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Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

Acordo de Partilha de Bens no Divórcio

ACORDO DE PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO

CC Art. 1.581 | CC Arts. 1.571–1.582 | Lei 11.441/2007 | CPC Arts. 731–734

Partes

1. PARTES

1° CÔNJUGE: [Conjuge1 Nome], CPF n° [Conjuge1 C P F], RG n° [Conjuge1 R G], profissão: [Conjuge1 Profissao], residente em [Conjuge1 Endereco].

2° CÔNJUGE: [Conjuge2 Nome], CPF n° [Conjuge2 C P F], RG n° [Conjuge2 R G], profissão: [Conjuge2 Profissao], residente em [Conjuge2 Endereco].

Casamento

2. CASAMENTO

2.1. Data do casamento: [Data Casamento].

2.2. Cartório de registro: [Local Casamento].

2.3. Regime de bens: [Regime Bens].

2.4. Data de referência para avaliação dos bens: [Data Referencia].

Partilha de Bens

3. PARTILHA DE BENS

3.1. Imóveis

Descrição: [Imoveis Descricao]

Alocação: [Imoveis Alocacao]

3.2. Veículos

Descrição: [Veiculos Descricao]

Alocação: [Veiculos Alocacao]

3.3. Contas Bancárias e Investimentos

[Contas Bancarias]

3.4. Bens Móveis

[Bens Moveis]

3.5. Dívidas Comuns

[Dividas Comuns]

3.6. Torna

[Torna Devida]

Disposições Gerais

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A partilha ora acordada extingue o condomínio entre os cônjuges sobre os bens comuns listados neste instrumento, nos termos do CC Art. 1.581.

4.2. A partilha de imóveis produzirá efeitos perante terceiros somente após averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente (CC Art. 1.245 c/c Lei 6.015/1973, Art. 167, II, 14).

4.3. Para casais sem filhos menores: este acordo será levado ao Cartório de Notas para lavratura da Escritura Pública de Divórcio e Partilha, nos termos da Lei 11.441/2007.

4.4. Para casais com filhos menores: este acordo será submetido à Vara de Família competente para homologação judicial, com intimação do Ministério Público (CPC Art. 698).

4.5. As partes declaram que a partilha ora realizada é justa e equânime, não havendo qualquer vício de consentimento na sua celebração.

Assinaturas

[Local Acordo], [Data Acordo].

_____________________________________________ [Conjuge1 Nome] — CPF: [Conjuge1 C P F] 1° Cônjuge

_____________________________________________ [Conjuge2 Nome] — CPF: [Conjuge2 C P F] 2° Cônjuge

_____________________________________________ Advogado(a) — OAB: _________________________

_____________________________________________ Testemunha 1 — Nome: _________________________ CPF: _________________________

_____________________________________________ Testemunha 2 — Nome: _________________________ CPF: _________________________

1° Cônjuge

________________

Signature

2° Cônjuge

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

O Acordo de Partilha de Bens no Divórcio no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual os cônjuges divorciandos estabelecem, de forma consensual, a divisão do patrimônio comum adquirido durante a vigência do casamento, nos termos do Art. 1.581 do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002). O Art. 1.581 do CC determina que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens — mas a partilha realizada concomitantemente ao divórcio é a solução mais segura e definitiva para os ex-cônjuges.

A partilha de bens no divórcio no Brasil é diretamente influenciada pelo regime de bens adotado no casamento. Os principais regimes de bens no CC brasileiro são: comunhão parcial de bens (CC Arts. 1.658 a 1.666) — regime legal supletivo, aplicado quando não há pacto antenupcial; comunhão universal de bens (CC Arts. 1.667 a 1.671) — todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, é comum; separação de bens (CC Arts. 1.687 a 1.688) — cada cônjuge mantém seus bens privativos; e participação final nos aquestos (CC Arts. 1.672 a 1.686) — semelhante à separação durante o casamento, com partilha dos bens adquiridos onerosamente na dissolução. Para cada regime, as regras de partilha são distintas — o acordo deve identificar corretamente o regime.

O CC Art. 1.571 permite que a partilha seja feita antes, durante ou depois do divórcio — o Art. 1.581 confirma que o divórcio pode ser decretado mesmo sem partilha prévia. Porém, a ausência de partilha gera condomínio entre os ex-cônjuges — cada um é coproprietário dos bens comuns até que a partilha seja realizada, o que pode gerar conflitos prolongados. O acordo consensual de partilha, homologado pelo juiz ou formalizado em escritura pública de divórcio extrajudicial (Lei 11.441/2007), é a forma mais eficiente de encerrar definitivamente o vínculo patrimonial entre os ex-cônjuges.

Para casais sem filhos menores ou incapazes, a partilha de bens pode ser formalizada diretamente em Cartório de Notas, pela via extrajudicial prevista na Lei 11.441/2007 — a escritura pública de divórcio e partilha tem a mesma validade de uma sentença judicial homologada. Para casais com filhos menores, a partilha deve ser homologada judicialmente pela Vara de Família competente (CPC Art. 731), com intimação do Ministério Público.

Quando você precisa de Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

O Acordo de Partilha de Bens no Divórcio é necessário sempre que os cônjuges possuem patrimônio comum a ser dividido por ocasião do divórcio ou após a dissolução do vínculo conjugal.

As principais situações que demandam o acordo incluem: divórcio consensual com bens comuns — casais no regime de comunhão parcial ou universal que precisam dividir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, quotas empresariais e outros bens; dissolução de casamento com pacto antenupcial de participação final nos aquestos — cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento; divórcio com bens pendentes de registro — quando há imóvel comprado durante o casamento ainda registrado em nome de apenas um dos cônjuges; revisão de partilha anterior incompleta — quando os cônjuges se divorciaram mas não realizaram a partilha de algum bem específico; e partilha de patrimônio empresarial — quando um dos cônjuges é sócio ou titular de empresa individual constituída durante o casamento e o outro cônjuge tem direito à meação.

A partilha é especialmente urgente para bens sujeitos a deterioração, valorização ou desvalorização significativa — imóveis em construção, quotas de empresa com atividade, investimentos voláteis. A postergação da partilha aumenta o risco de conflitos e de decisões judiciais sobre a administração dos bens comuns. Para imóveis, a ausência de partilha impede qualquer alienação — ambos os ex-cônjuges precisam assinar qualquer contrato de compra e venda, o que pode gerar impasse.

O que incluir no seu Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

Um Acordo de Partilha de Bens no Divórcio válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para garantir segurança jurídica e viabilizar o registro dos bens em nome de cada parte.

Identificação das Partes e do Casamento: Nome completo, CPF, RG, profissão e endereço de ambos os cônjuges; data e local do casamento; número da certidão de casamento e cartório de registro; regime de bens adotado e referência ao pacto antenupcial (se houver); e referência ao processo de divórcio em andamento (número e vara) ou à escritura pública de divórcio.

Inventário do Patrimônio Comum: Lista completa de todos os bens comuns sujeitos à partilha — imóveis (endereço, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, valor venal ou de mercado); veículos (marca, modelo, ano, placa, RENAVAM); contas bancárias e investimentos (banco, agência, conta, saldo na data de referência); quotas ou ações de empresas; bens móveis de valor (móveis, eletrônicos, joias, obras de arte); e dívidas comuns (financiamentos, empréstimos, cartão de crédito conjunto).

Critério de Avaliação e Data de Referência: Data de referência para avaliação dos bens (data do acordo ou data da separação de fato). Critério de avaliação do patrimônio — valor de mercado, valor venal, valor contábil ou laudo de avaliação. Para imóveis, recomenda-se laudo de avaliação elaborado por engenheiro ou corretor credenciado ao CRECI.

Alocação dos Bens: Definição detalhada de quais bens ficam com cada cônjuge — ex.: 'O imóvel localizado na Rua X fica com o cônjuge A, e o veículo de placa Y fica com o cônjuge B'. Para cada bem, informar se há compensação em dinheiro (torna) a ser paga por quem ficou com bens de maior valor.

Dívidas Comuns: Divisão das dívidas comuns — financiamento imobiliário, empréstimos, parcelas de cartão de crédito. Definir quem assume cada dívida e como são ressarcidos os pagamentos feitos por um cônjuge após a separação de fato. A assunção de dívida por apenas um dos cônjuges não exonera o outro perante o credor (banco ou financeira), que pode cobrar ambos — inclua cláusula de indenização entre os ex-cônjuges em caso de cobrança da dívida pelo credor.

Torna (Compensação em Dinheiro): Se os bens partilhados tiverem valores desiguais, o cônjuge que ficar com os bens de maior valor deve pagar ao outro uma compensação em dinheiro chamada 'torna' — o valor equivalente à diferença de meação. A torna pode ser paga à vista ou parcelada, com ou sem correção monetária.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente como ponto de partida. Para bens imóveis, a partilha deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, Art. 167, II, 14). Documentos relacionados: Acordo de Dissolução de União Estável e Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges.

Como preencher seu Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

Para preencher corretamente o Acordo de Partilha de Bens no Divórcio no Brasil, siga as etapas abaixo, observando as disposições do CC Arts. 1.571 a 1.582 e as formalidades registrais.

Passo 1 — Identifique o Regime de Bens: Verifique qual regime de bens rege o casamento — comunhão parcial (padrão sem pacto antenupcial), comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O regime determina quais bens são partilháveis e quais são privativos de cada cônjuge.

Passo 2 — Elabore o Inventário dos Bens: Liste todos os bens do casal — imóveis (com matrícula do CRI), veículos (com RENAVAM), contas bancárias (com saldo na data de referência), investimentos (extrato de corretora ou banco), quotas de empresa (contrato social) e bens móveis de valor. Solicite a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos 3 anos de ambos os cônjuges — ela lista todos os bens declarados ao Fisco.

Passo 3 — Avalie os Bens: Para imóveis, obtenha laudo de avaliação de corretor credenciado ao CRECI ou engenheiro com habilitação ART. Para veículos, use a tabela FIPE como referência. Para investimentos, use os extratos mais recentes. Para empresas, considere contratar contador para elaborar balanço patrimonial.

Passo 4 — Divida os Bens: Atribua cada bem a um dos cônjuges. Calcule o valor total do patrimônio comum e garanta que cada cônjuge receba aproximadamente 50% — se um receber bens de valor superior, deverá pagar a torna correspondente ao outro.

Passo 5 — Preencha o Formulário: Informe os dados completos de ambas as partes, a data e local do casamento, o regime de bens, e a lista detalhada dos bens com a alocação definida. Para cada imóvel, informe endereço completo, matrícula do CRI e valor. Para veículos, placa e RENAVAM.

Passo 6 — Formalize e Registre: Sem filhos menores: lavre escritura pública de divórcio e partilha em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007). Com filhos menores: homologue o acordo na Vara de Família. Após a homologação ou escritura, leve o documento ao CRI para averbação da partilha de imóveis e ao DETRAN para transferência de veículos.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Partilha de Bens no Divórcio — Brasil

Os erros mais comuns na partilha de bens no divórcio geram litígios prolongados, nulidades registrais e insegurança jurídica para ambas as partes.

Erro 1 — Omitir Bens do Inventário: O acordo de partilha não lista todos os bens comuns — por esquecimento ou omissão deliberada. Bens omitidos na partilha continuam em condomínio entre os ex-cônjuges — qualquer dos dois pode reivindicar sua meação a qualquer tempo, sem prazo prescricional específico (o STJ já admitiu pedido de partilha complementar décadas após o divórcio). Liste todos os bens, incluindo os de pequeno valor.

Erro 2 — Não Verificar a Matrícula dos Imóveis no CRI: O acordo descreve o imóvel de forma genérica (ex.: 'o apartamento da Rua X') sem indicar o número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a matrícula, o acordo não pode ser averbado no CRI — a transferência de propriedade não ocorre. Solicite a certidão de matrícula atualizada do imóvel antes de assinar o acordo.

Erro 3 — Não Incluir as Dívidas Comuns: O acordo divide os bens mas esquece das dívidas comuns — financiamento imobiliário, parcelas de carro financiado, empréstimos pessoais. Se um dos cônjuges assumiu uma dívida mas não paga, o banco pode cobrar o outro (que continua sendo co-devedor perante o credor). Inclua a divisão das dívidas com cláusula de indenização entre os ex-cônjuges.

Erro 4 — Calcular a Torna de Forma Incorreta: O cônjuge A fica com imóvel avaliado em R$ 600.000 e o cônjuge B fica com veículo avaliado em R$ 100.000. A torna calculada é de R$ 250.000 (metade da diferença de R$ 500.000). Porém, se o imóvel tem financiamento de R$ 200.000 que A assumiu, o valor líquido do imóvel para A é de R$ 400.000 — a torna deve ser recalculada sobre os valores líquidos. Inclua as dívidas no cálculo da meação.

Erro 5 — Fazer Partilha Sem Advogado no Cartório de Notas: A Lei 11.441/2007 exige que as partes sejam assistidas por advogado na escritura de divórcio extrajudicial. Algumas pessoas tentam lavrar a escritura sem advogado — o cartório não pode lavrar sem a presença do advogado, sob pena de nulidade. Contrate um advogado, ou acesse a Defensoria Pública se for hipossuficiente.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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