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Acordo de Guarda Compartilhada Brasil

Acordo de Guarda Compartilhada

Nos termos do CC Art. 1.584 e da Lei 13.058/2014

ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA

Nos termos do CC Art. 1.584 e da Lei 13.058/2014

CLÁUSULA 1ª — DOS GENITORES

GENITOR 1:

Nome: [Nome do Genitor 1]

CPF: [CPF do Genitor 1]

RG: [RG do Genitor 1]

Profissão: [Profissão do Genitor 1]

Endereço: [Endereço do Genitor 1]

GENITOR 2:

Nome: [Nome do Genitor 2]

CPF: [CPF do Genitor 2]

RG: [RG do Genitor 2]

Profissão: [Profissão do Genitor 2]

Endereço: [Endereço do Genitor 2]

Os genitores acima qualificados, pais do(s) filho(s) abaixo identificado(s), acordam nos termos deste instrumento o exercício compartilhado da guarda, em conformidade com o Art. 1.584 do Código Civil (redação da Lei 13.058/2014), tendo por princípio orientador o melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 227 CF/88 e Art. 3 do ECA — Lei 8.069/1990).

CLÁUSULA 2ª — DO(S) FILHO(S)

Filho: [Nome do Filho]

Data de nascimento: [Data de Nascimento do Filho]

CPF: [CPF do Filho]

Outros filhos: [Outros Filhos]

CLÁUSULA 3ª — DA GUARDA COMPARTILHADA E RESIDÊNCIA

Os genitores adotam a guarda compartilhada (conjunta) nos termos do Art. 1.583 §2 do Código Civil, com redação da Lei 13.058/2014, exercendo conjuntamente o poder familiar sobre o(s) filho(s), com igualdade de direitos e deveres quanto à criação, educação, saúde e desenvolvimento integral.

Residência de referência: [Residência de Referência]

CLÁUSULA 4ª — DO PLANO DE CONVIVÊNCIA PARENTAL

4.1 — Rotina Semanal:

[Plano de Convivência]

4.2 — Feriados, Férias e Datas Comemorativas:

[Feriados e Férias]

CLÁUSULA 5ª — DAS DECISÕES CONJUNTAS

[Decisões Conjuntas]

CLÁUSULA 6ª — DOS ALIMENTOS E DESPESAS DO FILHO

[Alimentos para o Filho]

Plano de saúde e despesas médicas: [Plano de Saúde]

CLÁUSULA 7ª — DA COMUNICAÇÃO E ALIENAÇÃO PARENTAL

[Comunicação com o Filho]

Mudança de domicílio: Qualquer dos genitores que pretenda mudar de domicílio deverá comunicar o outro com antecedência mínima de [Prazo de Comunicação de Mudança], sob pena de caracterização de ato de alienação parental nos termos do Art. 2, II, da Lei 12.318/2010.

Os genitores comprometem-se a não praticar qualquer ato de alienação parental conforme definido na Lei 12.318/2010, a facilitar ativamente a convivência do filho com o outro genitor e a abster-se de comentários depreciativos sobre o outro progenitor na presença do filho.

CLÁUSULA 8ª — DECLARAÇÃO DE IRPF

Para fins da declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) junto à Receita Federal (Decreto 9.580/2018 — RIR/2018), o filho será incluído como dependente exclusivamente pelo Genitor 1, salvo acordo em contrário formalizado por escrito.

ASSINATURAS

[Cidade e Estado], [Data do Acordo de Guarda].

GENITOR 1:

[Nome do Genitor 1] — CPF: [CPF do Genitor 1]

Assinatura: _________________________

GENITOR 2:

[Nome do Genitor 2] — CPF: [CPF do Genitor 2]

Assinatura: _________________________

ADVOGADO(A) ASSISTENTE:

Nome: _________________________ OAB: _________________________

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Genitor 1

________________

Signature

Genitor 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Guarda Compartilhada Brasil

O Acordo de Guarda Compartilhada é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.584.

O Código Civil Brasileiro, no Art. 1.583 com redação dada pela Lei 13.058/2014, define a guarda compartilhada (ou conjunta) como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando a orientação da Lei 13.058/2014, estabeleceu pela Súmula 613 que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo quando os genitores residem em cidades diferentes, salvo quando houver comprovado prejuízo ao melhor interesse da criança. A guarda compartilhada não exige necessariamente alternância de residência (guarda física alternada) — o filho pode ter uma residência de referência (domicílio principal) com um dos genitores, mas ambos exercem igualmente o poder familiar nas decisões sobre saúde, educação, lazer e desenvolvimento do menor.

O princípio do melhor interesse da criança (Art. 227 da Constituição Federal de 1988 e Art. 3 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, Lei 8.069/1990) é o vetor interpretativo central de todas as disposições sobre guarda no Brasil. O STJ consolidou pela Súmula 624 que a guarda compartilhada não será deferida se um dos genitores declarar que não deseja a guarda — afirmação superada pela jurisprudência posterior que determina a guarda compartilhada mesmo contra a vontade de um dos genitores, quando ambos estão aptos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Cartilha da Guarda Compartilhada (2020) com orientações práticas para pais e operadores do direito sobre a implementação do modelo compartilhado de guarda.

O Acordo de Guarda Compartilhada disponibilizado pelo forms-legal.com permite que os pais estabeleçam um plano parental detalhado — abrangendo a residência de referência do menor, a divisão do tempo de convivência com cada genitor durante dias de semana, fins de semana, feriados e férias escolares, os critérios para tomada de decisões conjuntas sobre saúde e educação, a contribuição de cada genitor para as despesas do filho, e os mecanismos de resolução de conflitos — proporcionando estabilidade e previsibilidade para a criança e reduzindo a probabilidade de futuras disputas judiciais.

Quando você precisa de Acordo de Guarda Compartilhada Brasil

O Acordo de Guarda Compartilhada Brasil é necessário sempre que os pais de um filho menor se separam ou se divorciam e precisam regulamentar o exercício compartilhado do poder familiar e a convivência da criança com ambos os genitores. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é o modelo legal preferencial no Brasil, devendo ser adotado por padrão quando ambos os pais estão aptos ao exercício do poder familiar.

O acordo é essencial como documento preparatório para o processo de divórcio judicial consensual perante a Vara de Família, quando o casal possui filhos menores. O CPC/2015 (Art. 731) e a Lei 11.441/2007 vedam o divórcio extrajudicial em Cartório de Notas quando há filhos menores — nesses casos, a petição inicial de divórcio consensual deve conter as disposições sobre guarda, visitas e alimentos, e o Acordo de Guarda Compartilhada serve como documento base para a petição judicial, sujeita a homologação pelo juiz da Vara de Família após verificação de conformidade com o melhor interesse do menor e intervenção obrigatória do Ministério Público (CPC Art. 698).

O acordo é necessário também para pais que nunca foram casados entre si mas tiveram filhos em comum — nesse caso, não há processo de divórcio, mas pode haver ação de regulamentação de guarda e visitas proposta por qualquer dos genitores perante a Vara de Família ou a Vara de Infância e Juventude, conforme a organização judiciária do estado. O acordo consensual apresentado ao juízo facilita e abrevia o processo, podendo ser homologado judicialmente mesmo sem o litígio.

O Acordo de Guarda Compartilhada é ainda relevante para: atualização de registros escolares (matrícula em escola, autorização de saída antecipada, acesso a histórico escolar por ambos os pais); planos de saúde (inclusão da criança como dependente de ambos os pais em planos de saúde distintos); passaporte (quando a criança precisa de autorização de viagem ao exterior, o Art. 83 do ECA e a Resolução CNJ 131/2011 exigem autorização de ambos os genitores — o acordo define quem tem custódia no momento da viagem); e para fins de IRPF, pois apenas um dos genitores pode incluir o filho como dependente na declaração de imposto de renda (Decreto 9.580/2018 — RIR/2018), devendo o acordo definir qual deles o fará.

O que incluir no seu Acordo de Guarda Compartilhada Brasil

Um Acordo de Guarda Compartilhada Brasil completo, elaborado em conformidade com o CC Art. 1.584, a Lei 13.058/2014 e os princípios do ECA, deve conter os seguintes elementos essenciais para sua homologação judicial e eficácia prática.

Identificação das Partes e do Menor: Qualificação completa de ambos os genitores (nome, CPF, RG, endereço, profissão) e do filho (nome completo, data de nascimento, CPF se já possuir, Certidão de Nascimento). Quando há mais de um filho menor, o acordo deve endereçar as condições de guarda individualmente para cada criança, pois as necessidades e a faixa etária de cada filho podem justificar arranjos distintos de convivência.

Modelo de Guarda Adotado: Declaração expressa de que os genitores adotam a guarda compartilhada (conjunta) nos termos do CC Art. 1.583 com redação da Lei 13.058/2014, com especificação: (i) da guarda jurídica — ambos os genitores exercem conjuntamente o poder familiar (Art. 1.634 CC), tomando decisões sobre saúde, educação, religião e lazer do menor; (ii) da guarda física (residência) — definição de qual genitor o filho terá como residência de referência (domicílio principal) para fins de matrícula escolar, endereço em documentos oficiais e plano de saúde, sem prejuízo do direito de convivência do outro genitor.

Plano de Convivência Parental: Especificação detalhada da distribuição do tempo de convivência com cada genitor: (i) dias úteis — rotina semanal de convivência com cada genitor, dias de permanência na residência de cada um; (ii) fins de semana — alternância quinzenal ou outro critério acordado; (iii) feriados nacionais — lista dos feriados e rodízio entre os genitores; (iv) Natal e Ano Novo — alternância anual ou divisão do período; (v) férias escolares de janeiro e julho — divisão proporcional ou por anos pares e ímpares; (vi) Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa e aniversário do menor — critérios de convivência para datas comemorativas.

Tomada de Decisões Conjuntas: Mecanismos para as decisões que afetam a vida do menor e exigem consenso entre os genitores conforme Art. 1.634 do CC: (i) saúde — procedimentos médicos eletivos, escolha de médico assistente, internações programadas; (ii) educação — escolha e mudança de escola, reforço escolar, atividades extracurriculares; (iii) viagens ao exterior — autorização conjunta nos termos do Art. 83 do ECA e Resolução CNJ 131/2011; (iv) religião; (v) procedimentos odontológicos e psicológicos. O acordo deve prever mecanismo de desempate em caso de discordância (mediação familiar, decisão judicial, etc.).

Alimentos (Pensão Alimentícia): Definição da contribuição de cada genitor para as despesas do menor, seja por fixação de alimentos mensais em favor do filho (pagos pelo genitor não residente ao genitor guardião), seja por divisão direta de despesas específicas (escola, plano de saúde, atividades extracurriculares). O valor dos alimentos deve seguir o binômio necessidade/possibilidade do CC Art. 1.694 e ser reajustado anualmente por índice acordado (INPC, IPCA ou salário mínimo).

Comunicação entre Genitores e com o Filho: Regras sobre: frequência mínima de comunicação do filho com cada genitor quando em convivência com o outro (ligações telefônicas, videochamadas); canal de comunicação entre os genitores sobre assuntos do filho (aplicativo de mensagens, e-mail); prazo para resposta em decisões urgentes sobre saúde; compartilhamento de informações escolares e médicas.

O forms-legal.com disponibiliza este Acordo de Guarda Compartilhada Brasil como modelo de plano parental. O instrumento deve ser submetido à homologação judicial perante a Vara de Família competente, com intervenção do Ministério Público, para adquirir força de título executivo judicial e assegurar o cumprimento coercitivo em caso de descumprimento por qualquer dos genitores.

Como preencher seu Acordo de Guarda Compartilhada Brasil

O preenchimento do Acordo de Guarda Compartilhada Brasil exige que os pais conversem e cheguem a consenso sobre todos os aspectos da convivência parental antes de redigir o documento, priorizando sempre o melhor interesse da criança.

Passo 1 — Dados das Partes e do Filho: Preencha os dados completos de ambos os genitores e de cada filho menor. Para o filho, informe nome completo exatamente como consta na Certidão de Nascimento, data de nascimento e, se já houver, o CPF da criança (emitido gratuitamente pela Receita Federal a partir do nascimento).

Passo 2 — Residência de Referência: Defina qual genitor será o guardião residencial de referência — aquele no cujo endereço o filho estará matriculado na escola, constará nos documentos oficiais e em cuja residência passará a maior parte do tempo. Isso não implica que o outro genitor tem menos direitos — ambos exercem o poder familiar igualmente na guarda compartilhada.

Passo 3 — Plano de Convivência: Elabore o calendário de convivência com detalhes práticos: quais dias da semana o filho fica com cada genitor, como funciona o transporte entre as residências (quem leva, quem busca), qual é o horário de entrega e retirada. Para férias e feriados, defina antecipadamente o critério de divisão (alternância anual, divisão proporcional por dias, etc.) para evitar conflitos futuros.

Passo 4 — Decisões Conjuntas: Liste as decisões que exigem concordância de ambos os genitores e defina o prazo para resposta (ex.: 48 horas para decisões de saúde não urgentes) e o mecanismo de resolução de impasse (mediação familiar, decisão do médico assistente para questões de saúde, etc.).

Passo 5 — Alimentos: Calcule a contribuição alimentar considerando: (i) as necessidades concretas do filho (escola, plano de saúde, alimentação, vestuário, lazer, atividades extracurriculares); (ii) a capacidade econômica de cada genitor; (iii) o tempo de convivência com cada um. Na guarda compartilhada com tempo equânime, os alimentos podem ser menores ou substituídos por divisão direta de despesas. Defina índice de reajuste anual (INPC é o índice mais comum nos alimentos para filhos).

Passo 6 — Homologação Judicial: Após concluir o preenchimento, apresente o acordo ao advogado que formulará a petição de divórcio consensual ou de regulamentação de guarda. O acordo será submetido ao juiz da Vara de Família, que verificará sua conformidade com o melhor interesse do menor (Art. 227 CF/88 e Art. 3 ECA) e poderá modificar cláusulas que considera inadequadas antes de homologá-lo. O Ministério Público emitirá parecer sobre o acordo antes da homologação.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Guarda Compartilhada Brasil

Evite os erros mais comuns nos Acordos de Guarda Compartilhada no Brasil que podem levar à não homologação judicial, ao descumprimento prático do acordo ou a conflitos futuros entre os genitores.

Erro 1 — Confundir Guarda Compartilhada com Residência Alternada Obrigatória: A guarda compartilhada (CC Art. 1.583 §2) significa o exercício conjunto do poder familiar — não a divisão igualitária do tempo de residência física do filho. O menor pode ter uma residência de referência com um dos genitores e ainda assim estar sob guarda compartilhada. A alternância igualitária de residência (semana sim, semana não) é uma modalidade possível mas não obrigatória da guarda compartilhada.

Erro 2 — Plano de Convivência Vago e Genérico: Cláusulas como 'o pai terá o filho nos fins de semana' sem especificar horários de retirada e entrega, local de encontro, responsabilidade pelo transporte e critério para fins de semana em feriados prolongados são fontes frequentes de conflito. O plano de convivência deve ser um calendário detalhado e operacional, capaz de ser seguido sem necessidade de negociação constante.

Erro 3 — Não Tratar Férias, Feriados e Datas Comemorativas: O acordo deve especificar o que acontece em Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversário do menor e férias escolares de janeiro e julho. A ausência dessas disposições é a principal causa de conflito entre genitores em guarda compartilhada e frequentemente leva a ações de descumprimento de acordo.

Erro 4 — Ignorar a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010): O acordo deve incluir comprometimento expresso de ambos os genitores de não praticar atos de alienação parental, de facilitar o contato do filho com o outro genitor e de não fazer comentários depreciativos sobre o outro progenitor na presença do filho. A omissão dessa cláusula não afasta a aplicação da Lei 12.318/2010, mas sua inclusão sinaliza o comprometimento de ambos os genitores com a co-parentalidade saudável.

Erro 5 — Alimentos Subestimados ou Indefinidos: O valor dos alimentos deve ser calculado com base nas necessidades reais do menor (mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, vestuário, material escolar, atividades extracurriculares) e na capacidade econômica de cada genitor. Alimentos subestimados na época do acordo podem gerar ação de revisão de alimentos futura (CC Art. 1.699). O acordo deve também especificar como serão divididas despesas extraordinárias do menor (cirurgias, cursos especiais, viagens escolares) não previstas no valor mensal de alimentos.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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