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Declaração de Bens e Valores

Declaração de Bens e Valores

Título

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Data de referência: [Data Referencia]

Identificação do Declarante

Eu, [Declarante Nome], portador(a) do CPF n.º [Declarante C P F] e RG n.º [Declarante R G], [Declarante Cargo], residente em [Declarante Endereco], venho, por meio desta declaração e sob as penas da lei, DECLARAR os meus bens e valores patrimoniais para fins de: [Finalidade], nos termos do Art. 13 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), da Lei 8.730/1993, do Decreto 978/1993 e da legislação aplicável.

Bens Imóveis

BENS IMÓVEIS: 1. [Imovel1 Descricao] — Valor: [Imovel1 Valor] 2. [Imovel2 Descricao] — Valor: [Imovel2 Valor]

Veículos e Bens Móveis

BENS MÓVEIS E VEÍCULOS: 1. [Veiculo1 Descricao] — Valor de mercado: [Veiculo1 Valor] 2. [Veiculo2 Descricao] — Valor: [Veiculo2 Valor]

Aplicações e Participações

APLICAÇÕES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS: [Aplicacoes Descricao]

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: [Participacoes Societarias]

OUTROS BENS E DIREITOS: [Outros Bens]

Dívidas e Patrimônio Líquido

DÍVIDAS E ÔNUS SOBRE BENS: [Dividas Descricao]

PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESTIMADO: [Total Patrimonio Liquido]

Declaração de Veracidade

Declaro que as informações prestadas neste documento são verdadeiras, completas e atualizadas na data de referência indicada, sob as penas da lei, incluindo as sanções do Art. 12 da Lei 8.429/1992 (perda do cargo, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e multa civil), do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — pena de 1 a 5 anos de reclusão) e demais normas aplicáveis. Comprometo-me a atualizar esta declaração sempre que houver alteração relevante no meu patrimônio.

Assinatura

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração em [Local Assinatura], em [Data Assinatura].

___________________________________ [Declarante Nome] CPF: [Declarante C P F] [Declarante Cargo]

Declarante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Bens e Valores

A Declaração de Bens e Valores é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 8.429/1992 Art. 13.

A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no Art. 13, obriga todo agente público — servidor público civil ou militar, empregado de empresa estatal, membro de conselho de administração ou fiscal de empresa pública ou de economia mista — a apresentar Declaração de Bens e Valores ao tomar posse no cargo ou função, ao final de cada exercício e ao deixar o cargo. A Lei 8.730/1993 e o Decreto 978/1993 regulamentam a obrigatoriedade de declaração de bens para autoridades de alto escalão — Presidente da República, ministros de Estado, parlamentares, magistrados, procuradores e membros do Ministério Público (MP) —, que devem apresentá-la ao órgão competente dentro de 30 dias da posse e atualizar anualmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas dos Estados (TCE) e a Controladoria-Geral da União (CGU) — órgão federal de controle interno — utilizam as declarações de bens como instrumento de controle patrimonial de agentes públicos, cruzando os dados com as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apresentadas à Receita Federal do Brasil (RFB) para detectar enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com a renda declarada (Art. 9, VII, da Lei 8.429/1992).

No âmbito privado e judicial, a Declaração de Bens é exigida em diversas situações: para concessão de financiamento imobiliário pelo sistema bancário, incluindo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI); no inventário e partilha de bens post mortem, onde o herdeiro relaciona os bens do espólio (Art. 620 do Código de Processo Civil — CPC/2015); no processo de divórcio consensual e na dissolução de união estável, onde os cônjuges ou companheiros devem relacionar os bens comuns e particulares para fins de partilha; e em ações judiciais em que o réu deve apresentar seus bens para garantia de eventual execução judicial (Art. 774 e 854 do CPC/2015).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem a Declaração de Bens como prova documental válida em processos de improbidade administrativa, ações de inventário, divórcio, execução fiscal e demais procedimentos patrimoniais. A plataforma forms-legal.com disponibiliza o modelo completo e atualizado de Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei 8.429/1992, a Lei 8.730/1993 e o RIR/2018, para download gratuito em PDF ou Word.

Quando você precisa de Declaração de Bens e Valores

A Declaração de Bens e Valores no Brasil é exigida em situações específicas da vida pública e privada do cidadão.

Na esfera pública, servidores públicos civis e militares, empregados de empresas estatais e agentes políticos devem apresentar a declaração ao tomar posse no cargo (Lei 8.429/1992, Art. 13; Lei 8.730/1993). A Portaria CGU 1.612/2022 e as normas de cada ente federativo estabelecem o prazo (geralmente 30 dias da posse) e o formato exigido. Servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas federativas — federal, estadual e municipal — estão sujeitos à obrigatoriedade.

No processo de inventário e partilha de bens, os herdeiros e o inventariante devem relacionar todos os bens do falecido para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de partilha judicial ou extrajudicial. A declaração de bens é peça obrigatória no processo de inventário previsto no CPC/2015 (Arts. 615 a 673) e na escritura pública de inventário extrajudicial (Art. 610 do CPC/2015 e Resolução CNJ 35/2007).

No divórcio e na dissolução de união estável que envolvam partilha de bens, cada cônjuge ou companheiro deve apresentar relação dos bens comuns e dos bens particulares para fins de partilha judicial (Art. 1.576 do Código Civil) ou extrajudicial por escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável (Art. 733 do CPC/2015).

No âmbito financeiro e bancário, a declaração de bens é frequentemente exigida pelo agente financeiro para análise de crédito em: financiamento imobiliário (SFH e SFI), crédito rural e agroindustrial, financiamento de equipamentos industriais e linhas de crédito corporativo. O Banco Central do Brasil (BACEN), por meio das Resoluções CMN 4.748/2019 e 4.557/2017, regulamenta a avaliação de garantias patrimoniais em operações de crédito.

Em processos de execução fiscal ajuizados pela Fazenda Pública (Lei de Execução Fiscal — Lei 6.830/1980), o executado pode ser intimado a apresentar relação de bens para nomeação à penhora (Art. 9 da LEF), sob pena de penhora de quaisquer ativos encontrados pela Fazenda.

O que incluir no seu Declaração de Bens e Valores

A Declaração de Bens e Valores no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e ser aceita pelos órgãos de controle e instituições financeiras:

**Identificação do declarante:** Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), data de nascimento, estado civil, profissão/cargo, endereço residencial completo e, quando aplicável, órgão ou empresa empregadora e matrícula funcional.

**Data de referência do patrimônio:** Indicação da data a que se referem os bens e valores declarados — geralmente a data de posse no cargo, o encerramento do exercício fiscal ou a data da declaração. A data de referência é essencial para comparação com declarações anteriores ou posteriores em processos de evolução patrimonial.

**Bens imóveis:** Para cada imóvel — residencial, comercial, rural ou urbano —, informar: descrição (tipo: apartamento, casa, terreno, fazenda), endereço completo ou localização (município, estado, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), área total (m² ou hectares), valor de aquisição, valor venal/avaliado, forma de aquisição (compra, herança, doação) e data de aquisição.

**Bens móveis:** Veículos (automóvel, motocicleta, caminhão, aeronave, embarcação): marca, modelo, ano, placa ou registro, número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e valor de mercado (tabela FIPE).

**Aplicações financeiras e investimentos:** Saldo em contas correntes e poupança (banco, agência, conta); aplicações em CDB, LCI, LCA, LCI, fundos de investimento, debêntures, ações listadas na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), previdência privada (PGBL/VGBL), criptoativos e outros ativos financeiros, com indicação do valor na data de referência.

**Participações societárias:** Quotas ou ações em empresas limitadas ou sociedades anônimas, com CNPJ, razão social, percentual de participação e valor contábil ou de mercado.

**Outros bens e direitos:** Joias, obras de arte, coleções, direitos autorais, marcas e patentes registradas no INPI, créditos a receber, precatórios judiciais e demais ativos de valor relevante.

**Dívidas e ônus:** Relação de débitos relevantes — financiamentos imobiliários, empréstimos bancários, debentures emitidas, ônus sobre imóveis (hipoteca, alienação fiduciária) — com indicação do credor, valor total, saldo devedor e data de vencimento.

**Declaração de veracidade:** Afirmação de que os dados são verídicos e completos, sob as penas dos Arts. 12 e 13 da Lei 8.429/1992 (perda do cargo, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e multa) e do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). O forms-legal.com oferece o modelo editável com todos os campos necessários, disponível para download gratuito.

Como preencher seu Declaração de Bens e Valores

Para preencher a Declaração de Bens e Valores no Brasil corretamente, siga as etapas:

**Etapa 1 — Identificação do declarante:** Insira nome completo, CPF, RG (com órgão expedidor e UF), data de nascimento, estado civil, profissão, cargo (se servidor público) e endereço completo com CEP.

**Etapa 2 — Data de referência:** Indique a data a que se referem os bens — posse no cargo, encerramento do exercício (31 de dezembro) ou a data atual. Para fins de comparação patrimonial pelo TCU ou CGU, a data de referência deve coincidir com a data-base do controle (início e término do mandato ou cargo).

**Etapa 3 — Bens imóveis:** Liste cada imóvel com: tipo (apartamento, casa, terreno, fazenda), endereço ou localização, área (m² ou hectares), matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (número e cartório), valor de compra ou avaliação e data de aquisição. Para imóveis rurais, informe o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o NIRF (Número do Imóvel Rural na Receita Federal).

**Etapa 4 — Bens móveis e veículos:** Para cada veículo, informe: tipo (automóvel, moto, caminhão etc.), marca, modelo, ano de fabricação/modelo, placa e RENAVAM, valor de mercado conforme tabela FIPE vigente. Para aeronaves e embarcações, inclua número de registro na ANAC ou no BNDES (Tribunal Marítimo).

**Etapa 5 — Aplicações financeiras:** Liste cada aplicação com: instituição financeira, tipo de investimento (poupança, CDB, LCI, fundos, ações, PGBL/VGBL, criptoativos), número da conta ou código de produto, e saldo ou valor na data de referência.

**Etapa 6 — Participações societárias:** Informe CNPJ, razão social, percentual de participação e valor contábil ou de mercado das quotas ou ações.

**Etapa 7 — Outros ativos e dívidas:** Inclua joias, obras de arte, precatórios, créditos a receber e demais ativos, com descrição e valor estimado. Liste dívidas com credor, saldo devedor e vencimento.

**Etapa 8 — Assinatura e reconhecimento:** Assine a declaração em local e data indicados. Para fins de posse em cargo público, o reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas pode ser exigido pelo órgão receptor. Para fins particulares (financiamento, divórcio), verifique com a instituição ou cartório se o reconhecimento é necessário.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Bens e Valores

Erros frequentes em Declarações de Bens e Valores no Brasil que podem gerar rejeição, autuação ou processo administrativo:

**Omissão de bens:** A omissão dolosa de imóveis, veículos, participações societárias ou aplicações financeiras é o erro mais grave. O cruzamento entre a declaração de bens e a declaração de IRPF pela CGU e pelo TCU pode revelar inconsistências facilmente. A omissão dolosa configura ato de improbidade (Art. 13, §1, Lei 8.429/1992).

**Data de referência errada:** Declarar bens em data diferente da data de posse ou do encerramento do exercício exigido pela norma inviabiliza a comparação patrimonial e pode ser considerado erro formal, gerando exigência de retificação.

**Falta de especificação dos imóveis:** Indicar apenas 'apartamento em São Paulo' sem número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área, endereço e valor é insuficiente. A CGU e os tribunais de contas exigem identificação completa de cada bem imóvel.

**Subestimar o valor dos bens:** Declarar bens por valor muito abaixo do mercado (ex.: declarar automóvel pelo valor residual contábil e não pelo valor de mercado tabela FIPE) pode ser questionado pelo TCU como tentativa de dissimular o patrimônio real.

**Não declarar bens em nome de terceiros:** Bens adquiridos em nome de cônjuge, filhos ou terceiros interpostos, mas efetivamente pertencentes ao declarante, devem ser relacionados para fins da Lei de Improbidade. O uso de 'laranjas' é tipificado como ato de improbidade grave.

**Atraso na entrega:** A entrega da declaração fora do prazo estabelecido (30 dias da posse ou do encerramento do exercício) pode gerar advertência administrativa, processo disciplinar e, em casos de reincidência, sanções mais graves previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990, Art. 116).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 610 do CPCBR official
  2. Art. 733 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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