Ata Notarial Brasil
Nos termos do CPC Art. 384 e da Lei 8.935/1994 Art. 7º, III
REQUERIMENTO DE ATA NOTARIAL
CPC Art. 384 e Lei 8.935/1994 Art. 7º, III
AO TABELIÃO DE NOTAS DO [Tabelionato Desejado]
I — DO REQUERENTE
[Nome do Requerente], CPF [CPF do Requerente], RG [RG do Requerente], profissão [Profissão do Requerente], residente em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a lavratura de Ata Notarial, nos termos do Art. 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e do Art. 7º, III, da Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Notários e Registradores), com base nos seguintes fundamentos.
II — DO OBJETO DA CONSTATAÇÃO
Tipo de constatação requerida: [Tipo de Constatação]
O requerente solicita que Vossa Senhoria proceda à constatação e narração do seguinte fato ou conteúdo:
[Descrição do Objeto da Constatação]
Instrumentos e dispositivos que serão disponibilizados ao tabelião durante a constatação:
[Instrumentos Disponibilizados]
III — DA FINALIDADE
[Finalidade da Ata Notarial]
Urgência da constatação: [Urgência da Constatação]
IV — DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente requerimento encontra fundamento no Art. 384 do CPC/2015, que dispõe: 'A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.' A Ata Notarial constitui documento público (CC Art. 215), com fé pública até prova em contrário (CPC Art. 405), representando meio de produção antecipada de prova (CPC Arts. 381-383) apto a preservar os fatos objeto do presente requerimento.
V — DO PEDIDO
Ante o exposto, requer o interessado que Vossa Senhoria se digne a:
a) Receber o presente requerimento;
b) Informar os emolumentos (custas) devidos pela lavratura da Ata Notarial;
c) Agendar a constatação ou, em caso de urgência, atender imediatamente o requerente;
d) Proceder à constatação autônoma e independente dos fatos descritos, narrando objetivamente o que for verificado;
e) Lavrar a Ata Notarial e entregar ao requerente o instrumento devidamente assinado e selado, em tantas cópias quantas necessárias.
Termos em que pede e espera deferimento.
[Cidade e Estado], [Data do Requerimento].
REQUERENTE:
[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]
Assinatura: _________________________
________________________________________
(Espaço reservado para uso exclusivo do Tabelionato)
Protocolo nº: _________________________
Data de protocolo: _________________________
Emolumentos: R$ _________________________
Tabelião responsável: _________________________
Requerente
________________
Signature
O que é Ata Notarial Brasil
A Ata Notarial é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CPC Art. 384.
O fundamento legal da Ata Notarial está no Art. 7º, III da Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Notários e Registradores), que atribui ao tabelião de notas a competência para lavrar atas notariais, e no Art. 384 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), que reconhece expressamente a Ata Notarial como meio de prova: 'A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião'. O CPC Art. 405 confirma que os documentos públicos — incluindo a Ata Notarial — fazem prova plena da situação neles registrada, com fé pública até prova em contrário (CC Art. 215).
A Ata Notarial ganhou importância central na era digital como instrumento de preservação de provas eletrônicas — conteúdos de redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter/X, TikTok), conversas em aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, iMessage), e-mails, páginas da internet, contratos eletrônicos, prints de tela, vídeos digitais e outros conteúdos que por sua natureza podem ser facilmente alterados, excluídos ou adulterados. O STJ (REsp 1.819.629/SP e AgInt no AREsp 1.518.193/SP) reconhece a Ata Notarial como meio idôneo de produção antecipada de provas digitais, com validade probatória equivalente ao documento público.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Ata Notarial Brasil, conforme o CPC Art. 384 e a Lei 8.935/1994, permitindo que o interessado formalize o pedido ao tabelionato de forma clara, detalhada e juridicamente precisa, maximizando a eficácia probatória do documento a ser lavrado.
Quando você precisa de Ata Notarial Brasil
O Requerimento de Ata Notarial Brasil é necessário em múltiplas situações em que o interessado precisa preservar provas ou constatar fatos com a fé pública do tabelião antes que as evidências se percam ou sejam adulteradas.
Provas Digitais em Litígios Civis e Trabalhistas: A principal utilização da Ata Notarial no Brasil é a preservação de conteúdos digitais como prova pré-constituída para processos judiciais. Situações comuns: (i) publicações difamatórias em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter/X) que podem ser apagadas pelo autor antes da ação de danos morais; (ii) conversas de WhatsApp ou Telegram que evidenciam calúnia, injúria, assédio ou combinações negociais; (iii) e-mails corporativos que documentam acordos verbais ou instruções ilegais; (iv) páginas de sites ou anúncios enganosos; (v) fotos e vídeos postados em redes sociais que constituem prova de fato controverso.
Ações de Indenização por Danos Morais: Em ações de responsabilidade civil por danos morais decorrentes de publicações ofensivas em redes sociais, a Ata Notarial do conteúdo ofensivo é a prova mais robusta disponível, pois demonstra que o conteúdo existia na data da constatação. Simples prints de tela podem ser questionados por adulteração digital.
Reclamações Trabalhistas: Em ações perante a Justiça do Trabalho, a Ata Notarial serve para: preservar mensagens de aplicativo que evidenciam assédio moral ou sexual; documentar anúncio de emprego discriminatório; constatar condições irregulares do ambiente de trabalho; preservar publicações do empregador sobre o empregado após demissão.
Direito do Consumidor e Comércio Eletrônico: Para comprovar vícios de produtos anunciados em plataformas de e-commerce (Mercado Livre, Amazon, Shopee), preços enganosos, publicidade falsa ou descumprimento de oferta vinculante (CDC Art. 30), a Ata Notarial documenta o conteúdo da oferta no momento em que foi feita.
Propriedade Intelectual e Direitos Autorais: Para registrar a existência de obra intelectual (texto, código de software, design, fotografia) em data certa e constatar eventual plágio ou uso indevido em plataformas digitais.
Provas para Inventário e Família: Para documentar a existência de união estável, provar convivência familiar, constatar o estado de imóvel em inventário, registrar declarações de partes em negociação de herança.
O que incluir no seu Ata Notarial Brasil
Um Requerimento de Ata Notarial Brasil eficaz, que possibilite ao tabelião lavrar o instrumento com máxima precisão e valor probatório, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Qualificação do Requerente: Identificação completa do interessado que solicita a lavratura da Ata Notarial — nome completo, CPF, RG, profissão, endereço. O requerente deve ser o legitimado para solicitar a constatação, o que inclui: qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no fato a ser constatado (CC Art. 7 Lei 8.935/1994). Não é necessário ser parte em processo judicial — a Ata Notarial pode ser lavrada como prova antecipada antes mesmo do início de qualquer litígio.
Especificação Precisa do Objeto da Constatação: Descrição detalhada do fato, situação ou conteúdo que o tabelião deverá constatar. Para conteúdos digitais: (i) URL exata da página, publicação ou perfil; (ii) aplicativo ou plataforma (WhatsApp Web, Instagram, Facebook, e-mail); (iii) data e hora aproximada da publicação ou mensagem; (iv) identificação do autor ou perfil que publicou; (v) descrição do conteúdo (texto, foto, vídeo, áudio). Para fatos físicos: descrição do local, data e circunstâncias do fato a ser constatado.
Finalidade da Ata Notarial: Declaração sobre a finalidade para a qual a ata será utilizada — ação judicial (com descrição do tipo de ação e provável tribunal), procedimento administrativo, negociação extrajudicial, preservação antecipada de prova. A finalidade não limita o uso da ata, mas orienta o tabelião sobre o contexto jurídico.
Instrumentos e Dispositivos a Serem Usados na Constatação: Especificação dos dispositivos e instrumentos que o requerente disponibilizará para a constatação — celular com acesso ao WhatsApp (com o número a ser identificado), computador com acesso ao e-mail, acesso à plataforma de rede social. Para acesso a conteúdos digitais, o requerente geralmente acompanha o tabelião durante a constatação.
Data e Local da Constatação: Para fatos a serem constatados in loco (estado de imóvel, condições de estabelecimento comercial), informar o endereço do local e a data proposta para a constatação. O tabelião deslocará servidor ou comparecerá pessoalmente ao local.
Documentação Complementar: Especificação de documentos ou evidências que o requerente apresentará ao tabelião como subsidio para a lavratura — prints de tela como referência (não como prova), URLs já anotadas, capturas de áudio digitalizadas. O tabelião realizará a constatação de forma autônoma, não apenas reproduzindo o que o requerente apresentou.
O forms-legal.com oferece este Requerimento de Ata Notarial Brasil como instrumento para formalização do pedido ao tabelionato. A Ata Notarial será lavrada exclusivamente pelo tabelião, com a fé pública do Cartório de Notas, conforme a Lei 8.935/1994 e o CPC Art. 384.
Como preencher seu Ata Notarial Brasil
O preenchimento do Requerimento de Ata Notarial Brasil exige precisão na descrição do objeto da constatação, pois a clareza do pedido determina a qualidade e a utilidade probatória da ata a ser lavrada pelo tabelião.
Passo 1 — Identificação do Requerente: Preencha seus dados pessoais completos — nome, CPF, RG, profissão, endereço — para que o tabelionato possa identificá-lo e entrar em contato para agendamento. Certifique-se de que os dados coincidem com seu documento de identidade.
Passo 2 — Descrição do Objeto da Constatação: Esta é a parte mais importante do requerimento. Descreva com precisão o que deseja que o tabelião constate. Para conteúdo digital: informe a URL completa (copie e cole do navegador), o nome da plataforma, o usuário ou perfil que publicou, a data aproximada da publicação e o conteúdo específico que quer preservar. Ex.: 'Publicação no perfil Instagram @usuario_nome, postada em 15/03/2025, contendo texto ofensivo sobre o requerente, disponível em https://www.instagram.com/p/[código]'. Para fato físico: informe o endereço exato, o fato a ser constatado e a data proposta.
Passo 3 — Finalidade: Informe sucintamente a finalidade — ex.: 'para instrução de ação de indenização por danos morais a ser proposta perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo'; ou 'para preservação de prova antecipada, conforme CPC Art. 381'; ou 'para fins de notificação extrajudicial'. A finalidade ajuda o tabelião a dimensionar o escopo da constatação.
Passo 4 — Agendamento com o Tabelionato: Após preencher o requerimento, leve-o ao Cartório de Notas (tabelionato) de sua escolha ou envie por e-mail ao tabelionato, se disponível. O tabelião analisará o requerimento, indicará os emolumentos (taxa) pela lavratura da ata e agendará a constatação. Para conteúdos digitais, você geralmente precisará comparecer ao cartório com o dispositivo (celular ou notebook) que contém o conteúdo.
Passo 5 — Durante a Constatação: Na data agendada, apresente ao tabelião os dispositivos e credenciais de acesso necessários para que ele visualize o conteúdo a ser constatado de forma autônoma. O tabelião navegará pelas páginas e conteúdos digitais, descrevendo o que visualiza na ata. Você pode orientar o tabelião sobre onde encontrar o conteúdo, mas a constatação é feita de forma independente pelo notário.
Passo 6 — Recebimento da Ata: Após a lavratura, o tabelionato entregará a Ata Notarial com o número de registro, a data, a assinatura e o selo do tabelião. Guarde o original e solicite cópias autenticadas. A Ata Notarial tem validade probatória imediata e pode ser juntada como documento em qualquer processo judicial ou administrativo.
Requisitos legais para Ata Notarial Brasil
A Ata Notarial Brasil e o seu requerimento estão sujeitos a requisitos legais e a limites de competência estabelecidos pela Lei dos Notários e Registradores, pelo CPC/2015 e pela jurisprudência, que determinam sua validade e eficácia probatória.
Competência para Lavrar Ata Notarial — Lei 8.935/1994 Art. 7º, III: Apenas o tabelião de notas (notário), no exercício regular de suas funções, tem competência para lavrar Ata Notarial com fé pública. A Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994 atribui ao tabelião de notas as funções de: autenticar cópias, reconhecer firmas, lavrar escrituras e atas notariais. A ata lavrada por pessoa sem qualificação notarial não tem fé pública.
Valor de Prova Pública — CPC Art. 384 e CC Art. 215: O CPC Art. 384 confere à Ata Notarial a força de documento público para comprovação de fatos. O CC Art. 215 estabelece que a escritura pública e os instrumentos lavrados por notário fazem prova plena do ato jurídico, salvo arguição de falsidade (que exige ação específica de impugnação). A presunção de veracidade do documento público é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por prova em contrário.
Limites da Constatação Notarial: O tabelião constata apenas fatos objetivos — o que está visível, o que é perceptível pelos sentidos, o que consta em documento ou sistema acessível. O tabelião não emite opiniões, não faz julgamentos e não afirma interpretações jurídicas na ata. A ata descreve: o que o tabelião viu, ouviu, leu ou verificou. Interpretações jurídicas sobre o conteúdo constatado são feitas pelo advogado e pelo juiz no processo.
Ata Notarial como Produção Antecipada de Prova — CPC Arts. 381-383: Além do CPC Art. 384, a Ata Notarial pode ser solicitada como instrumento de produção antecipada de prova nos termos dos Arts. 381 a 383 do CPC/2015, quando há risco de desaparecimento da prova (urgência), quando a constatação prévia facilitar a autocomposição ou quando serve para subsidiar a decisão sobre o ajuizamento de ação. A produção antecipada pode ser requerida ao juízo competente mesmo antes do ajuizamento da ação principal.
Emolumentos Cartoriais: Os emolumentos (taxas) pela lavratura da Ata Notarial são fixados pela lei estadual de custas, variando por estado. Em São Paulo, a tabela é regulada pela Lei Estadual 11.331/2002 e suas atualizações. Em geral, os emolumentos são proporcionais ao número de páginas da ata e ao tipo de constatação. Acrescenta-se eventual taxa de deslocamento do tabelião quando a constatação é feita fora do cartório.
Validade Temporal da Ata: A Ata Notarial não tem prazo de validade como documento — uma vez lavrada, ela comprova o fato na data indicada indefinidamente. No entanto, sua relevância probatória em juízo pode ser questionada se lavrada muito tempo após os fatos constatados, especialmente em conteúdos digitais que possam ter sido modificados entre a data do fato e a data da constatação. O ideal é solicitar a Ata Notarial o mais próximo possível da data do fato a ser preservado.
Erros comuns a evitar no seu Ata Notarial Brasil
Evite os erros mais comuns nos Requerimentos de Ata Notarial no Brasil que resultam em atas com eficácia probatória reduzida ou que não atendem à finalidade desejada.
Erro 1 — Descrição Vaga do Objeto da Constatação: Requerimentos que pedem genericamente 'a constatação de publicações ofensivas no Facebook' sem especificar URLs, perfis, datas e conteúdo específico resultam em atas imprecisas ou no indeferimento do pedido pelo tabelião. Seja específico: URL exata, nome de perfil, data da publicação, conteúdo a ser constatado. O tabelião precisa de informações suficientes para realizar a constatação de forma autônoma.
Erro 2 — Aguardar Tempo Demais para Solicitar a Ata: Conteúdos digitais são efêmeros — publicações em redes sociais podem ser apagadas em minutos, chats de WhatsApp deletados por qualquer das partes, páginas da internet modificadas ou desativadas. A Ata Notarial deve ser solicitada com a máxima urgência possível após o conhecimento do fato a ser preservado. Cada dia de atraso aumenta o risco de desaparecimento da prova.
Erro 3 — Confiar Apenas em Prints de Tela como Prova: Simples capturas de tela (screenshots) têm valor probatório limitado nos tribunais brasileiros, pois podem ser facilmente editadas digitalmente. A Ata Notarial realizada pelo tabelião que navega pessoalmente pelo conteúdo digital tem valor de documento público, com presunção de veracidade. Para ações de danos morais por publicação em redes sociais, a Ata Notarial é a prova mais robusta disponível.
Erro 4 — Não Verificar Disponibilidade do Conteúdo Antes do Agendamento: Antes de agendar a Ata Notarial, verifique se o conteúdo digital ainda está disponível e acessível. Se a publicação foi apagada entre o requerimento e o agendamento, a constatação não será possível. Em casos urgentes, leve o dispositivo ao cartório imediatamente, sem agendamento prévio — muitos tabelionatos atendem em caráter de urgência para preservação de prova.
Erro 5 — Não Indicar o Dispositivo a Ser Usado na Constatação: Para Atas Notariais de conteúdo digital, o requerente deve comparecer ao cartório com o dispositivo que contém o acesso ao conteúdo — celular com WhatsApp, computador com acesso ao e-mail, conta ativa nas redes sociais. Não é possível realizar a constatação de forma eficaz sem o acesso direto ao conteúdo original.
Erro 6 — Pedir ao Tabelião que Emita Opiniões Jurídicas na Ata: O tabelião na Ata Notarial descreve fatos objetivos — não interpreta, não julga e não emite opiniões jurídicas. Requerimentos que pedem ao tabelião que 'ateste que a publicação é difamatória' ou 'confirme que houve descumprimento contratual' excedem a competência notarial e resultarão na negativa do pedido ou em ata ineficaz. Solicite apenas a constatação objetiva dos fatos — a qualificação jurídica será feita pelo advogado e pelo juiz.
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Forms Legal. (2026). Ata Notarial Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/ata-notarial-brasil
"Ata Notarial Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/ata-notarial-brasil.
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}Perguntas Frequentes
Sim. A Ata Notarial é considerada pelo STJ (REsp 1.819.629/SP e outros) como o meio mais robusto de preservação de provas digitais, incluindo conversas de WhatsApp, para uso em processos judiciais. O tabelião acessa a conversa diretamente no dispositivo do requerente, navega pelo histórico e descreve o conteúdo na ata com fé pública. O resultado é um documento público que comprova o conteúdo da conversa na data da constatação, com presunção de veracidade. Simples capturas de tela têm valor probatório menor, pois podem ser questionadas como adulteradas. Para processos trabalhistas, cíveis e criminais, a Ata Notarial de WhatsApp é amplamente aceita pelos tribunais brasileiros como prova de assédio, acordos verbais, calúnia, injúria e outras situações documentadas por mensagens.
Os emolumentos pela lavratura de Ata Notarial são fixados por lei estadual, variando significativamente por estado. Em São Paulo (tabela regulada pela Lei Estadual 11.331/2002 e atualizações), os emolumentos pela Ata Notarial giram em torno de R$ 400 a R$ 1.200 dependendo do número de páginas e da complexidade da constatação. No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, os valores são similares. Cartórios em cidades do interior geralmente têm emolumentos menores do que os das capitais. O tabelionato deve informar o valor exato antes da lavratura. Para constatações que exigem deslocamento do notário ao local, há acréscimo de taxa de locomoção. Consulte o site do Colégio Notarial do Brasil ou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) para tabelas atualizadas por estado.
Sim. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Resolução CNJ 364 de 12 de janeiro de 2021 (atualizada pela Resolução 472/2022), autorizou os tabeliões a lavrar atas notariais por meio eletrônico e videoconferência, o que foi acelerado pela pandemia de COVID-19. A Ata Notarial eletrônica tem o mesmo valor probatório da ata presencial. Para a lavratura à distância, o requerente compartilha sua tela com o tabelião por videoconferência, e o tabelião visualiza e descreve o conteúdo digital diretamente na ata. A identificação do requerente é feita por videoconferência e por certificado digital ICP-Brasil. O requerimento pode ser feito por e-mail ao tabelionato de sua escolha — a maioria dos cartórios das capitais já oferece o serviço de Ata Notarial eletrônica.
Não. A Ata Notarial constata fatos presentes e atuais — o tabelião descreve o que vê no momento da constatação. Se o conteúdo já foi apagado da rede social antes da lavratura da ata, o tabelião não pode constatar sua existência pretérita. Por isso, a Ata Notarial deve ser solicitada com urgência máxima, antes que o conteúdo seja removido. Para conteúdos já apagados, existem outras possibilidades: (i) solicitar preservação de dados diretamente à plataforma (processo previsto no Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014 Art. 22); (ii) solicitar ao juízo a expedição de ofício à plataforma para fornecimento dos registros de acesso; (iii) usar outras provas indiretas (testemunhas que viram o conteúdo, prints salvos antes da exclusão). A Ata Notarial com conteúdo disponível, porém, tem força probatória muito superior a qualquer uma dessas alternativas.
A Ata Notarial e a Escritura Pública são instrumentos lavratos pelo tabelião de notas, mas com finalidades distintas. A Escritura Pública (CC Art. 215) é o instrumento pelo qual as partes manifestam negócios jurídicos — vendas, doações, inventários, uniões estáveis, testamentos, procurações. Ela constitui ou modifica direitos, criando obrigações e transferindo titularidades. A Ata Notarial (CPC Art. 384, Lei 8.935/1994 Art. 7º III) é o instrumento pelo qual o tabelião narra e constata fatos objetivos, sem que as partes manifestem negócios jurídicos. A ata documenta a realidade — o que existe, o que é visível, o que foi dito — mas não cria direitos nem obrigações por si mesma. A distinção prática: a escritura cria efeitos jurídicos (transfere propriedade, constitui obrigação); a ata documenta fatos para fins probatórios (preserva prova de um conteúdo digital, constata estado de um imóvel).
Sim. A Ata Notarial para constatação de estado de imóvel é uma das utilizações tradicionais desse instrumento, anterior à era digital. O tabelião ou seu preposto (escrevente autorizado) desloca-se ao imóvel, constata e descreve suas condições físicas na ata — estado de conservação, vícios aparentes, obras em andamento, presença ou ausência de bens móveis, condições de habitabilidade. O documento é usado em: ações de cobrança contra inquilinos (estado do imóvel na devolução); disputas sobre reformas e benfeitorias (CC Arts. 96 e 1.219); inventários (estado dos bens imóveis do espólio); ações de vizinhança (CC Arts. 1.277-1.313 — mau uso da propriedade, obras que causam danos ao vizinho). O tabelião também pode fotografar e documentar visualmente o imóvel, anexando as fotos à ata como parte integrante.
A Ata Notarial é o instrumento ideal para provar violação de direito autoral em plataformas digitais, conforme a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direito Autoral — LDA). Para ações de indenização por uso não autorizado de obra intelectual na internet (texto, foto, vídeo, música, software), a Ata Notarial comprova: (i) que a obra do requerente está disponível em determinada URL; (ii) que o conteúdo é idêntico ou substancialmente igual à obra original; (iii) a data em que o uso indevido foi constatado, relevante para o cálculo de indenização e para o prazo prescricional de 3 anos (LDA Art. 110 c/c CC Art. 206 §3 IV). O Colégio Notarial do Brasil orienta que a Ata Notarial para direitos autorais inclua: a URL completa onde a obra foi encontrada, a identificação do site ou perfil que a utiliza, a descrição detalhada do conteúdo e a comparação com o original apresentado pelo requerente.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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