Skip to main content

Acordo de Alimentos — Brasil

Acordo de Alimentos — Brasil

Acordo de Alimentos

ACORDO DE ALIMENTOS

CC Arts. 1.694–1.710 | Lei 5.478/1968 | ECA — Lei 8.069/1990

Partes

1. PARTES

ALIMENTANTE: [Alimentante Nome], CPF n° [Alimentante C P F], RG n° [Alimentante R G], profissão: [Alimentante Profissao], renda mensal líquida: [Alimentante Renda], residente em [Alimentante Endereco].

GENITOR GUARDIÃO (representante do alimentando): [Guardiao Nome], CPF n° [Guardiao C P F], residente em [Guardiao Endereco].

ALIMENTANDO: [Alimentando Nome], nascido em [Alimentando Data Nascimento], CPF n° [Alimentando C P F], filho comum dos acima nomeados.

Valor e Condições da Pensão

2. VALOR E CONDIÇÕES DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

2.1. Base de cálculo: [Tipo Calculo Alimentos].

2.2. Valor da pensão: [Valor Pensao].

2.3. Vencimento: dia [Dia Vencimento] de cada mês.

2.4. Forma de pagamento: [Forma Pagamento].

2.5. Dados para pagamento: [Dados Bancarios].

2.6. Reajuste anual: pelo [Indice Reajuste], aplicado automaticamente a cada 12 (doze) meses, a partir da data deste acordo.

2.7. Vigência: [Vigencia Alimentos].

Despesas Extraordinárias

3. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

3.1. Plano de saúde: [Plano Saude].

3.2. Despesas escolares extraordinárias: [Despesas Escolares].

3.3. Outras despesas extraordinárias: [Outras Despesas].

Disposições Gerais

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente acordo é celebrado com base no binômio necessidade-possibilidade estabelecido pelo CC Art. 1.694, §1°, e os valores acordados refletem as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante na data da celebração.

4.2. A inadimplência no pagamento da pensão alimentícia sujeitará o alimentante às penalidades previstas em lei, incluindo execução por desconto em folha (Lei 5.478/1968, Art. 16 c/c CC Art. 1.707) e prisão civil por até 3 (três) meses (CPC Art. 528).

4.3. O direito à pensão alimentícia é irrenunciável pelo alimentando, nos termos do CC Art. 1.707.

4.4. Qualquer das partes poderá pleitear revisão judicial do valor dos alimentos se houver mudança nas circunstâncias econômicas do alimentante ou nas necessidades do alimentando (CC Art. 1.699).

4.5. O presente acordo será submetido à Vara de Família competente para homologação judicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial (CPC Art. 515, II).

Assinaturas

[Local Acordo], [Data Acordo].

_____________________________________________ [Alimentante Nome] — CPF: [Alimentante C P F] Alimentante

_____________________________________________ [Guardiao Nome] — CPF: [Guardiao C P F] Genitor Guardião (representante do alimentando [Alimentando Nome])

_____________________________________________ Testemunha 1 — Nome: _________________________ CPF: _________________________

_____________________________________________ Testemunha 2 — Nome: _________________________ CPF: _________________________

Alimentante

________________

Signature

Genitor Guardião

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Alimentos — Brasil

O Acordo de Alimentos é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 1.694–1.710.

O Acordo de Alimentos difere da sentença judicial de alimentos: no acordo extrajudicial, os genitores chegam a um entendimento consensual sobre o valor da pensão, sem necessidade de ação judicial; na ação de alimentos (Lei 5.478/1968 e CPC Art. 693 a 699), o juiz da Vara de Família fixa os alimentos com base nas provas de necessidade e possibilidade apresentadas pelas partes. O acordo extrajudicial tem a vantagem de ser mais rápido, menos oneroso e preservar o relacionamento entre os genitores — fator importante para o bem-estar dos filhos.

O direito a alimentos no Brasil é regulado pelo binômio necessidade-possibilidade estabelecido no CC Art. 1.694, §1°: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando (filho) e das possibilidades do alimentante (genitor não guardião). As necessidades do alimentando incluem alimentação, vestuário, habitação, educação, saúde, lazer e convivência familiar (CC Art. 1.694, caput). As possibilidades do alimentante levam em consideração a renda, o patrimônio, os gastos fixos e os demais dependentes do alimentante.

A Súmula 532 do STJ consolidou que em ação de alimentos, o ônus de provar a impossibilidade de prestar os alimentos é do alimentante — presume-se a possibilidade do devedor de alimentos. O CC Art. 1.710 estabelece que a obrigação alimentar cessa: quando o filho atinge a maioridade civil (18 anos), salvo se ainda estiver cursando ensino superior ou técnico (Súmula 358 do STJ, que estende a obrigação até os 24 anos para filhos em formação acadêmica); quando o alimentando adquire capacidade de prover sua própria subsistência; ou por morte do alimentante ou do alimentando.

Quando você precisa de Acordo de Alimentos — Brasil

O Acordo de Alimentos é necessário sempre que os pais de uma criança ou adolescente vivem separados e precisam formalizar a obrigação de um genitor (geralmente o não guardião) de contribuir financeiramente para a manutenção dos filhos.

As principais situações que demandam o acordo incluem: separação ou divórcio com filhos menores — quando os pais se separam e precisam definir a pensão alimentícia dos filhos; dissolução de união estável com filhos — a obrigação alimentar independe do casamento formal; reconhecimento tardio de paternidade — quando o pai reconhece o filho anos após o nascimento e precisa começar a pagar alimentos retroativos (Súmula 277 do STJ, que admite alimentos pretéritos desde a citação); modificação de alimentos já fixados — quando as circunstâncias econômicas do alimentante ou as necessidades do alimentando mudam significativamente; e regimes de guarda compartilhada — mesmo com guarda compartilhada, pode haver necessidade de pensão alimentícia se as rendas dos genitores forem muito desiguais (CC Art. 1.583, §§ 2° e 3°).

O acordo de alimentos é fortemente recomendado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público de Família e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) como forma de evitar a litigiosidade e proteger o interesse dos filhos. O acordo homologado pelo juiz tem força de título executivo judicial (CPC Art. 515, II), permitindo a execução imediata — incluindo desconto em folha de pagamento do alimentante (CC Art. 1.707 c/c Lei 5.478/1968) e prisão civil por até 90 dias em caso de inadimplência (CPC Art. 528).

O que incluir no seu Acordo de Alimentos — Brasil

Um Acordo de Alimentos válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir os requisitos dos CC Arts. 1.694 a 1.710 e para ser homologado pela Vara de Família.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF, RG, profissão, endereço e renda mensal de ambos os genitores (alimentante e genitor guardião). Identificação completa do filho ou filhos alimentandos (nome, data de nascimento, CPF se disponível). A renda do alimentante é elemento central para a fixação do valor dos alimentos — deve ser declarada com honestidade, pois o juiz pode determinar investigação patrimonial em caso de suspeita de subdeclaração (CPC Art. 699-A).

Valor dos Alimentos: Valor mensal fixado para a pensão alimentícia em Reais (R$) ou em percentual do salário do alimentante. O padrão mais comum no Brasil é o percentual do salário mínimo — ex.: 30% do salário mínimo nacional — ou percentual da remuneração do alimentante (ex.: 30% do salário líquido), o que é mais estável para o alimentando. A fixação em percentual do salário mínimo é mais adequada para alimentantes com renda informal ou variável.

Abrangência dos Alimentos: Definir se os alimentos incluem apenas a pensão básica (alimentação, vestuário, habitação) ou também despesas extraordinárias como plano de saúde, escola particular, material escolar, uniforme, atividades extracurriculares e medicamentos. A ausência dessa definição é causa frequente de conflito — inclua cláusula específica sobre o rateio de despesas extraordinárias (ex.: 50% para cada genitor ou 100% para o alimentante).

Forma e Data de Pagamento: Definir o dia do mês para pagamento (ex.: até o dia 5 de cada mês), a conta bancária ou PIX para depósito, e o meio de pagamento preferencial. Para alimentantes com vínculo empregatício, prever o desconto em folha de pagamento (CC Art. 1.707 c/c Lei 5.478/1968) como garantia adicional.

Reajuste Anual: Cláusula de reajuste automático anual pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) ou IPCA, para manter o valor real dos alimentos. Sem cláusula de reajuste, o alimentante pode solicitar revisão judicial para reduzir o valor se houver deflação, mas o alimentando também pode pedir revisão por aumento das necessidades.

Vigência e Extinção: Prazo de vigência do acordo (geralmente até a maioridade civil — 18 anos), com possibilidade de extensão até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico (Súmula 358 do STJ). Condições de extinção da obrigação alimentar: maioridade com capacidade econômica, casamento ou união estável do alimentando, ou morte de qualquer das partes.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente como ponto de partida. Para homologação judicial e execução do acordo, recomenda-se assistência de advogado ou da Defensoria Pública. Documentos relacionados: Acordo de Regulamentação de Visitas e Acordo de Partilha de Bens.

Como preencher seu Acordo de Alimentos — Brasil

Para preencher corretamente o Acordo de Alimentos no Brasil, siga as etapas abaixo, observando o binômio necessidade-possibilidade do CC Art. 1.694, §1° e as diretrizes das Varas de Família.

Passo 1 — Calcule as Necessidades do Filho: Liste todos os gastos mensais do filho — alimentação, vestuário, habitação (parte proporcional do aluguel), escola, material escolar, plano de saúde, atividades extracurriculares, lazer, transporte e medicamentos. Some esses valores para obter o custo mensal total de manutenção do filho. Esse cálculo é a base da necessidade do alimentando (CC Art. 1.694, §1°).

Passo 2 — Avalie as Possibilidades do Alimentante: Levante a renda mensal bruta e líquida do alimentante — salário, aluguéis, pró-labore, freelances e demais rendimentos. Liste os gastos fixos mensais do alimentante — aluguel, parcelas de financiamento, plano de saúde, outros dependentes. O valor disponível para alimentos é a renda líquida menos os gastos fixos essenciais.

Passo 3 — Calcule o Valor da Pensão: Como parâmetro, os juízes das Varas de Família geralmente fixam alimentos entre 15% e 30% do salário líquido do alimentante para um filho, podendo chegar a 40% para dois filhos ou mais, dependendo das circunstâncias. Se o alimentante tem renda informal ou variável, use o salário mínimo como base de cálculo — ex.: 1 salário mínimo mensal para filhos com alta necessidade, ou 30% do salário mínimo para necessidades básicas.

Passo 4 — Preencha os Dados no Formulário: Informe nome completo, CPF e renda do alimentante; nome completo, CPF e cargo do genitor guardião; nome e data de nascimento do(s) filho(s). Informe o valor acordado, o dia de pagamento, a conta bancária e o índice de reajuste anual (INPC ou IPCA).

Passo 5 — Defina as Despesas Extraordinárias: Inclua cláusula específica sobre o rateio de despesas não cobertas pelo valor fixo — material escolar anual, remédios não cobertos pelo plano, cirurgias, viagens escolares. Defina percentualmente a responsabilidade de cada genitor (ex.: 50% cada ou 100% do alimentante).

Passo 6 — Homologue na Vara de Família: Após assinado pelas partes e por duas testemunhas, apresente o acordo à Vara de Família do domicílio do filho (CPC Art. 53, II) para homologação. Com advogados de ambas as partes ou Defensoria Pública, o processo de homologação é rápido. Após homologado, o acordo tem força de título executivo judicial.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Alimentos — Brasil

Os erros mais frequentes no Acordo de Alimentos geram inadimplência, conflitos judiciais prolongados e prejuízo ao bem-estar dos filhos.

Erro 1 — Fixar Valor Irreal ou Insuficiente: O acordo fixa valor de alimentos muito baixo (ex.: R$ 200/mês para um filho em escola particular) para evitar conflito imediato, sem considerar as necessidades reais do filho. O alimentando pode pedir revisão judicial a qualquer tempo (CC Art. 1.699), e os alimentos serão aumentados com efeitos retroativos à data da citação do alimentante. Baseie o valor em levantamento real das despesas do filho.

Erro 2 — Omitir a Cláusula de Reajuste Anual: O acordo não prevê reajuste anual do valor da pensão. Sem reajuste, o valor nominal fica estável mas o poder de compra diminui com a inflação — em 10 anos, uma pensão de R$ 1.000 sem reajuste pelo INPC vale, em termos reais, significativamente menos. Inclua sempre cláusula de reajuste anual pelo INPC ou IPCA.

Erro 3 — Não Definir as Despesas Extraordinárias: O acordo define apenas o valor fixo mensal mas omite as despesas extraordinárias — material escolar, remédios, cirurgias, uniforme, viagens escolares. Sem essa definição, cada despesa extraordinária gera um conflito sobre quem paga. Inclua cláusula explícita de rateio de despesas extraordinárias (50% para cada genitor ou percentual proporcional à renda).

Erro 4 — Confundir Salário Bruto e Líquido no Cálculo: O alimentante declara salário de R$ 5.000 brutos e a pensão é fixada em 30% do salário — R$ 1.500. Mas o acordo não especifica se é 30% do bruto ou do líquido. Na folha de pagamento, o salário líquido pode ser significativamente menor após INSS e IRRF. Especifique sempre se o percentual incide sobre o salário bruto ou líquido.

Erro 5 — Não Homologar Judicialmente: O acordo é assinado pelos pais mas não é submetido à homologação judicial. Sem homologação, em caso de inadimplência, o alimentando não pode usar os mecanismos mais rígidos de execução — desconto em folha (Lei 5.478/1968) e prisão civil (CPC Art. 528). A homologação transforma o acordo em título executivo judicial, facilitando imensamente a cobrança em caso de inadimplência.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Acordo de Alimentos — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-alimentos-brasil

MLA

"Acordo de Alimentos — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-alimentos-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-acordo-alimentos-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Acordo de Alimentos — Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-alimentos-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos