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Declaração de Convivência Marital Brasil

Declaração de Convivência Marital

União Estável nos termos do CC Art. 1.723 e CF/88 Art. 226 §3

DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL

União Estável — CC Art. 1.723 e CF/88 Art. 226 §3

I — DOS DECLARANTES

PRIMEIRO(A) COMPANHEIRO(A):

Nome: [Nome do Primeiro Companheiro]

CPF: [CPF do Primeiro Companheiro]

RG: [RG do Primeiro Companheiro]

Data de nascimento: [Data de Nascimento do Primeiro Companheiro]

Naturalidade: [Naturalidade do Primeiro Companheiro]

Filiação: [Filiação do Primeiro Companheiro]

Profissão: [Profissão do Primeiro Companheiro]

SEGUNDO(A) COMPANHEIRO(A):

Nome: [Nome do Segundo Companheiro]

CPF: [CPF do Segundo Companheiro]

RG: [RG do Segundo Companheiro]

Data de nascimento: [Data de Nascimento do Segundo Companheiro]

Naturalidade: [Naturalidade do Segundo Companheiro]

Filiação: [Filiação do Segundo Companheiro]

Profissão: [Profissão do Segundo Companheiro]

II — DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nós, os declarantes acima qualificados, declaramos, sob as penas da lei, que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL, nos termos do Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e do Art. 226 §3 da Constituição Federal de 1988, com as seguintes características:

a) Residência comum: [Endereço de Convivência Comum]

b) Início da convivência: [Data de Início da União]

c) Natureza da convivência: pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme os requisitos do CC Art. 1.723.

d) Filhos em comum: [Filhos em Comum]

III — DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

[Declaração de Ausência de Impedimentos]

IV — DA FINALIDADE

[Finalidade da Declaração]

Declaramos que as informações prestadas neste instrumento são verdadeiras, responsabilizando-nos civil e penalmente por eventuais falsidades.

ASSINATURAS

[Cidade e Estado], [Data da Declaração].

PRIMEIRO(A) COMPANHEIRO(A):

[Nome do Primeiro Companheiro] — CPF: [CPF do Primeiro Companheiro]

Assinatura: _________________________

SEGUNDO(A) COMPANHEIRO(A):

[Nome do Segundo Companheiro] — CPF: [CPF do Segundo Companheiro]

Assinatura: _________________________

RECONHECIMENTO DE FIRMA:

Assinaturas reconhecidas em Cartório de Notas por autenticidade.

Tabelião/Escrevente: _________________________

Cartório: _________________________

Livro: _______ Folha: _______ Data: _________________________

TESTEMUNHAS (opcional):

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Primeiro(a) Companheiro(a)

________________

Signature

Segundo(a) Companheiro(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Convivência Marital Brasil

A Declaração de Convivência Marital é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.723.

O CC Art. 1.723 define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A lei não exige prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável — o STJ consolidou que o tempo de convivência é um elemento de prova, não um requisito legal. Os elementos caracterizadores são: publicidade (a relação é conhecida no ambiente social dos companheiros); continuidade (não se interrompe sem causa); durabilidade (não é transitória); e objetivo de constituir família (distingue a união estável do namoro qualificado e da relação afetiva sem propósito familiar).

A Declaração de Convivência Marital serve como prova documental da união estável para fins extrajudiciais — não é o contrato de convivência (escritura pública de união estável, que regula o regime de bens), mas sim a declaração de que a união existe. Difere da escritura pública de união estável (CC Art. 1.725) pela sua função: a declaração prova a existência da união; a escritura regula seus efeitos patrimoniais. Pode ser feita como declaração particular com firma reconhecida ou como ato lavrado em Cartório de Notas (tabelionato).

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Convivência Marital Brasil conforme o CC Art. 1.723 e a Lei 9.278/1996, permitindo que os companheiros provem sua união estável junto a instituições públicas e privadas, com validade em todo o território nacional.

Quando você precisa de Declaração de Convivência Marital Brasil

A Declaração de Convivência Marital Brasil é necessária em múltiplas situações em que a existência da união estável precisa ser comprovada documentalmente perante instituições públicas e privadas.

Previdência Social (INSS): O principal uso da declaração é a inclusão do companheiro como dependente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins de pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários. A Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022 aceita a declaração de convivência como meio de comprovação da união estável. A declaração deve ser acompanhada de outros documentos comprobatórios da convivência (contas conjuntas, contratos de locação, declarações de IR).

Plano de Saúde e Benefícios Empresariais: Empregadores e operadoras de planos de saúde exigem comprovação da união estável para incluir o companheiro como dependente no plano de saúde coletivo, no vale-alimentação e no vale-refeição familiares, e em outros benefícios. A Declaração de Convivência Marital, com firma reconhecida, é o documento padrão aceito pela maioria das empresas e operadoras de saúde.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF — Receita Federal): O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) permite a inclusão do companheiro em união estável como dependente na declaração de IRPF do outro companheiro, desde que comprovada a união estável. A Declaração de Convivência Marital serve como comprovante para essa inclusão perante a Receita Federal do Brasil.

Bancos e Financeiras: Para abertura de conta conjunta, obtenção de empréstimos em conjunto, financiamento imobiliário pelo FGTS (Sistema Financeiro de Habitação — SFH, nos termos da Lei 8.036/1990 e Lei 4.380/1964), e outros produtos financeiros que exigem comprovação de estado civil, a Declaração de Convivência Marital é aceita como prova da união estável.

Herança e Inventário: Em caso de falecimento de um dos companheiros, a declaração serve como prova inicial da união estável para fins de habilitação do sobrevivente como herdeiro no inventário (CC Arts. 1.790 e 1.844). A habilitação como herdeiro em inventário pode exigir ação judicial de reconhecimento de união estável caso os demais herdeiros contestem.

FGTS e Seguro-Desemprego: Para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990) em caso de falecimento do titular, o companheiro deve comprovar a união estável, sendo a Declaração de Convivência Marital um dos documentos aceitos pela Caixa Econômica Federal.

O que incluir no seu Declaração de Convivência Marital Brasil

Uma Declaração de Convivência Marital Brasil válida e eficaz, em conformidade com o CC Art. 1.723 e a Lei 9.278/1996, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação Completa dos Companheiros: Identificação detalhada de ambos os companheiros — nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e estado), data e local de nascimento, naturalidade, filiação (nome do pai e da mãe), profissão e endereço residencial comum. O endereço comum é evidência da convivência compartilhada, um dos elementos caracterizadores da união estável.

Declaração Expressa da União Estável com Elementos do CC Art. 1.723: A declaração deve afirmar expressamente que os companheiros convivem em: (i) união pública — a relação é conhecida no ambiente social, familiar e profissional de ambos; (ii) contínua — sem interrupções injustificadas; (iii) duradoura — com histórico de convivência que permite aferir a estabilidade da relação; (iv) com objetivo de constituição de família — distinguindo-a do namoro e da relação passageira.

Data de Início da União: Especificação da data aproximada em que a convivência estável teve início. Essa data é relevante para: (i) definir o período em que os bens adquiridos na constância da união integram o patrimônio comum (regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal supletivo para a união estável conforme CC Art. 1.725); (ii) comprovação do tempo de convivência perante o INSS e outras instituições.

Endereço de Convivência Comum: Endereço da residência compartilhada pelos companheiros, que é a principal evidência da convivência marital. Se os companheiros ainda não residem no mesmo endereço mas mantêm todos os outros elementos da união estável (o que é possível em situações excepcionais, conforme jurisprudência do STJ), a declaração deve explicitar o motivo da residência separada e as demais evidências da convivência.

Declaração de Ausência de Impedimentos: Declaração de que nenhum dos companheiros é casado (ou, se separado de fato há mais de dois anos, conforme CC Art. 1.723 §1) e que não existe impedimento legal ao reconhecimento da união estável. O CC Art. 1.723 §1 admite a união estável quando o companheiro casado está separado de fato, mesmo sem divórcio formal.

Finalidade da Declaração: Especificação dos fins para os quais a declaração é expedida — previdência social, plano de saúde, IRPF, benefício trabalhista, financiamento imobiliário, etc. Essa especificação não limita o uso da declaração mas é útil para orientar as instituições que irão recebê-la.

Reconhecimento de Firma ou Lavratura em Cartório: Para a declaração ter plena eficácia probatória extrajudicial, deve ter as assinaturas de ambos os companheiros reconhecidas em Cartório de Notas (tabelionato) ou ser lavrada como ata notarial pelo tabelião. O reconhecimento de firma confere autenticidade às assinaturas. O forms-legal.com recomenda o reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança).

O forms-legal.com disponibiliza esta Declaração de Convivência Marital Brasil como instrumento de comprovação da união estável para fins extrajudiciais, aceita na grande maioria das instituições públicas e privadas no Brasil.

Como preencher seu Declaração de Convivência Marital Brasil

O preenchimento da Declaração de Convivência Marital Brasil deve ser feito com precisão nos dados pessoais e clareza na descrição da convivência, pois as instituições receptoras verificam a coerência das informações.

Passo 1 — Dados Pessoais dos Companheiros: Preencha os dados completos de ambos os companheiros com exatidão: nome completo (sem abreviações), CPF, RG com órgão emissor e estado (ex.: 12.345.678-9 SSP/SP), data e local de nascimento, nome do pai e da mãe (filiação), profissão atual e endereço residencial completo com CEP. Certifique-se de que todos os dados conferem com os documentos de identidade originais.

Passo 2 — Data de Início da União: Informe a data mais precisa possível de início da convivência estável. Use a data em que passaram a residir juntos, ou a data em que iniciaram a relação pública e duradoura caso residam em endereços separados. Se não lembrar a data exata, use o mês e o ano (ex.: desde janeiro de 2019). Datas imprecisas são comuns e aceitáveis — o que importa é a verossimilhança da informação.

Passo 3 — Endereço Comum: Informe o endereço da residência compartilhada. Se ainda não residem no mesmo endereço, explique na declaração a razão (ex.: trabalho em cidade diferente, estudo, etc.) e descreva como se manifesta a convivência estável (frequência de encontros, viagens juntos, apresentação mútua em eventos sociais e familiares).

Passo 4 — Declaração de Ausência de Impedimentos: Verifique se nenhum dos declarantes é casado com terceiro sem estar separado de fato há pelo menos dois anos (CC Art. 1.723 §1). Se qualquer um dos companheiros é casado e separado de fato, inclua essa informação expressamente na declaração, com a data de separação de fato. A declaração de falso estado civil pode ter consequências jurídicas.

Passo 5 — Finalidade: Especifique a instituição ou o objetivo para o qual a declaração está sendo emitida (ex.: 'para fins de inclusão como dependente no INSS', 'para fins de inclusão em plano de saúde empresarial', 'para fins de declaração de IRPF'). Se a declaração tiver finalidade múltipla, liste todas as finalidades.

Passo 6 — Reconhecimento de Firma: Após assinarem a declaração, ambos os companheiros devem ir pessoalmente a um Cartório de Notas (tabelionato) para o reconhecimento de firma por autenticidade — o tabelião verifica a identidade dos assinantes e certifica que as assinaturas são deles. O reconhecimento por autenticidade tem maior valor probatório do que o reconhecimento por semelhança. Algumas instituições aceitam a declaração com firma reconhecida digitalmente por certificado ICP-Brasil.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Convivência Marital Brasil

Evite os erros mais comuns nas Declarações de Convivência Marital no Brasil que comprometem sua validade ou eficácia perante as instituições receptoras.

Erro 1 — Não Reconhecer as Firmas em Cartório: A declaração sem reconhecimento de firma tem valor probatório limitado. A maioria das instituições (INSS, bancos, empregadores) exige o reconhecimento de firma por autenticidade — em que o tabelião verifica a identidade do assinante pessoalmente. Assinar a declaração sem ir ao cartório faz com que o documento seja recusado ou tenha eficácia reduzida.

Erro 2 — Depender Apenas da Declaração para o INSS: O INSS não reconhece a qualidade de dependente baseando-se exclusivamente na declaração de convivência — exige documentos adicionais que comprovem a convivência efetiva. Guarde e organize documentos comprobatórios: extrato de conta bancária conjunta, contrato de locação com ambos os nomes, comprovantes de endereço do mesmo imóvel, fotos com datas, declarações de terceiros (vizinhos, familiares, amigos), certidões de nascimento de filhos comuns.

Erro 3 — Data de Início Inconsistente com Outros Documentos: A data de início da união declarada deve ser consistente com outros documentos que comprovam a convivência. Se a declaração informa que a união começou em 2018, mas o primeiro comprovante de endereço conjunto é de 2021, a inconsistência pode gerar questionamentos. Verifique suas datas antes de preencher.

Erro 4 — Não Atualizar a Declaração: A Declaração de Convivência Marital tem validade temporal — muitas instituições exigem declarações emitidas nos últimos 90 dias ou 6 meses. Renove periodicamente a declaração para fins cadastrais (INSS, planos de saúde, benefícios empresariais) conforme as exigências de cada instituição.

Erro 5 — Confundir Declaração de Convivência com Escritura de União Estável: A Declaração de Convivência Marital prova que a união existe. A Escritura Pública de União Estável (CC Art. 1.725, lavrada em Cartório de Notas) é o instrumento que regula os efeitos patrimoniais da união (regime de bens, patrimônio compartilhado, herança). Para regular o patrimônio da união estável, é necessária a escritura pública — a simples declaração não é suficiente.

Erro 6 — Ignorar os Efeitos Patrimoniais Automáticos: A ausência de escritura pública de união estável com pacto de regime de bens implica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (CC Art. 1.725). Os bens adquiridos na constância da união a título oneroso pertencem a ambos os companheiros em partes iguais, mesmo sem declaração ou escritura. Casais que desejam regime patrimonial diferente (separação total de bens, comunhão universal) devem lavrar a escritura pública de união estável em Cartório de Notas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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