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Ata Notarial Brasil

Requerimento de Ata Notarial

Nos termos do CPC Art. 384 e da Lei 8.935/1994 Art. 7º, III

REQUERIMENTO DE ATA NOTARIAL

CPC Art. 384 e Lei 8.935/1994 Art. 7º, III

AO TABELIÃO DE NOTAS DO [Tabelionato Desejado]

I — DO REQUERENTE

[Nome do Requerente], CPF [CPF do Requerente], RG [RG do Requerente], profissão [Profissão do Requerente], residente em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a lavratura de Ata Notarial, nos termos do Art. 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e do Art. 7º, III, da Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Notários e Registradores), com base nos seguintes fundamentos.

II — DO OBJETO DA CONSTATAÇÃO

Tipo de constatação requerida: [Tipo de Constatação]

O requerente solicita que Vossa Senhoria proceda à constatação e narração do seguinte fato ou conteúdo:

[Descrição do Objeto da Constatação]

Instrumentos e dispositivos que serão disponibilizados ao tabelião durante a constatação:

[Instrumentos Disponibilizados]

III — DA FINALIDADE

[Finalidade da Ata Notarial]

Urgência da constatação: [Urgência da Constatação]

IV — DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente requerimento encontra fundamento no Art. 384 do CPC/2015, que dispõe: 'A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.' A Ata Notarial constitui documento público (CC Art. 215), com fé pública até prova em contrário (CPC Art. 405), representando meio de produção antecipada de prova (CPC Arts. 381-383) apto a preservar os fatos objeto do presente requerimento.

V — DO PEDIDO

Ante o exposto, requer o interessado que Vossa Senhoria se digne a:

a) Receber o presente requerimento;

b) Informar os emolumentos (custas) devidos pela lavratura da Ata Notarial;

c) Agendar a constatação ou, em caso de urgência, atender imediatamente o requerente;

d) Proceder à constatação autônoma e independente dos fatos descritos, narrando objetivamente o que for verificado;

e) Lavrar a Ata Notarial e entregar ao requerente o instrumento devidamente assinado e selado, em tantas cópias quantas necessárias.

Termos em que pede e espera deferimento.

[Cidade e Estado], [Data do Requerimento].

REQUERENTE:

[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]

Assinatura: _________________________

________________________________________

(Espaço reservado para uso exclusivo do Tabelionato)

Protocolo nº: _________________________

Data de protocolo: _________________________

Emolumentos: R$ _________________________

Tabelião responsável: _________________________

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Ata Notarial Brasil

A Ata Notarial é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CPC Art. 384.

O fundamento legal da Ata Notarial está no Art. 7º, III da Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Notários e Registradores), que atribui ao tabelião de notas a competência para lavrar atas notariais, e no Art. 384 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), que reconhece expressamente a Ata Notarial como meio de prova: 'A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião'. O CPC Art. 405 confirma que os documentos públicos — incluindo a Ata Notarial — fazem prova plena da situação neles registrada, com fé pública até prova em contrário (CC Art. 215).

A Ata Notarial ganhou importância central na era digital como instrumento de preservação de provas eletrônicas — conteúdos de redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter/X, TikTok), conversas em aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, iMessage), e-mails, páginas da internet, contratos eletrônicos, prints de tela, vídeos digitais e outros conteúdos que por sua natureza podem ser facilmente alterados, excluídos ou adulterados. O STJ (REsp 1.819.629/SP e AgInt no AREsp 1.518.193/SP) reconhece a Ata Notarial como meio idôneo de produção antecipada de provas digitais, com validade probatória equivalente ao documento público.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Ata Notarial Brasil, conforme o CPC Art. 384 e a Lei 8.935/1994, permitindo que o interessado formalize o pedido ao tabelionato de forma clara, detalhada e juridicamente precisa, maximizando a eficácia probatória do documento a ser lavrado.

Quando você precisa de Ata Notarial Brasil

O Requerimento de Ata Notarial Brasil é necessário em múltiplas situações em que o interessado precisa preservar provas ou constatar fatos com a fé pública do tabelião antes que as evidências se percam ou sejam adulteradas.

Provas Digitais em Litígios Civis e Trabalhistas: A principal utilização da Ata Notarial no Brasil é a preservação de conteúdos digitais como prova pré-constituída para processos judiciais. Situações comuns: (i) publicações difamatórias em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter/X) que podem ser apagadas pelo autor antes da ação de danos morais; (ii) conversas de WhatsApp ou Telegram que evidenciam calúnia, injúria, assédio ou combinações negociais; (iii) e-mails corporativos que documentam acordos verbais ou instruções ilegais; (iv) páginas de sites ou anúncios enganosos; (v) fotos e vídeos postados em redes sociais que constituem prova de fato controverso.

Ações de Indenização por Danos Morais: Em ações de responsabilidade civil por danos morais decorrentes de publicações ofensivas em redes sociais, a Ata Notarial do conteúdo ofensivo é a prova mais robusta disponível, pois demonstra que o conteúdo existia na data da constatação. Simples prints de tela podem ser questionados por adulteração digital.

Reclamações Trabalhistas: Em ações perante a Justiça do Trabalho, a Ata Notarial serve para: preservar mensagens de aplicativo que evidenciam assédio moral ou sexual; documentar anúncio de emprego discriminatório; constatar condições irregulares do ambiente de trabalho; preservar publicações do empregador sobre o empregado após demissão.

Direito do Consumidor e Comércio Eletrônico: Para comprovar vícios de produtos anunciados em plataformas de e-commerce (Mercado Livre, Amazon, Shopee), preços enganosos, publicidade falsa ou descumprimento de oferta vinculante (CDC Art. 30), a Ata Notarial documenta o conteúdo da oferta no momento em que foi feita.

Propriedade Intelectual e Direitos Autorais: Para registrar a existência de obra intelectual (texto, código de software, design, fotografia) em data certa e constatar eventual plágio ou uso indevido em plataformas digitais.

Provas para Inventário e Família: Para documentar a existência de união estável, provar convivência familiar, constatar o estado de imóvel em inventário, registrar declarações de partes em negociação de herança.

O que incluir no seu Ata Notarial Brasil

Um Requerimento de Ata Notarial Brasil eficaz, que possibilite ao tabelião lavrar o instrumento com máxima precisão e valor probatório, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação do Requerente: Identificação completa do interessado que solicita a lavratura da Ata Notarial — nome completo, CPF, RG, profissão, endereço. O requerente deve ser o legitimado para solicitar a constatação, o que inclui: qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no fato a ser constatado (CC Art. 7 Lei 8.935/1994). Não é necessário ser parte em processo judicial — a Ata Notarial pode ser lavrada como prova antecipada antes mesmo do início de qualquer litígio.

Especificação Precisa do Objeto da Constatação: Descrição detalhada do fato, situação ou conteúdo que o tabelião deverá constatar. Para conteúdos digitais: (i) URL exata da página, publicação ou perfil; (ii) aplicativo ou plataforma (WhatsApp Web, Instagram, Facebook, e-mail); (iii) data e hora aproximada da publicação ou mensagem; (iv) identificação do autor ou perfil que publicou; (v) descrição do conteúdo (texto, foto, vídeo, áudio). Para fatos físicos: descrição do local, data e circunstâncias do fato a ser constatado.

Finalidade da Ata Notarial: Declaração sobre a finalidade para a qual a ata será utilizada — ação judicial (com descrição do tipo de ação e provável tribunal), procedimento administrativo, negociação extrajudicial, preservação antecipada de prova. A finalidade não limita o uso da ata, mas orienta o tabelião sobre o contexto jurídico.

Instrumentos e Dispositivos a Serem Usados na Constatação: Especificação dos dispositivos e instrumentos que o requerente disponibilizará para a constatação — celular com acesso ao WhatsApp (com o número a ser identificado), computador com acesso ao e-mail, acesso à plataforma de rede social. Para acesso a conteúdos digitais, o requerente geralmente acompanha o tabelião durante a constatação.

Data e Local da Constatação: Para fatos a serem constatados in loco (estado de imóvel, condições de estabelecimento comercial), informar o endereço do local e a data proposta para a constatação. O tabelião deslocará servidor ou comparecerá pessoalmente ao local.

Documentação Complementar: Especificação de documentos ou evidências que o requerente apresentará ao tabelião como subsidio para a lavratura — prints de tela como referência (não como prova), URLs já anotadas, capturas de áudio digitalizadas. O tabelião realizará a constatação de forma autônoma, não apenas reproduzindo o que o requerente apresentou.

O forms-legal.com oferece este Requerimento de Ata Notarial Brasil como instrumento para formalização do pedido ao tabelionato. A Ata Notarial será lavrada exclusivamente pelo tabelião, com a fé pública do Cartório de Notas, conforme a Lei 8.935/1994 e o CPC Art. 384.

Como preencher seu Ata Notarial Brasil

O preenchimento do Requerimento de Ata Notarial Brasil exige precisão na descrição do objeto da constatação, pois a clareza do pedido determina a qualidade e a utilidade probatória da ata a ser lavrada pelo tabelião.

Passo 1 — Identificação do Requerente: Preencha seus dados pessoais completos — nome, CPF, RG, profissão, endereço — para que o tabelionato possa identificá-lo e entrar em contato para agendamento. Certifique-se de que os dados coincidem com seu documento de identidade.

Passo 2 — Descrição do Objeto da Constatação: Esta é a parte mais importante do requerimento. Descreva com precisão o que deseja que o tabelião constate. Para conteúdo digital: informe a URL completa (copie e cole do navegador), o nome da plataforma, o usuário ou perfil que publicou, a data aproximada da publicação e o conteúdo específico que quer preservar. Ex.: 'Publicação no perfil Instagram @usuario_nome, postada em 15/03/2025, contendo texto ofensivo sobre o requerente, disponível em https://www.instagram.com/p/[código]'. Para fato físico: informe o endereço exato, o fato a ser constatado e a data proposta.

Passo 3 — Finalidade: Informe sucintamente a finalidade — ex.: 'para instrução de ação de indenização por danos morais a ser proposta perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo'; ou 'para preservação de prova antecipada, conforme CPC Art. 381'; ou 'para fins de notificação extrajudicial'. A finalidade ajuda o tabelião a dimensionar o escopo da constatação.

Passo 4 — Agendamento com o Tabelionato: Após preencher o requerimento, leve-o ao Cartório de Notas (tabelionato) de sua escolha ou envie por e-mail ao tabelionato, se disponível. O tabelião analisará o requerimento, indicará os emolumentos (taxa) pela lavratura da ata e agendará a constatação. Para conteúdos digitais, você geralmente precisará comparecer ao cartório com o dispositivo (celular ou notebook) que contém o conteúdo.

Passo 5 — Durante a Constatação: Na data agendada, apresente ao tabelião os dispositivos e credenciais de acesso necessários para que ele visualize o conteúdo a ser constatado de forma autônoma. O tabelião navegará pelas páginas e conteúdos digitais, descrevendo o que visualiza na ata. Você pode orientar o tabelião sobre onde encontrar o conteúdo, mas a constatação é feita de forma independente pelo notário.

Passo 6 — Recebimento da Ata: Após a lavratura, o tabelionato entregará a Ata Notarial com o número de registro, a data, a assinatura e o selo do tabelião. Guarde o original e solicite cópias autenticadas. A Ata Notarial tem validade probatória imediata e pode ser juntada como documento em qualquer processo judicial ou administrativo.

Erros comuns a evitar no seu Ata Notarial Brasil

Evite os erros mais comuns nos Requerimentos de Ata Notarial no Brasil que resultam em atas com eficácia probatória reduzida ou que não atendem à finalidade desejada.

Erro 1 — Descrição Vaga do Objeto da Constatação: Requerimentos que pedem genericamente 'a constatação de publicações ofensivas no Facebook' sem especificar URLs, perfis, datas e conteúdo específico resultam em atas imprecisas ou no indeferimento do pedido pelo tabelião. Seja específico: URL exata, nome de perfil, data da publicação, conteúdo a ser constatado. O tabelião precisa de informações suficientes para realizar a constatação de forma autônoma.

Erro 2 — Aguardar Tempo Demais para Solicitar a Ata: Conteúdos digitais são efêmeros — publicações em redes sociais podem ser apagadas em minutos, chats de WhatsApp deletados por qualquer das partes, páginas da internet modificadas ou desativadas. A Ata Notarial deve ser solicitada com a máxima urgência possível após o conhecimento do fato a ser preservado. Cada dia de atraso aumenta o risco de desaparecimento da prova.

Erro 3 — Confiar Apenas em Prints de Tela como Prova: Simples capturas de tela (screenshots) têm valor probatório limitado nos tribunais brasileiros, pois podem ser facilmente editadas digitalmente. A Ata Notarial realizada pelo tabelião que navega pessoalmente pelo conteúdo digital tem valor de documento público, com presunção de veracidade. Para ações de danos morais por publicação em redes sociais, a Ata Notarial é a prova mais robusta disponível.

Erro 4 — Não Verificar Disponibilidade do Conteúdo Antes do Agendamento: Antes de agendar a Ata Notarial, verifique se o conteúdo digital ainda está disponível e acessível. Se a publicação foi apagada entre o requerimento e o agendamento, a constatação não será possível. Em casos urgentes, leve o dispositivo ao cartório imediatamente, sem agendamento prévio — muitos tabelionatos atendem em caráter de urgência para preservação de prova.

Erro 5 — Não Indicar o Dispositivo a Ser Usado na Constatação: Para Atas Notariais de conteúdo digital, o requerente deve comparecer ao cartório com o dispositivo que contém o acesso ao conteúdo — celular com WhatsApp, computador com acesso ao e-mail, conta ativa nas redes sociais. Não é possível realizar a constatação de forma eficaz sem o acesso direto ao conteúdo original.

Erro 6 — Pedir ao Tabelião que Emita Opiniões Jurídicas na Ata: O tabelião na Ata Notarial descreve fatos objetivos — não interpreta, não julga e não emite opiniões jurídicas. Requerimentos que pedem ao tabelião que 'ateste que a publicação é difamatória' ou 'confirme que houve descumprimento contratual' excedem a competência notarial e resultarão na negativa do pedido ou em ata ineficaz. Solicite apenas a constatação objetiva dos fatos — a qualificação jurídica será feita pelo advogado e pelo juiz.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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