Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
Acordo de Partilha de Bens no Divórcio
ACORDO DE PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO
CC Art. 1.581 | CC Arts. 1.571–1.582 | Lei 11.441/2007 | CPC Arts. 731–734
Partes
1. PARTES
1° CÔNJUGE: [Conjuge1 Nome], CPF n° [Conjuge1 C P F], RG n° [Conjuge1 R G], profissão: [Conjuge1 Profissao], residente em [Conjuge1 Endereco].
2° CÔNJUGE: [Conjuge2 Nome], CPF n° [Conjuge2 C P F], RG n° [Conjuge2 R G], profissão: [Conjuge2 Profissao], residente em [Conjuge2 Endereco].
Casamento
2. CASAMENTO
2.1. Data do casamento: [Data Casamento].
2.2. Cartório de registro: [Local Casamento].
2.3. Regime de bens: [Regime Bens].
2.4. Data de referência para avaliação dos bens: [Data Referencia].
Partilha de Bens
3. PARTILHA DE BENS
3.1. Imóveis
Descrição: [Imoveis Descricao]
Alocação: [Imoveis Alocacao]
3.2. Veículos
Descrição: [Veiculos Descricao]
Alocação: [Veiculos Alocacao]
3.3. Contas Bancárias e Investimentos
[Contas Bancarias]
3.4. Bens Móveis
[Bens Moveis]
3.5. Dívidas Comuns
[Dividas Comuns]
3.6. Torna
[Torna Devida]
Disposições Gerais
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A partilha ora acordada extingue o condomínio entre os cônjuges sobre os bens comuns listados neste instrumento, nos termos do CC Art. 1.581.
4.2. A partilha de imóveis produzirá efeitos perante terceiros somente após averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente (CC Art. 1.245 c/c Lei 6.015/1973, Art. 167, II, 14).
4.3. Para casais sem filhos menores: este acordo será levado ao Cartório de Notas para lavratura da Escritura Pública de Divórcio e Partilha, nos termos da Lei 11.441/2007.
4.4. Para casais com filhos menores: este acordo será submetido à Vara de Família competente para homologação judicial, com intimação do Ministério Público (CPC Art. 698).
4.5. As partes declaram que a partilha ora realizada é justa e equânime, não havendo qualquer vício de consentimento na sua celebração.
Assinaturas
[Local Acordo], [Data Acordo].
_____________________________________________ [Conjuge1 Nome] — CPF: [Conjuge1 C P F] 1° Cônjuge
_____________________________________________ [Conjuge2 Nome] — CPF: [Conjuge2 C P F] 2° Cônjuge
_____________________________________________ Advogado(a) — OAB: _________________________
_____________________________________________ Testemunha 1 — Nome: _________________________ CPF: _________________________
_____________________________________________ Testemunha 2 — Nome: _________________________ CPF: _________________________
1° Cônjuge
________________
Signature
2° Cônjuge
________________
Signature
O que é Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
O Acordo de Partilha de Bens no Divórcio no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual os cônjuges divorciandos estabelecem, de forma consensual, a divisão do patrimônio comum adquirido durante a vigência do casamento, nos termos do Art. 1.581 do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002). O Art. 1.581 do CC determina que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens — mas a partilha realizada concomitantemente ao divórcio é a solução mais segura e definitiva para os ex-cônjuges.
A partilha de bens no divórcio no Brasil é diretamente influenciada pelo regime de bens adotado no casamento. Os principais regimes de bens no CC brasileiro são: comunhão parcial de bens (CC Arts. 1.658 a 1.666) — regime legal supletivo, aplicado quando não há pacto antenupcial; comunhão universal de bens (CC Arts. 1.667 a 1.671) — todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, é comum; separação de bens (CC Arts. 1.687 a 1.688) — cada cônjuge mantém seus bens privativos; e participação final nos aquestos (CC Arts. 1.672 a 1.686) — semelhante à separação durante o casamento, com partilha dos bens adquiridos onerosamente na dissolução. Para cada regime, as regras de partilha são distintas — o acordo deve identificar corretamente o regime.
O CC Art. 1.571 permite que a partilha seja feita antes, durante ou depois do divórcio — o Art. 1.581 confirma que o divórcio pode ser decretado mesmo sem partilha prévia. Porém, a ausência de partilha gera condomínio entre os ex-cônjuges — cada um é coproprietário dos bens comuns até que a partilha seja realizada, o que pode gerar conflitos prolongados. O acordo consensual de partilha, homologado pelo juiz ou formalizado em escritura pública de divórcio extrajudicial (Lei 11.441/2007), é a forma mais eficiente de encerrar definitivamente o vínculo patrimonial entre os ex-cônjuges.
Para casais sem filhos menores ou incapazes, a partilha de bens pode ser formalizada diretamente em Cartório de Notas, pela via extrajudicial prevista na Lei 11.441/2007 — a escritura pública de divórcio e partilha tem a mesma validade de uma sentença judicial homologada. Para casais com filhos menores, a partilha deve ser homologada judicialmente pela Vara de Família competente (CPC Art. 731), com intimação do Ministério Público.
Quando você precisa de Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
O Acordo de Partilha de Bens no Divórcio é necessário sempre que os cônjuges possuem patrimônio comum a ser dividido por ocasião do divórcio ou após a dissolução do vínculo conjugal.
As principais situações que demandam o acordo incluem: divórcio consensual com bens comuns — casais no regime de comunhão parcial ou universal que precisam dividir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, quotas empresariais e outros bens; dissolução de casamento com pacto antenupcial de participação final nos aquestos — cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento; divórcio com bens pendentes de registro — quando há imóvel comprado durante o casamento ainda registrado em nome de apenas um dos cônjuges; revisão de partilha anterior incompleta — quando os cônjuges se divorciaram mas não realizaram a partilha de algum bem específico; e partilha de patrimônio empresarial — quando um dos cônjuges é sócio ou titular de empresa individual constituída durante o casamento e o outro cônjuge tem direito à meação.
A partilha é especialmente urgente para bens sujeitos a deterioração, valorização ou desvalorização significativa — imóveis em construção, quotas de empresa com atividade, investimentos voláteis. A postergação da partilha aumenta o risco de conflitos e de decisões judiciais sobre a administração dos bens comuns. Para imóveis, a ausência de partilha impede qualquer alienação — ambos os ex-cônjuges precisam assinar qualquer contrato de compra e venda, o que pode gerar impasse.
O que incluir no seu Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
Um Acordo de Partilha de Bens no Divórcio válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para garantir segurança jurídica e viabilizar o registro dos bens em nome de cada parte.
Identificação das Partes e do Casamento: Nome completo, CPF, RG, profissão e endereço de ambos os cônjuges; data e local do casamento; número da certidão de casamento e cartório de registro; regime de bens adotado e referência ao pacto antenupcial (se houver); e referência ao processo de divórcio em andamento (número e vara) ou à escritura pública de divórcio.
Inventário do Patrimônio Comum: Lista completa de todos os bens comuns sujeitos à partilha — imóveis (endereço, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, valor venal ou de mercado); veículos (marca, modelo, ano, placa, RENAVAM); contas bancárias e investimentos (banco, agência, conta, saldo na data de referência); quotas ou ações de empresas; bens móveis de valor (móveis, eletrônicos, joias, obras de arte); e dívidas comuns (financiamentos, empréstimos, cartão de crédito conjunto).
Critério de Avaliação e Data de Referência: Data de referência para avaliação dos bens (data do acordo ou data da separação de fato). Critério de avaliação do patrimônio — valor de mercado, valor venal, valor contábil ou laudo de avaliação. Para imóveis, recomenda-se laudo de avaliação elaborado por engenheiro ou corretor credenciado ao CRECI.
Alocação dos Bens: Definição detalhada de quais bens ficam com cada cônjuge — ex.: 'O imóvel localizado na Rua X fica com o cônjuge A, e o veículo de placa Y fica com o cônjuge B'. Para cada bem, informar se há compensação em dinheiro (torna) a ser paga por quem ficou com bens de maior valor.
Dívidas Comuns: Divisão das dívidas comuns — financiamento imobiliário, empréstimos, parcelas de cartão de crédito. Definir quem assume cada dívida e como são ressarcidos os pagamentos feitos por um cônjuge após a separação de fato. A assunção de dívida por apenas um dos cônjuges não exonera o outro perante o credor (banco ou financeira), que pode cobrar ambos — inclua cláusula de indenização entre os ex-cônjuges em caso de cobrança da dívida pelo credor.
Torna (Compensação em Dinheiro): Se os bens partilhados tiverem valores desiguais, o cônjuge que ficar com os bens de maior valor deve pagar ao outro uma compensação em dinheiro chamada 'torna' — o valor equivalente à diferença de meação. A torna pode ser paga à vista ou parcelada, com ou sem correção monetária.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente como ponto de partida. Para bens imóveis, a partilha deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, Art. 167, II, 14). Documentos relacionados: Acordo de Dissolução de União Estável e Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges.
Como preencher seu Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
Para preencher corretamente o Acordo de Partilha de Bens no Divórcio no Brasil, siga as etapas abaixo, observando as disposições do CC Arts. 1.571 a 1.582 e as formalidades registrais.
Passo 1 — Identifique o Regime de Bens: Verifique qual regime de bens rege o casamento — comunhão parcial (padrão sem pacto antenupcial), comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O regime determina quais bens são partilháveis e quais são privativos de cada cônjuge.
Passo 2 — Elabore o Inventário dos Bens: Liste todos os bens do casal — imóveis (com matrícula do CRI), veículos (com RENAVAM), contas bancárias (com saldo na data de referência), investimentos (extrato de corretora ou banco), quotas de empresa (contrato social) e bens móveis de valor. Solicite a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos 3 anos de ambos os cônjuges — ela lista todos os bens declarados ao Fisco.
Passo 3 — Avalie os Bens: Para imóveis, obtenha laudo de avaliação de corretor credenciado ao CRECI ou engenheiro com habilitação ART. Para veículos, use a tabela FIPE como referência. Para investimentos, use os extratos mais recentes. Para empresas, considere contratar contador para elaborar balanço patrimonial.
Passo 4 — Divida os Bens: Atribua cada bem a um dos cônjuges. Calcule o valor total do patrimônio comum e garanta que cada cônjuge receba aproximadamente 50% — se um receber bens de valor superior, deverá pagar a torna correspondente ao outro.
Passo 5 — Preencha o Formulário: Informe os dados completos de ambas as partes, a data e local do casamento, o regime de bens, e a lista detalhada dos bens com a alocação definida. Para cada imóvel, informe endereço completo, matrícula do CRI e valor. Para veículos, placa e RENAVAM.
Passo 6 — Formalize e Registre: Sem filhos menores: lavre escritura pública de divórcio e partilha em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007). Com filhos menores: homologue o acordo na Vara de Família. Após a homologação ou escritura, leve o documento ao CRI para averbação da partilha de imóveis e ao DETRAN para transferência de veículos.
Requisitos legais para Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
A Partilha de Bens no Divórcio no Brasil está sujeita a requisitos legais específicos do Código Civil, do CPC e da legislação registral.
Fundamento Legal (CC Art. 1.581 e Arts. 1.784 a 1.789): O CC Art. 1.581 autoriza o divórcio sem prévia partilha de bens. Os Arts. 1.571 a 1.582 regulam a dissolução da sociedade conjugal e o divórcio. As regras de partilha seguem o regime de bens do casamento — comunhão parcial (Arts. 1.658–1.666), comunhão universal (Arts. 1.667–1.671), separação total (Arts. 1.687–1.688) e participação final nos aquestos (Arts. 1.672–1.686).
Divórcio Extrajudicial (Lei 11.441/2007 e CPC Arts. 733–734): Para casais sem filhos menores ou incapazes, o divórcio e a partilha podem ser realizados em Cartório de Notas, mediante escritura pública. A escritura pública tem a mesma validade de uma sentença judicial. Requisitos: ambos os cônjuges devem estar presentes ou representados por procurador com procuração por instrumento público com poderes específicos; ambos devem estar assistidos por advogado (pode ser o mesmo para os dois, se consensual).
Divórcio Judicial (CPC Arts. 731–735): Para casais com filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente. O acordo de partilha deve ser submetido à Vara de Família, com intimação do MP (CPC Art. 698). O juiz pode recusar a homologação se o acordo prejudicar os filhos ou os direitos de qualquer dos cônjuges.
Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973): A partilha de imóveis deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel, com base na sentença homologatória ou na escritura pública. Sem a averbação no CRI, a transferência de propriedade não tem efeito perante terceiros (CC Art. 1.245).
ITBI e ITCMD: A partilha igualitária entre cônjuges (cada um ficando com 50% do patrimônio) é isenta de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — tributo municipal) nos termos do CC Art. 1.784 c/c Lei Complementar 87/1996. Se um cônjuge ficar com mais de 50% (excesso de meação), pode haver incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o excesso, conforme legislação estadual.
Erros comuns a evitar no seu Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil
Os erros mais comuns na partilha de bens no divórcio geram litígios prolongados, nulidades registrais e insegurança jurídica para ambas as partes.
Erro 1 — Omitir Bens do Inventário: O acordo de partilha não lista todos os bens comuns — por esquecimento ou omissão deliberada. Bens omitidos na partilha continuam em condomínio entre os ex-cônjuges — qualquer dos dois pode reivindicar sua meação a qualquer tempo, sem prazo prescricional específico (o STJ já admitiu pedido de partilha complementar décadas após o divórcio). Liste todos os bens, incluindo os de pequeno valor.
Erro 2 — Não Verificar a Matrícula dos Imóveis no CRI: O acordo descreve o imóvel de forma genérica (ex.: 'o apartamento da Rua X') sem indicar o número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a matrícula, o acordo não pode ser averbado no CRI — a transferência de propriedade não ocorre. Solicite a certidão de matrícula atualizada do imóvel antes de assinar o acordo.
Erro 3 — Não Incluir as Dívidas Comuns: O acordo divide os bens mas esquece das dívidas comuns — financiamento imobiliário, parcelas de carro financiado, empréstimos pessoais. Se um dos cônjuges assumiu uma dívida mas não paga, o banco pode cobrar o outro (que continua sendo co-devedor perante o credor). Inclua a divisão das dívidas com cláusula de indenização entre os ex-cônjuges.
Erro 4 — Calcular a Torna de Forma Incorreta: O cônjuge A fica com imóvel avaliado em R$ 600.000 e o cônjuge B fica com veículo avaliado em R$ 100.000. A torna calculada é de R$ 250.000 (metade da diferença de R$ 500.000). Porém, se o imóvel tem financiamento de R$ 200.000 que A assumiu, o valor líquido do imóvel para A é de R$ 400.000 — a torna deve ser recalculada sobre os valores líquidos. Inclua as dívidas no cálculo da meação.
Erro 5 — Fazer Partilha Sem Advogado no Cartório de Notas: A Lei 11.441/2007 exige que as partes sejam assistidas por advogado na escritura de divórcio extrajudicial. Algumas pessoas tentam lavrar a escritura sem advogado — o cartório não pode lavrar sem a presença do advogado, sob pena de nulidade. Contrate um advogado, ou acesse a Defensoria Pública se for hipossuficiente.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-partilha-bens-divorcio-brasil
"Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-partilha-bens-divorcio-brasil.
@misc{formslegal-acordo-partilha-bens-divorcio-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-partilha-bens-divorcio-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A partilha de bens no divórcio no Brasil pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias do casal. Para casais sem filhos menores ou incapazes e com acordo consensual, a partilha é feita em Cartório de Notas — os cônjuges lavram uma Escritura Pública de Divórcio e Partilha, assistidos por advogado (que pode ser o mesmo para os dois, se consensual). A escritura tem validade imediata como sentença judicial, sem necessidade de homologação (Lei 11.441/2007 e CPC Arts. 733–734). Para casais com filhos menores, a partilha deve ser homologada judicialmente pela Vara de Família. Os cônjuges apresentam o acordo de partilha ao juiz, que intima o Ministério Público (CPC Art. 698) e, se o acordo atender aos interesses de todos, homologa a partilha em sentença. Se não houver acordo sobre a partilha, o cônjuge interessado deve ingressar com ação de dissolução de sociedade conjugal e partilha de bens, que pode demorar anos na Justiça. A partilha é regida pelo regime de bens do casamento — no regime de comunhão parcial (o mais comum), cada cônjuge fica com metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento; os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação são privativos. Para bens imóveis, após a escritura ou sentença de partilha, é obrigatória a averbação no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade produza efeitos perante terceiros.
O destino do imóvel no divórcio no Brasil depende do regime de bens do casamento e do acordo entre os cônjuges. No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum), o imóvel comprado durante o casamento — com dinheiro do casal — é bem comum, devendo ser partilhado pela metade entre os ex-cônjuges. Se o imóvel foi comprado antes do casamento por apenas um dos cônjuges, é bem privativo e não entra na partilha. As principais formas de lidar com o imóvel no divórcio incluem: venda do imóvel e divisão do valor arrecadado — a solução mais simples quando nenhum dos cônjuges quer ficar com o imóvel ou não tem condições de comprar a parte do outro; um cônjuge compra a parte do outro — pagando a torna equivalente a 50% do valor do imóvel (ou do valor líquido, descontado o saldo do financiamento); e permanência do cônjuge com os filhos no imóvel — o STJ e os Tribunais de Justiça têm reconhecido o direito de uso temporário do imóvel comum ao cônjuge que ficou com a guarda dos filhos menores, com base no ECA Art. 3° e no CC Art. 1.562 (direito real de habitação). Para imóveis financiados, é necessário verificar com o banco as condições de transferência do financiamento para apenas um dos cônjuges, o que geralmente exige nova avaliação de crédito. A partilha do imóvel deve ser formalizada em escritura pública (sem filhos menores) ou homologada judicialmente (com filhos menores) e averbada no CRI.
Sim, definitivamente. No regime de comunhão parcial de bens — o regime legal supletivo no Brasil, aplicado quando não há pacto antenupcial —, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem ao casal em partes iguais, independentemente de quem trabalhou e contribuiu financeiramente para a aquisição. O cônjuge que não trabalhou fora, mas cuidou do lar e dos filhos, tem pleno direito à meação de todos os bens comuns — não há necessidade de demonstrar contribuição financeira direta. O CC Art. 1.658 estabelece a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. O STJ consolidou que o trabalho doméstico do cônjuge que ficou em casa é equivalente ao trabalho externo do cônjuge provedor para fins de direito à meação (REsp 1.337.292). No regime de comunhão universal de bens, todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — são comuns, e ambos os cônjuges têm direito à metade de tudo. No regime de separação total de bens (com pacto antenupcial), o cônjuge que não trabalhou não tem direito à meação dos bens do outro — mas o STJ tem reconhecido, em casos excepcionais, a indenização por serviços domésticos prestados em casamento de separação total (REsp 1.623.858). O Enunciado 377 do STJ (não editado como súmula, mas como tese firmada) determina que no regime de separação obrigatória de bens (para maiores de 70 anos — CC Art. 1.641, II), os bens adquiridos durante o casamento são comuns — comunicam-se.
No regime de comunhão parcial de bens — o regime padrão no Brasil para casamentos sem pacto antenupcial (CC Art. 1.640) —, a partilha no divórcio divide apenas os bens comunicáveis adquiridos onerosamente durante a vigência do casamento. Os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança, legado ou doação por apenas um dos cônjuges são privativos e não entram na partilha (CC Art. 1.659). São comunicáveis (entram na partilha): bens adquiridos com dinheiro do casal durante o casamento — imóveis, veículos, investimentos, poupança; renda dos bens privativos de cada cônjuge — por exemplo, aluguéis de imóvel que um cônjuge possuía antes do casamento comunicam-se durante o casamento; e quotas de empresa constituída durante o casamento. São privativos (não entram na partilha): bens que cada cônjuge possuía antes do casamento; bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, com cláusula de incomunicabilidade; indenizações por acidente pessoal do cônjuge; e direitos autorais e de personalidade. Na partilha, calcula-se o valor total dos bens comunicáveis e cada cônjuge recebe metade. Se os bens não puderem ser divididos igualmente, o cônjuge que ficar com bens de maior valor paga a torna (compensação em dinheiro) ao outro. Bens de difícil avaliação — quotas de empresa, direitos de crédito — podem ser avaliados por perito nomeado pelo juiz na ação de partilha.
Sim, obrigatoriamente. A Lei 11.441/2007 e o CPC Art. 733 exigem que a escritura pública de divórcio extrajudicial — incluindo a partilha de bens — seja lavrada com a assistência de advogado. O advogado pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, se o divórcio for verdadeiramente consensual e não houver conflito de interesses — mas cada cônjuge tem o direito de contratar seu próprio advogado para garantir que seus interesses sejam adequadamente representados. O Cartório de Notas não pode lavrar a escritura de divórcio sem a presença do advogado e sua assinatura no documento — é exigência legal, não apenas recomendação. O advogado é responsável por verificar se o acordo é equilibrado, se todos os bens estão listados, se as cláusulas são válidas e se os direitos de ambos os cônjuges estão protegidos. Para cônjuges hipossuficientes (sem condições de pagar honorários advocatícios), a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para o divórcio — inclusive o extrajudicial em cartório. Os honorários do advogado para o divórcio extrajudicial variam conforme a complexidade da partilha e o valor do patrimônio — a OAB de cada estado divulga tabelas de honorários referenciais. Além dos honorários do advogado, há os emolumentos do Cartório de Notas para a lavratura da escritura — os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
Depende do regime de bens e da natureza da dívida. No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento em benefício da família comunicam-se ao outro cônjuge — ou seja, ambos respondem pela dívida perante o credor (CC Art. 1.664). Porém, dívidas pessoais contraídas por apenas um dos cônjuges em benefício próprio (ex.: dívida de jogo, financiamento de bem pessoal) são de responsabilidade exclusiva do cônjuge que as contraiu. Na prática, os credores (bancos, financeiras) consideram ambos os cônjuges devedores durante o casamento. No divórcio, o acordo de partilha pode atribuir a responsabilidade de cada dívida a um dos cônjuges — mas essa atribuição não vincula o credor, que pode continuar cobrando o cônjuge que não ficou com a dívida. Para se proteger, o cônjuge que não ficou responsável por uma dívida deve: incluir no acordo cláusula de indenização — o cônjuge que assumiu a dívida compromete-se a pagar, indenizando o outro em caso de cobrança judicial; e solicitar a novação da dívida com o credor — renegociar o contrato de crédito para excluir o cônjuge não responsável. Para financiamentos imobiliários, a melhor solução é que o cônjuge que ficou com o imóvel assuma o financiamento formalmente junto ao banco, mediante novação do contrato com exclusão do outro cônjuge. Sem a novação, o banco pode cobrar o cônjuge que saiu do financiamento, mesmo após o divórcio.
A partilha de imóvel financiado no divórcio no Brasil envolve dois aspectos: a divisão do imóvel entre os cônjuges e a responsabilidade pelo saldo do financiamento. O valor líquido do imóvel para fins de meação é o valor de mercado do imóvel menos o saldo devedor do financiamento. Por exemplo: imóvel avaliado em R$ 400.000 com financiamento de R$ 200.000 — valor líquido de R$ 200.000, sendo R$ 100.000 para cada cônjuge. As opções mais comuns incluem: um cônjuge assume o imóvel e o financiamento — paga ao outro cônjuge R$ 100.000 a título de torna (compensação pela meação) e assume o financiamento integralmente; venda do imóvel e partilha do saldo — o imóvel é vendido, o saldo do financiamento é quitado com o produto da venda, e o valor restante é dividido igualmente; e permanência do cônjuge com os filhos no imóvel — o cônjuge que ficou com a guarda continua morando no imóvel e pagando o financiamento, com possibilidade de ressarcimento proporcional ao ex-cônjuge no futuro. Para transferir o financiamento para apenas um dos cônjuges, é necessária a novação contratual com o banco credor — o banco fará nova análise de crédito do cônjuge que assumirá o financiamento sozinho. Sem a novação, ambos os cônjuges continuam sendo devedores solidários junto ao banco, mesmo após o divórcio. Para financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH — Lei 4.380/1964), a transferência deve obedecer às normas da Caixa Econômica Federal ou do banco credor.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil
Modelo de Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges no Brasil conforme CC Art. 1.694, pelo qual o cônjuge divorciado ou separado que necessita de alimentos e o ex-cônjuge com capacidade econômica estabelecem valor, prazo e condições da pensão alimentícia conjugal.
Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
Modelo de Acordo de Dissolução de União Estável no Brasil conforme CC Art. 1.725 e CPC Art. 733, pelo qual os companheiros encerram a convivência more uxorio e regulam a partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos e demais efeitos da dissolução.