Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do Art. 205 do CTN — Lei 5.172/1966 e legislação municipal
AO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Município de [Município/Estado]
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome / Razão Social: [Nome do Requerente]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]
CCM / Inscrição Municipal: [Número do CCM]
Endereço do Estabelecimento: [Endereço do Estabelecimento]
2. DADOS DO IMÓVEL (quando aplicável)
Inscrição Cadastral (IPTU): [Inscrição Cadastral]
Endereço do Imóvel: [Endereço do Imóvel]
3. PEDIDO
O(A) requerente acima qualificado(a), nos termos do Art. 205 do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação municipal pertinente, vem requerer a emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND Municipal) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN — CTN, Art. 206), conforme a situação fiscal identificada pelo sistema da Secretaria Municipal de Finanças.
Tributos Abrangidos: [Tributos Abrangidos]
Finalidade: [Finalidade]
Detalhe: [Detalhe]
4. ASSINATURA
[Cidade/Estado], [Data].
Requerente: [Nome do Requerente] — CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ] — CCM: [Número do CCM]
Assinatura: _________________________
Para uso da Secretaria Municipal de Finanças:
N° de Protocolo: _________________________ Data: _________________________
Servidor: _________________________
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CTN Art. 205.
O ISS é o tributo municipal de maior relevância para prestadores de serviços, regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 (LC 116/2003), que estabelece a lista de serviços sujeitos ao ISS e as regras de incidência, isenção e responsabilidade tributária. O ISS incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, com alíquotas mínimas de 2% (piso constitucional fixado pela EC 37/2002) e máximas de 5% (teto fixado pela LC 116/2003, Art. 8°, II), podendo o Município fixar alíquotas intermediárias por lei municipal dentro dessa faixa. O STF, no RE 651.703 (Tema 579 da repercussão geral), consolidou que a lista da LC 116/2003 é taxativa mas interpretada de forma extensiva para serviços análogos, ampliando significativamente o alcance do ISS sobre novas atividades econômicas como serviços digitais e tecnológicos.
O IPTU tem base de cálculo no valor venal do imóvel urbano, com alíquotas progressivas autorizadas pela EC 29/2000 (CF/1988, Art. 156, § 1°). O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos a título oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física, com alíquotas fixadas por lei municipal, sem progressividade — o STF, no RE 932.821 (Tema 1.113), decidiu que o ITBI não pode ser calculado sobre o valor venal de referência do município quando este supera o valor da transação declarado pelo contribuinte, devendo ter como base o valor da negociação ou o valor venal do IPTU, o que for menor.
Além dos três impostos constitucionais, os Municípios são credores de taxas municipais (pelo poder de polícia e pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis — taxa de licença para localização, taxa de fiscalização de estabelecimentos, taxa de coleta de lixo), de contribuição de melhoria (Art. 145, III, CF/1988) e de dívida ativa municipal não tributária (multas administrativas, contratos vencidos, locações de imóveis públicos). A CND Municipal, dependendo da lei de processo administrativo do município, pode abranger todos esses créditos municipais ou apenas os tributários.
O Requerimento de CND Municipal é necessário em situações que envolvem o Município como credor ou como ente regulador — licitações municipais, alvarás de funcionamento de empresas, operações imobiliárias sujeitas ao ITBI, contratos com a Administração Municipal e financiamentos com respaldo de recursos municipais. Cada Município define os procedimentos, prazos e formulários específicos por meio de lei municipal, decreto do Poder Executivo ou portaria da SMF — este modelo serve como instrumento de organização das informações para o requerimento formal junto ao órgão municipal competente.
Quando você precisa de Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais no Brasil é exigido ou recomendado em diversas situações que envolvem a Prefeitura Municipal como credor tributário, poder concedente ou órgão regulador de atividades econômicas no território municipal.
A primeira e mais frequente situação é a participação em licitações e contratos municipais. Empresas que prestam serviços, fornecem materiais ou executam obras para a Prefeitura Municipal, para autarquias municipais (como a SANASA — Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento em Campinas, e empresas municipais de saneamento em outras cidades), para empresas públicas municipais (SPTrans, CPTM, metrô em cidades que os administram) e para fundações municipais (como a Fundação Casa em São Paulo) devem apresentar a CND Municipal como condição de habilitação, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 68, IV.
A segunda situação é a obtenção e renovação de alvará de funcionamento. Em praticamente todos os Municípios brasileiros, a concessão do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços (regulamentado pela legislação de posturas municipais e pelas normas de vigilância sanitária, defesa civil e meio ambiente) exige a comprovação de regularidade fiscal municipal do titular ou da empresa — especialmente quanto à quitação do ISS de exercícios anteriores e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Em São Paulo, a regularidade fiscal municipal é verificada automaticamente pelo sistema integrado da Prefeitura no momento da emissão do alvará pelo portal Geosampa ou pelo sistema digital de licenciamento.
A terceira hipótese é a lavratura da escritura pública de compra e venda de imóvel pelo tabelionato de notas. Os tabeliões exigem a certidão de débitos de IPTU do imóvel e a certidão de débitos do ITBI como condição para lavratura da escritura de transmissão, bem como para o registro pelo Cartório de Registro de Imóveis. O ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação (conforme o RE 932.821 do STF — Tema 1.113) e deve ser recolhido pelo adquirente antes da lavratura da escritura — a guia de ITBI é emitida pela Prefeitura mediante declaração do valor da transação pelo adquirente.
A quarta situação envolve o licenciamento de obras junto à Secretaria Municipal de Obras (SMO) e à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). A obtenção de alvará de construção, alvará de reforma, licença de regularização de edificação e auto de conclusão (Habite-se) pode ser condicionada à comprovação de regularidade fiscal do proprietário junto à Prefeitura — especialmente quanto ao IPTU e a taxas de licença anteriores.
A quinta hipótese é a regularização de atividades de MEI (Microempreendedor Individual). O MEI registrado pelo portal Gov.br (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) precisa estar em dia com o CNPJ da RFB e, dependendo do tipo de serviço prestado (ISS), precisa estar regular também perante a Prefeitura Municipal para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) pelo sistema municipal de nota fiscal eletrônica de serviços.
A sexta situação é o recebimento de repasses e transferências voluntárias da União e do Estado para o Município. A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 25, § 1°) condiciona as transferências voluntárias de recursos entre entes federativos à comprovação de regularidade fiscal do ente beneficiário — indiretamente, os programas federais de investimento e financiamento municipal exigem que o município esteja em dia com suas obrigações fiscais para ter acesso a repasses como o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) e FNS (Fundo Nacional de Saúde).
O que incluir no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
Um Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais bem elaborado no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser aceito pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF) e pelos órgãos que exigem a certidão como condição de habilitação ou ato administrativo.
Identificação do Requerente: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo no município, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (CCM) quando aplicável — o CCM é o cadastro de contribuintes de ISS da Prefeitura, exigido para prestadores de serviços. Em São Paulo, o CCM é atribuído pela Secretaria da Fazenda Municipal (SF-SP) a toda empresa que presta serviços no município. Em outros municípios, o cadastro pode ter denominação diferente (Inscrição Municipal, Cadastro de Prestadores de Serviços). Informe o número do CCM quando disponível para facilitar a localização do cadastro e acelerar a emissão da certidão.
Dados do Imóvel (quando aplicável): Para certidões relacionadas a imóvel específico (IPTU, ITBI, débitos de taxas de obras), informe o número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal (SQL em São Paulo, código de contribuinte nos demais municípios), endereço completo do imóvel com logradouro, número, complemento, bairro e CEP, e número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. Certidões de imóvel específico comprovam a regularidade daquele bem e são solicitadas no contexto de escrituras de compra e venda, financiamentos imobiliários e registros de incorporação.
Abrangência dos Débitos: Indique se a certidão deve abranger todos os débitos municipais (ISS, IPTU, ITBI, taxas municipais, dívida ativa municipal tributária e não tributária) ou débitos específicos (apenas ISS, apenas IPTU, apenas ITBI, apenas taxa de licença). A abrangência definida no requerimento determina o escopo da certidão emitida e deve ser compatível com a exigência do processo para o qual a certidão será utilizada — um edital de licitação que exige 'certidão de regularidade fiscal municipal' geralmente exige certidão abrangente com todos os tributos municipais.
Finalidade do Requerimento: Indicação específica da finalidade — licitação municipal (identificar número do edital e Prefeitura/autarquia licitante), renovação de alvará (identificar CNPJ e CCM do estabelecimento), operação imobiliária (identificar SQL do imóvel e tipo de negócio jurídico), licenciamento de obra (indicar endereço da obra e tipo de alvará) ou outra finalidade prevista na lei municipal.
Documentação de Suporte: Cópia do CPF ou CNPJ; cópia do RG ou CNH; procuração com poderes específicos quando formulado por procurador; comprovante de pagamento do ISS de exercícios anteriores (guias DISS — Documento de Informação e Situação do ISS — ou NFS-e com recolhimento); extrato de parcelamento ativo de débitos municipais (quando CPEN for aplicável); comprovante de pagamento de IPTU ou de parcelamento de IPTU em dia para certidões de imóvel específico.
Assinatura e Data: Data de emissão do requerimento, cidade e assinatura do requerente ou representante legal. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como recurso de organização prévia das informações — em muitos municípios, a CND Municipal pode ser emitida pelo portal do contribuinte municipal ou pelo portal de serviços integrado (ex.: SP156 em São Paulo, Prefeitura Digital no Rio de Janeiro) sem necessidade de requerimento físico, desde que não haja pendências cadastrais ou de débito.
Verificação de Pendências Municipais: Antes de protocolar o requerimento, o contribuinte deve verificar sua situação perante o Cadastro Mercantil (CCM) da Prefeitura — inscrições canceladas ou baixadas impedem a emissão da certidão sem regularização prévia. Da mesma forma, declarações de ISS (DISS ou GIA-ISS ou DES — Declaração Eletrônica de Serviços) não entregues podem gerar débito por omissão que impede a emissão da certidão mesmo que o ISS declarado tenha sido pago.
Número de Protocolo e Prazo de Análise: O prazo de análise e emissão da CND Municipal varia de município para município — em geral entre 5 e 30 dias úteis para pedidos que demandam análise manual. Em São Paulo, São Paulo, a certidão de regularidade fiscal pode ser emitida imediatamente pelo portal SP156 para contribuintes sem pendências. Em municípios menores, o prazo pode ser mais longo devido à capacidade administrativa do CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) municipal.
Como preencher seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
O preenchimento do Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais deve seguir as instruções específicas da Prefeitura Municipal onde o requerente possui domicílio fiscal, inscrição no CCM ou imóvel sujeito ao IPTU.
Passo 1 — Verificação no Portal da Prefeitura: Acesse o portal de serviços digitais da Prefeitura Municipal (ex.: SP156 — sp156.prefeitura.sp.gov.br para São Paulo; Portal do Contribuinte do Rio de Janeiro — rio.rj.gov.br; Facilita Curitiba — facilitacuritiba.curitiba.pr.gov.br; BHISS Digital para Belo Horizonte) e verifique se é possível emitir a certidão diretamente pelo portal sem protocolo físico. Muitas Prefeituras brasileiras já oferecem esse serviço online gratuito com emissão imediata para contribuintes sem pendências.
Passo 2 — Identificação do CCM (Cadastro de Contribuintes Municipal): Se você presta serviços sujeitos ao ISS no município, localize seu número de CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) no alvará de funcionamento, nas notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas ou no portal da Prefeitura. Empresas com múltiplos estabelecimentos no mesmo município podem ter mais de um número de CCM — verifique se todos os estabelecimentos estão regulares. O CCM é o identificador principal do prestador de serviços perante a Prefeitura para fins de ISS.
Passo 3 — Identificação do SQL (para certidões de imóvel): Para certidões relacionadas a imóvel específico, localize o número SQL (Setor-Quadra-Lote em São Paulo) ou o código equivalente no cadastro imobiliário municipal no carnê de IPTU, no portal do contribuinte imobiliário ou na escritura pública do imóvel. Certifique-se de que o cadastro imobiliário reflita corretamente as características atuais do imóvel — se o imóvel foi reformado ou ampliado sem atualização cadastral, regularize a situação antes de protocolar o pedido.
Passo 4 — Preenchimento dos Dados de Identificação: Informe o nome completo ou a razão social exatamente como registrado no CPF, CNPJ ou no cadastro da Prefeitura. Inclua o CNPJ da empresa e o CCM, pois a maioria das Prefeituras vincula a certidão ao CCM (não ao CNPJ) para fins de ISS. Informar apenas o CNPJ sem o CCM pode resultar em certidão incompleta que não identifica todos os débitos de ISS do prestador.
Passo 5 — Indicação da Finalidade: Descreva a finalidade específica com o máximo de detalhes: número do processo licitatório, número do alvará para renovação, endereço e SQL do imóvel para operação imobiliária, tipo e local da obra para licenciamento. A finalidade auxilia o agente fiscal da Prefeitura a verificar se a certidão solicitada atende ao requisito específico do processo e a emitir certidão com a abrangência adequada.
Passo 6 — Regularização de Pendências de ISS: Se houver débito de ISS pendente, regularize-o pela guia DISS (Documento de Informação e Situação do ISS), pela NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), pelo DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou pelo documento de arrecadação municipal equivalente. Para débitos de ISS de exercícios anteriores, verifique a possibilidade de parcelamento pelo portal do contribuinte ou pelo CAC municipal — o parcelamento ativo e regular pode ensejar a emissão de CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), que tem os mesmos efeitos jurídicos da CND.
Passo 7 — Regularização do ISS de Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes que emitiram NFS-e pelo portal da Prefeitura têm o ISS calculado automaticamente pelo sistema — verifique se todas as guias de ISS geradas automaticamente foram pagas dentro do prazo. Guias vencidas geram débito registrado no sistema da Prefeitura e impedem a emissão da CND Municipal.
Passo 8 — Protocolo e Acompanhamento: Protocole o requerimento pelo portal digital da Prefeitura, pelo Atende Fácil, pelo SP156 (São Paulo), pelo 1746 (Rio de Janeiro), pelo Fala Curitiba, ou presencialmente no CAC municipal com agendamento prévio. Guarde o número de protocolo e acompanhe o andamento pelo sistema. Em caso de indeferimento, o contribuinte pode interpor recurso administrativo ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) ou equivalente, dentro do prazo fixado pela lei municipal de processo administrativo fiscal.
Requisitos legais para Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, pela Constituição Federal e pela legislação tributária específica de cada Município brasileiro.
Competência Constitucional Municipal: O Art. 156 da CF/1988 atribui aos Municípios competência exclusiva para instituir o ISS (inciso III), o IPTU (inciso I) e o ITBI (inciso II). A LC 116/2003 regulamenta o ISS em âmbito nacional. O Art. 205 do CTN garante ao contribuinte o direito de obter certidão negativa de débitos tributários municipais mediante requerimento, e o Art. 206 do CTN equipara à certidão negativa a certidão positiva com débitos de exigibilidade suspensa.
Gratuidade: A emissão da CND Municipal é gratuita nos termos do Art. 5°, XXXIV, b, da CF/1988. Municípios que cobram taxa pela emissão de certidão de regularidade fiscal necessária ao exercício de direitos fundamentais podem ter a cobrança declarada inconstitucional, conforme a jurisprudência do STF. A emissão pelo portal eletrônico deve ser sempre gratuita.
Prazo de Validade: A validade da CND Municipal é definida por lei municipal — em geral 30 a 90 dias para certidões de ISS e IPTU. Não há prazo nacional uniforme para certidões municipais, diferentemente da CND Federal (180 dias). Verifique o prazo de validade no portal da Prefeitura ou na certidão emitida.
ISS e NFS-e: Municípios que implantaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vinculam automaticamente o ISS à emissão da nota fiscal — contribuintes com NFS-e ativa devem estar em dia com o recolhimento do ISS apurado nas notas emitidas para obter a CND Municipal. A lei municipal de ISS (com base na LC 116/2003) define o prazo de recolhimento e as penalidades por atraso.
Responsabilidade Tributária: O Art. 133 do CTN prevê que o adquirente de estabelecimento comercial ou fundo de comércio é responsável pelos débitos tributários do alienante, incluindo ISS e IPTU municipais, até o limite do valor do estabelecimento adquirido. Por isso, a CND Municipal é documento essencial em qualquer aquisição de negócio ou ponto comercial, a fim de verificar a regularidade fiscal do vendedor e evitar que o comprador assuma responsabilidade tributária por débitos que não gerou.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
Evitar erros no Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais no Brasil é essencial para obter a certidão tempestivamente e evitar problemas em licitações, alvarás e operações imobiliárias que dependem da comprovação de regularidade fiscal municipal.
Erro 1 — Solicitar certidão pelo CNPJ sem verificar o CCM: A certidão de regularidade do ISS em muitos Municípios está vinculada ao CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e não diretamente ao CNPJ. Uma empresa que presta serviços sujeitos ao ISS pode ter CCM com débito mesmo que o CNPJ da RFB esteja regular. Sempre informe o CCM no requerimento de certidão municipal de ISS — sem o CCM, a certidão pode não refletir a totalidade dos débitos de ISS do prestador.
Erro 2 — Não verificar os débitos de NFS-e emitidas: Contribuintes que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo portal da Prefeitura têm o ISS calculado automaticamente sobre o valor dos serviços declarados — se as guias de ISS geradas pelas NFS-e não forem pagas dentro do prazo, os débitos ficam registrados no sistema da Prefeitura e impedem a emissão da CND Municipal. Verifique periodicamente o extrato de débitos de ISS no portal da Prefeitura para identificar e quitar guias pendentes.
Erro 3 — Confundir CND Municipal com alvará de funcionamento: A CND Municipal é a certidão que comprova a ausência de débitos tributários com a Prefeitura — é diferente do Alvará de Funcionamento (Licença de Localização e Funcionamento), que é o ato administrativo que autoriza a atividade comercial ou de serviços no estabelecimento. São dois documentos distintos, embora a regularidade fiscal municipal seja frequentemente condição para obtenção e renovação do alvará.
Erro 4 — Não verificar o IPTU do imóvel antes da compra e venda: Imóveis com IPTU em atraso sub-rogam a dívida tributária ao adquirente (CTN, Art. 130 — sub-rogação real). Na compra de imóvel urbano, o adquirente deve exigir a certidão de débitos de IPTU do imóvel específico emitida pela Prefeitura Municipal — não basta a certidão geral do vendedor, pois os débitos de IPTU acompanham o imóvel e não o proprietário. O Cartório de Registro de Imóveis exige a regularidade do IPTU para o registro da transmissão.
Erro 5 — Esquecer do ITBI na compra e venda de imóvel: O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos — CF/1988, Art. 156, II) é tributo municipal e deve ser recolhido pelo adquirente antes da lavratura da escritura pública pelo tabelião. O adquirente que não recolhe o ITBI no prazo incorre em débito municipal que impede a obtenção de certidão negativa futura e pode resultar em execução fiscal da Prefeitura contra o imóvel. A guia de ITBI é emitida pela Prefeitura após a declaração do valor da transação pelo adquirente e pelo alienante.
Erro 6 — Deixar acumular débitos de taxa de fiscalização de estabelecimentos: A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) ou Taxa de Licença para Localização é cobrada anualmente por muitos Municípios dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Empresas que não pagam a TFE acumulam débito municipal que pode inviabilizar a renovação do alvará e impedir a emissão da CND Municipal. Mantenha-se informado sobre os tributos municipais incidentes sobre o estabelecimento e pague-os dentro dos prazos fixados pela lei municipal.
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A CND Municipal é emitida pela Prefeitura Municipal e comprova a ausência de débitos de tributos municipais — ISS (Imposto Sobre Serviços — LC 116/2003), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — CF/1988, Art. 156, I), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — CF/1988, Art. 156, II) e taxas municipais (de licença, de fiscalização de estabelecimentos, de coleta de lixo). A CND Estadual é emitida pela SEFAZ estadual e comprova a regularidade perante ICMS, IPVA e ITCMD. A CND Federal é emitida pela RFB/PGFN e abrange IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, contribuições previdenciárias ao INSS e dívida ativa da União. São três documentos independentes, emitidos por três esferas de governo distintas, com procedimentos e prazos de validade diferentes. Licitações públicas brasileiras em geral exigem as três certidões simultaneamente para comprovar a regularidade fiscal integral do licitante.
A comprovação de regularidade fiscal municipal é exigida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, Art. 68, IV) como condição de habilitação em todos os processos licitatórios da Administração Pública, incluindo licitações federais, estaduais e municipais. Para licitações federais e estaduais, normalmente são exigidas as certidões dos três entes federativos (CND Federal, CND Estadual e CND Municipal) cumulativamente. Para licitações municipais, em geral é exigida pelo menos a CND Municipal (Prefeitura do município-sede do licitante) e a CND Federal. Há exceções para dispensas de licitação de pequeno valor (Lei 14.133/2021, Art. 75, I e II), contratações emergenciais e modalidades simplificadas previstas na lei, nas quais o edital ou o regulamento interno do órgão pode dispensar ou flexibilizar a exigência de certidões. Sempre verifique as exigências do edital específico.
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é tributo municipal regulamentado pela LC 116/2003 que incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à lei, com alíquota entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado. O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado (regra geral — LC 116/2003, Art. 3°, caput) ou ao município do estabelecimento prestador (nas exceções dos incisos I a XXII do Art. 3° da LC 116/2003). Prestadores de serviços registrados no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura devem recolher o ISS mensalmente ou declarar a ausência de serviços no período. O não pagamento do ISS apurado nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) ou na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) gera débito municipal que bloqueia a emissão da CND Municipal. Empresas do SIMPLES Nacional (LC 123/2006) recolhem o ISS incluído na alíquota do SIMPLES, mas isso não elimina a necessidade de estar em dia com as declarações e recolhimentos ao sistema, pois pendências no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também podem impactar a CND Municipal.
Não integralmente. A CND Municipal do vendedor comprova a ausência de débitos tributários municipais em nome do vendedor na data de emissão, mas não necessariamente elimina todos os riscos tributários para o comprador. O IPTU é um tributo propter rem que acompanha o imóvel independentemente do proprietário — mesmo que o vendedor apresente CND Municipal válida, se houver débitos de IPTU do imóvel que ainda não foram constituídos pelo fisco municipal no momento da emissão da certidão (ex: auto de infração em andamento por área construída não declarada), o adquirente pode ser cobrado posteriormente. Por isso, além da CND Municipal do vendedor, é recomendável solicitar a certidão de débitos de IPTU do imóvel específico (vinculada ao SQL ou código do imóvel, não ao nome do proprietário) e verificar o extrato de débitos do imóvel no portal do contribuinte imobiliário da Prefeitura antes da lavratura da escritura pública pelo tabelionato de notas.
O prazo de validade da CND Municipal é fixado por lei de cada Município — não há prazo nacional uniforme como ocorre com a CND Federal (180 dias pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751/2014). Em geral, os municípios brasileiros definem prazos de validade entre 30 e 90 dias para certidões de regularidade fiscal municipal, com algumas exceções de municípios que adotam 180 dias. Quando a certidão vencer antes da utilização, o procedimento é simples: emita nova certidão pelo portal eletrônico da Prefeitura — desde que não haja nova pendência tributária, a emissão é imediata e gratuita. Se surgiu novo débito no intervalo entre as certidões, regularize-o antes de emitir nova certidão. Planeje a obtenção da CND Municipal com antecedência suficiente para cobrir o período de validade exigido pelo edital de licitação ou pelo processo específico, considerando o prazo de análise da Prefeitura em caso de pendências cadastrais ou de débito.
O MEI (Microempreendedor Individual — LC 123/2006, Art. 18-A) registrado pelo portal Gov.br pode precisar da CND Municipal para participar de licitações de pequeno valor, para renovar o alvará de funcionamento do estabelecimento e para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal da Prefeitura em municípios que exigem regularidade cadastral e fiscal como condição para emissão das notas. O MEI recolhe o ISS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — a contribuição mensal fixa do MEI inclui parcela do ISS, mas apenas para serviços especificados no CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). Para verificar a regularidade fiscal municipal do MEI, o empreendedor deve consultar o portal da Prefeitura com o CNPJ do MEI — atrasos no pagamento do DAS podem gerar pendências que impedem tanto a emissão da CND Municipal quanto a emissão de NFS-e. O DAS pode ser emitido pelo portal do SIMEI (simei.receita.fazenda.gov.br) e pago até o dia 20 de cada mês.
Para contestar débito municipal que impede a emissão da CND Municipal, o contribuinte deve identificar a origem do débito no extrato do Conta Corrente Fiscal Municipal, acessível pelo portal do contribuinte da Prefeitura com login e senha ou certificado digital ICP-Brasil. Os débitos municipais podem originar-se de: auto de infração de ISS lavrado por auditor fiscal municipal, ISS declarado e não pago (declaração DISS ou DES), IPTU lançado de ofício anualmente pela Prefeitura, ITBI não recolhido na transmissão do imóvel, ou taxa municipal não paga. A contestação pode ser feita pela via administrativa (impugnação ao auto de infração no Tribunal de Impostos e Taxas municipal — TIT ou órgão equivalente, dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação) ou pela via judicial (ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela provisória de urgência — CPC/2015, Art. 300 — para suspender a exigibilidade e permitir a emissão da CPEN enquanto o processo tramita). Enquanto o recurso administrativo está pendente de decisão definitiva, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa nos termos do Art. 151, inciso III, do CTN, permitindo a emissão da CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) pela Prefeitura.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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