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Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

Lei nº 10.522/2002 | Receita Federal do Brasil (RFB) | PGFN | e-CAC | REGULARIZE

Lei nº 10.522/2002 | Receita Federal do Brasil (RFB) / PGFN | e-CAC / REGULARIZE

À Receita Federal do Brasil (RFB) / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Serviço de Parcelamento de Débitos Fiscais

I — IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome / Razão Social: [Nome do Contribuinte]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]

Tipo de Contribuinte: [Tipo de Contribuinte]

Endereço: [Endereço do Contribuinte]

E-mail: [E-mail] | Telefone: [Telefone]

Representante Legal: [Representante Legal] — CPF: [CPF do Representante]

II — IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS A PARCELAR

Órgão Administrador: [Órgão Administrador]

Tributos e Valores:

[Tributos e Valores]

Valor Total Consolidado (estimado): [Valor Total Consolidado]

Processos / DARFs: [Processos e DARFs]

III — CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO SOLICITADO

Programa de Parcelamento: [Programa de Parcelamento]

Número de Parcelas: [Número de Parcelas]

Valor da Entrada: [Valor da Entrada]

Forma de Pagamento: [Forma de Pagamento]

Dados Bancários (débito automático): [Dados Bancários]

IV — INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

[Informações Complementares]

V — DECLARAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

O requerente declara, para os fins do Art. 7º da Lei nº 10.522/2002 e da Súmula STJ nº 276, que confessa irretratável e irrevogavelmente os débitos tributários e previdenciários acima identificados, reconhecendo os valores consolidados com multa de mora e juros calculados pela taxa SELIC acumulada, conforme apurado pela Receita Federal do Brasil e/ou pela PGFN nos sistemas e-CAC e REGULARIZE.

O requerente está ciente de que o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas (Art. 14 da Lei nº 10.522/2002), e de que a confissão da dívida é irretratável após a formalização do parcelamento.

[Local e Data]

Contribuinte / Representante Legal: [Nome do Contribuinte]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]

Contribuinte ou Representante Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

O Requerimento de Parcelamento de Débito Federal é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 10.522/2002 — Parcelamento de Débitos Federais — Receita Federal do Brasil.

No Brasil, os débitos federais são administrados por dois órgãos distintos conforme a fase da dívida: a Receita Federal do Brasil (RFB — vinculada ao Ministério da Fazenda) administra os débitos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, incluindo IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, IPI, IOF, CIDE e contribuições previdenciárias patronais; e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN — Advocacia-Geral da União) administra os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), com cobrança regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). O parcelamento é solicitado pelo portal e-CAC (ecac.receita.fazenda.gov.br) para débitos RFB ou pelo portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) para débitos PGFN.

O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de parcelamento com todos os campos exigidos pela RFB e pela PGFN, identificando o contribuinte, os débitos a parcelar, o programa de parcelamento aplicável e as condições de pagamento, conforme os requisitos do sistema e-CAC e das portarias da Receita Federal e da PGFN vigentes em 2025.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN — resolução CGSN 140/2018) disciplina parcelamentos específicos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com condições diferenciadas em termos de prazo e de percentual mínimo de entrada. O portal e-CAC da Receita Federal do Brasil é o sistema centralizado de autoatendimento pelo qual o contribuinte pode, com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ emitido por Autoridade Certificadora — AC credenciada pelo ITI) ou conta gov.br nível Prata ou Ouro, visualizar todos os seus débitos, simular parcelamentos, formalizar pedidos e acompanhar parcelas vencidas e pagas. A Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais — LEF) regula a cobrança judicial dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelecendo as regras sobre garantia do juízo (Art. 9º da LEF) e sobre a suspensão do processo de execução fiscal quando o contribuinte formaliza parcelamento e comprova o pagamento das primeiras parcelas ao juízo competente. O Programa Litígio Zero, instituído pela Portaria MF 247/2023 com base na Lei 13.988/2020, abriu em 2023 uma janela de transação tributária para débitos em contencioso administrativo perante o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e perante a RFB, com descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes de baixa capacidade contributiva. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento de parcelamento com todos os campos exigidos pelo e-CAC e pelo REGULARIZE, facilitando a organização das informações antes da formalização eletrônica do pedido.

Quando você precisa de Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

O Requerimento de Parcelamento de Débito Federal é necessário nas seguintes situações, conforme a Lei nº 10.522/2002 e legislação complementar:

**Débitos de IRPF e IRPJ em Atraso:** Imposto de Renda de Pessoa Física com diferença apurada na Declaração Anual do IRPF (DIRPF — entregue à RFB via Programa IRPF) não pago no prazo de 30 de abril; e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado no SPED Contábil ou DCTF não recolhido no prazo.

**Contribuições Previdenciárias Patronais:** Débitos de INSS patronal (20% sobre folha de salários — Art. 22 da Lei nº 8.212/1991), RAT/GILRAT, contribuições a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA), e INSS de autônomos (Art. 21 da Lei nº 8.212/1991) não recolhidos via GPS (Guia da Previdência Social) no prazo.

**PIS, COFINS e CSLL:** Contribuições sociais sobre faturamento (PIS — Lei nº 10.637/2002; COFINS — Lei nº 10.833/2003) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — Art. 2º da Lei nº 7.689/1988) não recolhidas no prazo via DARF.

**Parcelamentos Especiais (PERT, REFIS):** Quando há programa especial de regularização tributária aberto pelo Governo Federal, como o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária — Lei nº 13.606/2018), que permitiu descontos de até 100% em multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 84 vezes, e programas similares instituídos por Medida Provisória.

**Débitos Inscritos em Dívida Ativa:** Débitos federais inscritos na DAU e objeto de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) podem ser parcelados pela PGFN pelo portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) em até 60 meses, com possibilidade de transação tributária conforme Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária) e Portaria PGFN nº 6.757/2022.

**Bloqueio de CND/CPEN:** Quando o contribuinte precisa emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN — Art. 206 do CTN) para participar de licitação pública (Lei nº 14.133/2021), receber incentivos fiscais ou firmar convênio com o poder público, o parcelamento em dia suspende a exigibilidade e permite emissão da CPEN. O parcelamento de débitos de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com saldo devedor de até R$ 5.000.000,00 pode ser formalizado pelo parcelamento simplificado da Instrução Normativa RFB 1.891/2019 em até 60 meses, dispensando a apresentação de garantia e com formalização exclusivamente pelo e-CAC sem necessidade de atendimento presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil.

O que incluir no seu Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

O Requerimento de Parcelamento de Débito Federal válido perante a Receita Federal do Brasil e a PGFN deve conter os seguintes elementos obrigatórios:

**Identificação do Contribuinte:** Para pessoa física: nome completo, CPF, endereço completo, e-mail cadastrado na RFB e telefone de contato. Para pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede, nome e CPF do representante legal, e-mail do contador ou responsável.

**Identificação dos Débitos:** Número dos processos administrativos (PAF — Processo Administrativo Fiscal), números dos DARFs em atraso, período de apuração (PA) de cada débito, tributo ou contribuição correspondente (ex: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS), e valor total original com multa e juros (SELIC acumulada — Art. 61 da Lei nº 9.430/1996).

**Programa de Parcelamento Escolhido:** Indicação do regime de parcelamento: parcelamento ordinário (Lei nº 10.522/2002 — até 60 meses para RFB; até 60 meses para PGFN); parcelamento simplificado (débitos até R$ 5.000.000,00 — IN RFB nº 1.891/2019); parcelamento de empresas em recuperação judicial (Art. 10-A da Lei nº 10.522/2002 — até 84 meses); ou transação tributária individual/edital (Lei nº 13.988/2020).

**Número de Parcelas e Valor da Entrada:** Quantidade de parcelas solicitadas (até 60 para parcelamento ordinário, respeitado o mínimo de R$ 100,00 por parcela para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica — Art. 14-A da Lei nº 10.522/2002); valor da entrada (se aplicável — nos programas especiais como PERT, a entrada mínima era de 5% a 20% do débito consolidado).

**Declaração de Confissão de Dívida:** O parcelamento implica confissão irretratável da dívida tributária (Art. 7º da Lei nº 10.522/2002 e Súmula STJ nº 276), renúncia à impugnação administrativa e judicial dos valores confessados, e reconhecimento dos juros de mora calculados pela taxa SELIC.

**Dados Bancários para Débito Automático:** Banco, agência, número da conta corrente ou poupança para débito automático das parcelas mensais (obrigatório para parcelamentos acima de determinado valor — IN RFB nº 1.891/2019, Art. 12).

O forms-legal.com fornece modelo completo de requerimento com todos os campos exigidos pelo sistema e-CAC e pelo portal REGULARIZE, garantindo requerimento sem rejeição por erro formal.

Documentação Complementar para Parcelamento PGFN: Para débitos inscritos na DAU com Execução Fiscal ajuizada (Lei nº 6.830/1980), o contribuinte deve adicionalmente: (a) apresentar petição nos autos da execução fiscal informando ao juízo a formalização do parcelamento e requerendo a suspensão do processo nos termos do Art. 151, VI do CTN combinado com o Art. 922 do CPC/2015; (b) comprovar a garantia do juízo pela caução, fiança bancária, seguro-garantia ou nomeação de bens à penhora no caso de valores acima de determinado limite estabelecido pela PGFN; (c) apresentar comprovante do pagamento das primeiras parcelas ao Juízo para demonstrar a regularidade do parcelamento.

Transação Tributária Individual (Lei nº 13.988/2020): Para débitos tributários federais superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) inscritos na DAU ou superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em contencioso administrativo perante o CARF ou a RFB, o contribuinte pode apresentar proposta de transação individual diretamente à PGFN ou à RFB, com possibilidade de: descontos sobre o valor consolidado do débito conforme grau de recuperabilidade classificado pela PGFN; uso de precatórios federais (Art. 100 da Constituição Federal — EC 62/2009) como moeda de pagamento de débitos PGFN; e prazos de até 120 meses em casos de devedor em recuperação judicial. A minuta do Acordo de Transação deve ser elaborada com auxílio de advogado tributarista inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e submetida à análise da PGFN ou da RFB pelo sistema e-CAC ou pelo portal REGULARIZE.

Como preencher seu Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

Para preencher o Requerimento de Parcelamento de Débito Federal corretamente, siga estas etapas obrigatórias:

**1. Levante Todos os Débitos no e-CAC:** Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC — ecac.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou com certificado digital (ICP-Brasil — e-CPF ou e-CNPJ emitido por AC autorizada pela ITI). Acesse 'Pagamentos e Parcelamentos' → 'Parcelamento — Situação Fiscal' para ver todos os débitos administrados pela RFB com valor consolidado atualizado.

**2. Verifique Débitos na DAU (PGFN):** Para débitos inscritos em Dívida Ativa, acesse o portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) com conta gov.br ou certificado digital. Verifique se há Execução Fiscal ajuizada (o número do processo estará no sistema) — nesse caso, além do parcelamento, pode ser necessário garantir o juízo (Art. 9º da LEF) ou peticionar nos autos para habilitação do parcelamento.

**3. Calcule o Valor Consolidado:** O sistema e-CAC e o REGULARIZE calculam automaticamente o valor consolidado com multa de mora (20% — Art. 61, §2º da Lei nº 9.430/1996) e juros SELIC acumulados. Confira os valores para cada tributo separadamente — PIS e COFINS parcelam juntos no mesmo pedido; INSS pode exigir parcelamento separado pela PGFN se já inscrito em DAU.

**4. Escolha o Programa e o Número de Parcelas:** Verifique se há programa especial ativo (Refis, PERT, Programa Litígio Zero) com condições especiais de desconto. Na ausência de programa especial, use o parcelamento ordinário da Lei nº 10.522/2002 em até 60 parcelas. O valor mínimo da parcela é R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica — se o cálculo resultar em valor menor, reduza o número de parcelas.

**5. Formalize pelo Sistema (e-CAC ou REGULARIZE):** O parcelamento de débitos RFB é formalizado exclusivamente pelo e-CAC (sistema online — sem atendimento presencial para parcelamentos ordinários). O parcelamento PGFN é formalizado pelo REGULARIZE ou em unidades da PGFN. Após a formalização, imprima o comprovante de parcelamento (número do pedido) e o DAS/DARF da primeira parcela — o pagamento da primeira parcela no prazo é condição de validade do parcelamento (Art. 3º da Lei nº 10.522/2002).

**6. Mantenha o Parcelamento em Dia:** O parcelamento é cancelado automaticamente se houver 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas não pagas (Art. 14, I da Lei nº 10.522/2002). Novos débitos vencidos após a data do parcelamento podem ensejar cancelamento por inadimplência — mantenha todas as obrigações correntes em dia.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Parcelamento de Débito Federal

Os erros mais frequentes no requerimento de parcelamento de débito federal no Brasil:

**Parcelar no e-CAC Débitos que Já Estão na DAU:** Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) pela PGFN não podem ser parcelados pelo e-CAC da RFB — são sistemas distintos. O contribuinte que tenta parcelar um débito PGFN pelo e-CAC recebe mensagem de erro. Verifique no REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) se o débito está na DAU antes de solicitar o parcelamento.

**Não Pagar a Primeira Parcela no Prazo:** O parcelamento só é considerado válido após o pagamento da primeira parcela até o vencimento indicado no comprovante (geralmente último dia útil do mês do pedido). Parcelamento formalizado sem pagamento da primeira parcela é cancelado automaticamente, reativando imediatamente a exigibilidade do débito.

**Incluir Débitos de Exercícios Diferentes em Programas Incompatíveis:** Programas especiais como o PERT tinham restrições quanto ao período de apuração dos débitos incluídos. Incluir débitos de exercícios não abrangidos pelo programa resulta em exclusão dos valores indevidos e requalificação do parcelamento, com perda dos benefícios.

**Acumular Novos Débitos após o Parcelamento:** O parcelamento ordinário da Lei nº 10.522/2002 exige que o contribuinte não deixe vencer novos tributos após a data do acordo. A acumulação de 3 parcelas em atraso ou de novos débitos não parcelados pode resultar no cancelamento automático do parcelamento pelo sistema da RFB, com reativação da multa e juros integrais.

**Esquecer a Confissão Irretratável:** Ao formalizar o parcelamento, o contribuinte confessa irretratável e irrevogavelmente a dívida tributária (Art. 7º da Lei nº 10.522/2002 e Súmula STJ nº 276). Isso significa que qualquer discussão administrativa ou judicial sobre os débitos confessados fica prejudicada — ações anulatórias e embargos à execução sobre os mesmos valores são inadmitidos após a confissão. Consulte advogado tributarista antes de confessar débitos que possam ser contestados com chance de êxito.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 922 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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