Declaração de Isento IRPF Brasil
Nos termos da IN RFB 2.255/2025 e do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018)
DECLARAÇÃO DE ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
Nos termos da Instrução Normativa RFB 2.255/2025 e do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018)
I — IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome: [Nome Completo do Declarante]
CPF: [CPF do Declarante]
RG: [RG do Declarante]
Data de nascimento: [Data de Nascimento]
Estado civil: [Estado Civil]
Profissão: [Profissão do Declarante]
Endereço: [Endereço do Declarante]
Telefone: [Telefone do Declarante]
E-mail: [E-mail do Declarante]
II — DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E DISPENSA DA DIRPF
Declaro, sob as penas da Lei, que no exercício fiscal [Exercício Fiscal], estou dispensado(a) da obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal do Brasil (RFB), por me enquadrar no seguinte critério de dispensa previsto na Instrução Normativa RFB 2.255/2025:
Critério de dispensa: [Critério de Dispensa da DIRPF]
Doença grave (se aplicável): [Doença Grave e CID]
III — RENDIMENTOS
Rendimento mensal bruto: [Rendimento Mensal Bruto]
Rendimento anual bruto total: [Rendimento Anual Bruto Total]
Fonte dos rendimentos: [Fonte dos Rendimentos]
IV — PATRIMÔNIO
Bens imóveis: [Situação de Bens Imóveis]
Veículos: [Situação de Veículos]
Sócio ou titular de empresa: [Situação como Sócio de Empresa]
Descrição do patrimônio: [Descrição do Patrimônio]
V — FINALIDADE
Finalidade desta declaração: [Finalidade da Declaração de Isento]
Destinatário: [Destinatário da Declaração]
VI — RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras e completas, estando ciente de que a prestação de informações falsas configura o crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), sujeito à pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, além das sanções administrativas da Receita Federal do Brasil, incluindo lançamento do imposto com multa de 75% a 150% sobre o valor sonegado (Lei 9.430/1996 Art. 44) e juros à taxa Selic.
Declaro ainda estar ciente de que esta declaração particular não substitui a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) emitidas pela Receita Federal do Brasil para fins que exijam documento oficial com fé pública, os quais devem ser obtidos no e-CAC em cav.receita.fazenda.gov.br.
ASSINATURA
[Cidade e Estado], [Data da Declaração].
[Nome Completo do Declarante]
CPF: [CPF do Declarante]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHAS (opcional):
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Declarante
________________
Signature
O que é Declaração de Isento IRPF Brasil
A Declaração de Isento IRPF é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 9.250/1995.
A isenção do IRPF é disciplinada pela Lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995, que define as faixas de rendimentos tributáveis isentos, e pelo Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018), que consolida a legislação tributária federal sobre o imposto de renda. A tabela progressiva do IRPF, com a faixa de isenção e as alíquotas aplicáveis, é atualizada por legislação específica — a Lei 14.663 de 28 de agosto de 2023 expandiu a faixa de isenção na fonte para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.412,00 em 2024).
A Declaração de Isento não é entregue à Receita Federal — ela é um documento particular elaborado pelo contribuinte para comprovar sua situação fiscal perante terceiros: empregadores que precisam confirmar a situação tributária do empregado; bancos e financeiras que exigem comprovação de rendimentos e situação fiscal; órgãos públicos que exigem CND (Certidão Negativa de Débitos) ou comprovante de regularidade fiscal; programas de assistência social (CRAS, SUAS) que verificam a renda do beneficiário; processos de licitação ou habilitação empresarial; processos de adoção ou guarda judicial em que o juiz solicita documentação financeira das partes.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Isento do IRPF Brasil como instrumento de comprovação da situação fiscal para fins administrativos, elaborado em conformidade com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.255/2025 e pelo RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Para confirmação da situação cadastral na Receita Federal, o contribuinte pode consultar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) em cav.receita.fazenda.gov.br e obter a Certidão de Regularidade Fiscal, documento oficial emitido pela própria RFB.
Quando você precisa de Declaração de Isento IRPF Brasil
A Declaração de Isento do IRPF Brasil é necessária em situações em que terceiros — empregadores, bancos, órgãos públicos ou juízes — exigem comprovação da situação fiscal do contribuinte sem que este tenha entregado declaração de ajuste anual à Receita Federal.
Financiamentos e crédito bancário: Bancos e financeiras exigem documentação de renda e situação fiscal ao analisar pedidos de financiamento imobiliário (CEF — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos privados), crédito consignado, empréstimo pessoal e financiamento de veículos. Quando o solicitante não é obrigado a entregar a DIRPF, a Declaração de Isento serve como comprovante de sua situação fiscal, complementando os holerites ou extratos de benefício (no caso de aposentados e pensionistas do INSS).
Admissão em emprego no setor público: Concursos públicos e processos seletivos do setor público federal, estadual e municipal frequentemente exigem documentação sobre a situação fiscal do candidato aprovado no momento da posse. A Declaração de Isento, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal obtida no e-CAC da RFB, comprova que o candidato não tem pendências com a Receita Federal.
Programas de assistência social: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico — Decreto 11.016/2022) e os programas Bolsa Família (Lei 14.601/2023), BPC/LOAS (Lei 8.742/1993) e outros benefícios sociais verificam a renda e a situação fiscal das famílias beneficiárias. A Declaração de Isento, combinada com holerites ou extratos de benefício, comprova que o beneficiário não tem renda acima dos limites de isenção.
Processos judiciais de família e guarda: Nas ações de alimentos (CC Art. 1.694), divórcio, guarda e inventário, o juiz pode solicitar documentação fiscal das partes para avaliar a capacidade econômica de cada uma. A Declaração de Isento, acompanhada de holerites recentes, serve como comprovante da renda do declarante.
Locação de imóvel: Proprietários de imóveis para locação frequentemente exigem comprovação de renda e situação fiscal dos pretendentes a locatários. A Declaração de Isento, combinada com holerites ou contrato de trabalho, pode compor a documentação de comprovação de renda para fins de locação.
O que incluir no seu Declaração de Isento IRPF Brasil
Uma Declaração de Isento do IRPF Brasil válida e eficaz para fins administrativos deve conter os elementos que permitem ao destinatário verificar a situação fiscal do declarante e o enquadramento nos critérios de dispensa da DIRPF.
Identificação do Declarante: Nome completo exatamente como consta no CPF na Receita Federal, número do CPF (obrigatório), RG com órgão expedidor e UF, data de nascimento, endereço completo com CEP e estado civil. A identificação completa com o CPF é essencial — é o número de registro na Receita Federal que permite ao destinatário confirmar a situação cadastral do declarante.
Fundamento Legal da Isenção: Identificação da norma que dispensa o contribuinte da entrega da DIRPF no exercício em referência — Instrução Normativa RFB 2.255/2025 para o exercício de 2025 (ano-calendário 2024). A menção à norma específica demonstra que o declarante conhece o fundamento legal da sua dispensa e confere credibilidade ao documento.
Critério de Dispensa Aplicável: Identificação do critério específico de dispensa — renda mensal abaixo do limite de isenção, aposentadoria por doença grave, benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), rendimentos exclusivamente isentos, não residência no Brasil por todo o ano-calendário, entre outros. Cada critério tem regras específicas na IN RFB do exercício.
Declaração de Rendimentos: O declarante informa seus rendimentos mensais e anuais brutos — salários, proventos de aposentadoria (INSS ou regime próprio), benefícios, aluguéis, pensão alimentícia recebida — e declara que o total não supera o limite de obrigatoriedade da DIRPF ou que os rendimentos são exclusivamente isentos ou não tributáveis.
Declaração de Ausência de Bens e Direitos: Quando o critério de dispensa inclui a ausência de bens e direitos acima de determinado valor (imóveis, veículos, aplicações financeiras acima do limite fixado pela IN RFB), o declarante informa sua situação patrimonial e declara que não possui bens acima dos limites de obrigatoriedade.
Responsabilidade pela Declaração — Art. 299 do Código Penal: O declarante deve incluir cláusula de responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, com ciência de que a declaração falsa configura o crime de falsidade ideológica (CP Art. 299), sujeito à pena de reclusão de 1 a 5 anos, além das sanções administrativas da Receita Federal (multa por informação falsa e lançamento do imposto com juros e multa de 75% a 150%).
O forms-legal.com ressalta que a Declaração de Isento é documento de responsabilidade exclusiva do declarante. Para confirmar oficialmente a situação cadastral e verificar pendências na Receita Federal, o contribuinte deve acessar o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com CPF e senha gov.br ou certificado digital para obter a Certidão de Regularidade Fiscal — documento oficial emitido pela própria RFB, com maior eficácia probatória que a declaração particular.
Como preencher seu Declaração de Isento IRPF Brasil
O preenchimento da Declaração de Isento do IRPF Brasil exige que o declarante verifique previamente seu enquadramento nos critérios de dispensa da DIRPF para o exercício em referência.
Passo 1 — Verificar o Enquadramento: Antes de preencher a declaração, confirme se você realmente não é obrigado a entregar a DIRPF. Os principais critérios de dispensa para o exercício de 2025 (ano-calendário 2024), conforme IN RFB 2.255/2025, incluem: (i) rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 no ano (R$ 2.824,00/mês); (ii) rendimentos exclusivamente de aposentadoria ou pensão do INSS com beneficiário acima de 65 anos e renda anual abaixo de R$ 40.179,72; (iii) rendimentos exclusivamente isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Consulte a IN RFB vigente no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) para os critérios exatos do exercício de que trata a declaração.
Passo 2 — Dados Pessoais: Preencha seus dados exatamente como constam no cadastro da Receita Federal — o nome deve ser idêntico ao registrado no CPF. O número do CPF é o elemento essencial de identificação perante a RFB.
Passo 3 — Identificar o Critério de Dispensa: Selecione o critério de dispensa aplicável à sua situação — rendimentos abaixo do limite, rendimentos isentos, aposentado acima de 65 anos, etc. Seja preciso na identificação do critério — uma declaração genérica sem fundamento específico tem valor probatório reduzido.
Passo 4 — Informar Rendimentos e Patrimônio: Preencha os campos de rendimentos e patrimônio de forma honesta e completa. Se você tem conta poupança, veículo próprio ou imóvel registrado em seu nome, informe esses bens — a omissão de bens que superem os limites de obrigatoriedade configura declaração falsa.
Passo 5 — Confirmação no e-CAC: Após preencher a declaração, acesse o e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br) com seu CPF e senha gov.br e verifique sua situação cadastral. Se houver pendências ou declarações em atraso, regularize antes de apresentar a Declaração de Isento. Para fins oficiais de comprovação fiscal, o extrato da situação cadastral obtido no e-CAC ou a Certidão de Regularidade Fiscal têm mais eficácia que a declaração particular.
Requisitos legais para Declaração de Isento IRPF Brasil
A Declaração de Isento do IRPF Brasil opera no contexto do sistema tributário federal regido pela Lei 9.250/1995, pelo RIR/2018 e pelas Instruções Normativas anuais da Receita Federal.
Obrigatoriedade da DIRPF — IN RFB 2.255/2025: A Instrução Normativa RFB 2.255 de 18 de outubro de 2024 estabelece os critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF para o exercício de 2025 (ano-calendário 2024). Está obrigado a entregar a DIRPF quem se enquadrar em qualquer dos critérios: (i) rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano; (ii) rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; (iii) ganho de capital na alienação de bens ou direitos; (iv) realização de operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00; (v) posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00; (vi) condição de sócio ou titular de empresa.
Isenção do Imposto de Renda — Lei 9.250/1995 e Lei 14.663/2023: A isenção do IRPF incide sobre rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos de R$ 1.412,00 — 2024), nos termos da Lei 14.663 de 28 de agosto de 2023 e da Lei 9.250/1995. Para aposentados e pensionistas acima de 65 anos, o CC Art. 6 I da Lei 9.250/1995 concede isenção adicional sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada até o dobro do limite de isenção da tabela progressiva (R$ 40.179,72 por ano em 2024). Rendimentos de poupança, FGTS, indenizações trabalhistas (verbas rescisórias — FGTS, aviso prévio indenizado, indenização por dispensa sem justa causa) são isentos nos termos dos Arts. 6 e 7 da Lei 9.250/1995.
Falsidade Ideológica — CP Art. 299: O declarante que presta informações falsas na Declaração de Isento comete o crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), sujeito à pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa. O mesmo ato pode configurar sonegação fiscal (Lei 8.137/1990 Art. 1) se a finalidade for reduzir ou eliminar imposto legalmente devido. A Receita Federal pode cruzar as informações declaradas com os dados das fontes pagadoras (e-Social, EFD-Reinf, DIRF) e identificar inconsistências que gerem lançamento de ofício do imposto com multa de 75% a 150% (Lei 9.430/1996 Art. 44).
Certidão de Regularidade Fiscal — Portaria RFB 1.751/2014: Para fins oficiais que exigem comprovação de regularidade fiscal perante a Receita Federal (licitações, habilitação de empresas, posse em cargo público), a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) obtidas no e-CAC são os documentos adequados. A Declaração de Isento particular não substitui a CND para fins que exigem documento oficial emitido pela RFB.
Isenção para Portadores de Doenças Graves — Lei 9.250/1995 Art. 6 XIV: Contribuintes portadores de doenças graves especificadas (câncer, cardiopatia grave, doença de Alzheimer, hepatopatia grave, entre outras — Lei 9.250/1995 Art. 6 XIV e Lei 7.713/1988 Art. 6 XIV) têm isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, independentemente do valor recebido. A isenção para doenças graves é reconhecida pela Receita Federal após perícia médica, e o contribuinte beneficiado por essa isenção geralmente não é obrigado a entregar a DIRPF (salvo se tiver outros rendimentos tributáveis acima do limite).
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Isento IRPF Brasil
Evite os erros mais comuns ao elaborar a Declaração de Isento do IRPF no Brasil que comprometem sua validade e podem gerar problemas com a Receita Federal.
Erro 1 — Declarar Isenção sem Verificar o Enquadramento: O erro mais grave é assinar a Declaração de Isento sem confirmar que você realmente não é obrigado a entregar a DIRPF. Se você é sócio de empresa, teve ganho de capital na venda de bem, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano ou possui bens acima de R$ 800.000,00, você está obrigado a entregar a DIRPF — a Declaração de Isento nessa situação é falsa e pode gerar autuação pela RFB com multa de 75% a 150% mais juros (Selic).
Erro 2 — Omitir Bens ou Rendimentos: Declarar que não possui bens quando tem imóvel, veículo ou aplicações financeiras acima dos limites de obrigatoriedade, ou omitir rendimentos recebidos (aluguéis, pensão alimentícia, rendimentos de trabalho informal) é declaração falsa sujeita às sanções do CP Art. 299 e da Lei 8.137/1990.
Erro 3 — Não Mencionar o Fundamento Legal Específico: Uma declaração genérica que apenas diz 'sou isento do IRPF' sem identificar a norma específica (IN RFB do exercício em referência) e o critério de dispensa aplicável tem valor probatório reduzido. A identidade do fundamento legal demonstra que o declarante conhece as regras e tem base legal para a dispensa.
Erro 4 — Confundir Isenção de Imposto com Dispensa de Declaração: Um contribuinte pode ser isento do pagamento do IRPF (porque sua renda está abaixo da faixa de tributação) mas ainda ser obrigado a entregar a DIRPF (porque possui bens acima de R$ 800.000,00 ou é sócio de empresa). Nesses casos, o contribuinte entrega a declaração mas não paga imposto — não deve usar a Declaração de Isento.
Erro 5 — Usar a Declaração Particular no Lugar da CND: Para fins que exigem documento oficial da Receita Federal (licitações, posse em cargo público, habilitação de empresa), a Declaração de Isento particular não substitui a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a CPEN obtidas no e-CAC. Apresentar a declaração particular onde se exige documento oficial é erro formal que pode resultar na inabilitação do candidato ou na desclassificação em processo licitatório.
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Forms Legal. (2026). Declaração de Isento IRPF Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/declaracao-isento-irpf-brasil
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}Perguntas Frequentes
Para o exercício de 2025 (ano-calendário 2024), conforme a Instrução Normativa RFB 2.255/2025, está dispensado de entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF quem não se enquadrar em nenhum dos critérios de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 no ano; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte abaixo de R$ 200.000,00; sem ganho de capital na alienação de bens; sem operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00; patrimônio (bens e direitos) abaixo de R$ 800.000,00; não sócio nem titular de empresa. O contribuinte que não atende a nenhum critério de obrigatoriedade está automaticamente dispensado — não precisa solicitar isenção à RFB. A Declaração de Isento documenta essa condição para fins administrativos perante terceiros.
Depende do valor da aposentadoria e da idade. Aposentados com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma até R$ 33.888,00 por ano (R$ 2.824,00/mês) em 2024 estão dispensados da DIRPF, independentemente da idade. Aposentados acima de 65 anos têm isenção adicional sobre os proventos de aposentadoria nos termos da Lei 9.250/1995 Art. 6 I — a parcela da aposentadoria que exceder a faixa de isenção normal mas que seja igual ou inferior ao valor da tabela progressiva corrigido pela isenção adicional para maiores de 65 anos (R$ 40.179,72 por ano em 2024) também é isenta. Portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/1988 Art. 6 XIV têm isenção total sobre os proventos de aposentadoria, independentemente do valor — mas podem ser obrigados a entregar a DIRPF se tiverem outros rendimentos tributáveis ou bens acima dos limites.
Não. A Declaração de Isento do IRPF é documento particular, elaborado pelo próprio declarante, com eficácia meramente declaratória — o declarante afirma não ser obrigado a entregar a DIRPF. A Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é documento oficial emitido pela própria Receita Federal após verificação da situação cadastral do contribuinte no sistema da RFB, com fé pública. Para fins que exigem documento oficial — licitações, posse em cargo público federal, habilitação empresarial — somente a CND ou a CPEN servem. A Declaração de Isento é adequada para fins administrativos informais — comprovação de renda para banco, empregador, locador ou programas sociais — onde o destinatário aceita documento particular com responsabilidade do declarante.
O trabalhador informal (autônomo, MEI, prestador de serviço sem registro em CLT) está sujeito às mesmas regras de obrigatoriedade da DIRPF que qualquer outro contribuinte. Se seus rendimentos totais no ano-calendário superarem R$ 33.888,00, ele é obrigado a entregar a DIRPF, mesmo que não tenha carteira assinada nem que o tomador de serviço tenha descontado imposto na fonte. O trabalhador informal que tem renda abaixo desse limite está dispensado da DIRPF e pode usar a Declaração de Isento para fins administrativos. O trabalhador registrado como MEI (Microempreendedor Individual — LC 123/2006) tem situação particular: como pessoa jurídica, o MEI não entrega DIRPF pela atividade empresarial, mas entrega Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como pessoa física, o MEI está sujeito às regras normais de obrigatoriedade da DIRPF pelo pró-labore e outros rendimentos pessoais.
O contribuinte obrigado a entregar a DIRPF que não a entrega no prazo (normalmente até o último dia de abril do exercício seguinte ao ano-calendário) sujeita-se à multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido (IN RFB 2.255/2025). Independentemente de haver imposto a pagar, a multa mínima de R$ 165,74 é devida pela simples omissão na entrega da declaração. A omissão por mais exercícios pode resultar em notificação da RFB para regularização, inscrição em dívida ativa e emissão de Certidão Positiva de Débitos (CPD) que impede a obtenção de certidões negativas, participação em licitações e acesso a alguns créditos bancários. A entrega em atraso é possível a qualquer momento, mas a multa é acrescida de juros Selic a partir do vencimento.
Para confirmar a situação cadastral e verificar pendências na Receita Federal antes de emitir a Declaração de Isento, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) em cav.receita.fazenda.gov.br. O acesso é feito com CPF e senha da conta gov.br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital ICP-Brasil. No e-CAC, você pode verificar: declarações entregues e pendentes; extrato do processamento das declarações entregues; situação de malha fiscal; consultar e emitir certidão de regularidade fiscal. Se houver declarações em atraso ou débitos com a RFB, regularize antes de apresentar a Declaração de Isento particular — a regularização evita que o destinatário identifique inconsistências entre a declaração e a situação real no sistema da RFB.
Sim. O contribuinte não obrigado pode optar por entregar a Declaração de Ajuste Anual de forma voluntária (DIRPF opcional). A entrega voluntária é interessante em situações como: (i) o contribuinte tem imposto retido na fonte a restituir (pelo empregador, banco ou tomador de serviço) e quer recuperar o valor; (ii) o contribuinte quer comprovar renda de forma oficial para fins de financiamento imobiliário, crédito bancário ou outros; (iii) o contribuinte quer registrar a evolução patrimonial (compra de imóvel, veículo, aplicações) no sistema da RFB para fins de comprovação futura de origem dos recursos. Nesse caso, o contribuinte não usa a Declaração de Isento — entrega a DIRPF normalmente pelo programa Receita Federal (disponível em www.gov.br/receitafederal) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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