Declaração de Convivência Marital Brasil
União Estável nos termos do CC Art. 1.723 e CF/88 Art. 226 §3
DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL
União Estável — CC Art. 1.723 e CF/88 Art. 226 §3
I — DOS DECLARANTES
PRIMEIRO(A) COMPANHEIRO(A):
Nome: [Nome do Primeiro Companheiro]
CPF: [CPF do Primeiro Companheiro]
RG: [RG do Primeiro Companheiro]
Data de nascimento: [Data de Nascimento do Primeiro Companheiro]
Naturalidade: [Naturalidade do Primeiro Companheiro]
Filiação: [Filiação do Primeiro Companheiro]
Profissão: [Profissão do Primeiro Companheiro]
SEGUNDO(A) COMPANHEIRO(A):
Nome: [Nome do Segundo Companheiro]
CPF: [CPF do Segundo Companheiro]
RG: [RG do Segundo Companheiro]
Data de nascimento: [Data de Nascimento do Segundo Companheiro]
Naturalidade: [Naturalidade do Segundo Companheiro]
Filiação: [Filiação do Segundo Companheiro]
Profissão: [Profissão do Segundo Companheiro]
II — DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, os declarantes acima qualificados, declaramos, sob as penas da lei, que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL, nos termos do Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e do Art. 226 §3 da Constituição Federal de 1988, com as seguintes características:
a) Residência comum: [Endereço de Convivência Comum]
b) Início da convivência: [Data de Início da União]
c) Natureza da convivência: pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme os requisitos do CC Art. 1.723.
d) Filhos em comum: [Filhos em Comum]
III — DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
[Declaração de Ausência de Impedimentos]
IV — DA FINALIDADE
[Finalidade da Declaração]
Declaramos que as informações prestadas neste instrumento são verdadeiras, responsabilizando-nos civil e penalmente por eventuais falsidades.
ASSINATURAS
[Cidade e Estado], [Data da Declaração].
PRIMEIRO(A) COMPANHEIRO(A):
[Nome do Primeiro Companheiro] — CPF: [CPF do Primeiro Companheiro]
Assinatura: _________________________
SEGUNDO(A) COMPANHEIRO(A):
[Nome do Segundo Companheiro] — CPF: [CPF do Segundo Companheiro]
Assinatura: _________________________
RECONHECIMENTO DE FIRMA:
Assinaturas reconhecidas em Cartório de Notas por autenticidade.
Tabelião/Escrevente: _________________________
Cartório: _________________________
Livro: _______ Folha: _______ Data: _________________________
TESTEMUNHAS (opcional):
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Primeiro(a) Companheiro(a)
________________
Signature
Segundo(a) Companheiro(a)
________________
Signature
O que é Declaração de Convivência Marital Brasil
A Declaração de Convivência Marital é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.723.
O CC Art. 1.723 define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A lei não exige prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável — o STJ consolidou que o tempo de convivência é um elemento de prova, não um requisito legal. Os elementos caracterizadores são: publicidade (a relação é conhecida no ambiente social dos companheiros); continuidade (não se interrompe sem causa); durabilidade (não é transitória); e objetivo de constituir família (distingue a união estável do namoro qualificado e da relação afetiva sem propósito familiar).
A Declaração de Convivência Marital serve como prova documental da união estável para fins extrajudiciais — não é o contrato de convivência (escritura pública de união estável, que regula o regime de bens), mas sim a declaração de que a união existe. Difere da escritura pública de união estável (CC Art. 1.725) pela sua função: a declaração prova a existência da união; a escritura regula seus efeitos patrimoniais. Pode ser feita como declaração particular com firma reconhecida ou como ato lavrado em Cartório de Notas (tabelionato).
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Convivência Marital Brasil conforme o CC Art. 1.723 e a Lei 9.278/1996, permitindo que os companheiros provem sua união estável junto a instituições públicas e privadas, com validade em todo o território nacional.
Quando você precisa de Declaração de Convivência Marital Brasil
A Declaração de Convivência Marital Brasil é necessária em múltiplas situações em que a existência da união estável precisa ser comprovada documentalmente perante instituições públicas e privadas.
Previdência Social (INSS): O principal uso da declaração é a inclusão do companheiro como dependente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins de pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários. A Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022 aceita a declaração de convivência como meio de comprovação da união estável. A declaração deve ser acompanhada de outros documentos comprobatórios da convivência (contas conjuntas, contratos de locação, declarações de IR).
Plano de Saúde e Benefícios Empresariais: Empregadores e operadoras de planos de saúde exigem comprovação da união estável para incluir o companheiro como dependente no plano de saúde coletivo, no vale-alimentação e no vale-refeição familiares, e em outros benefícios. A Declaração de Convivência Marital, com firma reconhecida, é o documento padrão aceito pela maioria das empresas e operadoras de saúde.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF — Receita Federal): O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) permite a inclusão do companheiro em união estável como dependente na declaração de IRPF do outro companheiro, desde que comprovada a união estável. A Declaração de Convivência Marital serve como comprovante para essa inclusão perante a Receita Federal do Brasil.
Bancos e Financeiras: Para abertura de conta conjunta, obtenção de empréstimos em conjunto, financiamento imobiliário pelo FGTS (Sistema Financeiro de Habitação — SFH, nos termos da Lei 8.036/1990 e Lei 4.380/1964), e outros produtos financeiros que exigem comprovação de estado civil, a Declaração de Convivência Marital é aceita como prova da união estável.
Herança e Inventário: Em caso de falecimento de um dos companheiros, a declaração serve como prova inicial da união estável para fins de habilitação do sobrevivente como herdeiro no inventário (CC Arts. 1.790 e 1.844). A habilitação como herdeiro em inventário pode exigir ação judicial de reconhecimento de união estável caso os demais herdeiros contestem.
FGTS e Seguro-Desemprego: Para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990) em caso de falecimento do titular, o companheiro deve comprovar a união estável, sendo a Declaração de Convivência Marital um dos documentos aceitos pela Caixa Econômica Federal.
O que incluir no seu Declaração de Convivência Marital Brasil
Uma Declaração de Convivência Marital Brasil válida e eficaz, em conformidade com o CC Art. 1.723 e a Lei 9.278/1996, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Qualificação Completa dos Companheiros: Identificação detalhada de ambos os companheiros — nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e estado), data e local de nascimento, naturalidade, filiação (nome do pai e da mãe), profissão e endereço residencial comum. O endereço comum é evidência da convivência compartilhada, um dos elementos caracterizadores da união estável.
Declaração Expressa da União Estável com Elementos do CC Art. 1.723: A declaração deve afirmar expressamente que os companheiros convivem em: (i) união pública — a relação é conhecida no ambiente social, familiar e profissional de ambos; (ii) contínua — sem interrupções injustificadas; (iii) duradoura — com histórico de convivência que permite aferir a estabilidade da relação; (iv) com objetivo de constituição de família — distinguindo-a do namoro e da relação passageira.
Data de Início da União: Especificação da data aproximada em que a convivência estável teve início. Essa data é relevante para: (i) definir o período em que os bens adquiridos na constância da união integram o patrimônio comum (regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal supletivo para a união estável conforme CC Art. 1.725); (ii) comprovação do tempo de convivência perante o INSS e outras instituições.
Endereço de Convivência Comum: Endereço da residência compartilhada pelos companheiros, que é a principal evidência da convivência marital. Se os companheiros ainda não residem no mesmo endereço mas mantêm todos os outros elementos da união estável (o que é possível em situações excepcionais, conforme jurisprudência do STJ), a declaração deve explicitar o motivo da residência separada e as demais evidências da convivência.
Declaração de Ausência de Impedimentos: Declaração de que nenhum dos companheiros é casado (ou, se separado de fato há mais de dois anos, conforme CC Art. 1.723 §1) e que não existe impedimento legal ao reconhecimento da união estável. O CC Art. 1.723 §1 admite a união estável quando o companheiro casado está separado de fato, mesmo sem divórcio formal.
Finalidade da Declaração: Especificação dos fins para os quais a declaração é expedida — previdência social, plano de saúde, IRPF, benefício trabalhista, financiamento imobiliário, etc. Essa especificação não limita o uso da declaração mas é útil para orientar as instituições que irão recebê-la.
Reconhecimento de Firma ou Lavratura em Cartório: Para a declaração ter plena eficácia probatória extrajudicial, deve ter as assinaturas de ambos os companheiros reconhecidas em Cartório de Notas (tabelionato) ou ser lavrada como ata notarial pelo tabelião. O reconhecimento de firma confere autenticidade às assinaturas. O forms-legal.com recomenda o reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança).
O forms-legal.com disponibiliza esta Declaração de Convivência Marital Brasil como instrumento de comprovação da união estável para fins extrajudiciais, aceita na grande maioria das instituições públicas e privadas no Brasil.
Como preencher seu Declaração de Convivência Marital Brasil
O preenchimento da Declaração de Convivência Marital Brasil deve ser feito com precisão nos dados pessoais e clareza na descrição da convivência, pois as instituições receptoras verificam a coerência das informações.
Passo 1 — Dados Pessoais dos Companheiros: Preencha os dados completos de ambos os companheiros com exatidão: nome completo (sem abreviações), CPF, RG com órgão emissor e estado (ex.: 12.345.678-9 SSP/SP), data e local de nascimento, nome do pai e da mãe (filiação), profissão atual e endereço residencial completo com CEP. Certifique-se de que todos os dados conferem com os documentos de identidade originais.
Passo 2 — Data de Início da União: Informe a data mais precisa possível de início da convivência estável. Use a data em que passaram a residir juntos, ou a data em que iniciaram a relação pública e duradoura caso residam em endereços separados. Se não lembrar a data exata, use o mês e o ano (ex.: desde janeiro de 2019). Datas imprecisas são comuns e aceitáveis — o que importa é a verossimilhança da informação.
Passo 3 — Endereço Comum: Informe o endereço da residência compartilhada. Se ainda não residem no mesmo endereço, explique na declaração a razão (ex.: trabalho em cidade diferente, estudo, etc.) e descreva como se manifesta a convivência estável (frequência de encontros, viagens juntos, apresentação mútua em eventos sociais e familiares).
Passo 4 — Declaração de Ausência de Impedimentos: Verifique se nenhum dos declarantes é casado com terceiro sem estar separado de fato há pelo menos dois anos (CC Art. 1.723 §1). Se qualquer um dos companheiros é casado e separado de fato, inclua essa informação expressamente na declaração, com a data de separação de fato. A declaração de falso estado civil pode ter consequências jurídicas.
Passo 5 — Finalidade: Especifique a instituição ou o objetivo para o qual a declaração está sendo emitida (ex.: 'para fins de inclusão como dependente no INSS', 'para fins de inclusão em plano de saúde empresarial', 'para fins de declaração de IRPF'). Se a declaração tiver finalidade múltipla, liste todas as finalidades.
Passo 6 — Reconhecimento de Firma: Após assinarem a declaração, ambos os companheiros devem ir pessoalmente a um Cartório de Notas (tabelionato) para o reconhecimento de firma por autenticidade — o tabelião verifica a identidade dos assinantes e certifica que as assinaturas são deles. O reconhecimento por autenticidade tem maior valor probatório do que o reconhecimento por semelhança. Algumas instituições aceitam a declaração com firma reconhecida digitalmente por certificado ICP-Brasil.
Requisitos legais para Declaração de Convivência Marital Brasil
A Declaração de Convivência Marital Brasil está sujeita a requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária, cuja observância determina sua validade e eficácia perante as diversas instituições.
Requisitos da União Estável — CC Art. 1.723: O Art. 1.723 do Código Civil exige que a união estável seja pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. O Art. 1.723 §1 estabelece que a união estável é reconhecida mesmo quando o companheiro é casado, desde que esteja separado de fato. O Art. 1.723 §2 lista os impedimentos à constituição da união estável: as causas absolutas do CC Art. 1.521 (ascendentes e descendentes, irmãos, parentes afins em linha reta), com exceção da causa de casamento anterior — que admite a união estável na separação de fato.
Reconhecimento Constitucional — CF/88 Art. 226 §3: A Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar no Art. 226 §3, determinando que a lei facilite a conversão da união estável em casamento. O STF, na ADI 4277 e ADPF 132 (julgamento de 5 de maio de 2011), estendeu o reconhecimento da união estável a casais homoafetivos, aplicando integralmente o CC Art. 1.723 e os direitos decorrentes da união estável a parceiros do mesmo sexo.
União Estável Homoafetiva — STF ADI 4277/2011: O STF reconheceu, com efeito vinculante, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve receber o mesmo tratamento jurídico da união estável entre pessoas de sexo diferente. A Declaração de Convivência Marital é válida para casais homoafetivos em todas as suas finalidades (INSS, plano de saúde, IRPF, herança).
Comprovação Perante o INSS — IN INSS/PRES 128/2022: A Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022 estabelece a lista de documentos para comprovação da qualidade de dependente perante o INSS. A declaração de convivência marital sozinha não é suficiente — deve ser acompanhada de documentos que comprovem a convivência (contas conjuntas, contratos de locação, declarações de IRPF, fotos, etc.). O INSS exige pelo menos dois documentos comprobatórios da convivência além da declaração.
Efeitos Patrimoniais — CC Art. 1.725: Na ausência de contrato de convivência (escritura pública de união estável), o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial de bens (CC Art. 1.725), igual ao do casamento sem pacto antenupcial (CC Art. 1.640). Os bens adquiridos na constância da união estável a título oneroso são de ambos os companheiros em partes iguais. A Declaração de Convivência não altera o regime de bens — para isso, é necessária a escritura pública de união estável com pacto de regime de bens.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Convivência Marital Brasil
Evite os erros mais comuns nas Declarações de Convivência Marital no Brasil que comprometem sua validade ou eficácia perante as instituições receptoras.
Erro 1 — Não Reconhecer as Firmas em Cartório: A declaração sem reconhecimento de firma tem valor probatório limitado. A maioria das instituições (INSS, bancos, empregadores) exige o reconhecimento de firma por autenticidade — em que o tabelião verifica a identidade do assinante pessoalmente. Assinar a declaração sem ir ao cartório faz com que o documento seja recusado ou tenha eficácia reduzida.
Erro 2 — Depender Apenas da Declaração para o INSS: O INSS não reconhece a qualidade de dependente baseando-se exclusivamente na declaração de convivência — exige documentos adicionais que comprovem a convivência efetiva. Guarde e organize documentos comprobatórios: extrato de conta bancária conjunta, contrato de locação com ambos os nomes, comprovantes de endereço do mesmo imóvel, fotos com datas, declarações de terceiros (vizinhos, familiares, amigos), certidões de nascimento de filhos comuns.
Erro 3 — Data de Início Inconsistente com Outros Documentos: A data de início da união declarada deve ser consistente com outros documentos que comprovam a convivência. Se a declaração informa que a união começou em 2018, mas o primeiro comprovante de endereço conjunto é de 2021, a inconsistência pode gerar questionamentos. Verifique suas datas antes de preencher.
Erro 4 — Não Atualizar a Declaração: A Declaração de Convivência Marital tem validade temporal — muitas instituições exigem declarações emitidas nos últimos 90 dias ou 6 meses. Renove periodicamente a declaração para fins cadastrais (INSS, planos de saúde, benefícios empresariais) conforme as exigências de cada instituição.
Erro 5 — Confundir Declaração de Convivência com Escritura de União Estável: A Declaração de Convivência Marital prova que a união existe. A Escritura Pública de União Estável (CC Art. 1.725, lavrada em Cartório de Notas) é o instrumento que regula os efeitos patrimoniais da união (regime de bens, patrimônio compartilhado, herança). Para regular o patrimônio da união estável, é necessária a escritura pública — a simples declaração não é suficiente.
Erro 6 — Ignorar os Efeitos Patrimoniais Automáticos: A ausência de escritura pública de união estável com pacto de regime de bens implica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (CC Art. 1.725). Os bens adquiridos na constância da união a título oneroso pertencem a ambos os companheiros em partes iguais, mesmo sem declaração ou escritura. Casais que desejam regime patrimonial diferente (separação total de bens, comunhão universal) devem lavrar a escritura pública de união estável em Cartório de Notas.
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Forms Legal. (2026). Declaração de Convivência Marital Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/declaracao-convivencia-marital-brasil
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}Perguntas Frequentes
A Declaração de Convivência Marital é um documento que prova que a união estável existe — é usada para fins cadastrais junto ao INSS, planos de saúde, bancos, empregadores e Receita Federal. Pode ser feita como declaração particular com firma reconhecida em cartório. A Escritura Pública de União Estável, por sua vez, é o instrumento lavrado em Cartório de Notas (tabelionato) que regula os efeitos patrimoniais da união estável — escolha do regime de bens, definição do patrimônio de cada companheiro, cláusulas sobre herança, obrigações recíprocas. A escritura é o equivalente ao pacto antenupcial do casamento. São documentos complementares: a declaração prova a existência da união para fins imediatos; a escritura regula seus efeitos patrimoniais de longo prazo. Recomenda-se que casais em união estável tenham ambos os documentos.
Não. A Declaração de Convivência Marital pode ser feita sem advogado — basta que ambos os companheiros preencham o documento, assinem e levem ao Cartório de Notas (tabelionato) para reconhecimento de firma por autenticidade. O tabelião verificará a identidade dos signatários e certificará as assinaturas. O custo é a taxa cartorial de reconhecimento de firma, fixada pela tabela de emolumentos de cada estado. Para a Escritura Pública de União Estável (que regula o patrimônio), o tabelião pode auxiliar na lavratura sem necessidade de advogado, mas a assistência de advogado é recomendável para definir as cláusulas patrimoniais.
A união estável reconhecida no Brasil confere direitos que se aproximam dos do casamento, mas há diferenças importantes. Direitos iguais ao casamento: herança (CC Arts. 1.790 e 1.844, conforme interpretação do STF no RE 878.694/MG de 2017, que equiparou companheiro a cônjuge); previdência social (pensão por morte, auxílio-reclusão — INSS); plano de saúde; benefícios trabalhistas; FGTS em caso de falecimento; IR (dependente). Diferenças relevantes: o casamento é constituído por ato formal (celebração), enquanto a união estável é situação de fato que pode exigir prova judicial. A herança do cônjuge em concorrência com descendentes pode ser diferente da do companheiro, conforme a evolução da jurisprudência do STJ pós-RE 878.694. A conversão da união estável em casamento é simplificada pelo CC Art. 1.726 e a Lei 9.278/1996 Art. 8.
O Código Civil Brasileiro (CC Art. 1.723) não estabelece prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável — ao contrário da revogada Lei 8.971/1994, que exigia 5 anos ou filho em comum, e da Lei 9.278/1996, que não fixou prazo. O que a lei exige são os elementos qualitativos da união: publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituição de família. O STJ consolidou que o prazo de convivência é um dos elementos de prova a ser avaliado pelo juiz em conjunto com os demais — é possível o reconhecimento da união estável com menos de um ano de convivência, se presentes todos os elementos caracterizadores e provas suficientes (STJ REsp 1.454.643/RJ). Por outro lado, um relacionamento longo sem os demais elementos (namoro qualificado, por exemplo) não caracteriza união estável.
Sim. A Declaração de Convivência Marital com firma reconhecida em cartório é o documento padrão exigido pela maioria dos empregadores e operadoras de planos de saúde para incluir o companheiro como dependente no plano de saúde coletivo empresarial. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Resolução Normativa RN 195/2009, reconhece o companheiro em união estável como dependente para fins de plano de saúde coletivo. A operadora pode exigir documentos adicionais de comprovação da convivência (comprovantes de endereço, declaração de imposto de renda com dependente), mas a Declaração de Convivência Marital com firma reconhecida é sempre o documento central. Renove a declaração periodicamente conforme as exigências do empregador ou da operadora.
Na ausência de escritura pública de união estável com pacto específico de regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (CC Art. 1.725). Nesse regime, os bens adquiridos na constância da união a título oneroso (comprados com renda do trabalho de qualquer dos companheiros) são de ambos em partes iguais. Os bens que cada companheiro tinha antes da união (bens anteriores) e os recebidos por herança ou doação durante a união são exclusivos de cada um. Na dissolução da união estável, cada companheiro tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a convivência. A partilha amigável pode ser feita por escritura pública em Cartório de Notas (se não houver filhos menores). Com filhos menores, a partilha exige homologação judicial. O STF equiparou, no RE 878.694/MG (2017), os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge, garantindo ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos hereditários.
Sim, mas com ressalvas importantes. A Declaração de Convivência Marital pode servir como prova inicial da união estável em inventário extrajudicial (feito em Cartório de Notas, na ausência de conflito entre os herdeiros e sem filhos menores — conforme a Lei 11.441/2007 e o CPC Art. 610). No entanto, se os outros herdeiros do falecido (filhos, pais) contestarem a existência da união estável, a declaração por si só não é suficiente — o companheiro sobrevivente deverá ingressar com ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem perante a Vara de Família. O STJ (REsp 1.291.247/RJ) reconhece que a ação de reconhecimento de união estável pode ser proposta mesmo após o falecimento de um dos companheiros, com prazo prescricional de 10 anos (CC Art. 205). Por isso, é fundamental que a união estável seja documentada em vida, com declaração e, idealmente, escritura pública de união estável.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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