DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
DASN-SIMEI — DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Regida pela LC 128/2008, Art. 18-A da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018
GUIA DE ELABORAÇÃO E CHECKLIST PARA O MEI
1. IDENTIFICAÇÃO DO MEI
Nome Empresarial: [Nome Empresarial MEI]
CNPJ: [CNPJ MEI]
CPF do Titular: [CPF Titular]
Nome do Titular: [Nome Titular]
Endereço da Sede: [Endereço MEI]
2. PERÍODO E ATIVIDADE DECLARADOS
Ano-Calendário Declarado: [Ano Calendário]
Período de Atividade: [Período Atividade] [Período Parcial Detalhe]
Tipo de Atividade: [Atividade MEI]
3. RECEITA BRUTA DO ANO-CALENDÁRIO
Receita Bruta de Comércio: [Receita Comércio]
Receita Bruta de Serviços: [Receita Serviços]
Receita Bruta Total: [Receita Total Anual]
Situação em Relação ao Limite de R$ 81.000,00: [Situação Limite].
4. INFORMAÇÃO SOBRE EMPREGADO
[Teve Empregado].
[Dados Empregado]
5. PRAZO DE ENTREGA E PENALIDADES
Prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário [Ano Calendário]: [Prazo Entrega].
A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, com valor mínimo de R$ 50,00 (Resolução CGSN 140/2018). A ausência de entrega por dois anos consecutivos acarreta o cancelamento de ofício do CNPJ pela Receita Federal (Art. 29, §2°, da LC 123/2006).
6. PASSO A PASSO PARA ENTREGA DA DASN-SIMEI
Passo 1 — Acesse o portal: simples.receita.fazenda.gov.br → opção 'SIMEI — Serviços' → 'DASN-SIMEI'.
Passo 2 — Informe o CNPJ e o CPF do titular. Se não tiver código de acesso, gere-o gratuitamente no mesmo portal (sem certificado digital).
Passo 3 — Selecione o ano-calendário a ser declarado.
Passo 4 — Informe o faturamento bruto separado por tipo de receita (comércio e/ou serviços), sem deduções de custos ou impostos.
Passo 5 — Informe se teve empregado registrado no período.
Passo 6 — Transmita a declaração e guarde o Recibo de Entrega (DSMEI) com o número de protocolo — única prova de entrega tempestiva.
ATENÇÃO: A DASN-SIMEI deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano-calendário (DASN-SIMEI inativa com faturamento zero). A entrega é obrigatória independentemente de haver ou não vendas.
Guia elaborado em [Cidade Elaboração], em [Data Elaboração].
Titular do MEI: [Nome Titular]
CNPJ: [CNPJ MEI]
A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), sem necessidade de contador ou certificado digital. Este guia elaborado no forms-legal.com é material orientativo — não substitui a entrega eletrônica ao Fisco federal.
Titular do MEI
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Signature
O que é DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
O DASN-SIMEI é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar 128/2008.
A declaracao registra o faturamento bruto total do MEI no ano-calendario anterior, separado por atividade economica (comercio, industria e servicos), e informa se o MEI teve empregado durante o exercicio fiscal. A DASN-SIMEI e entregue exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), mantido pela Receita Federal do Brasil, sem necessidade de certificado digital para MEI sem empregado — basta o codigo de acesso gerado gratuitamente no proprio portal usando CPF e data de nascimento.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI e 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendario declarado, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006. Nao ha prorrogacao automatica: mesmo se 31 de maio cair em sabado, domingo ou feriado nacional, o prazo e antecipado para o ultimo dia util anterior, conforme instrucao da Receita Federal do Brasil publicada no Diario Oficial da Uniao. A entrega tempestiva evita a multa por atraso prevista no Art. 106 da Resolucao CGSN 140/2018, que corresponde a 2% ao mes-calendario ou fracao sobre o valor dos tributos informados (minimo de R$ 50,00).
A DASN-SIMEI nao e o pagamento mensal do MEI — ela e a declaracao anual que comprova o enquadramento no SIMEI e confirma que o faturamento bruto permaneceu dentro do limite legal. O DAS-MEI (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e o recolhimento mensal obrigatorio que consolida a contribuicao previdenciaria ao INSS (5% do salario minimo vigente), o ISS fixo para prestadores de servicos (R$ 5,00/mes, repassado ao municipio) e o ICMS fixo para comerciantes (R$ 1,00/mes, repassado ao estado), nos termos do Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
O nao cumprimento da obrigacao de entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos acarreta o cancelamento automatico do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, conforme o Art. 29, Par. 2 da Lei Complementar 123/2006. O cancelamento impede a emissao de notas fiscais eletronicas (NFS-e e NF-e), o acesso a microcredito e linhas de financiamento do BNDES e do Banco do Brasil, e a contratacao como pessoa juridica. Para regularizar o CNPJ cancelado, o MEI deve entregar todas as DASN-SIMEI em atraso, pagar as multas acumuladas e solicitar a reativacao pelo Portal do Empreendedor (empreendedor.gov.br), processo que pode levar alguns dias uteis para processamento pela Receita Federal do Brasil.
Quando você precisa de DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
A DASN-SIMEI Brasil e necessaria todo ano para todo MEI ativo — nao existe dispensa da declaracao, mesmo que o MEI nao tenha tido faturamento algum no ano-calendario (nesse caso, declara faturamento zero). A obrigacao surge da inscricao do MEI no Simples Nacional e persiste enquanto o CNPJ estiver ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas.
A entrega e indispensavel no caso mais comum: MEI que funcionou normalmente durante o ano-calendario anterior, emitindo notas fiscais e recebendo pagamentos de clientes, deve declarar o faturamento bruto total separado por atividade economica, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006 e o Art. 105 da Resolucao CGSN 140/2018. O Portal do Simples Nacional disponibiliza o servico a partir de janeiro de cada ano.
A DASN-SIMEI com faturamento zero e necessaria quando o MEI nao faturou nada no ano-calendario anterior — por inicio de atividades, suspensao temporaria, licenca-maternidade, doenca ou qualquer outro motivo. A Resolucao CGSN 140/2018 nao isenta o MEI sem faturamento da obrigacao declaratoria. Declarar faturamento zero e simples: o sistema do Simples Nacional aceita o valor R$ 0,00 em todos os campos de faturamento.
A DASN-SIMEI e necessaria apos o encerramento das atividades: o MEI que deu baixa no CNPJ pelo Portal do Empreendedor ainda tem obrigacao de entregar a DASN-SIMEI do ultimo periodo de atividade, declarando a receita proporcional ao periodo em que esteve ativo, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006. O prazo e 31 de maio do ano seguinte ao ano em que encerrou as atividades, salvo se a baixa ocorreu em dezembro, caso em que o prazo e o ultimo dia util de marco do ano seguinte.
O MEI que ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 mensais, conforme o Art. 18-A, Par. 1 da Lei Complementar 123/2006) deve declarar o faturamento real na DASN-SIMEI e acompanhar o enquadramento automatico processado pelo sistema do Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ultrapassagem de ate 20% resulta em desenquadramento para microempresa (ME) a partir de 1 de janeiro do ano seguinte; ultrapassagem acima de 20% resulta em exclusao retroativa do Simples Nacional com diferenca tributaria pelo regime do Lucro Presumido.
O que incluir no seu DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
A DASN-SIMEI Brasil valida e aceita pela Receita Federal do Brasil deve conter as informacoes exigidas pelo Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006 e pelo Art. 105 a Art. 110 da Resolucao CGSN 140/2018.
Identificacao do MEI: CNPJ ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas, CPF do titular registrado na Receita Federal do Brasil, nome empresarial conforme o registro no Portal do Empreendedor e ano-calendario a ser declarado. O CNPJ deve estar ativo — declarar com CNPJ cancelado ou suspenso gera erro no sistema do Simples Nacional.
Faturamento bruto por atividade economica: o MEI declara separadamente o faturamento bruto de comercio (revenda de mercadorias), industria (producao propria) e prestacao de servicos, conforme as instrucoes da Receita Federal do Brasil. A soma das tres categorias constitui o faturamento bruto total do ano-calendario. O faturamento bruto e a receita total de vendas e servicos sem deducoes de custos, despesas ou tributos — o valor bruto faturado ao cliente.
Informacao sobre empregado: a DASN-SIMEI informa se o MEI teve empregado com carteira assinada durante o ano-calendario declarado. O MEI pode ter ate 1 (um) empregado com salario minimo ou piso da categoria, conforme o Art. 18-C da Lei Complementar 123/2006. O MEI com empregado tem obrigacoes adicionais: recolhimento da cota patronal do INSS (3%), registro na CTPS, obrigacoes no eSocial (Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico) e, se extinto o vinculo, verbas rescisórias devidas ao Juizo do Trabalho.
Comprovante de entrega (RECIBO): apos a transmissao, o sistema do Simples Nacional gera um numero de recibo e um Documento de Arrecadacao do Simples Nacional (DAS) para pagamento da multa, se houver atraso. O recibo comprova a entrega tempestiva perante a Receita Federal do Brasil e deve ser guardado pelo MEI por pelo menos 5 anos, conforme o Art. 195 do Codigo Tributario Nacional (Lei 5.172/1966).
forms-legal.com disponibiliza este guia sobre a DASN-SIMEI Brasil para auxiliar o MEI a entender e cumprir suas obrigacoes fiscais perante a Receita Federal do Brasil e o Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN). O preenchimento definitivo e feito no Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), de acesso gratuito.
Como preencher seu DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
O preenchimento e entrega da DASN-SIMEI Brasil e feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), mantido pela Receita Federal do Brasil, sem custo para o MEI.
Passo 1 — Acesse o Portal do Simples Nacional: em simples.receita.fazenda.gov.br, selecione a opcao SIMEI — Servicos, depois DASN-SIMEI — Entrega da Declaracao. Autentique-se com seu CNPJ mais CPF mais codigo de acesso (gerado gratuitamente no proprio Portal do Empreendedor, sem certificado digital). MEI com empregado pode precisar de certificado digital para acessar o eSocial e o DCTFWeb (Declaracao de Debitos e Creditos Tributarios Federais Web), exigido pela Portaria RFB 2.006/2021.
Passo 2 — Selecione o ano-calendario: escolha o ano-calendario para o qual esta declarando. Para o ano-calendario 2024, a entrega deve ser feita ate 31 de maio de 2025. Para declaracao do ano em que o MEI foi registrado, o faturamento e proporcional ao periodo de atividade, conforme o Art. 18-A, Par. 10 da Lei Complementar 123/2006.
Passo 3 — Informe o faturamento bruto: preencha os campos de faturamento bruto por atividade economica (comercio, industria e servicos). O faturamento bruto e a soma de todas as receitas de vendas e prestacoes de servicos durante o ano, sem deducoes, conforme a definicao do Art. 3, Par. 1 da Lei Complementar 123/2006. Inclua recebimentos em dinheiro, PIX, cartao de credito e debito, transferencia bancaria e cheque. Exclua emprestimos tomados, doaçoes recebidas e venda de ativos imobilizados.
Passo 4 — Informe a situacao do empregado: marque Sim ou Nao para a pergunta sobre empregado no ano-calendario. Se Sim, confirme que cumpriu as obrigacoes trabalhistas do Art. 18-C da Lei Complementar 123/2006 — CTPS assinada, INSS recolhido, FGTS depositado na Caixa Economica Federal, e obrigacoes no eSocial cumpridas.
Passo 5 — Transmita e guarde o recibo: clique em Transmitir para enviar a DASN-SIMEI a Receita Federal do Brasil. O sistema gera o numero de recibo comprovando a entrega. Guarde o recibo por pelo menos 5 anos (prazo de prescricao tributaria do Art. 174 do Codigo Tributario Nacional). Se houver atraso, o sistema gera automaticamente o DAS da multa prevista no Art. 106 da Resolucao CGSN 140/2018.
Requisitos legais para DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
A entrega da DASN-SIMEI Brasil e obrigacao acessoria tributaria imposta a todos os MEI inscritos no Simples Nacional, sujeita as regras da Lei Complementar 123/2006 e da Resolucao CGSN 140/2018.
Obrigatoriedade e prazo (Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A, Par. 13; Resolucao CGSN 140/2018, Art. 105): todo MEI com CNPJ ativo deve entregar a DASN-SIMEI ate 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendario declarado, sem prorrogacao automatica. A Receita Federal do Brasil disponibiliza o servico a partir de janeiro de cada ano no Portal do Simples Nacional.
Multa por atraso (Resolucao CGSN 140/2018, Art. 106): 2% ao mes-calendario ou fracao sobre o valor dos tributos informados, minimo de R$ 50,00. A multa e gerada automaticamente pelo sistema do Simples Nacional e consta no DAS emitido apos a entrega em atraso. O pagamento da multa e obrigatorio para regularizacao do CNPJ junto a Receita Federal do Brasil.
Cancelamento do CNPJ por omissao (Lei Complementar 123/2006, Art. 29, Par. 2): o MEI que nao entregar a DASN-SIMEI por dois anos consecutivos tem o CNPJ cancelado de oficio pela Receita Federal do Brasil. O cancelamento impede emissao de notas fiscais, acesso a credito bancario e contratacao como pessoa juridica. A reativacao exige quitacao total das multas e entrega de todas as DASN-SIMEI em atraso, com posterior solicitacao ao Portal do Empreendedor.
Draw SIMEI por ultrapassagem de limite (Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A, Par. 4 e Par. 9): faturamento ate 20% acima do limite (R$ 81.000,00) resulta em desenquadramento para ME a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, com obrigacao de entregar PGDAS-D mensalmente e DEFIS anualmente no Simples Nacional. Ultrapassagem acima de 20% resulta em exclusao retroativa do Simples Nacional, com diferenca tributaria devida desde os vencimentos originais acrescida de multa de mora de 0,33% ao dia e juros SELIC, conforme o Art. 61 da Lei 9.430/1996.
Retencao de documentos fiscais (Codigo Tributario Nacional, Art. 195): o MEI deve guardar os documentos fiscais (notas fiscais emitidas, extratos de faturamento, comprovantes de DAS-MEI) pelo prazo de 5 anos a contar da data de entrega da DASN-SIMEI, para fins de fiscalizacao pela Receita Federal do Brasil, pelo Fisco Estadual (ICMS) e pelo Fisco Municipal (ISS).
Erros comuns a evitar no seu DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil
Os erros mais comuns na DASN-SIMEI Brasil geram multas da Receita Federal do Brasil, desenquadramentos do SIMEI e cancelamentos de CNPJ que prejudicam o MEI.
Nao entregar a DASN-SIMEI por presumir que nao ha obrigacao: muitos MEI acreditam que, por nao ter faturado ou por ter baixado o CNPJ no Portal do Empreendedor, nao precisam entregar a declaracao. A obrigacao subsiste ate o ultimo ano de atividade, mesmo com faturamento zero, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006 e o Art. 105 da Resolucao CGSN 140/2018.
Declarar faturamento inferior ao real: subestimar ou omitir receitas na DASN-SIMEI configura descumprimento da obrigacao acessoria e pode ser constatado pela Receita Federal do Brasil em cruzamento de dados com as notas fiscais eletrônicas (NFS-e e NF-e) emitidas pelo MEI no portal da Prefeitura ou do SEFAZ Estadual. A divergencia pode gerar notificacao fiscal e cobranca de diferencial tributario.
Nao atualizar a DASN-SIMEI apos ultrapassagem do limite: o MEI que ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 anuais (Art. 18-A, Par. 1 da Lei Complementar 123/2006) e nao declarou o faturamento real pode ter o desenquadramento processado retroativamente pelo Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN), com exigencia de diferencas tributarias pelo Lucro Presumido acrescidas de juros SELIC e multa de mora conforme o Art. 61 da Lei 9.430/1996.
Nao guardar o recibo de entrega: o comprovante de entrega gerado pelo Portal do Simples Nacional e prova de cumprimento da obrigacao perante a Receita Federal do Brasil. A falta do recibo pode dificultar a defesa em caso de autuacao por suposta omissao. O Codigo Tributario Nacional, Art. 195, exige guarda dos documentos fiscais por 5 anos.
Nao separar faturamento de comercio e servicos em atividade mista: o MEI com atividade mista (ex.: vende mercadorias E presta servicos) deve preencher os campos separados na DASN-SIMEI, pois o limite proporcional de faturamento e distinto para cada atividade, conforme o Art. 18-A, Par. 3 da Lei Complementar 123/2006 e as instrucoes da Resolucao CGSN 140/2018.
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O prazo para entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado (Art. 18-A, §13, da LC 123/2006). Não há prorrogação automática desse prazo — mesmo se 31 de maio cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior. Se o MEI entregar a DASN-SIMEI após 31 de maio, a multa por atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados (mínimo de R$ 50,00 — Resolução CGSN 140/2018, Art. 106). Se o MEI não entregar a DASN-SIMEI por dois anos consecutivos, a RFB cancela o CNPJ de ofício (Art. 29, §2°, da LC 123/2006), impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito bancário. Para regularizar a situação após o cancelamento, é necessário entregar todas as DASN-SIMEI atrasadas, pagar as multas acumuladas, e solicitar a reativação do CNPJ pelo Portal do Empreendedor (empreendedor.gov.br) — processo que pode levar alguns dias úteis para processamento pela RFB. A entrega com antecedência de pelo menos 15 dias antes do prazo final é recomendada para evitar congestionamento no sistema do Simples Nacional.
Se o MEI declarar na DASN-SIMEI faturamento bruto superior ao limite de R$ 81.000,00 anuais, o sistema do Simples Nacional processa o desenquadramento automaticamente em duas situações: ultrapassagem de até 20% (entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00): o MEI é desenquadrado do SIMEI a partir do 1° de janeiro do ano-calendário seguinte, passando a ser tratado como microempresa (ME) no Simples Nacional e devendo começar a entregar o PGDAS-D mensalmente e a DEFIS anualmente; ultrapassagem acima de 20% (acima de R$ 97.200,00): o MEI é excluído do Simples Nacional com efeito retroativo ao 1° dia do ano-calendário em que ocorreu a ultrapassagem — o que significa que, por todo aquele ano, o MEI deveria ter recolhido tributos pelo Lucro Presumido, não pelo DAS do SIMEI, e a diferença de tributos deve ser paga com multa de mora (0,33% ao dia) e juros SELIC desde os vencimentos originais. Em qualquer hipótese de ultrapassagem, o MEI deve consultar um contador habilitado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para gestão da transição e cálculo das diferenças tributárias devidas.
Não — o MEI não precisa de contador para entregar a DASN-SIMEI. A declaração é projetada para ser entregue pelo próprio titular do MEI, sem intermediários, pelo portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br). O processo é simples: acesse o portal com CNPJ mais CPF mais código de acesso (gerado gratuitamente no próprio portal, sem certificado digital); selecione DASN-SIMEI e o ano-calendário; informe o valor total do faturamento bruto do ano (separado por comércio e serviços se atividade mista); informe se teve empregado; transmita e guarde o recibo. Todo o processo leva menos de 10 minutos para MEI sem empregado e sem atividade mista. Essa simplicidade é característica central do modelo MEI — a LC 128/2008 e o Art. 18-A da LC 123/2006 foram desenhados exatamente para que o empreendedor individual cumpra suas obrigações sem burocracia e sem custos com contabilidade. Porém, se o MEI tiver dúvidas sobre o cálculo do faturamento bruto, sobre a possibilidade de ultrapassagem do limite, sobre obrigações como empregador (eSocial, FGTS, DCTFWeb), ou sobre a transição para outro regime tributário, a consulta a um contador é recomendável e pode evitar erros custosos.
O faturamento bruto do MEI para fins de DASN-SIMEI é a soma de todas as receitas de vendas de mercadorias e prestações de serviços auferidas durante o ano-calendário, sem deduções de custos, despesas, impostos ou devoluções — ou seja, o valor bruto faturado, não o lucro. Para calcular: some todas as notas fiscais emitidas (NFS-e para serviços, emitidas pelo portal da Prefeitura; NF-e para comércio, emitidas pelo SEFAZ estadual) e todos os recebimentos de clientes que não foram objeto de nota fiscal. Inclua: vendas em dinheiro, PIX, cartão de crédito e débito, transferência bancária, cheque e permutas avaliadas em dinheiro. Não inclua: empréstimos tomados; doações recebidas; vendas de máquinas e equipamentos utilizados no negócio (alienação de ativo imobilizado); reembolso de despesas pagas antecipadamente pelo MEI em nome do cliente; e valores de adiantamentos de clientes por trabalhos ainda não realizados. O faturamento deve ser reconhecido no mês em que o serviço foi efetivamente prestado ou a mercadoria efetivamente entregue ao comprador, independentemente da data do recebimento financeiro. Em caso de dúvida sobre a classificação de determinado valor, consulte o Portal do Empreendedor ou o contador.
Sim — a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI pode ser incluída em parcelamento junto à Receita Federal do Brasil. As opções de regularização são: pagamento à vista, em que após entregar a DASN-SIMEI com atraso o sistema do Simples Nacional gera automaticamente o DARF da multa, que pode ser pago por boleto bancário, internet banking ou aplicativo em qualquer banco conveniado à RFB; parcelamento ordinário pelo portal e-CAC (ecac.receita.fazenda.gov.br), com parcela mínima de R$ 25,00 em até 60 prestações mensais; e parcelamento pelo Simples Nacional no portal simples.receita.fazenda.gov.br em até 60 meses. Ressalte-se que, para regularizar o CNPJ cancelado por omissão de DASN-SIMEI, é necessário quitar integralmente as multas pendentes — o parcelamento não reativa o CNPJ. A reativação exige quitação total das multas E entrega de todas as DASN-SIMEI atrasadas. Após a regularização completa, o MEI solicita a reativação pelo Portal do Empreendedor, que processará em alguns dias úteis. O MEI que não regularizar dentro do prazo pode ter seu CNPJ mantido cancelado indefinidamente.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal do MEI, que consolida em uma única parcela todas as contribuições devidas: contribuição previdenciária ao INSS de 5% sobre o salário mínimo vigente (para garantir benefícios previdenciários: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte); ISS fixo de R$ 5,00 por mês para prestadores de serviços (repassado ao município); e ICMS fixo de R$ 1,00 por mês para comerciantes (repassado ao estado). Em 2024, o DAS do MEI que exerce apenas comércio é de R$ 71,60 (INSS 5% de R$ 1.412,00 mais R$ 1,00 de ICMS). A DASN-SIMEI é a declaração anual que comprova o faturamento bruto e confirma que o MEI estava dentro do limite durante o ano — ela não é o pagamento em si, mas a obrigação acessória de comprovação do enquadramento. O MEI paga o DAS mensalmente (obrigação principal) e entrega a DASN-SIMEI anualmente (obrigação acessória). DAS em atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia mais juros SELIC acumulados, que devem ser pagos pela guia atualizada gerada automaticamente no portal do Simples Nacional, que calcula os acréscimos automaticamente.
Sim — o MEI que deu baixa no CNPJ ainda tem obrigação de entregar a DASN-SIMEI do último período de atividade, declarando a receita proporcional ao período em que esteve ativo como MEI. O prazo é 31 de maio do ano seguinte ao ano em que encerrou as atividades, salvo se a baixa ocorreu em dezembro, caso em que o prazo é o último dia útil de março do ano seguinte (Art. 18-A, §13, da LC 123/2006). É muito comum o ex-MEI presumir que, ao dar baixa, encerrou todas as obrigações fiscais — o que não é verdade. A DASN-SIMEI do último ano deve ser entregue mesmo após o cancelamento do CNPJ, utilizando o código de acesso ainda válido no portal do Simples Nacional. A não entrega da DASN-SIMEI após a baixa gera multa de R$ 50,00 mínimos e pode impedir a regularização cadastral do CPF do titular na Receita Federal. Para MEI que encerrou atividades com empregado, existem obrigações adicionais de rescisão contratual (homologação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, baixa no eSocial) que devem ser cumpridas antes da baixa do CNPJ para evitar débitos residuais que surgem após o encerramento.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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