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Acordo de Convivência Familiar Brasil

Acordo de Convivência Familiar

Nos termos do ECA Art. 19 e CC Art. 1.589

Cabeçalho

ACORDO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Nos termos do Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e do Art. 1.589 do Código Civil Brasileiro.

I — Partes

GENITOR GUARDIÃO: Nome: [Guardiao Nome] CPF: [Guardiao C P F] | RG: [Guardiao R G] Endereço (residência de referência do menor): [Guardiao Endereco] GENITOR NÃO GUARDIÃO: Nome: [Visitante Nome] CPF: [Visitante C P F] | RG: [Visitante R G] Endereço: [Visitante Endereco]

II — Filho(s) Menor(es)

FILHO 1: Nome: [Filho1 Nome] Data de nascimento: [Filho1 Data Nascimento] Escola: [Filho1 Escola] FILHO 2 (quando aplicável): Nome: [Filho2 Nome] Data de nascimento: [Filho2 Data Nascimento]

III — Calendário de Convivência

REGIME DE FINS DE SEMANA: [Regime Fins Semanais] Horário de início: [Horario Inicio] Horário de término: [Horario Termino] VISITAS DURANTE DIAS ÚTEIS: [Visitas Dias Uteis] TRANSPORTE: [Responsavel Transporte] Local de retirada e entrega: [Local Encontro]

IV — Férias e Datas Especiais

FÉRIAS DE JANEIRO: [Ferias Janeiro] FÉRIAS DE JULHO: [Ferias Julho] NATAL E ANO NOVO: [Natal] DIA DAS MÃES E DIA DOS PAIS: [Dia Maes] ANIVERSÁRIO DO MENOR: [Aniversario Menor] DEMAIS FERIADOS NACIONAIS: [Feriados Nacionais]

V — Comunicação e Imprevistos

CANAL DE COMUNICAÇÃO: [Canal Comunicacao] PRAZO DE AVISO: [Prazo Aviso] MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: [Mecanismo Conflitos] Observações: [Observacoes Adicionais]

VI — Comprometimento Mútuo

Ambos os genitores, ao assinarem o presente Acordo, DECLARAM que: (i) reconhecem o direito à convivência familiar como direito fundamental do menor [Filho1 Nome], nos termos do Art. 19 do ECA; (ii) comprometem-se a não praticar atos de alienação parental, conforme definidos no Art. 2° da Lei 12.318/2010; (iii) agirão sempre em conformidade com o melhor interesse da criança, conforme o Art. 227 da Constituição Federal de 1988; e (iv) submeterão este Acordo à homologação da Vara de Família competente. [Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

Genitor Guardião

________________

Signature

Genitor Não Guardião

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Convivência Familiar Brasil

O Acordo de Convivência Familiar é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da ECA Art. 19.

O Art. 1.589 do Código Civil Brasileiro confere ao pai ou à mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, o direito de visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como de fiscalizar sua manutenção e educação. A Lei 12.398 de 28 de março de 2011 estendeu esse direito de convivência aos avós, determinando que o juiz da Vara de Família fixará as condições de convivência dos netos com os avós de acordo com as circunstâncias do caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em numerosas decisões, tem reforçado que o direito de convivência é direito do filho — não do genitor —, sendo exercido em benefício do desenvolvimento emocional e psicológico do menor.

O Acordo de Convivência Familiar surge especialmente importante no contexto da guarda unilateral — quando apenas um dos genitores exerce a guarda física do menor —, mas também é relevante na guarda compartilhada quando os pais precisam regulamentar em detalhe a distribuição do tempo de convivência do filho com cada um. Na guarda unilateral (CC Art. 1.583 §1°), o genitor não guardião tem direito constitucional à convivência com o filho, não podendo o genitor guardião obstá-la sem justa causa comprovada. O impedimento injustificado de convivência configura ato de alienação parental nos termos da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental).

O forms-legal.com disponibiliza este Acordo de Convivência Familiar Brasil como modelo de plano parental detalhado, cobrindo todos os aspectos da rotina de convivência do menor com cada genitor: dias e horários de retirada e entrega do menor, responsabilidade pelo transporte, distribuição de feriados e datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Páscoa, aniversário do menor, Dia das Mães, Dia dos Pais), e divisão das férias escolares de janeiro e julho. Um plano de convivência detalhado e operacional reduz significativamente a probabilidade de conflitos entre os genitores e de ações judiciais de descumprimento de acordo.

Quando você precisa de Acordo de Convivência Familiar Brasil

O Acordo de Convivência Familiar Brasil é necessário em todas as situações em que genitores separados ou divorciados precisam regulamentar formalmente o direito de convivência do filho menor com o genitor não guardião, seja em contexto de guarda unilateral, seja como complemento ao plano de guarda compartilhada.

Separação ou divórcio recente com filhos menores é a situação mais frequente. Quando o casal se separa ou divorcia e possui filho menor, é necessário definir imediatamente as condições de convivência do filho com o genitor que não terá a guarda física. O Acordo de Convivência pode ser formalizado antes ou durante o processo de divórcio judicial, servindo como documento base para a petição de divórcio consensual na Vara de Família.

Divórcio judicial com alteração de guarda é outra situação relevante. Quando o juiz da Vara de Família altera a guarda de um genitor para outro — por decisão liminar ou definitiva —, as condições de convivência com o genitor que perdeu a guarda física precisam ser regulamentadas, seja pelo acordo entre as partes, seja por decisão judicial. O Acordo de Convivência formaliza o que as partes ajustaram consensualmente.

Ajuste de plano de visitas existente é situação prática muito comum. Com o passar do tempo, o plano de visitas estabelecido no momento do divórcio pode se tornar inadequado — filhos crescem e suas necessidades mudam; genitores mudam de emprego ou de cidade; surgem novas situações familiares (novo casamento, filhos de outra relação). O Acordo de Convivência permite aos genitores formalizar as alterações consensualmente, sem necessidade de ação judicial de revisão de guarda.

Pais que nunca foram casados e têm filho em comum também precisam regulamentar a convivência do filho com o genitor não guardião. O Acordo de Convivência é aplicável independentemente de ter havido casamento — qualquer par de genitores com filho em comum pode utilizá-lo para organizar a convivência familiar do menor.

Avós, tios e outros familiares próximos que desejam regulamentar o direito de convivência com o menor, nos termos da Lei 12.398/2011, podem formalizar um acordo específico de convivência com os genitores, evitando a necessidade de ação judicial. O STJ tem reconhecido que a convivência com a família extensa é direito do menor, não apenas uma faculdade dos avós.

Guarda compartilhada com necessidade de plano parental detalhado é situação em que o Acordo de Convivência complementa o Acordo de Guarda Compartilhada, especificando em detalhes operacionais o calendário de convivência: horários exatos de retirada e entrega, local do encontro, quem responsável pelo transporte em cada situação, e o que ocorre em caso de imprevistos como doença do menor ou compromisso incontornável de um dos genitores.

O que incluir no seu Acordo de Convivência Familiar Brasil

Um Acordo de Convivência Familiar Brasil completo e juridicamente eficaz, que reduza ao máximo a possibilidade de conflitos futuros entre os genitores, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação das Partes e do Menor: Qualificação completa do genitor guardião e do genitor não guardião (nome, CPF, RG, endereço, profissão) e do filho ou filhos menores (nome completo, data de nascimento, escola em que está matriculado). Quando há mais de um filho, o acordo deve tratar individualmente as condições de convivência de cada criança, pois faixas etárias diferentes justificam calendários distintos.

Calendário de Convivência nos Dias Úteis: Especificação detalhada de como funciona a convivência durante a semana de trabalho e escola: se há convivência nos dias úteis (ex.: jantar semanal com o genitor não guardião); horário de retirada e de retorno do menor à residência de referência; quem é responsável pelo transporte em cada trecho; ponto de encontro ou endereço de retirada e entrega do menor.

Calendário de Fins de Semana: Definição da frequência e da rotina de fins de semana com o genitor não guardião — fins de semana alternados é o modelo mais comum, com retirada na sexta-feira à noite ou sábado de manhã e retorno no domingo à noite. Especificar horário exato de retirada (ex.: sexta-feira às 19h) e horário de retorno (ex.: domingo às 19h), e o procedimento quando o dia de retirada coincide com compromisso escolar ou evento especial do menor.

Feriados Nacionais e Estaduais: Lista de todos os feriados nacionais (1° de janeiro, Carnaval, Sexta-Feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Natal) e respectiva divisão entre os genitores — por alternância anual (anos pares com um genitor, anos ímpares com o outro), por divisão fixa, ou por combinação caso a caso com aviso prévio mínimo.

Natal e Ano Novo: Regulamentação específica do período natalino, que frequentemente é fonte de conflito entre genitores. Modelo comum: anos pares com genitor A de 24/12 ao meio-dia do dia 26/12 e com genitor B do meio-dia do dia 26/12 ao dia 2/01; nos anos ímpares, os períodos se invertem. Qualquer modelo é válido desde que seja claro e previsível.

Dia das Mães, Dia dos Pais e Aniversário do Menor: Datas de especial relevância afetiva para os genitores e para o menor devem ser tratadas individualmente. Proposta comum: Dia das Mães sempre com a mãe (independentemente do calendário de fins de semana); Dia dos Pais sempre com o pai; aniversário do menor com alternância anual ou passado na companhia do genitor que esteja com a criança naquele dia conforme o calendário regular.

Férias Escolares: Divisão das férias de janeiro e de julho entre os genitores — modelo comum é divisão igualitária de cada período (primeira quinzena de janeiro com um genitor, segunda quinzena com o outro; primeira semana de julho com um, segunda semana com o outro). Definir também quem fica com o menor nas férias de recesso de outubro (quando houver) e no recesso de Carnaval.

O forms-legal.com disponibiliza este Acordo de Convivência Familiar Brasil como modelo operacional de plano parental. Para validade plena e possibilidade de execução judicial em caso de descumprimento, recomenda-se a homologação do acordo perante a Vara de Família, com intervenção do Ministério Público conforme CPC Art. 698, convertendo-o em título executivo judicial. Documentos relacionados ao Acordo de Convivência incluem o Acordo de Guarda Compartilhada (br-acordo-guarda-compartilhada) e o Acordo de Divórcio Consensual (br-acordo-divorcio-consensual).

Como preencher seu Acordo de Convivência Familiar Brasil

O preenchimento do Acordo de Convivência Familiar Brasil deve ser feito após conversa franca entre os genitores sobre as necessidades e a rotina do filho menor, priorizando sempre a estabilidade e o bem-estar da criança em detrimento das preferências individuais dos pais.

Passo 1 — Identificação das Partes: Preencha os dados completos do genitor guardião (aquele com quem o filho vive habitualmente) e do genitor não guardião (aquele que visitará o filho). Se a guarda for compartilhada com residência de referência, identifique qual genitor exerce a residência de referência (domicílio principal do menor).

Passo 2 — Identificação dos Filhos: Para cada filho menor, preencha nome completo (como consta na Certidão de Nascimento), data de nascimento e escola. Se as crianças têm idades muito diferentes, considere se o mesmo calendário de visitas é adequado para todas — um bebê e um adolescente têm necessidades distintas de convivência com cada genitor.

Passo 3 — Calendário de Fins de Semana: Defina claramente os fins de semana alternados. Especifique o dia e horário de início (ex.: sexta-feira às 18h30 ou sábado às 9h) e de término (ex.: domingo às 19h). Se um dos genitores mora em cidade diferente, ajuste os horários considerando o tempo de viagem. Defina quem é responsável pelo transporte na ida (quem leva ao genitor não guardião) e na volta (quem traz de volta ao genitor guardião).

Passo 4 — Feriados e Datas Especiais: Prepare uma lista completa dos feriados nacionais e estaduais. Para cada feriado, decida: alternância anual (facilita a previsibilidade, pois cada genitor sabe com antecedência com quem o filho estará em cada feriado), divisão por bloco (ex.: feriados do primeiro semestre com um genitor, segundo semestre com o outro), ou combinação caso a caso. Para Natal e Ano Novo, seja específico sobre os horários de transição.

Passo 5 — Férias Escolares: Consulte o calendário escolar do município onde o filho está matriculado para identificar os períodos exatos de férias (geralmente janeiro e julho). Divida cada período de férias de forma equânime. Defina os horários de transição (quando o filho vai para cada genitor durante as férias) e o procedimento para viagens durante as férias (qual genitor tem preferência para viajar em qual semana).

Passo 6 — Comunicação e Imprevistos: Inclua uma cláusula sobre como os genitores se comunicarão para ajustes (aplicativo de mensagens, e-mail), prazo para avisar sobre imprevistos que impeçam a visita (ex.: 48 horas de antecedência), e o que acontece quando o menor está doente no dia da visita. A previsão de mecanismos de resolução de conflitos (mediação familiar, reunião com psicólogo) evita escalonamento para o Judiciário.

Passo 7 — Homologação Judicial: Após finalizarem o acordo, apresentem-no ao advogado que formulará a petição de homologação perante a Vara de Família. O juiz verificará se o acordo atende ao melhor interesse do menor e, se aprovado, o homologará por sentença, transformando-o em título executivo judicial. Com a homologação, o cumprimento pode ser exigido coercitivamente em caso de descumprimento por qualquer dos genitores.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Convivência Familiar Brasil

Conheça os erros mais comuns no Acordo de Convivência Familiar Brasil que comprometem sua eficácia prática e podem gerar conflitos judiciais entre os genitores.

Erro 1 — Plano de Visitas Vago e Sem Horários: Cláusulas genéricas como 'o pai visitará o filho aos fins de semana' são insuficientes e fonte frequente de conflito. O plano de convivência deve especificar o dia e horário exatos de início e término de cada visita, o local de retirada e entrega do menor, e o responsável pelo transporte em cada trecho. A precisão operacional é o que diferencia um acordo que funciona de um que gera litígio.

Erro 2 — Não Tratar Férias e Feriados: O acordo deve cobrir explicitamente as férias escolares de janeiro e julho, os feriados nacionais, Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e o aniversário do menor. A omissão de qualquer dessas datas é a principal causa de conflito entre genitores, especialmente nas proximidades das datas comemorativas, quando cada genitor interpreta o acordo a seu favor.

Erro 3 — Não Homologar o Acordo na Vara de Família: O Acordo de Convivência sem homologação judicial não tem força de título executivo e não pode ser executado coercitivamente. Em caso de descumprimento, o genitor prejudicado terá que propor nova ação judicial, com todo o tempo e custo que isso implica. A homologação judicial é o passo que transforma um documento particular em ordem judicial executável.

Erro 4 — Ignorar a Lei de Alienação Parental: O acordo deve incluir cláusula de comprometimento de ambos os genitores de não praticar atos de alienação parental. A ausência dessa cláusula não afasta a aplicação da Lei 12.318/2010, mas pode sinalizar ao judiciário que os genitores não têm consciência dos riscos da alienação parental para o desenvolvimento do filho.

Erro 5 — Não Definir Mecanismo para Imprevistos: O acordo deve prever o que acontece quando imprevistos impedem a visita: doença do menor, compromisso incontornável do genitor não guardião, feriado prolongado não previsto. A ausência de um protocolo para imprevistos gera conflito sempre que a situação não se encaixa perfeitamente no calendário estabelecido. Defina um canal de comunicação e um prazo de aviso prévio mínimo para cancelamento ou reagendamento de visitas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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