocolam o pedido fora do prazo definido pela lei municipal perdem o direito à isenção para aquele exercício e não podem pleitear restituição retroativa do valor pago. Verifique antecipadamente o prazo no portal do contribuinte do município.

Erro 3 — Informar área construída incorreta: Informar área construída menor do que a real para reduzir o valor venal configura declaração falsa e é considerado sonegação fiscal tributária, podendo resultar em representação ao Ministério Público para apuração de crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, Art. 1°, IV). Sempre base-se na planta aprovada pela Prefeitura e no auto de conclusão da obra para informar as áreas com precisão.

Erro 4 — Confundir isenção com imunidade: Isenção e imunidade são institutos diferentes — a imunidade é constitucional e automática (Art. 150, VI da CF/1988), enquanto a isenção depende de lei municipal e de requerimento do contribuinte. Entidades religiosas, partidos políticos e instituições de educação sem fins lucrativos possuem imunidade, não isenção — mas devem comunicar ao Cadastro Imobiliário sua condição para evitar cobranças indevidas. Já os aposentados possuem potencial isenção, que deve ser requerida dentro do prazo.

Erro 5 — Não guardar o comprovante de protocolo: Sem o número de protocolo ou o comprovante carimbado da Prefeitura, o contribuinte fica impossibilitado de interpor recurso administrativo em caso de indeferimento ou de provar a tempestividade do pedido perante o TART municipal ou o Tribunal de Justiça do Estado. Guarde sempre o protocolo eletrônico impresso ou o recibo de entrega presencial.

Erro 6 — Desconsiderar a legislação municipal específica: A legislação do IPTU varia significativamente de município para município — o prazo de prescrição de 5 anos do CTN é nacional, mas as alíquotas, as condições de isenção, os formulários e os prazos de pagamento são definidos pela lei municipal e pelo decreto do Poder Executivo local. Não aplique a legislação de um município em pedido formulado em outro ente federativo.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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