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DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

DASN-SIMEI — DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Regida pela LC 128/2008, Art. 18-A da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018

GUIA DE ELABORAÇÃO E CHECKLIST PARA O MEI

1. IDENTIFICAÇÃO DO MEI

Nome Empresarial: [Nome Empresarial MEI]

CNPJ: [CNPJ MEI]

CPF do Titular: [CPF Titular]

Nome do Titular: [Nome Titular]

Endereço da Sede: [Endereço MEI]

2. PERÍODO E ATIVIDADE DECLARADOS

Ano-Calendário Declarado: [Ano Calendário]

Período de Atividade: [Período Atividade] [Período Parcial Detalhe]

Tipo de Atividade: [Atividade MEI]

3. RECEITA BRUTA DO ANO-CALENDÁRIO

Receita Bruta de Comércio: [Receita Comércio]

Receita Bruta de Serviços: [Receita Serviços]

Receita Bruta Total: [Receita Total Anual]

Situação em Relação ao Limite de R$ 81.000,00: [Situação Limite].

4. INFORMAÇÃO SOBRE EMPREGADO

[Teve Empregado].

[Dados Empregado]

5. PRAZO DE ENTREGA E PENALIDADES

Prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário [Ano Calendário]: [Prazo Entrega].

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, com valor mínimo de R$ 50,00 (Resolução CGSN 140/2018). A ausência de entrega por dois anos consecutivos acarreta o cancelamento de ofício do CNPJ pela Receita Federal (Art. 29, §2°, da LC 123/2006).

6. PASSO A PASSO PARA ENTREGA DA DASN-SIMEI

Passo 1 — Acesse o portal: simples.receita.fazenda.gov.br → opção 'SIMEI — Serviços' → 'DASN-SIMEI'.

Passo 2 — Informe o CNPJ e o CPF do titular. Se não tiver código de acesso, gere-o gratuitamente no mesmo portal (sem certificado digital).

Passo 3 — Selecione o ano-calendário a ser declarado.

Passo 4 — Informe o faturamento bruto separado por tipo de receita (comércio e/ou serviços), sem deduções de custos ou impostos.

Passo 5 — Informe se teve empregado registrado no período.

Passo 6 — Transmita a declaração e guarde o Recibo de Entrega (DSMEI) com o número de protocolo — única prova de entrega tempestiva.

ATENÇÃO: A DASN-SIMEI deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano-calendário (DASN-SIMEI inativa com faturamento zero). A entrega é obrigatória independentemente de haver ou não vendas.

Guia elaborado em [Cidade Elaboração], em [Data Elaboração].

Titular do MEI: [Nome Titular]

CNPJ: [CNPJ MEI]

A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), sem necessidade de contador ou certificado digital. Este guia elaborado no forms-legal.com é material orientativo — não substitui a entrega eletrônica ao Fisco federal.

Titular do MEI

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Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

O DASN-SIMEI é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar 128/2008.

A declaracao registra o faturamento bruto total do MEI no ano-calendario anterior, separado por atividade economica (comercio, industria e servicos), e informa se o MEI teve empregado durante o exercicio fiscal. A DASN-SIMEI e entregue exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), mantido pela Receita Federal do Brasil, sem necessidade de certificado digital para MEI sem empregado — basta o codigo de acesso gerado gratuitamente no proprio portal usando CPF e data de nascimento.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI e 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendario declarado, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006. Nao ha prorrogacao automatica: mesmo se 31 de maio cair em sabado, domingo ou feriado nacional, o prazo e antecipado para o ultimo dia util anterior, conforme instrucao da Receita Federal do Brasil publicada no Diario Oficial da Uniao. A entrega tempestiva evita a multa por atraso prevista no Art. 106 da Resolucao CGSN 140/2018, que corresponde a 2% ao mes-calendario ou fracao sobre o valor dos tributos informados (minimo de R$ 50,00).

A DASN-SIMEI nao e o pagamento mensal do MEI — ela e a declaracao anual que comprova o enquadramento no SIMEI e confirma que o faturamento bruto permaneceu dentro do limite legal. O DAS-MEI (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e o recolhimento mensal obrigatorio que consolida a contribuicao previdenciaria ao INSS (5% do salario minimo vigente), o ISS fixo para prestadores de servicos (R$ 5,00/mes, repassado ao municipio) e o ICMS fixo para comerciantes (R$ 1,00/mes, repassado ao estado), nos termos do Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.

O nao cumprimento da obrigacao de entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos acarreta o cancelamento automatico do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, conforme o Art. 29, Par. 2 da Lei Complementar 123/2006. O cancelamento impede a emissao de notas fiscais eletronicas (NFS-e e NF-e), o acesso a microcredito e linhas de financiamento do BNDES e do Banco do Brasil, e a contratacao como pessoa juridica. Para regularizar o CNPJ cancelado, o MEI deve entregar todas as DASN-SIMEI em atraso, pagar as multas acumuladas e solicitar a reativacao pelo Portal do Empreendedor (empreendedor.gov.br), processo que pode levar alguns dias uteis para processamento pela Receita Federal do Brasil.

Quando você precisa de DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

A DASN-SIMEI Brasil e necessaria todo ano para todo MEI ativo — nao existe dispensa da declaracao, mesmo que o MEI nao tenha tido faturamento algum no ano-calendario (nesse caso, declara faturamento zero). A obrigacao surge da inscricao do MEI no Simples Nacional e persiste enquanto o CNPJ estiver ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas.

A entrega e indispensavel no caso mais comum: MEI que funcionou normalmente durante o ano-calendario anterior, emitindo notas fiscais e recebendo pagamentos de clientes, deve declarar o faturamento bruto total separado por atividade economica, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006 e o Art. 105 da Resolucao CGSN 140/2018. O Portal do Simples Nacional disponibiliza o servico a partir de janeiro de cada ano.

A DASN-SIMEI com faturamento zero e necessaria quando o MEI nao faturou nada no ano-calendario anterior — por inicio de atividades, suspensao temporaria, licenca-maternidade, doenca ou qualquer outro motivo. A Resolucao CGSN 140/2018 nao isenta o MEI sem faturamento da obrigacao declaratoria. Declarar faturamento zero e simples: o sistema do Simples Nacional aceita o valor R$ 0,00 em todos os campos de faturamento.

A DASN-SIMEI e necessaria apos o encerramento das atividades: o MEI que deu baixa no CNPJ pelo Portal do Empreendedor ainda tem obrigacao de entregar a DASN-SIMEI do ultimo periodo de atividade, declarando a receita proporcional ao periodo em que esteve ativo, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006. O prazo e 31 de maio do ano seguinte ao ano em que encerrou as atividades, salvo se a baixa ocorreu em dezembro, caso em que o prazo e o ultimo dia util de marco do ano seguinte.

O MEI que ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 mensais, conforme o Art. 18-A, Par. 1 da Lei Complementar 123/2006) deve declarar o faturamento real na DASN-SIMEI e acompanhar o enquadramento automatico processado pelo sistema do Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ultrapassagem de ate 20% resulta em desenquadramento para microempresa (ME) a partir de 1 de janeiro do ano seguinte; ultrapassagem acima de 20% resulta em exclusao retroativa do Simples Nacional com diferenca tributaria pelo regime do Lucro Presumido.

O que incluir no seu DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

A DASN-SIMEI Brasil valida e aceita pela Receita Federal do Brasil deve conter as informacoes exigidas pelo Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006 e pelo Art. 105 a Art. 110 da Resolucao CGSN 140/2018.

Identificacao do MEI: CNPJ ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas, CPF do titular registrado na Receita Federal do Brasil, nome empresarial conforme o registro no Portal do Empreendedor e ano-calendario a ser declarado. O CNPJ deve estar ativo — declarar com CNPJ cancelado ou suspenso gera erro no sistema do Simples Nacional.

Faturamento bruto por atividade economica: o MEI declara separadamente o faturamento bruto de comercio (revenda de mercadorias), industria (producao propria) e prestacao de servicos, conforme as instrucoes da Receita Federal do Brasil. A soma das tres categorias constitui o faturamento bruto total do ano-calendario. O faturamento bruto e a receita total de vendas e servicos sem deducoes de custos, despesas ou tributos — o valor bruto faturado ao cliente.

Informacao sobre empregado: a DASN-SIMEI informa se o MEI teve empregado com carteira assinada durante o ano-calendario declarado. O MEI pode ter ate 1 (um) empregado com salario minimo ou piso da categoria, conforme o Art. 18-C da Lei Complementar 123/2006. O MEI com empregado tem obrigacoes adicionais: recolhimento da cota patronal do INSS (3%), registro na CTPS, obrigacoes no eSocial (Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico) e, se extinto o vinculo, verbas rescisórias devidas ao Juizo do Trabalho.

Comprovante de entrega (RECIBO): apos a transmissao, o sistema do Simples Nacional gera um numero de recibo e um Documento de Arrecadacao do Simples Nacional (DAS) para pagamento da multa, se houver atraso. O recibo comprova a entrega tempestiva perante a Receita Federal do Brasil e deve ser guardado pelo MEI por pelo menos 5 anos, conforme o Art. 195 do Codigo Tributario Nacional (Lei 5.172/1966).

forms-legal.com disponibiliza este guia sobre a DASN-SIMEI Brasil para auxiliar o MEI a entender e cumprir suas obrigacoes fiscais perante a Receita Federal do Brasil e o Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN). O preenchimento definitivo e feito no Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), de acesso gratuito.

Como preencher seu DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

O preenchimento e entrega da DASN-SIMEI Brasil e feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), mantido pela Receita Federal do Brasil, sem custo para o MEI.

Passo 1 — Acesse o Portal do Simples Nacional: em simples.receita.fazenda.gov.br, selecione a opcao SIMEI — Servicos, depois DASN-SIMEI — Entrega da Declaracao. Autentique-se com seu CNPJ mais CPF mais codigo de acesso (gerado gratuitamente no proprio Portal do Empreendedor, sem certificado digital). MEI com empregado pode precisar de certificado digital para acessar o eSocial e o DCTFWeb (Declaracao de Debitos e Creditos Tributarios Federais Web), exigido pela Portaria RFB 2.006/2021.

Passo 2 — Selecione o ano-calendario: escolha o ano-calendario para o qual esta declarando. Para o ano-calendario 2024, a entrega deve ser feita ate 31 de maio de 2025. Para declaracao do ano em que o MEI foi registrado, o faturamento e proporcional ao periodo de atividade, conforme o Art. 18-A, Par. 10 da Lei Complementar 123/2006.

Passo 3 — Informe o faturamento bruto: preencha os campos de faturamento bruto por atividade economica (comercio, industria e servicos). O faturamento bruto e a soma de todas as receitas de vendas e prestacoes de servicos durante o ano, sem deducoes, conforme a definicao do Art. 3, Par. 1 da Lei Complementar 123/2006. Inclua recebimentos em dinheiro, PIX, cartao de credito e debito, transferencia bancaria e cheque. Exclua emprestimos tomados, doaçoes recebidas e venda de ativos imobilizados.

Passo 4 — Informe a situacao do empregado: marque Sim ou Nao para a pergunta sobre empregado no ano-calendario. Se Sim, confirme que cumpriu as obrigacoes trabalhistas do Art. 18-C da Lei Complementar 123/2006 — CTPS assinada, INSS recolhido, FGTS depositado na Caixa Economica Federal, e obrigacoes no eSocial cumpridas.

Passo 5 — Transmita e guarde o recibo: clique em Transmitir para enviar a DASN-SIMEI a Receita Federal do Brasil. O sistema gera o numero de recibo comprovando a entrega. Guarde o recibo por pelo menos 5 anos (prazo de prescricao tributaria do Art. 174 do Codigo Tributario Nacional). Se houver atraso, o sistema gera automaticamente o DAS da multa prevista no Art. 106 da Resolucao CGSN 140/2018.

Erros comuns a evitar no seu DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil

Os erros mais comuns na DASN-SIMEI Brasil geram multas da Receita Federal do Brasil, desenquadramentos do SIMEI e cancelamentos de CNPJ que prejudicam o MEI.

Nao entregar a DASN-SIMEI por presumir que nao ha obrigacao: muitos MEI acreditam que, por nao ter faturado ou por ter baixado o CNPJ no Portal do Empreendedor, nao precisam entregar a declaracao. A obrigacao subsiste ate o ultimo ano de atividade, mesmo com faturamento zero, conforme o Art. 18-A, Par. 13 da Lei Complementar 123/2006 e o Art. 105 da Resolucao CGSN 140/2018.

Declarar faturamento inferior ao real: subestimar ou omitir receitas na DASN-SIMEI configura descumprimento da obrigacao acessoria e pode ser constatado pela Receita Federal do Brasil em cruzamento de dados com as notas fiscais eletrônicas (NFS-e e NF-e) emitidas pelo MEI no portal da Prefeitura ou do SEFAZ Estadual. A divergencia pode gerar notificacao fiscal e cobranca de diferencial tributario.

Nao atualizar a DASN-SIMEI apos ultrapassagem do limite: o MEI que ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 anuais (Art. 18-A, Par. 1 da Lei Complementar 123/2006) e nao declarou o faturamento real pode ter o desenquadramento processado retroativamente pelo Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN), com exigencia de diferencas tributarias pelo Lucro Presumido acrescidas de juros SELIC e multa de mora conforme o Art. 61 da Lei 9.430/1996.

Nao guardar o recibo de entrega: o comprovante de entrega gerado pelo Portal do Simples Nacional e prova de cumprimento da obrigacao perante a Receita Federal do Brasil. A falta do recibo pode dificultar a defesa em caso de autuacao por suposta omissao. O Codigo Tributario Nacional, Art. 195, exige guarda dos documentos fiscais por 5 anos.

Nao separar faturamento de comercio e servicos em atividade mista: o MEI com atividade mista (ex.: vende mercadorias E presta servicos) deve preencher os campos separados na DASN-SIMEI, pois o limite proporcional de faturamento e distinto para cada atividade, conforme o Art. 18-A, Par. 3 da Lei Complementar 123/2006 e as instrucoes da Resolucao CGSN 140/2018.

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Forms Legal. (2026). DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/dasn-simei-declaracao-anual-mei-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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