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Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil

Acordo de Regulamentação de Visitas

Nos termos do CC Art. 1.589 e do ECA — Lei 8.069/1990

ACORDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Nos termos do CC Art. 1.589 e do ECA — Lei 8.069/1990

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

GENITOR GUARDIÃO:

Nome: [Nome do Genitor Guardião]

CPF: [CPF do Genitor Guardião]

RG: [RG do Genitor Guardião]

Profissão: [Profissão do Genitor Guardião]

Endereço: [Endereço do Genitor Guardião]

GENITOR VISITANTE:

Nome: [Nome do Genitor Visitante]

CPF: [CPF do Genitor Visitante]

RG: [RG do Genitor Visitante]

Profissão: [Profissão do Genitor Visitante]

Endereço: [Endereço do Genitor Visitante]

Os genitores acima qualificados, de comum acordo, estabelecem as condições do exercício do direito de convivência (visitas) do Genitor Visitante com o(s) filho(s) abaixo identificado(s), nos termos do Art. 1.589 do Código Civil e dos Arts. 19 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990), tendo por princípio orientador o melhor interesse da criança.

CLÁUSULA 2ª — DO(S) FILHO(S)

Filho: [Nome do Filho]

Data de nascimento: [Data de Nascimento do Filho]

CPF: [CPF do Filho]

Outros filhos: [Outros Filhos]

CLÁUSULA 3ª — DO CALENDÁRIO DE VISITAS

3.1 — Visitas Semanais e de Fins de Semana:

[Calendário de Visitas Semanal]

3.2 — Transporte:

[Responsável pelo Transporte]

3.3 — Feriados Nacionais:

[Feriados Nacionais]

3.4 — Natal, Ano Novo, Páscoa e Datas Comemorativas:

[Datas Especiais]

3.5 — Férias Escolares:

[Férias Escolares]

CLÁUSULA 4ª — DA COMUNICAÇÃO E VIAGENS

4.1 — Comunicação com o Filho:

[Comunicação com o Filho]

4.2 — Viagens Nacionais:

[Viagens Nacionais]

Para viagens internacionais com o filho, é obrigatória a autorização por escrito do Genitor Guardião ou, na sua ausência, autorização judicial, nos termos do Art. 83 do ECA e da Resolução CNJ 131/2011.

CLÁUSULA 5ª — DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Ambos os genitores comprometem-se a não praticar atos de alienação parental, conforme definidos na Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, obrigando-se a: (i) facilitar ativamente a convivência do filho com o outro genitor; (ii) abster-se de comentários depreciativos sobre o outro progenitor na presença do filho; (iii) comunicar com antecedência mínima de 5 dias úteis qualquer impedimento às visitas programadas; (iv) comunicar mudança de domicílio com antecedência mínima de 30 dias.

ASSINATURAS

[Cidade e Estado], [Data do Acordo].

GENITOR GUARDIÃO:

[Nome do Genitor Guardião] — CPF: [CPF do Genitor Guardião]

Assinatura: _________________________

GENITOR VISITANTE:

[Nome do Genitor Visitante] — CPF: [CPF do Genitor Visitante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Genitor Guardião

________________

Signature

Genitor Visitante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil

O Acordo de Regulamentação de Visitas é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.589.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), nos Arts. 19 e 22, reconhece o direito da criança à convivência familiar como direito fundamental, e o Art. 3 do ECA determina que todas as disposições sobre convivência devem ser orientadas pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em diversos julgamentos, o entendimento de que o direito de visitas não é apenas um direito do genitor visitante, mas um direito do próprio filho à convivência com ambos os pais — perspectiva que orienta a interpretação e a aplicação do CC Art. 1.589 e dos arts. correlatos do ECA.

O Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil é cabível tanto na guarda unilateral — em que a guarda jurídica e a guarda física são atribuídas exclusivamente a um dos genitores, e o outro tem direito de visitas — quanto como complemento ao acordo de guarda compartilhada, para disciplinar detalhes do plano de convivência não suficientemente especificados no acordo principal. No contexto da guarda unilateral, que ainda persiste em situações excepcionais mesmo após a preferência legal pela guarda compartilhada instituída pela Lei 13.058/2014, o Acordo de Regulamentação de Visitas é o principal instrumento para garantir que o genitor não guardião mantenha vínculo afetivo, educacional e emocional com o filho.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil baseado no CC Art. 1.589, no ECA e na jurisprudência consolidada dos Tribunais de Família, permitindo que os genitores formalizem um calendário de visitas detalhado, operacional e juridicamente válido, reduzindo conflitos e proporcionando estabilidade e previsibilidade à rotina do filho.

Quando você precisa de Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil

O Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil é necessário sempre que os pais de um filho menor se separam e um deles detém a guarda principal (guarda unilateral) enquanto o outro tem direito de convivência regulamentada. Embora a Lei 13.058/2014 tenha instituído a guarda compartilhada como modelo preferencial, há situações em que a guarda unilateral ainda é aplicada: quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda (CC Art. 1.584 §2); quando há comprovada inaptidão de um dos genitores ao exercício do poder familiar por razões como violência doméstica, dependência química ou abandono afetivo; quando há grande distância geográfica entre os domicílios dos genitores.

O acordo é indispensável no processo de divórcio consensual com filhos menores perante a Vara de Família. O CPC/2015 (Art. 731) exige que a petição de divórcio consensual contenha as disposições sobre guarda e convivência dos filhos menores, e o Acordo de Regulamentação de Visitas serve como documento base para essa petição, sujeita a homologação judicial com intervenção obrigatória do Ministério Público (CPC Art. 698) e verificação de conformidade com o melhor interesse do menor.

O acordo é necessário também quando os genitores nunca foram casados entre si mas precisam regulamentar a convivência do filho com o genitor não guardião. Nesse caso, qualquer dos genitores pode propor ação de regulamentação de visitas perante a Vara de Família (ou Vara de Infância e Juventude, conforme a organização judiciária do estado), e o acordo consensual apresentado ao juízo abrevia significativamente o processo, podendo ser homologado sem litígio.

O documento é relevante ainda para fins práticos imediatos: autorização de retirada do filho na escola por parte do genitor visitante; acesso do genitor visitante a informações escolares e médicas do filho; definição de responsabilidade pelo transporte durante as visitas; viagens nacionais do filho acompanhado do genitor visitante; e base documental para eventual ação de descumprimento de visitas, caso o genitor guardião obstaculize a convivência do filho com o genitor visitante — conduta que pode configurar alienação parental nos termos da Lei 12.318/2010.

O que incluir no seu Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil

Um Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil completo, em conformidade com o CC Art. 1.589 e os princípios do ECA, deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir sua eficácia prática e aptidão à homologação judicial.

Identificação das Partes e do Filho: Qualificação completa do genitor guardião e do genitor visitante (nome completo, CPF, RG, endereço, profissão) e de cada filho menor (nome completo, data de nascimento, CPF se houver). O acordo deve identificar claramente qual genitor detém a guarda principal e qual é o genitor visitante, respeitando a decisão judicial ou o acordo de guarda anterior.

Calendário de Visitas Semanal e Quinzenal: Especificação da frequência e da distribuição semanal das visitas, com detalhamento de: (i) dias e horários de início das visitas (retirada do filho na residência do guardião ou em local neutro); (ii) horários e local de devolução do filho ao guardião; (iii) responsabilidade pelo transporte em cada trajeto; (iv) critério para visitas alternadas (quinzena par com visitante, quinzena ímpar sem visita, ou outro critério). O STJ recomenda que o regime de visitas seja o mais amplo possível, em benefício do desenvolvimento afetivo do menor.

Feriados Nacionais e Pontos Facultativos: Lista específica dos feriados nacionais (Tiradentes, Corpus Christi, Dia da Independência, Finados, Proclamação da República, Natal, Ano Novo) e critério de alternância entre os genitores. A definição antecipada dos feriados evita a principal fonte de conflito prático no cumprimento do acordo.

Férias Escolares de Janeiro e Julho: Divisão das férias de janeiro (30 dias) e julho (15 dias) entre os genitores, com especificação do critério de divisão (divisão proporcional por semanas, alternância por anos pares e ímpares, ou outro critério) e da data de entrega e devolução do filho em cada período. O ECA Art. 19 assegura o direito da criança à convivência familiar durante as férias escolares.

Datas Comemorativas — Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Aniversário do Filho: Regras específicas para cada data comemorativa relevante, com critério de alternância ou divisão. A ausência de disposição sobre essas datas é a principal causa de conflito entre genitores e de ações de descumprimento de acordo perante a Vara de Família.

Regras de Comunicação e Contato Remoto: Direito do filho a manter contato telefônico e por videochamada com o genitor visitante nos dias sem visita presencial; canal de comunicação entre os genitores sobre assuntos do filho; prazo de resposta para questões urgentes sobre saúde e educação; compromisso de não interferência na comunicação do filho com o outro genitor.

Viagens e Passeios com o Genitor Visitante: Autorização para viagens nacionais do filho acompanhado do genitor visitante, com comunicação antecipada ao genitor guardião e fornecimento de itinerário. Para viagens internacionais, o Art. 83 do ECA e a Resolução CNJ 131/2011 exigem autorização do genitor guardião ou autorização judicial.

O forms-legal.com oferece este modelo de Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil como base para a regulamentação consensual da convivência parental. O instrumento deve ser submetido à homologação judicial perante a Vara de Família competente para adquirir força de título executivo judicial.

Como preencher seu Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil

O preenchimento do Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil requer diálogo prévio entre os genitores sobre todos os aspectos da convivência do filho com o genitor visitante, priorizando a estabilidade e o melhor interesse da criança.

Passo 1 — Identificação das Partes: Preencha os dados completos do genitor guardião (aquele com quem o filho reside habitualmente) e do genitor visitante (aquele que terá o direito de visitas regulamentadas). Inclua nome completo exatamente como no documento de identidade, CPF, RG, endereço completo com CEP, e profissão de cada um.

Passo 2 — Dados do Filho: Informe nome completo conforme a Certidão de Nascimento, data de nascimento e CPF da criança (se já emitido). Se houver mais de um filho menor, preencha os dados de cada um separadamente, pois o acordo pode prever condições de visita distintas para filhos de faixas etárias diferentes.

Passo 3 — Calendário Semanal: Defina a frequência das visitas e os dias da semana. O modelo mais comum nos Tribunais de Família brasileiros é: visitas em fins de semana alternados (do sábado de manhã ao domingo à noite), com direito a uma visita entre semana (ex.: quarta-feira, após a escola, até às 20h). Especifique horários precisos de retirada e devolução e local de encontro (residência do guardião, escola, local neutro). Defina quem é responsável pelo transporte em cada trajeto.

Passo 4 — Feriados e Datas Especiais: Para cada feriado nacional e data comemorativa, defina se haverá alternância anual ou outro critério. Um modelo prático: Natal com um genitor em anos pares e com o outro em anos ímpares; Ano Novo inversamente; Dia das Mães sempre com o genitor guardião se for a mãe; Dia dos Pais sempre com o genitor visitante se for o pai. Aniversário do filho: cada genitor celebra com sua família, o genitor não agendado para o dia do aniversário celebra em data próxima.

Passo 5 — Férias Escolares: Para as férias de janeiro, defina a divisão (ex.: primeira quinzena com visitante, segunda com guardião). Para julho, divisão igualitária (ex.: primeira semana com visitante). Defina data e horário de entrega e devolução do filho no início e final de cada período de férias.

Passo 6 — Homologação: Após preencher, leve o acordo ao advogado que formulará a petição ao juízo da Vara de Família. A homologação judicial é obrigatória para que o acordo tenha força de título executivo judicial e possa ser cumprido coercitivamente em caso de descumprimento. O Ministério Público emitirá parecer antes da homologação.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Regulamentação de Visitas Brasil

Evite os erros mais comuns nos Acordos de Regulamentação de Visitas no Brasil que comprometem a eficácia do acordo e geram conflitos futuros entre os genitores.

Erro 1 — Horários Vagos e Indefinidos: Cláusulas como 'o genitor visitante terá o filho nos fins de semana' sem especificar horário de início, horário de término, local de retirada e local de devolução são a principal causa de desentendimentos práticos. O acordo deve estabelecer horários precisos (ex.: 'sábado às 09h00 na residência do guardião, devolução domingo às 18h00 na residência do guardião') e local de encontro definido.

Erro 2 — Omissão de Datas Comemorativas e Feriados: A ausência de disposições sobre Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversário do filho e feriados nacionais é a principal causa de ações de descumprimento de visitas. Cada data deve ser tratada individualmente no acordo, com critério de alternância ou divisão claramente definido.

Erro 3 — Não Definir Responsabilidade pelo Transporte: O acordo deve especificar quem é responsável pelo transporte em cada trajeto — retirada do filho na residência do guardião (vai quem?), devolução do filho (vai quem?). A omissão gera conflito prático constante. O mais comum é que o genitor visitante seja responsável tanto pela retirada quanto pela devolução, mas outros arranjos são possíveis.

Erro 4 — Ignorar Viagens Nacionais com o Genitor Visitante: O acordo deve autorizar expressamente as viagens nacionais do filho acompanhado do genitor visitante, com exigência de comunicação prévia ao genitor guardião (prazo de 5 a 10 dias, por exemplo) e fornecimento de itinerário e contato de emergência. Sem essa cláusula, o genitor visitante pode ter dificuldades em viagens com o filho.

Erro 5 — Não Prever Mecanismo de Resolução de Conflitos: O acordo deve incluir cláusula sobre como serão resolvidos os desentendimentos na interpretação ou execução do acordo — mediação familiar, acordo verbal, comunicação por escrito antes de acionar o Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a mediação familiar como meio preferencial de solução de conflitos de família, nos termos da Resolução CNJ 125/2010.

Erro 6 — Omitir Cláusula sobre Alienação Parental: O acordo deve incluir comprometimento expresso de ambos os genitores de facilitar ativamente a convivência do filho com o outro genitor e de não praticar atos de alienação parental (Lei 12.318/2010). A inclusão dessa cláusula demonstra a boa-fé de ambos e serve como parâmetro em eventual ação de alienação parental futura.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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