Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
Código Civil Art. 421 — Boa-fé e Função Social do Contrato
Cabeçalho
ACORDO DE DIVISÃO DE DESPESAS DE REPÚBLICA
Código Civil Art. 421 (Função Social do Contrato) e Art. 422 (Boa-fé Objetiva)
I — DOS MORADORES
1º MORADOR: [Nome do 1º Morador], CPF [CPF do 1º Morador], ocupante do [Quarto do 1º Morador].
2º MORADOR: [Nome do 2º Morador], CPF [CPF do 2º Morador], ocupante do [Quarto do 2º Morador].
3º MORADOR (se houver): [Nome do 3º Morador], CPF [CPF do 3º Morador], ocupante do [Quarto do 3º Morador].
Imóvel: [Endereço do Imóvel]
II — DO RATEIO DO ALUGUEL
Aluguel total: R$ [Valor Total do Aluguel] — vencimento: dia [Dia de Vencimento do Aluguel] de cada mês.
Critério de divisão: [Critério de Rateio do Aluguel]
Parcelas: [Nome do 1º Morador]: R$ [Parcela do 1º Morador] | [Nome do 2º Morador]: R$ [Parcela do 2º Morador] | [Nome do 3º Morador]: R$ [Parcela do 3º Morador]
Responsável pelo pagamento centralizado: [Responsável pelo Pagamento do Aluguel]. Os demais moradores devem transferir suas parcelas ao responsável até o dia [Dia de Vencimento do Aluguel] menos 2 dias úteis.
III — DAS CONTAS DE CONSUMO
Critério de divisão: [Critério de Divisão das Contas]
Titular conta de água: [Titular da Conta de Água] Titular conta de energia: [Titular da Conta de Energia] Titular contrato de internet: [Titular da Internet]
Fundo de despesas domésticas: R$ [Fundo de Despesas Domésticas por Morador] por morador/mês.
IV — DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
Horário de silêncio: [Horário de Silêncio]
Visitantes e hóspedes: [Política de Visitantes]
Animais de estimação: [Política de Animais de Estimação]
V — DA SAÍDA E SUBSTITUIÇÃO DE MORADORES
Aviso prévio mínimo para saída: [Prazo de Aviso Prévio para Saída] dias. Multa por saída sem aviso prévio: R$ [Multa por Saída sem Aviso Prévio].
Em caso de saída, o morador retirante permanece responsável pelas despesas até o dia efetivo de saída, calculado pro rata die. A substituição do morador retirante será aprovada pelos moradores remanescentes.
VI — DA VIGÊNCIA
O presente acordo entra em vigor em [Data de Início do Acordo] e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revisado por escrito com a concordância de todos os moradores.
VII — ASSINATURAS
[Cidade/Estado de Assinatura], [Data de Assinatura]
_________________________________________ [Nome do 1º Morador] — CPF: [CPF do 1º Morador]
_________________________________________ [Nome do 2º Morador] — CPF: [CPF do 2º Morador]
_________________________________________ [Nome do 3º Morador] — CPF: [CPF do 3º Morador]
1º Morador
________________
Signature
2º Morador
________________
Signature
O que é Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
O Acordo de Divisão de Despesas de República é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 421.
O modelo de república — moradia compartilhada em que cada morador ocupa um quarto individual e divide os espaços comuns (sala, cozinha, banheiro) — é amplamente utilizado no Brasil por estudantes universitários, jovens profissionais e trabalhadores migrantes que buscam reduzir o custo de moradia em grandes metrópoles como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campinas, Porto Alegre, Recife e Fortaleza. Segundo dados do IBGE (Censo 2022), mais de 4,2 milhões de brasileiros vivem em arranjos de moradia compartilhada não familiar.
O acordo de divisão de despesas não é o mesmo que o contrato de locação com o proprietário do imóvel — é um documento interno entre os moradores que regula a relação entre eles, independentemente do que estiver estabelecido no contrato de locação principal. Enquanto o contrato de locação (Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato) rege a relação com o proprietário, o acordo de república rege as relações internas de convivência e rateio financeiro.
Para que o acordo de divisão de despesas seja exequível como título executivo extrajudicial — permitindo cobrança direta em caso de inadimplência, sem ação de conhecimento prévia — deve ser assinado por duas testemunhas maiores e capazes, conforme o Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC 2015, Lei 13.105/2015). Com as assinaturas das testemunhas, o documento adquire força executiva e pode ser levado diretamente à execução no Juizado Especial Cível (JEC, Lei 9.099/1995) ou na vara cível competente.
Brasil: O Acordo de Divisao de Despesas de Republica e especialmente relevante em cidades universitarias como Sao Paulo, Campinas, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianopolis, Fortaleza e Recife, onde milhares de estudantes compartilham moradias proximas as universidades publicas federais (UFMG, UFRJ, UFPR, UFC, UFPE) e as principais universidades privadas. O Tribunal de Pequenas Causas e o Juizado Especial Civel (JEC — Lei 9.099/1995) registram volumosa litigiosidade decorrente de inadimplencia em republicas estudantis.
Do ponto de vista juridico, o Acordo de Divisao de Despesas de Republica e classificado como contrato parassocial ou pacto de convivencia entre particulares, regido pelos principios gerais do Codigo Civil (Lei 10.406/2002), especialmente pelos Arts. 421 (funcao social do contrato), 422 (boa-fe objetiva) e 425 (atipicidade contratual). O STJ e os TJSPs e TJMGs reconhecem a validade e a executabilidade desses acordos mesmo quando celebrados informalmente entre maiores e capazes, desde que contenham os elementos essenciais do negocio juridico (Art. 104 do CC — agente capaz, objeto licito, forma prescrita ou nao defesa em lei).
Em Sao Paulo, o PROCON-SP e o Juizado Especial Civel (JEC — Lei 9.099/1995) recebem denuncias e acoes relacionadas a inadimplencia em republicas, especialmente quando o contrato de locacao esta em nome de um unico morador que responde perante o locador pelo total das despesas.
Quando você precisa de Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
O Acordo de Divisão de Despesas de República é necessário em todas as situações em que duas ou mais pessoas compartilham moradia e as despesas associadas, especialmente quando não há vínculo conjugal ou familiar entre eles.
República universitária: Estudantes de graduação ou pós-graduação que compartilham moradia próxima a universidades públicas (USP, UNICAMP, UNESP, UFMG, UFRJ, UnB, UFSC, UFBA) ou privadas têm grande necessidade do acordo, pois a rotatividade de moradores é alta (especialmente no início e no final de semestres) e os conflitos sobre pagamentos são frequentes.
Apartamento compartilhado entre jovens profissionais: Profissionais recém-formados que dividem apartamento em capitais brasileiras para reduzir o custo de moradia — situação especialmente comum em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Curitiba, onde o custo de moradia individual consome percentual alto da renda.
Trabalhadores migrantes: Trabalhadores de outras cidades ou estados que chegam a grandes centros e compartilham moradia temporária até estabilizarem sua situação financeira. Nesses casos, o acordo estabelece as regras desde o primeiro mês.
Colega que entra em apartamento já alugado: Quando uma pessoa já mora em apartamento e aceita receber um colega para dividir os custos sem rescisão e novo contrato de locação, o acordo interno é a única proteção jurídica para ambos.
Famílias extensas ou não conjugais que compartilham moradia: Irmãos adultos, primos ou amigos de longa data que moram juntos por escolha ou necessidade econômica. Nessas situações, a naturalidade do convívio pode criar falsa sensação de desnecessidade de formalização — o que frequentemente resulta em conflitos financeiros.
Transição para novo imóvel compartilhado: Sempre que um grupo de pessoas decide alugar imóvel juntos, o acordo de divisão de despesas deve ser assinado antes ou simultaneamente ao contrato de locação com o proprietário, para que as regras de rateio estejam definidas desde o início.
Brasil: O Acordo de Divisao de Despesas de Republica tambem e necessario quando moradores decidem contratar servicos de internet (banda larga), TV por assinatura ou energia fotovoltaica compartilhada, cuja titularidade formal recai sobre apenas um dos moradores junto as operadoras (como Vivo, Claro, TIM, Oi) ou as distribuidoras de energia eletrica reguladas pela ANEEL. Sem o acordo escrito, o morador titular assume responsabilidade integral pelos custos perante os fornecedores, sem mecanismo claro de cobranca dos demais.
Sao Paulo, Rio de Janeiro e Brasilia concentram republicas de profissionais que dividem aluguel em areas nobres — Itaim Bibi, Leblon, Asa Sul — onde os valores de aluguel e condominio sao elevados. Nesses contextos, o acordo escrito com previsao de garantias (deposito ou fianca) e essencial para proteger o morador titular do contrato de locacao perante o locador, nos termos da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
O que incluir no seu Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
O Acordo de Divisão de Despesas de República deve conter todos os elementos necessários para regular de forma clara e completa a convivência financeira entre os moradores.
Identificação de todos os moradores: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e quarto ocupado por cada morador. A identificação por quarto (ex.: Quarto 1 — maior — R$ 700/mês; Quarto 2 — menor — R$ 600/mês) é fundamental para a divisão proporcional.
Regra de divisão do aluguel: Método de rateio escolhido (igualitário, proporcional à metragem do quarto, por categorias pré-definidas) e valor exato da parcela de cada morador por mês. Para repúblicas com quartos de tamanhos diferentes, a divisão proporcional é mais justa e previne conflitos futuros.
Divisão das contas de consumo: Regra específica para cada conta — água (igualitário ou por estimativa de uso), energia elétrica (igualitário ou com medidor separado), gás (igualitário ou proporcional ao uso), internet e TV por assinatura (igualitário entre usuários). O forms-legal.com disponibiliza modelo com cláusula de revisão trimestral de despesas para repúblicas com moradores com padrões de consumo muito diferentes.
Despesas domésticas compartilhadas: Compras coletivas de produtos de limpeza, papel higiênico, sabão, dedetização, manutenção básica do imóvel. O acordo pode estabelecer fundo de despesas domésticas — valor fixo mensal por morador destinado a despesas comuns — com prestação de contas periódica.
Responsável por cada conta: Identificação do morador titular de cada conta de consumo (para fins de cobrança em caso de inadimplência interna) e do morador responsável pela coleta dos valores dos demais e pelo pagamento.
Prazo de contribuição: Dia de vencimento das contribuições mensais de cada morador (ex.: até o 5º dia útil de cada mês), consequências do atraso (juros de 1% ao mês, conforme CC Art. 406, e multa de 2% sobre o valor em atraso) e procedimento para o caso de inadimplência recorrente.
Regras de convivência básica: Horário de silêncio, uso de áreas comuns, política de visitas e hóspedes, animais de estimação, responsabilidade por limpeza dos espaços comuns. Embora não sejam cláusulas financeiras, as regras de convivência previnem conflitos que frequentemente resultam em saídas antecipadas e disputas sobre despesas.
Condições de entrada e saída de moradores: Aviso prévio mínimo exigido (30 dias é o padrão nas repúblicas brasileiras), multa por saída sem aviso prévio, procedimento para admissão de novo morador e aprovação pelo grupo existente.
Responsabilidade pelo Contrato de Locacao: Clausula identificando qual morador assina o contrato de locacao como locatario principal perante o locador, nos termos da Lei 8.245/1991, e como os demais moradores respondem solidariamente pelas obrigacoes locaticias (aluguel, IPTU, condominio). O TJSP e o TJMG reconhecem pactos de co-responsabilidade entre moradores como validos para fins de cobranca regressiva.
Despesas Extraordinarias e Reparos: Mecanismo de aprovacao e rateio de despesas extraordinarias (reformas, substituicao de eletrodomesticos de uso comum) e de despesas urgentes de manutencao — por exemplo, vazamentos ou problemas eletricos. Valor limite para aprovacao unilateral pelo morador responsavel e prazo para reembolso pelos demais.
Saida de Moradores: Procedimento para saida de um morador antes do termino do acordo — prazo de aviso previo (minimo de 30 dias recomendado), responsabilidade pelo pagamento proporcional ate a saida efetiva e mecanismo de encontrar substituto. O novo morador deve aderir formalmente ao acordo mediante termo aditivo assinado por todos os remanescentes.
Protecao de Dados Pessoais (LGPD): Clausula de consentimento para o compartilhamento de dados pessoais (RG, CPF, contato) dos moradores entre si e com prestadores de servico (porteiros, sindicos, administradoras), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da regulamentacao da Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD).
Como preencher seu Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
O preenchimento correto do Acordo de Divisão de Despesas de República evita os conflitos mais comuns em repúblicas — atrasos no pagamento de contas, disputas sobre custos de reparo e problemas com a saída de moradores.
Passo 1 — Identificação dos moradores: Preencha nome completo, CPF, RG e data de nascimento de cada morador. Identifique o quarto ocupado por cada um — se os quartos têm nomes ou números, use essa identificação consistentemente ao longo do documento.
Passo 2 — Definição do critério de divisão do aluguel: Escolha o método de rateio. Para quartos de tamanho igual: divisão igualitária (valor do aluguel ÷ nº de moradores). Para quartos de tamanhos diferentes: peça a medida dos quartos ao proprietário e calcule a proporção. Anote no contrato o valor total do aluguel e o valor exato da parcela de cada morador.
Passo 3 — Regras de divisão das contas: Para cada conta de consumo (água, luz, gás, internet), defina o critério — igualitário ou proporcional. Indique quem é o titular de cada conta e quem é responsável pelo pagamento centralizado (o 'tesoureiro' da república). Para internet e TV, se nem todos usam, defina quem participa do rateio.
Passo 4 — Fundo de despesas domésticas: Se os moradores quiserem criar fundo coletivo, defina o valor por morador (ex.: R$ 50/mês), quem guarda o dinheiro, como se faz prestação de contas e o que se faz com o saldo quando alguém sai.
Passo 5 — Regras de convivência: Defina horário de silêncio (ex.: após as 23h em dias úteis; após as 24h nos fins de semana), política de visitantes (aviso prévio, hóspedes pernoitando), limpeza de áreas comuns (rodízio semanal ou divisão de tarefas fixas) e animais de estimação.
Passo 6 — Condições de saída: Indique o prazo mínimo de aviso prévio (30 dias é o padrão) e a multa por saída sem aviso prévio. Defina como o morador retirante será ressarcido da caução (se paga) e quem é responsável por encontrar substituto.
Passo 7 — Assinatura de todos os moradores e testemunhas: Todos os moradores assinam todas as vias do contrato. Para transformar o documento em título executivo extrajudicial, duas testemunhas maiores e capazes (que não sejam moradores) devem também assinar, conforme o CPC Art. 784, inciso III.
Requisitos legais para Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
O Acordo de Divisão de Despesas de República está sujeito aos requisitos gerais do Código Civil Brasileiro para contratos entre particulares.
Capacidade civil: Todos os moradores devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes (CC Art. 104, inciso I). Menores de 18 anos — como estudantes de pré-vestibular ou primeiros anos de universidade — devem ser representados por pais ou responsáveis legais, que assinarão o acordo em seu nome.
Forma contratual: O acordo não exige forma especial — pode ser verbal ou escrito. Contudo, a prova da obrigação verbal é muito difícil em caso de litígio. Para contratos cujo valor supere o décuplo do salário mínimo vigente (acima de R$ 14.120,00 em 2024), o CC Art. 227 exige prova escrita. Para o acordo de república, a forma escrita é sempre recomendável.
Título executivo extrajudicial: Para executividade direta, o acordo deve ser assinado por duas testemunhas (CPC Art. 784, III). Com isso, o credor pode ajuizar execução de título extrajudicial diretamente, sem fase de conhecimento, economizando tempo e custos processuais.
Solidariedade nas dívidas comuns: O CC Art. 265 estabelece que a solidariedade passiva não se presume — resulta de lei ou contrato. Para que todos os moradores respondam solidariamente pelas dívidas comuns perante terceiros (proprietário, concessionárias), o acordo deve declarar expressamente a solidariedade. Sem essa cláusula, cada morador responde apenas por sua parcela individual.
Limitações ao CDC: Se a república se enquadrar em relação de consumo — por exemplo, locadora de imóvel individual com serviços incluídos — o CDC pode se aplicar às relações com o proprietário, mas não ao acordo interno entre os moradores (que são todos consumidores ou particulares sem atividade empresarial).
Brasil — Requisitos do CC e da Lei do Inquilinato: Todos os moradores devem ser maiores de 18 anos ou emancipados (Art. 5 do CC — Lei 10.406/2002). Moradores entre 16 e 17 anos (relativamente incapazes) so podem assinar com assistencia de representante legal (Art. 1.634, VII do CC). O acordo deve ter objeto licito (Art. 104 do CC) e nao pode exigir prestacoes desproporcionais que configurem lesao (Art. 157 do CC).
Para republicas situadas em imoveis locados, o Acordo de Divisao de Despesas deve ser compativel com o contrato de locacao firmado com o locador, pois a sublocacao total ou parcial sem anuencia do locador e vedada pela Lei 8.245/1991 (Art. 13). A distribuicao informal de quartos entre moradores nao constitui sublocacao se o locatario principal continuar responsavel perante o locador pelo pagamento integral do aluguel.
Erros comuns a evitar no seu Acordo de Divisão de Despesas de República Brasil
Os conflitos em repúblicas brasileiras geralmente têm origem em acordos verbais ou mal redigidos. Conhecer os erros mais comuns pode evitar disputas e preservar relações de amizade.
Acordo verbal sem registro escrito: O erro mais frequente — moradores que confiam na boa-fé uns dos outros e não formalizam as regras. Quando surgem conflitos financeiros (e surgem, inevitavelmente), a ausência de prova escrita dificulta a cobrança e prejudica todos.
Não definir responsável pelas contas: Sem designar quem é o 'tesoureiro' da república — responsável por centralizar os pagamentos e cobrar os demais — cria-se um vácuo de responsabilidade em que ninguém se sente obrigado a agir quando alguém está em atraso.
Ignorar a divisão de despesas extraordinárias: O acordo contempla as despesas mensais regulares, mas frequentemente omite o tratamento de despesas extraordinárias — consertos de eletrodomésticos coletivos, dedetização, pintura, reparo de encanamento. A ausência de regra específica gera conflitos sobre quem paga e em qual proporção.
Não prever multa por saída sem aviso prévio: Sem cláusula penal por saída antecipada sem aviso, o morador retirante não tem incentivo para respeitar o prazo de aviso prévio, deixando os demais sem substituto e com custo maior nos meses seguintes.
Não atualizar o acordo quando um morador entra ou sai: O acordo original não se atualiza automaticamente com a substituição de moradores. Cada entrada ou saída deve gerar novo acordo ou aditivo assinado por todos. Manter o acordo original com moradores que já saíram é fonte de confusão e potencial litígio.
Não incluir regras de convivência: Conflitos sobre barulho, limpeza e visitantes são frequentes como causa de pedidos de saída antecipada e disputas sobre penalidades. O acordo que inclui regras de convivência básicas previne esses conflitos e serve de referência objetiva em caso de disputa.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 104 do CCBR official
- Art. 5 do CCBR official
- Art. 157 do CCBR official
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Sim. O Acordo de Divisão de Despesas de República tem validade jurídica plena no Brasil com base no Art. 421 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que consagra a função social do contrato, e no Art. 422, que exige das partes o dever de boa-fé objetiva na execução das obrigações. Para que o acordo seja exequível como título executivo extrajudicial, deve ser assinado por duas testemunhas maiores e capazes, nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC 2015, Lei 13.105/2015). Com testemunhas, o credor pode ajuizar execução diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento, em caso de inadimplência. Sem testemunhas, o documento serve como prova em ação de cobrança nos Juizados Especiais Cíveis (JEC, Lei 9.099/1995), que têm competência para causas de até 40 salários mínimos, com gratuidade de representação para causas até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado.
Existem três critérios principais de divisão de aluguel em repúblicas e residências compartilhadas no Brasil: (1) Divisão igualitária: o valor total do aluguel é dividido pelo número de moradores em partes iguais — método mais simples e adequado para quartos de tamanho semelhante. (2) Divisão proporcional ao tamanho do quarto: quartos maiores pagam proporcionalmente mais, calculado pela razão entre a área do quarto e a área total privativa dos quartos. Exemplo: quarto de 15m² em república com total de 40m² de quartos paga 15/40 = 37,5% do aluguel. (3) Divisão por faixas (quarto grande, médio e pequeno): as partes negociam valores fixos por categoria, sem cálculo exato de metragem. O Código Civil Brasileiro não impõe método específico — as partes têm liberdade para escolher o método que considerarem mais justo, desde que formalizado em acordo escrito. Para repúblicas estudantis em cidades universitárias como São Paulo, Campinas, Belo Horizonte e Porto Alegre, a divisão igualitária é a mais comum.
Perante o locador, a responsabilidade pelo pagamento do aluguel recai sobre quem assinou o contrato de locação — o(s) locatário(s) nomeado(s) no contrato com o proprietário do imóvel. Se apenas um morador assinou o contrato de locação principal, esse morador responde integralmente pelo aluguel perante o locador, independentemente do acordo interno da república. O acordo de divisão de despesas é um documento interno entre os moradores e não vincula o locador. Se o locatário principal pagou o aluguel integral e os demais moradores não contribuíram com suas parcelas, o locatário principal pode cobrar as parcelas em atraso dos demais com base no acordo interno, utilizando os Juizados Especiais Cíveis (JEC). Para evitar essa assimetria, o ideal é que todos os moradores principais assinem o contrato de locação com o proprietário, estabelecendo solidariedade passiva (CC Art. 265) perante o locador.
As contas de consumo em repúblicas (água, energia elétrica, gás, internet, TV por assinatura) podem ser divididas de duas formas principais. A divisão igualitária é a mais comum: o valor total de cada fatura é dividido pelo número de moradores. A divisão proporcional ao uso é mais justa em repúblicas onde os padrões de consumo variam muito — moradores que trabalham em casa consomem mais energia que os que ficam fora o dia todo. Muitas repúblicas adotam divisão igualitária para contas fixas (internet, TV) e divisão proporcional para contas variáveis de consumo (energia, água). O acordo deve estabelecer também: quem é o titular das contas (para fins de cobrança em caso de inadimplência); o prazo para repasse das parcelas após o vencimento; e o procedimento para o caso de conta muito alta em determinado mês (debate antes do pagamento, rateio proporcional, etc.).
A saída antecipada de morador de república é uma das situações mais conflituosas e deve ser prevista expressamente no acordo interno. O Código Civil Brasileiro, no Art. 421, garante às partes liberdade para estabelecer as condições de saída. O acordo pode prever: (1) Aviso prévio mínimo de 30 a 90 dias antes da saída, para que os demais moradores tenham tempo de encontrar substituto; (2) Multa por saída antecipada sem aviso prévio, equivalente a 1 a 3 meses de contribuição mensal do morador retirante; (3) Responsabilidade do morador retirante pelas despesas do mês corrente até o dia efetivo de saída, calculado pro rata die; (4) Devolução proporcional da caução paga pelo morador retirante, descontados eventuais danos causados ao imóvel ou inadimplências. Na prática das repúblicas estudantis brasileiras, o período de aviso prévio de 30 dias é o mais utilizado, por ser compatível com o ritmo acadêmico semestral das universidades públicas (USP, UNICAMP, UNESP, UFMG, UFRJ, entre outras).
Sim. O morador que arcou com despesas que deveriam ser rateadas tem direito de cobrar judicialmente as parcelas em atraso dos demais moradores. A base legal é o CC Art. 421 (validade do acordo), combinado com os Arts. 389 a 401 (inadimplemento das obrigações), que garantem ao credor direito à indenização por perdas e danos, juros moratórios (1% ao mês, CC Art. 406) e correção monetária pelo IPCA. O meio processual mais adequado para cobranças de valor menor é o Juizado Especial Cível (JEC) — Lei 9.099/1995 — que julga causas de até 40 salários mínimos, com gratuidade para causas até 20 salários mínimos. A ação pode ser ajuizada sem advogado para causas até 20 SM. O acordo de república assinado por testemunhas serve como documento comprobatório da obrigação. Mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento de contas e extratos bancários são aceitos como prova complementar pelos JEC, conforme o princípio da informalidade processual da Lei 9.099/1995.
A inclusão de novo morador ou substituição de morador retirante deve ser formalizada por aditivo ao acordo original ou por novo acordo assinado por todos os moradores restantes e pelo novo integrante. O aditivo deve especificar: data de início da participação do novo morador; valor de sua contribuição mensal (aluguel + despesas); valor da caução exigida (se aplicável); e concordância expressa com todas as cláusulas do acordo original. A concordância do proprietário do imóvel (locador) também pode ser necessária, dependendo do contrato de locação principal — especialmente se o contrato de locação proibir sublocação ou limitou o número de moradores. Em repúblicas estudantis, é comum que os moradores existentes tenham algum poder de veto sobre novos integrantes — essa regra de admissão deve estar prevista expressamente no acordo. Para repúblicas com muitos moradores (4 ou mais), recomenda-se estabelecer um processo de admissão: apresentação do candidato, reunião de aprovação, período de teste de 30 dias, assinatura do aditivo.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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