Acordo de Divórcio Consensual Brasil
Nos termos do CC Art. 1.574 e da Lei 11.441/2007
ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Nos termos do Art. 1.574 do Código Civil e da Lei 11.441/2007
CLÁUSULA 1ª — DO CASAMENTO
Os requerentes abaixo qualificados contraíram matrimônio civil em [Data do Casamento], perante o [Cartório de Casamento], sob o regime de [Regime de Bens], conforme consta da certidão de casamento a ser apresentada ao Tabelião de Notas ou à Vara de Família competente.
Data da separação de fato: [Data da Separação de Fato]
CLÁUSULA 2ª — DOS CÔNJUGES REQUERENTES
CÔNJUGE 1:
Nome: [Nome do Cônjuge 1]
CPF: [CPF do Cônjuge 1]
RG: [RG do Cônjuge 1]
Profissão: [Profissão do Cônjuge 1]
Endereço: [Endereço do Cônjuge 1]
Nome após o divórcio: [Nome Cônjuge 1 Pós-Divórcio]
CÔNJUGE 2:
Nome: [Nome do Cônjuge 2]
CPF: [CPF do Cônjuge 2]
RG: [RG do Cônjuge 2]
Profissão: [Profissão do Cônjuge 2]
Endereço: [Endereço do Cônjuge 2]
Nome após o divórcio: [Nome Cônjuge 2 Pós-Divórcio]
Os cônjuges requerentes, de comum acordo e sem litigiosidade, requerem o divórcio consensual, nos termos do Art. 1.574 do Código Civil e da Emenda Constitucional 66/2010, com a dissolução do vínculo matrimonial e suas consequências patrimoniais e pessoais estabelecidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 3ª — DOS FILHOS
Filhos do casal: [Possui Filhos]
[Dados dos Filhos]
CLÁUSULA 4ª — DA PARTILHA DE BENS
4.1 — Bens Imóveis:
[Partilha de Bens Imóveis]
4.2 — Bens Móveis, Veículos e Investimentos:
[Partilha de Bens Móveis e Investimentos]
4.3 — Passivos e Dívidas Comuns:
[Passivos Comuns]
A partilha acima é definitiva e irrevogável entre os cônjuges, ressalvada a sobrepartilha de bens omitidos, nos termos do Art. 669 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
CLÁUSULA 5ª — DOS ALIMENTOS ENTRE OS CÔNJUGES
Alimentos entre cônjuges: [Alimentos entre Cônjuges]
[Valor e Condições dos Alimentos]
CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
Os cônjuges declaram que não possuem outros bens, direitos ou obrigações comuns além dos discriminados neste acordo. Comprometem-se a praticar todos os atos necessários à efetivação da partilha, incluindo comparecimento aos Cartórios, DETRAN, instituições financeiras e demais órgãos competentes.
Após a lavratura da escritura pública de divórcio consensual ou o trânsito em julgado da sentença homologatória, os cônjuges providenciarão a averbação do divórcio: (i) na certidão de casamento no Cartório de Registro Civil; (ii) no Cartório de Registro de Imóveis para os bens imóveis transferidos; (iii) no DETRAN para os veículos transferidos; e (iv) nos demais órgãos competentes.
ASSINATURAS
[Cidade e Estado], [Data do Acordo].
CÔNJUGE 1:
[Nome do Cônjuge 1] — CPF: [CPF do Cônjuge 1]
Assinatura: _________________________
CÔNJUGE 2:
[Nome do Cônjuge 2] — CPF: [CPF do Cônjuge 2]
Assinatura: _________________________
ADVOGADO(A) ASSISTENTE:
Nome: _________________________ OAB: _________________________
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Cônjuge 1 (Requerente)
________________
Signature
Cônjuge 2 (Requerente)
________________
Signature
O que é Acordo de Divórcio Consensual Brasil
O Acordo de Divórcio Consensual é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.574.
A via extrajudicial do divórcio consensual foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, que alterou o Código de Processo Civil então vigente e permitiu que casais sem filhos menores ou incapazes realizassem o divórcio por escritura pública em Cartório de Notas (Tabelionato de Notas), sem necessidade de intervenção judicial. A Resolução CNJ 35/2007 regulamentou o procedimento extrajudicial, estabelecendo os requisitos para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, incluindo a obrigatoriedade de assistência por advogado (que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses) e a apresentação de certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF dos cônjuges, certidão de nascimento dos filhos maiores e documentos dos bens a partilhar. O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) incorporou definitivamente o divórcio extrajudicial em seus Arts. 731 a 734.
O Código Civil Brasileiro, no Art. 1.574, na redação vigente após a EC 66/2010, estabelece que o divórcio pode ser requerido por um ou por ambos os cônjuges. Quando consensual, ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com todas as suas condições — partilha de bens, pensão alimentícia entre ex-cônjuges, retomada ou manutenção do nome de casado. O divórcio judicial consensual, por sua vez, é processado perante a Vara de Família mediante petição conjunta dos cônjuges, sendo obrigatório quando o casal tem filhos menores ou incapazes, situação em que o Ministério Público intervém obrigatoriamente para zelar pelos interesses dos menores (CPC Art. 698), e o juiz examinará se as disposições sobre guarda, alimentos e visitas atendem ao melhor interesse da criança e do adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990).
O Acordo de Divórcio Consensual disponibilizado pelo forms-legal.com permite que os cônjuges organizem previamente todos os termos da dissolução matrimonial — partilha de bens móveis e imóveis, veículos, investimentos e passivos; alimentos entre ex-cônjuges; nome a ser adotado após o divórcio; e, quando houver filhos maiores emancipados, o reconhecimento dessa condição — facilitando o trabalho do advogado e a posterior lavratura da escritura pública em Cartório de Notas ou a homologação judicial.
Quando você precisa de Acordo de Divórcio Consensual Brasil
O Acordo de Divórcio Consensual Brasil é necessário sempre que dois cônjuges decidem, em conjunto e sem litígio, dissolver o vínculo matrimonial e regular as consequências jurídicas dessa dissolução. Após a EC 66/2010, que suprimiu o requisito de prazo mínimo de casamento ou separação, qualquer casal pode buscar o divórcio consensual imediatamente, independentemente do tempo de casamento.
O acordo é indispensável para o divórcio extrajudicial em Cartório de Notas previsto na Lei 11.441/2007 e no CPC Art. 731, procedimento disponível exclusivamente para casais que não possuam filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo quanto a todas as condições do divórcio. O Tabelião de Notas lavrará a escritura pública de divórcio consensual com base nas disposições acordadas pelos cônjuges, assistidos por advogado. A escritura pública é o título hábil para averbação do divórcio na certidão de casamento no Cartório de Registro Civil, alteração do estado civil perante a Receita Federal (IRPF), INSS e demais órgãos, e transferência de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis e veículos no DETRAN.
O Acordo de Divórcio Consensual também é necessário como documento preparatório para o divórcio judicial consensual perante a Vara de Família, obrigatório quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Nesse caso, a petição inicial de divórcio consensual deverá indicar todas as condições acordadas sobre guarda compartilhada ou unilateral (Lei 13.058/2014 e Art. 1.584 CC), regulamentação de visitas (Art. 1.589 CC), alimentos para os filhos (Arts. 1.694–1.710 CC), e alimentos entre os cônjuges. O juiz da Vara de Família homologará o acordo se verificar que suas disposições não prejudicam os interesses dos filhos menores, podendo recusar a homologação se entender que determinadas cláusulas violam o princípio do melhor interesse da criança (Art. 227 CF/88 e ECA Art. 3).
O acordo é necessário ainda para regular questões específicas da dissolução matrimonial: definição do cônjuge que permanecerá no imóvel de residência familiar até a conclusão da partilha; cancelamento de procurações recíprocas; encerramento de contas bancárias conjuntas; liquidação de investimentos comuns; transferência da titularidade de apólices de seguro de vida; e resolução de contratos de financiamento imobiliário (FGTS compartilhado, financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação — SFH) que dependam de manifestação de ambos os cônjuges perante a Caixa Econômica Federal ou agentes financeiros privados.
O que incluir no seu Acordo de Divórcio Consensual Brasil
Um Acordo de Divórcio Consensual Brasil completo e juridicamente eficaz deve abordar todos os aspectos da dissolução matrimonial para evitar litígios futuros e garantir a homologação judicial ou a lavratura da escritura pública de divórcio em Cartório de Notas.
Qualificação dos Cônjuges: Nome completo, CPF, RG, endereço atual, profissão e dados da certidão de casamento (Cartório, Livro, Folha, Termo) de ambos os cônjuges. A certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) é documento obrigatório para a escritura pública de divórcio extrajudicial conforme Resolução CNJ 35/2007 e para a petição de divórcio judicial.
Partilha de Bens: Especificação detalhada da divisão do patrimônio comum conforme o regime de bens do casamento: (i) bens imóveis — endereço, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, valor de avaliação e destinação (qual cônjuge fica com o imóvel ou se será vendido e o produto dividido); (ii) veículos — marca, modelo, placa, RENAVAM e destinação; (iii) contas bancárias e investimentos — banco, agência, conta, saldo aproximado e divisão; (iv) bens móveis de valor — mobiliário, eletrodomésticos, obras de arte, joias; (v) participações societárias — empresa, CNPJ, percentual de participação e valor de cessão; (vi) passivos comuns — dívidas bancárias, financiamentos, cartões de crédito, responsabilidade de cada cônjuge. O imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) pode incidir sobre a partilha dependendo do valor transferido e da legislação municipal aplicável — consulte o Tabelião de Notas.
Alimentos entre Cônjuges: Decisão sobre a obrigação de alimentos entre os ex-cônjuges nos termos dos Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil: valor mensal, índice de reajuste (IGP-M ou IPCA), prazo de vigência (determinado ou indeterminado), condições de extinção (novo casamento ou união estável do alimentando, morte de qualquer das partes, melhora da situação do alimentando ou piora da situação do alimentante). A renúncia recíproca e expressa aos alimentos entre cônjuges é válida e frequentemente estipulada em acordos entre cônjuges economicamente independentes (Súmula 379 STJ).
Nome após o Divórcio: Cada cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro (Art. 1.571 §2 CC). A escritura ou sentença de divórcio autoriza a alteração do nome na Carteira de Identidade (RG), CPF, passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos.
Filhos (quando maiores e capazes): Identificação dos filhos do casal, todos maiores e capazes, com reconhecimento de que o divórcio não afeta os direitos e deveres dos pais em relação a eles. Quando existirem filhos menores, o acordo deve ser processado judicialmente com disposições completas sobre guarda, visitas e alimentos.
Data de Referência da Separação de Fato: Indicação da data em que os cônjuges passaram a viver separados de fato (quando aplicável), relevante para: cálculo do patrimônio a partilhar na comunhão parcial (bens adquiridos após a separação de fato podem não integrar o patrimônio comum — STJ REsp 1.660.983); cessação da obrigação de comunicação de rendimentos na declaração conjunta de IRPF; e prazo de vigência de eventual acordo de separação anterior.
O forms-legal.com oferece este modelo de Acordo de Divórcio Consensual Brasil como instrumento preparatório. A formalização definitiva deve ser feita por escritura pública em Cartório de Notas (divórcio extrajudicial — Lei 11.441/2007) ou por petição homologada pelo juiz da Vara de Família (divórcio judicial consensual), ambos com obrigatória assistência de advogado devidamente inscrito na OAB.
Como preencher seu Acordo de Divórcio Consensual Brasil
O preenchimento correto do Acordo de Divórcio Consensual Brasil requer organização prévia de toda a documentação do casamento, do patrimônio comum e das condições da dissolução acordadas entre os cônjuges.
Passo 1 — Dados do Casamento: Informe os dados completos da certidão de casamento: Cartório onde foi celebrado, Livro, Folha, Termo e data. Esses dados são essenciais para localizar e averbar o divórcio no assento de casamento original. Solicite certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias) no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi lavrado.
Passo 2 — Qualificação dos Cônjuges: Preencha nome completo, CPF, RG, endereço atual e profissão de ambos os cônjuges exatamente como constam nos documentos de identidade. Informe se algum dos cônjuges utilizou sobrenome do outro e qual será a decisão quanto ao nome após o divórcio.
Passo 3 — Levantamento Patrimonial: Elabore lista completa do patrimônio comum do casal: imóveis (número de matrícula, endereço, valor venal ou de mercado), veículos (placa, RENAVAM, valor FIPE), contas bancárias e investimentos (saldo atualizado), participações em empresas (percentual e valor patrimonial), bens móveis de valor e passivos (financiamentos, empréstimos, cartões de crédito). Para bens adquiridos sob regime de comunhão parcial, verifique se foram adquiridos antes ou durante o casamento.
Passo 4 — Definição da Partilha: Decida como cada bem será dividido: qual cônjuge ficará com cada imóvel (e qual receberá compensação em outros bens ou dinheiro), divisão de investimentos, quem assume cada dívida. Para imóveis financiados, verifique com a instituição financeira (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.) os procedimentos para transferência do financiamento ou assunção da dívida por um dos cônjuges.
Passo 5 — Alimentos entre Cônjuges: Decida se haverá obrigação alimentar entre ex-cônjuges, seu valor e prazo. Se ambos possuem renda própria e independência financeira, é comum a renúncia recíproca expressa. Se um dos cônjuges ficou afastado do mercado de trabalho para cuidar de filhos ou do lar, pode ser necessário fixar alimentos transitórios por prazo determinado para sua reinserção profissional.
Passo 6 — Filhos e Encaminhamento: Verifique se existem filhos menores ou incapazes — caso existam, o divórcio obrigatoriamente deve ser judicial (Vara de Família) e o acordo deve incluir disposições completas sobre guarda, visitas e alimentos. Após concluir o preenchimento, apresente o acordo ao advogado que assistirá ambos os cônjuges para revisão e encaminhamento ao Cartório de Notas (divórcio extrajudicial) ou à Vara de Família (divórcio judicial com filhos menores).
Requisitos legais para Acordo de Divórcio Consensual Brasil
O Acordo de Divórcio Consensual Brasil está sujeito a requisitos legais distintos conforme a via escolhida — extrajudicial (Cartório de Notas) ou judicial (Vara de Família) — estabelecidos pelo Código Civil, pela Lei 11.441/2007 e pelo CPC/2015.
Requisito Constitucional — EC 66/2010: A Emenda Constitucional 66 de 13 de julho de 2010 alterou o Art. 226 §6 da Constituição Federal para eliminar o requisito de separação prévia (judicial ou de fato por mais de dois anos) para o divórcio. O divórcio no Brasil é agora direto e imediato, sem prazo mínimo de casamento ou de separação, podendo ser requerido a qualquer momento por qualquer dos cônjuges.
Divórcio Extrajudicial — Requisitos (Lei 11.441/2007, CPC Arts. 731–733, Resolução CNJ 35/2007): (i) inexistência de filhos menores ou incapazes do casal — se existirem, o divórcio deve ser necessariamente judicial; (ii) consenso pleno entre os cônjuges sobre todas as condições do divórcio; (iii) assistência obrigatória de advogado(s) — pode ser o mesmo advogado para ambos, desde que não haja conflito de interesses documentado; (iv) documentos obrigatórios: certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), documentos de identidade e CPF dos cônjuges, certidão de nascimento dos filhos maiores, documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários); (v) escritura pública lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do domicílio dos cônjuges ou do local do casamento.
Divórcio Judicial Consensual — Requisitos (CPC Arts. 731–734; CC Art. 1.574): (i) obrigatório quando existem filhos menores ou incapazes do casal; (ii) petição inicial conjunta assinada por advogado(s); (iii) intervenção obrigatória do Ministério Público para verificar se os termos do acordo atendem ao melhor interesse dos filhos menores (CPC Art. 698); (iv) homologação pelo juiz da Vara de Família, que pode recusar ou modificar cláusulas que prejudiquem filhos menores; (v) sentença homologatória constitui título executivo judicial e pode ser executada em caso de descumprimento.
Partilha de Bens e Tributação: A partilha de bens no divórcio é isenta de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) quando realizada pelo valor de custo histórico dos bens, conforme entendimento consolidado (Lei 7.433/1985 e Lei Complementar 87/1996). No entanto, se houver torna (compensação em dinheiro acima do valor de custo), pode incidir ganho de capital para fins de IRPF. A partilha de bens no divórcio deve ser informada na declaração de IRPF do ano-calendário correspondente.
Averbação do Divórcio: Após a lavratura da escritura pública ou o trânsito em julgado da sentença, o divórcio deve ser averbado: (i) na certidão de casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento foi lavrado; (ii) no Cartório de Registro de Imóveis para transferência de bens imóveis partilhados; (iii) no DETRAN para transferência de veículos; (iv) na Junta Comercial para alteração de participações societárias; (v) na Receita Federal (IRPF) para atualização do estado civil.
Erros comuns a evitar no seu Acordo de Divórcio Consensual Brasil
Conheça os erros mais frequentes no Acordo de Divórcio Consensual Brasil que podem atrasar o processo, gerar litígios futuros ou comprometer a eficácia jurídica do instrumento.
Erro 1 — Tentar Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores: A Lei 11.441/2007 e o CPC Art. 733 são expressos: o divórcio extrajudicial em Cartório de Notas somente é possível quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Casais com filhos menores que tentem realizar o divórcio extrajudicial terão o ato recusado pelo Tabelião, devendo obrigatoriamente ingressar com ação de divórcio judicial consensual na Vara de Família com intervenção do Ministério Público.
Erro 2 — Partilha Incompleta de Bens: O acordo deve identificar e distribuir TODOS os bens comuns do casal, incluindo bens de menor valor, veículos, investimentos financeiros, previdência privada (VGBL e PGBL), FGTS, e participações em empresas. Bens omitidos no acordo de divórcio permanecem juridicamente indivisos e podem ser objeto de ação de sobrepartilha (CPC Art. 669) futuramente, gerando custos e litígios adicionais.
Erro 3 — Não Prever Passivos (Dívidas): O acordo deve especificar como cada dívida comum será assumida, quem responderá por financiamentos imobiliários, empréstimos bancários e dívidas tributárias. Sem previsão expressa, os credores podem cobrar qualquer dos ex-cônjuges solidariamente, gerando conflito entre eles sobre o direito de regresso.
Erro 4 — Renúncia Inválida a Alimentos: A renúncia a alimentos deve ser expressa, recíproca e fundamentada na independência econômica de ambos os cônjuges. Cláusulas genéricas de renúncia sem fundamentação podem ser questionadas judicialmente. Note que a renúncia a alimentos no divórcio não impede pedido futuro em situação de necessidade superveniente, conforme Art. 1.707 do Código Civil — o STJ tem jurisprudência contraditória sobre esse ponto.
Erro 5 — Não Averbar o Divórcio nos Registros Competentes: A escritura pública ou sentença de divórcio homologada não produz automaticamente todos os seus efeitos — é necessário promover ativamente as averbações e transferências: certidão de casamento (Cartório de Registro Civil), imóveis (Cartório de Registro de Imóveis), veículos (DETRAN), empresas (Junta Comercial), Receita Federal (IRPF) e INSS. A omissão de qualquer dessas providências pode gerar problemas futuros em transações imobiliárias, abertura de inventário ou renovação de financiamentos.
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Sim. A Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, regulamentada pela Resolução CNJ 35/2007 e incorporada ao CPC/2015 nos Arts. 731 a 733, permite que casais sem filhos menores ou incapazes realizem o divórcio consensual por escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, sem necessidade de processo judicial. A escritura pública de divórcio consensual extrajudicial tem a mesma força jurídica de uma sentença judicial homologatória, sendo título hábil para averbação do divórcio na certidão de casamento, transferência de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis e de veículos no DETRAN. Requisitos obrigatórios: inexistência de filhos menores ou incapazes, consenso pleno sobre todas as condições, e assistência de advogado inscrito na OAB (que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges). A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente do domicílio dos cônjuges ou do local onde o casamento foi celebrado.
Não existe mais prazo mínimo de casamento para requerer o divórcio no Brasil. A Emenda Constitucional 66 de 13 de julho de 2010 alterou o Art. 226 §6 da Constituição Federal, eliminando completamente o requisito de separação prévia (que antes exigia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para conversão em divórcio). Com a EC 66/2010, o divórcio no Brasil passou a ser direto e imediato — qualquer cônjuge pode requerer o divórcio a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento, sem necessidade de comprovar qualquer causa ou prazo de separação. Casais que se casaram há uma semana podem juridicamente requerer o divórcio imediatamente, seja pela via extrajudicial no Cartório de Notas (sem filhos menores) ou pela via judicial na Vara de Família (com filhos menores ou em caso de litígio).
Bens financiados — especialmente imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Caixa Econômica Federal (FGTS/SBPE) ou bancos privados — exigem atenção especial no Acordo de Divórcio Consensual. As opções mais comuns são: (i) um cônjuge assume integralmente o financiamento, liberando o outro de responsabilidade — requer aprovação prévia da instituição financeira, que analisará a capacidade de pagamento do cônjuge que assumirá a dívida; (ii) venda do imóvel durante o processo de divórcio, com quitação do financiamento e divisão do saldo remanescente; (iii) manutenção do financiamento em nome de ambos com um dos cônjuges habitando o imóvel e pagando as parcelas, solução temporária até que uma das opções anteriores seja viável. Para financiamentos com uso de FGTS de ambos os cônjuges, a Caixa Econômica Federal possui procedimento específico para divisão dos valores de FGTS utilizados em caso de divórcio, conforme Instrução Normativa ME/FGTS vigente. A assunção do financiamento por um dos cônjuges deve constar expressamente no Acordo de Divórcio para instruir o pedido à instituição financeira.
Sim, no divórcio extrajudicial (Cartório de Notas) é permitido que ambos os cônjuges sejam assistidos pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre as partes, conforme a Resolução CNJ 35/2007. Nesse caso, o advogado assina a escritura pública de divórcio como advogado de ambos os cônjuges, sem representar exclusivamente os interesses de um deles, atuando como assistente do ato jurídico (não como patrono litigante). No divórcio judicial consensual perante a Vara de Família, também é possível que um único advogado represente ambos os cônjuges na petição inicial conjunta, desde que os interesses sejam convergentes em todos os pontos do acordo — o juiz poderá questionar se perceber qualquer desequilíbrio nas condições pactuadas. Em qualquer das hipóteses, recomenda-se que cada cônjuge consulte previamente um advogado de sua confiança para verificar se as condições do acordo atendem adequadamente aos seus direitos, especialmente em relação à partilha de bens de maior valor e às cláusulas de alimentos.
A partilha de previdência privada (VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre, e PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre) no divórcio é tema com evolução jurisprudencial recente no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.698.774 (4ª Turma, 2019) e outros precedentes, tem reconhecido que os planos de previdência privada adquiridos na constância do casamento sob regime de comunhão parcial são bens comunicáveis e devem integrar a partilha, salvo se o plano tiver sido constituído antes do casamento. A lógica seguida é a de que os aportes feitos durante o casamento com recursos comuns constituem patrimônio comum. No entanto, a execução da partilha depende da cooperação da seguradora ou entidade de previdência privada e pode ser complexa — algumas entidades exigem decisão judicial para realizar o resgate ou transferência parcial. O Acordo de Divórcio deve especificar o valor a ser partilhado (saldo de resgate ou percentual do valor de benefício futuro) e o mecanismo de transferência acordado, instruindo o pedido à entidade de previdência. Consulte advogado especializado para os casos mais complexos envolvendo planos de previdência de fundos fechados (fundações vinculadas a grandes empresas estatais ou privadas).
O divórcio consensual não extingue nem altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, sejam menores ou maiores. Para filhos maiores e capazes (maiores de 18 anos ou emancipados), o divórcio dos pais não tem implicações jurídicas diretas sobre seus direitos patrimoniais ou pessoais — eles são juridicamente independentes e não são partes no processo de divórcio. Os filhos maiores podem ser mencionados no Acordo de Divórcio apenas para fins de identificação (nome, data de nascimento, estado de maioridade) com declaração de que são maiores e capazes, excluindo a necessidade de intervenção do Ministério Público. A obrigação de alimentos para filhos maiores entre 18 e 24 anos que cursam ensino superior pode subsistir mesmo após o divórcio dos pais, conforme orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ (Súmula 358 STJ — alimentos podem ser devidos aos filhos maiores que frequentam curso de nível superior), devendo ser objeto de acordo específico entre os pais ou de ação de alimentos autônoma proposta pelo filho maior diretamente contra o pai/mãe devedor.
O custo do divórcio extrajudicial em Cartório de Notas no Brasil varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado, fixada pelos respectivos Tribunais de Justiça estaduais em conformidade com a Lei 10.169/2000 (que regulamenta o Art. 236 da CF/88). Em geral, o custo da escritura pública de divórcio consensual engloba: (i) emolumentos do Cartório de Notas pela lavratura da escritura pública — valores que variam entre R$ 600 e R$ 2.500 dependendo do estado e da complexidade do ato, com acréscimo quando houver partilha de bens de valor expressivo; (ii) honorários advocatícios — o advogado que assiste o ato cobra honorários separados, negociados diretamente com os cônjuges; (iii) custas de averbação da escritura na certidão de casamento no Cartório de Registro Civil — valor geralmente simbólico; (iv) custas de registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferência de imóveis partilhados — calculadas sobre o valor dos imóveis transferidos conforme tabela estadual; (v) taxas do DETRAN para transferência de veículos. O divórcio extrajudicial é significativamente mais barato e rápido que o processo judicial — a escritura pode ser lavrada em horas, enquanto o processo judicial pode levar meses. Casais sem recursos para pagar os emolumentos podem requerer a gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) ao juiz da Vara de Família, que poderá determinar a gratuidade dos atos notariais e registrais (Lei 1.060/1950 e Art. 98 CPC/2015).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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