Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
Acordo de Dissolução de União Estável
ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
CC Art. 1.723 e Art. 1.725 | CPC Art. 733 | Lei 11.441/2007
Partes
1. PARTES
1° COMPANHEIRO: [Comp1 Nome], CPF n° [Comp1 C P F], RG n° [Comp1 R G], profissão: [Comp1 Profissao], residente em [Comp1 Endereco].
2° COMPANHEIRO: [Comp2 Nome], CPF n° [Comp2 C P F], RG n° [Comp2 R G], profissão: [Comp2 Profissao], residente em [Comp2 Endereco].
União Estável
2. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
2.1. Os companheiros acima identificados declaram que mantiveram união estável — convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (CC Art. 1.723) — desde [Data Inicio Uniao], com domicílio comum em [Endereco Comum].
2.2. Regime patrimonial: [Regime Patrimonial].
2.3. Contrato de convivência: [Possui Contrato Convivencia].
2.4. Pela presente escritura/acordo, os companheiros declaram dissolvida a união estável, encerrando todos os efeitos pessoais e patrimoniais da convivência a partir desta data.
Partilha de Bens
3. PARTILHA DE BENS
3.1. Bens comuns adquiridos durante a união: [Bens Comuns]
3.2. Alocação dos bens: [Partilha Bens]
3.3. Torna: [Torna Uniao]
3.4. Dívidas comuns: [Dividas Uniao]
Filhos e Alimentos
4. FILHOS, GUARDA E ALIMENTOS
4.1. Filho(s): [Filhos Nomes]
4.2. Regime de guarda: [Guarda Filhos]
4.3. Pensão alimentícia para os filhos: [Alimentos Filhos]
4.4. Alimentos entre os companheiros: [Alimentos Companheiro]
Disposições Gerais
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A presente dissolução produzirá efeitos legais a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de posterior homologação judicial ou lavratura de escritura pública.
5.2. Os companheiros com filhos menores deverão submeter este acordo à Vara de Família competente para homologação judicial, com intimação do Ministério Público (CPC Arts. 698 e 733, parágrafo único).
5.3. Para companheiros sem filhos menores, este acordo servirá de base para a lavratura da Escritura Pública de Dissolução de União Estável em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007), com assistência de advogado.
5.4. A dissolução da união estável não extingue a obrigação alimentar em relação a filhos menores, que persiste nos termos do CC Arts. 1.694–1.710.
Assinaturas
[Local Acordo], [Data Acordo].
_____________________________________________ [Comp1 Nome] — CPF: [Comp1 C P F] 1° Companheiro
_____________________________________________ [Comp2 Nome] — CPF: [Comp2 C P F] 2° Companheiro
_____________________________________________ Advogado(a) — OAB: _________________________
_____________________________________________ Testemunha 1 — Nome: _________________________ CPF: _________________________
_____________________________________________ Testemunha 2 — Nome: _________________________ CPF: _________________________
1° Companheiro
________________
Signature
2° Companheiro
________________
Signature
O que é Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
O Acordo de Dissolução de União Estável é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.725.
A união estável no Brasil é reconhecida como entidade familiar pelo Art. 226, §3° da Constituição Federal de 1988, que determina a proteção do Estado à união estável entre homem e mulher. O STF, nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277 (2011), estendeu o reconhecimento da união estável aos casais homoafetivos — equiparando-os às uniões heterossexuais para todos os fins legais, incluindo a dissolução e seus efeitos.
O CC Art. 1.723 define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável — o que importa é o caráter de estabilidade e publicidade da relação. O Art. 1.724 estabelece os deveres dos companheiros: lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O Art. 1.725 estabelece o regime patrimonial da união estável: salvo contrato escrito entre os companheiros (escritura de pacto de convivência), aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial. A dissolução extrajudicial é possível quando os companheiros chegam a um acordo sobre todos os efeitos da dissolução — partilha, guarda, alimentos — e não há filhos menores ou incapazes: nesse caso, pode-se lavrar escritura pública de dissolução de união estável em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007 c/c CPC Art. 733). Se houver filhos menores ou incapazes, ou se os companheiros não chegarem a um acordo, a dissolução deve ser judicializada na Vara de Família competente.
Sao Paulo e Rio de Janeiro concentram o maior numero de dissoluções de unioes estaveis homologadas extrajudicialmente no Brasil, seguidos por Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O TJSP e o TJRJ processam milhares de escrituras de dissolucao por ano nos Cartorios de Notas, conforme regulamentacao do CNJ (Resolucao 35/2007) que disciplinou os procedimentos extrajudiciais de separacao, divorcio e dissolucao de uniao estavel.
O STJ, por meio de diversas decisoes em sede de Recurso Especial, consolidou o entendimento de que a dissolucao da uniao estavel pode ser formalizada por escritura publica em cartorio quando nao ha filhos menores ou incapazes, independentemente de prazo de convivencia. Havendo filhos menores ou incapazes, e obrigatorio o processo judicial homologado pelo juiz de familia, com intervencao do Ministerio Publico, conforme o Art. 733 do CPC (Lei 13.105/2015) e o Art. 1.111-A do CC.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) tambem sao diretamente afetados pela dissolucao da uniao estavel, pois a qualidade de dependente do companheiro no RGPS — e, consequentemente, o direito a pensao por morte — depende da comprovacao da relacao estavel e de sua dissolucao formal.
Quando você precisa de Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
O Acordo de Dissolução de União Estável é necessário sempre que dois companheiros decidem encerrar sua convivência e precisam formalizar os efeitos jurídicos da dissolução — especialmente a partilha de bens e os direitos dos filhos.
As principais situações que demandam o acordo incluem: encerramento consensual da convivência com patrimônio comum — quando os companheiros possuem imóveis, veículos, investimentos ou empresas adquiridos durante a união que precisam ser divididos; dissolução com filhos menores — quando há filhos do casal que precisam ter guarda, visitas e alimentos regulados; companheiro que busca reconhecimento de direitos previdenciários — após a dissolução, o companheiro que contribuiu para a Previdência Social pode ter o ex-companheiro como beneficiário de pensão por morte (INSS — Lei 8.213/1991, Art. 16, I), e a dissolução formalizada é documento essencial para o INSS; dissolução de união com contrato de convivência — quando os companheiros celebraram escritura pública de contrato de convivência com regime patrimonial específico, a dissolução deve observar as regras do contrato; e reconhecimento de união estável com dissolução simultânea — quando a relação nunca foi formalizada e os companheiros precisam reconhecê-la e dissolvê-la ao mesmo tempo para regularizar direitos e partilhar bens.
A formalização da dissolução da união estável é também necessária para o companheiro que deseja se casar com outra pessoa — embora o Brasil não exija o encerramento formal da união estável antes de um novo casamento (diferentemente do divórcio), a comprovação do término da união evita complicações registrais e patrimoniais futuras.
Brasil: O Acordo de Dissolucao de Uniao Estavel tambem se torna necessario quando os companheiros desejam regularizar a situacao patrimonial e previdenciaria, especialmente para garantir ao sobrevivente o direito a pensao por morte junto ao INSS (Lei 8.213/1991 — Art. 74) ou ao regime proprio de previdencia social (RPPS) de servidores estaduais ou municipais. Sem a dissolucao formal, o companheiro pode ter dificuldades em comprovar o termino da relacao para fins de cessacao do beneficio de dependente.
Sao Paulo e Minas Gerais possuem Varas de Familia com alta demanda por escrituras de dissolucao. O Banco Central do Brasil (BACEN), por meio do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), e a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da DAA (Declaracao de Bens e Direitos do IRPF), tambem podem exigir a dissolucao formal para regularizacao de titularidade de contas bancarias e ativos financeiros.
O que incluir no seu Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
Um Acordo de Dissolução de União Estável válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir os requisitos do CC Art. 1.725 e do CPC Art. 733, e para ser registrado em Cartório de Registro Civil ou averbado nos registros de bens.
Reconhecimento e Caracterização da União: Declaração expressa de que os companheiros mantiveram união estável — convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (CC Art. 1.723). Informar a data de início da convivência, o endereço do domicílio comum e o regime patrimonial aplicável (comunhão parcial — regra geral, ou regime diferenciado se houver contrato de convivência).
Identificação dos Companheiros: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, profissão e endereço de ambos os companheiros. Informar se algum dos companheiros era casado em separação de fato com outra pessoa durante a união estável — situação juridicamente complexa que pode afetar a validade da união.
Partilha de Bens: Inventário completo dos bens comuns adquiridos durante a união e sua alocação entre os companheiros, com o mesmo detalhamento exigido para o acordo de partilha no divórcio — imóveis com matrícula do CRI, veículos com placa e RENAVAM, saldos de contas e investimentos, quotas de empresa.
Guarda e Alimentos dos Filhos: Se o casal tiver filhos menores, o acordo deve incluir as cláusulas de guarda (unilateral ou compartilhada — CC Art. 1.583), regulamentação de visitas (CC Art. 1.589) e alimentos (CC Arts. 1.694–1.710) — nas mesmas condições exigidas no acordo de divórcio com filhos.
Alimentos entre Companheiros: Se aplicável, definir o valor, prazo e condições dos alimentos devidos entre os ex-companheiros (CC Art. 1.694 c/c Art. 1.725), com as mesmas características dos alimentos entre ex-cônjuges — caráter transitório e baseado no binômio necessidade-possibilidade.
Registro e Publicidade da Dissolução: Declaração de que a dissolução será averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais do cartório onde a união estável foi eventualmente registrada. Para fins previdenciários, o acordo deve ser apresentado ao INSS ou ao RPPS competente para atualização do cadastro de beneficiários.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente como ponto de partida. Para dissolução sem filhos menores, recomenda-se a escritura pública em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007). Documentos relacionados: Acordo de Partilha de Bens no Divórcio e Acordo de Alimentos.
Alimentos e Pensao: Clausula definindo se ha obrigacao de alimentos de um companheiro para o outro e, em caso positivo, o valor, a periodicidade e as condicoes de revisao ou extincao, nos termos dos Arts. 1.694 a 1.710 do CC. O STJ (Sumula 382) reconhece que os alimentos entre ex-companheiros podem ser fixados por prazo determinado para permitir a reintegracao profissional.
Protecao de Dados Pessoais e Contas Digitais: Definicao de como serao tratados os dados pessoais compartilhados durante a uniao — contas em plataformas digitais, assinaturas de streaming, e-mails, chaves Pix cadastradas no CPF de cada companheiro no BACEN. A LGPD (Lei 13.709/2018) e a regulamentacao do BACEN para o arranjo de pagamentos instantaneos (PIX) sao referencias relevantes para esta clausula.
Reconhecimento de Filhos e Guarda: Se houver filhos reconhecidos durante a uniao, o acordo deve regulamentar a guarda (preferentemente compartilhada conforme a Lei 13.058/2014 e o Art. 1.583, par.2 do CC), o regime de visitas e a pensao alimenticia para os filhos menores, observando o melhor interesse da crianca e do adolescente (ECA — Lei 8.069/1990).
Chave Pix e Dados Bancarios: Clausula sobre o cancelamento das chaves Pix cadastradas conjuntamente no BACEN e a notificacao dos bancos (Banco do Brasil, Caixa Economica Federal, Itau, Bradesco, Santander) sobre a dissolucao, para evitar transacoes indevidas apos o termino da convivencia.
Como preencher seu Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
Para preencher corretamente o Acordo de Dissolução de União Estável no Brasil, siga as etapas abaixo, observando o CC Art. 1.725 e o CPC Art. 733.
Passo 1 — Caracterize a União Estável: Informe a data de início da convivência (data aproximada em que começaram a morar juntos ou a ter relacionamento público e estável), o endereço do domicílio comum e o regime patrimonial. Se os companheiros celebraram contrato de convivência por escritura pública, identifique-o e informe o regime patrimonial escolhido. Sem contrato de convivência, aplica-se a comunhão parcial (CC Art. 1.725).
Passo 2 — Identifique os Companheiros: Preencha os dados completos de ambos — nome, CPF, RG, data de nascimento, profissão e endereço atual. Se algum dos companheiros era casado com outra pessoa durante a união estável, inclua informação sobre o regime de separação de fato e eventual processo de divórcio em andamento.
Passo 3 — Liste e Divida os Bens: Elabore o inventário de todos os bens comuns adquiridos durante a união estável — imóveis (com matrícula do CRI), veículos (com RENAVAM), contas bancárias e investimentos (extratos atualizados) e quotas de empresa (contrato social). Atribua cada bem a um dos companheiros e calcule eventuais tornas (compensações em dinheiro).
Passo 4 — Defina a Guarda e os Alimentos dos Filhos: Se houver filhos menores, inclua as cláusulas de guarda (compartilhada ou unilateral), visitas (dias, horários, férias e datas especiais) e alimentos (valor, forma de pagamento, reajuste anual). Essas cláusulas são obrigatórias na presença de filhos menores.
Passo 5 — Defina os Alimentos entre Companheiros: Se houver desequilíbrio econômico entre os companheiros e um deles precisar de auxílio financeiro temporário, inclua cláusula de alimentos entre ex-companheiros — valor, prazo de vigência e causas de extinção.
Passo 6 — Formalize: Sem filhos menores, leve o acordo ao Cartório de Notas para lavratura de escritura pública (Lei 11.441/2007), com assistência de advogado. Com filhos menores, submeta à Vara de Família para homologação judicial, com intimação do MP. Após a escritura ou homologação, registre a dissolução no Cartório de Registro Civil e averbe nos registros dos bens partilhados.
Assistencia do Advogado ou Defensor Publico: Ainda que a dissolucao extrajudicial nao exija advogado, a Resolucao 35/2007 do CNJ recomenda a assistencia de advogado ou defensor publico para orientar as partes sobre seus direitos patrimoniais e previdenciarios antes da lavratura da escritura.
Requisitos legais para Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
A Dissolução de União Estável no Brasil está sujeita a requisitos legais específicos do CC, do CPC, da Lei 11.441/2007 e da jurisprudência do STF e do STJ.
Fundamento Legal (CC Art. 1.725 e CPC Art. 733): O CC Art. 1.725 estabelece o regime patrimonial da união estável — comunhão parcial, salvo contrato escrito. O CPC Art. 733 regula a dissolução extrajudicial da união estável por escritura pública, nas mesmas condições do divórcio extrajudicial — sem filhos menores ou incapazes.
Reconhecimento da União (CC Art. 1.723): A dissolução pressupõe o reconhecimento da união estável. O acordo deve caracterizar a convivência como pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Uniões esporádicas ou concubinárias (com impedimento matrimonial de um dos companheiros) não se enquadram no CC Art. 1.723 e não geram os efeitos da união estável.
Equiparação ao Casamento (STF — ADPF 132 e ADI 4.277): O STF equiparou a união homoafetiva à heterossexual para todos os fins legais, incluindo a dissolução e seus efeitos patrimoniais e pessoais. A escritura de dissolução de união homoafetiva é lavrada nos mesmos termos da dissolução heterossexual.
Dissolução Extrajudicial (Lei 11.441/2007): Para casais sem filhos menores, a dissolução pode ser feita por escritura pública em Cartório de Notas, com assistência de advogado. A escritura tem a mesma validade de uma sentença judicial homologatória.
Dissolução Judicial (CPC Arts. 693–699): Obrigatória quando há filhos menores ou quando não há consenso sobre algum dos aspectos da dissolução. O processo segue o rito especial de família, com obrigatória participação do MP (CPC Art. 698).
Registro Civil (Lei 6.015/1973): A dissolução pode ser averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais onde a união estável foi eventualmente registrada. Para fins previdenciários e notariais, o acordo de dissolução funciona como prova documental do término da união.
Brasil — Dissolucao Judicial Obrigatoria: O Art. 733 do CPC e o Art. 1.111-A do CC (incluido pela Lei 11.441/2007) exigem que a dissolucao de uniao estavel com filhos menores ou incapazes seja realizada judicialmente, perante a Vara de Familia competente, com intervencao obrigatoria do Ministerio Publico, sob pena de nulidade do ato. O Promotor de Familia avalia se os interesses dos menores estao adequadamente protegidos no acordo apresentado pelas partes.
Erros comuns a evitar no seu Acordo de Dissolução de União Estável — Brasil
Os erros mais frequentes no Acordo de Dissolução de União Estável geram nulidades, conflitos patrimoniais e insegurança jurídica.
Erro 1 — Não Caracterizar a Data de Início da União: O acordo apenas menciona que os companheiros 'viviam juntos há alguns anos' sem especificar a data de início da convivência. A data de início é fundamental para definir quais bens adquiridos durante a união são comunicáveis — bens comprados antes da data de início são privativos, mesmo que em nome de ambos. Especifique a data de início com base na data de mudança para o mesmo endereço ou data de compromisso público.
Erro 2 — Fazer Dissolução Sem Reconhecer a União: Os companheiros fazem o acordo de dissolução sem reconhecer expressamente que houve uma união estável — apenas declaram que 'vão separar os bens'. Sem o reconhecimento expresso da união estável, a partilha pode ser contestada judicialmente por qualquer das partes ou por herdeiros. O acordo deve reconhecer explicitamente a existência da união estável com suas características (CC Art. 1.723).
Erro 3 — Ignorar os Direitos Previdenciários: A dissolução da união estável não inclui cláusula sobre os direitos previdenciários — pensão por morte pelo INSS, plano de saúde, seguro de vida. Após a dissolução, o ex-companheiro perde o direito de beneficiário de pensão por morte caso o outro companheiro venha a falecer, salvo se a dissolução ocorreu após o óbito. Verifique e documente o status de beneficiário previdenciário.
Erro 4 — Não Incluir os Filhos Menores na Dissolução Extrajudicial: O casal tenta fazer a dissolução por escritura pública em cartório tendo filhos menores — o que é vedado pelo CPC Art. 733 (a escritura extrajudicial só é possível sem filhos menores ou incapazes). O Cartório de Notas não pode lavrar a escritura nessa situação — a dissolução deve ser judicializada. Verifique previamente se há filhos menores antes de ir ao cartório.
Erro 5 — Não Registrar a Dissolução nos Cartórios Competentes: A escritura ou sentença de dissolução não é averbada nos registros dos bens — CRI para imóveis, DETRAN para veículos, Junta Comercial para quotas de empresa. Sem averbação, a transferência de propriedade não tem efeito perante terceiros (CC Art. 1.245). Imóveis continuam registrados em nome de ambos os companheiros até a averbação no CRI.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 733 do CPCBR official
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A união estável no Brasil é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, reconhecida como entidade familiar pelo Art. 226, §3° da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelos Arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. A principal diferença em relação ao casamento é a forma de constituição: o casamento exige cerimônia civil com habilitação prévia no Cartório de Registro Civil, presença de testemunhas e celebração por autoridade competente (CC Art. 1.514); a união estável se forma espontaneamente pela convivência com as características legais, sem exigência de registro. Para fins de direitos e obrigações patrimoniais, o STF equiparou os dois institutos — a dissolução da união estável produz os mesmos efeitos patrimoniais que o divórcio. As principais diferenças práticas que subsistem: a comprovação da union estável exige documentos de convivência (contas conjuntas, comprovantes de endereço, fotos) ou declaração de dois companheiros reconhecida em cartório ou sentença judicial — o casamento é comprovado apenas pela certidão de casamento; no casamento, o regime de bens é definido obrigatoriamente antes da cerimônia (ou se aplica o regime legal supletivo — comunhão parcial); na union estável, o regime patrimonial pode ser definido a qualquer tempo por contrato de convivência ou, na ausência, aplica-se a comunhão parcial (CC Art. 1.725); e a dissolução do casamento exige divórcio; a da union estável pode ser feita por acordo simples, escritura pública ou sentença.
Não necessariamente, mas é altamente recomendável. Para casais sem filhos menores ou incapazes e com acordo sobre todos os aspectos da dissolução (partilha, alimentos), a lei permite a dissolução extrajudicial por escritura pública em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007 c/c CPC Art. 733). A escritura pública oferece as seguintes vantagens: tem validade imediata como título jurídico, sem necessidade de homologação judicial; é documento hábil para averbação nos registros dos bens partilhados (CRI, DETRAN, Junta Comercial); serve como prova perante o INSS, Receita Federal, bancos e outros órgãos sobre o término da união; e evita o processo judicial, que pode levar meses ou anos. Se não houver acordo sobre algum ponto — partilha, guarda, alimentos — ou se houver filhos menores, a dissolução deve ser feita judicialmente na Vara de Família. Mesmo para dissolução extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado na escritura (Lei 11.441/2007). Para casais que nunca formalizaram a união estável em cartório (o que é o caso da maioria), a escritura de dissolução também serve como reconhecimento retroativo da união — útil para fins patrimoniais e previdenciários. O custo da escritura de dissolução no Cartório de Notas varia por estado e pelo valor do patrimônio partilhado, sendo calculado conforme a tabela de emolumentos fixada pelo Tribunal de Justiça.
O regime de bens padrão da união estável no Brasil é a comunhão parcial de bens, conforme o CC Art. 1.725 — o mesmo regime supletivo do casamento sem pacto antenupcial (CC Art. 1.640). Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união estável — aqueles comprados com renda do casal durante a convivência. São privativos — e não entram na partilha — os bens que cada companheiro possuía antes do início da união estável, e os bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade durante a união. Os companheiros podem, a qualquer tempo durante a union estável, celebrar um Contrato de Convivência por escritura pública em Cartório de Notas para adotar regime patrimonial diferente — por exemplo, separação total de bens (em que cada companheiro mantém seu patrimônio privativo) ou comunhão universal (em que todo o patrimônio, anterior e posterior à união, é comum). O contrato de convivência retroage à data de sua celebração — não altera a situação dos bens adquiridos antes de sua lavratura, salvo cláusula expressa. O STJ tem entendido que o contrato de convivência deve ser celebrado por escritura pública (não por instrumento particular) para ter validade plena (REsp 1.459.597). Para a dissolução, o regime de bens determina quais bens entram na partilha — é essencial identificar corretamente o regime antes de elaborar o acordo de dissolução.
Sim, integralmente. A Constituição Federal de 1988 (Art. 227, §6°) proibiu expressamente qualquer diferença entre filhos, independentemente da origem — filhos de casamento, de união estável, de relação casual ou adotados têm exatamente os mesmos direitos e deveres. O Código Civil (Art. 1.596) repete o princípio constitucional de igualdade entre os filhos. Os filhos de união estável têm: direito a alimentos dos dois genitores (CC Arts. 1.694–1.710); direito à herança dos dois genitores em igualdade com eventuais filhos de casamento (CC Arts. 1.829–1.832); direito ao nome de ambos os genitores (Lei 8.069/1990 — ECA Art. 26); direito ao plano de saúde do empregador de qualquer dos genitores; e direito a todos os benefícios previdenciários — pensão por morte, auxílio-acidente — como dependentes dos genitores (INSS — Lei 8.213/1991, Art. 16). No acordo de dissolução de união estável com filhos menores, os direitos dos filhos — guarda, visitas e alimentos — devem ser regulados com o mesmo cuidado exigido no divórcio, com homologação judicial obrigatória quando há filhos menores (CPC Art. 733, parágrafo único). O Ministério Público de Família deve ser intimado para verificar se o acordo atende ao interesse superior das crianças (CPC Art. 698).
Sim. O companheiro de união estável tem direito à herança do falecido, nos termos do CC Arts. 1.790 e 1.829. Porém, o STF, no julgamento do RE 878.694 (2017), declarou inconstitucional o Art. 1.790 do Código Civil, que colocava o companheiro em situação desvantajosa em relação ao cônjuge casado na ordem de vocação hereditária. Com a decisão do STF, o companheiro de união estável passou a ter os mesmos direitos hereditários do cônjuge casado — aplicando-se o Art. 1.829 do CC, que coloca o cônjuge ou companheiro supérstite como herdeiro necessário em concorrência com os filhos, independentemente do regime de bens. Para exercer o direito à herança após a dissolução da união estável por morte de um dos companheiros (não por acordo), o companheiro sobrevivente deve habilitá-la no inventário judicial ou extrajudicial do falecido, apresentando documentação que comprove a união estável — contas conjuntas, comprovantes de residência comum, declarações de testemunhas ou escritura pública de reconhecimento de união estável. Após a dissolução em vida (por acordo de dissolução), o ex-companheiro perde o direito à herança do outro — salvo se o acordo de dissolução preservou expressamente algum direito patrimonial futuro, o que é incomum. O acordo de dissolução de união estável deve sempre mencionar expressamente o término dos direitos hereditários recíprocos entre os ex-companheiros para evitar litígios futuros em inventários.
A prova da existência de união estável é necessária para que o acordo de dissolução seja válido juridicamente. Os principais documentos utilizados como prova de union estável no Brasil incluem: comprovantes de residência em endereço comum — conta de água, luz, gás, internet, cartão de crédito ou locação de imóvel com o nome de ambos; declaração de Imposto de Renda com o companheiro indicado como dependente (Receita Federal); extrato bancário de conta conjunta; fotos do casal com datação ao longo dos anos; contratos de plano de saúde com o companheiro como dependente; declaração de beneficiário no INSS ou em previdência privada; reconhecimento como entidade familiar em certidão de nascimento de filho comum; e declaração firmada por duas testemunhas sobre a convivência, reconhecida em Cartório de Notas. Para a escritura pública de dissolução extrajudicial, o Cartório de Notas exige que os companheiros declarem sob sua responsabilidade a existência e as características da union estável — a escritura serve simultaneamente como reconhecimento e como dissolução da union. Para fins judiciais (em caso de ação de reconhecimento e dissolução de union estável), o juiz pode aceitar qualquer prova em direito admitida (CPC Art. 369), incluindo prova testemunhal e pericial. O registro prévio da union estável em Cartório de Registro Civil (uma medida voluntária e não obrigatória no Brasil) facilita muito a prova da union e da dissolução — gera certidão específica de reconhecimento.
Não. A dissolução da union estável — diferentemente do divórcio — não cria nenhum impedimento formal para novos relacionamentos ou casamento com outra pessoa. No casamento, o divórcio é condição legal para um novo casamento formal — não é possível se casar com outra pessoa enquanto ainda casado (bigamia — CC Art. 1.521, VI e CP Art. 235). Na union estável, não há impedimento legal equivalente: teoricamente, uma pessoa pode iniciar nova union estável enquanto ainda vive em union estável com outra pessoa — mas isso pode gerar complicações patrimoniais, especialmente em relação à meação dos bens. O STJ tem reconhecido a união estável paralela ao casamento em situações excepcionais — o chamado 'concubinato impuro' — mas não lhe atribui os mesmos efeitos da union estável típica (REsp 1.348.458). Para quem deseja casar formalmente com nova pessoa após a union estável, não há exigência legal de dissolução prévia da union estável — o Cartório de Registro Civil aceitará o pedido de habilitação ao casamento. Porém, para fins patrimoniais e previdenciários, é altamente recomendável formalizar a dissolução da union estável anterior antes de iniciar novo relacionamento formal, especialmente se há bens em comum ou filhos com o ex-companheiro. A ausência de dissolução formal da union estável pode gerar disputas patrimoniais em caso de morte de um dos ex-companheiros, especialmente se o falecido contraiu novo casamento ou nova union estável sem encerrar a anterior.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Modelo de Acordo de Partilha de Bens no Divórcio no Brasil conforme CC Art. 1.581, pelo qual os cônjuges divorciandos estabelecem consensualmente a divisão do patrimônio comum adquirido durante o casamento, conforme o regime de bens adotado.
Acordo de Alimentos — Brasil
Modelo de Acordo de Alimentos no Brasil conforme CC Arts. 1.694 a 1.710, pelo qual os genitores estabelecem consensualmente o valor da pensão alimentícia devida aos filhos menores, com base no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.