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Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges

ACORDO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

CC Art. 1.694 | Lei 5.478/1968 | Jurisprudência do STJ

Partes

1. PARTES

ALIMENTANTE: [Alimentante Nome], CPF n° [Alimentante C P F], RG n° [Alimentante R G], profissão: [Alimentante Profissao], renda mensal líquida: [Alimentante Renda Mensal], residente em [Alimentante Endereco].

ALIMENTANDO(A): [Alimentanda Nome], CPF n° [Alimentanda C P F], situação profissional: [Alimentanda Profissao], renda mensal atual: [Alimentanda Renda Mensal], residente em [Alimentanda Endereco].

Casamento Dissolvido

2. CASAMENTO DISSOLVIDO

2.1. Data do casamento: [Data Casamento].

2.2. Duração do casamento: [Duracao Casamento].

2.3. Processo de divórcio: [Processo Divorcio].

Condições da Pensão Alimentícia Conjugal

3. CONDIÇÕES DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CONJUGAL

3.1. Valor mensal dos alimentos: [Valor Alimentos Conjugais].

3.2. Prazo de vigência: [Prazo Alimentos].

3.3. Vencimento: dia [Dia Vencimento] de cada mês.

3.4. Forma de pagamento: [Forma Pagamento].

3.5. Dados para pagamento: [Dados Bancarios].

3.6. Reajuste anual: pelo [Indice Reajuste], aplicado automaticamente a cada 12 meses.

3.7. Causas de extinção antecipada: [Causas Extincao].

Disposições Gerais

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os alimentos ora acordados são fixados com base no binômio necessidade-possibilidade estabelecido pelo CC Art. 1.694, §1°, considerando a situação econômica atual de ambas as partes.

4.2. A obrigação alimentar ora acordada tem caráter transitório, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.401.564), visando permitir que o(a) alimentando(a) recupere a autonomia econômica no prazo estipulado.

4.3. Qualquer das partes poderá pleitear revisão judicial do valor dos alimentos se houver mudança nas circunstâncias econômicas (CC Art. 1.699).

4.4. O presente acordo será submetido à Vara de Família competente para homologação judicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial (CPC Art. 515, II).

Assinaturas

[Local Acordo], [Data Acordo].

_____________________________________________ [Alimentante Nome] — CPF: [Alimentante C P F] Alimentante

_____________________________________________ [Alimentanda Nome] — CPF: [Alimentanda C P F] Alimentando(a)

_____________________________________________ Testemunha 1 — Nome: _________________________ CPF: _________________________

_____________________________________________ Testemunha 2 — Nome: _________________________ CPF: _________________________

Alimentante

________________

Signature

Alimentando(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

O Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.694.

O direito a alimentos entre ex-cônjuges no Brasil tem natureza distinta dos alimentos filiais: enquanto os alimentos aos filhos têm como fundamento o poder familiar e a proteção da criança (CC Art. 1.696 c/c ECA Art. 22), os alimentos entre ex-cônjuges têm como fundamento a solidariedade familiar e o dever de assistência mútua decorrente do casamento (CC Art. 1.566, III). Com a dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio, a obrigação de sustento mútuo cessa em regra — os alimentos entre ex-cônjuges são uma exceção aplicável quando um dos cônjuges não tem condições de se manter após o divórcio.

O CC Art. 1.694 estabelece que podem os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. O §1° estabelece o critério do binômio necessidade-possibilidade: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. O §2° prevê a regra dos alimentos mínimos: se a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia, os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência.

O STJ consolidou em diversas decisões (REsp 1.048.566, REsp 1.177.482) que os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter transitório e devem ser fixados por prazo determinado — o tempo necessário para que o cônjuge alimentando adquira autonomia econômica. O objetivo não é manter o padrão de vida do casamento indefinidamente, mas permitir que o ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade se reestabeleça economicamente.

No Brasil, o Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges pode ser formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes (conforme a Lei 11.441/2007, que simplificou o divórcio extrajudicial), ou por petição conjunta homologada pelo Juiz da Vara de Família, quando há filhos menores ou quando a Constituição Federal exige participação do Ministério Público (MP). A homologação judicial confere ao acordo força de título executivo judicial nos termos do CPC Art. 515, inciso II, permitindo a execução imediata em caso de inadimplemento, incluindo a penhora de salários e a prisão civil do devedor de alimentos conforme o CC Art. 733 do CPC e a Súmula 309 do STJ.

Quando você precisa de Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

O Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges é necessário quando um dos cônjuges, após o divórcio ou separação, não tem condições de prover seu próprio sustento e o ex-cônjuge tem capacidade econômica para contribuir.

As principais situações que justificam os alimentos entre ex-cônjuges incluem: casamento de longa duração em que um dos cônjuges abandonou a carreira profissional para se dedicar ao lar e aos filhos — ao divorciar-se, esse cônjuge não tem renda própria nem qualificação profissional atualizada; cônjuge com doença ou incapacidade que o impede de trabalhar e se manter; cônjuge idoso sem renda previdenciária suficiente após longo casamento; cônjuge que ficou com filhos pequenos sob sua guarda exclusiva e não pode trabalhar em período integral; e cônjuge que contribuiu significativamente para o patrimônio ou carreira do outro e ficou em situação econômica desfavorável após a separação.

O direito a alimentos entre ex-cônjuges no Brasil é cada vez mais restrito na jurisprudência do STJ, que exige demonstração objetiva de necessidade real — não apenas do desejo de manter o padrão de vida anterior. O STJ vem entendendo que, se o cônjuge tem capacidade laboral e escolaridade que permitiriam inserção no mercado de trabalho, os alimentos devem ser temporários e decrescentes, incentivando a autonomia do alimentando (REsp 1.401.564). O Código Civil (Art. 1.708) extingue a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges quando o credor contrai novo casamento ou união estável — portanto, o acordo deve prever essa causa de extinção.

No Brasil, o Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges também é necessário quando o processo de divórcio consensual é extrajudicial — formalizado por escritura pública em Cartório de Notas nos termos da Lei 11.441/2007 e do CPC Art. 733. Nesse caso, a cláusula de alimentos entre ex-cônjuges é incluída na própria escritura de divórcio. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória no divórcio extrajudicial conforme o CPC Art. 733, §2°, mesmo quando não há filhos menores. O acordo formalizado em escritura pública tem a mesma força executiva de título judicial (CPC Art. 515, VIII), dispensando homologação judicial posterior. Para casais com filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial não é permitido — o acordo de alimentos entre ex-cônjuges deve ser incluído na ação judicial de divórcio, sob supervisão do Ministério Público (MP) e aprovação do Juízo da Vara de Família da comarca correspondente no Brasil.

O que incluir no seu Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

Um Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir os requisitos do CC Art. 1.694 e ser homologado pela Vara de Família.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF, RG, profissão, endereço e renda mensal de ambos os ex-cônjuges (alimentante e alimentanda/alimentando). Informar o número do processo de divórcio ou sentença judicial correspondente, para vincular o acordo ao procedimento de dissolução do casamento. Incluir também o número de inscrição no INSS (Cadastro de Pessoa Física — CPF) de ambas as partes, necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da dedutibilidade dos alimentos pagos e da tributação dos alimentos recebidos pela Receita Federal do Brasil.

Necessidade do Alimentando: Descrição objetiva da situação de necessidade do cônjuge que pede alimentos — falta de renda, doença, cuidado com filhos pequenos, qualificação profissional desatualizada. Documentos de suporte: extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos 2 anos, comprovante de renda ou de ausência de renda, laudos médicos ou periciais se houver incapacidade. A necessidade é elemento essencial — sem ela, o acordo pode ser questionado pelo Juízo da Vara de Família ou pelo Ministério Público (MP) quando da homologação.

Possibilidade do Alimentante: Declaração da renda mensal bruta e líquida do cônjuge alimentante — holerite dos últimos 3 meses emitido pelo empregador com CNPJ, declaração de IRPF, extratos de rendimentos de aluguéis, dividendos ou investimentos, pró-labore se for sócio-administrador de empresa. A possibilidade do alimentante deve ser comprovada — o juiz pode indeferir a homologação se a pensão comprometer excessivamente a subsistência do próprio alimentante, nos termos do CC Art. 1.694, §1°.

Valor dos Alimentos: Valor mensal fixado em Reais (R$) ou percentual da renda do alimentante. Para alimentos entre ex-cônjuges no Brasil, é comum a fixação em valor fixo em Reais, não em percentual do salário mínimo (que é a forma usual para alimentos filiais). O valor deve ser compatível com a necessidade demonstrada e com a possibilidade do alimentante — não deve ser usado para reequilibrar desproporções na partilha de bens.

Prazo de Vigência: Prazo determinado para a obrigação alimentar — por exemplo, 2 anos, 5 anos, ou até determinada data. Os alimentos entre ex-cônjuges devem ter prazo fixo, conforme a orientação do STJ de que têm caráter transitório (REsp 1.401.564). Prazo indeterminado só é admissível em casos excepcionais, como cônjuge idoso ou incapaz sem perspectiva de inserção laboral.

Causas de Extinção: Extinção automática da obrigação alimentar em caso de: novo casamento ou união estável do alimentando (CC Art. 1.708); obtenção de emprego ou renda suficiente pelo alimentando; término do prazo estipulado; ou morte de qualquer das partes (CC Art. 1.700). O acordo deve incluir cláusula que obrigue o alimentando a notificar o alimentante em prazo determinado (por exemplo, 15 dias úteis) após qualquer das causas de extinção — evitando que o alimentante continue pagando mesmo após a extinção da obrigação.

Reajuste Anual: Cláusula de reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para manter o valor real da pensão durante o prazo de vigência. A data de referência do reajuste anual deve ser especificada no acordo — geralmente o mês de aniversário do início da obrigação. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente como ponto de partida para a redação do acordo. Documentos relacionados que convém elaborar conjuntamente: Acordo de Partilha de Bens (br-acordo-partilha-bens-divorcio) e Acordo de Alimentos para Filhos Menores (br-acordo-alimentos), garantindo que as três cláusulas patrimoniais do divórcio estejam documentadas de forma coerente e sem contradições.

Como preencher seu Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

Para preencher corretamente o Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges no Brasil, siga as etapas abaixo, observando o CC Art. 1.694 e a jurisprudência do STJ.

Passo 1 — Demonstre a Necessidade do Alimentando: Documente a situação de necessidade do cônjuge que pede alimentos — extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de IR, comprovante de renda (ou ausência de renda), laudos médicos se houver doença, e lista de despesas mensais essenciais. A necessidade deve ser objetiva e demonstrável — não basta alegar que 'estava acostumado ao padrão de vida do casamento'.

Passo 2 — Avalie a Possibilidade do Alimentante: Levante a renda mensal bruta e líquida do cônjuge alimentante — holerites dos últimos 3 meses, declaração de IR, extratos de renda de aluguéis ou investimentos. Liste os gastos fixos mensais do alimentante. O valor dos alimentos não pode comprometer a subsistência do próprio alimentante.

Passo 3 — Defina o Valor e o Prazo: Calcule o valor dos alimentos com base na necessidade demonstrada e na possibilidade do alimentante. Estabeleça um prazo fixo de vigência — por exemplo, 24 ou 36 meses —, com possibilidade de prorrogação mediante novo acordo ou revisão judicial se as circunstâncias não mudarem. O prazo indeterminado só é adequado para cônjuge idoso ou incapaz.

Passo 4 — Preencha os Dados no Formulário: Informe nome completo, CPF e renda de ambas as partes. Informe o valor acordado, o dia de pagamento (ex.: dia 5 de cada mês), a conta bancária para depósito, o prazo de vigência e o índice de reajuste anual (INPC ou IPCA).

Passo 5 — Inclua as Causas de Extinção: Preveja expressamente no acordo as causas de extinção da obrigação alimentar: novo casamento ou união estável do alimentando, obtenção de renda suficiente, término do prazo e morte. Essas cláusulas evitam discussões futuras sobre quando a obrigação foi extinta.

Passo 6 — Inclua no Processo de Divórcio ou Homologue Separadamente: Se o divórcio ainda está em andamento, inclua o acordo de alimentos como parte do processo. Se o divórcio já foi concluído, apresente o acordo separado à Vara de Família para homologação, com citação do ex-cônjuge e participação do Ministério Público se houver filhos menores envolvidos.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil

Os erros mais frequentes no Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges geram litígios prolongados e decisões judiciais desfavoráveis.

Erro 1 — Confundir Alimentos com Compensação pela Partilha de Bens: O cônjuge usa o acordo de alimentos como instrumento para compensar desigualdades na partilha de bens — ex.: aceitando um imóvel de menor valor em troca de alimentos mais elevados. Os alimentos têm caráter assistencial, não patrimonial — não podem ser usados para reequilibrar a partilha. O juiz pode recusar a homologação de acordos que misturem as duas coisas.

Erro 2 — Não Incluir Prazo de Vigência: O acordo não estabelece prazo determinado para os alimentos entre ex-cônjuges. Sem prazo, o alimentante pode ficar obrigado indefinidamente, mesmo que as circunstâncias do alimentando mudem. O STJ exige que os alimentos entre ex-cônjuges sejam transitórios — inclua prazo fixo (ex.: 24 ou 36 meses) com possibilidade de revisão.

Erro 3 — Não Prever as Causas de Extinção: O acordo não menciona as causas legais de extinção da obrigação — novo casamento, união estável, obtenção de renda suficiente. Sem essa cláusula, o alimentante pode ter que ingressar com ação de exoneração na Vara de Família quando o alimentando se casar novamente, gerando custo e tempo processual desnecessários.

Erro 4 — Subdeclarar a Renda do Alimentante: O alimentante declara renda inferior à real para reduzir o valor dos alimentos. Além de configurar litigância de má-fé (CPC Art. 80), a subdeclaração pode ser descoberta pelo juiz mediante determinação de exibição de declaração de IR, consulta ao sistema de monitoramento financeiro da Receita Federal ou solicitação de extratos bancários.

Erro 5 — Não Vincular o Acordo ao Processo de Divórcio: O casal trata os alimentos separadamente do divórcio, gerando dois processos distintos na Vara de Família. O mais eficiente é incluir o acordo de alimentos no mesmo processo de divórcio consensual, reduzindo custos e o tempo total de conclusão.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 733 do CPCBR official

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Forms Legal. (2026). Acordo de Alimentos entre Ex-Cônjuges — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/acordo-alimentos-ex-conjuge-brasil

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